Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Imputação do crime de sonegação fiscal a sócios-gerentes de estabelecimento comercial (artigo primeiro, II, c.c o artigo 11, da Lei número 8.137, de 27.11.1990). Despacho fundado na inexistência de dolo. Decisão que contraria os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Inicial acusatória que descreve fato típico. Elementos inquisitoriais indicativos da autoria e da materialidade. A valoração da prova somente pode ser feita com observância de regras próprias do contraditório. O Juiz não pode frustrar a atuação funcional do Ministério Público, negando-lhe oportunidade de fazer a prova a que se propõe pela apresentação da denúncia. O exame do elemento subjetivo somente é possível diante da análise e confrontação de provas. Situação sugestiva da dolosidade da ação incriminada se a escrituração contábil foi feita com discordância de orientação traçada pela Secretaria de Finanças em resposta a consulta da Associação Comercial. A possibilidade do dolo também não se afasta pela perspectiva de fiscalização dos órgãos tributários nos livros de escrituração, pois, se fosse assim, a lei teria elevado à categoria de crimes situações que como tais nunca se concretizariam. A falsidade é punível pelo potencial perigo que cria. Recurso provido para receber a denúncia.
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Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Denúncia. Rejeição. Imputação do crime de sonegação fiscal a sócios-gerentes de estabelecimento comercial (artigo primeiro, II, c.c o artigo 11, da Lei número 8.137, de 27.11.1990). Despacho fundado na inexistência de dolo. Decisão que contraria os artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal. Inicial acusatória que descreve fato típico. Elementos inquisitoriais indicativos da autoria e da materialidade. A valoração da prova somente pode ser feita com observância de regras próprias do contraditório. O Juiz não pode frustrar a atuação funcional do Min...
Recurso de Habeas Corpus. Processo Penal. Inquérito policial. Chamamento de suspeito de receptação para prestar declarações. Invocação do direito de manter-se calado sobre os fatos investigados sob o confessado temor de sofrer arbitrariedade de parte da autoridade policial. A pessoa intimada pela autoridade policial tem o dever de atender ao chamamento, pois esse ato retrata manifestação de dever funcional (artigo sexto, V, do Código de Processo Penal). Temor infundado do paciente, à falta de indicações de fatos concretos sugestivos de que estaria na iminência de sofrer coação policial. Amparo da autoridade policial em investigações realizadas e na indicação por larápio de que o paciente seria receptador, dando-se inclusive o achado de coisas furtadas em sua residência. Direito de permanecer calado, em comparecendo o paciente para prestar declarações à autoridade policial, dada a evidência de sua condição de suspeito da prática de crime. Ordem de habeas corpus denegada na origem. Recurso improvido.
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Recurso de Habeas Corpus. Processo Penal. Inquérito policial. Chamamento de suspeito de receptação para prestar declarações. Invocação do direito de manter-se calado sobre os fatos investigados sob o confessado temor de sofrer arbitrariedade de parte da autoridade policial. A pessoa intimada pela autoridade policial tem o dever de atender ao chamamento, pois esse ato retrata manifestação de dever funcional (artigo sexto, V, do Código de Processo Penal). Temor infundado do paciente, à falta de indicações de fatos concretos sugestivos de que estaria na iminência de sofrer coação policial. Amparo...
Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Pronúncia. Homicídio doloso. Impossibilidade de reconhecimento do homicídio privilegiado na sentença de pronúncia. Matéria de fato relativa ao exame do elemento subjetivo reservada ao conhecimento do Tribunal Popular. Qualificadoras diversas das contidas na denúncia incluídas na pronúncia. Cabimento. A partir da sentença de pronúncia, a acusação fica delimitada pelo libelo. A defesa exercitará a partir daí o seu trabalho diante da acusação exposta no libelo e compatível com a pronúncia. Desnecessidade de aplicação do artigo 384 e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, à hipótese. Recurso improvido.
