PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIDA PREGRESSA DA RÉ. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), correta a imposição de decreto condenatório nas iras do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro, incidindo o autor nas penas ali cominadas, sendo ainda certo que o reconhecimento da Apelante ocorreu em juízo, sob o crivo do contraditório, além do que vigora no processo penal a verdade real. 1.1 Aliás, 4. O reconhecimento de pessoas, feito perante o juiz em audiência, é válido como meio de prova. Prescinde das formalidades previstas no CPP, art. 226, eis que ocorrido sob o princípio do contraditório (HC 77576 / RS - Relator (a): Min. Nelson Jobim, DJ 01-06-2001). 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena-base ser fixada acima da cominação mínima prevista em lei. 3. A pena de multa deve guardar proporção com a corporal. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIDA PREGRESSA DA RÉ. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria do crime de roubo circunstanciado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), correta a imposição de decreto condenatório nas iras do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal Brasileiro, incidindo o autor nas penas ali cominadas, sendo ainda certo que o reconhecimento da...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE E ENTREGA DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO A ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. EMENDATIO LIBELI. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CPB. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente também seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, assim, impossível deduzir ausência de relevância penal como elemento condicionante para absolvição, em respeito aos princípios constitucionais da reserva legal e da independência dos Poderes, pois, o bem jurídico tutelado pela norma do artigo 184 do Código Penal, em todas suas modalidades, encontra-se enraizado entre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal.2. Ao se falar sobre pirataria, não se pode considerar apenas os prejuízos diretos causados pela possível venda do produto pirateado. Ao contrário, sabe-se que este tipo de comércio ilegal causa enormes prejuízos indiretos não só para os autores e artistas, mas também para toda a sociedade, vez que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos, causando, assim, prejuízos incalculáveis.3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de vedar a aplicação da pena abaixo do mínimo legal, mesmo considerando a incidência de diversas circunstâncias atenuantes. Assim, neste ponto, irretocável a r. sentença hostilizada, a qual reconheceu as incidências das circunstâncias atenuantes da menoridade penal e da confissão espontânea, contudo, deixou de computá-las no quantum da pena, em razão da aplicação da pena base no mínimo legal.4. Em relação à conduta do recorrente de entregar 16 (dezesseis) munições intactas de uso restrito, ao adolescente, à época com 16 (dezesseis) anos de idade, confere-se nova capitulação legal aos fatos narrados na denúncia (emendatio libeli), atribuindo-lhe a prática criminosa descrita no artigo 16, caput, c/c artigo 16, parágrafo único, inciso V, ambos da Lei N. 10.826/2003, por gozar de maior especialidade (Lex specialis derogat legi generali) ao tratar expressamente sobre práticas criminosas envolvendo armas de fogo e adolescentes, afastando-se da sentença a condenação em relação ao delito de corrupção de menores (artigo 1º da Lei N. 2.252/54), sob pena de incidir em bis in idem.5. No presente caso, o advento da Lei N. 10.826/03, em seu artigo 16, parágrafo único, inciso V, por ser mais recente e gozar de maior especialidade, acaba por afastar a aplicação do artigo 1º da Lei N. 2.252/54, bem como o artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam do mesmo tema.6. Recurso do MP provido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE E ENTREGA DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO A ADOLESCENTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. LEX SPECIALIS DEROGAT LEGI GENERALI. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. EMENDATIO LIBELI. RÉU CONFESSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CPB. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente também seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Pen...
FURTO. FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA DO ÓRGÃO ACUSADOR. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Verifica-se nos interrogatórios prestados pelos réus, que todos negaram as acusações e afirmaram que o adolescente, apontado nas investigações, praticava atos infracionais no local. 2. Contudo, conforme depoimento apresentado pelo policial, não restou demonstrado com firmeza a associação entre os acusados. Os réus não foram abordados com qualquer bem, e nem mesmo com dinheiro, produto de possível venda dos produtos de furto. Também não há descrição ou qualquer indicação nos autos da efetiva participação de cada um deles, e nem mesmo de uma provável divisão de tarefas ou modus operandi. 3. Apesar da credibilidade que goza os depoimentos dos policiais realizados sob o crivo do contraditório, não é possível um decreto condenatório somente com base nestes, sem qualquer outra prova nos autos. 4. O menor, acusado da prática do ato infracional correspondente ao furto, e com quem se apreendeu o bem objeto da presente investigação, não foi ouvido sob o crivo do contraditório. Não sendo possível também verificar o possível crime de corrupção de menores.5. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, o qual não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal, ressaltando que ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.6. Havendo dúvidas sobre a autoria, eis que não há elementos probatórios robustos o suficiente para amparar um decreto condenatório, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo. 7. Recurso desprovido.
