DIVERSOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO QUALIFICADO DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. AUSÊNCIA.Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática extorsão mediante seqüestro e roubo duplamente qualificado, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis.
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DIVERSOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ROUBO QUALIFICADO DUPLAMENTE. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. AUSÊNCIA.Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática extorsão mediante seqüestro e roubo duplamente qualificado, eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública - requisitos do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.O forte e coeso conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais e de elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respaldam a condenação. Comprovadas nos autos as lesões sofridas pela vítima, tanto por laudo, quanto por meio de prova oral, há certeza de que houve ao menos um disparo contra a nuca da vítima, configurando-se, senão o dolo direto de matar, ao menos o dolo eventual.A pena base não pode retroceder para aquém do mínimo em face do óbice imposto pela Súmula 231 do STJ.Para se determinar a fração de redução pela tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido; se a ação delitiva não foi obstada no início, improcedente o pleito de redução máxima prevista.O regime para o cumprimento das penas impostas aos crimes hediondos ou equiparados, segundo orientação da Lei n.º 8.072/1990, modificada pela Lei n.º 11.464/2007, será o inicialmente fechado.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.O forte e coeso conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais e de elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, respaldam a condenação. Comprovadas nos autos as lesões sofridas pela vítima, tanto por laudo, quanto por meio de prova oral, há certeza de que houve ao menos um disparo contra a nuca da vítima, configurando-se, senão o dolo direto de matar, ao menos o dolo eventual.A pena base não pode retroced...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. VALIDADE. DELAÇÃO. CORRÉUS. DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. ACRÉSCIMO RAZOÁVEL PELA AGRAVANTE. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA ETAPA. AUMENTO RAZOÁVEL DE 1/5 PELA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. Se o conjunto probatório é coeso e permite a condenação em face da delação dos corréus, ambos apresentando versões uníssonas da participação do apelante como mentor intelectual dos crimes, sua manutenção é providência que se impõe.A utilização da arma de fogo foi suficiente comprovada pela prova oral, sendo despiciendo exame pericial para incidência da qualificadora.Dosimetria razoável e fundamentada. Exasperação da pena-base pouco acima do mínimo por consideração desfavorável das consequências do crime. Acréscimo razoável e devido, na segunda fase, pelo reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento na fração mínima de 1/3 (um terço) na terceira fase. Majoração proporcional à quantidade de crimes em 1/5 (um quinto) pela continuidade delitiva. Regime inicial adequado à quantidade de pena aplicada, além de ser o apelante reincidente e desfavorável uma circunstância judicial.Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. VALIDADE. DELAÇÃO. CORRÉUS. DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS. ACRÉSCIMO RAZOÁVEL PELA AGRAVANTE. AUMENTO NA FRAÇÃO MÍNIMA NA TERCEIRA ETAPA. AUMENTO RAZOÁVEL DE 1/5 PELA CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. Se o conjunto probatório é coeso e permite a condenação em face da delação dos corréus, ambos apresentando ve...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1.Pacientes presos em flagrante na posse da res furtiva, portadores de folha penal, onde respondem por outros delitos.2.A demonstração de outros envolvimentos criminais mostra-se contumaz contra a ordem pública, não preenchendo os requisitos subjetivos para a concessão da liberdade provisória. (20090020019913HBC, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 16/04/2009, DJ 08/05/2009 p. 192)3.Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, encontrando-se os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime, de indícios de autoria e da evidente periculosidade do acusado. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1.Pacientes presos em flagrante na posse da res furtiva, portadores de folha penal, onde respondem por outros delitos.2.A demonstração de outros envolvimentos criminais mostra-se contumaz contra a ordem pública, não preenchendo os requisitos subjetivos para a concessão da liberdade provisória. (20090020019913HBC, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 16/04/2009,...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. DENÚNCIA POR LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/08. ABRANGÊNCIA RESTRITA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.1.A exegese da Lei 11.340/2006 aplica-se aos atos que resultem em agressão física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral (art. 7º), causada contra mulher, dentro de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, III).2.No caso de atos de violência praticados contra pessoa do sexo masculino, que resultem em crimes de menor potencial ofensivo, deve o rito da ação penal observar o que prescreve a Lei 9.099/95.3.Reclamação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. DENÚNCIA POR LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/08. ABRANGÊNCIA RESTRITA À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.1.A exegese da Lei 11.340/2006 aplica-se aos atos que resultem em agressão física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral (art. 7º), causada contra mulher, dentro de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (art. 5º, II...
