PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RÉUS ABSOLVIDOS. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO.- Conforme entendimento emanado pelos Tribunais Superiores, prevalece para o Ministério Público , como momento de sua intimação, a data informada pelo próprio representante do Parquet.- Impossível a absolvição dos réus quando restarem comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria delitivas.- Mister se faz a atenuação da pena em razão da confissão espontânea quando esta estiver comprovada pelo conjunto probatório dos autos.- Recurso provido para condenar os réus. Decisão por maioria, nos termos do voto médio.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RÉUS ABSOLVIDOS. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO.- Conforme entendimento emanado pelos Tribunais Superiores, prevalece para o Ministério Público , como momento de sua intimação, a data informada pelo próprio representante do Parquet.- Impossível a absolvição dos réus quando restarem comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria delitivas.- Mister se faz a atenuação da pena em razão da confissão espontânea quando...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMBINAÇÃO DO ART. 214 COM O ART. 223, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO.- Para que o atentado violento ao pudor possa ser classificado como crime hediondo, nos termos da Lei N. 8.072/90, art. 1º, inciso VI, é necessário que do fato resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (art. 214 c/c art. 223, caput e parágrafo único). Precedentes do e. STF.- Correta a decisão monocrática que determinou o cumprimento da sanção em regime inicialmente fechado.- Recurso ministerial improvido. Decisão por maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA COMBINAÇÃO DO ART. 214 COM O ART. 223, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO.- Para que o atentado violento ao pudor possa ser classificado como crime hediondo, nos termos da Lei N. 8.072/90, art. 1º, inciso VI, é necessário que do fato resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (art. 214 c/c art. 223, caput e parágrafo único). Precedentes do e. STF.- Correta a decisão monocrática que determinou o cumprimento da sanção em regime inicialmente fechado.- Recurso ministerial improvido. Decis...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA ANTE A PRESENÇA DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ROBUSTO MATERIAL PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE.- O conjunto probatório confirma a autoria imputada ao apelante, tornando impossível o pleito absolutório.- Concurso de agentes comprovado, o que desautoriza a desconsideração dessa agravante.- Desistência voluntária que não se reconhece, em virtude da perseguição da vítima aos meliantes em fuga, os quais lograram êxito em levar consigo parte dos objetos.- Pedido de redução da pena imposta aquém do mínimo legal, frente à menoridade e à confissão espontânea, que se revela incabível, por se tratar de matéria sumulada pelo STF. - Improvimento à unanimidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DESCARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA ANTE A PRESENÇA DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ROBUSTO MATERIAL PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO. UNANIMIDADE.- O conjunto probatório confirma a autoria imputada ao apelante, tornando impossível o pleito absolutório.- Concurso de agentes comprovado, o que desautoriza a desconsideração dessa agravante.- Desistência voluntária que não se reconhece, em virtude da perseguição da v...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA INDICATIVA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RÉU FORAGIDO - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denega-se pedido de revogação da prisão preventiva, quando há razões de ordem pública que aconselham a custódia do paciente, especialmente diante da gravidade da conduta indicativa de periculosidade do agente e porque encontra-se o réu foragido, inviabilizando a aplicação da lei penal. In casu, não há qualquer coação que possa ser sanada por meio de habeas corpus, impondo a denegação da ordem impetrada.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA INDICATIVA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RÉU FORAGIDO - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.Denega-se pedido de revogação da prisão preventiva, quando há razões de ordem pública que aconselham a custódia do paciente, especialmente diante da gravidade da conduta indicativa de pericul...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR: NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA À ORDEM NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.I - Se uma das teses da defesa foi a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, correta a formulação do quesito a ela relativo após aquele referente à autoria, materialidade e letalidade, eis que o seu eventual acatamento afastaria a competência do Tribunal do Júri.II - O desmembramento da quesitação relativa à ocorrência do dolo, direto ou eventual, é imperioso para se averiguar a desclassificação do crime, em nada contribuindo para confundir os jurados.III - Ainda que somente uma testemunha tenha confirmado os fatos narrados na denúncia, soberana a decisão do Júri que acatou essa versão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRELIMINAR: NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA À ORDEM NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.I - Se uma das teses da defesa foi a desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte, correta a formulação do quesito a ela relativo após aquele referente à autoria, materialidade e letalidade, eis que o seu eventual acatamento afastaria a competência do Tribunal do Júri.II - O desmembramento da quesitação relativa à...
