PENAL. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. Não importa em nova definição jurídica do fato imputado a aplicação da lei revogadora se, à época do evento, não mais tinha vigência a lei revogada, mencionada na denúncia, não resultando em violação ao art. 384 do CPP. Defende-se o réu do fato descrito na denúncia e não de sua capitulação. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. A conduta de falsificação de notas fiscais com o propósito inequívoco de reduzir ou suprimir tributo configura o crime de sonegação fiscal. Autoria e materialidade incontestes. Pena privativa de liberdade imposta aquém do mínimo legal. Recurso da defesa improvido. Provimento parcial do apelo do MP para fixar a pena no mínimo legal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. Não importa em nova definição jurídica do fato imputado a aplicação da lei revogadora se, à época do evento, não mais tinha vigência a lei revogada, mencionada na denúncia, não resultando em violação ao art. 384 do CPP. Defende-se o réu do fato descrito na denúncia e não de sua capitulação. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. A conduta de falsificação de notas fiscais com o propósito inequívoco de reduzir ou suprimir tributo configura o crime de sonegação fiscal. Autoria e materialidade incontestes. Pena privativa de liberdade imposta aquém...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - PLEITO SIMULTÂNEO PARA SER RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL - NÃO-COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BACHAREL - WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não havendo sentença trânsita em julgado, não há que se falar em execução criminal, que se inicia, como é cediço, com a expedição da Guia de Recolhimento, quando o sentenciado já estiver preso - inteligência do art. 105 da Lei número 7.210/84. 2. Por se constituir atribuição do juiz da execução a determinação do cumprimento de pena em outra Comarca (Idem, art. 66, inciso V, letra g), tem-se como não-aplicável ao preso provisório o benefício da transferência de presídio. 3. Enquanto não transitada em julgado a sentença penal condenatória que aplicou pena privativa de liberdade, é direito do preso portador de diploma conferido por qualquer faculdade superior da República aguardar em quartéis ou prisão especial. 4. Habeas Corpus do qual não se conhece. Decisão unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - PLEITO SIMULTÂNEO PARA SER RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL - NÃO-COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BACHAREL - WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não havendo sentença trânsita em julgado, não há que se falar em execução criminal, que se inicia, como é cediço, com a expedição da Guia de Recolhimento, quando o sentenciado já estiver preso - inteligência do art. 105 da Lei número 7.210/84. 2. Por se constituir atribuição do juiz da execução a determinação do cumprime...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR - LESÕES CORPORAIS LEVES - SENTENÇA TRÂNSITA PARA A ACUSAÇÃO - CÁLCULO DO LAPSO PRESCRICIONAL TENDO POR BASE A PENA CONCRETIZADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. 1. Uma vez concretizada a pena na sentença da qual não houve recurso da acusação, conta-se o prazo prescricional levando-se em consideração a reprimenda já individualizada e não a abstratamente prevista para o tipo incriminado. 2. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa, em preliminar e à unanimidade, julgou-se extinta a punibilidade dos fatos criminosos que foram irrogados aos apelantes.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR - LESÕES CORPORAIS LEVES - SENTENÇA TRÂNSITA PARA A ACUSAÇÃO - CÁLCULO DO LAPSO PRESCRICIONAL TENDO POR BASE A PENA CONCRETIZADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. 1. Uma vez concretizada a pena na sentença da qual não houve recurso da acusação, conta-se o prazo prescricional levando-se em consideração a reprimenda já individualizada e não a abstratamente prevista para o tipo incriminado. 2. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa, em preliminar e à unanimidade, julgou-se extinta a punibilidade dos fatos criminosos que fo...