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Recurso em Sentido Estrito. Processo Penal. Pronúncia. Homicídio doloso. Impossibilidade de reconhecimento do homicídio privilegiado na sentença de pronúncia. Matéria de fato relativa ao exame do elemento subjetivo reservada ao conhecimento do Tribunal Popular. Qualificadoras diversas das contidas na denúncia incluídas na pronúncia. Cabimento. A partir da sentença de pronúncia, a acusação fica delimitada pelo libelo. A defesa exercitará a partir daí o seu trabalho diante da acusação exposta no libelo e compatível com a pronúncia. Desnecessidade de aplicação do artigo 384 e seu parágrafo único,...
Processo Penal. Lei de Imprensa. Queixa-Crime. Injúria e difamação. Recusa de recebimento à Queixa-Crime com apoio no artigo 44 da Lei número 5.250, por ter-se limitado a inicial a transcrever a matéria publicada, sem especificar os trechos ou frases tidos por ofensivos. Queixa que atende às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal. Transcrição do trecho da matéria jornalística no qual se encontra expressão ofensiva da honra do Querelante. Requisitos de autoria, materialidade, tipicidade e circunstâncias do crime que se encontram atendidos pela petição inicial. Justa causa configurada. Recurso provido para receber a Queixa-Crime.
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Processo Penal. Lei de Imprensa. Queixa-Crime. Injúria e difamação. Recusa de recebimento à Queixa-Crime com apoio no artigo 44 da Lei número 5.250, por ter-se limitado a inicial a transcrever a matéria publicada, sem especificar os trechos ou frases tidos por ofensivos. Queixa que atende às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal. Transcrição do trecho da matéria jornalística no qual se encontra expressão ofensiva da honra do Querelante. Requisitos de autoria, materialidade, tipicidade e circunstâncias do crime que se encontram atendidos pela petição inicial. Justa causa configura...
Processo Penal. Júri. Leitura de documento no plenário de julgamento. Peça da parte dos autos separada, relativa ao co-réu. Quota do Ministério Público pela impronúncia. Violação do artigo 475 do Código do Processo Penal. A exigência de prévio conhecimento pela parte de documento juntado aos autos pela outra tem o objetivo de preservar não apenas a lealdade processual mas a garantia de tratamento igualitário entre os que atuam no processo. A leitura da fala ministerial incutiu no ânimo dos jurados a crença de que o Órgão do Ministério Público estaria discriminando pessoas na mesma situação, sem atentar ainda para o fato de que não havia sentença. Nulidade reconhecida. Recurso provido.
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Processo Penal. Júri. Leitura de documento no plenário de julgamento. Peça da parte dos autos separada, relativa ao co-réu. Quota do Ministério Público pela impronúncia. Violação do artigo 475 do Código do Processo Penal. A exigência de prévio conhecimento pela parte de documento juntado aos autos pela outra tem o objetivo de preservar não apenas a lealdade processual mas a garantia de tratamento igualitário entre os que atuam no processo. A leitura da fala ministerial incutiu no ânimo dos jurados a crença de que o Órgão do Ministério Público estaria discriminando pessoas na mesma situação, se...
Habeas Corpus. Processo Penal. Defesa. Deficiência. Não caracteriza deficiência de defesa geradora de nulidade o fato de o defensor dativo nada requerer na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, bem como pedir a imposição de pena mínima caso julgada procedente a denúncia. Não há nulidade sem prejuízo. A impetração não demonstra ter a defesa do paciente sofrido prejuízo em virtude daqueles fatos. Não se pode deduzir o prejuízo do fato da sentença condenatória, se desatendido o pedido de absolvição. Regime prisional fechado. Fundamentação suficiente da sentença. Inviabilidade de reavaliar os elementos orientadores da fixação do regime na via estreita do habeas corpus. Falta de intimação da sentença condenatória ao defensor dativo. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da certidão de trânsito em julgado. Ordem parcialmente deferida.
