HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E ACUSATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Conforme estabelece o artigo 311 do Código de Processo Penal, o Juiz poderá decretar a prisão preventiva, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. O artigo 13, do mesmo Diploma Legal, estabelece ser incumbência da autoridade policial representar pela prisão preventiva. Assim, não há que se falar que a autoridade policial não tem legitimidade para representar pela prisão preventiva.2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça admitem a legalidade da prisão preventiva com fundamento nas considerações feitas pela autoridade policial na representação.3. A possibilidade de a autoridade policial representar pela prisão preventiva do indiciado não caracteriza usurpação de quaisquer das funções do Ministério Público, pois cabe ao Magistrado adotar as medidas necessárias a resguardar a utilidade do processo, e nos termos da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.4. A alegação de que o delegado de polícia não possui capacidade postulatória não favorece ao impetrante, pois a própria lei faz distinção entre a atuação do Ministério Público, do querelante e da autoridade policial, no sentido de que os dois primeiros, que atuam como parte, podem requerer a prisão preventiva, enquanto que a autoridade policial se limita a representar pela prisão preventiva, ou seja, não há pedido no sentido técnico do termo. Em conseqüência, os primeiros podem utilizar a via recursal caso o pedido seja negado. Ao delegado nada cabe fazer se não for acolhida a representação.5. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, mantém-se o decreto de prisão preventiva quando igualmente existe a séria suspeita de que o indiciado busca furtar-se à aplicação da lei penal, fugindo do distrito da culpa logo após a ocorrência dos fatos em apuração.6. Habeas corpus conhecido e ordem denegada, para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E ACUSATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Conforme estabelece o artigo 311 do Código de Processo Penal, o Juiz poderá decretar a prisão preventiva, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. O artigo 13, do mesmo Diploma Legal, estabelece ser...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVASÃO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA LOCALIZADA EM ÁREA RURAL, NO PERÍODO NOTURNO. UTILIZAÇÃO DE UMA ESPINGARDA DE FABRICAÇÃO ARTESANAL. VÍTIMA AMARRADA E A FAMÍLIA TRANCADA NO BANHEIRO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1.A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se encontra devidamente amparada por elementos concretos aptos a justificar a medida constritiva, não estando assentada exclusivamente na gravidade abstrata do delito e na presunção de periculosidade do paciente, pois expende fundamentação pautada na existência de indícios de autoria e prova da materialidade, na presença dos requisitos ensejadores da medida cautelar constritiva, bem como na gravidade concreta do crime atribuído ao paciente.2.A prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública porque demonstrou possuir altíssima periculosidade, haja vista que, segundo consta dos autos, acompanhado de outras duas pessoas invadiu a residência da vítima, localizada em área rural, durante a noite, sendo que, além de exercer grave ameaça com uma arma de fogo do tipo espingarda, amarrou uma das vítimas pelas pernas, braços e pescoço, trancando-a juntamente com os seus filhos menores no banheiro, enquanto sua esposa ficou reclusa em um dos quartos.3.A gravidade da conduta, portanto, supera à inerente ao tipo penal e denota a ousadia do paciente e de seus comparsas, autorizando a manutenção da segregação cautelar, ainda que o réu seja primário e sejam favoráveis as suas condições pessoais. 4.A prisão antes da condenação definitiva não se caracteriza como antecipação da pena, mas possui natureza cautelar, e somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada.5.Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. INVASÃO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA LOCALIZADA EM ÁREA RURAL, NO PERÍODO NOTURNO. UTILIZAÇÃO DE UMA ESPINGARDA DE FABRICAÇÃO ARTESANAL. VÍTIMA AMARRADA E A FAMÍLIA TRANCADA NO BANHEIRO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1.A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente se encontra devidamente amparada por elementos concretos aptos a justificar a medida constritiva, não estando assentada exclusivamente na gravidade abstrata do delito e na presunção...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PACIENTE REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE O PACIENTE É INOCENTE E QUE FOI PRESO POR ATO ILEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR O MÉRITO DA CONDENAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente é inocente da imputação que lhe foi feita e foi injustamente acusado pela autoridade policial, isso o impetrante não demonstrou, de modo inequívoco, não podendo a simples alegação acarretar a nulidade do processo, por falta de justa causa, e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. 