LATROCÍNIO (ARTIGO 157, PARÁGRAFO TERCEIRO, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO IMPROCEDENTE. CONFISSÃO. PROVA. Pratica o delito descrito no artigo 157, parágrafo terceiro, parte final, do Código Penal, o acusado que chama a vítima para local ermo, dissimuladamente, fingindo-se de amigo, pede que examine a roda do veículo que conduzia, desfere dois tiros na nuca e, imediatamente após, apodera-se de seus bens (veículo, dinheiro em espécie, talonário de cheques e outros), fazendo uso de cheques em proveito pessoal. Diante de tais fatos, não há que se falar em desclassificação para o crime de homicídio. Prova robusta, coerente e sempre dirigida para o apelante, corroborada por sua confissão, impondo-se, desta forma, a manutenção in totum da decisão monocrática. CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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LATROCÍNIO (ARTIGO 157, PARÁGRAFO TERCEIRO, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO IMPROCEDENTE. CONFISSÃO. PROVA. Pratica o delito descrito no artigo 157, parágrafo terceiro, parte final, do Código Penal, o acusado que chama a vítima para local ermo, dissimuladamente, fingindo-se de amigo, pede que examine a roda do veículo que conduzia, desfere dois tiros na nuca e, imediatamente após, apodera-se de seus bens (veículo, dinheiro em espécie, talonário de cheques e outros), fazendo uso de cheques em proveito pessoal. Diante de tais fatos, não há que se falar em desclassi...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO - TENTATIVA - PROVA TRANQUILA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA - REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO. I - Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas, afigura-se correto o acolhimento da pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação da denunciada. II - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois terços, se a extensão percorrida do iter criminis foi pequena. III - a imposição do regime semi-aberto deve ter por base não só a quantidade da pena aplicada, mas a qualidade subjetiva da sentenciada, porquanto a experiência no sistema de rigor intermédio destina-se também a preparação da sentenciada à sua reintegração no convívio social. IV - Recurso provido parciamente.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO - TENTATIVA - PROVA TRANQUILA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA - REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO. I - Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas, afigura-se correto o acolhimento da pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação da denunciada. II - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de dois terços, se a extensão percorrida do iter criminis foi pequena. III - a imposição do regime semi-aberto deve ter por base não só a quantidade da pena aplicada, mas a qualidade subjetiva da sentenci...
Embargos de Declaração. Acórdão devidamente fundamentado. Fixação do regime prisional com apoio nos critérios da lei penal. A tese do embargante não pode ser aceita, para modificar o julgado, pelo absurdo do que contém ao pretender que na fixação do regime prisional o Juiz faça prevalecer as circunstâncias judiciais sobre os critérios do artigo 33 do Código Penal, de tal modo que a quantidade da pena findaria por não ter significado diante das circunstâncias judiciais, assim derrogada essa diretriz na escolha do regime prisional, quando o que se deve buscar é a conjugação dos dois dispositivos, mas sem violar o direito do réu a determinado regime diante da pena imposta. Embargos rejeitados.
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Embargos de Declaração. Acórdão devidamente fundamentado. Fixação do regime prisional com apoio nos critérios da lei penal. A tese do embargante não pode ser aceita, para modificar o julgado, pelo absurdo do que contém ao pretender que na fixação do regime prisional o Juiz faça prevalecer as circunstâncias judiciais sobre os critérios do artigo 33 do Código Penal, de tal modo que a quantidade da pena findaria por não ter significado diante das circunstâncias judiciais, assim derrogada essa diretriz na escolha do regime prisional, quando o que se deve buscar é a conjugação dos dois dispositivos...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ASSEGURA AO RÉU DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIENTE - DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE DO CONDENADO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAR O FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS CONCEDIDO. Se ao réu condenado foi concedido o direito de apelar em liberdade, presentes os requisitos do artigo 594 do Código de Processo Penal, constitui constrangimento ilegal a manutenção de prisão preventiva, decretada em fase posterior, para assegurar a aplicação da lei penal, devido a dúvidas sobre a real identidade do condenado. Dirimidas estas e ficando estreme de dúvidas que o réu era a pessoa que realmente foi julgada cessaram os motivos da constrição cautelar, configurando constrangimento ilegal a mantença desta, mediante requerimento do Ministério Público, que não recorrera da decisão que concedeu o benefício legal, e por fundamentos absolutamente diversos daqueles que autorizaram a segregação.