PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES QUE NÃO SERVEM PARA GERAR REINCIDÊNCIA. MAUS ANTENCEDENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Entretanto, se a pena-base foi fixada de modo exacerbado, à luz da análise das circunstâncias judiciais, há de ser redimensionada, a fim de prestigiar os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. A folha penal do acusado não tem o condão de desvalorizar a sua personalidade.4. A prescrição da pretensão punitiva, não gera reincidência, nem caracteriza maus antecedentes, pois afasta todos os efeitos da condenação. 5. Condenações transitadas em julgado, devidamente certificadas, que já não sirvam para gerar reincidência, devem ser consideradas como maus antecedentes.6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. PERSONALIDADE. FOLHA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES QUE NÃO SERVEM PARA GERAR REINCIDÊNCIA. MAUS ANTENCEDENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Incabível a fixação da pena-base no mínimo legal, quando existirem circunstân...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (TRÊS VEZES) E ESTELIONATO (DUAS VEZES). CONDENAÇÃO POR UM DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ABSOLVIÇÃO PELOS DEMAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 9.099/1995. 1. É possível a suspensão condicional do processo na sentença, quando ocorre desclassificação da imputação originária ou absolvição em relação a alguns dos delitos descritos na acusação, consoante o Enunciado n.º 337, da Súmula do STJ, mas este benefício não pode ser concedido ao réu que está sendo processado por outro crime. 2. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (TRÊS VEZES) E ESTELIONATO (DUAS VEZES). CONDENAÇÃO POR UM DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ABSOLVIÇÃO PELOS DEMAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 89, CAPUT, DA LEI N.º 9.099/1995. 1. É possível a suspensão condicional do processo na sentença, quando ocorre desclassificação da imputação originária ou absolvição em relação a alguns dos delitos descritos na acusação, consoante o Enunciado n.º 337, da Súmula do STJ, mas este benefício não pode ser concedido ao réu que está sendo processado por outro...
PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais, autores da prisão em flagrante, no sentido de que avistaram o acusado deixando uma sacola no chão, contendo uma arma de fogo de uso permitido, cujo porte não era autorizado pelas autoridades administrativas competentes, são elementos suficientes para respaldar a condenação pelo crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/2006. 2. Simples anotações na folha penal do réu são insuficientes para a aferição negativa de sua personalidade (20060020023284RVC, Relator GETULIO PINHEIRO, Câmara Criminal, julgado em 29/09/2008, DJ 08/01/2009 p. 18), que deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).3. Impõe-se a redução da pena-base, com reflexos na reprimenda definitiva, se um das circunstâncias judiciais consideradas em desfavor do réu foi reavaliada em seu benefício. 4. O regime fechado é o mais adequado para o réu reincidente e portador de maus antecedentes, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos, eis que as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis a ponto de atrair a incidência do enunciado n.º 269 da Súmula do STJ. 5. A reincidência e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais, autores da prisão em flagrante, no sentido de que avistaram o acusado deixando uma sacola no chão, contendo uma arma de fogo de uso permitido, cujo porte não era autorizado pelas autoridades administrativas competentes, são elementos...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS, OCORRIDO EM INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Estando comprovada a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do fato concreto de que o crime de roubo foi praticado por quatro agentes, com o emprego de simulacro de arma de fogo, no interior de ônibus coletivo, com diversos passageiros, tendo os acusados revelado bastante ousadia e periculosidade, não se evidencia qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus.2. O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita, não impede sua segregação pessoal.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS, OCORRIDO EM INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Estando comprovada a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do fato concreto de que o crime de roubo foi praticado por quatro agentes, com o emprego de simulacro de arma de fogo, no interior de ônibus coletivo, com diversos passageiros, tendo os acusados revelado bastante ousadia e pericul...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DURANTE O PROCESSAMENTO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.1. Tendo sido proferida sentença que aplicou ao paciente medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP, durante o processamento do writ, a ordem perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ILEGALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA DURANTE O PROCESSAMENTO DO WRIT. ORDEM PREJUDICADA.1. Tendo sido proferida sentença que aplicou ao paciente medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do CP, durante o processamento do writ, a ordem perde seu objeto, nos termos do art. 659, do CPP. 2. Ordem de habeas corpus que se julga prejudicada.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Não se pode considerar comprovada a tese de legítima defesa se existirem indícios de que o pronunciado, em razão de uma briga ocorrida dois meses antes do fato, desferiu tiros na vítima, com intenção de matá-la. Nesta sede recursal, a absolvição sumária somente encontraria respaldo se a legítima defesa tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe.3. Existindo indícios de que o delito foi praticado por motivo torpe, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ANIMUS NECANDI. INDÍCIOS SUFICIENTES. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A fase da pronúncia é regida pelo princípio in dubio pro societate, pelo qual só é exigida a prova da materialidade do delito e a existência de indícios suficientes de autoria. Isto decorre da garantia inscrita no art. 5º, inciso XXXVII, da CF, que determina ser do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. 2. Não se pode considerar comprovada a tese de legítima defesa se...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crime com grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, e em concurso de agentes, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3. Primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são passaportes para liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. O paciente que comete crime com grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, e em concurso de agentes, evidencia uma periculosidade concreta.2. Se a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.3....