Ementa
FURTO. FORMA TENTADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA DO ÓRGÃO ACUSADOR. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 1. Verifica-se nos interrogatórios prestados pelos réus, que todos negaram as acusações e afirmaram que o adolescente, apontado nas investigações, praticava atos infracionais no local. 2. Contudo, conforme depoimento apresentado pelo policial, não restou demonstrado com firmeza a associação entre os acusados. Os réus não foram abordados com qualquer bem, e nem mesmo com dinheiro, produto de possível venda dos produtos de furto. Também não há descrição ou qualquer indic...
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Conforme se verifica nos autos, a versão do acusado encontra-se isolada. Não há qualquer elemento que possa colaborar com a sua versão. Vale ressaltar que, em crimes contra o patrimônio, normalmente realizados na surdina, a palavra da vítima deve ser valorada, conforme vasta jurisprudência.2. No tocante ao princípio da insignificância, a simples alegação de pequeno valor, por si só, não se traduz automaticamente na sua aplicação. Além do valor, deve-se analisar a inexpressividade da lesão jurídica provocada e a conduta social da ação. 3. Para se caracterizar o privilégio do artigo 155 do Código Penal, é necessário a primariedade e pequeno valor do bem, entendido que este não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo da época dos fatos. 4. Verifica-se nos autos que o acusado tentou furtar uma carteira. Conforme depoimento da vítima, esta possuía pequena quantidade de dinheiro e documentos pessoais. Na sentença, o furto privilegiado foi afastado diante da possível lesividade, porém, deve-se ressaltar que atualmente, diante da facilidade dos cartões de crédito e débito, anda-se com pouco dinheiro na carteira. É muito raro as pessoas portarem valores de grande monta. Mesmo que houvesse mais dinheiro, provavelmente este seria em quantidade menor que o salário-mínimo, restando ainda caracterizado o pequeno valor.5. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. FURTO PRIVILEGIADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Conforme se verifica nos autos, a versão do acusado encontra-se isolada. Não há qualquer elemento que possa colaborar com a sua versão. Vale ressaltar que, em crimes contra o patrimônio, normalmente realizados na surdina, a palavra da vítima deve ser valorada, conforme vasta jurisprudência.2. No tocante ao princípio da insignificância, a simples alegação de pequeno valor, por si só, não se traduz automaticamente na sua aplicação. Além do valor, de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, muito menos em anulação da sentença, eis que devidamente citado o apelante. 2. Sabe-se que o ato citatório concluído de forma regular completa a relação jurídica processual. Assim, tinha o apelante a responsabilidade de comparecer aos atos processuais e de comunicar ao juízo sua mudança de endereço. Não tendo procedido dessa forma, revelia decretada corretamente. 3. O reconhecimento pessoal do apelante, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, juntamente com as declarações da vítima e das testemunhas, mostraram-se suficientes e capazes de apontar o recorrente como autor da infração em questão.4. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos das vítimas possuem alto valor probatório e gozam de veracidade, porquanto normalmente são praticados sorrateiramente, em meio a pessoas desatentas ou sem que haja testemunha para confirmar o delito perpetrado.5. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA. REVELIA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, muito menos em anulação da sentença, eis que devidamente citado o apelante. 2. Sabe-se que o ato citatório concluído...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA A AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Inviável o pedido absolutório, quando, não obstante o réu negue a prática do delito, o conjunto probatório dê certeza da prática da infração, até mesmo pela conduta apresentada durante o flagrante, dando embasamento a comprovar autoria e materialidade.2. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu dos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, induzindo em erro até mesmo os policiais, não havendo que se falar em crime impossível.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA A AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Inviável o pedido absolutório, quando, não obstante o réu negue a prática do delito, o conjunto probatório dê certeza da prática da infração, até mesmo pela conduta apresentada durante o flagrante, dando embasamento a comprovar autoria e materialidade.2. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu dos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, induzindo em erro até mesmo os policiais, não havendo que se falar em crime i...