PENAL. PROCESSUAL PENAL.DESACATO. SEMI-IMPUTABILIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.- Não há que se falar em semi-imputabilidade diante da conclusão dos peritos de que o réu é portador de periculosidade e à época dos fatos não apresentava perturbação da saúde mental, bem como possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. - A prova concludente acerca da prática do crime e sua autoria, bem como a certeza de que o réu conhecia perfeitamente a condição de funcionário público da vítima impõem a condenação pelo crime de desacato.Se na primeira etapa do cálculo da pena houve explícita referência ao fato do réu ser reincidente, a pena-base fixada acima do mínimo legal previsto deve ser reduzida para que não haja bis in idem.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL.DESACATO. SEMI-IMPUTABILIDADE. DOLO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.- Não há que se falar em semi-imputabilidade diante da conclusão dos peritos de que o réu é portador de periculosidade e à época dos fatos não apresentava perturbação da saúde mental, bem como possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. - A prova concludente acerca da prática do crime e sua autoria, bem como a certeza de que o réu conhecia perfeitamente a condição de funcionário púb...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PRELIMINAR. DÚVIDA ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO CONHECIDO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS. FURTO POR VINGANÇA. RECURSO IMPROVIDO.- Havendo dúvida quanto à tempestividade do recurso, deve ser ele conhecido para não prejudicar o réu.- Na esteira da doutrina capitaneada pelo prof. Damásio E. de Jesus, furto por vingança não configura exercício arbitrário das próprias razões mas, sim, crime de furto.- Recurso improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. PRELIMINAR. DÚVIDA ACERCA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO CONHECIDO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS. FURTO POR VINGANÇA. RECURSO IMPROVIDO.- Havendo dúvida quanto à tempestividade do recurso, deve ser ele conhecido para não prejudicar o réu.- Na esteira da doutrina capitaneada pelo prof. Damásio E. de Jesus, furto por vingança não configura exercício arbitrário das próprias razões mas, sim, crime de furto.- Recurso im...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FIXAÇÃO DA PENA - INQUÉRITOS INSTAURADOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - SAÍDA TEMPORÁRIA DA PRISÃO - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - BENEFÍCIO A SER EXAMINADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA EM PARTE.I - Inquéritos instaurados e ações penais ainda em andamento são indicativos de maus antecedentes, quando não, servem para aferir a conduta social do réu. A pena-base, porém, deve ser mantida, porque, a despeito da sentenciante singular ter considerado as circunstâncias judiciais como favoráveis ao réu, mesmo assim, fixou a pena um pouco acima do mínimo legal.II - O benefício previsto nos arts. 122 e 123 da LEP é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, não devendo ser analisada pelo Juízo Criminal.III - O direito de recorrer em liberdade deve ser concedido ao réu primário e portador de bons antecedentes. Possuindo o condenado antecedentes desabonadores e estando preso em decorrência de prisão em flagrante deve ser ele mantido segregado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - FIXAÇÃO DA PENA - INQUÉRITOS INSTAURADOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - SAÍDA TEMPORÁRIA DA PRISÃO - LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - BENEFÍCIO A SER EXAMINADO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA EM PARTE.I - Inquéritos instaurados e ações penais ainda em andamento são indicativos de maus antecedentes, quando não, servem para aferir a conduta social do réu. A pena-base, porém, deve ser mantida, porque, a despeito da sentenciante singul...
PENAL. FURTO. PRELIMINAR. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. MÉRITO. FRAGILIDADE DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.Merece ser acolhida em parte a preliminar, eis que o magistrado valorou a reincidência quando da fixação da pena-base, bem como na segunda fase da dosimetria da pena, caracterizando, assim, o bis in idem. Impõe-se a correção, embora descaiba a proclamação de nulidade da sentença.Não há que se falar em absolvição por fragilidade da prova, eis que o acervo probatório demonstrou, de maneira clara e incontestável, que o réu subtraiu bens da vítima.Ao contrário do que alega a defesa, o furto se consumou, uma vez que o réu teve posse mansa e pacifica da res furtiva, mesmo que por pouco tempo.Princípio da Insignificância só tem lugar quando a conduta perpetrada pelo agente reveste-se de lesividade mínima, ou seja, que o bem atingido seja destituído de qualquer valor, que não justifique uma persecução penal.
