PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCINALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Demonstrada a legalidade da prisão em flagrante, nos termos do art. 302 do CPP, vez que o paciente foi preso logo após a prática da conduta delitiva em apreço, não há que se falar em relaxamento. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, de per si, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.3. Verificada a necessidade de preservação da ordem pública, a qual visa acautelar o meio social e a credibilidade da justiça, face à gravidade do crime, não há que se falar em concessão de liberdade provisória.4. Não havendo a certeza de que o regime prisional a ser fixado quando da prolação da sentença será desproporcional à manutenção da custódia do paciente, mormente em razão de tratar-se da prática de roubo agravado pelo emprego de grave ameaça e pelo concurso de pessoas, incabível a sua soltura.5. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. INDEFERIMENTO. FLAGRANTE IMPRÓPRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. GRAVIDADE DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCINALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM REGIME PRISIONAL A SER FIXADO. NÃO CABIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Demonstrada a legalidade da prisão em flagrante, nos termos do art. 302 do CPP, vez que o paciente foi preso logo após a prática da conduta delitiva em apreço, não há que se falar em relaxamento. 2. Eventuais condições subjetivas favoráveis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VAGA AMEAÇA PROFERIDA DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA. INCERTEZA DO ÂNIMO DO AGENTE EM CAUSAR EFETIVAMENTE MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO NÃO EVIDENCIADO. APELO DESPROVIDO. A ameaça vaga proferida durante discussão acalorado entre casais, embora possibilite a configuração do crime de ameaça, na maioria das vezes decorre do descontrole emocional momentâneo, que não deve ensejar a intervenção judicial, salvo quando o contexto da discussão revelar a seriedade e plausibilidade da ameaça, diante da probabilidade concreta de sua realização. A vítima reconheceu em Juízo não ter se sentido ameaçada e que companheiro seu companheiro não tivera a intenção de cumprir sua ameaça, nem praticar qualquer mal injusto e grave. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VAGA AMEAÇA PROFERIDA DURANTE DISCUSSÃO ACALORADA. INCERTEZA DO ÂNIMO DO AGENTE EM CAUSAR EFETIVAMENTE MAL INJUSTO E GRAVE. DOLO NÃO EVIDENCIADO. APELO DESPROVIDO. A ameaça vaga proferida durante discussão acalorado entre casais, embora possibilite a configuração do crime de ameaça, na maioria das vezes decorre do descontrole emocional momentâneo, que não deve ensejar a intervenção judicial, salvo quando o contexto da discussão revelar a seriedade e plausibilidade da ameaça, diante da probabilidade concreta de sua realizaç...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AUTOR. REDUÇÃO COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CÓDIGO PENAL.O art. 158 do Código de Processo Penal permite a realização do exame de corpo de delito indireto, visando, principalmente, evitar que, nos crimes de ação penal pública incondicionada, na qual impera o princípio da obrigatoriedade, a simples recusa da vítima em realizar o exame de corpo de delito obste a pretensão punitiva estatal.Manifestamente contrária à prova dos autos é a decisão integralmente divorciada do acervo probatório. Quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, não há de se falar em anulação do julgamento em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.A redução da pena em decorrência da tentativa deve considerar tão-somente o iter criminis, assim, quanto mais distante ficar o agente da consumação do delito, maior deverá ser a diminuição da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AUTOR. REDUÇÃO COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO CÓDIGO PENAL.O art. 158 do Código de Processo Penal permite a realização do exame de corpo de delito indireto, visando, principalmente, evitar que, nos crimes de ação penal pública incondicionada, na qual impera o princípio da obrigatoriedade, a simples recusa da vítima em realizar o exame de corpo de delito obste a pre...
Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Inexistência de falsificação grosseira. Tipicidade. Apresentação por ordem policial. Ausência de dolo. Improcedência.1. Somente a falsificação grosseira, perceptível prima facie, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal.2. Se o falso não foi reconhecido de imediato por profissional acostumado a lidar diuturnamente com documentos, como sucede com o policial de trânsito, rejeita-se a tese da ocorrência de crime impossível.3. Para a caracterização do delito basta que o agente faça uso de documento falso, ou seja, que o empregue, utilize ou aplique, sendo irrelevante o fato de ter sido apresentado por vontade própria ou exigido por policial militar no exercício de função fiscalizadora.