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL SEM REPASSE DE NUMERÁRIO OBTIDO COM A VENDA DE VEÍCULO DA VÍTIMA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ANTIGA DE TERCEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.1. Comprovada a apropriação indébita, restando indene de dúvidas que a ré inverteu, de forma arbitrária, em proveito próprio, parte do quantum obtido com a venda do veículo da vítima, sem animus de restituir referida quantia, mostra-se regular o édito condenatório.2. Não há que se falar em crime de estelionato, na modalidade de emissão de cheque sem provisão de fundos, se a emissão da cártula objetivava pagamento de dívida pré-existente, garantida por contrato imobiliário. Além do mais, o caput do art. 171, do Código Penal, exige a ocorrência de prejuízo à vítima para que haja perfeita adequação típica.3. Ostentando a apelante condições judiciais favoráveis, e levando-se em consideração o quantum da pena imposta, converte-se em direito subjetivo da ré a substituição dessa reprimenda, conforme comando sentencial, neste ponto mantido.4. Recurso parcialmente provido para decotar da condenação o delito de estelionato (art. 171, § 2º, VI, CP).
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL SEM REPASSE DE NUMERÁRIO OBTIDO COM A VENDA DE VEÍCULO DA VÍTIMA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ANTIGA DE TERCEIRO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.1. Comprovada a apropriação indébita, restando indene de dúvidas que a ré inverteu, de forma arbitrária, em proveito próprio, parte do quantum obtido com a venda do veículo da vítima, sem animus de restituir referida quantia, mostra-se regular o édito co...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DOIS ROUBOS PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NOS DOIS CASOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE QUE EVENTUALMENTE SERÁ APLICADO. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de dois crimes de roubo com violência contra a pessoa, consistente no emprego de arma de fogo, portanto, a conduta praticada pelo paciente é grave, pois ao subtrair o veículo da primeira vítima a ameaçou com uma pistola, e quando foi ao posto, também roubou o frentista com o mesmo tipo de ameaça.2. Restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, sendo necessária a segregação cautelar, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.3. Inviável a alegação de que o paciente se encontra em regime mais gravoso do que o que lhe venha a ser imposto em caso de eventual condenação, pois não se pode antever, com certeza, qual a pena privativa de liberdade lhe será imposta, e, consequentemente, o regime em que será cumprida.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DOIS ROUBOS PRATICADOS MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NOS DOIS CASOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE QUE EVENTUALMENTE SERÁ APLICADO. ORDEM DENEGADA.1. Trata-se da prática, em tese, de dois crimes de roubo com violência contra a pessoa, consistente no emprego de arma de fogo, portanto, a conduta praticada pelo paciente é grave, pois ao subtrair o veículo da primeira vítima a ameaçou com uma pistola, e quando foi ao p...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DE ADVOGADO. PRERROGATIVA PARA RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. CÁRCERE EM CELA ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS PRESOS COMUNS. LEGALIDADE. ESTATUDO DA ADVOCACIA, ART. 7º, V. ART. 295, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente, qualificado como advogado, preso em virtude de possível envolvimento nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, que, segundo narra a denúncia, além de guardar parte das drogas do grupo, também exercia a mercancia e fabricava entorpecentes. 2. Configura atenção às prerrogativas contidas no art. 7º, V, do Estatuto da Advocacia, quando é assegurado, ao preso integrante da carreira da advocacia, acautelamento em cela especial, afastada dos demais presos, em acomodações que atendam os requisitos de salubridade do ambiente, com aeração, insolação e temperaturas adequadas à existência humana (art. 295, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPP). 3. Precedente da Casa. 3.1 Em não havendo local específico, Sala de Estado Maior, pode o advogado ser recolhido em cela diversa das que se encontram os presos comuns, sem violação da garantia de prisão especial, de acordo com inúmeros precedentes do STJ. In casu, encontrando-se o paciente, advogado, em cela especial e segregado dos demais presos, não há que se falar em constrangimento ilegal, sendo incabível a prisão domiciliar vindicada. (20070020025613HBC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 12/04/2007, DJ 10/05/2007 p. 104). 3.2 Precedente do STJ. 3.2.1 1. O direito do Advogado, ou de qualquer outro preso especial, deve circunscrever-se à garantia de recolhimento em local distinto da prisão comum (art. 295, § 1º, do CPP). Não havendo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta do mesmo estabelecimento (art. 295, § 2º, do CPP), observadas as condições mínimas de salubridade e dignidade da pessoa humana. 2. Encontrando-se o paciente - advogado - preso na enfermaria do Centro de Detenção Provisória, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado Maior das Forças Armadas. (HC 62867/SP, Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 17/03/2008). 4. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DE ADVOGADO. PRERROGATIVA PARA RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. CÁRCERE EM CELA ESPECIAL. AFASTAMENTO DOS PRESOS COMUNS. LEGALIDADE. ESTATUDO DA ADVOCACIA, ART. 7º, V. ART. 295, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente, qualificado como advogado, preso em virtude de possível envolvimento nos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, que, segundo narra a denúncia, além de guardar parte das drogas do grupo, também exercia a mercancia e fabricava ent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DO FATO. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, cuja comprovação depende de perícia capaz de atestar, com precisão, essa dosagem. 2. Por acrescentar uma elementar antes inexistente, ampliando os requisitos para a caracterização do delito, a modificação realizada no art. 306, do CTB, criou regra de direito material mais favorável, devendo ser aplicada retroativamente para beneficiar os acusados de praticar o crime sob a égide da antiga redação.3. Ausente comprovação nos autos, por prova pericial capaz de afirmar com precisão que o acusado dirigia sob a influência de álcool em concentração igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, caracteriza-se a atipicidade do fato. 4. Segundo determina o art. 337, primeira parte, do CPP, o valor pago a título de fiança para a aquisição de liberdade provisória não pode ser restituído ao acusado antes do trânsito em julgado da sentença absolutória.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MODIFICAÇÃO DO ART. 306, DO CTB. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOSAGEM ALCOÓLICA NO SANGUE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA COMPROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DO FATO. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.1. Ao modificar a redação do preceito primário do art. 306, do CTB, a Lei n.º 11.705/2008 introduziu ao tipo penal da embriaguez ao volante, elementar de caráter objetivo, que exige, para a caracterização do delito, a existência de con...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. INDEFERIMENTO. ALUSÃO À DECISÃO ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se há decisão indeferitória de pedido de liberdade provisória apontando fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar e o pleito é reiterado poucos dias depois, sem apresentação de fatos novos, reportando-se a segunda decisão à primeira, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, tendo o paciente praticado, em tese, o crime de tentativa de homicídio, possuindo outros registros criminais, acertada a manutenção da custódia cautelar, ainda que alegue ser primário, portador de bons antecedentes, domicílio certo e ocupação lícita.2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. INDEFERIMENTO. ALUSÃO À DECISÃO ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se há decisão indeferitória de pedido de liberdade provisória apontando fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar e o pleito é reiterado poucos dias depois, sem apresentação de fatos novos, reportando-se a segunda decisão à primeira, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que este...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crime com grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. O fato de o paciente ser primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, não impede a decretação de sua prisão ou a sua manutenção, quando estiverem presentes os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, o que se verifica no caso em exame.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crime com grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. O fato de o paciente ser...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico, se o decreto de prisão preventiva está fundamentado na existência de indícios da participação do paciente no crime em apuração e prova da existência do delito.2. Justifica-se a segregação cautelar, a fim de preservar a conveniência da instrução processual, se o material trazido aos autos aponta no sentido de que, por seu perfil violento, se posto em liberdade o paciente poderia vir a ameaçar os familiares do corréu. 3. O fato de o paciente se proclamar primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico, se o decreto de prisão preventiva está fundamentado na existência de indícios da participação do paciente no crime em apuração e prova da existência do delito.2. Justifica-se a segregação cautelar, a fim de preservar a conveniência da instrução processual, se o material trazido aos autos aponta no sentido de que, por...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇAÕ DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A participação em crime de roubo, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, municiada, empunhada por menor de idade, é fato indicativo de concreta periculosidade do paciente, justificando-se a manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇAÕ DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2...