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PENAL. FURTO. PRELIMINAR. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. MÉRITO. FRAGILIDADE DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO NA FORMA TENTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.Merece ser acolhida em parte a preliminar, eis que o magistrado valorou a reincidência quando da fixação da pena-base, bem como na segunda fase da dosimetria da pena, caracterizando, assim, o bis in idem. Impõe-se a correção, embora descaiba a proclamação de nulidade da sentença.Não há que se falar em absolvição por fragilidade da prova, eis que o acervo probatório demonstrou, de maneira clara e incontest...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO -APELAÇÃO - CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.A parcial confissão do agente não é suficiente para embasar decreto condenatório quando não ficar provado que a subtração de bem da vítima se dera com o propósito de assenhoreamento, quando ao admitir a conduta, informa que a subtração do bem era para garantir o recebimento de dívidas que a vítima se recusava a saldar e outra versão não se produziu, capaz de conduzir ao descrédito a palavra do agente.A inexistência de prova bastante para a condenação impõe, por outro lado, a absolvição com base no art. 386, VI do CPP.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO -APELAÇÃO - CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.A parcial confissão do agente não é suficiente para embasar decreto condenatório quando não ficar provado que a subtração de bem da vítima se dera com o propósito de assenhoreamento, quando ao admitir a conduta, informa que a subtração do bem era para garantir o recebimento de dívidas que a vítima se recusava a saldar e outra versão não se produziu, capaz de conduzir ao descrédito a palavra do agente.A inexistência de prova bastante para a condenação i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, DESDE QUE CORROBORADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. PREVALÊNCIA DO DOUTO VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. MAIORIA. A PALAVRA DA VÍTIMA, NOS DELITOS CONTRA OS COSTUMES, ASSUME RELEVANTE PAPEL NA CONVICÇÃO DO JUIZ, EM VIRTUDE DA ESCASSA PROVA TESTEMUNHAL. TODAVIA, EM SENDO ELA O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA, NÃO PODE SER ERIGIDA EM FUNDAMENTO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO.RESTANDO DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA DO CRIME DE ESTUPRO, O RÉU HÁ DE SER ABSOLVIDO DESSA IMPUTAÇÃO, EM FACE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, ASSEGURANDO PREVALÊNCIA AO DOUTO VOTO MINORITÁRIO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, DESDE QUE CORROBORADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. PREVALÊNCIA DO DOUTO VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. MAIORIA. A PALAVRA DA VÍTIMA, NOS DELITOS CONTRA OS COSTUMES, ASSUME RELEVANTE PAPEL NA CONVICÇÃO DO JUIZ, EM VIRTUDE DA ESCASSA PROVA TESTEMUNHAL. TODAVIA, EM SENDO ELA O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA, NÃO PODE SER ERIGIDA EM FUNDAMENTO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO.RESTANDO DÚVIDAS QUANTO À OCORRÊNCIA...
PENAL: DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - FALSIFICACÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - CRIMES FORMAIS - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - Recursos conhecidos, provido o do MP, e improvido o da Defesa. A alegação da Defesa que o acusado não chegou a utilizar-se do documento falso - crachá de identidade, daí inexistir crime, é de ser afastada, porque trata-se de crime meramente formal, que se consuma com a simples realização do tipo, não necessitando para a sua consumação da realização de resultado no mundo exterior, onde o que se tutela é a fé pública, daí ser considerado como crime de perigo. O acusado, ao estar de posse do documento falso, estava imbuído do dolo genérico de vir dele a utilizar-se. A alegação da Defesa de que não teve tempo hábil para efetivar o registro da arma arrecadada em poder do agente é de ser afastada, eis que tal justificativa não exclui a tipicidade e a ilicitude de sua conduta, ademais, a arma apreendida é de calibre 45, não autorizada para o porte e registro por particulares, já que privativa das forças armadas e de segurança, consoante a própria lei. O crime de falsificação de documento particular - cartões de crédito e bancários - é considerado como meramente formal, pouco importando que tais documentos tenham sido utilizados ou não pelo acusado, já que o mesmo consuma-se com o simples realizar do tipo penal, não se exigindo para a sua consumação a configuração de dano concreto. Penas corrigidas face aos péssimos antecedentes do agente. Recursos conhecidos, provido o do MP, e improvido o da Defesa.