DIREITO PENAL - PROCESSO PENAL- PORTE ILEGAL DE ARMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO, DEPOIMENTOS PRESTADOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SÃO SUFICENTES PARA APONTAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO TIPIFICADO NA DENÚNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO, CONHECIDO E PROVIDO. UNÂMIME. I - Merece ser reformada a sentença que absolve o acusado nos termos do art. 386, inciso IV do CPP, em flagrante contrariedade às provas acostadas aos autos. II - Porte ilegal de arma constitui crime de mera conduta, bastando que o agente porte, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a arma de fogo.III - Precedentes do TJDF.
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DIREITO PENAL - PROCESSO PENAL- PORTE ILEGAL DE ARMA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO, DEPOIMENTOS PRESTADOS NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SÃO SUFICENTES PARA APONTAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO TIPIFICADO NA DENÚNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO, CONHECIDO E PROVIDO. UNÂMIME. I - Merece ser reformada a sentença que absolve o acusado nos termos do art. 386, inciso IV do CPP, em flagrante contrariedade às provas acostadas aos autos. II - Porte ilegal de arma constitui crime de mera conduta, bastando que o agente porte, sem autorização ou em desacordo com determinação le...
PENAL E PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. BIS IN IDEM. CONDUTAS DIVERSAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO. AUTORIA CONFIGURADA. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Resta preclusa a possibilidade de se alegar a inépcia da denúncia em sede de apelação, porquanto, se existente alguma irregularidade, o que tornaria nula seria a sentença condenatória que a acolher e não a peça inicial acusatória.2. Se o acusado responde a processo diverso por narcotraficância com fundamento em apreensão, em outra circunstância, de uma certa quantidade de entorpecentes em seu poder, não se configura o bis in idem, porquanto os fatos a ele imputados são distintos.3. A grande quantidade de drogas apreendida em depósito no estabelecimento alugado pelo réu, aliada à freqüência em que era visto transitando pelo local e o acúmulo de latas de merla vazias ali presentes, evidenciam a intensa atividade de tráfico exercida, o que torna suficientemente demonstrada a autoria da prática de tráfico de entorpecentes.4. O regime para cumprimento de pena por prática de crime considerado pela legislação como hediondo é o integralmente fechado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. BIS IN IDEM. CONDUTAS DIVERSAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO. AUTORIA CONFIGURADA. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Resta preclusa a possibilidade de se alegar a inépcia da denúncia em sede de apelação, porquanto, se existente alguma irregularidade, o que tornaria nula seria a sentença condenatória que a acolher e não a peça inicial acusatória.2. Se o acusado responde a processo diverso por narcotraficância com fundamento em apreensão, em outra circunstância, de uma certa quantidade de e...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO. AUTORIA INCONTESTE. PRIMARIEDADE. EXACERBADA APENAÇÂO. ERRÔNEA DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO IMPOSTO NA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.- A dosagem da reprimenda merece ser retificada, na medida em que o d. Juiz Sentenciante deconsiderou a primariedade e os bons antecedentes do réu, que tem contra si tão-somente um antecedente, o que impõe seja a fixação da pena-base apenas em 01 (um) ano acima do mínimo legal. Proporcional redução da pena pecuniária.- Regime semi-aberto que se mantém, por força de disposição legal.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONFISSÃO. AUTORIA INCONTESTE. PRIMARIEDADE. EXACERBADA APENAÇÂO. ERRÔNEA DESCONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS. ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO IMPOSTO NA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.- A dosagem da reprimenda merece ser retificada, na medida em que o d. Juiz Sentenciante deconsiderou a primariedade e os bons antecedentes do réu, que tem contra si tão-somente um antecedente, o que impõe seja a fixação da pena-base apenas em 01 (um) ano acima do mínimo legal. Proporcional redução da pena pecuniária.- Regime semi-aber...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ROUBO CONSUMADO. MENOR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.1. Tratando-se da representação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que dá início à investigação social para a imposição de medida sócio-educativa ao representado, estando bem descritos os fatos e correto o enquadramento legal, não há que se falar em maiores rigorismo formais, como os exigidos da denúncia.2. Mantém-se a medida sócio-educativa, aplicada por ato infracional cometido com grave ameaça a pessoas, baseada no conjunto probatório constante na representação, bem como na confissão ocorrida nas audiências de apresentação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO. ROUBO CONSUMADO. MENOR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.1. Tratando-se da representação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que dá início à investigação social para a imposição de medida sócio-educativa ao representado, estando bem descritos os fatos e correto o enquadramento legal, não há que se falar em maiores rigorismo formais, como os exigidos da denúncia.2. Mantém-se a medida sócio-educativa, aplicada por ato infracional cometido com grave ameaça a pessoas, baseada no conjunto probatório constante na representaç...
