PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO. SENTENÇA SEM MOTIVAÇÃO - VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE - NULIDADE ABSOLUTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E DE INVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - CAUSAS DE AUMENTO - ELEVAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO - NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA. O princípio do livre convencimento não exime o juiz de fundamentar sua sentença, pois esta imposição decorre de uma das garantias constitucionais dos cidadãos contra o arbítrio. Assim, no que diz respeito à fixação e à individualização da pena, tem o julgador o dever de exteriorizar todo o esforço intelectual que fez ao analisar cada uma das circunstâncias que envolveram o fato e a pessoa do criminoso, e tudo isto dentro dos estritos parâmetros preestabelecidos em lei (art. 59 do CP), pois não tem qualquer relevância para a fixação da pena-base a retratação do réu, negando, em Juízo, sua participação no crime. Falta que implica em nulidade insanável, vencido o revisor que considerava válida a sentença, embora reduzindo ao mínimo legal a sanção imposta. Merece menor censura a conduta do réu que procurou minorar as consequências do crime, ou que outro fosse cometido pelo comparsa que pretendia molestar uma das vítimas. A reincidência, em concurso com a confissão espontânea, é circunstância legal preponderante (art. 67 do CP), vencido o revisor, que considerava a outra como de primeira grandeza. Não se eleva a pena em fração superior à minima, face a alguma causa de aumento, sem convincente justificativa. A pena pecuniária deve ser fixada segundo os mesmos critérios adotados para a pena privativa de liberdade. Somente para a determinação do valor de cada dia-multa é que se leva em conta a situação econômica do réu.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO. SENTENÇA SEM MOTIVAÇÃO - VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE - NULIDADE ABSOLUTA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO E DE INVIDUALIZAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - CAUSAS DE AUMENTO - ELEVAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO - NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA. O princípio do livre convencimento não exime o juiz de fundamentar sua sentença, pois esta imposição decorre de uma das garantias constitucionais dos cidadãos contra o arbítrio. Assim, no que diz respeito à fixação e à individualização da pena, te...
Direito Penal - Furto e roubo qualificados e resistência - Equívoco na aplicação de majorantes - Continuidade delitiva inaceitável - Cumulação de penas - Crime de corrupção improvado - Prescrição retroativa - Extinção da punibilidade. - Pelas majorantes do art. 157, I e II do CP, o aumento da pena-base é de no mínimo 1/3 e não 1/6, como consignado na sentença. - Sendo diverso o desígnio delituoso dos crimes contra o patrimônio e o de resistência, inaceitável a continuidade delitiva entre eles. Impõe-se a cumulação de penas. - A fragilidade das provas produzidas não permite a condenação dos réus no crime de corrupção. - Decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, decreta-se a extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa, quanto ao crime de resistência, nos termos dos arts. 107-IV, 109-VI, 110-Parágrafo primeiro e 115, do Código Penal.
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Direito Penal - Furto e roubo qualificados e resistência - Equívoco na aplicação de majorantes - Continuidade delitiva inaceitável - Cumulação de penas - Crime de corrupção improvado - Prescrição retroativa - Extinção da punibilidade. - Pelas majorantes do art. 157, I e II do CP, o aumento da pena-base é de no mínimo 1/3 e não 1/6, como consignado na sentença. - Sendo diverso o desígnio delituoso dos crimes contra o patrimônio e o de resistência, inaceitável a continuidade delitiva entre eles. Impõe-se a cumulação de penas. - A fragilidade das provas produzidas não permite a condenação dos réu...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PROVA DA AUTORIA - DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUEBRAVENTO DE AUTOMÓVEL. É válida a sentença que aborda todas as questões de fato e de direito suscitadas pelas partes, ainda que de forma remissiva a peças pertinentes, constantes dos autos. A atitude dissimulada do acusado, em poder do qual, entretanto, foram encontrados alguns dos objetos subtraídos, é prova bastante da autoria do furto a ele atribuída. A destruição ou danificação do quebra-vento do automóvel, com o propósito de permitir a abertura da porta, para nele penetrar e retirar o toca-fitas de seu interior, caracteriza a qualificadora prevista no inciso I, parágrafo quarto, do art. 155 do CP.