2. Com efeito, o paciente foi acusado de ter roubado uma motocicleta, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, em concurso com um indivíduo que não foi identificado, foi reconhecido pela vítima, na delegacia, e condenado a 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo, sem o direito de recorrer em liberdade, por ser reincidente em crime doloso, segundo ficou assentado na sentença condenatória, acostada aos autos.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SUBTRAÇÃO DE MOTOCICLETA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. PACIENTE REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE O PACIENTE É INOCENTE E QUE FOI PRESO POR ATO ILEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXAMINAR O MÉRITO DA CONDENAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDUTOR DO VEÍCULO. MULTA DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM NOME DO AUTOR. TRADIÇÃO EFETUADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 515, § 3º, CPC). ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA.- A despeito da presunção de legalidade intrínseca ao ato administrativo, impõe-se o seu afastamento a fim de declarar nula a multa imposta, se comprovado, por meio de robusta prova testemunhal, que a autora ou mesmo o veículo de sua propriedade não se encontravam no local no momento em que lavrado o auto de infração por agente público.- A prática do transporte solidário (carona) não consubstancia crime ou ato ilícito previsto em nenhuma norma legal.- Sentença cassada. Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONDUTOR DO VEÍCULO. MULTA DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA EM NOME DO AUTOR. TRADIÇÃO EFETUADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 515, § 3º, CPC). ALICIAMENTO DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA.- A despeito da presunção de legalidade intrínseca ao ato administrativo, impõe-se o seu afastamento a fim de declarar nula a multa imposta, se comprovado, por meio de robusta prova testemunhal, que a autora ou mesmo o veículo de sua propriedade...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO. EXCLUSÃO DO SERVIDOR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PROPORCIONALIDADE.- A exclusão do policial militar da corporação após regular processo administrativo de licenciamento, em que lhe foi assegurada a ampla defesa e o contraditório, afigura-se perfeitamente legal, não havendo nos autos qualquer circunstância que concluísse pela reintegração do policial excluído.- O ato se reveste de razoabilidade e proporcionalidade, pois, ao adentrar nos quadros da Polícia Militar, o policial deixa de ser um cidadão comum, devendo se portar de modo a respeitar a honra e a imagem da corporação. Tanto o Código Penal Militar quanto o Regulamento Disciplinar trazem posturas, procedimentos e crimes não aplicáveis ao cidadão comum, ou seja, deve ser tratado diferentemente, pois é preparado para agir em conformidade com as regras da corporação militar.- Recurso improvido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO. EXCLUSÃO DO SERVIDOR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PROPORCIONALIDADE.- A exclusão do policial militar da corporação após regular processo administrativo de licenciamento, em que lhe foi assegurada a ampla defesa e o contraditório, afigura-se perfeitamente legal, não havendo nos autos qualquer circunstância que concluísse pela reintegração do policial excluído.- O ato se reveste de razoabilidade e proporcionalidade, pois, ao adentrar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E DE ECONOMIA PROCESSUAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA PELO CONJUNTO DA PROVA.1 O novo art. 212 do Código de Processo Penal introduziu alteração revolucionária na instrução criminal ao modificar um ritual observado há mais de meio século. Nada obstante se reconheça a importância dessa evolução, nesse momento crucial de transição, há que se reconhecer a necessidade do que se poderia chamar de hermenêutica de transição, que permita aos protagonistas do processo penal uma adaptação não traumática ao novo modelo, não se perdendo de vista outros princípios relevantes que informam o processo penal moderno, tais como a celeridade e a economia. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523/STF).2 O réu foi preso em flagrante delito por ter, junto com dois comparsas, assaltado uma loja de moda íntima. Policiais militares foram cientificados pelo rádio da ocorrência do fato e da fuga dos assaltantes em um automóvel Ford Escort vermelho. Ao diligenciarem a apuração do crime, divisaram o réu e outra pessoa trocando a roda do veículo descrito e na abordagem perceberam que eram os autores do assalto, sendo o réu conduzido à delegacia onde foi prontamente reconhecido por uma das vítimas.3 A palavra da vítima na apuração dos crimes contra o patrimônio sempre foi considerada relevante, especialmente quando se apresenta lógica, consistentes e com um mínimo de respaldo em outras provas dos autos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NECESSIDADE DE UMA HERMENÊUTICA DE TRANSIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE CELERIDADE E DE ECONOMIA PROCESSUAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA RESPALDADA PELO CONJUNTO DA PROVA.1 O novo art. 212 do Código de Processo Penal introduziu alteração revolucionária na instrução criminal ao modificar um ritual observado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CULPABILIDADE ELEVADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL.1 O réu, junto com um adolescente e imbuído de dolo extremado, arrombou o portão de entrada da casa e apontou uma arma de fogo para a cabeça da companheira da vítima, perguntando-lhe asperamente: onde está o cabrito?. Ela retrucou que ali não havia nenhum cabrito e o passou a vasculhar a casa em busca do seu alvo. Ao encontrá-lo na cozinha efetuou disparo, mas a vítima, mesmo ferida, empreendeu renhida luta contra o inimigo, defendendo-se com uma faca até recebeu mais o disparo letal à queima-roupa. Só depois de ver o inimigo tombado é que o réu fugiu do local. A mesma culpabilidade extremada ficou evidenciada no crime de corrupção de menor, uma vez que o agente negou peremptoriamente a autoria dos disparos, imputando-a ao adolescente. Nada obstante, reconhece-se o excesso no aumento de três anos e oito meses sobre a pena base quando haja apenas uma única circunstância judicial desfavorável.2 Provimento parcial à apelação para reduzir as penas impostas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CULPABILIDADE ELEVADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL.1 O réu, junto com um adolescente e imbuído de dolo extremado, arrombou o portão de entrada da casa e apontou uma arma de fogo para a cabeça da companheira da vítima, perguntando-lhe asperamente: onde está o cabrito?. Ela retrucou que ali não havia nenhum cabrito e o passou a vasculhar a casa em busca do seu alvo. Ao encontrá-lo na cozinha efetuou disparo, mas a vítima, mesmo ferida, empreendeu renhida luta contra o inimigo, defendendo-se com uma faca até recebeu mais o disparo letal...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTENDA ENTRE SOGRA E GENRO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. RELAÇÃO DOMÉSTICA SEM CONVIVIO FAMILIAR. VÍTIMA MAIOR DE SESSENTA ANOS. CAUSA DE AUMENTO NÃO MENCIONADA NA DENÚNCIA. PRECLUSÃO.1 O réu discutiu com a sogra e a agrediu aos socos e empurrões, causando-lhe lesões na cabeça e no maxilar que acarretaram inabilitação para as ocupações habituais por mais de trinta dias. A sentença afastou a incidência do § 10 do art. 129 do Código Penal, subsistindo apenas a imputação com base no § 1º, inciso I, do mesmo dispositivo, com pena mínima de um ano, oportunizanddo ao Ministério Público a oferta de suspensão condicional do processo.2 A desclassificação da conduta para lesões corporais graves se apresenta adequada, eis que não incide a causa de aumento prevista no § 9º combinado com o § 10 do art. 129, do Código Penal, quando ausente a relação de parentesco, ou convívio, ou coabitação ou hospitalidade, que são circunstâncias elementares da tipicidade, inexistentes no caso. A conversão do julgamento em diligência para possibilitar a suspensão condicional do processo é viável quando a pena mínima cominada in abstracto for igual ou inferior a um ano, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, consoante a interpretação jurisprudencial consolidada na Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.3 A causa de aumento do § 7º, art. 129, do Código Penal - crime cometido contra idoso - é descabida na espécie haja vista que a denúncia oferecida não mencionou tal circunstância, impossibilitando a condenação, sob pena de afrontar a ampla defesa e o contraditório.4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTENDA ENTRE SOGRA E GENRO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. RELAÇÃO DOMÉSTICA SEM CONVIVIO FAMILIAR. VÍTIMA MAIOR DE SESSENTA ANOS. CAUSA DE AUMENTO NÃO MENCIONADA NA DENÚNCIA. PRECLUSÃO.1 O réu discutiu com a sogra e a agrediu aos socos e empurrões, causando-lhe lesões na cabeça e no maxilar que acarretaram inabilitação para as ocupações habituais por mais de trinta dias. A sentença afastou a incidência do § 10 do art. 129 do Código Penal, subsistindo apenas a imputação com ba...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL VERSUS JUÍZO CRIMINAL COMUM. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE SUBSTÂNCIA TÓXICA PARA USO PROPRIO.1 Prevalece a competência do órgão jurisdicional que deve julgar o delito de maior gravidade, na ocorrência de concurso entre crimes de menor potencial ofensivo e crimes mais graves, prestigiando as regras de conexão e continência reafirmadas pela Lei nº 11.313/2006. Na mesma ocasião o agente foi surpreendido portando arma de fogo e também substância tóxica capaz de causar dependência física e psíquica, sem autorização da autoridade competente. Ambas as condutas foram constatadas no mesmo contexto fático, embora não se possa afirmar que a prova de um crime influirá na configuração do outro. Em casos tais, é conveniente a reunião dos processos para julgamento simultâneo, mesmo sem relação de dependência ou bilateralidade entre as duas condutas. Tal procedimento traz inegáveis vantagens à celeridade e à economia processual, evitando que as mesmas testemunhas sejam ouvidas por dois juízes diferentes, em momentos diferentes e para fins diferentes.2 Conflito de competência conhecido e provido para reconhecer a competência da Segunda Vara Criminal de Samambaia. Decisão por maioria.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL VERSUS JUÍZO CRIMINAL COMUM. PRISÃO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE SUBSTÂNCIA TÓXICA PARA USO PROPRIO.1 Prevalece a competência do órgão jurisdicional que deve julgar o delito de maior gravidade, na ocorrência de concurso entre crimes de menor potencial ofensivo e crimes mais graves, prestigiando as regras de conexão e continência reafirmadas pela Lei nº 11.313/2006. Na mesma ocasião o agente foi surpreendido portando arma de fogo e também substância tóxica capaz de causar dependência física e psíquica, sem autorização da autoridade...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE NOS PROCEDIMENTOS DO ECA. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO CONTRÁRIO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO CORRETA.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA, que possuem rito próprio e fracionado. Precedentes.É de se julgar procedente a representação quando o acervo probatório demonstra sem dúvida a autoria dos atos infracionais, tanto por meio da confissão, como por meio dos depoimentos das vítimas, os quais assumem especial relevância em casos de crimes cometidos sem a presença de testemunhas e quando corroborados por outros meios, dentre os quais, a apreensão da res furtiva na posse do representado.Comprovada a utilização de arma eficaz para exercer ameaça e violência, por meio de prova oral, configurada se encontra a circunstância qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sendo prescindível a sua apreensão e perícia. A medida de Semiliberdade é a mais adequada para jovem que pratica ato infracional análogo a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, ostenta diversas passagens anteriores pela VIJ, inclusive com aplicação de medida sócio-educativa anterior, o que indica a necessidade de ação mais eficaz do Estado, a fim de ressocializar o menor, com a devida assistência técnica. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE NOS PROCEDIMENTOS DO ECA. NEGATIVA DE AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO CONTRÁRIO. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO CORRETA.O princípio da identidade física do juiz não é aplicável aos procedimentos previstos no ECA, que possuem rito próprio e fracionado. Precedentes.É de se julgar pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. MODIFICAÇÃO. Inviável a desclassificação para o crime de furto circunstanciado, quando plenamente comprovado o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é inadequado o critério aritmético para majoração do roubo circunstanciado, devendo ser observado o critério qualitativo.Se a arma utilizada era de pequeno calibre, a vítima não sofreu lesão corporal e o veículo subtraído foi restituído no mesmo dia, é de se reformar a sentença para aumentar a pena no patamar mínimo de 1/3(um terço), na terceira fase da dosimetria.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO CIRCUNSTANCIADO. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA. CRITÉRIO QUANTITATIVO. MODIFICAÇÃO. Inviável a desclassificação para o crime de furto circunstanciado, quando plenamente comprovado o delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.A jurisprudência firmou entendimento no sentido de que é inadequado o critério aritmético para majoração do roubo circunstanciado, devendo ser observado o critério qualitativo.Se a arma utilizada era de pequeno cal...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Prova. Quantidade e natureza da droga. Majoração da pena. Inconstitucionalidade do regime integralmente fechado. Progressão. 1. Interposta apelação ampla pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando as provas colhidas nos autos apontam que a droga apreendida na casa do réu destinava-se à difusão ilícita. 