ESTELIONATO. PRETENSÃO DO RÉU DE VER O DELITO DESCLASSIFICADO PARA A FIGURA DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. REQUISITOS: PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA E PRIMARIEDADE DO RÉU. MOMENTO DE APRECIAÇÃO DO PREJUÍZO. RESSARCIMENTO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCLASSIFICA O CRIME. RÉU PRIMÁRIO, MAS DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO.1.Para a obtenção do privilégio do art. 171, § 1º, do CP, o réu deve ser primário e deve ser pequeno o valor do prejuízo.2.A primariedade não pode ser considerada isoladamente, mas, ao contrário, deve ser apreciada em conjunto com os antecedentes do réu. Se o réu é primário, mas registra péssimos antecedentes, não faz jus ao benefício, já que se trata de redução ou substituição facultativa da pena.3.Sendo o estelionato delito instantâneo e sendo o valor do prejuízo circunstância legal específica, que integra o tipo penal, há que se apreciar o valor do prejuízo no momento consumativo do crime, sendo certo que eventual ressarcimento, ou mesmo a recuperação da coisa - dados aleatórios e posteriores -, não podem retroagir para operar desclassificação em tipo penal já perfeito quando da consumação.4.Recurso improvido. Sentença mantida.
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ESTELIONATO. PRETENSÃO DO RÉU DE VER O DELITO DESCLASSIFICADO PARA A FIGURA DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO. REQUISITOS: PREJUÍZO DE PEQUENA MONTA E PRIMARIEDADE DO RÉU. MOMENTO DE APRECIAÇÃO DO PREJUÍZO. RESSARCIMENTO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCLASSIFICA O CRIME. RÉU PRIMÁRIO, MAS DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES, NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO.1.Para a obtenção do privilégio do art. 171, § 1º, do CP, o réu deve ser primário e deve ser pequeno o valor do prejuízo.2.A primariedade não pode ser considerada isoladamente, mas, ao contrário, deve ser apreciada em conjunto com os antecedentes do réu. Se o...
Apelação criminal. Preliminar de intempestividade rejeitada. Crimes contra a honra. Divulgação, mediante publicação em jornal, de fatos, em tese, ofensivos à honra alheia. Queixa rejeitada com fundamento na ilegitimidade ativa ad causam, por inexistência de procuração com a descrição dos fatos delituosos, e na sua inépcia. Narrativa de fatos típicos. Recurso provido.1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade da apelação se o advogado do querelante, intimado da sentença por publicação no órgão oficial, interpôs seu recurso dentro do qüinqüídio legal contado dessa data. 2. Parte legítima para intentar ação penal privada, nos crimes contra a honra, é quem afirma ter sido nela atingido por fatos considerados injuriosos, caluniosos ou difamatórios.3. Nos crimes de ação privativa do ofendido, a menção ao fato criminoso no instrumento de mandato, conforme exigência contida no art. 44 do Código de Processo Penal, constitui condição de procedibilidade. Destina-se a resguardar o querelante e o querelado de eventual excesso no seu cumprimento. Tratando-se de crimes contra a honra, previstos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), é suficiente para oferecimento de queixa que da procuração, com poderes especiais, constem os dispositivos legais violados, pois devendo ser instruída com exemplar do jornal ou periódico (art. 43), nele já devem estar narrados os fatos tipificados como crime. 4. A divulgação de nota em jornal de que o querelante estaria conluiado com policiais para matar uma pessoa, constitui, em tese, crime contra a honra, considerando que se trata de pastor evangélico, cujo bom conceito entre os fiéis é imprescindível ao exercício desse ministério.
