PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE ISOLADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando isolada nos autos e se depara com testemunhos e demais provas dos autos que o apontam como autor do delito relatado na peça acusatória.2. O crime de roubo circunstanciado consuma-se no momento em que o réu, utilizando de violência e de grave ameaça, portando arma e restringindo a liberdade da vítima, desapossa-a de seus bens.3. Condenação mantida.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE ISOLADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando isolada nos autos e se depara com testemunhos e demais provas dos autos que o apontam como autor do delito relatado na peça acusatória.2. O crime de roubo circunstanciado consuma-se no momento em que o réu, utilizando de violência e de gr...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO. CONTO DO PACO. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. GRAU DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 44, § 2º, DO CP. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificada a ocorrência de erro material no cálculo da pena-base, impõe-se a correção de ofício.2. Considerando que o réu percorreu quase todo o iter criminis, não tendo o delito se consumado em razão da abordagem de policiais, correta a decisão do magistrado a quo, ao aplicar a causa de redução de pena relativa à tentativa no grau mínimo.3. Respeitados os ditames do art. 44, § 2º do CP, a forma como se fará a substituição da pena privativa de liberdade é de escolha do magistrado, que poderá substituí-la por uma pena restritiva de direitos ou multa.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO. CONTO DO PACO. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. GRAU DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. PROPORÇÃO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 44, § 2º, DO CP. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificada a ocorrência de erro material no cálculo da pena-base, impõe-se a correção de ofício.2. Considerando que o réu percorreu quase todo o iter criminis, não tendo o delito se consumado em razão da abordagem de policia...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. ALEGAÇÃO IRREGULARIDADES NA FASE INQUISITORIAL. INVALIDAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal.2. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de prova demonstrando sua efetiva participação no roubo, são elementos suficientes para sustentar uma condenação. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. ALEGAÇÃO IRREGULARIDADES NA FASE INQUISITORIAL. INVALIDAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal.2. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante na conduta criminosa descrita na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de prova demonstrando sua efe...
HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do CPP, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe. 2. Sem embargo dos crimes imputados ao paciente não se revestirem de especial gravidade, uma vez que cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa da vitima, o envolvimento do paciente há menos de um ano em roubo qualificado pelo concurso de agentes na forma tentada e o cometimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em plena luz do dia demonstram que a liberdade do paciente atenta contra a ordem pública. Em especial, quando não há nos autos provas de que o paciente exerça ocupação lícita e possua endereço certo. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do CPP, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe. 2. Sem embargo dos crimes imputados ao paciente não se revestirem de especial gravidade, uma vez que cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa da vitima, o envolvimento do paciente há menos de um ano em roubo qualificado pelo concurso de agentes na forma tentada e o come...
HC. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE DILIGÊNCIA EM CADASTROS PÚBLICOS E PRIVADOS (SRF, TSE, DETRAN e CEB). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. PARADEIRO DESCOHECIDO. FUGA CARACTERIZADA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Não há previsão legal para o juízo diligenciar junto a cadastros públicos, muitas vezes protegidos por sigilo, ou mesmo particulares, para a localização do réu, antes de proceder sua citação por edital. É devido, isto sim, a realização de diligências nos endereços constantes nos autos e verificar se não estaria preso em estabelecimentos prisionais da própria unidade da federação, onde correrá a ação penal. - Caracteriza a fuga a mudança de endereço pelo agente logo após a prática do crime e quando tinha conhecimento de que estava sendo investigado pela suposta autoria. Mais razão haverá para assim entender, quando o novo paradeiro era desconhecido até mesmo dos parentes com quem convivia ao tempo da infração penal.
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HC. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE DILIGÊNCIA EM CADASTROS PÚBLICOS E PRIVADOS (SRF, TSE, DETRAN e CEB). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. PARADEIRO DESCOHECIDO. FUGA CARACTERIZADA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- Não há previsão legal para o juízo diligenciar junto a cadastros públicos, muitas vezes protegidos por sigilo, ou mesmo particulares, para a localização do réu, antes de proceder sua citação por edital. É devido, isto sim, a realização de diligências nos endereços constantes nos autos e verificar se não estaria preso em estabelecimentos prisionais da pr...
