ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que os adolescentes praticaram ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 157, § 2º, II do CP, mantém-se a condenação.2. Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo, praticado mediante grave ameaça e uso de violência física, revelador do razoável comprometimento dos adolescentes com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a medida socioeducativa de internação.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que os adolescentes praticaram ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 157, § 2º, II do CP, mantém-se a condenação.2. Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo, praticado mediante grave ameaça e uso de violência física, revelador do razoável comprometimento dos adolescentes com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a medida socioeducativa de internação.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO. INTERNAÇÃO. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 155, § 4º, I e IV, do CP, mantém-se a condenação.2. Ao adolescente que comete reiteradamente ato infracional de natureza grave, como roubo e furto, e que se encontra contumaz na vida delinquencial, já tendo recebido medidas socioeducativas em meio aberto e semi-aberto, de nenhum efeito positivo, justifica-se a aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO. INTERNAÇÃO. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 155, § 4º, I e IV, do CP, mantém-se a condenação.2. Ao adolescente que comete reiteradamente ato infracional de natureza grave, como roubo e furto, e que se encontra contumaz na vida delinquencial, já tendo recebido medidas socioeducativas em meio aberto e semi-aberto, de nenhum efeito positivo, justifica-se a aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo...
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA. ABRANDAMENTO. HIPÓTESES. 1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 121, §2º, I, do CP, mantém-se o ato infracional.2 - A aplicação de medida mais severa tem cabimento não só diante da gravidade do ato infracional, cometido mediante violência, mas também pelas circunstâncias pessoais do menor, pela falta de estrutura familiar e pela prática reiterada de atos infracionais.
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APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA. ABRANDAMENTO. HIPÓTESES. 1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 121, §2º, I, do CP, mantém-se o ato infracional.2 - A aplicação de medida mais severa tem cabimento não só diante da gravidade do ato infracional, cometido mediante violência, mas também pelas circunstâncias pessoais do menor, pela falta de estrutura familiar e pela prática reiterada de atos infracionais.
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E A AMEAÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA. MENORIDADE AO TEMPO DO ATO INFRACIONAL. ABRANDAMENTO. HIPÓTESES. 1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou atos infracionais análogos ao crime descrito artigos 147, caput e 121, §2º, I, c/c artigo 14, II, do CP, mantém-se a condenação.2 - A maioridade superveniente do adolescente durante o procedimento penal não impede que se lhe aplique medida socioeducativa, segundo o que dispõe o artigo 104, parágrafo único, e o artigo 121, § 5º, ambos do ECA. 3 - A aplicação de medida mais severa tem cabimento não só diante da gravidade do ato infracional, cometido mediante violência e grave ameaça, mas também pelas circunstâncias pessoais do menor, pela falta de estrutura familiar e pela prática reiterada de atos infracionais.
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APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E A AMEAÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA. MENORIDADE AO TEMPO DO ATO INFRACIONAL. ABRANDAMENTO. HIPÓTESES. 1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou atos infracionais análogos ao crime descrito artigos 147, caput e 121, §2º, I, c/c artigo 14, II, do CP, mantém-se a condenação.2 - A maioridade superveniente do adolescente durante o procedimento penal não impede que se lhe aplique medida socioeducativa, segundo o que dispõe o artigo 104, parágrafo único, e o artigo 121, § 5º, ambos do ECA. 3 - A aplicação de me...
LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal caracterizado como violência doméstica é condicionada à representação da vítima.2. A retratação da representação ofertada pela vítima antes do recebimento da denúncia, na audiência de que trata o artigo 16 da Lei 11.340/06, deve ser aceita pelo magistrado, se comprovada a espontaneidade da manifestação, diante das circunstâncias do caso.3. Recurso improvido.