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Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação. Inexistência de falsificação grosseira. Tipicidade. Apresentação por ordem policial. Ausência de dolo. Improcedência.1. Somente a falsificação grosseira, perceptível prima facie, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal.2. Se o falso não foi reconhecido de imediato por profissional acostumado a lidar diuturnamente com documentos, como sucede com o policial de trânsito, rejeita-se a tese da ocorrência de crime impossível.3. Para a caracterização do delito basta que o agente faça uso de documento falso, ou seja, que...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1 O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, mediante prévia associação, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade. É evidente o risco à ordem pública, que fica comprometida em razão dos efeitos nocivos dessa atividade delituosa, que ocasiona efeitos nefastos à saúde pública, além de ter efeito incrementador e potencializador de outros crimes graves.2 Havendo a prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. Precedentes.3 Em casos tais, as condições pessoais favoráveis do agente não asseguram o direito de se responder em liberdade à ação penal, haja vista a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. ORDEM DENEGADA.1 O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, mediante prévia associação, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade. É evidente o risco à ordem pública, que fica comprometida em razão dos efeitos nocivos dessa atividade delituosa, que ocasiona efeitos nefastos à saúde pública, além de ter efeito incrementador e potencializador de outros crimes graves.2 Havendo a pris...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. REITERAÇAO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração delituosa demonstra a necessidade da manutenção da segregação cautelar para preservação da ordem pública. O pedido de liberdade provisória formulado por réu acusado da prática de crime previsto no Estatuto do Desarmamento deve ser analisado à luz das anotações penais existentes em sua folha.2. Ao portar munição de uso restrito em via pública, o paciente criou e incrementou risco proibido relevante, tendo a conduta relevância penal e ofensividade à sociedade. A qualquer tempo poderia municiar arma de fogo e praticar ações mais gravosas. A conduta delituosa fere também o princípio da confiança, segundo a qual quem atua seguindo as regras impostas a todos, pode confiar que as outras pessoas as seguirão.3. As condições pessoais não são critérios absolutos a permitirem o direito de responder o processo em liberdade, mas servem para se aferir a real periculosidade do agente para fins de concessão ou não da liberdade provisória.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. REITERAÇAO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração delituosa demonstra a necessidade da manutenção da segregação cautelar para preservação da ordem pública. O pedido de liberdade provisória formulado por réu acusado da prática de crime previsto no Estatuto do Desarmamento deve ser analisado à luz das anotações penais existentes em sua folha.2. Ao portar munição de uso restrito em...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO PROVOCADO PELA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA1 A custódia cautelar se apresenta necessária à garantia da ordem pública, uma vez que o paciente já foi condenado anteriormente por outros crimes graves e responde a quatro acusações por roubo circunstanciado, revelando pela contumácia irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica e personalidade criminosa.2 Impossível a concessão da ordem por excesso de prazo quando a demora no encerramento da instrução criminal é atribuída à própria defesa, que depois da audiência de instrução interpôs dois pedidos de diligências desfundamentados, retardando a entrega dos memorais escritos. Aplicável à espécie a Súmula nº 64 do Superior Tribunal de Justiça: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO PROVOCADO PELA PRÓPRIA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA1 A custódia cautelar se apresenta necessária à garantia da ordem pública, uma vez que o paciente já foi condenado anteriormente por outros crimes graves e responde a quatro acusações por roubo circunstanciado, revelando pela contumácia irresistível inclinação para ofensa à ordem jurídica e personalidade criminosa.2 Impossível a concessão da ordem...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante quando, junto com um adolescente e outro indivíduo, abordou a vítima de revólver em punho quando chegava em casa no seu carro junto com mulher e filho. Exigiu-lhe as chaves do carro e tomou-lhe trinta reais que tinha no bolso. A vítima tentou fugir do jugo aproveitando um momento de distração, mas foi contido pelo paciente, que encostou o revólver na sua cabeça. A mulher gritou desesperadamente por socorro e com isso chamou a atenção dos vizinhos, provocando a fuga dos ladrões. Pouco depois o paciente foi localizado por policiais militares, ainda na posse dos documentos e das chaves do carro da vítima. O menor também foi apreendido com o revólver usado no crime.2 Em casos como o presente, a primariedade, bons antecedentes e o fato de ter residência fixa não asseguram a liberdade provisória do agente quando contrastados com a periculosidade ínsita na própria conduta, evidenciada nas provas concretamente apuradas no inquisitório. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal deve ser mantida a prisão cautelar flagrancial.