PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1 A negativa de autoria do segundo réu conflita com as provas seguras e congruentes que noticiam a vigilância exercida à porta da loja de conveniência enquanto os comparsas ameaçavam os empregados e circunstantes para subtraírem o dinheiro do caixa.2 O crime de corrupção de menores é de natureza formal e prescinde do conhecimento prévio dos agentes quanto à menoridade do cúmplice. Comprovada a simples aceitação da participação de um menor na emrpeitada criminosa, justifica-se a condenação com base no art. 1º da Lei 2.252/54.3 A presença de mais de uma majorante no roubo circunstanciado revela maior censurabilidade da conduta, denotando a elevada periculosidade do agente e exigindo resposta estatal mais rigorosa, o que justifica com folga o módico aumento da pena base acima do mínimo legal.4 A pena pecuniária guarda estreita correlação com a pena corporal e deve obedecer aos mesmos critérios, aos quais se sobrepõe a avaliação das condições financeiras do réu. Verificada afronta à proporcionalidade exigida pela lei penal, impõe-se a sua redução.5 Ocorre concurso material na prática do roubo circunstanciado e a corrupção de menores que a precedeu. No caso, há duas ações e dois resultados diferentes, ensejando a incidência do artigo 69 do Código Penal.6 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1 A negativa de autoria do segundo réu conflita com as provas seguras e congruentes que noticiam a vigilância exercida à porta da loja de conveniência enquanto os comparsas ameaçavam os empregados e circunstantes para subtraírem o dinheiro do caixa.2 O crime de corrupção de menores é de natureza formal e prescinde do conhecimento prévio dos agentes quanto...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/1976. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.1 É Aplicável retroativamente as causas de diminuição e de aumento da pena contidas no artigo 33, § 4º e no artigo 40, III da Lei nº 11.343/2006 em relação a fatos ocorridos sob a égide da lei anterior (Lei 6.368/1976). O fenômeno da retroatividade da lei mais benigna ocorre mesmo depois de transitada em julgado a condenação, conforme autoriza o texto constitucional e o Código Penal. Inteligência do artigo 5º, XL da Constituição Federal, e do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Precedentes.2 A aplicação da lei nova mais benéfica pode ser procedida até mesmo depois do trânsito em julgado da sentença condenatória baseada na lei anterior, inclusive na sede da execução penal. Sendo recusada a apreciação desse pedido por aquele juízo, não pode o Tribunal se pronunciar a respeito senão depois da decisão específico no primeiro grau de jurisdição.3 Concessão parcial da ordem para que o Juiz da Execução Penal aprecie o pedido de aplicação da lei posterior mais benéfica.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.368/1976. APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.1 É Aplicável retroativamente as causas de diminuição e de aumento da pena contidas no artigo 33, § 4º e no artigo 40, III da Lei nº 11.343/2006 em relação a fatos ocorridos sob a égide da lei anterior (Lei 6.368/1976). O fenômeno da retroatividade da lei mais benigna ocorre mesmo depois de transitada em julgado a condenaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E REGIME PRISIONAL ABERTO.1 O réu foi preso em flagrante na via pública de Ceilândia quando portava escondida na cueca seis munições de uso permitido sem autorização legal. Sua confissão foi corroborada pelas demais provas coligidas, autorizando a condenação pelo crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003.2 A reincidência desautoriza o regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, medidas não recomendáveis socialmente.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DESAUTORIZADO DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. RÉU REINCIDENTE. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E REGIME PRISIONAL ABERTO.1 O réu foi preso em flagrante na via pública de Ceilândia quando portava escondida na cueca seis munições de uso permitido sem autorização legal. Sua confissão foi corroborada pelas demais provas coligidas, autorizando a condenação pelo crime do artigo 14 da Lei 10.826/2003.2 A reincidência desautoriza o regime prisional aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade po...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE PORÇÕES DE MACONHA, COCAÍNA E DINHEIRO SEM ORIGEM COMPROVADA. VÁRIOS INDIVÍDUOS QUE SE AFASTAM DO SUSPEITO DIANTE DA APROXIMAÇÃO DA POLÍCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA TRAFICÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.1 O réu estava deitado no gramado próximo da plataforma inferior da Estação Rodoviária do Plano Piloto e foi preso em flagrante na posse de quarenta e três porções de crack pesando onze gramas e nove centigramas, mais seis gramas e noventa e oito centigramas de maconha. Estava deitado num colchão e rodeado de alguns indivíduos que perceberam a aproximação de policiais militares e se afastaram do réu. Submetido a revista, em seu poder havia quinhentos e oito reais em notas e quarenta e três reais e setenta e seis centavos em moedas, além de um dólar americano. A diversidade das drogas, a forma de acondicionamento, a divisão em porções e o dinheiro, cuja origem alegada seria a remuneração do trabalho de vigia e lavador de carros, bem como o fato de que vários indivíduos se dispersaram rapidamente à chegada dos policiais, indicam seguramente a mercancia ilícita de entorpecentes.2 A palavra do policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, usufrui a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e devem ser valorados com credibilidade, principalmente quando confortada por outros elementos de prova.3 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e assim admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, consoante o artigo 2º caput do mesmo diploma legal.4 Desprovimento do recurso defensivo e provimento do acusatório.