HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVÁVEL IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão quando extrapolado o prazo para oferta de denúncia por motivos que não podem ser imputados ao Ministério Público e aos órgãos da Justiça. 2. A retratação da representação não tem efeitos válidos se não realizada perante o magistrado, em audiência designada para esse fim, podendo ser mantida a constrição cautelar do paciente, oriunda da prisão em flagrante, se existentes os seus pressupostos. 3. Extrai-se a periculosidade em concreto do paciente que registra em sua folha penal duas condenações com trânsito em julgado, outra sem julgamento definitivo, pronúncia por homicídio, além de ser investigado por diversos crimes, dentre eles alguns relativos à violência no âmbito doméstico. Esses elementos trazem fundado receio de que, em liberdade, poderá ofender novamente a integridade física e psíquica da vítima. 4. A provável imposição de regime semiaberto não é óbice à manutenção da custódia cautelar, porque neste regime de cumprimento da reprimenda predomina o cárcere, sendo plenamente compatível com a adoção de medida cautelar que, ademais, tem fundamento próprio, não se confundindo com a execução provisória da pena. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PROVÁVEL IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão quando extrapolado o prazo para oferta de denúncia por motivos que não podem ser imputados ao Ministério Público e aos órgãos da Justiça. 2. A retratação da representação não tem efeitos válidos se não...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. 2. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Se não há registro de que o pedido de prisão cautelar domiciliar tenha sido formulado perante o Juízo de Primeiro Grau, não pode este ser apreciado, diretamente, pela instância revisora, sob pena de supressão de instância.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PENA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISONAL.1. Em crimes contra o patrimônio executados na clandestinidade, em razão do especial relevo dado à palavra da vítima, constitui prova suficiente da autoria do delito o reconhecimento seguro do réu pela vítima na delegacia, reiterado em juízo sob o crivo do contraditório.2. O reconhecimento judicial prescinde das formalidades previstas no art. 226 do CPP (Precedentes).3. O cerceamento da liberdade das vítimas por tempo superior ao necessário para garantir a subtração planejada enseja o aumento da pena previsto no art. 157 § 2º V.4. Para configurar a causa de aumento relativa ao emprego de arma, é suficiente o relato firme da vítima que sofreu a ameaça em decorrência de sua utilização.5. Inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade. (Precedentes do STJ).6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e fixar o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PENA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISONAL.1. Em crimes contra o patrimônio executados na clandestinidade, em razão do especial relevo dado à palavra da vítima, constitui prova suficiente da autoria do delito o reconhecimento seguro do réu pela vítima na delegacia, reiterado em juízo sob o crivo do contraditório.2. O reconhecimento judicial prescinde das formalidades previstas no art. 226 do CPP (Precedentes).3. O cerceamento da liberdade das vítimas por tempo...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONSUMAÇÃO - PRIVILÉGIO (CP 155 § 2º).1. Não se aplica o princípio da insignificância se o bem foi avaliado em R$ 150,00, sendo expressiva a lesão contra o patrimônio da vítima.2. Para a consumação do crime de furto não é necessário que o agente tenha a posse tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que, cessada a clandestinidade, o agente tenha se apoderado do bem, ainda que momentaneamente. Precedentes.3. Não se reconhece a figura do privilégio contido no art. 155, § 2º do CP se o bem não é de pequeno valor.4. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONSUMAÇÃO - PRIVILÉGIO (CP 155 § 2º).1. Não se aplica o princípio da insignificância se o bem foi avaliado em R$ 150,00, sendo expressiva a lesão contra o patrimônio da vítima.2. Para a consumação do crime de furto não é necessário que o agente tenha a posse tranqüila da res furtiva, bastando, para tanto, que, cessada a clandestinidade, o agente tenha se apoderado do bem, ainda que momentaneamente. Precedentes.3. Não se reconhece a figura do privilégio contido no art. 155, § 2º do CP se o bem não é de pequeno valor.4. Negou-se provime...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SENTENÇA - MOTIVAÇÃO -DOSIMETRIA DA PENA1. Não merece reparos a sentença condenatória que demonstra de forma adequada a materialidade e a autoria delitiva, com base na prova dos autos.2. A avaliação negativa dos antecedentes, da personalidade e das consequências do crime justificam a majoração da pena-base.3. O elevado prejuízo sofrido pela vítima justifica o aumento da pena-base em razão das consequências do delito.4. Condenação transitada em julgado, por fato anterior, não utilizada para efeito de reincidência nem como maus antecedentes, pode ser considerada para evidenciar uma personalidade comprometida com a prática delitiva.5. Ainda que a pena fixada na sentença seja inferior a quatro anos, se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis ao réu, justifica-se o regime inicial semiaberto e a não substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (CP 33 § 3º).6. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SENTENÇA - MOTIVAÇÃO -DOSIMETRIA DA PENA1. Não merece reparos a sentença condenatória que demonstra de forma adequada a materialidade e a autoria delitiva, com base na prova dos autos.2. A avaliação negativa dos antecedentes, da personalidade e das consequências do crime justificam a majoração da pena-base.3. O elevado prejuízo sofrido pela vítima justifica o aumento da pena-base em razão das consequências do delito.4. Condenação transitada em julgado, por fato anterior, não utilizada para efeito de reincidência nem como maus antecedentes, pode ser considerada...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Existem indícios de autoria e materialidade dos crimes quando o paciente é preso em flagrante.2 - A periculosidade do paciente está demonstrada pelo fato de supostamente ter efetuado disparos contra uma vítima (tentativa de homicídio) e, logo em seguida, ter cometido uma tentativa de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes.3 - O fato de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.4 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Existem indícios de autoria e materialidade dos crimes quando o paciente é preso em flagrante.2 - A periculosidade do paciente está demonstrada pelo fato de supostamente ter efetuado disparos contra uma vítima (tentativa de homicídio) e, logo em seguida, ter cometido uma tentativa de roubo com emp...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU JÁ CONDENADO POR CRIMES GRAVES E NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública de acusado já condenado definitivamente por dois homicídios e que revela, pela contumácia, a insensibilidade à pedagogia da sanção penal e periculosidade em razão de inclinação irresistível ao crime. A liberdade, agora, seria contraproducente e acarretaria risco plausível de reincidência, pondo em risco a paz social. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU JÁ CONDENADO POR CRIMES GRAVES E NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública de acusado já condenado definitivamente por dois homicídios e que revela, pela contumácia, a insensibilidade à pedagogia da sanção penal e periculosidade em razão de inclinação irresistível ao crime. A li...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUFICIÊNCIA DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.-Os reconhecimentos realizados por ambas as vítimas, fundados nas características das vestimentas e da motocicleta utilizada no crime, ainda que elas não tenham visto os rostos dos assaltantes, são válidos como prova. Corroborados por outros elementos probatórios, como os depoimentos dos policiais, e as circunstâncias em que se deu a apreensão da res furtiva, autorizam a condenação. -Resta configurada a elementar da grave ameaça quando comprovado que os réus simularam o uso de arma de fogo, de modo que as vítimas se sentiram intimidadas.-O roubo consuma-se no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, a coisa subtraída passa para o poder do agente, independente da posse mansa e pacífica.-Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUFICIÊNCIA DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.-Os reconhecimentos realizados por ambas as vítimas, fundados nas características das vestimentas e da motocicleta utilizada no crime, ainda que elas não tenham visto os rostos dos assaltantes, são válidos como prova. Corroborados por outros elementos probatórios, como os depoimentos dos policiais, e as circunstâncias em que se deu a apreensão da res furtiva, autorizam a...
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESO EM FLAGRANTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FORMA CONTINUADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FOLHA PENAL. DIVERSAS ANOTAÇOES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.- A prisão em flagrante do agente por crimes contra o patrimônio e uso de documento falso, atrelado ao fato de possuir diversas anotações em sua folha penal, por delitos de igual natureza, até agravados por uso de violência, revela à existência de reiteração criminosa e periculosidade, motivos bastantes e suficientes para a custódia cautelar.- O juiz poderá valer-se das anotações na folha penal do agente, mesmo que referentes a processos sem o trânsito em julgado, para analisar a necessidade de seu acautelamento em prol da paz social. Precedentes do STF.- Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESO EM FLAGRANTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FORMA CONTINUADA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FOLHA PENAL. DIVERSAS ANOTAÇOES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.- A prisão em flagrante do agente por crimes contra o patrimônio e uso de documento falso, atrelado ao fato de possuir diversas anotações em sua folha penal, por delitos de igual natureza, até agravados por uso de violência, revela à existência de reiteração criminosa e periculosidade, motivos bastantes e suficientes para a custódia cautelar....
HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REMISSÃO À DECISÃO PRETÉRITA. POSSIBILIDADE. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. REITERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO A TERCEIRO COM LARGA PASSAGEM POR INFRAÇÕES PENAIS. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- Não padece de qualquer vício a decisão judicial que, ao reapreciar novo pedido de liberdade, com iguais fundamentos e sem elementos novos, faz mera remissão ao que já fora decidido. - Para fim de averiguar a necessidade de acautelamento do agente, pode o magistrado valer-se de anotações existentes na folha penal, mesmo que referentes a processos ainda sem trânsito em julgado. Precedentes do STF.- A reiteração criminosa trás intranqüilidade social, razão pela qual enseja na mantença da prisão cautelar.- A associação do agente a terceiro, com vasta folha penal em crimes contra o patrimônio e formação de quadrilha, aponta indícios de periculosidade, motivo suficiente para a prisão preventiva. - Ordem denegada.
