Penal e Processo Penal. Furto qualificado. Concurso. Confissão. Condenação. Preliminar rejeitada. Inepcia da denúncia não configurada. Nos crimes de autoria múltipla nem sempre o Ministério Público tem desde logo elementos que lhe permitam individualizar a ação de cada co-autor, fato que não é incomum nos casos de furto. De qualquer maneira, ainda que não individualizadas as ações, pura e simplesmente por esse fato não se pode admitir a nulidade da denúncia, ainda mais se prejuízo não houve para o regular desempenho da defesa, fato esse sequer cogitado nas razões recursais. Autoria e materialidade demonstradas no conjunto probatório. Dúvida levantada sobre a posse de parte da res furtiva por dois dos agentes, com base na incapacidade de uma testemunha para informar a respeito, mas incapaz de refletir no convencimento se desde o auto de prisão em flagrante o condutor já deixara anotado o fato da apreensão de coisas furtadas nos veículos em que se encontravam os diversos imputados. Apelos parcialmente providos para reduzir as penas e conceder o sursis.
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Penal e Processo Penal. Furto qualificado. Concurso. Confissão. Condenação. Preliminar rejeitada. Inepcia da denúncia não configurada. Nos crimes de autoria múltipla nem sempre o Ministério Público tem desde logo elementos que lhe permitam individualizar a ação de cada co-autor, fato que não é incomum nos casos de furto. De qualquer maneira, ainda que não individualizadas as ações, pura e simplesmente por esse fato não se pode admitir a nulidade da denúncia, ainda mais se prejuízo não houve para o regular desempenho da defesa, fato esse sequer cogitado nas razões recursais. Autoria e materiali...
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio. Dupla qualificação. Crime praticado mediante promessa de recompensa e de emboscada. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A primeira qualificadora não está contida na prova. Há no depoimento de uma testemunha referência ao fato de que o réu teria sido contratado por determinada família para vingar a morte do filho, para tanto matando o assassino. Falta de notícia formal de investigação sobre o homicídio, bem como sobre a existência do mandante. Crime que é afinal cometido contra o noivo da irmã da pessoa cuja morte teria sido encomendada. Erro de execução afastado pelos jurados com apoio na prova, anotado o fato que a pessoa tida como visada nem se encontrava no local. Prova que leva à certeza de que o réu matou a vítima sabendo contra quem disparava a arma de fogo. Qualificadora da emboscada desamparada da prova. Testemunhos indicativos de que o réu penetrara no lote em que estava a vítima e contra ela fizera disparo de revólver, nada sugerindo a existência da tocaia adotada pela denúncia e pela pronúncia. Descabimento de admitir, na hipótese, a qualificadora da surpresa como contida na emboscada, se esta tem características distintas da outra. Recurso provido para cassar a decisão do Conselho de Sentença e mandar o réu a novo julgamento.
