HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO). ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.1. É possível a impetração de habeas corpus contra sentença transitada em julgado, assim como para examinar a dosimetria da pena, desde que não seja necessário o reexame de provas e que reste demonstrada a ilegalidade manifesta. 2. Incide o aumento de pena pelo emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a sua apreensão, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo, como ocorreu in casu, em que duas vítimas afirmaram que os réus utilizaram arma de fogo na execução do assalto. 3. Se a pena foi aumentada em 3/8 (três oitavos) com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, é de rigor a redução do aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).4. Habeas corpus admitido e ordem denegada. Ordem concedida de ofício para reduzir o quantum de aumento de pena de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, diminuindo a pena do paciente para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, mantido o regime semi-aberto.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ORDEM DENEGADA. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUMENTO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO). ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.1. É possível a impetração de habeas corpus contra sentença tran...
Júri. Homicídio qualificado. Prescrição. Preliminar rejeitada. Legítima defesa rejeitada pelos jurados. Decisão amparada na prova dos autos.1. Fixada a pena de doze anos de reclusão, opera-se a prescrição em dezesseis, prazo que se reduz à metade pela menoridade do agente. 2. Cometido o crime há mais de dez anos, afasta-se a incidência da prescrição quando, interrompida pelo recebimento da denúncia, pela publicação da decisão de pronúncia e pela sentença condenatória, não se verifica sua fluência completa entre esses marcos. 3. Posto que o apelante afirme ter efetuado os disparos contra a vítima em legítima defesa, decide de acordo com as provas dos autos o conselho de sentença que rejeita essa tese para condená-lo com apoio na existência de outras provas em sentido contrário.
Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Prescrição. Preliminar rejeitada. Legítima defesa rejeitada pelos jurados. Decisão amparada na prova dos autos.1. Fixada a pena de doze anos de reclusão, opera-se a prescrição em dezesseis, prazo que se reduz à metade pela menoridade do agente. 2. Cometido o crime há mais de dez anos, afasta-se a incidência da prescrição quando, interrompida pelo recebimento da denúncia, pela publicação da decisão de pronúncia e pela sentença condenatória, não se verifica sua fluência completa entre esses marcos. 3. Posto que o apelante afirme ter efetuado os disparos contra a víti...
Recurso em sentido estrito. Denúncia por homicídio qualificado. Pronúncia. Desclassificação. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 1. Tratando-se de crime da competência do júri, provada sua materialidade e havendo indícios de ter sido cometido pelos recorrentes, mantém-se a decisão que os pronunciou.2. Se a natureza e as circunstâncias em que as agressões foram praticadas sugerem que os réus assumiram o risco de causar a morte da vítima, deve a tese de desclassificação ser submetida à apreciação dos jurados.3. Para a inclusão da qualificadora do inciso IV do art. 121 do Código Penal, na pronúncia, é necessária a presença de indícios de que os agentes agiram com o propósito de impossibilitar a defesa da vítima.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Denúncia por homicídio qualificado. Pronúncia. Desclassificação. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 1. Tratando-se de crime da competência do júri, provada sua materialidade e havendo indícios de ter sido cometido pelos recorrentes, mantém-se a decisão que os pronunciou.2. Se a natureza e as circunstâncias em que as agressões foram praticadas sugerem que os réus assumiram o risco de causar a morte da vítima, deve a tese de desclassificação ser submetida à apreciação dos jurados.3. Para a inclusão da qualificadora do inciso IV do art. 121 do Código Penal,...
Recurso em sentido estrito. Carta precatória. Intimação da defesa. Preliminar de nulidade rejeitada. Tentativa de homicídio. Desclassificação para lesão corporal leve. Indícios suficientes para a pronúncia. 1. Intimada a defesa da expedição de carta precatória para a oitiva da vítima, bem como da data de realização da audiência pelo juízo deprecado, improcedente a preliminar de nulidade da pronúncia com fundamento no cerceamento de defesa, sobretudo porque nomeado defensor dativo para tal ato. 2. Provado que o réu, utilizando-se de instrumento cortante, desferiu golpes contra a vítima, aos jurados caberá decidir se deu ele início à execução de crime de homicídio não consumado por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Carta precatória. Intimação da defesa. Preliminar de nulidade rejeitada. Tentativa de homicídio. Desclassificação para lesão corporal leve. Indícios suficientes para a pronúncia. 1. Intimada a defesa da expedição de carta precatória para a oitiva da vítima, bem como da data de realização da audiência pelo juízo deprecado, improcedente a preliminar de nulidade da pronúncia com fundamento no cerceamento de defesa, sobretudo porque nomeado defensor dativo para tal ato. 2. Provado que o réu, utilizando-se de instrumento cortante, desferiu golpes contra a vítima, aos jur...