HC. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONJECTURA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.- Ainda que nos casos de crimes graves, como homicídio em concurso com o porte ilegal de arma, o indeferimento da liberdade provisória pressupõe a presença de um dos requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP).- A gravidade abstrata da infração ou conjecturas sobre sua repercussão social, sem indicação de fatos concretos, configura motivação inidônea, caracterizadora de constrangimento ilegal, passível de ser debelada via habeas corpus.- Ordem concedida.
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HC. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONJECTURA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.- Ainda que nos casos de crimes graves, como homicídio em concurso com o porte ilegal de arma, o indeferimento da liberdade provisória pressupõe a presença de um dos requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP).- A gravidade abstrata da infração ou conjecturas sobre sua repercussão social, sem indicação de fatos concretos, configura motivação inidônea, caracterizadora de constrangimento ilegal,...
APELAÇÃO CRIMINAAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1.Nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente a medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, somente deve ser aplicada quando se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.2.É adequada a aplicação da medida de internação ao menor em face da gravidade do ato infracional, análogo a homicídio qualificado, reiteração no cometimento de outras infrações graves, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo reintegrando-o a vida em sociedade.3.Recurso Conhecido e desprovido, para manter a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1.Nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente a medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, somente deve ser aplicada quando se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou...
APELAÇÃO. ECA. CONDENAÇÃO. PROVA CABAL. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÕES DA FASE INQUISITORIAL. RAZAO PARA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Mesmo nos procedimentos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, vigem os princípios do devido processo legal (due process of low), do contraditório e da ampla defesa.- Toda a prova necessária para sustentar uma condenação deve ser judicializada, à exceção daquelas que, por sua própria natureza, são impossíveis de serem renovadas na fase judicial, como os laudos de vestígios em locais de crime (de Corpo de Delito), laudo em escuta telefônica, etc..- Se insuficiente a prova oral colhida, para se determinar a autoria, não pode o juiz se valer de informações do inquérito policial, para embasar a condenação do menor.- Apelação provida. Recurso do MP prejudicado.
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APELAÇÃO. ECA. CONDENAÇÃO. PROVA CABAL. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÕES DA FASE INQUISITORIAL. RAZAO PARA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - Mesmo nos procedimentos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, vigem os princípios do devido processo legal (due process of low), do contraditório e da ampla defesa.- Toda a prova necessária para sustentar uma condenação deve ser judicializada, à exceção daquelas que, por sua própria natureza, são impossíveis de serem renovadas na fase judicial, como os laudos de vestígios em locais de crime (de Corpo de Delito), laudo em escuta telefônica, etc.....
