APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. ART. 65 DO DECRETO LEI 3.688/41. DESACATO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.O acervo probatório colhido nos autos comprovou, de forma inconteste, a autoria e a materialidade da contravenção, apontando o apelante como agente da conduta, motivo pelo qual não há de se falar em absolvição com base no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.No crime de desacato, entre a versão da vítima e a negativa do acusado, prevalece aquela em face da credibilidade e da coerência no relato, posto que ausentes indicações que a tornem duvidosa.Sendo a prescrição matéria de ordem pública, deve ser decretada de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. ART. 65 DO DECRETO LEI 3.688/41. DESACATO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.O acervo probatório colhido nos autos comprovou, de forma inconteste, a autoria e a materialidade da contravenção, apontando o apelante como agente da conduta, motivo pelo qual não há de se falar em absolvição com base no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.No crime de desacato, entre a versão da vítima e a negativa do acusado, prevalece aquela em fac...
Roubo qualificado. Pedido de diligências. Indeferimento. Decisão fundamentada. Ampla defesa. Provas da autoria. Palavra da vítima. Condenação. Qualificadoras. Redução da pena. Impossibilidade.1. Não ofende a ampla defesa a decisão que, devidamente fundamentada, indefere pedido de juntada de filmagem referente a crime de roubo diverso do descrito na ação penal.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Tendo as vítimas reconhecido os réus como autores do roubo contra elas perpetrado mediante ameaça exercida com arma de fogo, mantém-se sua condenação pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.3. Impossível a redução do aumento da pena pelas qualificadoras se já fixado no mínimo legal.
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Roubo qualificado. Pedido de diligências. Indeferimento. Decisão fundamentada. Ampla defesa. Provas da autoria. Palavra da vítima. Condenação. Qualificadoras. Redução da pena. Impossibilidade.1. Não ofende a ampla defesa a decisão que, devidamente fundamentada, indefere pedido de juntada de filmagem referente a crime de roubo diverso do descrito na ação penal.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Tendo as vítimas reconhecido os réus como autores do roubo contra elas perpetrado mediante ameaça exercida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUALIFICADORA COMUNICÁVEL. DUPLA QUALIFICAÇÃO. CRITÉRIO DE AUMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. MÉTODO BIFÁSICO1. O conjunto probatório - confissões, delações, escuta telefônica, apreensão de arma, reconhecimentos, testemunhos - autoriza concluir-se, sem margem a dúvidas, que os apelantes praticaram dois crimes de roubo, em concurso formal, além de terem se associado de forma estável e permanente objetivando a prática de crimes contra o patrimônio.2. Considerando-se que os tipos previstos nos arts. 157, § 2º, incisos I e II e 288, § único, ambos do CP, tutelam objetos jurídicos diversos, mister concluir que o crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de agentes e o delito de quadrilha armada são autônomos e independentes, não se caracterizando, pois, o alegado bis in idem na condenação por ambos os crimes.3. Consoante jurisprudência do STJ, é qualitativo o critério que deve informar o aumento derivado das qualificadoras do roubo, de sorte que a mera presença de duas ou mais é, por si só, insuficiente para justificar acréscimo superior ao mínimo legal (1/3).4. A sanção pecuniária deve ser fixada em duas fases: 1ª) especificação do número de dias-multa, com base na análise das circunstâncias judiciais; 2ª) determinação do valor unitário, levando em conta a situação econômica do réu. Precedentes do STJ e TJDF.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA ARMADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. QUALIFICADORA COMUNICÁVEL. DUPLA QUALIFICAÇÃO. CRITÉRIO DE AUMENTO. SANÇÃO PECUNIÁRIA. MÉTODO BIFÁSICO1. O conjunto probatório - confissões, delações, escuta telefônica, apreensão de arma, reconhecimentos, testemunhos - autoriza concluir-se, sem margem a dúvidas, que os apelantes praticaram dois crimes de roubo, em concurso formal, além de terem se associado de forma estável e permanente objetivando a prática de crimes contra o patrimônio.2. Considerando-se que os tipos p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PREALUDIA COITI. ABSORÇÃO. MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. ART. 146, DO CÓDIGO PENAL. SUBSIDIARIEDADE. TENTATIVA. DECOTE.1. Inexistindo dúvida sobre materialidade e autoria, é de ser mantido decreto condenatório, todavia, de acordo com tipificação adequada da conduta delituosa.2. No pertinente ao art. 146, do Código Penal, trata-se de delito de natureza eminentemente subsidiária, no caso, absorvido pelo crime sexual.3. Se a pretensão do réu era apenas manter relação sexual normal com a menor, atos outros pra facilitar tal objetivo não têm o condão de se caracterizar como atentado violento ao pudor, mas sim de prealudia coiti, portanto, absorvido pelo estupro, e se este não se consumou, resta condenação na sua forma tentada.4. É de natureza absoluta a presunção estabelecida no art. 224, a, do Código Penal, conforme precedente da d. 3ª Seção, do colendo STJ (Embargos de Divergência em REsp. N. 666.474 - MG).5. Decota-se pela metade a pena haja vista iter criminis percorrido pelo réu.