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PENAL: DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - FALSIFICACÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - CRIMES FORMAIS - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - Recursos conhecidos, provido o do MP, e improvido o da Defesa. A alegação da Defesa que o acusado não chegou a utilizar-se do documento falso - crachá de identidade, daí inexistir crime, é de ser afastada, porque trata-se de crime meramente formal, que se consuma com a simples realização do tipo, não necessitando para a sua consumação da realização de resultado no mundo exterior, onde o que se tutela é a fé...
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIIMINAL - ANÁLISE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA DO HABEAS CORPUS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.§ Concluída a instrução criminal, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula n.º 52 do STJ.· O exame aprofundado de provas é vedado em via estrita e limitada do habeas corpus, devendo ser realizado no curso da ação penal.· A ocorrência de ameaça contra a vítima é suficiente para justificar a constrição preventiva do acusado, conforme o disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.· Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIIMINAL - ANÁLISE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA DO HABEAS CORPUS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.§ Concluída a instrução criminal, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula n.º 52 do STJ.· O exame aprofundado de provas é vedado em via estrita e limitada do habeas corpus, devendo ser realizado no curso da ação penal.· A ocorrência de ameaça contra a vítima é suficiente para justificar a constrição preventiva do acusado, conforme o disposto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - PROVA.- Embora nos crimes contra os costumes se deva conferir especial relevo à palavra da vítima, posto que, via de regra, a conduta típica é realizada às escondidas, sem a presença de testemunhas, não pode prevalecer sua versão quando não confortada por outros elementos indiciários que atestem a ocorrência do crime, com todos os seus elementos constitutivos. No caso, a palavra da vítima está isolada nos autos, devendo, consequentemente, prevalecer o princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - PROVA.- Embora nos crimes contra os costumes se deva conferir especial relevo à palavra da vítima, posto que, via de regra, a conduta típica é realizada às escondidas, sem a presença de testemunhas, não pode prevalecer sua versão quando não confortada por outros elementos indiciários que atestem a ocorrência do crime, com todos os seus elementos constitutivos. No caso, a palavra da vítima está isolada nos autos, devendo, consequentemente, prevalecer o princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido.
PENAL E PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO - INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ABSOLVIÇÃO.- Nada obstante a extrema gravidade da conduta imputada ao réu - latrocínio - impõe-se sua absolvição se a prova não é segura o bastante para alicerçar condenatoriedade. O réu teria sido reconhecido por três testemunhas ao passar correndo com a arma na mão, na saída de uma padaria, em local provido de iluminação pública. No entanto, ao descrevê-lo, cada uma indicou características físicas diferentes, o que revela a precariedade do reconhecimento. Ademais, outras testemunhas afirmaram tê-lo visto na distante Comarca de Parnaíba, PI, no mesmo dia em que ocorreu o assalto em Brasília. Diante da precariedade da prova, aplica-se o princípio in dubio pro reo. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO - INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ABSOLVIÇÃO.- Nada obstante a extrema gravidade da conduta imputada ao réu - latrocínio - impõe-se sua absolvição se a prova não é segura o bastante para alicerçar condenatoriedade. O réu teria sido reconhecido por três testemunhas ao passar correndo com a arma na mão, na saída de uma padaria, em local provido de iluminação pública. No entanto, ao descrevê-lo, cada uma indicou características físicas diferentes, o que revela a precariedade do reconhecimento. Ademais, outras testemunhas afirmaram tê-lo visto na distante Comarca de Pa...
CIVIL - CONTRATO - RESCISÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - COOPERATIVA HABITACIONAL - DISTRATO DO NEGÓCIO, RETIDO 10% DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS (OUTORGA UXÓRIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME. 1) A outorga uxória, na rescisão contratual, não tem relevo no procedimento, porquanto o litígio se restringe tão-só ao direito pessoal das partes contratantes; 2) O contrato, ainda que verbal, por si, sobreexcede e legitima qualquer dos signatários ou contratantes, para estar em juízo na busca da pretensão resistida ou do direito que entenda proclamável; 3) O negócio, uma vez desfeito, autoriza o estorno dos pagamentos efetuados pelo cooperado, desde que - em se tratando de Cooperativa Habitacional - respeitada a cláusula penal contra o cooperado retirante, podendo o juiz, nesses casos, ajustá-la, a cláusula penal, ao propósito de justiça, nos termos do art. 924, do Código Civil.