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Habeas Corpus. Processo Penal. Defesa. Deficiência. Não caracteriza deficiência de defesa geradora de nulidade o fato de o defensor dativo nada requerer na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, bem como pedir a imposição de pena mínima caso julgada procedente a denúncia. Não há nulidade sem prejuízo. A impetração não demonstra ter a defesa do paciente sofrido prejuízo em virtude daqueles fatos. Não se pode deduzir o prejuízo do fato da sentença condenatória, se desatendido o pedido de absolvição. Regime prisional fechado. Fundamentação suficiente da sentença. Inviabilidade de reavali...
DECISÃO CONDENATÓRIA - NULIDADE INEXISTENTE - JULGADO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INTELIGÊNCIA DO ART. QUINTO, LV, DA CF/1988 - PERDÃO JUDICIAL - PRETENSÃO NEGADA - REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO NÃO PREENCHIDOS - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. Respeitado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (Art. quinto, LV, da CF/1988), observado os trâmites legais da ação penal, sendo o réu, permanentemente assistido por defensor legalmente constituído, sem restrições ou obstáculos ao exercício do munus público, e a pena aplicada nos limites estabelecidos na sanção correspondente ao tipo legal, não há nulidade a ser reconhecida. O simples fato do acidente de trânsito ter provocado ferimentos nos familiares da ré não basta para obtenção do perdão judicial. A concessão deste benefício deve ser feita com prudência e cuidado para que não se transforme em instrumento de impunidade. No Direito Penal inexiste a chamada compensação de culpas. Restando provadas a autoria e materialidade do delito, inviável se apresenta a pretensão absolutória da ré. Negou-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
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DECISÃO CONDENATÓRIA - NULIDADE INEXISTENTE - JULGADO QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INTELIGÊNCIA DO ART. QUINTO, LV, DA CF/1988 - PERDÃO JUDICIAL - PRETENSÃO NEGADA - REQUISITOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO NÃO PREENCHIDOS - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. Respeitado o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (Art. quinto, LV, da CF/1988), observado os trâmites legais da ação penal, sendo o réu, permanentemente assistido por defensor legalmente constituído, sem restrições ou obstáculos ao exercício d...
Penal. Tóxico. Tráfico. Condenação. Incapacidade relativa. Co-réus pilhados por agentes policiais no ato de entrega da substância entorpecente (merla). Fuga de ambos os imputados, resultando da diligência policial a prisão daquele que recebera a substância do vendedor (dois quilos). Lançamento das embalagens da substância para fora do veículo, resultando espalhar-se a substância por se terem rasgado as embalagens. Recolhimento de parte correspondente a pouco mais de vinte por cento do total da transação. Confissão inquisitorial de um dos co-réus. Evasão do outro e posterior revelia na ação penal. Retratação do confitente, para esclarecer que não adquirira a quantidade inicialmente indicada, mas cerca de duzentos ou trezentos gramas para seu uso. Conjunto probatório convincente da autoria e da materialidade. Apelo improvido.
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Penal. Tóxico. Tráfico. Condenação. Incapacidade relativa. Co-réus pilhados por agentes policiais no ato de entrega da substância entorpecente (merla). Fuga de ambos os imputados, resultando da diligência policial a prisão daquele que recebera a substância do vendedor (dois quilos). Lançamento das embalagens da substância para fora do veículo, resultando espalhar-se a substância por se terem rasgado as embalagens. Recolhimento de parte correspondente a pouco mais de vinte por cento do total da transação. Confissão inquisitorial de um dos co-réus. Evasão do outro e posterior revelia na ação pen...
- PENAL - PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - PENA IMPOSTA INFERIOR A UM ANO - PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se entre o recebimento da denúncia e a sentença que condenou o réu a pena privativa de liberdade inferior a um (1) ano, transitada em julgado para acusação, transcorreram mais de dois (2) anos, julga-se extinta a pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição retroativa (arts. 107, inciso IV, 109, inciso VI, c/c 110, parágrafo primeiro, e art. 117, inciso I e IV todos do Código Penal).