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ASSEGURA AO RÉU DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUPERVENIENTE - DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE DO CONDENADO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAR O FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS CONCEDIDO. Se ao réu condenado foi concedido o direito de apelar em liberdade, presentes os requisitos do artigo 594 do Código de Processo Penal, constitui constrangimento ilegal a manutenção de prisão preventiva, decretada em fase posterior, para assegurar a aplicação da lei penal, devido a dúvidas sobre a real identidade do condenado. Diri...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA RECONVENÇÃO - PEDIDOS ALTERNATIVOS - POSSIBILIDADE - MÉRITO - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE. - A lei processual civil admite a possibilidade de pedidos alternativos. Hipótese de não haver incompatibilidade entre eles, eis que são, por natureza, excludentes e prejudiciais entre si. Inteligência do artigo 288 do CPC. - O artigo 924 do Código Civil confere ao Juiz a faculdade de redução do montante da cláusula penal, pelo excesso cobrado a este título, norteado pelo seu arbitrium boni viri. (Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal com lastro em entendimento do STJ). A perda do sinal, expressamente pactuado pelas partes, não se inclui na vedação geral do artigo 53 do CDC, aplicando-se a regra própria contida no artigo 1.097 do Código Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA RECONVENÇÃO - PEDIDOS ALTERNATIVOS - POSSIBILIDADE - MÉRITO - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL - POSSIBILIDADE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE. - A lei processual civil admite a possibilidade de pedidos alternativos. Hipótese de não haver incompatibilidade entre eles, eis que são, por natureza, excludentes e prejudiciais entre si. Inteligência do artigo 288 do CPC. - O artigo 924 do Código Civil confere ao Juiz a faculdade de redução do montante da cláusula penal, pelo excesso cobrado a este título, norteado pelo seu arbitrium boni v...
PENAL - PROCESSO PENAL: CONCURSO FORMAL DE CRIMES - ABERRATIO ICTUS COM UNIDADE COMPLEXA - HOMICÍDIO TENTADO, HOMICÍDIO CONSUMADO E EXPOSIÇÃO DE TERCEIRO A PERIGO DE VIDA - AÇÃO ÚNICA QUE SE DESDOBRA EM ATOS DISTINTOS - AJUSTE DA PENA - PROTESTO POR NOVO JÚRI INVIÁVEL - PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL - Rejeitadas as preliminares de nulidade, foi o recurso da Defesa parcialmente provido, e improvido o da Acusação. Configura-se a aberratio ictus com unidade complexa quando o agente por erro na execução, tentando atingir a vítima desejada em uma sala de aula, logra não somente atingi-la como também a uma outra, esta não desejada, expondo ainda uma terceira a perigo direto e iminente de vida. O dolo eventual emergente da aberratio ictus não enseja por si só a existência de um concurso material de crimes, pois enquanto neste exige-se que o agente desenvolva desígnios autônomos em relação aos crimes alcançados, naquele o agente responde em concurso formal pelo resultado doloso alcançado por excesso e erro na execução, já que embora não o desejando assume o risco de produzi-lo. Inexistindo desígnios autônomos no agir do acusado é de admitir-se o concurso formal de crimes, onde aplica-se, em face das peculiaridades do caso, a pena do crime mais grave, aumentada da metade, ex vi do art. 70, do CPB. Embora vários tiros tenham sido disparados contra a vítima, apenas uma ação foi desenvolvida pelo agente, de sorte que há de constatar-se que a ação foi desdobrada em vários atos distintos integrados a uma mesma conduta, a induzir de forma inapelável o reconhecimento do concurso formal de crimes.
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PENAL - PROCESSO PENAL: CONCURSO FORMAL DE CRIMES - ABERRATIO ICTUS COM UNIDADE COMPLEXA - HOMICÍDIO TENTADO, HOMICÍDIO CONSUMADO E EXPOSIÇÃO DE TERCEIRO A PERIGO DE VIDA - AÇÃO ÚNICA QUE SE DESDOBRA EM ATOS DISTINTOS - AJUSTE DA PENA - PROTESTO POR NOVO JÚRI INVIÁVEL - PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL - Rejeitadas as preliminares de nulidade, foi o recurso da Defesa parcialmente provido, e improvido o da Acusação. Configura-se a aberratio ictus com unidade complexa quando o agente por erro na execução, tentando atingir a vítima desejada em uma sala de aula, logra não somente atingi-la como também a...