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - PROVA DA AUTORIA - DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - QUEBRAVENTO DE AUTOMÓVEL. É válida a sentença que aborda todas as questões de fato e de direito suscitadas pelas partes, ainda que de forma remissiva a peças pertinentes, constantes dos autos. A atitude dissimulada do acusado, em poder do qual, entretanto, foram encontrados alguns dos objetos subtraídos, é prova bastante da autoria do furto a ele atribuída. A destruição ou danificação do quebra-vento do automóvel, com o propósito de permitir a abertura d...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PROVA DA AUTORIA - ESTUPRO - PARTICIPAÇÃO - DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO DIVERSO DAQUELE PELO QUAL SE IMPÔS A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. O reconhecimento do réu, feito pela vítima e por outras pessoas que o viram no momento do crime, é prova bastante da autoria do roubo. Entre a sentença e a denúncia ou queixa deve haver perfeita sintonia, vinculando assim, o juiz, à pretensão punitiva do Estado, e coibindo, sob pena de nulidade, decisão extra ou ultra petita. Desta forma, se o Ministério Público afirma ter sido o réu o autor do estupro, restando provado, porém, que ele não praticou o crime, tendo apenas se afastado do cômodo onde seu comparsa constrangia a vítima, passando, enquanto isto, a manter a empregada da casa sob vigilância, impunha-se o aditamento da inicial (mutatio libelli), uma vez que a conduta descrita difere muito daquela que acabou sendo acatada pelo julgador. Impõe-se, no caso, a absolvição do réu, uma vez que as regras do art. 384 do CPP não se aplicam em segunda instância (Súmula 453 do STF).
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PROVA DA AUTORIA - ESTUPRO - PARTICIPAÇÃO - DENÚNCIA QUE DESCREVE FATO DIVERSO DAQUELE PELO QUAL SE IMPÔS A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. O reconhecimento do réu, feito pela vítima e por outras pessoas que o viram no momento do crime, é prova bastante da autoria do roubo. Entre a sentença e a denúncia ou queixa deve haver perfeita sintonia, vinculando assim, o juiz, à pretensão punitiva do Estado, e coibindo, sob pena de nulidade, decisão extra ou ultra petita. Desta forma, se o Ministério Público afirma ter sido o réu o autor do estupro, restando pro...
FURTO QUALIFICADO - PRIVILÉGIO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL - RÉU FORAGIDO - SURSIS. Para a concessão do privilégio do parágrafo segundo do artigo 155 do Código Penal, o réu deve ser primário e de pequeno valor a coisa furtada, não se confundindo a ausência de prejuízo em face da recuperação do bem pela vítima com o pequeno valor da coisa. Tal privilégio, além disso, não se estende às formas qualificadas. Consoante reiterada jurisprudência, nada impede que se conceda o sursis ao réu revel ou foragido, posto que se o beneficiado deixar de comparecer à audiência de advertência, aquele benefício poderá ser revogado. Recurso conhecido e provido em parte.
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FURTO QUALIFICADO - PRIVILÉGIO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL - RÉU FORAGIDO - SURSIS. Para a concessão do privilégio do parágrafo segundo do artigo 155 do Código Penal, o réu deve ser primário e de pequeno valor a coisa furtada, não se confundindo a ausência de prejuízo em face da recuperação do bem pela vítima com o pequeno valor da coisa. Tal privilégio, além disso, não se estende às formas qualificadas. Consoante reiterada jurisprudência, nada impede que se conceda o sursis ao réu revel ou foragido, posto que se o beneficiado deixar de comparecer à audiência de advertên...
PROCESSO PENAL: ESTELIONATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - RECURSO DO ACUSADO SEM O SEU RECOLHIMENTO À PRISÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 594, DO CPP. Não é de conhecer-se recurso interposto por acusado condenado, que teve contra si expedido na sentença o competente mandado de prisão, ex vi do que dispõe o art. 594, do CPP. A prisão processual assim determinada não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, nos termos estabelecidos pela Súmula número 9, do STJ, e tem por objetivo assegurar e garantir a aplicação da lei penal. Não conhecimento.