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU FLAGRADO NA POSSE DE PORÇÕES DE MACONHA, COCAÍNA E DINHEIRO SEM ORIGEM COMPROVADA. VÁRIOS INDIVÍDUOS QUE SE AFASTAM DO SUSPEITO DIANTE DA APROXIMAÇÃO DA POLÍCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA TRAFICÂNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.1 O réu estava deitado no gramado próximo da plataforma inferior da Estação Rodoviária do Plano Piloto e foi preso em flagrante na posse de quarenta e três porções de crack pesando onze gramas e nove centigramas, mais seis gramas e noventa e oito centigramas de maconha. Estava deitado num colchão e rodeado de algun...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO LETAL. DESNECESSIDADE COMO PROVA DO FATO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA PENAL. A palavra da vítima é de grande importância na apuração de crimes contra o patrimônio, eis que estes geralmente são praticados à sorrelfa, longe das vistas de circunstantes ocasionais. Assim, mantêm-se as majorantes diante da firmeza e coerência da vítima ao afirmar a presença de outro indivíduo junto com o réu que a ameaçou empunhando um revólver, nada obstante não ter sido possível a apreensão da arma. Contudo, o acréscimo de três oitavos na terceira fase da dosimetria exige fundamentação idônea, não bastando a simples menção à quantidade das majorantes. Inexistindo tal fundamentação, a fração de acréscimo deve ser reduzida à mínima de um terço. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO DO INSTRUMENTO LETAL. DESNECESSIDADE COMO PROVA DO FATO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA PENAL. A palavra da vítima é de grande importância na apuração de crimes contra o patrimônio, eis que estes geralmente são praticados à sorrelfa, longe das vistas de circunstantes ocasionais. Assim, mantêm-se as majorantes diante da firmeza e coerência da vítima ao afirmar a presença de outro indivíduo junto com o réu que a ameaçou empunhando um revólver, nada obstante não te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. VEICULO APREENDIDO NA CASA DO AGENTE ESCONDIDO SOB UMA LONA. A prova dos autos evidenciou que o réu ocultava em proveito próprio na sua residência uma caminhonete GM S-10, estando evidenciada sua ciência de que se tratava de produto de crime, pois o veículo estava sem as rodas e encoberto por uma lona, mostrando-se a intenção de ocultá-lo às vistas de curiosos. As declarações da vítima e dos agentes policiais, que usufruem a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, são provas seguras que embasam a condenação. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. VEICULO APREENDIDO NA CASA DO AGENTE ESCONDIDO SOB UMA LONA. A prova dos autos evidenciou que o réu ocultava em proveito próprio na sua residência uma caminhonete GM S-10, estando evidenciada sua ciência de que se tratava de produto de crime, pois o veículo estava sem as rodas e encoberto por uma lona, mostrando-se a intenção de ocultá-lo às vistas de curiosos. As declarações da vítima e dos agentes policiais, que usufruem a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VACATIO LEGIS. ALUSÃO À EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE.1 Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de uso restrito com numeração suprimida quando comprovada a conduta pelo auto de apresentação e apreensão e pela confissão do réu, corroborada por testemunha. Não há atipicidade da conduta por vacatio legis. O prazo de cento e oitenta dias previsto pelo Decreto 5.123/2004, prorrogado até 23/06/2005 pela Lei 11.118/2005 para regularização do registro de armas ou sua entrega à autoridade, findou em 23/06/2005, muito antes do flagrante que resultou na prisão do réu.2 Não configura estado de necessidade a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal sob o argumento da ineficácia do Estado na proteção e segurança dos cidadãos.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VACATIO LEGIS. ALUSÃO À EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE.1 Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de uso restrito com numeração suprimida quando comprovada a conduta pelo auto de apresentação e apreensão e pela confissão do réu, corroborada por testemunha. Não há atipicidade da conduta por vacatio legis. O prazo de cento e oitenta dias previsto pelo Decreto 5.123/2004, prorrogado até 23/06/2005 pela Lei 11.118/2005 para regularização do registro de...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER, POR LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO OPORTUNIZOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. A LEI 11.340/2006 VEDA A APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995 NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ALEGADA PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispõe, em seu artigo 41, que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. A legislação afasta, portanto, dos casos de violência doméstica contra a mulher, as medidas despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Criminais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.2. Não há interesse de agir no pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando esta foi aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não se realizou a audiência admonitória. Com efeito, nesta audiência as condições serão expostas ao paciente, que poderá aceitá-las ou não. Caso não as aceite, o sursis perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter inalterada a sentença condenatória.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER, POR LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO OPORTUNIZOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. A LEI 11.340/2006 VEDA A APLICAÇÃO DA LEI 9.099/1995 NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ALEGADA PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispõe,...