PENAL. CONTRAVENÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - REPRESENTAÇÃO DO OFENDITO - RENÚNCIA - DECADÊNCIA - DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO. Tendo a vítima renunciado ao direito de representação, falta condição de prosseguibilidade para a ação penal. A falta de habilitação legal impõe a caracterização da tipicidade da prática contravencional do art. 32 da lei de regência. Provimento parcial do recurso para declarar a extinção da punibilidade do réu, com referência ao delito do art. 129 do CP, nos termos dos arts. 88 e 91 da Lei 9.099/95 c/c art. 107, IV, do CP, mantida no mais a r. sentença recorrida.
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PENAL. CONTRAVENÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - REPRESENTAÇÃO DO OFENDITO - RENÚNCIA - DECADÊNCIA - DIREÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO NA VIA PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO. Tendo a vítima renunciado ao direito de representação, falta condição de prosseguibilidade para a ação penal. A falta de habilitação legal impõe a caracterização da tipicidade da prática contravencional do art. 32 da lei de regência. Provimento parcial do recurso para declarar a extinção da punibilidade do réu, com referência ao delito do art. 129 do CP, nos termos dos arts. 88 e 91 da Lei 9.099/95 c/c art. 107, IV, do CP,...
Embargos Infringentes e de Nulidade. Penal. Posse de substâncias entorpecentes. Denúncia por tráfico. Condenação no artigo 16 da Lei no. 6.368. Posição ministerial pela absolvição e contrária à condenação se a ré, encontrando-se no lar, recebera do companheiro substâncias entorpecentes para guardar. Sustentação de que teria havido decisão ultra petita, não afastada a hipótese de definição da questão no artigo 348 do Código Penal. A denúncia por tráfico de entorpecentes, não provado este, nem sempre permitirá a condenação por posse para uso. Há necessidade de prova da destinação, pena de condenar-se como usuário quem não o seja, ou até de se mandar a tratamento quem de tratamento não necessite. O artigo 16 da Lei no. 6.368 não é soldado de reserva. Se inexistem provas para condenar pelo tráfico, impõe-se a absolvição. Conjunto probatório convincente, e nele louvou-se o voto minoritário, da insuficiência de provas para a condenação. Recurso provido para absolver a ré.
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Embargos Infringentes e de Nulidade. Penal. Posse de substâncias entorpecentes. Denúncia por tráfico. Condenação no artigo 16 da Lei no. 6.368. Posição ministerial pela absolvição e contrária à condenação se a ré, encontrando-se no lar, recebera do companheiro substâncias entorpecentes para guardar. Sustentação de que teria havido decisão ultra petita, não afastada a hipótese de definição da questão no artigo 348 do Código Penal. A denúncia por tráfico de entorpecentes, não provado este, nem sempre permitirá a condenação por posse para uso. Há necessidade de prova da destinação, pena de conden...
Penal e Processual Penal. Estupro e roubo qualificado. Concurso material. Conjunto probatório convincente da autoria e da materialidade. Confissão extrajudicial. Retratação incapaz de se impor à aceitação diante do conjunto probatório. A materialidade do crime sexual pode ser demonstrada pela prova testemunhal, havendo neste caso não apenas a palavra da ofendida, mas também de sua companheira, que mantida dominada na cena do crime, ainda assim pôde perceber a realização do ato sexual. Instrumento usado para ameaçar e ferir a ofendida, que embora não apreendido, também está bem definido na confissão e nos depoimentos. Recursos parcialmente provido para reduzir as penas impostas.