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PROCESSO PENAL: ESTELIONATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - RECURSO DO ACUSADO SEM O SEU RECOLHIMENTO À PRISÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 594, DO CPP. Não é de conhecer-se recurso interposto por acusado condenado, que teve contra si expedido na sentença o competente mandado de prisão, ex vi do que dispõe o art. 594, do CPP. A prisão processual assim determinada não afronta o princípio constitucional da presunção de inocência, nos termos estabelecidos pela Súmula número 9, do STJ, e tem por objetivo assegurar e garantir a aplicação da lei penal. Não con...
PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - RÉU QUE RESPONDE PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE O RECOMENDA NA PRISÃO ONDE SE ENCONTRA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NA PRISÃO - Ordem conhecida. Se o acusado teve sua prisão preventiva revogada, restando em liberdade por todo o processo, não podia o Juiz na Sentença Condenatória recomendá-lo na prisão onde se encontra para recolhê-lo às grades. O decreto prisional deve ser fundamentado à exaustão na hipótese do Pacte. ter respondido à ação penal em liberdade, em respeito ao princípio da presunção da inocência, e em homenagem ao seu status dignitatis et libertalis. Ordem conhecida, com expedição de alvará de soltura, por maioria.
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PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - RÉU QUE RESPONDE PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE O RECOMENDA NA PRISÃO ONDE SE ENCONTRA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NA PRISÃO - Ordem conhecida. Se o acusado teve sua prisão preventiva revogada, restando em liberdade por todo o processo, não podia o Juiz na Sentença Condenatória recomendá-lo na prisão onde se encontra para recolhê-lo às grades. O decreto prisional deve ser fundamentado à exaustão na hipótese do Pacte. ter respondido à ação penal em liberdade, em respeito ao princípio da presunção da inocência, e em hom...
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio triplamente qualificado. Crime praticado mediante espancamento da vítima. Pluralidade de agentes. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Fato processual não configurado. Valoração adequada da prova pelos jurados. Divergências entre diversos depoimentos, relativamente ao número de agressores, resultante de momentos sucessivos de observação da agressão em curso pelas testemunhas. Negativa de participação que mesmo confirmada por prova testemunhal, não pode sobrepor-se à versão em contrário e ao conjunto probatório. Corrupção de menores. Absolvição de um dos réus. Decisão que não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. Valoração dos fatos compatível com a natureza da prova e as características do crime. Aumento das penas impostas a dois dos réus. Recursos da Justiça Pública providos, em parte, para retificar duas penas impostas, improvidos os dos demais apelantes, vencido parcialmente o Relator.
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Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio triplamente qualificado. Crime praticado mediante espancamento da vítima. Pluralidade de agentes. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Fato processual não configurado. Valoração adequada da prova pelos jurados. Divergências entre diversos depoimentos, relativamente ao número de agressores, resultante de momentos sucessivos de observação da agressão em curso pelas testemunhas. Negativa de participação que mesmo confirmada por prova testemunhal, não pode sobrepor-se à versão em contrário e ao conjunto probatório. Corrupção de menores. Absolv...
ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO COMO CONSEQUÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL AB INITIO - REINTEGRAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DECRETO 20.910/32 (ART. PRIMEIRO). Se a demissão do militar fundou-se apenas na sentença penal condenatória, posto que, para tanto, não houve processo administrativo, o prazo prescricional para a ação judicial de reintegração inicia-se na data em que transitou em julgado o acórdão que anulou, ab initio, o processo no qual a sentença foi prolatada, eis que somente cessando a causa é que háo de cessar os efeitos. Não se pode imputar inércia ao servidor, se ele ainda buscava afastar a condenação que lhe fora imposta nos juízos criminais.