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Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio. Dupla qualificação. Crime praticado mediante promessa de recompensa e de emboscada. Condenação. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A primeira qualificadora não está contida na prova. Há no depoimento de uma testemunha referência ao fato de que o réu teria sido contratado por determinada família para vingar a morte do filho, para tanto matando o assassino. Falta de notícia formal de investigação sobre o homicídio, bem como sobre a existência do mandante. Crime que é afinal cometido contra o noivo da irmã da pessoa cuja morte teria sido e...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLENTA EMOÇÃO. ADOLESCENTE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONFISSÃO. Autoria confessada em detalhes pelo adolescente. O ato infracional foi praticado com violência à pessoa de forma a impossibilitar a defesa da vítima, dada a ação dos agentes, em co-autoria, mediante uso de fragmento de concreto para sua eliminação, o que indiscutivelmente a deixou em condição inferior. Não há como atenuar a responsabilidade penal sob o argumento da violenta emoção, eis que não comprovado o ato injusto praticado pela vítima. A medida sócio-educativa de internação (privação de liberdade) por até três anos, com reavaliação semestral mediante relatórios técnicos é o remédio jurídico correto ao caso. Mantém-se intocável o decisum de primeiro grau. CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLENTA EMOÇÃO. ADOLESCENTE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONFISSÃO. Autoria confessada em detalhes pelo adolescente. O ato infracional foi praticado com violência à pessoa de forma a impossibilitar a defesa da vítima, dada a ação dos agentes, em co-autoria, mediante uso de fragmento de concreto para sua eliminação, o que indiscutivelmente a deixou em condição inferior. Não há como atenuar a responsabilidade penal sob o argumento da violenta emoção, eis que não comprovado o ato injusto praticado pela vítima. A medida sócio-educativa de internação (privaç...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PROVA DA AUTORIA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. O reconhecimento do réu e a coerência da confissão de seu comparsa são provas suficientes da autoria do crime. Manter a vítima trancada no porta-mala do carro não configura delito autônomo de constrangimento ilegal, pois essa conduta já integra o roubo, não se vislumbrando, no caso, a existência de vontade livre e consciente dos meliantes de privar ou restringir, pura e simplesmente, a liberdade daquela pessoa, abstraída do fato de que, se assim realmente procederam, tinham como propósito a subtração de seus bens ou de assegurar a sua posse procedente do colendo STF.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PROVA DA AUTORIA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. O reconhecimento do réu e a coerência da confissão de seu comparsa são provas suficientes da autoria do crime. Manter a vítima trancada no porta-mala do carro não configura delito autônomo de constrangimento ilegal, pois essa conduta já integra o roubo, não se vislumbrando, no caso, a existência de vontade livre e consciente dos meliantes de privar ou restringir, pura e simplesmente, a liberdade daquela pessoa, abstraída do fato de que, se assim realmente procede...
PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO LEGAL EM QUE SE APÓIA O RECURSO. CONHECIMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. A indicação das alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, apenas por ocasião da apresentação das razões recursais, ofertadas fora do quinquídio, não impede o conhecimento da apelação. Em tal hipótese, de acordo com a orientação jurisprudencial, entende-se a apelação como fundada na alínea d. Não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, desde que existindo duas versões, o Conselho de Sentença opta por uma delas. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO LEGAL EM QUE SE APÓIA O RECURSO. CONHECIMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. A indicação das alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, apenas por ocasião da apresentação das razões recursais, ofertadas fora do quinquídio, não impede o conhecimento da apelação. Em tal hipótese, de acordo com a orientação jurisprudencial, entende-se a apelação como fundada na alínea d. Não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, desde que existindo duas versõ...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR - RESCISÃO CONTRATUAL - INSTITUIÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO DA PENA PREVIAMENTE AJUSTADA PELAS PARTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. Afigura-se excessivo que, além de ver-se o promitente comprador impedido pelas razões proibitivas impostas para aquisição de um imóvel em construção, com pagamentos parcelado, tenha, ainda, que perder o que pagou em benefício do promissário vendedor. A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas no caso de inadimplemento dos promitentes compradores tem caráter de cláusula penal compensatória, podendo o juiz, rescindindo o contrato, reduzi-la proporcionalmente. O preceito do art. 924 do Código Civil - que permite ao juiz reduzir a proporcionalização da multa - é de ordem pública, não podendo ser derrogada por convenção entre particulares. Apelação conhecida e parcialmente provida nos termos do voto da Relatora e Notas Taquigráficas.