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 16 PARA O DO ART. 14 - IMPOSSIBILIDADE. I. O porte ilegal de arma de fogo com número de série suprimido descarta a possibilidade de desclassificação para o artigo 14 da Lei 10.826/03, ainda que a numeração tenha sido obtida pela perícia após a utilização de produtos químicos de alta corrosão.II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias atenuantes, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.III. Recursos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIME DE MERA CONDUTA - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 16 PARA O DO ART. 14 - IMPOSSIBILIDADE. I. O porte ilegal de arma de fogo com número de série suprimido descarta a possibilidade de desclassificação para o artigo 14 da Lei 10.826/03, ainda que a numeração tenha sido obtida pela perícia após a utilização de produtos químicos de alta corrosão.II. Inviável a redução das penas-base aquém do mínimo legal, em razão da presença de circunstâncias atenuantes, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.III. Recu...
PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO -VEÍCULO FURTADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA.I. Se a própria defesa, ao requerer nova oitiva, admitiu que a prova oral colhida não o prejudicaria, pois as testemunhas não acusavam o apelante da prática do crime, não há falar em nulidade.II. A apreensão da res na residência do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório.IV. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL - RECEPTAÇÃO -VEÍCULO FURTADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA.I. Se a própria defesa, ao requerer nova oitiva, admitiu que a prova oral colhida não o prejudicaria, pois as testemunhas não acusavam o apelante da prática do crime, não há falar em nulidade.II. A apreensão da res na residência do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório.IV. Apelo improvid...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE FACA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - DOLO - COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima recebe especial valor.II. O dolo específico do roubo é evidente quando os agentes provocam temor nas vítimas com a utilização de arma de brinquedo e faca para retirar-lhes os pertences. III. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento.IV. Inaplicável o regime domiciliar em razão da gravidade do delito e das penas aplicadas.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE FACA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - DOLO - COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE.I. Em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima recebe especial valor.II. O dolo específico do roubo é evidente quando os agentes provocam temor nas vítimas com a utilização de arma de brinquedo e faca para retirar-lhes os pertences. III. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento.IV. Inaplicável o regime domiciliar em razão da gravidade...
DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OPERAÇÃO - VEÍCULO DIRIGIDO PELO RÉU - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA.I. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.II. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens.III. Penas corretamente aplicadas.IV. Realizada a adulteração do sinal identificador em momento anterior à condução do veículo, caracterizado está o concurso material de delitos. V. Apelo improvido.