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- PENAL - PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM - PENA IMPOSTA INFERIOR A UM ANO - PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se entre o recebimento da denúncia e a sentença que condenou o réu a pena privativa de liberdade inferior a um (1) ano, transitada em julgado para acusação, transcorreram mais de dois (2) anos, julga-se extinta a pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição retroativa (arts. 107, inciso IV, 109, inciso VI, c/c 110, parágrafo primeiro,...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. - A aplicação de índice da construção civil e a cobrança de juros, desde que pactuados, podem render ensejo a modificação do contrato, não à sua rescisão por culpa do vendedor. - O Código de Defesa do Consumidor só se aplica aos contratos celebrados sob sua vigência. - O atraso na entrega da obra não pode ser invocado pelo promitente comprador, como causa de rescisão do contrato, estando ele inadimplente com suas antecedentes obrigações. - Admite-se a rescisão do contrato por inadimplência do comprador, estando autorizado o Juiz a temperar a cláusula penal reduzindo-a a limites razoáveis.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. JUROS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. - A aplicação de índice da construção civil e a cobrança de juros, desde que pactuados, podem render ensejo a modificação do contrato, não à sua rescisão por culpa do vendedor. - O Código de Defesa do Consumidor só se aplica aos contratos celebrados sob sua vigência. - O atraso na entrega da obra não pode ser invocado pelo promitente comprador, como causa de rescisão do contrato, estando ele inadimplente com suas antecedentes obrig...
ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INCAPACIDADE PARA CONSENTIR. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA MENOR CORROBORADAS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. DELITOS QUE, EMBORA DA MESMA NATUREZA, NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. CRIME COMETIDO COM ABUSO DO PÁTRIO PODER. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, II, DO CP. Inexistindo dúvidas, pelas provas produzidas nos autos, de que a vítima, à época dos fatos descritos na denúncia, era menor de 14 anos, não se pode negar a ocorrência da violência presumida na prática do crime capitulado no art. 213 do Código Penal. Nos delitos de estupro, a palavra da vítima é de grande relevância, desde que coerente com as provas dos autos, porque, regra geral nos crimes contra os costumes, nunca existem testemunhas presenciais. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados contra a mesma vítima caracterizam o concurso material. Se o delito de estupro é cometido por quem tinha o dever de vigilância, guarda ou especial respeito para com a vítima, o aumento da pena é determinado pelo art. 226, II, do Código Penal. Deu-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
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ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INCAPACIDADE PARA CONSENTIR. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA MENOR CORROBORADAS PELOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. DELITOS QUE, EMBORA DA MESMA NATUREZA, NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. CRIME COMETIDO COM ABUSO DO PÁTRIO PODER. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, II, DO CP. Inexistindo dúvidas, pelas provas produzidas nos autos, de que a vítima, à época dos fatos descritos na denúncia, era menor de 14 anos, não se pode negar a ocorrência da violência presumi...
ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - CO-AUTORIA CARACTERIZADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CP, ART. 29, PARÁGRAFO PRIMEIRO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO. O concurso de duas ou mais pessoas qualifica o crime de roubo, demonstra maior periculosidade dos agentes que se unem para a prática do crime e dificulta a defesa da vítima. O emprego de arma, além de significar uma ameaça maior à incolumidade física da vítima, revela maior periculosidade dos meliantes. Se o agente consciente da atividade delituosa dos co-réus, com vistas ao sucesso da empreitada criminosa levada a efeito contra a vítima, pratica atos tendentes ao resultado, não pode invocar o benefício do art. 29, parágrafo primeiro, do Código Penal, em sua defesa. Em se tratando de réus primários, mesmo ocorrendo duas das causas especiais de aumento da pena - emprego de arma e concurso de agentes -, à falta de outros motivos, não deve a sanção penal exceder o mínimo legal. Não se acolhe a negativa de autoria se durante a instrução criminal restou provada a co-responsabilidade do réu no evento criminoso. Cabe repelida a pretensão absolutória do Réu diante da prova induvidosa da autoria e materialidade do delito. Mantém-se o regime prisional fixado pela sentença condenatória, que conforme o disposto no art. 33, parágrafo terceiro, do CP, atendeu aos critérios do art. 59 do mesmo Código Repressivo e beneficia os réus. Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime.