HC. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGENCIAS JUNTO A CADASTROS DIVERSOS (SRF, TSE, DENTRAN e ETC.). DESCABIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. - Não há previsão legal, nem tampouco respaldo jurisprudencial, a pretensão de submeter o juízo a incansável investigação, para descobrir possível paradeiro do réu, que voluntaria e espontaneamente muda de endereço, com o propósito de se furtar às conseqüências do crime, cujas suspeitas de autoria recaem sobre si.- É dever do juiz diligenciar junto aos endereços conhecidos nos autos, assim como perante os estabelecimentos penais da mesma unidade da federação onde tramitará o processo ou reside o acusado. - Configura fuga, a mudança de endereço logo após a prática da infração penal, inclusive com a sua fixação em outra unidade da federação, cuja informação era desconhecida até mesmo de parentes com quem se convivia ao tempo do delito.- Ordem denegada.
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HC. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGENCIAS JUNTO A CADASTROS DIVERSOS (SRF, TSE, DENTRAN e ETC.). DESCABIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. - Não há previsão legal, nem tampouco respaldo jurisprudencial, a pretensão de submeter o juízo a incansável investigação, para descobrir possível paradeiro do réu, que voluntaria e espontaneamente muda de endereço, com o propósito de se furtar às conseqüências do crime, cujas suspeitas de autoria recaem sobre si.- É dever do juiz diligenciar junto aos end...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADO VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. DECOTE PROCEDIDO.1. Nos casos de crimes contra o patrimônio, na ausência de testemunha, a palavra da vítima tem especial importância, mormente quando a versão por esta apresentada esteja em consonância com o conjunto probatório dos autos.2. Constam dos autos relatos que são uníssonos ao informar acerca de outros delitos de mesma natureza perpetrados pelo Réu, que apresentaram o mesmo modus operandi, o que conduz à manutenção do édito condenatório exarado em primeiro grau.3. A vítima, previamente ao reconhecimento, realizou breve descrição do Réu, e este foi enfileirado com outras duas pessoas de mesma compleição física, culminando no reconhecimento deste, pela vítima. Assim, não há de falar em violação do artigo 226, inciso I, do CPP.4. A incidência da causa de aumento relativa ao uso de arma não está condicionada à sua apreensão. Bastam estar presentes nos autos elementos suficientes a formar o convencimento do julgador, mormente se a versão da vítima, que afirma que o agente portava a arma, estiver em sintonia com o conjunto probatório dos autos.5. Com esteio no princípio da proporcionalidade, e segundo a função retributiva da pena, impende o decote da pena de multa para adequá-la à pena corporal.6. Recurso Conhecido. Concedido Parcial Provimento. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGADO VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. DECOTE PROCEDIDO.1. Nos casos de crimes contra o patrimônio, na ausência de testemunha, a palavra da vítima tem especial importância, mormente quando a versão por esta apresentada esteja em consonância com o conjunto probatório dos autos.2. Constam dos autos relatos que são uníssonos ao informar acerca de o...
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA.Os apelados estão em situação de risco em decorrência das más influências, uso de entorpecentes e evasão escolar. Além disso, o apoio da família não tem sido eficaz para a reeducação, circunstâncias que, aliadas à gravidade do ato infracional praticado, indicam a necessidade de imposição de medida socioeducativa. Persiste a necessidade da medida se o adolescente evadiu-se do CAJE e praticou roubo. Recurso provido.
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA.Os apelados estão em situação de risco em decorrência das más influências, uso de entorpecentes e evasão escolar. Além disso, o apoio da família não tem sido eficaz para a reeducação, circunstâncias que, aliadas à gravidade do ato infracional praticado, indicam a necessidade de imposição de medida socioeducativa. Persiste a necessidade da medida se o adolescente evadiu-se do...
EMENTA - PENAL - LESÔES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA NO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - 1. O delito de lesões corporais leves, praticado no âmbito doméstico e familiar, é de natureza pública condicionada à representação, devendo a ofendida exercer o seu direito dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, tratando-se de condição de procedibilidade da ação, sob pena de decadência (art. 103 CP). 1.1 Precedente da Turma. 1.1.1 O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/1995, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a composição civil e a transação penal, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/95, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima. Tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei n° 11.340/2006. Exegese diversa conduziria a um absurdo dentro do sistema, que não pode contrariar a lógica. Há outros crimes, até mais graves, para os quais, não a Lei nº 9.099/95, mas o próprio Código Penal prevê a necessidade de representação da vítima. Exemplo os crimes contra a liberdade sexual (estupro atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, corrupção de menores), nos quais, igualmente ofendida mulher em contexto de violência doméstica, sendo ela pobre, é necessária a sua representação, porque exigida pelo Código Penal (artigo 225, § 1º, I, e § 2º). Já o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 impõe que a renúncia à representação, na realidade, retratação da representação, só será admitida perante o Juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. O claro objetivo é que o Ministério e o juiz fiscalizem a retratação da representação, para evitar que ela ocorra por ingerência e força do agressor (Desembargador Mário Machado, no Recurso em Sentido Estrito 2006 09 10172536, DJ 01-08-2007, pág. 89). 2. In casu, os fatos ocorreram no dia 26 de dezembro de 2006, a denúncia foi recebida no dia 27 de julho de 2007, sem que houvesse representação da ofendida, sendo ainda certo que a representação da vítima, condição de procedibilidade da ação, utilizada para suprir esta condição da ação, foi o seu depoimento prestado em juízo (da vítima), quando de sua oitiva, no dia 12 de fevereiro de 2008, quando afirmou que tem interesse em processá-lo, o que, à evidencia, não serve para suprir aquela condição da ação. 3. Recurso conhecido e provido para o fim de declarar-se extinta a punibilidade, pela decadência.