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É NULA PORQUE O MAGISTRADO COMETEU EXCESSO DE LINGUAGEM AO DISCORRER SOBRE A AUTORIA DO HOMICÍDIO. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DO WRIT. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO RÉU DO ROL DOS CULPADOS.1. A impossibilidade legal imposta às partes de não fazerem referência à sentença de pronúncia durante os debates na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri (artigo 478, I, CPP) não subtrai o interesse do paciente de ver corrigido o excesso de linguagem utilizada na decisão da pronúncia, porquanto os Jurados, por força de outros dispositivos do Código de Processo Penal (artigos 472, parágrafo único e 480, § 3º), receberão cópia da pronúncia e poderão consultar os autos. Assim, cabe habeas corpus para questionar a ocorrência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia, porque é absolutamente nula a decisão que faz nesta fase processual qualquer pré-julgamento do acusado, eis que a competência é exclusiva do Conselho de Sentença.2. Ao prolatar a decisão de pronúncia, o juiz deve explicitar seu convencimento quanto à existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, evitando, dessa forma, a ausência de motivação, mas deve, também, ser comedido, ou seja, evitar o excesso de linguagem, para não influenciar a valoração dos jurados, incutindo-lhes uma predisposição à condenação, o que não ocorre no caso dos autos.3. Não caracteriza excesso de linguagem a menção do magistrado à versão apresentada por coautor ou por testemunha, apontando que o pronunciado teve efetiva participação no evento criminoso.4. É inconstitucional, por violar o princípio da não-culpabilidade (artigo 5º, LVII, CF), o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, em razão de ter sido pronunciado. 5. Por se encontrar foragido desde a data do crime (07/12/1981), é de rigor a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado na sentença de pronúncia, consoante o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal.6. Habeas corpus conhecido e ordem parcialmente concedida apenas para determinar a exclusão do nome do paciente do rol dos culpados por força da decisão de pronúncia.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO É NULA PORQUE O MAGISTRADO COMETEU EXCESSO DE LINGUAGEM AO DISCORRER SOBRE A AUTORIA DO HOMICÍDIO. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DO WRIT. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO RÉU DO ROL DOS CULPADOS.1. A impossibilidade legal imposta às partes de não fazerem referência à sentença de pronúncia durante os debates na Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri (artigo 478, I, CPP) não subtrai o interesse do paciente de ver corrigido o ex...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONDENAÇAO MANTIDA. AGRAVAMENTO PELA DISSIMULAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA DE UM DOS RÉUS.1 Os réus foram denunciados por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, dinheiro e outros bens de quatro vítimas diferentes, residentes numa morada de estudantes. Para poderem ingressar na casa, um dos réus contatou com uma das vítimas e agendou um encontro, induzindo-a em erro para que abrisse a porta da casa. Tão logo ingressando, exibiram um revólver e as ameaçaram de morte, para em seguida subtraírem os bens desejados. Pouco depois foram reconhecidos pelas vítimas e presos em flagrante em uma parada de ônibus das cercanias, ainda na posse dos celulares e parte do dinheiro subtraído, bem como a arma empregada no crime.2 Incide na hipótese a agravante de dissimulação, já que esconderam a intenção delitiva e iludiram as vítimas, que não desconfiaram do iminente ataque ao patrimônio e abriram a porta da casa, sendo colhidas de surpresa. Deve-se reconhecer a menoridade relativa de um dos réus para reduzir-lhe a pena.3 Desprovimento do recurso do primeiro réu e provimento parcial da segunda apelação.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. CONDENAÇAO MANTIDA. AGRAVAMENTO PELA DISSIMULAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA DE UM DOS RÉUS.1 Os réus foram denunciados por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que subtraíram, mediante grave ameaça com uso de arma de fogo, dinheiro e outros bens de quatro vítimas diferentes, residentes numa morada de estudantes. Para poderem ingressar na casa, um dos réus contatou com uma das vítimas e agendou um encontro, induzindo-a em erro para qu...