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi preso em flagrante quando, junto com um adolescente e outro indivíduo, abordou a vítima de revólver em punho quando chegava em casa no seu carro junto com mulher e filho. Exigiu-lhe as chaves do carro e tomou-lhe trinta reais que tinha no bolso. A vítima tentou fugir do jugo aproveitando um momento de distração, mas foi contido pelo...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESFAQUEAMENTO POR SE NEGAR A VÍTIMA A ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AO RÉU CARONISTA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA DELITIVA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. HABEAS CORPUS DENEGADO. O paciente foi acusado de esfaquear a vítima, só não a matando em razão do pronto e eficaz atendimento médico. Os dois saíram juntos de um bar e a vítima lhe deu carona, mas ele tiram ia em dirigir o carro; diante da negativa, os dois discutiram e o réu sacou de uma faca e com ela esfaqueou a vítima. A custódia cautelar em casos como este se funda na necessidade de assegurar a ordem pública, ante a periculosidade evidenciada na própria ação e na contumácia delitiva. Há igualmente a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, eis que o réu foi encontrado na manhã seguinte ao fato com um caminhão de mudanças em frente à sua casa, pronto para se mudar para outro endereço. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ESFAQUEAMENTO POR SE NEGAR A VÍTIMA A ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AO RÉU CARONISTA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELA CONTUMÁCIA DELITIVA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. HABEAS CORPUS DENEGADO. O paciente foi acusado de esfaquear a vítima, só não a matando em razão do pronto e eficaz atendimento médico. Os dois saíram juntos de um bar e a vítima lhe deu carona, mas ele tiram ia em dirigir o carro; diante da negativa, os dois discutiram e o réu sacou de uma faca e com ela esfaqueou a vítima...
HABEAS CORPUS - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. O pedido de liberdade provisória deve ser indeferido quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III. Não há excesso de prazo se já foi encerrada a instrução, com vista às partes para as alegações finais.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. O pedido de liberdade provisória deve ser indeferido quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III. Não há excesso de prazo se já foi encerrada a instrução, com vista às partes para as alegações...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. 1. A existência de pendências administrativas a serem sanadas junto ao Poder Público impede a devolução imediata do veículo apreendido. Inteligência do art. 262, § 2º, do Código de Trânsito.2. Havendo também notícias nos autos que o veículo está relacionado à suposta prática do crime de estelionato em apuração pela autoridade policial e inexistindo quaisquer indícios de ilegalidade ou abuso de poder no ato de apreensão, a conclusão é que a apreensão reveste-se de legalidade.3. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. 1. A existência de pendências administrativas a serem sanadas junto ao Poder Público impede a devolução imediata do veículo apreendido. Inteligência do art. 262, § 2º, do Código de Trânsito.2. Havendo também notícias nos autos que o veículo está relacionado à suposta prática do crime de estelionato em apuração pela autoridade policial e inexistindo quaisquer indícios de ilegalidade ou abuso de poder no ato de apreensão, a conclusão é que a apreensão reveste-se de legalidade.3. Agravo de instrumento improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES- CONCURSO FORMAL - PALAVRA DA VÍTIMA - VALORAÇÃO DA PROVA - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL.1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do crime restar sobejamente comprovada pela harmonia do conjunto probatório.2. Não se exclui a causa de aumento referente ao emprego de arma (CP art. 157 I) quando a palavra da vítima é firme sobre sua efetiva utilização na conduta criminosa (Precedentes STJ).3. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. (Precedentes do STJ).4. Fixado o regime prisional de acordo com os parâmetros legais, nenhum reparo deve ser feito. 5. Deu-se parcial provimento aos apelos de dois dos co-réus para diminuir a reprimenda aplicada e negou-se provimento ao apelo do outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES- CONCURSO FORMAL - PALAVRA DA VÍTIMA - VALORAÇÃO DA PROVA - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL.1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do crime restar sobejamente comprovada pela harmonia do conjunto probatório.2. Não se exclui a causa de aumento referente ao emprego de arma (CP art. 157 I) quando a palavra da vítima é firme sobre sua efetiva utilização na conduta criminosa (Precedentes STJ).3. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como processos com trânsito em julgado emanados de fatos...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crimes com grave ameaça, em sequência, em plena luz do dia e acompanhado de inimputável, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa não são obstáculos à manutenção da prisão.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crimes com grave ameaça, em sequência, em plena luz do dia e acompanhado de inimputável, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A existência de registros na folha penal do paciente, incluindo uma condenação, com trânsito em julgado, por crime de roubo duplamente qualificado, são indicativos de reiteração criminosa e justificam a manutenção da custódia cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. 