CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SHOPPING CENTER. SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO. CONDUTAS QUE CONCORRERAM PARA A PRODUÇÃO DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL EXPERIMENTADO POR PARTE DE CONSUMIDORAS. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUCESSIVA. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL.1. A relação jurídica havida entre o Shopping Recorrente e as Apeladas é de consumo, a ela sendo aplicáveis, por isso mesmo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.2. No campo da responsabilidade por dano provocado ao consumidor em razão da má prestação de serviço (art. 14 do CDC), os elementos da responsabilidade objetiva são os seguintes: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.3. Quanto ao defeito do serviço, este se configurou a partir do momento em que o Shopping - entendido como um sistema de concentração de comércio em espaços -, não forneceu às Autoras a devida segurança, nos exatos termos do artigo 14, § 1.º, do CDC, possibilitando que elas fossem violadas nos seus direitos da personalidade, quando se sabe que o traço característico de um estabelecimento dessa natureza, que o diferencia dos centros comerciais tradicionais, reside, precisamente, na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins.4. O conjunto de atos ilícitos de que foram vítimas as Demandantes - abordagem no interior da sala de exibição do filme, interrupção de seu momento de lazer, condução a um ambiente reservado, inspeção de seus pertences -, a par de sujeitá-las a constrangimento perante terceiros, ofendeu-as em sua honra subjetiva ou, em termos resumidos, malferiu a dignidade das Autoras.5. Irrefutável a concorrência de empregado do Shopping no evento danoso, seja em razão de sua presença desde a entrada do cinema até a saída do local com as Autoras, seja porque foi o empregado do Réu que apontou, incorretamente, as partes demandantes como suspeitas de haverem praticado o crime de furto, o que desencadeou a ocorrência de todo o dano.6. O valor fixado na instância precedente a título de reparação por danos morais, qual seja, R$10.000,00 (dez mil reais) a cada uma das Autoras, totalizando a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), está em sintonia com o princípio da razoabilidade e com os critérios para a quantificação do dano moral - entre os quais, a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor e a capacidade econômica do ofendido.7. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na reparação por dano moral, o termo a quo da correção monetária corresponde à data de fixação do valor, in casu, à data da sentença, ao passo que os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso.8. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, a restrição à denunciação da lide imposta pelo art. 88 do Código de Defesa do Consumidor refere-se, tão-somente, às hipóteses de defeitos em produtos comercializados com consumidores, de que cuida o art. 13 do CDC, não abrangendo defeito na prestação de serviços, assunto tratado no artigo 14 do mesmo diploma legal (REsp n. 741.898/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 20.11.2006; REsp n. 439.233/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 22.10.2007).9. Na demanda principal, discute-se, exatamente, a falha na prestação do serviço desempenhado por seguranças do Réu, a qual culminou com a violação de direitos da personalidade das Autoras. Trata-se, pois de dano moral que decorreu, diretamente, de risco coberto pelas garantias de danos materiais e/ou corporais, nos termos das condições especiais da apólice, o que denota a obrigação contratual da litisdenunciada a indenizar o prejuízo suportado pelo litisdenunciante, nos termos do disposto no artigo 70, III, do Código de Processo Civil.10. O artigo 101, II, do Código de Defesa do Consumidor veda, de forma taxativa, a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil.11. Recurso de apelação parcialmente provido, a fim de definir a data da sentença como o termo inicial da correção monetária, bem como para julgar procedente o pedido de denunciação da lide formulado pelo Réu à Bradesco Seguros S.A., condenando a litisdenunciada a ressarcir a parte demandada pelos valores por esta pagos a título de reparação pelos danos morais sofridos pelas Autoras, além dos honorários advocatícios e despesas processuais, valendo este decisum como título executório, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SHOPPING CENTER. SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO. CONDUTAS QUE CONCORRERAM PARA A PRODUÇÃO DO EVENTO DANOSO. DANO MORAL EXPERIMENTADO POR PARTE DE CONSUMIDORAS. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUCESSIVA. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL.1. A relação jurídica havida entre o Shopping Recorrente e as Apeladas é de consumo, a ela sendo aplicáveis, por isso mesmo, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.2. No campo da responsabilidade por d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE COMO REGRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOOLISMO. SUCESSIVAS INTERNAÇÕES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1.Como regra geral, não é possível conceder liberdade provisória ao paciente preso em flagrante por suposta incursão no art. 33 da Lei 11.343/06, pela só redação do art. 44, do mesmo diploma legal.2.Casos há, entretanto, de caráter excepcional, em que a submissão do paciente ao cárcere antecipado revela-se verdadeiramente incompatível com o direito, ainda que seja, em tese, adequada à regra. Nesses casos, e após aquilatar a peculiaridade do caso concreto, torna-se imperioso conferir, à exceção, exato tratamento, diferenciando-a da regra geral e permitindo, em caráter excepcional, a liberdade provisória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.3.A detecção da excepcionalidade do caso concreto não autoriza o raciocínio no sentido de que tenha passado a ser possível, como regra, a concessão de liberdade provisória em todos os casos de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. Ao contrário, trata-se de exceção motivada pelo peculiar (e comprovado) estado de saúde do paciente, hipótese em que a segregação cautelar não se justifica, uma vez que, tendo a liberdade como norte, apenas em casos verdadeiramente especiais é que se deve restringi-la. A beleza do Direito e a sabedoria da Justiça residem, exatamente, em saber diferenciar casos que, sendo aparentemente iguais, na essência não o são.4.Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE COMO REGRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOOLISMO. SUCESSIVAS INTERNAÇÕES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1.Como regra geral, não é possível conceder liberdade provisória ao paciente preso em flagrante por suposta incursão no art. 33 da Lei 11.343/06, pela só redação do art. 44, do mesmo diploma legal.2.Casos há, entretanto, de caráter exc...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DECISÃO CASSADA.1. A ação penal, nos crimes de lesões corporais qualificadas pela violência doméstica, é pública incondicionada, com o que se confere maior efetividade à finalidade da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), prevalecendo, sobre a vontade individual, o interesse público da proteção à família, concretizado na coibição de violência doméstica contra a mulher.2. Precedentes do STJ.3. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DECISÃO CASSADA.1. A ação penal, nos crimes de lesões corporais qualificadas pela violência doméstica, é pública incondicionada, com o que se confere maior efetividade à finalidade da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), prevalecendo, sobre a vontade individual, o interesse público da proteção à família, concretizado na coibição de violência doméstica contra a mulher.2. Precedentes do STJ.3. Recurso provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. A pena-base deve ser fixada em observância aos critérios previstos no art. 59, do CP. Entretanto, quando não houver recurso do Ministério Público, não se pode desvalorar uma circunstância judicial que não foi reconhecida na sentença para fixar a pena acima do mínimo, diante da proibição da reformatio in pejus.3 Sentença com trânsito em julgado em data posterior à do cometimento do crime objeto do recurso não configura reincidência. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. A pena-base deve ser fixada em observância aos critérios previstos no art. 59, do CP. Entretanto, quando não houver recurso do Min...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES OCORRIDOS NO MOTEL COLORADO. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA.1. A Região Administrativa do Lago Norte envolve a Península Norte, o Setor de Mansões do Lago Norte, o Centro de Atividades, o Setor Habitacional Taquari e os Núcleos Rurais Remanescentes, limitando-se, ao sul, pelo Lago Paranoá; ao norte, pela Estrada Parque Contorno - EPCT - DF 001; ao leste, pela DF 015 e pela Região Administrativa do Paranoá; e, ao oeste, pela Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA - DF 003. 2. O estabelecimento denominado Motel Colorado, localiza-se abaixo da chamada Estrada Parque Contorno (DF 001), no sentido norte (Brasília-Sobradinho), donde se conclui que o mesmo está inserido na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, que integra a Circunscrição Judiciária de Brasília. 3. Conflito procedente. Declarado competente o Juízo Suscitado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES OCORRIDOS NO MOTEL COLORADO. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA.1. A Região Administrativa do Lago Norte envolve a Península Norte, o Setor de Mansões do Lago Norte, o Centro de Atividades, o Setor Habitacional Taquari e os Núcleos Rurais Remanescentes, limitando-se, ao sul, pelo Lago Paranoá; ao norte, pela Estrada Parque Contorno - EPCT - DF 001; ao leste, pela DF 015 e pela Região Administrativa do Paranoá; e, ao oeste, pela Estrada Parque Indústria e Aba...