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LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal caracterizado como violência doméstica é condicionada à representação da vítima.2. A retratação da representação ofertada pela vítima antes do recebimento da denúncia, na audiência de que trata o artigo 16 da Lei 11.340/06, deve ser aceita pelo magistrado, se comprovada a espontaneidade da manifestação, diante das circunstâncias do caso.3. Recurso...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROVIMENTO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, encontrando-se afastada de qualquer elemento de convicção, fruto de construção mental do julgador.2. Impossível excluir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando duas testemunhas presenciais do crime confirmam que o réu agiu de forma inesperada, atingindo a vítima pelas costas, sem que ela, naquele momento, pudesse suspeitar que estivesse prestes a ser atacada. 3. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPROVIMENTO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia completamente dos elementos do processo, encontrando-se afastada de qualquer elemento de convicção, fruto de construção mental do julgador.2. Impossível excluir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando duas testemunhas presenciais do crime confirmam que o réu agiu d...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA.1.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.2.O concurso formal de crimes encontra-se presente se em uma mesma situação fática, mediante ação única e com o mesmo desígnio criminoso, as subtrações atingiram o patrimônio de mais de uma vítima presencial.3.O Julgador goza de não pouca margem de discricionariedade na fixação da pena, devendo esta ser corrigida apenas quando extrapola os limites da legalidade e da razoabilidade.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. PENA.1.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.2.O concurso formal de crimes encontra-se presente se em uma mesma situação fática, mediante ação...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.1. É suficiente para condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação de alguns comparsas, em consonância com o depoimento de testemunhas que receberam a res subtracta e com as declarações dos policiais responsáveis pelas investigações.2. Os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade dos réus, já que se leva em conta a atuação social dos acusados ao tempo do crime em julgamento, ou seja, a periculosidade de cada um. Pedido de fixação da pena-base no mínimo afastado.3. Mesmo retratada, a confissão espontânea no curso do inquérito deve atenuar a pena, se serviu de reforço à convicção do juiz. Precedentes.4. As penas dos crimes de roubo e corrupção de menores devem ser somadas, por tratar-se de concurso formal impróprio, já que o réu age com desígnios autônomos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.1. É suficiente para condenação um conjunto probatório em que concorrem a delação de alguns comparsas, em consonância com o depoimento de testemunhas que receberam a res subtracta e com as declarações dos policiais responsáveis pelas investigações.2. Os crimes cometidos a posteriori influenciam na personalidade dos réus, já que se leva em conta a atuação social dos acusados ao tempo do crime...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEMILIBERDADE. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA.Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 157, § 2º, I, II e IV, do CP, mantém-se a condenação.Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo circunstanciado, revelador do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a medida sócio-educativa de semiliberdade, em que se aliam, de forma mais efetiva, a família e o Estado no tratamento, orientação e emenda do adolescente infrator.Acolhe-se o pedido de aplicação de medida protetiva ao adolescente, formulado pela defesa, se amparado no relatório elaborado pelo CESAMI e não tem caráter punitivo, mas apenas formativo.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEMILIBERDADE. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA.Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 157, § 2º, I, II e IV, do CP, mantém-se a condenação.Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo circunstanciado, revelador do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a medida...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DERERIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DESNECESSIDADE DA PRISÃO.1. Inexistindo motivos concretos que demonstrem a necessidade da prisão cautelar para acautelar a ordem pública, concede-se a liberdade provisória ao réu, preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2. Não sendo demonstrada a periculosidade do réu, primário, portador de bons antecedentes e sem passagens na VIJ, e não estando presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP 312), concede-se a liberdade provisória.3. Concedeu-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DERERIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - DESNECESSIDADE DA PRISÃO.1. Inexistindo motivos concretos que demonstrem a necessidade da prisão cautelar para acautelar a ordem pública, concede-se a liberdade provisória ao réu, preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2. Não sendo demonstrada a periculosidade do réu, primário, portador de bons antecedentes e sem passagens na VIJ, e não estando presentes os requisitos da...