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIRIETO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO X JUÍZO DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF. VARA NOVA. INSTALAÇÃO. COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. - Instalada vara nova, na Circunscrição Judiciária de São Sebastião, pela Lei 11.697, de 13 de junho de 2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios) que veda redistribuição de inquéritos e processos para a vara criada (São Sebastião).1. Ressalvada a competência do Júri para julgamento do crime doloso contra a vida, o processamento, até a fase de pronúncia, deverá ser pelo Juízo de Direito do 1º Tribunal do Júri do Paranoá/DF.2. Em observância à competência constitucional do Tribunal do Júri, após a fase de formação de culpa (judicium accusationis) com o réu pronunciado, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal do Júri de São Sebastião, para as fases subseqüentes, de preparação do processo para julgamento em plenário e do juízo de mérito (judicium causae), pelos pares.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIRIETO DA VARA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SÃO SEBASTIÃO X JUÍZO DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DO PARANOÁ/DF. VARA NOVA. INSTALAÇÃO. COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. - Instalada vara nova, na Circunscrição Judiciária de São Sebastião, pela Lei 11.697, de 13 de junho de 2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios) que veda redistribuição de inquéritos e processos para a vara criada (São Sebastião).1. Ressalvada a competência do Júri para julgamento do crime doloso contra a vida,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA SOB FUNDAMENTO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Com efeito, a autoridade coatora não apontou motivadamente as razões pelas quais indeferiu o pedido de liberdade provisória, visto que a gravidade abstrata do delito e a ausência de ocupação lícita, por si sós, não servem para a mantença da custódia cautelar do paciente. 2. Evidenciado que o paciente é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, a concessão da ordem é medida a se impor.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA SOB FUNDAMENTO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO LÍCITA. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. Com efeito, a autoridade coatora não apontou motivadamente as razões pelas quais indeferiu o pedido de liberdade provisória, visto que a gravidade abstrata do delito e a ausência de ocupação lícita, por si sós, não servem para a mantença da custódia cautelar do paciente. 2. Evidenciado que o paciente é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, a concessão da ordem é med...
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar. 2. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte que a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 4. A vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.5. Não bastasse, o paciente foi preso em local onde se realizava uma festa e apreendido em seu poder porções de maconha, haxixe e LSD, circunstâncias que legitimam a manutenção da prisão cautelar para a proteção a ordem pública.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar. 2. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte que...
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE.LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, visto inexistir qualquer vício no ato. 2. Demonstrados os requisitos autorizadores da constrição cautelar, tais como: a grave ameaça e a reiteração da conduta criminosa por parte dos pacientes, a fim de preservar a garantia da ordem pública, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória, porque valorado em consonância com os elementos contidos no auto de prisão em flagrante.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE.LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, visto inexistir qualquer vício no ato. 2. Demonstrados os requisitos autorizadores da constrição cautelar, tais como: a grave ameaça e a reiteração da conduta criminosa por parte dos pacientes, a fim de preservar a garantia da ordem pública, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória, por...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA AÉREA QUE FORNECE INDEVIDAMENTE TELEFONE DO AUTOR PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À POLÍCIA LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSOS IMPROVIDOS.I - Age com culpa a empresa-Ré ao declinar, por equívoco, o número do telefone pertencente ao Autor, colocando-o como suspeito de tentar se utilizar da senha pessoal de terceira pessoa, obrigando-o a responder procedimento administrativo instaurado pelo Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.II - Reconhece-se o dever de indenizar se, da conduta da Ré, advieram aborrecimentos e chateações que extrapolam o âmbito da normalidade dos acontecimentos e invade a esfera moral, causando, ao Autor, sofrimento psíquico. III - Na fixação da indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, levando-se, ainda, em consideração que a indenização não seja desproporcional ao dano causado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. Logo, mantém-se o valor indenizatório fixado na instância a quo já que observado os critérios acima delineados.