3. A quantidade e natureza da droga mantida em depósito pelo acusado - 9.922,18g de maconha - justificam a elevação da pena-base em dois anos e três meses acima da mínima cominada.4. Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, ficou afastado o óbice à progressão do regime prisional.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Prova. Quantidade e natureza da droga. Majoração da pena. Inconstitucionalidade do regime integralmente fechado. Progressão. 1. Interposta apelação ampla pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando as provas colhidas nos autos apontam que a droga apreendida na casa do réu destinava-se à difusão ilícita. 3. A quantidade e natureza da droga mantida...
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRLHA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE INSITA AO TIPO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de substância química destinada ao fabrico de entorpecente é também elemento revelador dessa periculosidade. Precedentes da Corte Maior.- Caracterizada a necessidade da prisão cautelar em garantia da ordem pública.- Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRLHA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44 LEI 11.343/2006. PERICULOSIDADE INSITA AO TIPO PENAL. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA.- Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal são pelo descabimento de liberdade provisória no caso de tráfico de drogas, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006.- No caso de crimes da Lei Antitóxico, a periculosidade é ínsita ao tipo. De igual modo, a quantidade de substância química destinada ao fabrico de ento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULO SUBTRAÍDO DE ESTACIONAMENTO. LADRÕES FLAGRADOS NO TRAJETO DA FUGA POR PARENTE DA VÍTIMA. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PROVA SEGURA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. 1 O réu e um comparsa subtraíram um veículo num estacionamento e pouco depois foram vistos casualmente por parentes da vítima trafegando na via pública, que os seguiu e informa à polícia o local onde parou, propiciando a prisão ainda em situação de flagrância. Tais fatos foram comprovados de maneira induvidosa, autorizando a condenação.2 O agravamento da sanção pela reincidência não é continuidade ou repetição da sanção anterior, não afrontando o princípio non bis in idem. Trata-se de mecanismo repressor estatal que sinaliza para o crime cometido depois de uma condenação uma punição mais severa, não implicando afronta aos direitos fundamentais abraçados pela Constituição.3 A simples inversão da posse res, afastado assim da esfera de proteção e disponibilidade do possuidor, é quanto basta para que se configure a consumação do furto, ainda que fugaz.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULO SUBTRAÍDO DE ESTACIONAMENTO. LADRÕES FLAGRADOS NO TRAJETO DA FUGA POR PARENTE DA VÍTIMA. COMUNICAÇÃO À POLÍCIA. PRISÃO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PROVA SEGURA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AGRAVAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO. TEORIA DA AMOTIO. 1 O réu e um comparsa subtraíram um veículo num estacionamento e pouco depois foram vistos casualmente por parentes da vítima trafegando na via pública, que os seguiu e informa à polícia o local onde parou, propiciando a prisão ainda em situação de flagrância. Tais fa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria.2. Atendem os requisitos da pronúncia, no que se refere a autoria, os indícios de prova de ser o réu confesso na fase policial; acompanhado de seu advogado constituído, além de outro depoimento de pessoa que presenciou a morte da vítima.3. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria.2. Atendem os requisitos da pronúncia, no que se refere a autoria, os indícios de prova de ser o réu confesso na fase policial; acompanhado de seu advogado constituído, além de outro depoimento de...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇAO. ROUBO TENTADO. POSSE MANSA E PACÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CRITÉRIO IDÊNTICO AO OBSERVADO NA FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. Inviável a desclassificação da conduta tipificada como roubo para exercício arbitrário das próprias razões quando o apelante não logra êxito em comprovar a suposta pretensão legítima, ao tempo em que o conjunto probatório demonstra o dolo evidente de subtrair coisa alheia, mediante o emprego de grave ameaça.O crime de roubo se consuma com a simples inversão da posse da res furtiva, não sendo necessária a que esta se caracterize como mansa e pacífica.