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PREALUDIA COITI. ABSORÇÃO. MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. ART. 146, DO CÓDIGO PENAL. SUBSIDIARIEDADE. TENTATIVA. DECOTE.1. Inexistindo dúvida sobre materialidade e autoria, é de ser mantido decreto condenatório, todavia, de acordo com tipificação adequada da conduta delituosa.2. No pertinente ao art. 146, do Código Penal, trata-se de delito de natureza eminentemente subsidiária, no caso, absorvido pelo crime sexual.3. Se a pretensão do réu era apenas manter relação sexual normal com a menor, atos outros pra facilitar tal ob...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima aponta, com segurança, em juízo, o réu como coautor do roubo, sob o crivo do contraditório.2. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos demais elementos de prova produzidos nos autos, servindo como meio probante hábil a sustentar o decreto de condenação.3. Na fixação da pena pecuniária deve ser observada a mesma proporção estabelecida para fixação da pena privativa de liberdade. 5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NOS AUTOS. AUTORIA INDUVIDOSA. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Não há como se negar eficácia jurídico-processual ao reconhecimento, se a vítima aponta, com segurança, em juízo, o réu como coautor do roubo, sob o crivo do contraditório.2. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes contra o patrimônio, mormente quando encontra respaldo nos d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM CRIMINOSA DO BEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA FIXADA AO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.1. Não há como prevalecer a tese defensiva no sentido de que o acusado não tinha conhecimento da origem criminosa do bem se, ora afirma que avistou o veículo abandonado, aberto e com a chave mixa junto ao câmbio, ora diz que apenas fez um favor para o dono do carro e que, quando entrou no veículo, este já estava ligado, não esclarecendo de que forma, nem por quem, especialmente quando sua versão restou completamente isolada do conjunto probatório, que aponta no sentido de que este praticou o delito que lhe foi imputado.2. Se o acusado ostenta contra si processos penais em andamento, tais incidências não podem ser valoradas negativamente para majorar a pena-base, no que diz respeito aos maus antecedentes e personalidade, uma vez que este egrégio Tribunal de Justiça, seguindo orientação recente do egrégio STJ, já se posicionou no sentido de que a existência de inquéritos policiais e processos penais em curso não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para o crime.3. Não há como agravar o regime de cumprimento da pena, tão somente em razão de o réu ter processos penais em curso, se é tecnicamente primário e as circunstâncias lhe são favoráveis. Pelas mesmas razões, mostra-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM CRIMINOSA DO BEM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA FIXADA AO MÍNIMO LEGAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ATIPICIDADE. INÍCIO DE ATOS DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME E MOTIVOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Considera-se tentado o furto quando, embora o agente não tenha feito a separação dos bens a serem subtraídos, constata-se que efetivamente realizou atos de execução, indo além da esfera dos atos preparatórios, porquanto adentrou no lote onde estava sendo construída uma escola, ultrapassando os muros, sendo surpreendido juntamente com seu comparsa quando já tinham a disposição física sobre os bens que pretendiam subtrair. 2. Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a necessidade de sua reprovação, não sendo o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência do princípio.3. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ATIPICIDADE. INÍCIO DE ATOS DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME E MOTIVOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Considera-se tentado o furto quando, embora o agente não tenha feito a separação dos bens a serem subtraídos, constata-se que efetivamente realizou atos de execução, indo além da esfera dos atos preparatórios, porquanto adentrou no lote onde estava sendo construída uma escola, ultrapa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com os depoimentos prestados, demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Quando o réu agiu de acordo com a culpabilidade inerente ao tipo penal, não pode a referida circunstância ser analisada em seu desfavor para fixar a pena-base acima do mínimo-legal.4. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a folha penal não tem o condão de desvalorizar a personalidade do agente.5. Apelos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos, em conjunto com os depoimentos prestados, demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELO EXAME PERICIAL QUE APONTAM PARA A PARTICIPAÇÃO DA ACUSADA NA PRÁTICA DELITUOSA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE REDUZIDA. PROCESSOS PENAIS CUJOS FATOS SÃO ANTERIORES AO DELITO EM COMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO DURANTE O PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório conduzem à certeza de que a apelante praticou o fato que lhe foi imputado, sobretudo quando corroborada pela prova pericial, conclusiva no sentido de que a assinatura constante do termo de compromisso de compra e venda de animais é de seu próprio punho, há que se manter o decreto condenatório. 2. No exame das circunstâncias judiciais, a culpabilidade não diz respeito aos elementos do crime, mas ao grau de reprovação social da conduta. Nesse sentido e, inexistindo um plus justificador de uma maior reprovabilidade, não deve ser valorada em desfavor da acusada. De igual modo, sendo o motivo e as consequências inerentes ao próprio tipo penal, não se justifica o aumento da pena-base. Quanto à personalidade, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a folha penal do réu não tem o condão de valorizá-la negativamente. 3. Configuram maus antecedentes os registros constantes da folha de antecedentes penais, consubstanciados em diversas condenações por fatos praticados em momento anterior ao delito objeto de investigação nos autos, cujo trânsito em julgado sobreveio no curso do processo.4. Embora a acusada tenha sido condenada à pena inferior a quatro anos de reclusão, é cabível a fixação do regime de cumprimento da pena semiaberto, em razão dos maus antecedentes. De igual modo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELO EXAME PERICIAL QUE APONTAM PARA A PARTICIPAÇÃO DA ACUSADA NA PRÁTICA DELITUOSA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE REDUZIDA. PROCESSOS PENAIS CUJOS FATOS SÃO ANTERIORES AO DELITO EM COMENTO, COM TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO DURANTE O PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA PRIVATIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.1. Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS RECURSOS EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AJUSTE DA PENA.1. Aos condenados por tráfico de drogas que estiveram presos durante a tramitação processual não é dado o direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, ainda que sejam primários e portadores de bons antecedentes, sendo vedada a liberdade provisória, em se tratando desse tipo de crime, pelo art. 44, da Lei 11.343/2006. Assim, permanecendo os apelantes presos durante toda a tramitação processual, não há que se falar em direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade após serem condenados por tráfico de drogas.2. Tratando-se de réus primários, sem antecedentes, que não se dedicam a atividades criminosas e não integram organização criminosa, mister a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da NLAT.3. Apelos providos parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS RECURSOS EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AJUSTE DA PENA.1. Aos condenados por tráfico de drogas que estiveram presos durante a tramitação processual não é dado o direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, ainda que sejam primários e portadores de bons antecedentes, sendo vedada a liberdade provisória, em se tratando desse tipo de crime, pelo art. 44, da Lei 11.343/2006. Assim, permanecendo os apelantes presos durante toda a tramitação...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A existência de diversos registros constantes da folha penal do paciente, por crimes contra o patrimônio, além uma condenação com trânsito em julgado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, é fundamento idôneo para justificar a manutenção da custódia cautelar daquele que pratica, em tese, novo crime de receptação, como forma de garantir a ordem pública. 3. O fato de o paciente possuir residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. A probabilidade de o paciente vir a ser condenado a cumprir sua pena em regime semi-aberto não lhe assegura o direito de se livrar solto, uma vez presentes os requisitos da prisão preventiva (20040020029546HBC, Relator GETULIO PINHEIRO, 2ª Turma Criminal, julgado em 13/05/2004, DJ 09/06/2004 p. 57).5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A existência de di...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E FOLHA DE ANTECEDENTES DO PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1.Não é suficiente, para justificar a custódia cautelar, a simples referência à gravidade abstrata do delito, sem apontar motivos concretos que autorizem a prisão preventiva. A deficiência da fundamentação, que não deve ser suprida pela instância revisora, impõe a concessão de liberdade provisória.2.Conforme já assentado na jurisprudência do egrégio STJ e desta Corte de Justiça, inquéritos policiais e processos penais em andamento, não caracterizam maus antecedentes e personalidade voltada para o crime. Sendo assim, não podem servir de justificativa para a custódia cautelar do paciente.3.Ordem de habeas corpus concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E FOLHA DE ANTECEDENTES DO PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1.Não é suficiente, para justificar a custódia cautelar, a simples referência à gravidade abstrata do delito, sem apontar motivos concretos que autorizem a prisão preventiva. A deficiência da fundamentação, que não deve ser suprida pela instância revisora, impõe a concessão de liberdade provisória.2.Conforme já assentado na jurisprudência do egrégio STJ e desta Corte de Jus...