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 329 E 331, DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. ABSORÇÃO DO DESACATO PELA RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DUAS AÇÕES E DESÍGNIOS DIVERSOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO SUPERIOR AO LIMITE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. Não há que se falar em absorção do delito de desacato pelo de resistência se, embora tenham sido realizadas em um mesmo contexto fático, as duas condutas atribuídas ao acusado são constituídas de duas ações e dois desígnios distintos. Para que ocorra a absorção, é necessário que o desacato seja praticado concomitantemente com a resistência, no intuito de obstar o cumprimento da ordem.2. Sendo a soma das penas aplicadas em abstrato para os dois delitos superior ao limite de competência dos Juizados Especiais Criminais, devem os autos ser remetidos para processamento e ulterior julgamento perante o Juízo Criminal Comum. 3. Conflito procedente. Declarado competente o juízo suscitante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 329 E 331, DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. ABSORÇÃO DO DESACATO PELA RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DUAS AÇÕES E DESÍGNIOS DIVERSOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. SOMA DAS PENAS EM ABSTRATO SUPERIOR AO LIMITE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. 1. Não há que se falar em absorção do delito de desacato pelo de resistência se, embora tenham sido realizadas em um mesmo contexto fático, as duas condutas atribuídas ao acusado são constituídas de duas ações e dois desígnios...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE PROTEÇÃO AO IDOSO. DELITOS CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. IRREPARÁVEL.1. A Lei de Proteção ao Idoso tem por objetivo sancionar condutas mais graves, capazes de causar danos ou expor a perigo os interesses considerados mais relevantes com referência as pessoas que especifica. Entretanto, dissidências entre vizinhos de apartamentos, mesmo envolvendo pessoas sob o amparo da Lei de Proteção ao Idoso, não autorizam o processo sob a regência dos crimes contra a honra, por falta de dolo. 2. Negado provimento .
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI DE PROTEÇÃO AO IDOSO. DELITOS CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. IRREPARÁVEL.1. A Lei de Proteção ao Idoso tem por objetivo sancionar condutas mais graves, capazes de causar danos ou expor a perigo os interesses considerados mais relevantes com referência as pessoas que especifica. Entretanto, dissidências entre vizinhos de apartamentos, mesmo envolvendo pessoas sob o amparo da Lei de Proteção ao Idoso, não autorizam o processo sob a regência dos crimes contra a honra, por falta de dolo. 2. Negado pro...
HC. TRÁFICO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, LEI 11.343/2006). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. BENEFÍCIO NÃO CABÍVEL. ORDEM DENEGADA.- Havendo indícios de que o agente trazia consigo e guardava substância entorpecente em seu estabelecimento comercial, resta configurado o estado de flagrância. O tipo penal do art. 33, caput, da Lei no. 11.343/2006 é múltiplo congruente, restando caracterizado com a prática de quaisquer das condutas nele descrita.- O tráfico de drogas, na modalidade guardar, ter em depósito ou trazer consigo, é crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo, ou seja, enquanto aquelas condutas existirem. - É incabível a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico de drogas e formação de quadrilha, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006. Precedentes do STF. Com mais razão, quando também se encontram presentes um dos requisitos da prisão preventiva. - A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, nem cotejo aprofundado de prova, o que afasta do seu seio a discussão sobre a existência dos indícios de autoria ou violação a integridade física do preso, quando não existem elementos concretos e documentados da suposta ilegalidade. - Ordem denegada.
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HC. TRÁFICO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, LEI 11.343/2006). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. BENEFÍCIO NÃO CABÍVEL. ORDEM DENEGADA.- Havendo indícios de que o agente trazia consigo e guardava substância entorpecente em seu estabelecimento comercial, resta configurado o estado de flagrância. O tipo penal do art. 33, caput, da Lei no. 11.343/2006 é múltiplo congruente, restando caracterizado com a prática de quaisquer das condutas nele descrita.- O tráfico de drogas, na modalidade guardar, ter em depósito ou trazer con...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 5º, DO CÓDIGO PENAL - FURTO QUALIFICADO - TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da testemunha que apontou o recorrente como o autor do furto, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Incide a qualificadora do § 5º do art. 155 do Código Penal quando o veículo subtraído é transportado para outro Estado da Federação.Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e de processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 5º, DO CÓDIGO PENAL - FURTO QUALIFICADO - TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da testemunha que apontou o recorrente como o autor do furto, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Incide a qualificadora do § 5º do art. 155 do Código Penal quando o veículo subtraído é transportado para outro Estado da Federação.Não ofende o princípio da presunção de ino...
ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DE LAUDO PERICIAL REJEITADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que a peça inicial acusatória descreveu o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, possibilitando ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, arreda-se a preliminar de inépcia da denúncia.Se o conteúdo do laudo pericial diz respeito, integralmente, aos fatos descritos na denúncia, não há falar-se em nulidade do documento.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.O pedido de fixação de regime semi-aberto encontra óbice quando o sentenciado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 33, § 3º, do Código Penal).
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ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DE LAUDO PERICIAL REJEITADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que a peça inicial acusatória descreveu o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, possibilitando ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, arreda-se a preliminar de inépcia da denúncia.Se o conteúdo do laudo pericial diz...
ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DE LAUDO PERICIAL REJEITADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que a peça inicial acusatória descreveu o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, possibilitando ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, arreda-se a preliminar de inépcia da denúncia.Se o conteúdo do laudo pericial diz respeito, integralmente, aos fatos descritos na denúncia, não há falar-se em nulidade do documento.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao recorrente, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.O pedido de fixação de regime semi-aberto encontra óbice quando o sentenciado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis (Art. 33, § 3º, do Código Penal).
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ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DE LAUDO PERICIAL REJEITADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que a peça inicial acusatória descreveu o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, possibilitando ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, arreda-se a preliminar de inépcia da denúncia.Se o conteúdo do laudo pericial diz...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO, ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA.1. Se a demora no julgamento decorreu exclusivamente da defesa, não há que se falar em excesso de prazo, nos termos da Súmula 64 do STJ. 2. Mantém-se a prisão cautelar ante a inequívoca evidência de sua necessidade, para garantia da ordem pública, em face da periculosidade do paciente, demonstrada pela reiteração de crimes graves, comprometendo a ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO, ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA. ORDEM DENEGADA.1. Se a demora no julgamento decorreu exclusivamente da defesa, não há que se falar em excesso de prazo, nos termos da Súmula 64 do STJ. 2. Mantém-se a prisão cautelar ante a inequívoca evidência de sua necessidade, para garantia da ordem pública, em face da periculosidade do paciente, demonstrada pela reiteração de crimes graves, comprometendo a ordem pública.3. Ordem denegada.
PENAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOLO. IRRELEVANCIA DA EMBRIAGUEZ E ÂNIMO ALTERADO. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em crimes como o de ameaça praticado pelo marido contra a esposa, ocorrido às ocultas, na intimidade do âmbito familiar, a palavra da vítima reveste-se de grande valor probante.2. A embriaguez do réu e a circunstância de estar com o ânimo alterado no momento em que proferiu a ameaça não excluem o dolo, pois tais estados não anulam a vontade de intimidar. 3. Demonstrado que a ameaça proferida pelo réu incutiu na vítima fundado temor, é irrelevante o fato de terem se reconciliado, haja vista que o delito em questão é formal e instantâneo, consumando-se no momento em que a ameaça é proferida à vítima.4. Recurso improvido.