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ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - CO-AUTORIA CARACTERIZADA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CP, ART. 29, PARÁGRAFO PRIMEIRO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO. O concurso de duas ou mais pessoas qualifica o crime de roubo, demonstra maior periculosidade dos agentes que se unem para a prática do crime e dificulta a defesa da vítima. O emprego de arma, além de significar uma ameaça maior à incolumidade física da vítima, revela ma...
Habeas Corpus. Processo Penal. Pronúncia. Qualificadoras diversas das contidas na denúncia. Cerceamento de defesa não caracterizado. A partir da sentença de pronúncia, a acusação fica delimitada pelo libelo. A defesa exercitará a partir daí o seu trabalho diante da acusação exposta no libelo e compatível com a pronúncia, por isso tornando-se irrelevante possível divergência na indicação de qualificadoras entre a inicial acusatória e a sentença de pronúncia. Desnecessidade de aplicação do artigo 384 e de seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, à hipótese. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada.
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Habeas Corpus. Processo Penal. Pronúncia. Qualificadoras diversas das contidas na denúncia. Cerceamento de defesa não caracterizado. A partir da sentença de pronúncia, a acusação fica delimitada pelo libelo. A defesa exercitará a partir daí o seu trabalho diante da acusação exposta no libelo e compatível com a pronúncia, por isso tornando-se irrelevante possível divergência na indicação de qualificadoras entre a inicial acusatória e a sentença de pronúncia. Desnecessidade de aplicação do artigo 384 e de seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, à hipótese. Precedentes do Egrégio Suprem...
HABEAS CORPUS - CRIME DE AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO MENOR ATRAVÉS DO TIO - PRONUNCIAMENTO EM OUTRO JUÍZO SOBRE A INEXISTÊNCIA DO CRIME - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. O crime de ameaça é de ação pública condicionada, a exigir a representação do ofendido como condição de procedibilidade. Considera-se, contudo, regular a representação do menor, contra o pai que o ameaçou de morte, feita pelo tio que o tinha sob sua proteção após ter sido o genitor preso pelo assassinato da mãe, máxime se ratificada depois pelos novos guardiães, nomeados judicialmente. O pronunciamento do Juiz Presidente do Tribunal do Júri, considerando inexistente a ameaça para conferir ao réu liberdade provisória, no processo em que se apuram os fatos relacionados com o homicídio, tem caráter meramente incidental, não sendo pois motivo suficiente para o trancamento da outra ação penal que se processa em outro Juízo, competente em razão da matéria.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE AMEAÇA - REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO MENOR ATRAVÉS DO TIO - PRONUNCIAMENTO EM OUTRO JUÍZO SOBRE A INEXISTÊNCIA DO CRIME - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. O crime de ameaça é de ação pública condicionada, a exigir a representação do ofendido como condição de procedibilidade. Considera-se, contudo, regular a representação do menor, contra o pai que o ameaçou de morte, feita pelo tio que o tinha sob sua proteção após ter sido o genitor preso pelo assassinato da mãe, máxime se ratificada depois pelos novos guardiães, nomeados judicialmente. O pronunciamen...
PROCESSO PENAL : RECURSO DE HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL - TRANCAMENTO - FALTA DE JUSTA CAUSA - MERGULHO NA PROVA - INVIABILIDADE - Recurso conhecido e improvido. Somente deve trancar-se um Inquérito Policial ou uma Ação Penal, por falta de justa causa, nas hipóteses de atipicidade da conduta, de flagrante ilegitimidade da parte, ou de reconhecimento preliminar da extinção da punibilidade do agente. Não se pode fazer na sede estreita do Habeas Corpus um mergulho profundo na prova para o reconhecimento da pretendida inexistência de justa causa. Recurso conhecido e improvido, rejeitada a preliminar de intempestividade.