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ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO COMO CONSEQUÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL AB INITIO - REINTEGRAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DECRETO 20.910/32 (ART. PRIMEIRO). Se a demissão do militar fundou-se apenas na sentença penal condenatória, posto que, para tanto, não houve processo administrativo, o prazo prescricional para a ação judicial de reintegração inicia-se na data em que transitou em julgado o acórdão que anulou, ab initio, o processo no qual a sentença foi prolatada, eis que somente cessando a causa é que háo de cessar os efeitos. Não se pode imputar inércia ao servido...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INFRAÇÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 C. C.). POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor, conquanto tenha instalado uma nova ordem jurídica no campo das obrigações, é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. A cláusula penal que prevê a perda das quantias pagas pode ser reduzida pelo Juiz, proporcionalmente, em atenção ao art. 924 do C. C., fazendo-o em patamar justo e que evite o enriquecimento indevido e, da sua aplicação não pode importar em que se considere sucumbente o promitente-vendedor que não deu causa ao rompimento do contrato, eis que se trata de norma endereçada ao Juiz. (precedente jurisprudencial da Corte). Apelação parcialmente provida.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INFRAÇÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 C. C.). POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor, conquanto tenha instalado uma nova ordem jurídica no campo das obrigações, é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. A cláusula penal que prevê a perda das quantias pagas pode ser reduzida pelo Juiz, proporcionalmente, em atenção ao art. 924 do C. C., fazendo-o em patamar justo e que evite o enriquecimento indevido e, da sua aplicaçã...
ADMINISTRATIVO E PENAL. LICENCIAMENTO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO NA ÁREA CRIMINAL. ANULAÇÃO DO ATO QUE LICENCIOU O AUTOR. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA. IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. Impõe-se a manutenção da sentença que anulou o ato de licença e reintegrou o policial militar, ante a não motivação daquele e a informação da autoridade superior de que a causa motivadora do ato foi o envolvimento do apelado em ocorrência policial, cujo flagrante foi anulado e já ocorrente absolvição na ação penal, com sentença transitada em julgado. Apelação e remessa a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO E PENAL. LICENCIAMENTO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO NA ÁREA CRIMINAL. ANULAÇÃO DO ATO QUE LICENCIOU O AUTOR. REINTEGRAÇÃO DETERMINADA. IMPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. Impõe-se a manutenção da sentença que anulou o ato de licença e reintegrou o policial militar, ante a não motivação daquele e a informação da autoridade superior de que a causa motivadora do ato foi o envolvimento do apelado em ocorrência policial, cujo flagrante foi anulado e já ocorrente absolvição na ação penal, com sentença transitada em julgado. Apelação e remessa a que se nega provim...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INFRAÇÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 DO Código Civil). POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. O Código de Defesa do Consumidor, conquanto tenha instalado uma nova ordem jurídica no campo das obrigações, é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. A cláusula penal que prevê a perda das quantias pagas pode ser reduzida pelo Juiz, proporcionalmente, em atenção ao art. 924 do Código de Processo Civil, fazendo-o em patamar justo e que evite o enriquecimento indevido. Com a aplicação do art. 924 do Código Civil não pode importar em que se considere sucumbente o promitente-vendedor que não deu causa ao rompimento do contrato. Apelação parcialmente provida.
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INFRAÇÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. INVOCAÇÃO DE DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 DO Código Civil). POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. O Código de Defesa do Consumidor, conquanto tenha instalado uma nova ordem jurídica no campo das obrigações, é inaplicável aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência. A cláusula penal que prevê a perda das quantias pagas pode ser reduzida pelo Juiz, proporcionalmente, em atenção ao art. 924 do Código de Processo Civil, fazendo-o em patamar justo e que evite o...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. FLAGRANTE PREPARADO. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CO-AUTORIA. ASSOCIAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. O chamado flagrante preparado pressupõe induzimento ao crime, o qual, todavia, não se realiza, justamente por causa da vigilância exercida sobre o agente. Não é ilegal, portanto, a prisão do réu que vinha sendo apenas observado pela polícia porque sobre ele pesavam sérias suspeitas, se em sua residência foi apreendida grande quantidade de cocaína, ainda que ele não estivesse presente por ocasião da busca. O fato de ser usuário de drogas há quinze anos, por si só, não torna obrigatória a instauração do incidente de dependência toxicológica, máxime se o réu declara, em interrogatório judicial, que tem perfeito domínio desse uso, não se considerando, assim, um viciado. Não são imprescindíveis, para a caracterização da qualificadora prevista no art. 18 da Lei Antitóxicos, a estabilidade e a permanência da associação. A pena pecuniária deve ser fixada segundo os mesmos critérios considerados na individualização da pena privativa de liberdade, reservando-se, somente para a determinação do valor de cada dia-multa, o da condição econômica do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. FLAGRANTE PREPARADO. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. CO-AUTORIA. ASSOCIAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. O chamado flagrante preparado pressupõe induzimento ao crime, o qual, todavia, não se realiza, justamente por causa da vigilância exercida sobre o agente. Não é ilegal, portanto, a prisão do réu que vinha sendo apenas observado pela polícia porque sobre ele pesavam sérias suspeitas, se em sua residência foi apreendida grande quantidade de cocaína, ainda que ele não estivesse presente por ocasião da busca. O fato de ser usuário de drogas há quinze anos, por...