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR - RESCISÃO CONTRATUAL - INSTITUIÇÃO DE CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO DA PENA PREVIAMENTE AJUSTADA PELAS PARTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. Afigura-se excessivo que, além de ver-se o promitente comprador impedido pelas razões proibitivas impostas para aquisição de um imóvel em construção, com pagamentos parcelado, tenha, ainda, que perder o que pagou em benefício do promissário vendedor. A cláusula contratual que prevê a perda das importâncias pagas no caso de inadimplemento dos promitentes compradores tem caráter...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. ARRAR. CLÁUSULA PENAL. PLANOS ECONÔMICOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. MORA E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. SENTENÇA. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AÇÃO E RECONVENÇÃO. 1. O arrependimento contratual, previsto na lei de arras, pressupõe a manifestação livre e soberana da parte que, mercê de sua própria conveniência, opta por não concluir a avença. Quem deixa de cumprir o contrato porque encontra obstáculos intransponíveis, que independeram de sua vontade, sucumbe ante uma situação fática, não exerce o contratado dirieto de arrependimento. Ninguém pode ser obrigado a fazer coisas impossíveis. 2. A cláusula penal tem por escopo incentivar o cumprimento do pactuado; na hipótese de um dos contratantes, por vontade própria, entender conveniente não exaurir o convencionado, aplica-se a sanção preestabelecida, que comparece como uma prefixação de perdas e danos. 3. Desfeito o negócio por impossibilidade manifesta do comprador, mercê da indisfarçável compressão diuturna dos salários, não será lícito negar-se a presença da teoria da imprevisão. Acreditar no governo e, consequentemente, no sucesso dos planos econômicos, é obrigação do cidadão. A trindade estatal impõe coerência e, por isso, o Poder Judiciário não pode cancelar o aumento do patrimônio de uns poucos em detrimento da grande maioria que confiou no Estado, chancelando, por vias oblíquas, a cultura da esperteza e da malícia. 4. A mora corresponde ao retardamento injustificado no cumprimento da obrigação. Desse modo, não se dispensa a presença de culpa para a sua caracterização. Havendo justificativa juridicamente válida, não há falar em mora ou de suas consequências. 5. O legislador impôs ao magistrado a obrigação de fundamentar o decisório, não a obrigação de agradar a parte vencida. O fato de a fundamentação adotada pelo sentenciante não corresponder à esperada pelo recorrente não se confunde com ausência de cumprimento do requisito constitucional. 6. Em processo cuja matéria já foi objeto de reiteradas apreciações pelo Tribunal e onde não houve dilação probatória, bem como o prazo de tramitação caracterizou-se como razoável, afigura-se justa a fixação dos honorários advocatícios no mínimo legal. 7. Ausente a oportuna reconvenção, eventual pretensão de ressarcimento por perdas e danos, pelo réu-apelante, haverá de ser posta em sede adequada, nos termos da lei. Apelação provida parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. ARRAR. CLÁUSULA PENAL. PLANOS ECONÔMICOS. TEORIA DA IMPREVISÃO. MORA E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. SENTENÇA. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AÇÃO E RECONVENÇÃO. 1. O arrependimento contratual, previsto na lei de arras, pressupõe a manifestação livre e soberana da parte que, mercê de sua própria conveniência, opta por não concluir a avença. Quem deixa de cumprir o contrato porque encontra obstáculos intransponíveis, que independeram de sua vontade, sucumbe ante uma situação fática, não exerce o contratado dirieto de arrependimento. Ninguém pode s...
FINANCIAMENTO. NÃO OBTENÇÃO. FATO DE TERCEIRO. PERDAS E DANOS. PERDA PROPORCIONAL DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. I- Inobtido o financiamento pelo promitente comprador, prestação essa a que se obrigou por fato de terceiro, torna-se inadimplente, resolvendo o contrato em perdas e danos. II- Basta a simples negativa do consentimento pelo terceiro para que se configure o inadimplemento culposo do promitente, independente dos motivos da recusa, pois esse se obrigou em oter a concordância daquele. III- A cláusula penal que estipule a perda proporcional das parcelas pagas não é leonina, nem abusiva, pois difere da perda total de parcelas combatida pelo art.53 do Código de Defesa do Consumidor. Mesmo a proporcionalidade contida nessa cláusula tem seu regorismo sujeito ao controle judicial, cabendo ao magistrado, frente ao disposto no art.924 do Código Civil, mitigá-la. IV- Inaplicável a Teoria da Imprevisão, em situações concretas representadas pela inflação e planos econômicos, porque abrangente apenas de eventos extraordinários e imprevisíveis, onde haja extrema onerosidade para uma das partes, e excessiva vantagem para outra, o que inocorre in casu, já que ambas as partes sofreram os efeitos de tais eventos.