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 O decreto prisional deve sempre ser fundamentado concretamente em cada caso mediante a individualização das circunstâncias que caracterizem a periculosidade do réu capaz de colocar em risco a ordem pública. A ausência de fundamentação caracteriza constrangimento ilegal. Não pode a gravidade abstrata do crime autorizar a prisão preventiva nem tampouco a manutenção da prisão flagrancial.2 A hipótese trata de roubo em concurso de agentes, mas sem violência real ou grave ameaça à pessoa mediante uso de arma. A conduta reprovável não evidencia a periculosidade latente do agente para justificar a manutenção da prisão flagrancial cautelar. Nestes casos, a primariedade, os bons antecedentes e o fato de residência fixa no distrito da culpa asseguram a liberdade provisória por elisão dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3 Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERICULOSIDADE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO CONCRETAMENTE APURADAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 O decreto prisional deve sempre ser fundamentado concretamente em cada caso mediante a individualização das circunstâncias que caracterizem a periculosidade do réu capaz de colocar em risco a ordem pública. A ausência de fundamentação caracteriza constrangimento ilegal. Não pode a gravidade abstrata do crime autorizar a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. COCAÍNA LEVADA EM PRESERVATIVO MASCULINO ALOJADO NA VAGINA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DA RÉ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 A ré tentou adentrar o Centro de Detenção Provisória com cocaína acondicionada em preservativo masculino alojado na vagina para entrega ao companheiro recluso. Droga apreendida na revista no átrio do presídio. Configuração do tipo. Inteligência dos artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006.2 Reconhecidos na sentença bons antecedentes, trabalho honesto e o não envolvimento com crimes ou organizações criminosas, cabível se apresenta o benefício de redução da pena. As circunstâncias judiciais são favoráveis, mas a fração redutória na terceira fase da dosimetria está dissociada da fundamentação da pena base, não se justificando o critério do Juiz para não utilizar a fração máxima de dois terços. 3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. COCAÍNA LEVADA EM PRESERVATIVO MASCULINO ALOJADO NA VAGINA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES DA RÉ. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 A ré tentou adentrar o Centro de Detenção Provisória com cocaína acondicionada em preservativo masculino alojado na vagina para entrega ao companheiro recluso. Droga apreendida na revista no átrio do presídio. Configuração do tipo. Inteligência dos artigos 33 e 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006.2 Reconhecidos na sentença bons anteced...
EMBARGOS INFRINGENTES - CÓDIGO PENAL MILITAR - ESPECIALIDADE - ARTIGO 125, §1º - PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.I. As regras gerais do Código Penal são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial se disposição diversa não houver. Inteligência do artigo 12 do CP. Em face do princípio da especialidade, a prescrição do delito militar deve obedecer ao disciplinamento da lei castrense, com os prazos especiais nela previstos.II. Em face de recurso interposto pelo Ministério Público, em sede de crime militar, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional será a última causa interruptiva. Não transcorreram mais de 04 anos entre o trânsito em julgado do acórdão resultante do julgamento do apelo e a sentença penal recorrível, última causa interruptiva da prescrição.III. Embargos improvidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - CÓDIGO PENAL MILITAR - ESPECIALIDADE - ARTIGO 125, §1º - PENA EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA.I. As regras gerais do Código Penal são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial se disposição diversa não houver. Inteligência do artigo 12 do CP. Em face do princípio da especialidade, a prescrição do delito militar deve obedecer ao disciplinamento da lei castrense, com os prazos especiais nela previstos.II. Em face de recurso interposto pelo Ministério Público, em sede de crime militar, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional será a última c...