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA INTELECTUAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Revela-se a periculosidade em concreto daquele que planeja a prática de um crime de assalto, com alto grau de organização e ousadia, dirigido à subtração de altos valores pertencentes a uma pessoa jurídica, em concurso de agentes, com emprego de grave ameaça, mediante arma de fogo, contra duas vítimas, em plena luz do dia, em local de trânsito de pessoas, justificando-se a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. 3. Também se justifica a custódia cautelar com fundamento na conveniência da instrução criminal, quando há indícios de que o paciente pretende influir no depoimento de um dos comparsas. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA INTELECTUAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. RESPALDO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Os réus foram acusados de subtrair, empregando de arma de fogo, uma carteira com documentos e cartões bancários de vítima mulher. Os policiais militares que atenderam à ocorrência receberam da própria vítima a descrição pormenorizada dos assaltantes e conseguiram prendê-los pouco depois, reconhecendo-os pelas vestes. O contexto seguro da prova não permite a absolvição por insuficiência de provas, destacando-se a palavra da vítima, sempre relevante na apuração de crimes contra o patrimônio, capaz de embasar a sentença, especialmente quando se apresenta clara, precisa e consistente, contando com respaldo de outras provas. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. RESPALDO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. Os réus foram acusados de subtrair, empregando de arma de fogo, uma carteira com documentos e cartões bancários de vítima mulher. Os policiais militares que atenderam à ocorrência receberam da própria vítima a descrição pormenorizada dos assaltantes e conseguiram prendê-los pouco depois, reconhecendo-os pelas vestes. O contexto seguro da prova não permite a absolvição por insuficiência de provas, destacando-se a palavra da ví...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VÍTIMA EX-ESPOSA DO RÉU - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JÚRI - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA DECLARADA PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INCABÍVEL NULIDADE - DECISÃO RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. O Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, ainda que cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher. Precedente do STJ.III. Decisão posterior à prisão preventiva declarou incompetente o Juizado Especial Criminal. Não há nulidade, porque a segregação cautelar foi ratificada pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VÍTIMA EX-ESPOSA DO RÉU - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JÚRI - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO PREVENTIVA DECLARADA PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - INCABÍVEL NULIDADE - DECISÃO RATIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. O Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, ainda que cometidos no contexto de violên...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar dos pacientes.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA.I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II. As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima, evidenciam a necessidade de segregação cautelar dos pacientes.III. Ordem denegada.
Latrocínio. Declarações e reconhecimento pelas vítimas. Prova. Co-autores armados. Previsibilidade do resultado morte. Circunstância judicial desfavorável. Pena reduzida. 1. Posto que negada a prática do delito, o reconhecimento dos réus, pelas vítimas, tanto na polícia como em juízo, constitui prova da autoria.2. Pouco importa saber quem foi o autor das lesões determinantes da morte das vítimas, pois todos, unidos pelo mesmo propósito de delas subtrair-lhes os bens, praticaram atos de execução.3. Desfavorável uma das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.
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Latrocínio. Declarações e reconhecimento pelas vítimas. Prova. Co-autores armados. Previsibilidade do resultado morte. Circunstância judicial desfavorável. Pena reduzida. 1. Posto que negada a prática do delito, o reconhecimento dos réus, pelas vítimas, tanto na polícia como em juízo, constitui prova da autoria.2. Pouco importa saber quem foi o autor das lesões determinantes da morte das vítimas, pois todos, unidos pelo mesmo propósito de delas subtrair-lhes os bens, praticaram atos de execução.3. Desfavorável uma das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base acima da míni...