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FINANCIAMENTO. NÃO OBTENÇÃO. FATO DE TERCEIRO. PERDAS E DANOS. PERDA PROPORCIONAL DAS PARCELAS PAGAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MITIGAÇÃO. I- Inobtido o financiamento pelo promitente comprador, prestação essa a que se obrigou por fato de terceiro, torna-se inadimplente, resolvendo o contrato em perdas e danos. II- Basta a simples negativa do consentimento pelo terceiro para que se configure o inadimplemento culposo do promitente, independente dos motivos da recusa, pois esse se obrigou em oter a concordância daquele. III- A cláusula penal que estipule a perda proporcional das parcelas pag...
PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - HOMICÍDIO CULPOSO - CULPA DO MOTORISTA NÃO DEMONSTRADA - MENOR QUE LARGANDO-SE DAS MÃOS DE SUA IRMÃ LANÇA-SE DE INOPINO NA PISTA - ATROPELAMENTO PRÓXIMO AO MEI-FIO - Recurso conhecido e provido. Não age com culpa o motorista que estando desenvolvendo baixa velocidade em seu veículo logra atingir a vítima menorø próximo ao meio-fio, e que de inopino lançou-se na pista após desvencilhar-se rapidamente das mões de sua irmã. Nos crimes de automóvel é indispensável que se demonstre de modo cabal e definitivo a culpa do motorista na prática do ato que lhe é imputado, não bastando uma mera presunção de culpa que o incrimine para que o mesmo seja sempre considerado o culpado, pois a culpa na esfera penal nunca se presume. Recurso conhecido e provido.
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PENAL: CRIME DE AUTOMÓVEL - HOMICÍDIO CULPOSO - CULPA DO MOTORISTA NÃO DEMONSTRADA - MENOR QUE LARGANDO-SE DAS MÃOS DE SUA IRMÃ LANÇA-SE DE INOPINO NA PISTA - ATROPELAMENTO PRÓXIMO AO MEI-FIO - Recurso conhecido e provido. Não age com culpa o motorista que estando desenvolvendo baixa velocidade em seu veículo logra atingir a vítima menorø próximo ao meio-fio, e que de inopino lançou-se na pista após desvencilhar-se rapidamente das mões de sua irmã. Nos crimes de automóvel é indispensável que se demonstre de modo cabal e definitivo a culpa do motorista na prática do ato que lhe é imputado, não...
PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTO LAVRADO PELA AUTORIDADE ONDE OCORREU O CRIME - MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - PRISÃO PREVENTIVA - OPORTUNIDADE. De acordo com reiterada jurisprudência, tem-se como legítimo o flagrante quando há perseguição initerrupta, logo após o fato delituoso, mesmo que só se consiga prender o agente horas depois e em outra unidade da Federação. Embora a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante seja a do lugar em que ocorreu a detenção do indiciado, a sua lavratura por outra autoridade, no caso a do local onde ocorreu o crime, não passa de mera irregularidade administrativa, que não descaracteriza o flagrante e não atinge a ação penal. A prisÃo preventiva, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.
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PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTO LAVRADO PELA AUTORIDADE ONDE OCORREU O CRIME - MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA - PRISÃO PREVENTIVA - OPORTUNIDADE. De acordo com reiterada jurisprudência, tem-se como legítimo o flagrante quando há perseguição initerrupta, logo após o fato delituoso, mesmo que só se consiga prender o agente horas depois e em outra unidade da Federação. Embora a autoridade competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante seja a do lugar em que ocorreu a detenção do indiciado, a sua lavratura por outra autoridade, no caso a do local onde ocorreu o crime, não passa de mera...