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CIVIL - CONTRATO - RESCISÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - COOPERATIVA HABITACIONAL - DISTRATO DO NEGÓCIO, RETIDO 10% DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS (OUTORGA UXÓRIA E CONDIÇÕES DA AÇÃO) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME. 1) A outorga uxória, na rescisão contratual, não tem relevo no procedimento, porquanto o litígio se restringe tão-só ao direito pessoal das partes contratantes; 2) O contrato, ainda que verbal, por si, sobreexcede e legitima qualquer dos signatários ou contratantes, para estar em juízo na busca da pretensão resistida ou do direito que entenda proclam...
HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. CONVERSÃO DO ACORDO EM PRISÃO: PRELIMINAR: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO E JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. MÉRITO: ILEGALIDADE DO ATO.Preliminar: Não estando previsto na competência das Turmas Recursais o processamento e julgamento de habeas corpus, os atos coativos, praticados pelos Juizes de Direito dos Juizados Especiais, ficam sujeitos a competência das Turmas Criminais, em ação de habeas corpus. Mérito: Não sendo sentença condenatória ou absolutória a decisão que homologa transação penal, prevista no artigo 76, da Lei nº 9.099/95, o seu descumprimento importa na insubsistência do ato, implicando, a imediata imposição de sanção privativa de liberdade, em constrangimento ilegal, por violar os princípios do devido processo legal e presunção de inocência.
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HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. CONVERSÃO DO ACORDO EM PRISÃO: PRELIMINAR: JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO E JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. MÉRITO: ILEGALIDADE DO ATO.Preliminar: Não estando previsto na competência das Turmas Recursais o processamento e julgamento de habeas corpus, os atos coativos, praticados pelos Juizes de Direito dos Juizados Especiais, ficam sujeitos a competência das Turmas Criminais, em ação de habeas corpus. Mérito: Não sendo sentença condenatória ou absolutória a decisão que homologa transação pena...
REMESSA DE OFÍCIO - AÇÕES CAUTELAR E ORDINÁRIA - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - APLICAÇÃO DE MULTAS - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.01. A penalidade sub exame não se enquadra como tributo, sendo inaplicável o disposto nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, devendo ser resolvido à luz do direito administrativo.Na resolução nº 4599/44 - CTPC/DF, a Administração, de forma expressa, considerou que a exiguidade do prazo fixado no art. 28 do Código Disciplinar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, 'tem inviabilidade a sua aplicabilidade', e reconheceu que não pode aplicar tal penalidade, decorrido o prazo estabelecido no mencionado artigo, interpretação esta que favorece as apelantes (APC 39.193/96, Rel. Desª. Haydevalda Sampaio).02. Negou-se provimento à remessa oficial. Maioria.
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REMESSA DE OFÍCIO - AÇÕES CAUTELAR E ORDINÁRIA - TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - APLICAÇÃO DE MULTAS - PRESCRIÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.01. A penalidade sub exame não se enquadra como tributo, sendo inaplicável o disposto nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, devendo ser resolvido à luz do direito administrativo.Na resolução nº 4599/44 - CTPC/DF, a Administração, de forma expressa, considerou que a exiguidade do prazo fixado no art. 28 do Código Disciplinar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, 'tem inviabilidade a sua aplic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRAFICÂNCIA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DINHEIRO APREENDIDO. PERDIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A considerável quantidade de maconha apreendida, a ausência de recursos financeiros do apelante, além de não ser dependente como provado por perícia oficial, somente se pode aduzir a finalidade do produto ilícito encontrado em seu poder para a mercancia. A tese de flagrante preparado não se verifica, pois o crime atribuído ao réu é anterior ao flagrante. A guarda da maconha antecedeu à ação policial. A situação amolda-se ao flagrante esperado, perfeitamente legal. Restou inteiramente provado o crime descrito no artigo 12, da Lei Antitóxico, não havendo possibilidade de se absolver ou desclassificar o delito. O apelante não fez qualquer prova de ser lícito o dinheiro apreendido, estando acertada a decisão do juízo a quo em condená-lo na perda do numerário. Provadas a autoria e a materialidade, a condenação é medida imperiosa. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. FLAGRANTE ESPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TRAFICÂNCIA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DINHEIRO APREENDIDO. PERDIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A considerável quantidade de maconha apreendida, a ausência de recursos financeiros do apelante, além de não ser dependente como provado por perícia oficial, somente se pode aduzir a finalidade do produto ilícito encontrado em seu poder para a mercancia. A tese de flagrante preparado não se verifica, pois o...