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PROCESSO PENAL : RECURSO DE HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL - TRANCAMENTO - FALTA DE JUSTA CAUSA - MERGULHO NA PROVA - INVIABILIDADE - Recurso conhecido e improvido. Somente deve trancar-se um Inquérito Policial ou uma Ação Penal, por falta de justa causa, nas hipóteses de atipicidade da conduta, de flagrante ilegitimidade da parte, ou de reconhecimento preliminar da extinção da punibilidade do agente. Não se pode fazer na sede estreita do Habeas Corpus um mergulho profundo na prova para o reconhecimento da pretendida inexistência de justa causa. Recurso conhecido e improvido, rejeitada a p...
Penal. Delito de automóvel. Motorista inabilitado. Perda da direção do veículo com invasão da contramão e colisão contra dois outros veículos. Morte do condutor de um dos outros veículos e lesões corporais em diversas pessoas. Laudo pericial indicativo de que o veículo do réu trafegava numa velocidade de 110 Km/h, enquanto a velocidade regularmentar era de 60 Km/h. Condenação. Absorção da contravenção do artigo 32 da LCP pelo crime culposo. Substituição da pena corporal por restritiva de direito que não se recomenda à hipótese diante dos critérios do artigo 59 do Código Penal. Apelo parcialmente provido.
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Penal. Delito de automóvel. Motorista inabilitado. Perda da direção do veículo com invasão da contramão e colisão contra dois outros veículos. Morte do condutor de um dos outros veículos e lesões corporais em diversas pessoas. Laudo pericial indicativo de que o veículo do réu trafegava numa velocidade de 110 Km/h, enquanto a velocidade regularmentar era de 60 Km/h. Condenação. Absorção da contravenção do artigo 32 da LCP pelo crime culposo. Substituição da pena corporal por restritiva de direito que não se recomenda à hipótese diante dos critérios do artigo 59 do Código Penal. Apelo parcial...
PROCESSO PENAL: TÓXICOS - QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICÁVEL NA FORMAÇÃO DA CULPA - Ordem deferida. O acusado por grave crime não pode restar preso indefinidamente à espera que o Juiz encerre a instrução do feito. A Pacte. está presa há mais de 125 (cento e vinte e cinco) dias, o que é em muito superior ao razoável prazo de 81 (oitenta e um) dias necessários para o encerramento da instrução criminal com o réu preso. Ademais, outro acusado no mesmo feito, e nas mesmas circunstâncias da Pacte, já foi liberado ao argumento do excesso de prazo. Ordem deferida, a fim de que a Pacte. responda em liberdade à Ação Penal que lhe é movida.
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PROCESSO PENAL: TÓXICOS - QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICÁVEL NA FORMAÇÃO DA CULPA - Ordem deferida. O acusado por grave crime não pode restar preso indefinidamente à espera que o Juiz encerre a instrução do feito. A Pacte. está presa há mais de 125 (cento e vinte e cinco) dias, o que é em muito superior ao razoável prazo de 81 (oitenta e um) dias necessários para o encerramento da instrução criminal com o réu preso. Ademais, outro acusado no mesmo feito, e nas mesmas circunstâncias da Pacte, já foi liberado ao argumento do excesso de prazo. Ordem deferida, a fim de que a Pacte. respon...