RECLAMAÇÃO - PRESSUPOSTOS - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DE INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE. De acordo com o artigo 154, inciso I, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, admitir-se-á reclamação contra ato jurisdicional, em matéria contenciosa ou de jurisdição voluntária, quando o ato impugnado não for passível de recurso. Existindo indícios de cometimento de crime, cuja apuração depende da quebra do sigilo bancário, o interesse público prevalece sobre o particular, não se podendo impedir que o Ministério Público apure os fatos e verifique se é caso ou não do oferecimento da denúncia. O Ministério Público, como parte, pode e deve requerer diligências complementares para obtenção de elementos indiciários considerados indispensáveis para a propositura da ação penal, mesmo durante o inquérito policial, não podendo o Magistrado indeferir o pedido sob argumento de que isto importaria em intromissão do Judiciário e que não detém jurisdição para decidir. Prematura se mostra, todavia, a quebra do sigilo bancário, no caso de sonegação de Imposto sobre Serviços - ISS, antes de diligências preliminares, inclusive perícia contábil. Reclamação conhecida e rejeitada.
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RECLAMAÇÃO - PRESSUPOSTOS - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ANTES DE INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE. De acordo com o artigo 154, inciso I, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, admitir-se-á reclamação contra ato jurisdicional, em matéria contenciosa ou de jurisdição voluntária, quando o ato impugnado não for passível de recurso. Existindo indícios de cometimento de crime, cuja apuração depende da quebra do sigilo bancário, o interesse público prevalece sobre o particular, não se podendo impedir que o Ministério Público apure os fatos e...
CONTRAVENÇÃO PENAL. FALTA DE HABILITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. PROVA. PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. Constitui contravenção capitulada no artigo 32, da Lei de Contravenções Penais, quando o agente é flagrado dirigindo veículo automotor sem a competente habilitação. O réu é confesso. A prova é robusta no sentido de que ao ser surpreendido pela polícia, não atendeu a ordem de parar, empreendendo fuga, caracterizando também a infringência do artigo 330 do Código Penal. O pagamento das custas processuais há de ser mantido, eis que o apelante, ao tempo da infração, possuía profissão definida, não havendo nenhuma alegação de que o custeio de advogado lhe viesse a acarretar comprometimentos financeiros, mesmo que assistido pela Defensoria Pública. DESPROVIDO O RECURSO. UNÂNIME.
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CONTRAVENÇÃO PENAL. FALTA DE HABILITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. PROVA. PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. Constitui contravenção capitulada no artigo 32, da Lei de Contravenções Penais, quando o agente é flagrado dirigindo veículo automotor sem a competente habilitação. O réu é confesso. A prova é robusta no sentido de que ao ser surpreendido pela polícia, não atendeu a ordem de parar, empreendendo fuga, caracterizando também a infringência do artigo 330 do Código Penal. O pagamento das custas processuais há de ser mantido, eis que o apelante, ao tempo da infração, possuía profissão definida, não havendo nenh...
Penal. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso. Sentença condenatória. Afastada a causa de aumento - emprego de arma, por ter uma das vítimas corrido atrás dos assaltantes, após a subtração das coisas, daí deduzindo a sentença que se a arma era de brinquedo a vítima assim agira porque percebera esse fato, e, portanto, não fora intimidada. Admissão da qualificadora do concurso, sem levar em conta que o desconhecido que acompanhava o assaltante ficara à distância do veículo, observando a cena sem nada fazer. Condenação por roubo qualificado descabida. Afastada a violência ou grave ameaça e o concurso, está no art. 155, caput, do Código Penal, a exata definição jurídica da infração. Apelo parcialmente provido para definir a condenação como furto simples.