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HC. LIBERDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REMISSÃO À DECISÃO PRETÉRITA. POSSIBILIDADE. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ANOTAÇÃO EM FOLHA PENAL. REITERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO A TERCEIRO COM LARGA PASSAGEM POR INFRAÇÕES PENAIS. PAZ PÚBLICA AMEAÇADA. ORDEM DENEGADA.- Não padece de qualquer vício a decisão judicial que, ao reapreciar novo pedido de liberdade, com iguais fundamentos e sem elementos novos, faz mera remissão ao que já fora decidido. - Para fim de averiguar a necessidade de acautelamento do agente, pode o magistrado valer-se de anotaç...
APELAÇÃO CRIMINAL - CARACTERIZAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONDENAÇÃO FUNDADA EM DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL, PROVAS JUDICIAIS E CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS - FIXAÇÃO DA PENA - RAZOABILIDADE.1. Caracteriza o crime de formação de quadrilha a união dos réus com o propósito definido da prática de ilícito - estelionato -, em caráter não eventual pelas evidências de continuidade da falsificação documental de farto material. 2. Amparam a condenação as declarações judiciais da autoridade policial, as provas documentais quanto à existência da organização criminosa e atuação reiterada dos réus, acrescidas das confissões extrajudiciais em harmonia com os demais elementos de prova, em lugar da retratação em juízo destoante e inverossímil. 3. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar os réus/apelados nas penas do art. 288 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CARACTERIZAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONDENAÇÃO FUNDADA EM DEPOIMENTO DE AUTORIDADE POLICIAL, PROVAS JUDICIAIS E CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS - FIXAÇÃO DA PENA - RAZOABILIDADE.1. Caracteriza o crime de formação de quadrilha a união dos réus com o propósito definido da prática de ilícito - estelionato -, em caráter não eventual pelas evidências de continuidade da falsificação documental de farto material. 2. Amparam a condenação as declarações judiciais da autoridade policial, as provas documentais quanto à existência da organização criminosa e atuaç...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3.Incabível a exclusão da pena de suspensão da CNH, ante a falta de previsão legal.4.O § 2º, do art. 44, do CP estabelece que, se a pena for superior a um ano, poderá ser substituída por uma restritiva de direitos e multa, cumulativamente, ou duas restritivas de direitos.5.Recursos do órgão ministerial provido e do réu parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE EXARCEBADA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.Inviável a absolvição do apelante quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia. 2.Se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critério...
LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima manifesta espontaneamente o desejo de não mais prosseguir com a ação penal, em audiência designada especificamente para este fim (Lei 11.340/06 art. 16), correta a decisão que rejeitou a peça acusatória, com base no art. 395, II do CPP. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. Se a vítima manifesta espontaneamente o desejo de não mais prosseguir com a ação penal, em audiência designada especificamente para este fim (Lei 11.340/06 art. 16), correta a decisão que rejeitou a peça acusatória, com base no art. 395, II do CPP. 3. Negou-se provimento ao r...
APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.1.O agente que entrega a própria droga para consumo ao usuário pratica o crime de tráfico, e não de auxílio ao uso indevido de entorpecente. O auxílio consiste na ajuda material de caráter acessório, não compreendendo o fornecimento do entorpecente, que está expressamente tipificado no caput do art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico).2.Caracteriza tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), e não auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º, da Lei 11.343/06), o fato de a ré ter adquirido o entorpecente e trazê-lo consigo para o fim de entregá-lo a seu companheiro em estabelecimento prisional. 3.Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ré por tráfico de drogas em estabelecimento prisional (art. 33, caput, c/c o art. 40, III, da Lei 11.343/06).