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DE EMPRESA AÉREA QUE FORNECE INDEVIDAMENTE TELEFONE DO AUTOR PARA APURAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO À POLÍCIA LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSOS IMPROVIDOS.I - Age com culpa a empresa-Ré ao declinar, por equívoco, o número do telefone pertencente ao Autor, colocando-o como suspeito de tentar se utilizar da senha pessoal de terceira pessoa, obrigando-o a responder procedimento administrativo instaurado pelo Departamento de Pol...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA.1.A extinção da pena não apaga os maus antecedentes para efeitos penais (LEP 202). 2.Os maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3.A causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas em estabelecimento prisional) deve ser aplicada no patamar mínimo se não há fundamento objetivo para majoração superior, pois a gravidade abstrata do crime não justifica a exasperação da pena acima do limite mínimo. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA.1.A extinção da pena não apaga os maus antecedentes para efeitos penais (LEP 202). 2.Os maus antecedentes impedem a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3.A causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas em estabelecimento prisional) deve ser aplicada no patamar mínimo se não há fundamento objetivo para majoração superior, pois a gravidade abstrata do crime não justifica a exasperação da pena acima do limite mínimo. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo para reduz...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INADMISSÃO DE PETIÇÕES REPETIDAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO - PRISÃO EM FLAGRANTE EM CIDADE DO ENTORNO DO DF - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ORDEM DENEGADA.I. Não há cerceamento se a defesa apresenta petições repetidas sobre fato julgado.II. Não há nulidade em interrogatório policial por ausência do advogado.III. Não acarreta nulidade de prisão em flagrante pelos policiais do DF em cidade do Entorno se há perseguição, logo após o delito.IV. O habeas corpus não é a via adequada para exceção de suspeição.V. Em crime complexo, com vários réus e aditamento da denúncia, necessário maior tempo para a instrução criminal. Princípio da razoabilidade.VI. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INADMISSÃO DE PETIÇÕES REPETIDAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO INTERROGATÓRIO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO - PRISÃO EM FLAGRANTE EM CIDADE DO ENTORNO DO DF - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ORDEM DENEGADA.I. Não há cerceamento se a defesa apresenta petições repetidas sobre fato julgado.II. Não há nulidade em interrogatório policial por ausência do advogado.III. Não acarreta nulidade de prisão em flagrante pelos policiais do DF em cidade do Entorno se há perseguição, logo após o delito.IV. O habeas corp...
APELAÇÃO. LATROCÍNIO. TENTATIVA. PRÉVIO ANÚNCIO DE TIRAR A VIDA DA VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE EVITAR REAÇÃO OU DOMÍNIO PELO OFENDIDO. TIPO PENAL CRACTERIZADO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA (ART. 14, II, CP). EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO.- Caracteriza o crime de latrocínio e não roubo próprio ou impróprio, quando o agente, frustrado por não encontrar valor, anuncia a morte e efetua disparos contra a vítima, que reage para impedir o sucesso do fim alardeado. - O esgotamento dos meios executórios, cujo resultado não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, encerra na redução da causa de diminuição da pena no patamar mínimo legal (art. 14, II, CP). - Recurso improvido.
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APELAÇÃO. LATROCÍNIO. TENTATIVA. PRÉVIO ANÚNCIO DE TIRAR A VIDA DA VÍTIMA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE EVITAR REAÇÃO OU DOMÍNIO PELO OFENDIDO. TIPO PENAL CRACTERIZADO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA (ART. 14, II, CP). EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO.- Caracteriza o crime de latrocínio e não roubo próprio ou impróprio, quando o agente, frustrado por não encontrar valor, anuncia a morte e efetua disparos contra a vítima, que reage para impedir o sucesso do fim alardeado. - O esgotamento dos meios executórios, cujo resultado não se consumou po...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ANTE A EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 02 (dois) anos de reclusão poderá ser cumprida em regime inicial aberto, quando não reincidente o réu.2. Para a fixação do regime prisional inicial o Código Penal (artigo 33, § 3o) determina a observância dos mesmos critérios que devem ser observados na quantificação da pena-base (artigo 59), também, nesse aspecto nenhum reparo merece a sentença monocrática à vista das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrido, e ainda, quando a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena está atrelada à pena aplicada na hipótese.3. O fato de não ser reincidente específico, não assegura ao apelante o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4. O artigo 44 do Código Penal estabelece condições de ordem objetiva e subjetiva para a substituição. Contudo o recorrente não as satisfez por completo, o que impossibilita a concessão da benesse pleiteada.5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE PORTE DE ARMA. APLICAÇÃO DA PENA. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ANTE A EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 02 (dois) anos de reclusão poderá ser cumprida em regime inicial aberto, quando não reincidente o réu.2. Para a fixação do regime prisional inicial o Código Penal (artigo 33, § 3o) determina a observância dos mesmos critérios que devem...