3. Segundo a jurisprudência do STF, para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a presença dos seguintes vetores: ausência de periculosidade social da ação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexpressividade da lesão jurídica causada e falta de reprovabilidade da conduta. O pequeno valor da coisa receptada e a inexistência de prejuízo à vítima não atraem a incidência do princípio da insignificância, quando se constata reiteração criminosa, que acentua o desvalor da conduta praticada. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A existência de registros na folha penal do pac...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crime com grave ameaça, em concurso de agentes, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crime com grave ameaça, em concurso de agentes, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Revela-se a periculosidade em concreto do paciente que pratica crime de roubo em tese, com emprego de faca, após ter sido condenado, com trânsito em julgado, por delito de roubo duplamente qualificado tentado, além de responder por outros dois crimes de roubo. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. Revela-se a periculosidade em concreto do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DJ. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INCERTEZA QUANTO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE MENOR IMPORTÂNCIA. MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. A intimação do defensor constituído para apresentação das alegações finais dar-se-á pela publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo-se o nome do acusado e de seus defensores. A falta de alegações por ocasião do encerramento da instrução nos processos de competência do Tribunal do Júri não constitui nulidade, uma vez que nessa oportunidade não se discute ainda o mérito da causa, mas, tão somente, a admissibilidade da acusação a ser submetida à apreciação dos jurados.2. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, sendo exigida, tão somente, a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 3. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente consubstanciada no estrito cumprimento do dever legal tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis, quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.4. A participação de menor importância é matéria de defesa, objeto de formulação de quesitos, perante os jurados. Não sendo o caso de absolvição sumária dos acusados, mantida, portanto, a pronúncia, toda matéria de defesa deverá ser afeta ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que é o órgão constitucionalmente competente para este mister.5. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DJ. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INCERTEZA QUANTO À EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE MENOR IMPORTÂNCIA. MATÉRIA AFETA AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.1. A intimação do defensor constituído para apresentação das alegações finais dar-se-á pela publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE DA PENA. 1. A absolvição do réu é inviável quando, embora negue a prática do crime - sendo tal negativa corroborada por comparsa menor -, é reconhecido nas fases inquisitiva e judicial pelas vítimas, que descrevem de forma harmônica o evento delitivo.2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, impõe-se a manutenção da pena fixada acima do mínimo legal.3. Ao réu não reincidente, condenado à pena superior a quatro anos e que não exceda a oito, pode ser imposto o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, observadas as circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do CP.4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AJUSTE DA PENA. 1. A absolvição do réu é inviável quando, embora negue a prática do crime - sendo tal negativa corroborada por comparsa menor -, é reconhecido nas fases inquisitiva e judicial pelas vítimas, que descrevem de forma harmônica o evento delitivo.2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A EXISTÊNCIA DO PRIMEIRO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1.Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório conduzem à certeza de que a apelante praticou o fato que lhe foi imputado, sobretudo quando corroborada pela descrição física da acusada, pela vítima, na fase policial e, considerando-se o mesmo modus operandi empregado em ambos os delitos, praticados em continuação delitiva, há que se manter o decreto condenatório. 2. Segundo orientação recente do egrégio STJ, não configuram maus antecedentes a existência de inquéritos policiais e ações penais sem o trânsito em julgado. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A EXISTÊNCIA DO PRIMEIRO FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR SEM TRÂNSITO EM JULGADO. VALORAÇÃO NEGATIVA PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA. 1.Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório conduzem à certeza de que a apelante praticou o fato que lhe foi imputado, sobretudo quando corroborada pela descrição física da acusada, pela vítima, na fase policial e, considerando-se o mesmo modus operandi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente definitivamente condenado por dois crimes cometidos com violência extrema, quais sejam, um homicídio tentado e um latrocínio, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente definitivamente condenado por dois crimes cometidos com violência extrema, quais sejam, um homicídio tentado e um latrocínio, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que es...