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Na fixação da pena de multa, devem ser observados os mesmos parâmetros utilizados na dosimetria da pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇAO. ROUBO TENTADO. POSSE MANSA E PACÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CRITÉRIO IDÊNTICO AO OBSERVADO NA FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. Inviável a desclassificação da conduta tipificada como roubo para exercício arbitrário das próprias razões quando o apelante não logra êxito em comprovar a suposta pretensão legítima, ao tempo em que o conjunto probatório demonstra o dolo evidente de subtrair coi...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DOS ACUSADOS. CARACTERIZADO O FURTO, IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. Quando o acervo probatório é hábil a comprovar a materialidade e a autoria delitiva, inclusive o dolo na conduta, não se há de cogitar em absolvição.A apreensão da res furtiva em poder do apelante, o reconhecimento dos objetos pelas vítimas, o flagrante e as provas testemunhais tornam inquestionável a caracterização do delito.Improcedente o pleito de desclassificação para receptação, uma vez que comprovada a autoria do crime de furto.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DOS ACUSADOS. CARACTERIZADO O FURTO, IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. Quando o acervo probatório é hábil a comprovar a materialidade e a autoria delitiva, inclusive o dolo na conduta, não se há de cogitar em absolvição.A apreensão da res furtiva em poder do apelante, o reconhecimento dos objetos pelas vítimas, o flagrante e as provas testemunhais tornam inquestionável a caracterização do delito.Improcedente o pleito de desclassificação para receptação, uma vez qu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. DELITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.O prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve observar também os critérios do artigo 59, do Código Penal de forma a guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.Redimensionamento do prazo suspensivo.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS. DELITO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO E RAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO.Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio e lesão corporal culposos na condução imprudente de veículo automotor, deve ser mantida a condenação.O prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ob...
PENAL. FURTO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. ROPORCIONALIDADE. ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.No crime tentado, o decréscimo da pena depende da extensão do iter criminis, ou seja, da maior ou da menor proximidade do momento consumativo, de modo que, quanto mais se aproxima de seu desfecho, menor será esta redução.Prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena in concreto. Punibilidade extinta ex officio.Apelação desprovida. Reconhecimento da extinção da punibilidade ex officio.
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PENAL. FURTO. TENTATIVA. REDUÇÃO DA PENA. ROPORCIONALIDADE. ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.No crime tentado, o decréscimo da pena depende da extensão do iter criminis, ou seja, da maior ou da menor proximidade do momento consumativo, de modo que, quanto mais se aproxima de seu desfecho, menor será esta redução.Prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena in concreto. Punibilidade extinta ex officio.Apelação desprovida. Reconhecimento da extinção da punibilidade ex officio.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AO CORRÉU.Cabível o conhecimento dos Embargos de Declaração fundamentado em matéria de ordem pública que pode ser conhecida e decidida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.No caso de Apelação exclusiva da defesa, a prescrição é regulada pela pena fixada e, no concurso de crimes, incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.Transcorrido prazo superior ao necessário para caracterizar a prescrição, entre a data da sentença condenatória e do acórdão que a confirmou, forçoso é reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição intercorrente.Se a situação do corréu é idêntica à dos embargantes, para ele se ampliam os efeitos da decisão que reconhece a extinção da punibilidade (artigo 580, CP).Embargos conhecidos e providos em relação a dois embargantes, estendendo-se os efeitos em relação ao corréu, e improvidos em relação ao terceiro embargante.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO. EXTENSÃO AO CORRÉU.Cabível o conhecimento dos Embargos de Declaração fundamentado em matéria de ordem pública que pode ser conhecida e decidida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.No caso de Apelação exclusiva da defesa, a prescrição é regulada pela pena fixada e, no concurso de crimes, incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.Transcorrido prazo superior ao necessário para caracterizar a prescrição, ent...