PENAL - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE -- LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INEXISTÊNCIA - EXAME DE LESÃO CORPORAL COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO - AUSÊNCIA DE PROVA DA GRAVIDADE DAS LESÕES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 9.437/1997 AO TEMPO DA AÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI 10.826/2003. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA.1. O exame de corpo de delito complementar extemporâneo e por meio do prontuário médico é inadmissível como prova da caracterização de lesão corporal de natureza grave. 2. Não há prova testemunhal que comprove o afastamento da vítima de suas atividades habituais por período superior a 30 (trinta) dias. 3. A legítima defesa putativa, prevista no art. 20, §1º, do Código Penal, somente incidirá se o agente, por erro de tipo ou de proibição plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se diante de agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem. 4. Não há, nos autos, elementos probatórios que evidenciem a existência da excludente de antijuricidade. 5. Incabível, na espécie, a absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de lesão corporal, eis que a arma utilizada na prática delitiva fora comprada anteriormente e sem o fito de lesionar a vítima.6. A excludente de ilicitude de estado de necessidade não se configura se o acusado adquiriu a arma de fogo anos antes da prática da conduta delitiva.7. A Lei 10.826/2003, que prevê reprimenda mais severa ao crime de porte ilegal de arma de fogo, entrou em vigor dia 22/12/2003. Se, ao tempo da ação, a lei vigente era a de nº 9.437/1997, impende a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal ao presente caso.8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE -- LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INEXISTÊNCIA - EXAME DE LESÃO CORPORAL COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO - AUSÊNCIA DE PROVA DA GRAVIDADE DAS LESÕES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 9.437/1997 AO TEMPO DA AÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI 10.826/2003. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA.1. O exame de corpo de delito complementar extemporâneo e por meio do prontuário médico é inadmissível como prov...
Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Provas. Inversão da posse do bem subtraído. Consumação. Concurso formal. Pena superior a quatro anos. Regime semi-aberto.1. Presos os réus em flagrante na posse dos objetos subtraídos mediante grave ameaça, e comprovada por outras provas a participação de todos na prática do delito, incensurável a sua condenação por roubo qualificado.2. A inversão da posse da coisa obtida mediante grave ameaça é suficiente para a consumação do roubo. Logo, uma vez que os bens subtraídos somente foram recuperados depois de cessada a violência, quando os agentes já as detinham mansamente, rejeita-se a tese de crime tentado.3. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal.4. Imposta pena definitiva superior a quatro anos determina-se a fixação do regime semi-aberto para seu cumprimento; o aberto está reservado aos casos de pena inferior a esse quantum.
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Roubo qualificado. Prisão em flagrante. Provas. Inversão da posse do bem subtraído. Consumação. Concurso formal. Pena superior a quatro anos. Regime semi-aberto.1. Presos os réus em flagrante na posse dos objetos subtraídos mediante grave ameaça, e comprovada por outras provas a participação de todos na prática do delito, incensurável a sua condenação por roubo qualificado.2. A inversão da posse da coisa obtida mediante grave ameaça é suficiente para a consumação do roubo. Logo, uma vez que os bens subtraídos somente foram recuperados depois de cessada a violência, quando os agentes já as deti...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. VARA CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva se deu há um ano e sete meses após o evento imputado ao paciente, tendo como principal argumento o desajuste comportamental e a periculosidade do paciente, uma vez que descumpriu medidas protetivas fixadas perante Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.2. A segregação cautelar deverá ser analisada, ou decretada, acaso necessária, perante o Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, por onde tramita ação penal respectiva.3. Aliados a estes argumentos, a primariedade, os bons antecedentes e o fato de o paciente possuir residência fixa no distrito da culpa assegura a sua liberdade, porquanto ausentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. VARA CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva se deu há um ano e sete meses após o evento imputado ao paciente, tendo como principal argumento o desajuste comportamental e a periculosidade do paciente, uma vez que descumpriu medidas protetivas fixadas perante Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.2. A segregação cautelar deverá ser analisada, ou decretada, acaso necessária, perante o Juízo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, por...