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Penal e Processual Penal. Estupro e roubo qualificado. Concurso material. Conjunto probatório convincente da autoria e da materialidade. Confissão extrajudicial. Retratação incapaz de se impor à aceitação diante do conjunto probatório. A materialidade do crime sexual pode ser demonstrada pela prova testemunhal, havendo neste caso não apenas a palavra da ofendida, mas também de sua companheira, que mantida dominada na cena do crime, ainda assim pôde perceber a realização do ato sexual. Instrumento usado para ameaçar e ferir a ofendida, que embora não apreendido, também está bem definido na conf...
PENAL: FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO PELO JUIZ - NÃO APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - REPOUSO NOTURNO - CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA QUE NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO AO CRIME QUALIFICADO - Recurso conhecido e provido parcialmente. Sendo a confissão espontânea relevada pelo Juiz na fundamentação de sua sentença, deve a mesma ser levada em consideração na dosimetria da pena, desde que o montante fixado não esteja aquém do mínimo legal. A circunstância de aumento de pena do repouso noturno não se aplica em relação ao furto qualificado, que em última análise é um novo tipo penal diverso do furto simples. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL: FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO PELO JUIZ - NÃO APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - REPOUSO NOTURNO - CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA QUE NÃO SE APLICA EM RELAÇÃO AO CRIME QUALIFICADO - Recurso conhecido e provido parcialmente. Sendo a confissão espontânea relevada pelo Juiz na fundamentação de sua sentença, deve a mesma ser levada em consideração na dosimetria da pena, desde que o montante fixado não esteja aquém do mínimo legal. A circunstância de aumento de pena do repouso noturno não se aplica em relação ao furto qualificado, que em última análise é um novo...
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio doloso Desclassificação para homicídio culposo. Impugnação recursal do quesito da defesa que deu lugar à nova definição jurídica. Falta de impugnação do quesito no momento próprio, embora três nulidades arguidas estejam apoiadas na defeituosa redação do quesito, geradora da verdadeira falta de veredicto e por ser capaz de causar perplexidade aos jurados, por outro lado retratando a desclassificação julgamento de crime culposo, quando a competência constitucional é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Nulidade inexistente se o quesito, embora formulado com redação defeituosa, apresentava-se compatível com a tese defendida pela defesa em Plenário. Preliminares rejeitadas. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Afirmação dos jurados de que o réu foi imperito ao manusear a faca com que matou a vítima. Natureza do crime culposo. Exemplos apontados pela Justiça Pública, que estão a demonstrar a validade da afirmação de que no crime culposo a atividade inicial do agente é quase sempre lícita, e tal não acontece quando o agente, como no caso, tem a iniciativa de agredir a vítima. Recurso provido para mandar o apelado a novo julgamento.
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Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio doloso Desclassificação para homicídio culposo. Impugnação recursal do quesito da defesa que deu lugar à nova definição jurídica. Falta de impugnação do quesito no momento próprio, embora três nulidades arguidas estejam apoiadas na defeituosa redação do quesito, geradora da verdadeira falta de veredicto e por ser capaz de causar perplexidade aos jurados, por outro lado retratando a desclassificação julgamento de crime culposo, quando a competência constitucional é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Nulidade inexistente se o quesito, e...
Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Imputação do crime de sonegação fiscal a sócios-gerentes de estabelecimento comercial (artigo primeiro, II, c.c o artigo 11, da Lei número 8.137, de 27.11.1990). Despacho fundado na inexistência de dolo. Decisão que contraria os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Inicial acusatória que descreve fato típico. Elementos inquisitoriais indicativos da autoria e da materialidade. A valoração da prova somente pode ser feita com observância de regras próprias do contraditórios. O Juiz não pode frustrar a atuação funcional do Ministério Público, negando-lhe oportunidade de fazer a prova a que se propõe pela apresentação da denúncia. O exame do elemento subjetivo somente é possível diante da análise e confrontação de provas. Situação sugestiva da dolosidade da ação incriminada se a escrituração contábil foi feita com discordância de orientação traçada pela Secretaria de Finanças em resposta a consulta da Associação Comercial. A possibilidade do dolo também não se afasta pela perspectiva de fiscalização dos órgãos tributários nos livros de escrituração, pois, se fosse assim, a lei teria elevado à categoria de crimes situações que como tais nunca se concretizariam. A falsidade é punível pelo potencial para receber a denúncia.