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DIREITO PENAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OPERAÇÃO - VEÍCULO DIRIGIDO PELO RÉU - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA MANTIDA.I. Os policiais são agentes do Estado e as declarações respectivas gozam de presunção de legitimidade.II. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens.III. Penas corretamente aplicadas.IV. Realizada a adulteração do sinal identificador em momento anterior à condução do veículo, caract...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ALÍNEA D - ILEGALIDADE E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DO CONSELHO - PENA - IMPROVIMENTO.I. O veredicto do Corpo de Jurados é soberano e só deve ser afastado quando manifestamente contrário à prova. Mantém-se a condenação se a decisão do Conselho coaduna-se com os depoimentos prestados na fase da pronúncia e com os demais elementos dos autos.II. Reconhecida a participação de menor importância PR evista no art. 29, §1º, do CP, o Magistrado fixou a redução nos limites abstratos da lei. Não há falar em ilegalidade ou sentença contrária à decisão dos Jurados. III. Deve ser mantida a redução mínima se o partícipe não se limitou a levar o homicida ao local do crime, mas o conduziu até a arma, esperou pela consumação do delito e, em seguida, propiciou a fuga. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ALÍNEA D - ILEGALIDADE E SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DO CONSELHO - PENA - IMPROVIMENTO.I. O veredicto do Corpo de Jurados é soberano e só deve ser afastado quando manifestamente contrário à prova. Mantém-se a condenação se a decisão do Conselho coaduna-se com os depoimentos prestados na fase da pronúncia e com os demais elementos dos autos.II. Reconhecida a participação de menor importância PR evista no art. 29, §1º, do CP, o Magistrado fixou a redução nos limites abstratos da lei. Não há falar em ilegalidade ou s...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e a confissão extrajudicial, deve ser mantida a condenação.II - Só é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte. IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EMBRIAGUEZ - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a autoria, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e a confissão extrajudicial, deve ser mantida a condenação.II - Só é isento de pena aquele que, completamente embriagado, em virtude de caso fortuito ou força maior, não tem condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III - O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é crime formal e prescinde...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I. Não há excesso de linguagem na decisão de pronúncia que menciona afirmação do réu para justificar a incidência da qualificadora.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Presentes duas qualificadoras, é possível que uma delas seja utilizada para qualificar o crime e a outra na exasperação da pena-base.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO CONFIGURAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I. Não há excesso de linguagem na decisão de pronúncia que menciona afirmação do réu para justificar a incidência da qualificadora.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Presentes duas qualificadoras, é possível que uma delas seja utilizada para qualificar o crime e a outra na exasperação da pena-bas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO. DROGA ESCONDIDA NA VAGINA. ALEGAÇÃO DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÂO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.1 A ré foi presa em flagrante no Presídio da Papuda quando tentava introduzir escondida na vagina uma porção de maconha que pretendia entregar a presidiário. Os elementos de prova colhidos nos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito, justificando a condenação.2 Inviável se mostra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de entorpecente, por não se mostrar adequada à necessidade de repressão e prevenção do crime, além da vedação expressa contida nos artigos 33, § 4º, e artigo 44 da Lei 11.343/2006.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE INTRODUZIR MACONHA NO PRESÍDIO. DROGA ESCONDIDA NA VAGINA. ALEGAÇÃO DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÂO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO.1 A ré foi presa em flagrante no Presídio da Papuda quando tentava introduzir escondida na vagina uma porção de maconha que pretendia entregar a presidiário. Os elementos de prova colhidos nos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito, justificando a condenação.2 Inviável se mostra a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de entorpecente, p...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial quando as circunstâncias do crime evidenciam a periculosidade do agente. No caso, o paciente assaltou uma farmácia à luz do dia, num momento de grande movimento de pessoas, junto com dois menores e usando arma de fogo. As condições pessoais favoráveis não asseguram a liberdade provisória quando contrastadas com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial quando as circunstâncias do crime evidenciam a periculosidade do agente. No caso, o paciente assaltou uma farmácia à luz do dia, num momento de grande movimento de pessoas, junto com dois menores e usando arma de fogo. As condições pessoais favoráveis...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO DESFERIDOS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO-A DUAS VEZES, NA COXA E NA BARRIGA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PARQUET. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PROVAS. INDÍCIOS. INCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, visto haver mais de uma narrativa para o evento delituoso, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa. 3. Não havendo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia. No caso em apreço, o conjunto probatório e as circunstâncias fáticas em que ocorreu o crime, revelaram que não há como excluir de pronto a ausência da intenção de matar, pois há provas que indicam que o réu, em razão de recente discussão de seu amigo com a vítima, foi ao encontro desta com aquele, oportunidade em que ocorreu nova agressão entre o amigo e a vítima, e, neste momento, o acusado sacou da arma de fogo que portava e passou a persegui-la, efetuando cinco disparos contra a vítima, logrando acertá-la por duas vezes, na coxa e na barriga. 4. As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. In casu, considerando que a motivação descrita na inicial acusatória, no sentido de que o réu atirou para se vingar de agressões recentes perpetradas pela vítima em seu amigo, encontra sustentação nas provas até então colacionadas nos autos, impende incluir a qualificadora do motivo torpe na decisão de pronúncia, para a apreciação do juiz natural da causa. 5. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso da Defesa e provido o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para incluir na decisão de pronúncia a qualificadora do motive torpe, a fim de que o acusado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Samambaia, Distrito Federal, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. CINCO DISPAROS DE ARMA DE FOGO DESFERIDOS CONTRA A VÍTIMA, ATINGINDO-A DUAS VEZES, NA COXA E NA BARRIGA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO PARQUET. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. PROVAS. INDÍCIOS. INCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.1. A absol...