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Apelação criminal. Preliminar de intempestividade rejeitada. Crimes contra a honra. Divulgação, mediante publicação em jornal, de fatos, em tese, ofensivos à honra alheia. Queixa rejeitada com fundamento na ilegitimidade ativa ad causam, por inexistência de procuração com a descrição dos fatos delituosos, e na sua inépcia. Narrativa de fatos típicos. Recurso provido.1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade da apelação se o advogado do querelante, intimado da sentença por publicação no órgão oficial, interpôs seu recurso dentro do qüinqüídio legal contado dessa data. 2. Parte legítima par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. MAJORANTE DA ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA EQÜIDADE. VIABILIDADE. A prova é robusta e incontroversa contra a pessoa do réu, diante das declarações extrajudiciais prestadas por um usuário de drogas, informando que se abastecia da droga com o apelante, além do depoimento do co-réu, confirmando a prática do ilícito. Coerente com os demais elementos probatórios, mantém-se a decisão atacada. É devida a exclusão da majorante de associação, uma vez ter a sentença aplicado o aumento da pena apenas para um dos réus, isentando o outro. Em consideração ao princípio da eqüidade, pedra angular do direito, impõe-se a sua exclusão, por serem idênticas as situações no mesmo processo. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. MAJORANTE DA ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. PRINCÍPIO DA EQÜIDADE. VIABILIDADE. A prova é robusta e incontroversa contra a pessoa do réu, diante das declarações extrajudiciais prestadas por um usuário de drogas, informando que se abastecia da droga com o apelante, além do depoimento do co-réu, confirmando a prática do ilícito. Coerente com os demais elementos probatórios, mantém-se a decisão atacada. É devida a exclusão da majorante de associação, uma vez ter a sentença aplicado o aument...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO - JUIZ CRIMINAL DE PLANALTINA - SUBSTITUIÇÃO. ART. 34, § 6º DA LEI 8.185/91 - DE ORG. JUDICIÁRIA DO DF. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Ao se dar por suspeito em processo-crime que tem por objeto infração penal, o Juiz da Vara Criminal de Planaltina/DF é substituído pelo da Vara Cível daquela circunscrição, ex vi do disposto no § 6º, do art. 34 da Lei Orgânica Judiciária do DF, não podendo a competência ser atribuída ao juizado especial criminal por faltar à infração penal objetivada o requisito do menor potencial ofensivo conferidor, a este, desta atribuição - Lei nº 9.099/95.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO - JUIZ CRIMINAL DE PLANALTINA - SUBSTITUIÇÃO. ART. 34, § 6º DA LEI 8.185/91 - DE ORG. JUDICIÁRIA DO DF. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Ao se dar por suspeito em processo-crime que tem por objeto infração penal, o Juiz da Vara Criminal de Planaltina/DF é substituído pelo da Vara Cível daquela circunscrição, ex vi do disposto no § 6º, do art. 34 da Lei Orgânica Judiciária do DF, não podendo a competência ser atribuída ao juizado especial criminal por faltar à infração penal objetivada o requisito do menor potencial ofensivo conferidor, a este, desta atri...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO - JUIZ CRIMINAL DE PLANALTINA - SUBSTITUIÇÃO. ART. 34, § 6º DA LEI 8.185/91 - DE ORG. JUDICIÁRIA DO DF. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Ao se dar por suspeito em processo-crime que tem por objeto infração penal, o Juiz da Vara Criminal de Planaltina/DF é substituído pelo da Vara Cível daquela circunscrição, ex vi do disposto no § 6º, do art. 34 da Lei Orgânica Judiciária do DF, não podendo a competência ser atribuída ao juizado especial criminal por faltar à infração penal objetivada o requisito do menor potencial ofensivo conferidor, a este, desta atribuição - Lei nº 9.099/95.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO - JUIZ CRIMINAL DE PLANALTINA - SUBSTITUIÇÃO. ART. 34, § 6º DA LEI 8.185/91 - DE ORG. JUDICIÁRIA DO DF. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - Ao se dar por suspeito em processo-crime que tem por objeto infração penal, o Juiz da Vara Criminal de Planaltina/DF é substituído pelo da Vara Cível daquela circunscrição, ex vi do disposto no § 6º, do art. 34 da Lei Orgânica Judiciária do DF, não podendo a competência ser atribuída ao juizado especial criminal por faltar à infração penal objetivada o requisito do menor potencial ofensivo conferidor, a este, desta atri...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ESTUPRO E ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - CONCURSO MATERIAL - CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA - ADEQUAÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO RELATIVAMENTE AOS CRIMES HEDIONDOS.