Formação de quadrilha. Prescrição. Extinção da punibilidade. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais. Fatos concretos. Redução da pena.1. Imposta pena definitiva inferior a dois anos de reclusão, e transcorrido prazo superior a quatro anos entre a data da publicação da sentença e o julgamento do recurso, declara-se extinta a punibilidade do crime pela incidência da prescrição. 2. Havendo provas suficientes da autoria, mormente pelos depoimentos colhidos em juízo, nega-se provimento aos pedidos de absolvição.3. Simples menção à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sem a indicação de fatos concretos que as amparem, é fundamento inidôneo para justificar a fixação da pena-base no dobro da mínima cominada ao delito.
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Formação de quadrilha. Prescrição. Extinção da punibilidade. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais. Fatos concretos. Redução da pena.1. Imposta pena definitiva inferior a dois anos de reclusão, e transcorrido prazo superior a quatro anos entre a data da publicação da sentença e o julgamento do recurso, declara-se extinta a punibilidade do crime pela incidência da prescrição. 2. Havendo provas suficientes da autoria, mormente pelos depoimentos colhidos em juízo, nega-se provimento aos pedidos de absolvição.3. Simples menção à existência de circunstâncias ju...
HABEAS CORPUS. DEFESA PRÉVIA. PRELIMINARES. CRIMES TRIBUTÁRIOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSUNÇÃO ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRAFAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME NO WRIT. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.A via estreita do writ não permite a valoração de provas, o que deverá ocorrer no curso da instrução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.Só se permite o trancamento da ação penal quando a inicial do Habeas Corpus demonstrar, indene de dúvidas, a ausência de justa causa. A questão relativa à autoria de crime tributário ante a ausência de processo administrativo de lançamento do crédito, de preliminar não se trata, mas de questão de mérito, que não dispensa a instrução penal. Se as questões lançadas na defesa preliminar dizem respeito ao mérito e não viabilizam a absolvição sumária, a instrução processual é medida que se impõe.Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. DEFESA PRÉVIA. PRELIMINARES. CRIMES TRIBUTÁRIOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSUNÇÃO ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRAFAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME NO WRIT. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.A via estreita do writ não permite a valoração de provas, o que deverá ocorrer no curso da instrução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.Só se permite o trancamento da ação penal quando a in...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.A concessão de liberdade provisória para o agente que comete tráfico de drogas encontra óbice estabelecido pelo artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, que obedeceu aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII.A existência de duas sentenças condenatórias, uma pelo grave crime de homicídio, demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e indicar a necessidade da cautela provisória a fim de resguardar a ordem pública. Precedentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.A concessão de liberdade provisória para o agente que comete tráfico de drogas encontra óbice estabelecido pelo artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, que obedeceu aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII.A existência de duas sentenças condenatórias, uma pelo grave crime de homicídio, demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e indicar a necessidade da cautela provisória a fim de resguardar a ordem pública. Precedentes....
PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO DO RÉU E DO SEU DEFENSOR. APERFEIÇOAMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DA DERRADEIRA INTIMAÇÃO. SÚMULA 710 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.A contagem dos prazos de natureza processual penal se inicia da data em que se aperfeiçoa a intimação da parte e de seu defensor, contados da derradeira intimação. Intimado o réu por meio de mandado de intimação, o quinquidio legalmente assinalado para a interposição do recurso tem seu início na data da comunicação da sentença de pronúncia pelo oficial de justiça, e não da juntada, aos autos, do mandado cumprido (STF, Súmula 710). Reconhecida a extemporaneidade do recurso, este não pode ser conhecido por ser a tempestividade pressuposto objetivo de admissibilidade.Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INTIMAÇÃO DO RÉU E DO SEU DEFENSOR. APERFEIÇOAMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DA DERRADEIRA INTIMAÇÃO. SÚMULA 710 DO STF. INTEMPESTIVIDADE.A contagem dos prazos de natureza processual penal se inicia da data em que se aperfeiçoa a intimação da parte e de seu defensor, contados da derradeira intimação. Intimado o réu por meio de mandado de intimação, o quinquidio legalmente assinalado para a interposição do recurso tem seu início na data da comunicação da sentença de pronúncia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DA RÉ. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que a ré seja a sua autora, impõe-se seja pronunciada (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Em caso de dúvida a respeito do dolo da agente e não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri.Se o conjunto probatório não ampara, de plano, a tese de legítima defesa, incabível a absolvição sumária na fase da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a excludente de ilicitude. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DA RÉ. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que a ré seja a sua autora, impõe-se seja pronunciada (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (TRÊS VEZES) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO (TRÊS VEZES). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORA. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Os indícios colacionados aos autos tornam plausível a acusação de que o acusado, ao dirigir em velocidade acima da permitida, embriagado, invadindo a faixa de mão contrária de direção, assumiu, ao menos, o risco de causar o resultado morte, o que caracteriza dolo eventual.Não se mostrando manifestamente improcedente e descabido o reconhecimento, na espécie, do emprego de meio que cause perigo comum, tem preponderância, na fase de pronúncia, o interesse da sociedade, devendo o juízo natural da causa, o júri popular, decidir sobre a incidência dessa qualificadora.Se o conjunto probatório não sustenta, de forma inequívoca, a ausência de circunstância alheia a vontade do agente que impediu a morte, não cabe a absolvição sumária na fase da pronúncia, ficando a cargo do conselho de sentença sobre ela decidir, órgão competente para dirimir eventual incerteza.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (TRÊS VEZES) E TENTATIVA DE HOMICÍDIO (TRÊS VEZES). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. QUALIFICADORA. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Os indícios c...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri.Se o conjunto probatório não ampara, de plano, a tese de legítima defesa, incabível a absolvição sumária na fase da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a excludente de ilicitude. Somente se pode excluir da pronúncia qualificadora manifestamente improcedente, o que não é o caso dos autos.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. Sabidamente, para a sentença de pronúncia, bastante o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade que se resolvem ocasionais dúvidas quanto à prova. Havendo dúvidas se o fato configura, ou não, motivo fútil, cabe ao Conselho de Sentença sobre ele decidir, sendo admissível, na fase de pronúncia, a incidência da qualificadora, quando encontra amparo suficiente na prova dos autos para ser levada a julgamento.Inviável o pleito de relaxamento da prisão ou de concessão de liberdade provisória, quando se trata de réu pronunciado que teve fundamentadamente decretada sua prisão para garantia da ordem pública. Já preso por outro fato, teve o mandado cumprido, não tenso sido julgado exclusivamente pelo fato de ter recorrido da sentença de pronúncia. Não há excesso de prazo, tendo o presente recurso tramitação normal. Necessária a prisão para resguardar a ordem pública. Possui o réu condenação anterior, transitada em julgado, por homicídio qualificado tentado. Também cumpre pena por porte ilegal de arma de fogo e responde por receptação. A periculosidade do réu é clara.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. Sabidamente, para a sentença de pronúncia, bastante o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. É a favor da sociedade que se resolvem ocasiona...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. REJEIÇÃO. ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DA VEC. BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA.Improcedente preliminar de nulidade. O uso de algemas em audiência de instrução restou fundamentado em certidão acostada aos autos. Ademais, a via eleita para a impugnação não é a adequada. O art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal dispõe que violações às normas insculpidas nas Súmulas Vinculantes devem ser arguidas por meio de Reclamação para o STF. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. Pronúncia mantida.Entendimento dos tribunais pátrios é no sentido de que o Juízo competente para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita é o das Execuções Criminais, ao qual compete aferir a miserabilidade jurídica do condenado.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. REJEIÇÃO. ANIMUS NECANDI. COMPETÊNCIA DA VEC. BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA.Improcedente preliminar de nulidade. O uso de algemas em audiência de instrução restou fundamentado em certidão acostada aos autos. Ademais, a via eleita para a impugnação não é a adequada. O art. 102, inciso I, alínea l, da Constituição Federal dispõe que violações às normas insculpidas nas Súmulas Vinculantes devem ser arguidas por meio de Reclamação para o STF. Havendo nos autos suficientes elementos...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. REDUÇÃO DA PENA COM BASE NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. RECURSO DO MP. DESPROVIMENTO.Ressalvado o entendimento pessoal, no sentido de não ser possível a combinação de duas normas penais para criar uma terceira, com força de lei nova mais benigna, ressalta-se ter o STF e o STJ decidido que, sendo mais benéfica ao réu, a norma penal do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve retroagir, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal (novatio legis in mellius).No caso concreto, possível a incidência da causa de diminuição da pena, prevista no §4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/2006, já que o condenado preenche todos os requisitos exigidos pelo mencionado parágrafo.Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO QUE CUMPRE PENA POR PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. REDUÇÃO DA PENA COM BASE NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. RECURSO DO MP. DESPROVIMENTO.Ressalvado o entendimento pessoal, no sentido de não ser possível a combinação de duas normas penais para criar uma terceira, com força de lei nova mais benigna, ressalta-se ter o STF e o STJ decidido que, sendo mais benéfica ao réu, a norma penal do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve retroagir, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE FURTO. REGISTRO DE PASSAGENS PELA VIJ POR ROUBO, FURTO, PORTE DE ARMAS E TRÁFICO DE DROGAS. ANTERIORES MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS QUE NÃO SURTIRAM EFEITOS. EVASÃO DA UNIDADE DE SEMILIBERDADE. MENOR QUE NÃO TRABALHA, NÃO ESTUDA E COM FAMÍLIA SEM AUTORIDADE SOBRE ELE. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. CABIMENTO. A medida de internação aplicada é proporcional às circunstâncias da infração e às necessidades do adolescente, que necessita de proteção e acompanhamento profissional. Menor que possui nada menos do que nove passagens pela Vara da Infância e da Juventude, registrando roubos, furtos, porte de armas e tráfico de drogas, tendo sido sentenciado, anteriormente, a medidas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade, o que não foi suficiente para frear sua escalada infracional, tanto que se evadiu da unidade de semiliberdade. Acrescente-se, ainda, que o menor é usuário de entorpecentes, não estuda e não trabalha, e sua família, desestruturada, não possui autoridade sobre ele.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. CORRESPONDENTE AO CRIME DE FURTO. REGISTRO DE PASSAGENS PELA VIJ POR ROUBO, FURTO, PORTE DE ARMAS E TRÁFICO DE DROGAS. ANTERIORES MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS QUE NÃO SURTIRAM EFEITOS. EVASÃO DA UNIDADE DE SEMILIBERDADE. MENOR QUE NÃO TRABALHA, NÃO ESTUDA E COM FAMÍLIA SEM AUTORIDADE SOBRE ELE. INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. CABIMENTO. A medida de internação aplicada é proporcional às circunstâncias da infração e às necessidades do adolescente, que necessita de proteção e acompanhamento profissional. Menor que possui nada menos do que nove passagens...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. PENA. ANTECEDENTES PENAIS. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.Não há nulidade quando a decisão bem analisa as provas dos autos aptas para condenar o agente, bem assim suas circunstâncias judiciais quando do cálculo da pena, mesmo que de forma objetiva e concisa. Não se pode exigir que o magistrado, exaustivamente, se debruce sobre cada um dos modulares judiciais, ainda mais, que estipule valor individual e específico a cada um deles. Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de antecedentes penais (precedentes do STJ e do STF). Mas os registros penais, vários, podem indicar personalidade comprometida com o crime.A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Pena bem dosada.Substituição inviável.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. PENA. ANTECEDENTES PENAIS. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.Não há nulidade quando a decisão bem analisa as provas dos autos aptas para condenar o agente, bem assim suas circunstâncias judiciais quando do cálculo da pena, mesmo que de forma objetiva e concisa. Não se pode exigir que o magistrado, exaustivamente, se debruce sobre cada um dos modulares judiciais, ainda mais, que estipule valor individual e específico a cada um...
PENAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. DELAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. Não perfaz cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido para a oitiva de testemunha quando patente a desnecessidade da medida, não comprovado prejuízo concreto, princípio basilar da teoria das nulidades.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta por uma das vítimas, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, munido de arma de fogo, atribuindo-lhe, sem hesitação, a coautoria do crime. Restando, ainda, respaldada a imputação por testemunho judicial e pela delação do comparsa, impende prestigiar a denúncia, nos termos em que formulada.A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para incriminação.Inviável alteração da reprimenda quando corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, em especial as conseqüências e as censuráveis circunstâncias do delito, sublinhado o risco a que exposta a população, considerados o horário e o local em que ocorrido o evento.Para a incidência da atenuante genérica do art. 66 do CP, necessário esteja presente circunstância de especial relevância a ser valorada.Apelações não providas.
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PENAL. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUTORIA. PROVA ROBUSTA. DELAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE INOMINADA. Não perfaz cerceamento do direito de defesa o indeferimento de pedido para a oitiva de testemunha quando patente a desnecessidade da medida, não comprovado prejuízo concreto, princípio basilar da teoria das nulidades.Fartamente demonstrada a dinâmica delitiva, detalhadamente exposta por uma das vítimas, a qual reconheceu o apelante como sendo o agente que veio em sua direção, munido de arma...