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1. Sendo o conjunto probatório, composto pela confissão do adolescente e pela palavra da vítima, forte e coeso no sentido de demonstrar tanto a materialidade como a autoria do ato infracional descrito em representação, não há que se falar em insuficiência de prova como fundamento de absolvição.2. Considerando o contexto social e pessoal do adolescente e o fato de que outras medidas socioeducativas anteriormente aplicadas em meio aberto não terem alcançado o resultado pretendido, adequada se mostra ao caso a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a três anos.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1. Sendo o conjunto probatório, composto pela confissão do adolescente e pela palavra da vítima, forte e coeso no sentido de demonstrar tanto a materialidade como a autoria do ato infracional descrito em representação, não há que se falar em insuficiência de prova como fundamento de absolvição.2. Considerando o contexto social e pessoal do adolescente e o fato de...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODO DE EXECUÇÃO. REGISTROS NA FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERANDO ACERCA DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PARA FIM DE GARANTIA DA SEGURANÇA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.- Se a denegação da liberdade provisória está assentada nas circunstâncias da execução do crime, da quais pode-se extrair periculosidade do agente, não há ilegalidade na decisão.- A existência de anotações na folha penal com relação a prática de fato idêntico, ou seja, cometido mediante violência ou grave ameaça, pode ser considerado para a fim de analisar a necessidade de acautelamento do infrator a fim de assegurar a tranqüilidade social.- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MODO DE EXECUÇÃO. REGISTROS NA FOLHA PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSIDERANDO ACERCA DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PARA FIM DE GARANTIA DA SEGURANÇA SOCIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.- Se a denegação da liberdade provisória está assentada nas circunstâncias da execução do crime, da quais pode-se extrair periculosidade do agente, não há ilegalidade na decisão.- A existência de anotações na folha penal com relação a prática de fato idêntico, ou seja, cometido mediante violência ou grave ameaça, pode ser considerado para a fim de analisar a neces...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VÍTIMA ASSALTADA NA COMPANHIA DE UMA CRIANÇA DE TRÊS ANOS DE IDADE NAS PROXIMIDADES DE COLÉGIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste ilegalidade na decisão que indefere pedido de liberdade provisória quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do delito e evidenciada a periculosidade do paciente.2. No caso em apreço, as circunstâncias em que o roubo foi praticado demonstram que o paciente, réu confesso, é pessoa perigosa e destemida, porquanto, em via pública e em plena luz do dia, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, e sem respeitar a presença da filha da vítima, uma criança de 03 (três) anos de idade, a quem a vítima acabara de buscar na escola, e com ela caminhava em direção à sua casa, subtraiu da vítima um aparelho celular. 3. Além da gravidade do delito, trata-se de reiteração criminosa, pois o paciente cometeu o roubo quando se encontrava em regime de liberdade provisória, deferida em outro processo, por outro crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, onde inclusive já foi condenado a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, cuja sentença ainda não transitou em julgado, porque pendente o julgamento de recurso de apelação interposto pelo réu.4. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VÍTIMA ASSALTADA NA COMPANHIA DE UMA CRIANÇA DE TRÊS ANOS DE IDADE NAS PROXIMIDADES DE COLÉGIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste ilegalidade na decisão que indefere pedido de liberdade provisória quando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do delito e evidenciada a periculosidade do paciente.2...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA, SUBTRAI A SUA BOLSA E TENTA AGREDI-LA COM UM GOLPE DE FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE DUAS HORAS E MEIA APÓS O ASSALTO. FLAGRANTE PRESUMIDO. PACIENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA EM DILIGÊNCIA REALIZADA NA COMPANHIA DA POLÍCIA. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante duas horas e meia após a prática do roubo não descaracteriza o flagrante, pois logo após o crime a vítima saiu pelas ruas na companhia da polícia a procura do autor do assalto, e o paciente recebeu voz de prisão, durante essa diligência, após ter sido prontamente reconhecido pela vítima. Sendo assim, não há que se falar em ilegalidade do flagrante e em relaxamento da prisão.2. Em relação ao pedido de liberdade provisória, o pedido também não pode prosperar, porque a prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, eis que demonstrou possuir altíssima periculosidade. Segundo o auto de prisão em flagrante, após subtrair a bolsa da vítima, contendo documentos, celular e dinheiro, mediante grave ameaça exercida com uma faca e em concurso de pessoas, o paciente tentou lhe desferir um golpe de faca em seu abdômen, só não conseguindo porque esta conseguiu se esquivar. A gravidade da conduta, pois, supera à inerente ao tipo penal e denota a crueldade e ousadia do paciente, o que autoriza a manutenção da segregação cautelar.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AGENTE QUE ABORDA A VÍTIMA EM VIA PÚBLICA, SUBTRAI A SUA BOLSA E TENTA AGREDI-LA COM UM GOLPE DE FACA. PRISÃO EM FLAGRANTE DUAS HORAS E MEIA APÓS O ASSALTO. FLAGRANTE PRESUMIDO. PACIENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA EM DILIGÊNCIA REALIZADA NA COMPANHIA DA POLÍCIA. LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante duas horas e meia após a prática do roubo não descaracteriza o flagrante, pois logo após o crime a vítima saiu pelas ruas...