AÇÃO RESCISÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VINCULAÇÃO DE MANDATO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - A RESOLUÇÃO CONTRATUAL PODE SER POSTULADA INDEPENDENTE DE CLÁUSULA PENAL PARA ESSE FIM - O PLEITO DEVE ALCANÇAR TODOS OS PARTÍCIPES DA NEGOCIAÇÃO OBJURGADA - Independente de cláusula penal pode qualquer dos contratantes, no caso de descumprimento da avença, demandar a resolução contratual desde que presentes causas supervenientes ou contemporâneas que em tese comprometam a comutatividade do negócio. Na ação rescisória o pleito deve alcançar e enliçar todos os partícipes da relação negocial. Recurso conhecido. Processo extinto por indeferimento da petição inicial.
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AÇÃO RESCISÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VINCULAÇÃO DE MANDATO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - A RESOLUÇÃO CONTRATUAL PODE SER POSTULADA INDEPENDENTE DE CLÁUSULA PENAL PARA ESSE FIM - O PLEITO DEVE ALCANÇAR TODOS OS PARTÍCIPES DA NEGOCIAÇÃO OBJURGADA - Independente de cláusula penal pode qualquer dos contratantes, no caso de descumprimento da avença, demandar a resolução contratual desde que presentes causas supervenientes ou contemporâneas que em tese comprometam a comutatividade do negócio. Na ação rescisória o pleito deve alcançar e enliçar todos os partícipes da relação nego...
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OFENDE O PRINCÍPIO DO DUE PROCESS OF LAW A IMPOSIÇÃO DE PENA A SERVIDOR TOMADA COM BASE EM SINDICÂNCIA NÃO SEGUIDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE OUVIDA DE MENOR DE 16 ANOS ARROLADA PELA DEFESA AINDA QUE À GUISA DE INFORMANTE. 1 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COMO O PROCESSO PENAL, COMPORTA DUAS FASES: UMA APURATÓRIA, CONSUBSTANCIADA NA SINDICÂNCIA, DE NATUREZA INVESTIGATÓRIA, E OUTRA ACUSATÓRIA. NESTA A DEFESA É AMPLA E É FACULTADA A OITIVA DE TESTEMUNHAS PELO ACUSADO, AINDA QUE JÁ OUVIDAS NA SINDICÂNCIA, PARA QUE SE PROPORCIONE O CONTRADITÓRIO E A POSSIBILIDADE DE REPERGUNTAS PELO DEFENSOR DO ACUSADO. 2 - OFENDE O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A PUNIÇÃO IMPOSTA A SERVIDOR COM BASE APENAS NA SINDICÂNCIA, SEGUIDO APENAS DE UM RELATÓRIO, POR IMPLICAR SUPRESSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 3 - NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR APLICAM-SE SUBSIDIARIAMENTE AS REGRAS DO DIREITO PROCESSUAL COMUM, COM ESPECIAL ÊNFASE AO PROCESSO PENAL, COM O QUAL GUARDA SIMILITUDE. POR ISSO, É POSSÍVEL A OUVIDA DE MENOR DE 14 ANOS COM AS CAUTELAS DEVIDAS (ART. 208 DO CPC) AVALIANDO-SE SEU CONTEÚDO COM A PRUDÊNCIA QUE O CASO CONCRETO RECOMENDAR. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OFENDE O PRINCÍPIO DO DUE PROCESS OF LAW A IMPOSIÇÃO DE PENA A SERVIDOR TOMADA COM BASE EM SINDICÂNCIA NÃO SEGUIDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE OUVIDA DE MENOR DE 16 ANOS ARROLADA PELA DEFESA AINDA QUE À GUISA DE INFORMANTE. 1 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COMO O PROCESSO PENAL, COMPORTA DUAS FASES: UMA APURATÓRIA, CONSUBSTANCIADA NA SINDICÂNCIA, DE NATUREZA INVESTIGATÓRIA, E OUTRA ACUSATÓRIA. NESTA A DEFESA É AMPLA E É FACULTADA A OITIVA DE TESTEMUNHAS PELO ACUSADO, AINDA QUE JÁ OUVIDAS NA SINDICÂNCIA, PARA QUE SE PROPORCIONE O CONTRADITÓR...