PENAL. (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto. Impossibilidade de modificação de regime, quando valorados os critérios do art. 59 e do art. 33, § 2º, b, ambos do Código Penal. Apelação improvida.
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PENAL. (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, como no caso.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para fur...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de latrocínio tentado, não há como acolher os pleitos absolutório e desclassificatório.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando mais força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Não cabem redução da reprimenda e modificação de regime, quando valorados adequadamente os critérios dos artigos 59 e 33, § 2º, alínea a, ambos do Código Penal.Apelação improvida.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de latrocínio tentado, não há como acolher os pleitos absolutório e desclassificatório.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando mais força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecime...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE CORRÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE CORRÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei Nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, fa...
PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA. ERRO DA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Constatado que a dosimetria penal operada pelo Juiz Presidente adequou-se às especificidades do caso em tela e observou, com plenitude, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há razões para modificação do cálculo penalógico, com a majoração da sanção imposta.Intensa culpabilidade do recorrente na prática de ambos os crimes. Sua ação foi premeditada e aproveitou-se de situação de distração da vítima para alvejá-la com vários disparos de arma de fogo. A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.As circunstâncias do homicídio ultrapassaram as comuns ao tipo. Evidenciada a intensa apatia do réu pela vida, quando disparou, por três vezes, contra a vítima em regiões de alta letalidade, não se importando com o fato de que se encontrava em via pública.Apelação desprovida.
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PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA. ERRO DA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Constatado que a dosimetria penal operada pelo Juiz Presidente adequou-se às especificidades do caso em tela e observou, com plenitude, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há razões para modificação do cálculo penalógico, com a majoração da sanção imposta.Intensa culpabilidade do recorrente na prática de ambos os crimes. Sua ação foi premeditada e aproveitou-se de situação de distração da vítima para alvejá-la com vários disparos de arma de fogo. A apreciação da personalidade do...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE.O delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 cuida de crime de mera conduta, bastando, para a sua configuração, o simples porte de arma, sem a devida autorização legal. Desnecessário, portanto, identificar eventuais impressões digitais gravadas na arma através de Laudo de Exame Papiloscópico. No que concerne à legitimidade de testemunhos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, merecem fé na medida em que provêm de agente público no exercício de suas funções, e não destoam do conjunto probatório.Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003). AUTORIA COMPROVADA. PROVAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. DESNECESSIDADE.O delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 cuida de crime de mera conduta, bastando, para a sua configuração, o simples porte de arma, sem a devida autorização legal. Desnecessário, portanto, identificar eventuais impressões digitais gravadas na arma através de Laudo de Exame Papiloscópico. No que concerne à legitimidade de testemunhos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a au...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como autores do delito. O reconhecimento fotográfico, de forma segura, é prova de relevo para configurar a autoria do crime, ainda mais quando vem acompanhado de outros elementos de convicção.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que adequadamente fundamentadas e sopesadas as circunstâncias judiciais, sendo desfavoráveis em parte.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam os agentes como autores do delito. O reconhecimento fotográfico, de forma segura, é prova de relevo para configurar a autoria do crime, ainda mais quando vem acompanhado de outros elementos de convicção.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quan...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMNAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. Fixada a pena-base pouco acima do patamar mínimo por força dos péssimos antecedentes registrados, externando cuidar-se de indivíduo já imerso na seara criminal, correta a dosimetria, prestigiados os fins da pena, com especial ênfase para a prevenção especial.Perfeitamente indicada a causa de pedir na peça inaugural, retratada clara e precisamente a atuação do apelante de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa, irrestritamente exercida, não há que falar em prejuízo à parte, condição imprescindível à declaração de nulidade por inépcia da denúncia.A não comprovação de vínculo subjetivo entre o réu e qualquer dos demais denunciados nos autos torna inviável a condenação por associação para o tráfico que demanda estabilidade e permanência do ajuste. Apelação parcialmente provida para absolver o apelante pelo crime de associação para o tráfico.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMNAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO. Fixada a pena-base pouco acima do patamar mínimo por força dos péssimos antecedentes registrados, externando cuidar-se de indivíduo já imerso na seara criminal, correta a dosimetria, prestigiados os fins da pena, com especial ênfase para a prevenção especial.Perfeitamente indicada a causa de pedir na peça inaugural, retratada clara e precisamente a atuação do apelante de forma a permitir...