PENAL. PROCESSO PENAL.. ROUBO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSÍVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA VÁLIDA DENTRO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ABUSO DE PODER E A VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO APELANTE INERENTE AO CARGO QUE OCUPAVA NA EMPRESA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.- Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e autoria delitivas restarem suficientemente comprovadas.- A confissão extrajudicial, quando harmônica com o conjunto probatório dos autos, é hábil a fundamentar o decreto condenatório.- Impossível a exclusão da agravante referente ao art. 61, II, g, do CPB quando restar comprovado que o apelante cometeu o crime com abuso de poder e violação de seus deveres inerentes ao cargo que ocupava na empresa.- A associação momentânea para a prática de certo crime não configura o delito previsto pelo art. 288 do CPB.- Recurso improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL.. ROUBO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INADMISSÍVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA VÁLIDA DENTRO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADO O ABUSO DE PODER E A VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO APELANTE INERENTE AO CARGO QUE OCUPAVA NA EMPRESA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.- Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e autoria delitivas restarem suficientemente comprovadas.- A confissão extrajudicial, quando harmônica com o conjunto pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. IMPRESCINDIBILIDADE- O momento de estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso um dos permissivos legais do art. 593, III, do CPP, é vedado ampliá-los nas razões recursais fazendo incidir fundamento novo. - Não há decisão contrária às provas dos autos quando o Júri decide de acordo com a própria confissão do réu e em consonância com o depoimento de testemunha presencial.- Concede-se habeas corpus de ofício para cessar constrangimento ilegal imposto ao réu em razão de fixação da pena muito acima do mínimo legal sem lastro nas circunstâncias judiciais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. IMPRESCINDIBILIDADE- O momento de estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso um dos permissivos legais do art. 593, III, do CPP, é vedado ampliá-los nas razões recursais fazendo incidir fundamento novo. - Não há decisão contrária às provas dos autos quando o Júri decide de acordo com a própria confissão do réu e em consonância com o depoimento de testemunha presencial.- Concede-se habeas corpus de ofíc...
PENAL: CALÚNIA - COBRANÇA DE BILHETE SUBTRAÍDO - INEXISTÊNCIA DE ANIMUS CALUNNIANDI - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. A prova colhida nos autos indica que o Querelado ao remeter o fax questionado teve tão somente o objetivo de fazer uma cobrança de determinado bem ou valor que lhe pertencia, e que supunha ter sido indevidamente apropriado ou furtado, o que levou o Querelado a postular do Querelante a devolução do dinheiro da passagem no momento processual adequado, em tentativa de conciliação. A meu sentir claro está que o Querelado desejava tão somente a devolução do dinheiro correspondente à passagem, e não o de caluniar o Querelante, imputando-lhe falsamente a prática de crime, ofendendo-lhe, assim, sua honra objetiva. Não restou demonstrado nos autos a ocorrência do animus calunniandi, e sim que o único objetivo que teve o Querelado foi o de obter o ressarcimento dos valores correspondentes ao bilhete de viagem que teria sido subtraído e utilizado em 23/08/92, conforme noticiado pela VASP. A cobrança pura e simples de ressarcimento de valores não configura qualquer infração penal, daí porque deve ser mantida a v. sentença absolutória, que foi embasada no art. 386, III, do CPP. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: CALÚNIA - COBRANÇA DE BILHETE SUBTRAÍDO - INEXISTÊNCIA DE ANIMUS CALUNNIANDI - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - Recurso conhecido e improvido. A prova colhida nos autos indica que o Querelado ao remeter o fax questionado teve tão somente o objetivo de fazer uma cobrança de determinado bem ou valor que lhe pertencia, e que supunha ter sido indevidamente apropriado ou furtado, o que levou o Querelado a postular do Querelante a devolução do dinheiro da passagem no momento processual adequado, em tentativa de conciliação. A meu sentir claro está que o Querelado desejava tão somente a devolução do dinhe...