- Nos delitos de natureza sexual, que na maioria das vezes ocorrem às escondidas, o depoimento das vítimas de que houve cópula vagínica, sexo anal e oral são de extrema relevância e, na espécie, suficiente à comprovação do estupro e do atentado violento ao pudor, eis que corroborado por outras provas constantes dos autos.- Bem configurado que o sexo oral e anal ocorreram de forma destacada do cometimento do estupro, não se constituindo em ato preliminar ou preparatório da consumação do congresso sexual, tem-se o cometimento do crime de atentado violento ao pudor em concurso material com o delito de estupro, ainda que praticado com a mesma pessoa.- De acordo com o art. 71 do Código Penal, evidenciado que o agente, mediante mais de uma ação, praticou os crimes de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado, considerados entre si, da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo e lugar e seguindo semelhante iter criminis, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva.- Não se admite a progressão de regime prisional relativamente aos crimes considerados pela lei como hediondos, com arrimo no art. 2ª, § 1º, da Lei nº 8.072/90.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ESTUPRO E ROUBO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - CONCURSO MATERIAL - CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA - ADEQUAÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO RELATIVAMENTE AOS CRIMES HEDIONDOS.- Nos delitos de natureza sexual, que na maioria das vezes ocorrem às escondidas, o depoimento das vítimas de que houve cópula vagínica, sexo anal e oral são de extrema relevância e, na espécie, suficiente à comprovação do estupro e do atentado violento ao pudor, eis que corroborado por outras provas constantes dos auto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. MERCANCIA (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. Sendo indiscutível a autoria dos fatos delituosos imputados ao apelante, pelo teor de seu interrogatório, afirmando categoricamente não ser usuário de drogas, quer pela prova testemunhal, confirmando tanto na fase inquisitorial quanto judicial, a mercancia da substância entorpecente por parte do acusado, bem como os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, harmônicos entre si, a condenação é medida imperiosa. Quanto ao regime prisional, tratando-se de crime hediondo, a pena deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, vedada a progressão, em observância ao disposto na Lei n. 8.072/90. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. MERCANCIA (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO LEGAL. Sendo indiscutível a autoria dos fatos delituosos imputados ao apelante, pelo teor de seu interrogatório, afirmando categoricamente não ser usuário de drogas, quer pela prova testemunhal, confirmando tanto na fase inquisitorial quanto judicial, a mercancia da substância entorpecente por parte do acusado, bem como os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, harmônicos entre si, a condenação é medida imperio...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO MAIS EXISTENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA.A prisão preventiva é medida de exceção que só deve ser mantida quando ainda indispensável à garantia da ordem pública ou econômica, ou como medida acautelatória à instrução criminal, ou com o escopo de assegurar a efetiva aplicação da lei penal, segundo a inteligência do art. 312, do CPP. Não persistindo quaisquer das razões do mencionado dispositivo, mormente quando o indigitado réu comparece em juízo para ser interrogado, inclusive declinando novo endereço residencial, é de ser concedida a ordem de habeas corpus.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO MAIS EXISTENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA.A prisão preventiva é medida de exceção que só deve ser mantida quando ainda indispensável à garantia da ordem pública ou econômica, ou como medida acautelatória à instrução criminal, ou com o escopo de assegurar a efetiva aplicação da lei penal, segundo a inteligência do art. 312, do CPP. Não persistindo quaisquer das razões do mencionado dispositivo, mormente quando o indigitado réu comparece em juízo para ser interrogado, inclusive declinando novo endereço residen...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE SUSPEITA. DENÚNCIA. ADITAMENTO. QUALIFICADORA. DESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO. Tratando-se de réu patrocinado pela Assistência Judiciária, diante do princípio da ampla defesa, conhece-se do recurso. Mérito. Como cediço, sendo a pronúncia um juízo fundado de suspeitas, de natureza processual, basta ao Magistrado estar convicto da presença de indícios de autoria e materialidade, indicando não só o tipo penal a que subsume o fato, como as circunstâncias qualificadoras do crime. Necessário também, a descrição do crime com todas as suas circunstâncias na peça acusatória ou no aditamento. In casu, embora aditada a denúncia para inclusão da qualificadora, não restando a mesma presente implícita ou explicitamente, não há como pronunciar o réu nela incurso. REJEITADA A PRELIMINAR E PROVIDO O RECURSO. MAIORIA.