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO SÃO APTOS, POR SI SÓS, A EMBASAR DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. A decisão que determina a prisão cautelar deve estar devidamente motivada, consoante determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e amparada em um dos requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, a par da comprovação da materialidade do crime e de indícios de autoria.2. Na espécie, a autoridade impetrada não indicou, concretamente, as razões pelas quais o paciente, em liberdade, poderia trazer grave risco à coletividade. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, nem para agravar a pena em sentença condenatória, nem para embasar decreto de prisão cautelar. No caso, verifica-se que o paciente está respondendo a três ações penais por infrações de menor potencial ofensivo: vias de fato, perturbação da tranqüilidade, ameaça e dano. Não se trata, pois, de pessoa que ostenta periculosidade. Assim, as anotações na sua folha penal, por si sós, não justificam a manutenção da prisão cautelar, podendo o paciente responder em liberdade ao presente processo por furto simples.4. Habeas Corpus admitido e ordem concedida, confirmando-se a liminar, para deferir liberdade provisória ao paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO SÃO APTOS, POR SI SÓS, A EMBASAR DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. A decisão que determina a prisão cautelar deve estar devidamente motivada, consoante determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e amparada em um dos requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, a par da comprovação da materialidade do crime e de indícios de autoria.2. Na espéc...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCABIMENTO1 - A tese do apelante, no sentido de ter efetuado os disparos de arma de fogo em via pública com o objetivo de receber um determinado valor que lhe era devido pelo tio, buscando, pois, uma vantagem por ele tida como legítima, não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório, inexistindo quaisquer elementos nos autos que revele ter o apelante agido com o dolo do crime de exercício arbitrário das próprias razões.2 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DESCABIMENTO1 - A tese do apelante, no sentido de ter efetuado os disparos de arma de fogo em via pública com o objetivo de receber um determinado valor que lhe era devido pelo tio, buscando, pois, uma vantagem por ele tida como legítima, não encontra qualquer respaldo no conjunto probatório, inexistindo quaisquer elementos nos autos que revele ter o apelante agido com o dolo do crime de exercício arbitrário das próprias razões.2 - Recurso co...
LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL DA VÍTIMA - OCORRÊNCIA POLICIAL - REPRESENTAÇÃO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. A doutrina e jurisprudência entendem que, a representação da ofendida não depende de formalismos, bastando sua manifestação de vontade no sentido de que busca a atuação da justiça. O registro da Ocorrência Policial e o comparecimento ao Instituto de Medicina Legal geram a manifestação de vontade da vítima na persecução penal.3. Deu-se provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público para determinar o regular prosseguimento do feito.
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LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR - LEI MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO FORMAL DA VÍTIMA - OCORRÊNCIA POLICIAL - REPRESENTAÇÃO.1. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica é condicionada à representação da ofendida.2. A doutrina e jurisprudência entendem que, a representação da ofendida não depende de formalismos, bastando sua manifestação de vontade no sentido de que busca a atuação da justiça. O registro da Ocorrência Policial e o comparecimento ao In...