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EMENTA - PENAL - LESÔES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL - REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA NO PRAZO DECADENCIAL DE 6 (SEIS) MESES. AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - 1. O delito de lesões corporais leves, praticado no âmbito doméstico e familiar, é de natureza pública condicionada à representação, devendo a ofendida exercer o seu direito dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, tratando-se de condição de procedibilidade da ação, sob pena de decadência (art. 103 CP). 1.1 Precedente da Turma....
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. POSSIBILIDADE. PERSECUTIO CRIMINIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. 1. 1. Pode a ofendida desistir do prosseguimento da representação, antes de oferecida a denúncia, nos casos de lesão corporal de natureza leve, nos termos do permissivo contido no art. 16 da Lei Maria da Penha, ao referir-se a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, quando, na verdade, de renúncia não se trata mas sim de desistência, até porque não se renuncia ao exercício de um direito ainda não exercido mas sim se desiste de prosseguir no exercício de um direito exercido. 1.1 É dizer: tendo a ofendido se manifestado de forma expressa, em diversas oportunidades, inclusive em juízo, seu desinteresse em prosseguir na representação contra seu companheiro, nos termos expressamente previstos em lei, perante a autoridade judicial, insista-se, não se pode fazer ouvido de mercador à vontade expressada, sendo, portanto, de rigor o arquivamento do procedimento criminal instaurado por falta de requisito de procedibilidade. 2. Precedentes da Casa. 2.1 1. O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a composição civil e a transação penal, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. Interpretação diversa conduziria a um absurdo dentro do sistema, que não pode contrariar a lógica. Há outros crimes, até mais graves, para os quais, não a Lei nº 9.099/95, mas o próprio Código Penal prevê a necessidade de representação da vítima como, por exemplo, os crimes contra a liberdade sexual (estupro, atentado violento ao pudor), nos quais, igualmente ofendida mulher em contexto de violência doméstica, sendo ela pobre, é necessária a sua representação, porque exigida pelo código penal (artigo 225, § 1º, i, e § 2º). 2.2. 2. Interpretação sistemática do contido no art. 41 e art. 16 não pode conduzir à conclusão de que referida lei tenha transformado em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal de natureza leve. 3. Daí por que, comparecendo a vítima em juízo e em audiência a que se refere o art. 16 da Lei, se se manifesta no sentido de não ter interesse no prosseguimento do feito, deve ser reconhecido que ausente condição de procedibilidade para o exercício de eventual ação penal. 3. Ordem concedida para o fim de trancar a ação penal. Maioria. (20070020105540HBC, Relator MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal). 3. Recurso provido.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS LEVES. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. POSSIBILIDADE. PERSECUTIO CRIMINIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. 1. 1. Pode a ofendida desistir do prosseguimento da representação, antes de oferecida a denúncia, nos casos de lesão corporal de natureza leve, nos termos do permissivo contido no art. 16 da Lei Maria da Penha, ao referir-se a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, quando, na verdade, de renúncia não se trata mas sim de desistênc...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - CABIMENTO.I. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). II. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e relativamente favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ. III. A reincidência não implica necessariamente a imposição do regime fechado. É incabível o aberto, mas o parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal não veda a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena no semiaberto.IV. Apelo provido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - CABIMENTO.I. Para fixar o regime prisional, o MM. Juiz deve observar o quantum da pena arbitrada em concreto, reincidência e circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (Art. 33, §2º e alíneas, §3º do CP). II. O semiaberto é indicado quando o crime não é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e relativamente favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269 do STJ. III. A reincidência não implica necessariamente a imposição do regime fechado. É incabível o aberto, mas o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO - APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE - ENTENDIMENTO STF e STJ - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA.I. A confissão do agente, tanto na fase policial quanto em juízo, tem valor probatório relevante quando corroborada pela prova testemunhal produzida.II. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma utilizada. Precedentes STF e STJ.III. Adotado o entendimento recorrente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO - APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE - ENTENDIMENTO STF e STJ - CAUSAS DE AUMENTO - FRAÇÃO MÍNIMA AUTORIZADA.I. A confissão do agente, tanto na fase policial quanto em juízo, tem valor probatório relevante quando corroborada pela prova testemunhal produzida.II. O reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma utilizada. Precedentes STF e STJ.III. Adotado o entendimento re...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO - NÚMERO DE VÍTIMAS - PARÂMETRO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO.I. Sem amparo o pleito absolutório quando os elementos de prova deixam inconteste que a ré, de arma em punho e acompanhada de uma adolescente também armada, em datas próximas, intimidou e ameaçou diversos ocupantes de veículos de transporte alternativo, para lhes subtrair objetos e valores. II. Na concorrência do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicável tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. A fração utilizada para a majoração, porém, há que levar em conta o número de infrações cometidas.III. Improvido o recurso da ré e parcialmente provido o do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO - NÚMERO DE VÍTIMAS - PARÂMETRO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO.I. Sem amparo o pleito absolutório quando os elementos de prova deixam inconteste que a ré, de arma em punho e acompanhada de uma adolescente também armada, em datas próximas, intimidou e ameaçou diversos ocupantes de veículos de transporte alternativo, para lhes subtrair objetos e valores. II. Na concorrência do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicável tão-...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DA DROGA - DOSIMETRIA.I. Autoria e materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não prospera a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06.IV. Não há nos autos elementos que atestem a reincidência do réu, razão pela qual o acréscimo decorrente desta agravante deve ser decotado.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DA DROGA - DOSIMETRIA.I. Autoria e materialidade estão assentadas em prova oral, produzida sob o crivo do contraditório e corroborada por prova documental.II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não prospera a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06.IV. Não há nos autos elementos que atestem a reincidência do réu, ra...
PENAL - ESTELIONATO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL VALORADOS NEGATIVAMENTE - FATOS POSTERIORES AO DELITO - REDUÇÃO DA PENA.I. Mantém-se a condenação se a sentença está fundada em prova documental, testemunhal e no laudo de perícia grafotécnica. II. Não há como desvalorar a personalidade e a conduta social por fatos posteriores ao que está sendo julgado. Pela lógica, se o crime em julgamento estivesse sentenciado antes do cometimento dos outros delitos, a pena não teria sido incrementada. Portanto, só os fatos anteriores, mesmo sem julgamento, autorizam a valoração negativa dessas circunstâncias judiciais.III. Recurso provido parcialmente para reduzir a pena.
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PENAL - ESTELIONATO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL VALORADOS NEGATIVAMENTE - FATOS POSTERIORES AO DELITO - REDUÇÃO DA PENA.I. Mantém-se a condenação se a sentença está fundada em prova documental, testemunhal e no laudo de perícia grafotécnica. II. Não há como desvalorar a personalidade e a conduta social por fatos posteriores ao que está sendo julgado. Pela lógica, se o crime em julgamento estivesse sentenciado antes do cometimento dos outros delitos, a pena não teria sido incrementada. Portanto, só os fatos an...
HABEAS CORPUS - TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EX-ESPOSA E DOIS AMIGOS - COMPETÊNCIA DO JÚRI - PRECEDENTE DO STJ - CONEXÃO PROBATÓRIA - DESMEMBRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.I - O Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, ainda que cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher. Precedente do STJ.II - Desacolhe-lhe pleito de cisão do processo em relação a duas das vítimas, diante da manifesta conexão probatória entre as práticas delituosas (artigo 76, III, CPP).III - Ordem concedida para determinar a remessa dos autos ao Tribunal do Júri de Sobradinho, juízo competente para processar e julgar o feito.