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE SUSPEITA. DENÚNCIA. ADITAMENTO. QUALIFICADORA. DESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. EXCLUSÃO. Tratando-se de réu patrocinado pela Assistência Judiciária, diante do princípio da ampla defesa, conhece-se do recurso. Mérito. Como cediço, sendo a pronúncia um juízo fundado de suspeitas, de natureza processual, basta ao Magistrado estar convicto da presença de indícios de autoria e materialidad...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO. NECESSIDADE DE PRECEDENTE. FUNDAMENTO INVÁLIDO. SISTEMA DO CIVIL LAW. NÃO PREVISÃO DA FORÇA VINCULANTE DOS PRECEDENTES. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE DO ART. 1531, DO CC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1-A necessidade de precedente para futura demanda não é fundamento válido para sustentar a abusividade de cláusula contratual de eleição de foro, vez que, além de o Judiciário não ser sede de consulta, nosso sistema jurídico perfilha a Civil Law, sistema em que os precedentes não tem força vinculante.2-Não agindo a credora com desídia ou má-fé ao proceder a cobrança por desconhecer que a dívida já foi paga, uma vez que os depósitos foram efetuados contrariamente ao pactuado entre as partes, não há de incidir a penalidade disposta no art. 1.531, do Código Civil, porquanto a sanção disposta no mencionado dispositivo supõe, além da cobrança indevida, a malícia do credor em executar tal procedimento sabendo que não tem mais direito aos valores exigidos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FORO DE ELEIÇÃO. NECESSIDADE DE PRECEDENTE. FUNDAMENTO INVÁLIDO. SISTEMA DO CIVIL LAW. NÃO PREVISÃO DA FORÇA VINCULANTE DOS PRECEDENTES. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. PENALIDADE DO ART. 1531, DO CC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1-A necessidade de precedente para futura demanda não é fundamento válido para sustentar a abusividade de cláusula contratual de eleição de foro, vez que, além de o Judiciário não ser sede de consulta, nosso sistema jurídico perfilha a Civil Law, sistema em que os precedentes não tem força vinculante.2-Não agindo a credora com desídia ou má-fé ao proceder...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, C/C O ARTIGO 61, INCISO II, LETRA F, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADES. ERRO INVENCÍVEL. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. NÃO VALORAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIABILIDADE. CRIME MATERIAL. PRÁTICA LIBIDINOSA. DEGRADAÇÃO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por estar eivada de erro grosseiro e invencível e, ainda, por ausência de motivação, visto que as declarações extrajudiciais prestadas pela vítima não foram valoradas pelo douto juízo sentenciante, não tendo se reportado a ela na sentença como razões de decisão ou prova cabal da inocência do acusado. No tocante à ausência de motivação, abordadas as hipóteses de crime de estupro por violência real e por violência presumida, embora desnecessária esta última, por ser a vítima maior de 14 (quatorze) anos comprovadamente, e analisadas as provas acerca da ocorrência ou não da violência real ou grave ameaça, nenhuma nulidade resta configurada. Mérito. Tratando-se de crime material, o delito de corrupção de menores não decorre necessariamente da prática libidinosa, exigindo-se a prova de que o ato produziu o efeito, levando a vítima à degradação moral. In casu, verificando não haver elementos suficientes a comprovar ter sido a vítima efetivamente corrompida, elemento imprescindível para a caracterização da figura delituosa em questão, conforme se infere dos depoimentos testemunhais, encontrando-se, ainda, o depoimento da vítima dissociada das demais provas colhidas, mantém-se irretocável a sentença vergastada. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, C/C O ARTIGO 61, INCISO II, LETRA F, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADES. ERRO INVENCÍVEL. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. NÃO VALORAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INVIABILIDADE. CRIME MATERIAL. PRÁTICA LIBIDINOSA. DEGRADAÇÃO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por estar eivada de erro grosseiro e invencível e, ainda, por ausência de motivação, visto que as declarações extrajudiciais prestadas pela vítima não foram valoradas pelo...