Penal. Processo Penal. Roubo e atentado violento ao pudor. Condenação. Preliminar rejeitada. Apreciação de tese da Defesa. Pedido de desclassificação de roubo para furto. Independente do fato de a tese contrariar amplamente o conjunto probatório, a sentença rejeitou-a pelo menos em duas passagens ao afirmar provada a existência do roubo bem como caracterizada a tentativa. Autoria e materialidade comprovadas. Achado da res furtiva no bolso da calça do réu. Violência física contra a vítima impeditiva de definir a hipótese como furto. Crime contra os constumes comprovado, ainda que sem a indicação de vestígios no laudo de exame de corpo de delito. Introdução de dedo na vagina da ofendida. Atentado violento ao pudor. Hipótese que sem ter deixado vestígios não permite afastar o crime se é coerente a narrativa da ofendida e se o comportamento do réu demonstrava a intenção da prática de conjunção carnal, tanto assim que ao acorrerem pessoas do povo encontraram a ofendida nua da cintura para baixo e o réu com a calça arriada, dele ouvindo uma das testemunhas a declaração de que a ofendida era sua namorada e de que com ela iria transar. Redução da pena pecuniária na fração correspondente à tentativa. Apelo parcialmente provido.
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Penal. Processo Penal. Roubo e atentado violento ao pudor. Condenação. Preliminar rejeitada. Apreciação de tese da Defesa. Pedido de desclassificação de roubo para furto. Independente do fato de a tese contrariar amplamente o conjunto probatório, a sentença rejeitou-a pelo menos em duas passagens ao afirmar provada a existência do roubo bem como caracterizada a tentativa. Autoria e materialidade comprovadas. Achado da res furtiva no bolso da calça do réu. Violência física contra a vítima impeditiva de definir a hipótese como furto. Crime contra os constumes comprovado, ainda que sem a indicaçã...
Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio doloso. Condenação. Decisão compatível com o conjunto probatório. Ausência de prova testemunhal sobre a autoria do disparo de revólver. reconhecimento do autor do disparo pela voz, encostado que estava à janela da casa da vítima ao atirar para o interior do imóvel. Sinais periciais de que o disparo fora efetuado a pequena distância da janela da casa. Reconhecimento fotográfico de uma das duas pessoas que se aproximaram da casa da vítima. Validade da prova. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal. Decisão que não se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos. Pena superior ao mínimo cominado. Fundamentação adequada. Réu de péssimos antecedentes e de personalidade voltada para o crime. Recurso improvido.
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Penal e Processo Penal. Júri. Homicídio doloso. Condenação. Decisão compatível com o conjunto probatório. Ausência de prova testemunhal sobre a autoria do disparo de revólver. reconhecimento do autor do disparo pela voz, encostado que estava à janela da casa da vítima ao atirar para o interior do imóvel. Sinais periciais de que o disparo fora efetuado a pequena distância da janela da casa. Reconhecimento fotográfico de uma das duas pessoas que se aproximaram da casa da vítima. Validade da prova. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal. Decisão que não se apresenta manifestamente contrária à pr...