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HABEAS CORPUS - TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EX-ESPOSA E DOIS AMIGOS - COMPETÊNCIA DO JÚRI - PRECEDENTE DO STJ - CONEXÃO PROBATÓRIA - DESMEMBRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.I - O Tribunal do Júri é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida, ainda que cometidos no contexto de violência doméstica contra a mulher. Precedente do STJ.II - Desacolhe-lhe pleito de cisão do processo em relação a duas das vítimas, diante da manifesta conexão probatória entre as práticas delituosas (artigo 76, III, CPP).III - Ordem concedida para determinar a remessa dos autos ao Tribunal do Júri d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.I. O crime de porte ilegal de arma é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado, para tais infrações, implicaria tolerar a prática de comportamentos perniciosos e ameaçadores à sociedade.II. Autoria e materialidade do delito, comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo obstam a pretensão absolutória.III. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.I. O crime de porte ilegal de arma é de mera conduta e perigo abstrato. Tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública e, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. Exigir o perigo concreto e comprovado, para tais infrações, implicaria tolerar a prática de comportamentos perniciosos e ameaçadores à sociedade.II. Autoria e materialidade do delito, comprovadas pel...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APREENSÃO DE MAIS DE CINCO QUILOS DE MERLA. PRISÃO RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO. REPRISTINAÇÃO DA ORDEM CONSTRITIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. REINCIDÊNCIA DURANTE O CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 O réu foi preso em flagrante no afã de preparar, produzir e fabricar, junto com um comparsa, a substância entorpecente conhecida como merla, para fins de difusão ilícita, resultando na apreensão de mais de cinco quilos da droga, além insumos para a sua preparação. Após a soltura por excesso de prazo, a sentença condenatória novamente determinou a prisão, afirmando que a liberdade representa perigo à ordem pública.2 O réu cumpria pena por idêntico crime no regime aberto, em razão de progressão. A reincidência específica evidencia absoluta insensibilidade à pedagogia da sanção penal e a probabilidade concreta de novas incursões criminosas, justificando a constrição cautelar por afronta à ordem pública.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. APREENSÃO DE MAIS DE CINCO QUILOS DE MERLA. PRISÃO RELAXADA POR EXCESSO DE PRAZO. REPRISTINAÇÃO DA ORDEM CONSTRITIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTUMÁCIA DELITIVA. REINCIDÊNCIA DURANTE O CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 O réu foi preso em flagrante no afã de preparar, produzir e fabricar, junto com um comparsa, a substância entorpecente conhecida como merla, para fins de difusão ilícita, resultando na apreensão de mais de cinco quilos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Respeitados os demais requisitos legais, a comunicação tardia do flagrante é mera irregularidade, que não implica a nulidade do auto de prisão em flagrante, especialmente quando a falha é suprida pelos próprios familiares do paciente, que buscaram a Defensoria Pública, sendo ajuizado pedido de relaxamento de prisão. Precedentes do STJ.2 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial.3 As condições pessoais favoráveis da primariedade e residência fixa não asseguram o direito de responder ao processo em liberdade quando postas em confronto com a periculosidade do agente evidenciada na própria ação delitiva. No caso, há fundamentação idônea para assegurar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, eis que o paciente foi preso em flagrante trazendo consigo papelotes de cocaína que pretendia revender em um show da Feira da FACITA em Taguatinga.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. MERA IRREGULARIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Respeitados os demais requisitos legais, a comunicação tardia do flagrante é mera irregularidade, que não implica a nulidade do auto de prisão em flagrante, especialmente quando a falha é suprida pelos próprios familiares do paciente, que buscaram a Defensoria Pública, sendo ajuizado pedido de relaxamento de prisão. Precedentes do STJ.2 Em se tratando de prisão em f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA IRRELEVANTE. ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO DE MENORES NA ATIVIDADE CRIMINOSA. PRENTESÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA.1 Não constitui cerceamento de defesa o fato de negar o Juiz a instauração de incidente de dependência toxicológica quando os fatos imputados não possam ser elididos pela prova da dependência física ou psíquica. O fim de mercancia está evidenciado na expressiva quantidade de droga apreendida, não havendo prejuízo no indeferimento de prova inservível para o afastamento da tipicidade.2 As provas colhidas nos autos evidenciam a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus, estando a negativa do fatos inteiramente dissociada do suporte probatório, impossibilitando a pretendida absolvição. Os réus foram presos por indicação de um menor que trazia consigo quinhentas latas metálicas próprias para acondicionar drogas, que correu assustado à aproximação da viatura policial. Abordado, indicou o endereço para onde estava levando os recipientes, onde os réus foram flagrados na preparação de expressiva quantidade de droga, evidenciando a finalidade de mercancia.3 A dosimetria da pena não merece reparo, haja vista o elevado grau de reprovabilidade e censurabilidade das condutas criminosas, destacando-se a quantidade da droga apreendida e o envolvimento de crianças, nada obstante a incorreta absolvição por corrupção de menores, que não pode ser corrigida por falta do recurso ministerial, sob pena de incorrer na reformatio in pejus.4 Preliminares rejeitadas. Apelos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. PROVA IRRELEVANTE. ELEVADA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. UTILIZAÇÃO DE MENORES NA ATIVIDADE CRIMINOSA. PRENTESÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA.1 Não constitui cerceamento de defesa o fato de negar o Juiz a instauração de incidente de dependência toxicológica quando os fatos imputados não possam ser elididos pela prova da...