Estelionato. Prova. Pena-base fixada acima do mínimo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Continuidade delitiva. Número de infrações. Pena reduzida.1. Declarações das vítimas, confirmadas por testemunhas, de que o réu obteve vantagem econômica por meio fraudulento, consistente na retenção dos valores pagos pelos contratos de seguro, são suficientes para condená-lo por estelionato.2. Reduz-se a pena-base, fixada em seis meses acima da mínima cominada se, pela análise das circunstâncias judiciais procedida na sentença, essa exasperação mostra-se injustificada.3. Para o aumento de pena, pela continuidade delitiva, deve ser considerada a quantidade de crimes. Tratando-se de cinco infrações penais, incide o de um terço.
Ementa
Estelionato. Prova. Pena-base fixada acima do mínimo. Circunstâncias judiciais favoráveis. Continuidade delitiva. Número de infrações. Pena reduzida.1. Declarações das vítimas, confirmadas por testemunhas, de que o réu obteve vantagem econômica por meio fraudulento, consistente na retenção dos valores pagos pelos contratos de seguro, são suficientes para condená-lo por estelionato.2. Reduz-se a pena-base, fixada em seis meses acima da mínima cominada se, pela análise das circunstâncias judiciais procedida na sentença, essa exasperação mostra-se injustificada.3. Para o aumento de pena, pela con...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. ORDEM DENEGADA.A unificação das penas no regime fechado, no caso, não caracteriza constrangimento ilegal, haja vista que a regressão operada em face do cometimento de crime doloso, nos termos do artigo 188 da LEP, fato que enseja, também, a revogação das saídas temporárias e da autorização para trabalho externo. Demais disso, a pena remanescente ultrapassa 20 anos, circunstância que impõe o regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do CP, c/co 111, § único, da LEP. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. ORDEM DENEGADA.A unificação das penas no regime fechado, no caso, não caracteriza constrangimento ilegal, haja vista que a regressão operada em face do cometimento de crime doloso, nos termos do artigo 188 da LEP, fato que enseja, também, a revogação das saídas temporárias e da autorização para trabalho externo. Demais disso, a pena remanescente ultrapassa 20 anos, circunstância que impõe o regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do CP, c/co 111, § único, da LEP...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. RÉU ANTERIORMENTE CONDENADO POR CRIME CONTRA O PATRIMONIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública do acusado já condenado anteriormente por outros crimes contra o patrimônio e que revela, pela contumácia, irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica e, consequentemente, insensibilidade à pedagogia da sanção penal. As condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para que possa responder ao processo em liberdade, quando outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a periculosidade demonstrada na reiteração de delitos.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. RÉU ANTERIORMENTE CONDENADO POR CRIME CONTRA O PATRIMONIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública do acusado já condenado anteriormente por outros crimes contra o patrimônio e que revela, pela contumácia, irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica e, consequentemente, insensibilidade à pedag...