Penal. Lesões corporais culposas. Condenação. Violação do princípio da identidade física do juiz não configurada, se o princípio não é consagrado pela legislação processual penal. Colisão de veículos que trafegavam no mesmo sentido, um deles em manobra de retorno à esquerda. Avarias do veículo abalroado localizadas na parte posterior mediana e direita. Conjunto probatório convincente de que o condutor do veículo abalroador não viu o outro veículo ou percebeu-o tardiamente na pista. Prova testemunhal de que esse condutor gestivulava para pessoas que se encontravam na via pública. Prova testemunhal indicativa de que o veículo abalroado cruzara a pista, indo da faixa da direita para a da esquerda, que não encontra apoio no laudo pericial, na localização das avarias e na palavra de outra testemunha, segundo a qual o veículo trafegara pela faixa de rolamento central antes de penetrar na da esquerda. Inexigibilidade de outra conduta, estado de necessidade e perdão judicial não caracterizados. Recurso improvido.
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Penal. Lesões corporais culposas. Condenação. Violação do princípio da identidade física do juiz não configurada, se o princípio não é consagrado pela legislação processual penal. Colisão de veículos que trafegavam no mesmo sentido, um deles em manobra de retorno à esquerda. Avarias do veículo abalroado localizadas na parte posterior mediana e direita. Conjunto probatório convincente de que o condutor do veículo abalroador não viu o outro veículo ou percebeu-o tardiamente na pista. Prova testemunhal de que esse condutor gestivulava para pessoas que se encontravam na via pública. Prova testemun...
CASA DE PROSTITUIÇÃO - Prisão em flagrante - Réu que mantém sociedade legalmente constituída destinada a exploração de bar, massagem, ginástica e estética - Inexistência de prova de utilização inequívoca ou exclusiva para encontros com fins libidinosos - Estabelecimento comparável aos motéis, hotéis de alta rotatividade e clubes que mantém a exploração das mesmas atividades - Igualdade diante da Lei - Descaracterização da tipicidade - Absolvição - Aplicação do art.386, item III, do Código de Processo Penal - Apelo provido para esse fim. Os estabelecimentos comerciais legalmente constituídos e que não se destinam especificamente a encontros para fins libidinosos, não se inserem no tipo a que se alude o art.229, do Código Penal.
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CASA DE PROSTITUIÇÃO - Prisão em flagrante - Réu que mantém sociedade legalmente constituída destinada a exploração de bar, massagem, ginástica e estética - Inexistência de prova de utilização inequívoca ou exclusiva para encontros com fins libidinosos - Estabelecimento comparável aos motéis, hotéis de alta rotatividade e clubes que mantém a exploração das mesmas atividades - Igualdade diante da Lei - Descaracterização da tipicidade - Absolvição - Aplicação do art.386, item III, do Código de Processo Penal - Apelo provido para esse fim. Os estabelecimentos comerciais legalmente constituídos e...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - QUALIFICADORA. - Constatando-se que o réu foi intimado pessoalmente da pronúncia, desnecessária se torna a baixa dos autos à Vara de origem para juntada da respectiva precatória, ato que poderá ser praticado depois do julgamento do presente recurso. Preliminar rejeitada. - A absolvição sumária do Réu em crimes de competência do Júri, sob a alegação da legítima defesa, só se justifica se essa descriminante restar estreme de dúvidas, não sendo este o caso dos autos, onde testemunhas presenciais do evento desmentem a versão do acusado e sustentam que a vítima estava de costas, sem qualquer atitude agressiva, quando começaram os disparos em sua direção. - Não se pode retirar da apreciação dos jurados a qualificadora do motivo fútil, se ela se evidencia pela descrição dos fatos, por testemunhas que viram todo o desenrolar da tragédia.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - QUALIFICADORA. - Constatando-se que o réu foi intimado pessoalmente da pronúncia, desnecessária se torna a baixa dos autos à Vara de origem para juntada da respectiva precatória, ato que poderá ser praticado depois do julgamento do presente recurso. Preliminar rejeitada. - A absolvição sumária do Réu em crimes de competência do Júri, sob a alegação da legítima defesa, só se justifica se essa descriminante restar estreme de dúvidas, não sendo este o caso dos autos, onde test...