PROCESSO PENAL: PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS EXUBERANTES DE AUTORIA - ACUSADO QUE APÓS O CRIME FOGE DO LOCAL DO CRIME - PRISÃO INDISPENSÁVEL E LEGAL - Recurso conhecido e improvido. O acusado na fase inquisitorial descreveu cumpridamente o iter criminis, e, em Juízo, ao ser interrogado narrou novamente em todos os detalhes a forma como matou, e a motivação de seu ato, denotando claramente que sua ação foi movida por um simples término de namoro com a vítima, sendo que o laudo cadavérico de fls. 35/50 demonstra à saciedade a crueldade praticada contra a vítima, que teve o seu rosto totalmente desfigurado por golpes de madeira desferidos pelo agente. Diante dessa prova, exuberante da futilidade da motivação para o homicídio e a crueldade a que a vítima foi submetida, melhor que a questão seja levada ao conhecimento do Conselho de Sentença, que por disposição constitucional é quem tem competência para decidir a matéria. A prisão preventiva do acusado foi fundamentada na necessidade de manutenção da ordem pública e a garantia de aplicação da lei penal, e como o crime praticado gerou grande comoção da sociedade onde foi cometido, é de todo necessário que o acusado responda na prisão pelo grave homicídio praticado. Ademais, para pronúncia basta que estejam presentes a certeza da materialidade do crime e a presença de indícios de autoria, na leitura do art. 408, do CPP. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL: PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS EXUBERANTES DE AUTORIA - ACUSADO QUE APÓS O CRIME FOGE DO LOCAL DO CRIME - PRISÃO INDISPENSÁVEL E LEGAL - Recurso conhecido e improvido. O acusado na fase inquisitorial descreveu cumpridamente o iter criminis, e, em Juízo, ao ser interrogado narrou novamente em todos os detalhes a forma como matou, e a motivação de seu ato, denotando claramente que sua ação foi movida por um simples término de namoro com a vítima, sendo que o laudo cadavérico de fls. 35/50 demonstra à saciedade a crueldade praticada contra a vítima, que...
PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CARACTERIZAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.§ Inocorrente qualquer vício a caracterizar nulidade absoluta, se sanada a irregularidade da citação, que não trouxe qualquer prejuízo à defesa, não sendo a matéria, ademais, sequer argüida no momento oportuno, descabe acolher-se o pleito de nulidade.§ Inadmite-se a anulação do júri se a versão acatada pelos jurados em desfavor do réu é confirmada pelos elementos de convicção trazidos ao juízo, evidenciando-se a qualificação do crime em razão de ignóbil e contrário ao senso ético o móvel do crime, materializado na conduta do réu que, mantendo caso amoroso com a companheira da vítima, vem a ceifar a vida deste último.§ Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL - JÚRI - CITAÇÃO EDITALÍCIA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CARACTERIZAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.§ Inocorrente qualquer vício a caracterizar nulidade absoluta, se sanada a irregularidade da citação, que não trouxe qualquer prejuízo à defesa, não sendo a matéria, ademais, sequer argüida no momento oportuno, descabe acolher-se o pleito de nulidade.§ Inadmite-se a anulação do júri se a versão acatada pelos jurados em desfavor do réu é confirmada pelos elementos de convicção trazidos ao...
PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - TESE AGITADA NO RECURSO QUE DISCREPA DA AGITADA EM PLENÁRIO - INOVAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA COLHIDA - TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE DÃO SUSTENTAÇÃO AO DECRETO CONDENATÓRIO - Recurso conhecido e improvido. Os testemunhos colhidos das testemunhas presenciais ouvidas às fls. 101, 112 e 188 demonstram claramente que o acusado interviu em uma discussão mantida entre a vítima e um vendedor ambulante, ocasião em que determinou àquele que se retirasse do local, e como não foi atendido executou-o a tiros como se fosse um verdadeiro justiceiro, para empregar as corretas palavras da sempre zelosa Promotoria Pública. A tese de legítima defesa de terceiro, desenvolvida pela Defesa em seu recurso, contraria às escâncaras aquela que foi agitada ao curso do sumário e mesmo do julgamento no Plenário do Júri, que foi a de negativa de autoria. As provas colhidas ao curso da instrução criminal justificam por completo a condenação do acusado, inexistindo, assim, a alegada discrepância entre a condenação e o conjunto probatório. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO - TESE AGITADA NO RECURSO QUE DISCREPA DA AGITADA EM PLENÁRIO - INOVAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA COLHIDA - TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE DÃO SUSTENTAÇÃO AO DECRETO CONDENATÓRIO - Recurso conhecido e improvido. Os testemunhos colhidos das testemunhas presenciais ouvidas às fls. 101, 112 e 188 demonstram claramente que o acusado interviu em uma discussão mantida entre a vítima e um vendedor ambulante, ocasião em que determinou àquele que se retirasse do local, e como não foi atendido executou-o a ti...