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer, quando o paciente respondeu ao processo preso e a sua segregação restou devidamente fundamentada, na sentença, em conformidade com o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública em face da periculosidade do paciente, caracterizada pelas outras condenações em crimes de natureza grave.A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.De outra parte, vindo a ocorrer o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 30 do Provimento Geral da Corregedoria que expeça o Juízo Criminal carta de sentença provisória, encaminhando-a ao Juízo das Execuções, com o que se poderá cuidar de ter curso normal a execução penal, sem qualquer prejuízo para o paciente. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há ilegalidade na decisão que negou o direito de recorrer, quando o paciente respondeu ao processo preso e a sua segregação restou devidamente fundamentada, na sentença, em conformidade com o parágrafo único do artigo 387 do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 11.719, de 20/06/2008, na necessidade de garantir a ordem pública em face da periculosidade do paciente, caracterizada pelas outras...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a reiteração em cometimento de roubo em concurso de pessoas e simulação de porte de arma, no mesmo local e contra a mesma vítima, seguida de ameaça, no intuito de se livrar da ação repressora estatal, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o acusado, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a reiteração em cometimento de roubo em concurso de pessoas e simulação de porte de arma, no mesmo local e contra a mesma vítima, seguida de ameaça, no intuito de se livrar da ação repressora estatal, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazend...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inaf...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008, não se aplica no procedimento específico determinado pela Lei nº 8.060/1990 - ECA.Como, no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, na Vara da Infância e da Juventude, não há audiência única com a concentração de atos de coleta da prova, pelo contrário, impõe o ECA primeiro a audiência de apresentação e oitiva do adolescente, depois defesa prévia, seguindo-se nova audiência, agora de instrução, não há identidade de razões que permita a importação do princípio da identidade física do juiz, hoje abrigado no novo § 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal.Configurada a prática de atos infracionais correspondentes aos crimes dos arts. 121, §2º, incisos I e IV (duas vezes) e 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II (duas vezes), ambos do Código Penal, em que se evidencia extrema violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, I, da Lei 8.069/90, revela-se adequada a medida socioeducativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inc. VI do art. 112 do ECA, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. O fato de o menor não ter sofrido imposição de anterior medida socioeducativa não obsta a aplicação da medida de internação.Apelo desprovido.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRIMARIEDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no Processo Penal pela Lei nº 11.719/2008, não se aplica no procedimento específico determinado pela Lei nº 8.060/1990 - ECA.Como, no procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, na Vara da Infância e da Juventude, não há audiência única com a concentraç...
PENAL. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LAT NA SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. INDÍCIOS. PROVAS. PROVIMENTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO.Em que pese a quantidade total da maconha, 2,25 gramas, as circunstâncias do caso demonstram que a conduta do acusado amoldou-se, formal e materialmente, ao tipo do art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. Apreensão da droga em 59 porções, acondicionadas em trouxinhas, de um tablete de maconha e de uma lâmina parcialmente afiada na posse do acusado que se deslocava da cela para o pátio do presídio, sem qualquer outro apetrecho utilizado por usuário, como papel e isqueiro, não condizem com a alegação de que portava a maconha para uso. Acrescente-se não ser crível que o acusado tenha deixado de fazer o cigarro no interior da cela, longe da vigilância dos agentes penitenciários, para fazê-lo no pátio, local aberto e ao alcance da vista dos guardas, onde teria, para isso, que abrir cerca de 15 a 20 trouxinhas, conforme por ele mesmo declarado, atitude que, indiscutivelmente, chamaria a atenção.Apelo provido para condenar.
Ementa
PENAL. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LAT NA SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. INDÍCIOS. PROVAS. PROVIMENTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO.Em que pese a quantidade total da maconha, 2,25 gramas, as circunstâncias do caso demonstram que a conduta do acusado amoldou-se, formal e materialmente, ao tipo do art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. Apreensão da droga em 59 porções, acondicionadas em trouxinhas, de um tablete de maconha e de uma lâmina parcialmente afiada na posse do acusado que se de...