Apelação. Ato infracional análogo a roubo qualificado. Concurso de pessoas. Falta de provas. Medida socioeducativa. Liberdade assistida. Sentença mantida.1. Insuficiente a prova do concurso de pessoas na prática do crime, já que o co-acusado não abordou as vítimas nem foi visto por elas durante o evento delitivo, mantém-se a sentença que afastou a qualificadora.2. Incensurável a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida a autor de ato infracional equiparado a roubo qualificado, que apresentou bom comportamento durante o período de internação e, por encontrar-se sozinho e responsável pela própria vida, necessita de um apoio maior do Estado.
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Apelação. Ato infracional análogo a roubo qualificado. Concurso de pessoas. Falta de provas. Medida socioeducativa. Liberdade assistida. Sentença mantida.1. Insuficiente a prova do concurso de pessoas na prática do crime, já que o co-acusado não abordou as vítimas nem foi visto por elas durante o evento delitivo, mantém-se a sentença que afastou a qualificadora.2. Incensurável a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida a autor de ato infracional equiparado a roubo qualificado, que apresentou bom comportamento durante o período de internação e, por encontrar-se sozinho e respon...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal, a teor do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.2. A elementar grave ameaça, mediante simulação de arma de fogo, para a prática do roubo, restou evidenciada pelos depoimentos das vítimas, firmes e seguros, inviabilizando a desclassificação para furto.3. Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal, fornecem as diretrizes para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, a saber: a) o quantum da pena privativa de liberdade estabelecida; b) a reincidência; c) a observância ao artigo 59 do Código Penal. Aplicada pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, deve ser fixado o regime semi-aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Não obstante a negativa de autoria do réu, as declarações dos comparsas aliadas ao depoimento da vítima comprovam a participação do acusado no evento delituoso, inviabilizando o pleito absolutório.5. Não há como reconhecer a participação de menor importância, se o acusado chegou ao local dos fatos juntamente com os outros co-réus, contribuindo, assim, para intimidar as vítimas, além de que iria também receber parte do proveito do crime após a venda das bicicletas, demonstrando a unidade de desígnios na empreitada criminosa.6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, à pena definitiva, para cada um, de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa para cada delito, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ÓBICE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO. DECLARAÇÕES DOS CO-RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. INVIABILIDADE.1. A incidência da circunstância atenuante não pode co...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DA APELANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois consubstanciado no reconhecimento da ré, perante a autoridade policial e em Juízo, bem como nos depoimentos das vítimas, que, com segurança, esclareceram a dinâmica dos fatos e a conduta da recorrente.2. Inaplicável o princípio da insignificância quando o valor dos objetos furtados supera a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ademais, observa-se na espécie a grave ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada, principalmente considerando o destemor das autoras do fato, que se fizeram passar por conhecidas dos moradores da residência furtada para nela adentrar e praticar o delito. 3. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser valorada negativamente quando o juízo de reprovação social da conduta for acentuado. In casu, os motivos expostos pelo Magistrado sentenciante estão contidos no desdobramento fático da conduta em comento, motivo pelo qual deve a culpabilidade ser desconsiderada para os fins de majoração da pena-base.4. Somente os antecedentes criminais não são suficientes para concluir que a ré possui personalidade voltada para a prática de crimes, eis que o cometimento de outras infrações não consiste em aspecto de personalidade, não podendo servir como elemento definidor. Assim, carecendo a sentença de fundamentação quanto aos reais aspectos da personalidade da recorrente, deve esta circunstância ser desconsiderada para o cálculo da pena-base. Precedentes do STJ.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV, c/c art. 71, ambos do Código Penal. De ofício, excluída a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade, reduziu-se a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão e a pena de multa para 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DA APELANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois consubstanciado no reconhecimento...