HABEAS CORPUS. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE ABORDA AS VÍTIMAS EM VIA PÚBLICA, ANUNCIA O ASSALTO SIMULANDO PORTE DE ARMA, AGRIDE-AS FISICAMENTE COM CHUTES E TAPAS E SUBTRAI OBJETOS PESSOAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EVENTUALMENTE IMPOSTA E A PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, porque, segundo o auto de prisão em flagrante, demonstrou possuir altíssima periculosidade, pois ao dar voz de assalto, simulou o porte de arma de fogo e agrediu fisicamente as vítimas - duas mulheres - com chutes e tapas, obrigando-as a se deitaram no chão, mesmo sem terem esboçado qualquer resistência, para subtrair as suas jaquetas, um aparelho celular e a quantia de dezesseis reais. 2. A gravidade da conduta supera à inerente ao tipo penal, e denota a crueldade e ousadia do paciente, o que autoriza a manutenção da segregação cautelar, ainda que sejam favoráveis as suas condições pessoais. 3. No que se refere à probabilidade de ser aplicado regime aberto, ou de ser substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, em caso de eventual sentença condenatória, o argumento da impetrante é totalmente improcedente. Com efeito, tratando-se de duas vítimas, a pena - eventualmente aplicada - não poderia ser fixada no mínimo de 04 (quatro) anos, eis que estaria sujeita ao acréscimo previsto no artigo 70 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso formal. Assim, somente pelo critério objetivo não se poderia aplicar o regime aberto para o cumprimento da pena nem se poderia pensar na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, eis que, para a substituição, a pena não poderia ser superior a 04 (quatro) anos. Além disso, e mais relevante ainda, é que o artigo 44 do Código Penal não autoriza a substituição de pena privativa de liberdade não superior a 04 (quatro) anos por penas restritivas de direito, em crime cometido com violência ou grave ameaça, caso dos autos. Ademais, a prisão antes de condenação definitiva não se caracteriza como antecipação da pena, mas possui natureza cautelar, e somente será considerada ilegal se estiverem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não ocorre na questão examinada.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AGENTE QUE ABORDA AS VÍTIMAS EM VIA PÚBLICA, ANUNCIA O ASSALTO SIMULANDO PORTE DE ARMA, AGRIDE-AS FISICAMENTE COM CHUTES E TAPAS E SUBTRAI OBJETOS PESSOAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EVENTUALMENTE IMPOSTA E A PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar do paciente é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para as...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA FUGA DO PACIENTE. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. PACIENTE DENUNCIADO EM 1993 E PRONUNCIADO EM 1997. EVASÃO. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. 2. No caso em apreço, o paciente encontra-se foragido do distrito da culpa desde 1993, quando foi denunciado, e contra ele foi proferida sentença de pronúncia, em 27/06/1997.3. Ademais, a conduta atribuída ao paciente, suspeito de haver efetuado disparo de arma de fogo contra a vítima, mostrou-se muito grave, eis que foi praticado em plena luz do dia e na presença de testemunhas, o que demonstra suficientemente a gravidade concreta da conduta a apontar a sua periculosidade e a necessidade de mantê-lo afastado do convívio social.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA FUGA DO PACIENTE. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. PACIENTE DENUNCIADO EM 1993 E PRONUNCIADO EM 1997. EVASÃO. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. 2. No caso em apreço, o paciente encontra-se foragido do distrito da culpa desde 1993, quando foi denunciado, e contra ele foi proferida sentença de pronúncia, em 27/06/1997.3. Ademais, a conduta atribuída ao paciente, suspeito de haver efetuado d...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE ERRO DE PROIBIÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A alegação de estado de necessidade correspondente ao furto famélico requer a existência de necessidade inadiável que coloque em risco bem jurídico relevante do agente, bem como a inevitabilidade do ato criminoso, dirigido à objeto que supra imediatamente a carência. A subtração de um compressor para vendê-lo e, posteriormente, saciar a fome do réu não caracteriza o estado de necessidade.2. No caso de percepção da coisa subtraída como algo abandonado, não há que se falar em erro de proibição, mas sim em erro de tipo, por tratar-se de elementar objetiva do furto.3. É infundada a alegação de abandono do objeto subtraído quando evidente, em laudo pericial, a ocupação do imóvel onde ele estava guardado.4. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes STJ e STF).5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu, para excluir da r. sentença a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - INEXISTÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE E DE ERRO DE PROIBIÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.1. A alegação de estado de necessidade correspondente ao furto famélico requer a existência de necessidade inadiável que coloque em risco bem jurídico relevante do agente, bem como a inevitabilidade do ato criminoso, dirigido à objeto que supra imediatamente a carência. A subtração de um compressor para vendê-lo e, posteriormente, saciar a fome do réu não caracteriza o estado de necessidade.2. No caso de percepção da coisa subtraída como algo aband...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se a prova oral colhida em Juízo e o reconhecimento do réu pela vítima não deixam dúvidas sobre sua autoria.2. Há bis in idem quando se considera a folha penal do réu e suas condenações transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes e sua personalidade e para caracterizar a reincidência.3. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada.4. Mantém-se a causa de aumento relativa ao concurso de agentes se o depoimento judicial da vítima aliado a outros elementos de prova revelam que o roubo foi praticado pelo réu em concurso com outro indivíduo, ainda que este não tenha sido identificado.5. Afasta-se a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV) se não houve provocação do Ministério Público nem instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e para, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - VERBA INDENIZATÓRIA MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se a prova oral colhida em Juízo e o reconhecimento do réu pela vítima não deixam dúvidas sobre sua autoria.2. Há bis in idem quando se considera a folha penal do réu e suas condenações transitadas em julgado para valorar negativamente os antecedentes e sua personalidade e para caracterizar a reincidência.3. É dispensável a apreensão e per...
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP 304) - FALSIDADE IDEOLOGICA (CP 299) - IRRELEVANCIA DE PREJUÍZO - CARACTERIZAÇÃO PELA POTENCIALIDADE LESIVA.1.Configura crime de uso de documento falso obtido mediante falsidade ideológica, a utilização de carteira de identidade em nome de outrem, para exercer atividade lícita e em defesa de ameaças pela condição de foragido da Justiça. 2.Irrelevante a falta de intenção de prejudicar terceiros, pois a falsidade ideológica se caracteriza pelo intuito de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, bastando a potencialidade de causar o evento danoso, sem efetivo prejuízo. 3.Inquéritos e ações penais ainda em andamento não podem servir de fundamento para analisar negativamente a personalidade do acusado e impedir concessão de regime inicial mais brando, em obediência ao princípio da presunção da não culpabilidade. Precedentes do STJ. 4.Deve ser substituída a pena privativa de liberdade de 1 (um) de reclusão por 1 (uma) restritiva de direito. 5.Deu-se provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, fixar o regime inicial aberto para o seu cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP 304) - FALSIDADE IDEOLOGICA (CP 299) - IRRELEVANCIA DE PREJUÍZO - CARACTERIZAÇÃO PELA POTENCIALIDADE LESIVA.1.Configura crime de uso de documento falso obtido mediante falsidade ideológica, a utilização de carteira de identidade em nome de outrem, para exercer atividade lícita e em defesa de ameaças pela condição de foragido da Justiça. 2.Irrelevante a falta de intenção de prejudicar terceiros, pois a falsidade ideológica se caracteriza pelo intuito de alterar a verdade de fato juridicamente relevante, bastando a potencialidade de causar o evento...
IMPRENSA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Se o jornalista e o periódico cumpriram apenas seu papel de informar a veracidade e autenticidade dos fatos, não extrapolando esse direito, não cometem ofensa moral porquanto ausente o animus injuriandi et difamandi. Não há o que reparar. Os documentos evidenciam que a matéria divulgada pela imprensa não se afastou do mero noticiar de fatos, uma vez que a parte está respondendo a processo criminal pelos crimes noticiados, tendo as Assessorias de Imprensa do TJDFT, bem como do c. STJ, sido as fontes originárias das informações transmitidas. A liberdade de expressão é um direito fundamental, ligada à dignidade da pessoa humana. É garantia à cidadania.
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IMPRENSA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. Se o jornalista e o periódico cumpriram apenas seu papel de informar a veracidade e autenticidade dos fatos, não extrapolando esse direito, não cometem ofensa moral porquanto ausente o animus injuriandi et difamandi. Não há o que reparar. Os documentos evidenciam que a matéria divulgada pela imprensa não se afastou do mero noticiar de fatos, uma vez que a parte está respondendo a processo criminal pelos crimes noticiados, tendo as Assessorias de Imprensa do TJDFT, bem como do c. STJ, sido as fontes originárias das informações transmitidas. A liberdade de ex...