Direito Civil. 1. Ação indenizatória. 2. Prejuízo decorrente de roubo praticado em co-autoria pelo réu. 3. Responsabilidade solidária. 4. Grave ameaça de ofensa física para a prática do delito. Ausência de dano moral. 5. Inocorrência de infração penal, por parte do autor-apelante, pela regular posse dos dólares que lhe foram subtraídos. 6. Provimento parcial do pedido vestibular. 1. Comprovado dentro dos autos que o réu, inclusive por sua própria confissão policial, praticou, em co-autoria, o roubo descrito na inicial, deve ele responder, pelo princípio de solidariedade - art. 1518, C.C. -, pela integralidade dos prejuízos suportados pelo autor-apelante, no quantitativo que for apurado em liquidação e na forma do julgado. 2. A grave ameaça de ofensa física para a prática do delito à pessoa da vítima não importa em dano moral capaz de gerar compensação econômica. 3. Inocorre infração penal pela regular posse dos dólares. Recurso de apelação do autor provido parcialmente. Recurso do réu desprovido. UNÂNIME.
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Direito Civil. 1. Ação indenizatória. 2. Prejuízo decorrente de roubo praticado em co-autoria pelo réu. 3. Responsabilidade solidária. 4. Grave ameaça de ofensa física para a prática do delito. Ausência de dano moral. 5. Inocorrência de infração penal, por parte do autor-apelante, pela regular posse dos dólares que lhe foram subtraídos. 6. Provimento parcial do pedido vestibular. 1. Comprovado dentro dos autos que o réu, inclusive por sua própria confissão policial, praticou, em co-autoria, o roubo descrito na inicial, deve ele responder, pelo princípio de solidariedade - art. 1518, C.C. -, pe...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL - COMPORTAMENTO IRREGULAR - PROCESSO DISCIPLINAR - GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA - EXAME DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - PENALIDADE - HIPÓTESE DE MAJORAÇÃO - COMPETÊNCIA. - O comportamento irregular por parte de policial, ainda que verificada esta situação, ao agir como cidadão comum, não obsta a abertura de sindicância, eis que tal não o eximiria de zelar pela imagem de sua instituição, no seu habitual proceder. - Descabe perquirir, no âmbito do writ, sobre a validade da prova ou a injustiça do ato disciplinar. Impende considerar que o Direito de defesa foi assegurado na fase do procedimento disciplinar. - Compete ao Diretor Geral da Polícia Civil apreciar, manter, agravar ou suspender a aplicação da penalidade administrativa (artigo 50, V, da Lei número 4.878/65 c/c o artigo 168, parágrafo único, da Lei 8.112/90).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL - COMPORTAMENTO IRREGULAR - PROCESSO DISCIPLINAR - GARANTIA DO DIREITO DE DEFESA - EXAME DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE - PENALIDADE - HIPÓTESE DE MAJORAÇÃO - COMPETÊNCIA. - O comportamento irregular por parte de policial, ainda que verificada esta situação, ao agir como cidadão comum, não obsta a abertura de sindicância, eis que tal não o eximiria de zelar pela imagem de sua instituição, no seu habitual proceder. - Descabe perquirir, no âmbito do writ, sobre a validade da prova ou a injustiça do ato disciplinar. Impende considerar que o Direito de...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE - INDEFERIMENTO: O disposto no art.segundo, II da Lei 8072/95 impede a concessão de fiança aos crimes qualificados como hediondos, entre eles o delito previsto no art.214 do Código Penal. Não caracteriza excesso de prazo na formação da culpa aquele decorrente de iniciativa da defesa, máxime quando concluída a coleta das provas e o prazo se estenda devido à instauração de incidente de insanidade mental requerida nas alegações finais produzidas pelo acusado. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE - INDEFERIMENTO: O disposto no art.segundo, II da Lei 8072/95 impede a concessão de fiança aos crimes qualificados como hediondos, entre eles o delito previsto no art.214 do Código Penal. Não caracteriza excesso de prazo na formação da culpa aquele decorrente de iniciativa da defesa, máxime quando concluída a coleta das provas e o prazo se estenda devido à instauração de incidente de insanidade mental requerida nas alegações finais produzidas pelo acusado. Ordem denegada.