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Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Imputação do crime de sonegação fiscal a sócios-gerentes de estabelecimento comercial (artigo primeiro, II, c.c o artigo 11, da Lei número 8.137, de 27.11.1990). Despacho fundado na inexistência de dolo. Decisão que contraria os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Inicial acusatória que descreve fato típico. Elementos inquisitoriais indicativos da autoria e da materialidade. A valoração da prova somente pode ser feita com observância de regras próprias do contraditórios. O Juiz não pode frustrar a atuação funcional do Min...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS - QUALIFICADORAS - TESES DA DEFESA - QUESITOS - NULIDADES - PERPLEXIDADE. Quando uma das circunstâncias agravantes funciona como elementar ou como circunstância qualificadora, não se aplica a agravação do artigo 61, para não ensejar bis in idem. O reconhecimento de várias qualificadoras influenciam na delimitação da pena base. O momento oportuno para o protesto sobre a formulação dos quesitos é na lavratura da ata do julgamento - artigo 571, inciso VIII, do CPP. Não ocorrência de perplexidade quanto aos quesitos formulados e a tese da defesa, porquanto merecem entendidos pelo Conselho de Justiça que reconheceu a existência da atenuante de confissão em relação aos dois acusados. Recursos conhecidos. Providos, parcialmente, os dos Réus e improvido o da Justiça Pública.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS - QUALIFICADORAS - TESES DA DEFESA - QUESITOS - NULIDADES - PERPLEXIDADE. Quando uma das circunstâncias agravantes funciona como elementar ou como circunstância qualificadora, não se aplica a agravação do artigo 61, para não ensejar bis in idem. O reconhecimento de várias qualificadoras influenciam na delimitação da pena base. O momento oportuno para o protesto sobre a formulação dos quesitos é na lavratura da ata do julgamento - artigo 571, inciso VIII, do CPP. Não ocorrência de perplexidade quanto aos quesitos formulados e a...
PENAL MILITAR: LESÕES PRATICADAS POR GUARNIÇÃO POLICIAL - ENFRENTAMENTO DE RUA - GANG ARMADA COM PETRECHOS DE ARTES MARCIAIS - LESÕES LEVÍSSIMAS ATRIBUÍDAS AOS PRAÇAS - TEORIA UNITÁRIA AO CRIME - IMPOSSIBILIDADE DO OFICIAL COMANDANTE DA TROPA SER APENADO POR LESÕES GRAVES - Recurso Provido - Maioria. Se o Conselho de Justiça Militar entendeu que as lesões praticadas pelos praças que participaram do evento foram de natureza levíssima, pela Teoria Unitária do Crime não poderia ao seu Comandante ser atribuída a prática de lesões graves. A tropa foi afrontada por Gang de Rua que portava pretechos utilizados em artes marciais e não poderia deixar de usar a necessária energia. Se houve excesso, deve o mesmo ser apreciado no âmbito administrativo, e não no campo penal, a teor do que reza o art. 209, par. sexto, do CPM, aliás tipificado em relação aos praças. Recurso provido, maioria.
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PENAL MILITAR: LESÕES PRATICADAS POR GUARNIÇÃO POLICIAL - ENFRENTAMENTO DE RUA - GANG ARMADA COM PETRECHOS DE ARTES MARCIAIS - LESÕES LEVÍSSIMAS ATRIBUÍDAS AOS PRAÇAS - TEORIA UNITÁRIA AO CRIME - IMPOSSIBILIDADE DO OFICIAL COMANDANTE DA TROPA SER APENADO POR LESÕES GRAVES - Recurso Provido - Maioria. Se o Conselho de Justiça Militar entendeu que as lesões praticadas pelos praças que participaram do evento foram de natureza levíssima, pela Teoria Unitária do Crime não poderia ao seu Comandante ser atribuída a prática de lesões graves. A tropa foi afrontada por Gang de Rua que portava pretechos...