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Penal. Roubo qualificado. Emprego de arma e concurso. Sentença condenatória. Afastada a causa de aumento - emprego de arma, por ter uma das vítimas corrido atrás dos assaltantes, após a subtração das coisas, daí deduzindo a sentença que se a arma era de brinquedo a vítima assim agira porque percebera esse fato, e, portanto, não fora intimidada. Admissão da qualificadora do concurso, sem levar em conta que o desconhecido que acompanhava o assaltante ficara à distância do veículo, observando a cena sem nada fazer. Condenação por roubo qualificado descabida. Afastada a violência ou grave ameaça e...
TÓXICO. TRÁFICO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APELAÇÃO. RÉU FORAGIDO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. CO-RÉU. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. Sentença condenatória proferida, determinando a prisão de acusado revel e foragido, deverá o mesmo recolher-se ao presídio para apelar da decisão, do contrário, seu recurso não pode ser conhecido. Tem legitimidade o Ministério Público na ação penal de iniciativa privada (crimes contra a liberdade sexual), pois não se exige representação com fórmula rÍgida, bastando manifestação inequívoca da vontade da ofendida ou seu representante, no sentido de que o processo seja iniciado. Pseudo vítima com idade entre 12 e 13 anos, com comportamentos reprováveis, já encaminhada para a senda das drogas e relegada ao abandono materno, supostamente teria feito uso de substância conhecida por loló, juntamente com os réus e, em seguida, sido submetida a sexo. Laudos periciais realizados vários dias após o fato, entre outros, informa que a pericianda tem hímen complacente. Imprudente é condenar alguém pela prática de crime de tamanha envergadura, sendo por demais reticencial a prova trazida aos autos. Absolve-se o réu com fulcro no artigo 386, II do Código de Processo Penal, estendendo-se o benefício da absolvição ao co-réu, de acordo com o artigo 580 do mesmo diploma legal. Unânime.
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TÓXICO. TRÁFICO. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APELAÇÃO. RÉU FORAGIDO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PROVA. ABSOLVIÇÃO. CO-RÉU. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. Sentença condenatória proferida, determinando a prisão de acusado revel e foragido, deverá o mesmo recolher-se ao presídio para apelar da decisão, do contrário, seu recurso não pode ser conhecido. Tem legitimidade o Ministério Público na ação penal de iniciativa privada (crimes contra a liberdade sexual), pois não se exige representação com fórmula rÍgida, bastando manifestação inequívoca da vontade da ofendid...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - TENTATIVA - PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO. Embora contraditória neste aspecto, não é nula a sentença que substitui a pena de reclusão por uma restritiva de direito, ao mesmo tempo em que nega ao condenado o direito de apelar em liberdade. Benefício, além do mais, que não se recomendava ao caso. Provada a participação de menor no crime, justifica-se a qualificadora do inciso IV, parágrafo quarto, do art. 155 do CP. Se os meliantes estavam sendo observados desde o momento em que chegaram ao local do crime, e foram presos logo depois de praticá-lo, conclui-se ter sido mínimo o iter percorrido, justificando-se a redução máxima de dois terços da pena, na forma do parágrafo único do artigo 14 do CP. Omissa a sentença quanto ao regime inicial de cuprimento da pena privativa de liberdade, deve o tribunal suprir a falta.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - TENTATIVA - PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO. Embora contraditória neste aspecto, não é nula a sentença que substitui a pena de reclusão por uma restritiva de direito, ao mesmo tempo em que nega ao condenado o direito de apelar em liberdade. Benefício, além do mais, que não se recomendava ao caso. Provada a participação de menor no crime, justifica-se a qualificadora do inciso IV, parágrafo quarto, do art. 155 do CP. Se os meliantes estavam sendo observados d...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECOLHIMENTO À PRISÃO COMO CONDIÇÃO DE CONHECIMENTO DO APELO - CONDENADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS, À VISTA DE SEUS ANTECEDENTES, AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REINCIDÊNCIA - MAJORANTE CARACTERIZADA - PROVIMENTO AO RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE SE IMPÕE. Não preenchendo o réu os requisitos do art. 594 do Código de Processo Penal, não pode apelar em liberdade. Existindo prova nos autos do trânsito em julgado de anterior condenação, antes da nova prática criminosa imputada ao réu, caracterizada apresenta-se a reincidência que autoriza a elevação da pena. Conhecido apenas o recurso do MP. Unânime. Não sendo conhecido o recurso da Defesa. Maioria. No mérito, provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECOLHIMENTO À PRISÃO COMO CONDIÇÃO DE CONHECIMENTO DO APELO - CONDENADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS, À VISTA DE SEUS ANTECEDENTES, AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REINCIDÊNCIA - MAJORANTE CARACTERIZADA - PROVIMENTO AO RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL QUE SE IMPÕE. Não preenchendo o réu os requisitos do art. 594 do Código de Processo Penal, não pode apelar em liberdade. Existindo prova nos autos do trânsito em julgado de anterior condenação, antes da nova prática criminosa imputada ao réu, caracterizada apresenta-se a reincidência que autoriza a el...