EMENTA: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP, E NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03, NA FORMA DO ART. 69 DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPROVIMENTO.1- Resta configurada a grave ameaça, própria do ato análogo ao crime de roubo, a simulação de uso de arma de fogo.2- Mostra-se extremamente benevolente a medida de semiliberdade por prazo indeterminado ante a grave ameaça exercida na prática do ato infracional, a reiteração de atos infracionais e a patente inocuidade da imposição de medida mais branda.
Ementa
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP, E NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03, NA FORMA DO ART. 69 DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPROVIMENTO.1- Resta configurada a grave ameaça, própria do ato análogo ao crime de roubo, a simulação de uso de arma de fogo.2- Mostra-se extremamente benevolente a medida de semiliberdade por prazo indeterminado ante a grave ameaça exercida na prática do ato infracional, a reiteração de atos infracionais e a patente inocuidad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a legítima defesa é tese controvertida. 2. Mostrando-se controvertida também a presença das qualificadoras, compete aos jurados deslindar a controvérsia. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos,...
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO.1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 121, §2º, II, do CP, mantém-se a condenação, especialmente se as provas dos autos não chancelam a alegação de legítima defesa.2 - A aplicação de medida mais severa tem cabimento diante da gravidade do ato infracional, cometido mediante violência, e também pelas circunstâncias pessoais do menor.
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO.1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 121, §2º, II, do CP, mantém-se a condenação, especialmente se as provas dos autos não chancelam a alegação de legítima defesa.2 - A aplicação de medida mais severa tem cabimento diante da gravidade do ato infracional, cometido mediante violência, e também pelas circunstâncias pessoais do menor.
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 121, §2º, II, do CP, mantém-se a condenação.2 - A aplicação de medida mais severa tem cabimento não só diante da gravidade do ato infracional, cometido mediante violência, mas também pelas circunstâncias pessoais do menor, pela falta de estrutura familiar e pela prática reiterada de atos infracionais.
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DE MEDIDA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1 - Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou ato infracional análogo ao crime descrito no artigo 121, §2º, II, do CP, mantém-se a condenação.2 - A aplicação de medida mais severa tem cabimento não só diante da gravidade do ato infracional, cometido mediante violência, mas também pelas circunstâncias pessoais do menor, pela falta de estrutura familiar e pela prática reiterada de atos infracionais.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou atos infracionais análogos aos crimes descritos nos artigos 157, § 2º, I, II e V, e 158, § 1º, do CP, mantêm-se a condenação.2. Tratando-se de atos infracionais equivalentes a roubo circunstanciado e extorsão, praticado mediante grave ameaça, violência física, restrição de liberdade e uso de armas de fogo, reveladores do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, mostra-se necessária e adequada a medida socioeducativa de internação.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. 1. Havendo nos autos suficientes provas de que o adolescente praticou atos infracionais análogos aos crimes descritos nos artigos 157, § 2º, I, II e V, e 158, § 1º, do CP, mantêm-se a condenação.2. Tratando-se de atos infracionais equivalentes a roubo circunstanciado e extorsão, praticado mediante grave ameaça, violência física, restrição de liberdade e uso de armas de fogo, reveladores do razoável comprometimento do adolescente com...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - CONDENAÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA - NECESSIDADE DE CONTROLE DO ESTADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA -OCORRÊNCIA. 1. O delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido. Irrelevante a circunstância de o réu ter a intenção de vender a arma, já que ela é um instrumento dotado de lesividade latente.2. Incide a prescrição retroativa se entre o oferecimento da denúncia e a sentença transcorre prazo superior ao previsto no art. 109, V, do CP.3. São reduzidos de metade os prazos prescricionais quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos (art. 115, do CP).
Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - CONDENAÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA - NECESSIDADE DE CONTROLE DO ESTADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA -OCORRÊNCIA. 1. O delito do art. 14 da Lei n.º 10.826/03 é considerado de mera conduta ou de perigo abstrato pois o simples fato de portar a arma sem a devida autorização rompe a confiança existente na sociedade, criando, sim, um risco proibido. Irrelevante a circunstância de o réu ter a intenção de vender a arma, já que ela é um instrum...