PENAL. ENTORPECENTE. USO. LIBERDADE INDIVIDUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI NÚMERO 6.368/76. SAÚDE. MULTA SUBSTITUTIVA. LEI ESPECIAL. Não é inconstitucional o artigo 16, da Lei número 6.368/76, eis que não constitui atropelo à liberdade individual. O dispositivo em comento visa a preservação da saúde, sendo necessária a imposição de reprimenda proporcional ao ilícito, objetivando com isso, coibir o uso de tóxicos. Constitui o núcleo do artigo 16, o guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Inviabiliza-se, no caso em questão, a aplicação do artigo 60, parágrafo segundo, do Código Penal (multa substitutiva), por ser crime sob exame de Lei Especial e, ainda, por não preencher o acusado os requisitos exigidos. Desprovido o recurso da defesa. UNANIMIDADE.
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PENAL. ENTORPECENTE. USO. LIBERDADE INDIVIDUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI NÚMERO 6.368/76. SAÚDE. MULTA SUBSTITUTIVA. LEI ESPECIAL. Não é inconstitucional o artigo 16, da Lei número 6.368/76, eis que não constitui atropelo à liberdade individual. O dispositivo em comento visa a preservação da saúde, sendo necessária a imposição de reprimenda proporcional ao ilícito, objetivando com isso, coibir o uso de tóxicos. Constitui o núcleo do artigo 16, o guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Inviabiliza-se,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ULTRAJE AO PUDOR PÚBLICO. PRISÃO DE MENOR. LESÕES CORPORAIS. HUMILHAÇÃO PÚBLICA: OBRIGAR A TOMAR BANHO E LAVAR POSTO POLICIAL. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. A prisão de menor, sem que os agentes soubessem dessa qualidade, o fazer tomar banho, porque extremamente sujo e secar o piso do Posto Policial que molhou, ao sair do chuveiro, não tipificam o crime de abuso de autoridade, porque atendiam denúncia e se propunham apurar a prática de ato que ultraja o pudor público. Em razão das lesões corporais experimentadas pela vítima, diante da impossibilidade da emendatio libelli, na segunda instância, não se permite dar nova definição jurídica (Súm. 453, STF).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ULTRAJE AO PUDOR PÚBLICO. PRISÃO DE MENOR. LESÕES CORPORAIS. HUMILHAÇÃO PÚBLICA: OBRIGAR A TOMAR BANHO E LAVAR POSTO POLICIAL. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. A prisão de menor, sem que os agentes soubessem dessa qualidade, o fazer tomar banho, porque extremamente sujo e secar o piso do Posto Policial que molhou, ao sair do chuveiro, não tipificam o crime de abuso de autoridade, porque atendiam denúncia e se propunham apurar a prática de ato que ultraja o pudor público. Em razão das lesões corporais experimentadas pela vítima, diante da impossib...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. PROVA. NOVO JULGAMENTO. Resta inquestionável a tentativa de homicídio se por circunstâncias alheias à vontade do agente, que desfere golpes de faca com animus necandi, não logra a sua consumação. Faz-se equivocada a decisão que admite as qualificadoras motivo torpe e surpresa, se da prova emerge que a animosidade existente entre o réu e a vítima não foi a força que acionou a vontade de matar, posto que, por si só, a vingança não torna torpe o motivo do crime e, se a vítima não foi atingida estando descuidada, a dar ensejo a surpresa, impõe se anule o julgamento e seja o acusado submetido a novo júri.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E SURPRESA. PROVA. NOVO JULGAMENTO. Resta inquestionável a tentativa de homicídio se por circunstâncias alheias à vontade do agente, que desfere golpes de faca com animus necandi, não logra a sua consumação. Faz-se equivocada a decisão que admite as qualificadoras motivo torpe e surpresa, se da prova emerge que a animosidade existente entre o réu e a vítima não foi a força que acionou a vontade de matar, posto que, por si só, a vingança não torna torpe o motivo do crime e, se a vítima não foi atingida estando descuidada,...