PROCESSO PENAL - PENAL: SIMPLES RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO JUSTIFICA A QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - Apelações conhecidas, snedo provida parcialmente a da Defesa, e improvida a do MP - Reconhecimento da prescrição e decretação da extinção da punibilidade. Provadas a materialidade e autoria do delito não há como prosperar o recurso da Defesa. Inexistente nos autos alguma prova direcionada à existência do concurso de agentes no cometimento dos furtos, e em face da não demonstração do pretendido abuso de confiança, é também de se repelir as pretendidas qualificadoras agitadas pelo MP, pois a existência de simples relação empregatícia entre a empresa lesada e os acusados por si só não justifica o abuso de confiança, que exige o reconhecimento inevitável da necessária fidúcia para que se configure. Transcorrido prazo superior ao fixado pelo art. 109, V, do CPB, reconhece-se a prescrição e decreta-se a extinção da punibilidade, ex vi do art. 111, do mesmo diploma legal. Apelações conhecidas, sendo provida parcialmente a da Defesa, e improvida a do MP.
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PROCESSO PENAL - PENAL: SIMPLES RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO JUSTIFICA A QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - Apelações conhecidas, snedo provida parcialmente a da Defesa, e improvida a do MP - Reconhecimento da prescrição e decretação da extinção da punibilidade. Provadas a materialidade e autoria do delito não há como prosperar o recurso da Defesa. Inexistente nos autos alguma prova direcionada à existência do concurso de agentes no cometimento dos furtos, e em face da não demonstração do pretendido abuso de confiança, é também de se repelir as pretendidas qualificadoras agitadas pelo MP, pois...
CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. INEXECUÇÃO CULPOSA DO CONTRATO. PERDA DAS ARRAS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO PELA PROMITENTE VENDEDORA. I - É inaplicável a Teoria da Imprevisão aos contratos de trato sucessivo, se a alegação relaciona-se à inflação e aos planos econômicos, já que todas as pessoas se sujeitam a seus efeitos. A Teoria da Imprevisão pressupõe excessiva onerosidade para uma das partes contratante, e extrema vantagem para outra, decorrendo de evento extraordinário e imprevisível, sendo de incidência restrita e excepcional. II - A parte que deu causa à rescisão contratual responde por perdas e danos, pela inexecução do contrato, salvo estipulação de cláusula de arrependimento. III - A cláusula contratual que prevê a perda parcial das parcelas pagas pelo promitente comprador, proporcionalmente ao quantum total das parcelas já quitadas, em caso de inadimplemento daquele, não é leonina, nem infringe o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, já que não se trata de perda total das parcelas pagas, sendo lícito ao magistrado, dentro de seu prudente arbítrio, minorar as perdas pecuniárias do consumidor, ante o art. 924 do Código Civil, já que não banida do ordenamento jurídico a cláusula penal, mesmo com o advento da Lei número 8.078/90.