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PENAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DOLO. IRRELEVANCIA DA EMBRIAGUEZ E ÂNIMO ALTERADO. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Em crimes como o de ameaça praticado pelo marido contra a esposa, ocorrido às ocultas, na intimidade do âmbito familiar, a palavra da vítima reveste-se de grande valor probante.2. A embriaguez do réu e a circunstância de estar com o ânimo alterado no momento em que proferiu a ameaça não excluem o dolo, pois tais estados não anulam a vontade de intimidar. 3. Demonstrado que a ameaça proferida pelo réu incutiu na vítima fundado temor, é irrelevante o fato de terem se reconc...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OFENSA À HONRA. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que restem caracterizados os crimes contra a honra descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, é imperioso que se constate a existência de, além do dolo, um fim específico, consistente na intenção de macular a honra alheia, só se configurando a tipicidade subjetiva dos mencionados delitos se presente a intenção de ofender.2. In casu, o recorrido não agiu com o dolo de afetar a honra do recorrente, tampouco sua reputação. Ao revés, o panfleto distribuído pela associação que preside apresenta um conteúdo meramente explicativo, cujo objetivo precípuo é informar, alertar e, em última análise, fazer críticas referentes à administração do recorrente como síndico do condomínio, e não ofender-lhe a honra. 3. Como é cediço, o animus narrandi e o animus criticandi excluem a tipicidade dos delitos de injúria, calúnia e difamação, por afastar o dolo específico de ofender a honra do indivíduo. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. ATIPIFICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. OFENSA À HONRA. ANIMUS NARRANDI E ANIMUS CRITICANDI. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que restem caracterizados os crimes contra a honra descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, é imperioso que se constate a existência de, além do dolo, um fim específico, consistente na intenção de macular a honra alheia, só se configurando a tipicidade subjetiva dos mencionados delitos se presente a intenção de ofender.2. In casu, o recorrido não agiu com o dolo de afetar a honra...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória dos pacientes que cometeram o crime de furto, em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculos, quando comprovada a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta dos agentes, haja vista a contumácia delitiva dos pacientes, presentes, portanto, os requisitos autorizadores da prisão preventiva.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES.1. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória dos pacientes que cometeram o crime de furto, em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculos, quando comprovada a necessidade da segregação para garantia da ordem pública, e, ante a comprovação da periculosidade concreta dos agentes, haja vista a contumácia delitiva dos pacientes, presentes, portanto, os requisitos autorizad...
HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com os termos da r. sentença, o paciente respondeu preso ao processo. Portanto, o seu encarceramento, antes decorrente da prisão em flagrante, agora encontra respaldo na sentença condenatória. 2. A garantia constitucional da presunção de inocência não impede a recomendação do réu na prisão em que se encontra para apelar da sentença, desde que presentes os pressupostos que legitimam a custódia antecipada do acusado, como é o presente caso.3. Conforme bem destacado pelo d. magistrado, há fortes indícios de que, em liberdade, o réu continuará a delinquir, devendo ser custodiado, como garantia da ordem pública. Há na folha penal do acusado várias anotações, inclusive uma com trânsito em julgado, de crimes contra o patrimônio. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RÉU REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. De acordo com os termos da r. sentença, o paciente respondeu preso ao processo. Portanto, o seu encarceramento, antes decorrente da prisão em flagrante, agora encontra respaldo na sentença condenatória. 2. A garantia constitucional da presunção de inocência não impede a recomendação do réu na prisão em que se encontra para apelar da sentença, desde que presentes os pressupostos que legitimam a custódia antecipada do acusado, como é o presente ca...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44, DA LEI N. 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. 1. A alegação de que o paciente não teria cometido o delito de tráfico (artigo 33, caput, Lei 11.343/06), em razão de ser apenas um usuário, requer aprofundado exame das provas coligidas no processo principal, o que, como é sabido, não se comporta na via eleita.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de drogas dada a expressa vedação da Lei N. 11.343/06.3. A superveniência da Lei N. 11.464/07 não alterou o restritivo tratamento conferido aos processos por crimes de tráfico de entorpecentes previstos na Lei 11.343/06, permanecendo a vedação à concessão de liberdade provisória.4. O fato de o paciente possuir residência fixa, bons antecedentes e ser primário, por si sós, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44, DA LEI N. 11.343/06. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. 1. A alegação de que o paciente não teria cometido o delito de tráfico (artigo 33, caput, Lei 11.343/06), em razão de ser apenas um usuário, requer aprofundado exame das provas coligidas no processo principal, o que, como é sabido, não se comporta na via eleita.2. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de drogas dada a express...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ARMA DE FORGO, RESTRINÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. CARATERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ELEMENTOS SOPESADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. A coerência das declarações das vítimas acerca do evento criminoso, do emprego de arma de fogo, além da circunstância de constante ameaça enquanto reféns por cerca de uma hora torna inconteste a autoria e materialidade. Não se olvide que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire especial relevo quando, de forma coerente, narra o fato e aponta a autoria, na fase inquisitorial e em juízo.2. Questão precípua à exacerbação na dosimetria da pena. Inexistência de impugnação específica, mas genérica alusão ao favorecimento das circunstâncias judiciais. 4. Percebe-se da análise a fixação da pena-base para os dois delitos um pouco acima do limite mínimo, em razão das desfavoráveis circunstâncias judiciais, importando ressaltar aqui os registros de antecedentes, seguida de redução, motivada pela confissão espontânea para um dos delitos e menoridade de 21 (vinte e um) anos, situando assim a pena no mínimo legal para um deles e pouco acima para o segundo crime. Só então, na terceira fase, fez incidir a qualificadora do concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade das vítimas, tendo aqui justificado o aumento de 5/12, acima do mínimo em decorrência da maior reprovação, pois incidente na espécie o concurso forma de infrações; por fim, a pena do delito mais grave foi aumentada em 1/6, tornada em definitivo em 7 (sete) anos, 8 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mais 24 (vinte e quatro) dias-multa. Não foi diferente para o segundo delito, a corrupção de menores.5. O procedimento adotado na dosimetria da pena não merece reparos, pois sopesados todos os elementos com moderação pelo magistrado sentenciante.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ARMA DE FORGO, RESTRINÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. CARATERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ELEMENTOS SOPESADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. A coerência das declarações das vítimas acerca do evento criminoso, do emprego de arma de fogo, além da circunstância de constante ameaça enquanto reféns por cerca de uma hora torna inconteste a autoria e materialidade. Não se olvide que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima adquire especial relevo...
PENAL.PROCESSO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI 10826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Por força da nova redação dos artigos 30 e 32 da lei 10826/03, dada pela Lei 11706/08, os possuidores e proprietários de arma de fogo têm até o dia 31.12.2008 para solicitar o seu registro ou entregá-la à Polícia Federal. Em conseqüência disto, considera-se atípica a posse de arma de fogo até esta data, pela incidência da vacatio legis indireta. 2. A vedação de compra de arma por menor de 25 anos, estabelecida pelo art. 28 da Lei 10826/03 continua sendo óbice ao registro de arma por aquele que não tenha atingido tal idade, o que, todavia, não impede a devolução da arma até o prazo fixado na lei sem que sua posse até então configure crime.3.O fato de ter sido a arma apreendida por policiais não afasta a atipicidade da conduta por inocorrência da entrega espontânea, eis que tal apreensão sequer deveria ocorrer, haja vista que a arma poderia ser entregue pelo réu até o dia 31.12.2008.4. Recurso improvido.
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PENAL.PROCESSO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 30 E 32 DA LEI 10826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Por força da nova redação dos artigos 30 e 32 da lei 10826/03, dada pela Lei 11706/08, os possuidores e proprietários de arma de fogo têm até o dia 31.12.2008 para solicitar o seu registro ou entregá-la à Polícia Federal. Em conseqüência disto, considera-se atípica a posse de arma de fogo até esta data, pela incidência da vacatio legis indireta. 2. A vedação de compra de arma por menor de 25 anos, estabelecida pelo art. 28 da Lei 10826/03 continua sendo óbice...
PENAL. LATROCÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. DOSIMETRIA ADEQUADA.1 - A teor do artigo 502, do CPP, a conversão do julgamento em diligência é uma faculdade do juiz. Demonstrando o magistrado que a diligência não é conveniente ou necessária para a apuração da verdade, poderá indeferir a diligência pleiteada, não havendo que se falar, neste caso, em cerceamento de defesa. 2 - Se nos autos existe prova segura da materialidade e autoria do delito, e não havendo elementos a amparar a alegação do réu de que estaria em lugar diverso ao que ocorreu o crime, impõe-se manter a condenação. 3 - Considerando a análise das circunstâncias judiciais, proporcional e adequada a pena fixada na sentença.4 -Recurso desprovido.
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PENAL. LATROCÍNIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA. DOSIMETRIA ADEQUADA.1 - A teor do artigo 502, do CPP, a conversão do julgamento em diligência é uma faculdade do juiz. Demonstrando o magistrado que a diligência não é conveniente ou necessária para a apuração da verdade, poderá indeferir a diligência pleiteada, não havendo que se falar, neste caso, em cerceamento de defesa. 2 - Se nos autos existe prova segura da materialidade e autoria do delito, e não havendo elementos a amparar a alegação do réu de que estaria em lugar diverso ao...