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - MACONHA E COCAÍNA - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - INÉPCIA DENÚNCIA - SUPERADA PELA SENTENÇA - FLAGRANTE FORJADO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - PLAUSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE. I. Não há denúncia inepta após prolação de sentença condenatória. Ocorrência da preclusão nos moldes do artigo 569 do CPP.II. Afasta-se a alegação de flagrante forjado se as prisões decorreram de investigações, denúncia anônima e realização de campanas, além da apreensão dos entorpecentes ter sido acompanhada por pessoa do povo. III. A palavra do policial goza de presunção de veracidade e só pode ser ilidida por prova cabal em sentido contrário. III. A ausência de prova segura da permanência e estabilidade desnatura o crime de associação para o tráfico. Os fatos tipificam co-autoria.IV. Provimento parcial aos recursos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - MACONHA E COCAÍNA - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - INÉPCIA DENÚNCIA - SUPERADA PELA SENTENÇA - FLAGRANTE FORJADO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - PLAUSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE. I. Não há denúncia inepta após prolação de sentença condenatória. Ocorrência da preclusão nos moldes do artigo 569 do CPP.II. Afasta-se a alegação de flagrante forjado se as prisões decorreram de investigações, denúncia anônima e realização de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3I. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a sentença, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.II. Não há que se falar em insuficiência de provas se o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.IV. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. V. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles praticados em circunstâncias especiais. Ressalva do ponto de vista da Relatora.VI. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3I. Afasta-se a preliminar de ausência de fundamentação se a sentença, embora sucinta, permite aferir se há ou não excesso na sanção aplicada.II. Não há que se falar em insuficiência de provas se o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilid...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas, devido à quantidade de drogas e ao local onde seriam difundidas.IV. A Lei 11.343/06 prevê prazos diferentes para a instrução criminal. Não há ilegal constrangimento se a instrução se encerra em prazo razoável.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos hábeis a justificar a excepcionalidade da medida.II. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.III. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a n...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA BRANCA - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O Agravo Retido não se presta a analisar desobediência a Súmula Vinculante.II. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.III. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O ECA prevê procedimento específico.IV. A palavra do ofendido em crimes contra o patrimônio possui especial relevância e o reconhecimento do réu pela vítima é corroborado pelo acervo probatório.V. A apreensão da arma é prescindível, para fins de reconhecimento da causa de aumento quando há relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUTORIA COMPROVADA - EMPREGO DE ARMA BRANCA - APREENSÃO DESNECESSÁRIA -MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.I. O Agravo Retido não se presta a analisar desobediência a Súmula Vinculante.II. Não há constrangimento ilegal pelo uso das algemas durante o interrogatório. Incumbe ao juiz manter a ordem no curso dos respectivos atos e a decisão está fundamentada.III. Incabível aplicar o princípio da identidade física do Juiz na Vara de Infância e Juventude. O ECA prevê procedimento...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. I. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo marido, é espontânea, antes ou após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal com o recebimento da inicial. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.II. A vítima, ao assinar termo de retratação ratificado na audiência de ratificação, manifesta desinteresse em prosseguir com a ação penal.III. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. I. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo marido, é espontânea, antes ou após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal com o recebimento da inicial. Interpretação da Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.II. A vítima, ao assinar termo de retratação ratificado na audiência de ratificação, manifesta desinteresse em prosseguir com a ação penal.III. Recurso improvido.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. I. A representação prescinde de formalidade. Demonstração inequívoca da parte interessada para ser apurada e processada a infração penal é suficiente. II. O art. 16 da Lei Maria da Penha exige, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, a designação de audiência com a finalidade precípua de admitir a retratação. III. A natureza da ação penal do crime do art. 129, §9º, do Código Penal, é pública, condicionada à representação. IV. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. I. A representação prescinde de formalidade. Demonstração inequívoca da parte interessada para ser apurada e processada a infração penal é suficiente. II. O art. 16 da Lei Maria da Penha exige, nas ações penais públicas condicionadas à represent...
PENAL - LESÕES CORPORAIS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA - PREPONDERÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. A valoração negativa da culpabilidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime autorizam o incremento da pena-base.II. A menoridade relativa é circunstância que prepondera sobre as demais, até mesmo sobre a agravante da reincidência. III. O artigo 44, inciso I, do Código Penal veda a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos aos crimes cometidos com violência à pessoa. IV. Recurso improvido.
Ementa
PENAL - LESÕES CORPORAIS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA - PREPONDERÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. A valoração negativa da culpabilidade, maus antecedentes e circunstâncias do crime autorizam o incremento da pena-base.II. A menoridade relativa é circunstância que prepondera sobre as demais, até mesmo sobre a agravante da reincidência. III. O artigo 44, inciso I, do Código Penal veda a substituição da pena corporal pela restritiva de direitos aos crimes cometidos com violência à pessoa. IV. Recurso im...