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CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. INEXECUÇÃO CULPOSA DO CONTRATO. PERDA DAS ARRAS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO PELA PROMITENTE VENDEDORA. I - É inaplicável a Teoria da Imprevisão aos contratos de trato sucessivo, se a alegação relaciona-se à inflação e aos planos econômicos, já que todas as pessoas se sujeitam a seus efeitos. A Teoria da Imprevisão pressupõe excessiva onerosidade para uma das partes contratante, e extrema vantagem para outra, decorrendo de evento extraordinário e imprevisível, sendo de incidência restrita e excepcional. I...
PENAL: FURTO QUALIFICADO - ATENUANTES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA DE MULTA QUE DEVE SEGUIR A MESMA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CPB, PARA O CÁLCULO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE - Recursos conhecidos, provido integralmente o do MP e parcialmente o da Defesa. Na fixação da pena privativa de liberdade a restrição não pode ficar aquém do mínimo estabelecido pela lei, mesmo que se vislumbre as atenuantes das alíneas b e d, do incido III, do art. 65, do CPB, que no caso em tela é de 2 (dois) anos. Os montantes estabelecidos pela lei somente podem ser ultrapassados em caso de existência de circunstâncias especiais de aumento ou de diminuição de pena, pois nesta hipótese há o surgimento de verdadeiro sub-tipo penal, com novos índices de punição. Os critérios utilizados na fixação da pena privativa de liberdade devem ser observados no estabelecimento da pena pecuniária. Recursos conhecidos, provido integralmente o do MP e parcialmente o da Defesa.
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PENAL: FURTO QUALIFICADO - ATENUANTES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA DE MULTA QUE DEVE SEGUIR A MESMA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CPB, PARA O CÁLCULO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE - Recursos conhecidos, provido integralmente o do MP e parcialmente o da Defesa. Na fixação da pena privativa de liberdade a restrição não pode ficar aquém do mínimo estabelecido pela lei, mesmo que se vislumbre as atenuantes das alíneas b e d, do incido III, do art. 65, do CPB, que no caso em tela é de 2 (dois) anos. Os montantes estabelecidos pela lei s...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - JÚRI - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEFENSORIA PÚBLICA - QUESITOS RELACIONADOS COM A TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CÁLCULO DA PENA. Não procede a alegação de cerceamento de defesa pelo simples fato de ter sido o réu patrocinado pela Defensoria Pública. Assim, demonstrado nos autos que o defensor atuou com zelo e competência, não se pode concluir, sem nenhuma outra prova em sentido contrário, que a desistência da oitiva de testemunhas arroladas, por si só, trouxe prejuízo para o defendente. O quesito relacionado com a tese de desclassificação de homicídio para lesão corporal seguida de morte, redigido de forma abrangente, não é ambíguo ou obscuro, pois nada importa a natureza do dolo (direito ou eventual) percebido pelos jurados na conduta do réu. É suficiente à perfeita compreensão dos jurados a referência feita à forma imprudente de agir, no quesito pertinente à tese de desclassificação para homicídio culposo, se, nas circunstâncias do caso, não haveria de se cogitar de negligência ou imperícia. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se sustenta não na versão do réu, mas nos depoimentos de testemunhas que presenciaram todo o ocorrido. Incensurável a decisão que leva em conta os maus antecedentes do acusado, para elevar acima do mínimo legal a pena-base, reduzindo-a em face de atenuante genérica reconhecida pelo júri.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - JÚRI - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEFENSORIA PÚBLICA - QUESITOS RELACIONADOS COM A TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CÁLCULO DA PENA. Não procede a alegação de cerceamento de defesa pelo simples fato de ter sido o réu patrocinado pela Defensoria Pública. Assim, demonstrado nos autos que o defensor atuou com zelo e competência, não se pode concluir, sem nenhuma outra prova em sentido contrário, que a desistência da oitiva de testemunhas arroladas,...