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APELAÇÃO CRIMINAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.1.O agente que entrega a própria droga para consumo ao usuário pratica o crime de tráfico, e não de auxílio ao uso indevido de entorpecente. O auxílio consiste na ajuda material de caráter acessório, não compreendendo o fornecimento do entorpecente, que está expressamente tipificado no caput do art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico).2.Caracteriza tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), e não auxílio ao uso indevido de drogas (art. 33, § 2º, da L...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA PRATICADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O SEU RECEBIMENTO.1. Em crimes de violência doméstica a palavra da vítima deve ser considerada como de maior peso, diante do modo e do meio em que se desenvolvem os fatos, em regra, distante de testemunhas.2. Presentes provas mínimas da autoria e materialidade do delito, a denúncia deve ser recebida para oportunizar a produção de provas em juízo.3. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para receber a denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA PRATICADA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O SEU RECEBIMENTO.1. Em crimes de violência doméstica a palavra da vítima deve ser considerada como de maior peso, diante do modo e do meio em que se desenvolvem os fatos, em regra, distante de testemunhas.2. Presentes provas mínimas da autoria e materialidade do delito, a denúncia deve ser recebida para oportunizar a produção de provas em juízo.3. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para receber a den...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA COMPROVADA - FLAGRANTE PRESUMIDO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estiverem comprovadas pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia das provas oral e pericial produzidas. 2. Depoimentos de policiais militares, não contraditados ou desqualificados, uniformes em apontar a autoria do delito, gozam de presunção de legitimidade na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.3. Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade (Precedentes do STJ).4. Deu-se provimento parcial ao apelo para diminuir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA COMPROVADA - FLAGRANTE PRESUMIDO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime estiverem comprovadas pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia das provas oral e pericial produzidas. 2. Depoimentos de policiais militares, não contraditados ou desqualificados, uniformes em apontar a autoria do delito, gozam de presunção de legitimidade na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoa...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS - FIXAÇÃO -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO.1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, em se tratando de réu possuidor de maus antecedentes e com personalidade voltada para a prática de crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.3. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para excluir da r. sentença de 1º grau a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS - FIXAÇÃO -NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO.1. Nos termos do art. 44, III, do Código Penal, em se tratando de réu possuidor de maus antecedentes e com personalidade voltada para a prática de crimes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável.2. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o conseqüente contraditório pleno...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DE UM CANIVETE COMO FORMA DE AMEAÇA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DENUNCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÃO ENTRE TESTEMUNHOS. IN DUBIO PRO REU.1.A consumação do roubo resta evidenciada quando a vítima, em seu depoimento, relata que o réu no momento da ação a ameaçou encostando um canivete em seu pescoço.2.A palavra da vítima ganha grande importância quando se trata de crime contra o patrimônio, tendo em vista que geralmente este tipo de delito é cometido na clandestinidade e em locais de pouca movimentação, evitando-se, assim, a presença de testemunhas.3.Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Sob essa orientação, ainda que reconhecida a atenuante genérica prevista no art. 65, III, d, do CP, impossível sua aplicação com vistas a favorecer o réu, impondo-lhe sanção abaixo do mínimo legal.4.O brocado jurídico in dubio pro reo deve incidir na lide sob análise, pois, além de pairarem dúvidas quanto à autoria, ante a falta de robustez do conjunto probatório colacionado aos autos, a acusação não se incumbiu do ônus de apresentar fatos que superassem a tese da defesa, acolhida pelo d. sentenciante monocrático.5.Negado provimento ao recurso da defesa e concedido parcial provimento ao do Ministério Público.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DE UM CANIVETE COMO FORMA DE AMEAÇA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO DENUNCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÃO ENTRE TESTEMUNHOS. IN DUBIO PRO REU.1.A consumação do roubo resta evidenciada quando a vítima, em seu depoimento, relata que o réu no momento da ação a ameaçou encostando um canivete em seu pescoço.2.A palavra da vítima ganha grande importância quando se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, § 9º, DO CP, EM FACE DA RETRATAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA EM JUÍZO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que não recebeu a denúncia por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal - lesão corporal no âmbito da violência doméstica ou familiar - em razão da retratação da representação feita pela vítima em juízo. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que não recebeu a denúncia oferecida contra o recorrido por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal, em razão da retratação da representação feita pela vítima em Juízo.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ART. 129, § 9º, DO CP, EM FACE DA RETRATAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA EM JUÍZO. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.1. Os crimes de lesão corporal leve praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher ensejam ação penal pública condicionada à representação.2. Correta a decisão que não recebeu a denúncia por infração ao artigo 129, § 9º, do Código Penal - lesão co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DE QUE A NUMERAÇÃO DA ARMA HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA, SUSTENTANDO QUE APENAS EXISTE PROVA DE QUE A ARMA APREENDIDA NÃO POSSUÍA NÚMERO DE SÉRIE. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de a arma de fogo estar sem o registro, seja porque este nunca existiu, seja porque este foi adulterado, raspado ou suprimido. Inexistentes os sinais identificadores, o Estado sempre terá maior dificuldade em controlar a circulação das armas, razão pela qual o legislador ordinário tipificou como crime o fato de se portar a arma de fogo nas referidas condições. 2. A alegação de que não houve prova da supressão da numeração não se revela substancial, porque o fato de arma de fogo apreendida não possuir número de série configura infração penal descrita no artigo 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.3. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o recorrente nas sanções do artigo 16, § único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU POSTULANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O PORTE ILEGAL PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO EXISTIR PROVA DE QUE A NUMERAÇÃO DA ARMA HOUVESSE SIDO SUPRIMIDA, SUSTENTANDO QUE APENAS EXISTE PROVA DE QUE A ARMA APREENDIDA NÃO POSSUÍA NÚMERO DE SÉRIE. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O Estatuto do Desarmamento pune a circunstância de a arma de fogo estar sem o registro, seja porque este nunca existiu, seja po...