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Não há cogitar de excesso de prazo. Ainda não há ação penal. A fase é de inquérito policial. O paciente foi preso em flagrante em 24/6/2009. O prazo para a conclusão do inquérito policial, tratando-se de acusação de tráfico de entorpecentes e estando o acusado preso, é de trinta dias, conforme expresso no artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, prazo esse que pode ser duplicado, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo.De outra parte, não há cogitar de excesso de prazo. Ainda não há ação penal. A fase é de inquérito policial. O paciente foi preso em flagrante em 24/6/2009. O prazo para a conclusão do inquérito policial, tratando-se de acusação de tráfico de entorpecentes e estando o acusado preso, é de trinta dias, conforme expresso no artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, prazo esse que pode ser duplicado, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo. Descabido, pois, afirmar-se ultrapassado prazo para a citação do acusado. Está em curso o prazo para a conclusão do inquérito policial.Por fim, eventual tese negativa de traficância desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Cons...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Roubo circunstanciado pelo concurso de três agentes, em via pública, com emprego de violência contra a vítima, consistente em murros e golpe tipo 'gravata'.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Roubo circunstanciado pelo concurso de três agentes, em via pública, com emprego de violência contra a ví...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Roubo circunstanciado pelo concurso de três agentes, em via pública, com emprego de violência contra a vítima, consistente em murros e golpe tipo 'gravata'.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Roubo circunstanciado pelo concurso de três agentes, em via pública, com emprego de violência contra a ví...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CP. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Violência no roubo (gravata na vítima) e outros processos em andamento. Periculosidade que aflora.Autoriza o fato crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, DO CP. FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, subordina-se à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, do CPP), aferida dos elementos existentes nos autos ou de prova produzida pelo paciente.Violência no roubo (gravata na vítima) e outros processos em andamento. Periculosidade que aflora.Autoriza o fato crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manut...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Está também fundamentada a prisão como necessária para garantia da ordem pública, já que foi encontrada em poder do paciente uma quantidade razoável de droga: noventa gramas e quinhentos e setenta e três miligramas de cocaína.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Cons...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL NO DISTRITO FEDERAL COM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO PARA ESCUTAS TELEFÔNICAS.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Rejeita-se a alegação de incompetência do juízo, porquanto já havia, no Distrito Federal, investigação policial, inclusive com autorização do juízo para escutas telefônicas, ocorrendo, também, por isso, a prevenção do juízo da 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. FLAGRANTE HÍGIDO, OBEDECIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL NO DISTRITO FEDERAL COM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO PARA ESCUTAS TELEFÔNICAS.Ocorrida, na espécie, a pr...
HABEAS CORPUS. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. ORDEM DEFERIDA. No caso do art. 366 do CPP, poderá ser decretada a prisão preventiva, obedecidos os artigos 312 e 313 do CPP. Malgrado o crime, na espécie, pudesse justificar a constrição cautelar, não houve prisão em flagrante e a preventiva só foi decretada com base na necessidade de aplicação da lei penal, por se ter ausentado o réu do distrito da culpa. Sucede que, desde a data do fato, que dista quatro anos, não há novas incidências do réu e agora ele se apresenta, por meio de advogado, desejando responder à ação penal, com interrogatório marcado para meados de agosto. Não é de se exigir que, primeiro, seja preso para, depois, ser revogada a preventiva, que só objetiva a aplicação da lei penal. Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. ORDEM DEFERIDA. No caso do art. 366 do CPP, poderá ser decretada a prisão preventiva, obedecidos os artigos 312 e 313 do CPP. Malgrado o crime, na espécie, pudesse justificar a constrição cautelar, não houve prisão em flagrante e a preventiva só foi decretada com base na necessidade de aplicação da lei penal, por se ter ausentado o réu do distrito da culpa. Sucede que, desde a data do fato, que dista quatro anos, não há novas incidências do réu e agora ele se apresenta, por meio de advogado, desejando responder à ação penal, com interroga...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE CONFESSA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUINZE DIAS ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido, não havendo, com a inicial, elementos aptos a desconstituí-lo. Periculosidade evidenciada por eventos anteriores à prisão. O próprio paciente confessou que há 15 dias matou desafeto com cinco tiros e entregou a arma na delegacia de polícia; logo depois, comprou outra, com a qual foi preso em flagrante, para se defender, segundo alegou, de outro desafeto. Razoáveis os indícios de autoria e da materialidade dos crimes, sendo recomendável, pelo menos por ora, a manutenção da prisão cautelar, em defesa da ordem pública, diante da evidenciada periculosidade do paciente.Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, família constituída e residência fixa, não são garantidoras de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE CONFESSA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUINZE DIAS ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido, não havendo, com a inicial, elementos aptos a desconstituí-lo. Periculosidade evidenciada por eventos anteriores à prisão. O próprio paciente confessou que há 15 dias matou desafeto com cinco tiros e entregou a arma na delegacia de polícia; logo depois, comprou outra, com a qual foi preso em flagrante, para se d...