APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO CONTRATUAL, QUE EXCLUIU A COBERTURA PARA O CASO DE MORTE NATURAL. PLEITO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O SEGURADO E AS BENEFICIÁRIAS DO SEGURO FORAM NOTIFICADAS A RESPEITO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ARTIGO 46 DA LEI CONSUMERISTA. 1.1. ALTERAÇÃO DA AVENÇA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM POSIÇÃO DESVANTAJOSA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.2. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 2. DANO MORAL. ATITUDE ILEGAL E ABUSIVA DA RÉ. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA, SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, A CONTAR DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. 5. JUROS DE MORA, SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. 6. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. PLEITO NÃO CONHECIDO, POIS JÁ DEFERIDO NO DECISUM A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DO CAUSÍDICO DAS AUTORAS, REDUZIDOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXEGESE DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI 1.060/1950. 8. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017536-2, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA EM PARTE NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR, EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO CONTRATUAL, QUE EXCLUIU A COBERTURA PARA O CASO DE MORTE NATURAL. PLEITO RECHAÇADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O SEGURADO E AS BENEFICIÁRIAS DO SEGURO FORAM NOTIFICADAS A RESPEITO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ARTIGO 46 DA LEI CONSUMERISTA. 1.1. ALTERAÇÃO DA AVENÇA QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM POSIÇÃO DESVANTAJOSA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL, TODAVIA, PREENCHIDOS. COMUNHÃO DE VIDA E DE PROPÓSITOS DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1º DA LEI N. 9.278/1996 E 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088255-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR. REQUISITOS DA UNIÃO ESTÁVEL, TODAVIA, PREENCHIDOS. COMUNHÃO DE VIDA E DE PROPÓSITOS DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1º DA LEI N. 9.278/1996 E 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088255-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ACUSADO QUE RESPONDE A PROCESSOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA BENESSE. Não é aplicável o princípio da insignificância ao réu que responde a outros processos criminais pela prática de crimes contra o patrimônio, sob pena de estimular o agente, contumaz no cometimento de delitos, a permanecer na vida criminosa. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE POR CURTO PERÍODO. DELITO CONSUMADO. Consoante entendimento consolidado nas cortes superiores, tem-se que a consumação do crime de furto ocorre quando o agente detém a posse do bem subtraído, ainda que por breve período, mesmo que não o possua de forma pacífica e mansa. DOSIMETRIA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. EXEGESE DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. A teor do que estabelece a Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de ações penais em curso ou indiciamento em inquérito policial para agravar a pena-base. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA 1 ANO DE RECLUSÃO. AFASTAMENTO DE UMA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. ADEQUAÇÃO DO CASO AO ART. 44, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos" (CP, art. 44, § 2.º). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.074990-9, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ACUSADO QUE RESPONDE A PROCESSOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA BENESSE. Não é aplicável o princípio da insignificância ao réu que responde a outros processos criminais pela prática de crimes contra o patrimônio, sob pena de estimular o agente, contumaz no cometimento de delitos, a permanecer na vida criminosa. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PLEITO DE RECONHECIMENTO. IMPOS...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE EXCLUIR, DE MODO INEQUÍVOCO, A AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE VERSÕES ANTAGÔNICAS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. CIÚMES. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIFICADORA COM RAZOÁVEL APOIO NOS AUTOS. DECISUM INALTERADO. 1. "A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a materialidade do crime e houver indícios suficientes da autoria" (Recurso Criminal n. 2009.048581-0, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Morais Lima Filho, j. em 24.11.2009). Desse modo, para que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, basta que a materialidade esteja comprovada e existam indícios suficientes da autoria ou participação do réu, dispensando-se, portanto, a necessidade de provas robustas a esse respeito. 2. Além disso, se os elementos probatórios agregados aos autos não permitem afastar, de modo inequívoco, a autoria do réu ou a existência de animus necandi, não há falar em absolvição sumária ou em desclassificação, uma vez que, havendo dúvida, a questão deve ser decidida pela corte popular, juiz natural constitucionalmente designado para, soberanamente, apreciar a matéria. 3. Na decisão de pronúncia, as qualificadoras só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes. Quando houver mínimo respaldo na prova produzida nos autos, cabe ao Conselho de Sentença apreciá-la, como no caso em análise. RECURSO MINISTERIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LIBERDADE MANTIDA. Constatado nos autos que desde a revogação da prisão preventiva, mediante o cumprimento de medidas cautelares, não aportaram aos autos novos fundamentos para o restabelecimento da segregação, a liberdade do acusado deve ser mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.076021-9, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, I, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE EXCLUIR, DE MODO INEQUÍVOCO, A AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE VERSÕES ANTAGÔNICAS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA BENESSE. Não é aplicável o princípio da insignificância ao réu que já foi condenado em outros processos criminais pela prática de crimes contra o patrimônio, sob pena de estimular o agente, contumaz no cometimento de delitos, a permanecer na vida criminosa. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA CARACTERIZADA. A desistência voluntária se dá apenas quando o réu, após iniciada a execução do crime, por livre e espontânea vontade, deixa de praticar condutas tendentes à consumação da ação ilícita ou impede que o resultado se produza, o que não ocorre quando o delito não se consuma por circunstâncias contrárias à vontade do agente. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.070642-8, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. ACUSADO CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA BENESSE. Não é aplicável o princípio da insignificância ao réu que já foi condenado em outros processos criminais pela prática de crimes contra o patrimônio, sob pena de estimular o agente, contumaz no cometimento de delitos, a permanecer na vida criminosa. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA....
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR RECHAÇADA. INTERESSE CONFIGURADO. ESPÓLIO DO DE CUJUS, EX-CORRENTISTA DO BANCO APELANTE. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR PAGAMENTO DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. MÉRITO. EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTO PRÓPRIO EM PODER DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 884, INCISO II, E 358, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR INFORMAÇÕES, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 6º, INCISO III E 43, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não há ausência de interesse de agir quando do provimento judicial há resultado útil ao autor. "O direito subjetivo específico da cautelar de exibição é o de ver. Assim, entendendo o Juízo que a parte requerente é possuidora de tal direito, a ponto de determinar a exibição, é decorrência lógica que julgue a medida procedente" (STJ, Min. João Otávio de Noronha). (Ap. Cív. n. 2003.008959-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 27.10.2005). Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072318-8, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR RECHAÇADA. INTERESSE CONFIGURADO. ESPÓLIO DO DE CUJUS, EX-CORRENTISTA DO BANCO APELANTE. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR PAGAMENTO DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. MÉRITO. EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTO PRÓPRIO EM PODER DE TERCEIRO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 884, INCISO II, E 358, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEM...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO COM O DISPOSITIVO DA DECISÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA QUALIFICADORA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO QUE VISA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO QUE CONSIDERA A GRAVIDADE DO ATO, AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DO REPRESENTADO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS NA DECISÃO IMPUGNADA. MÉRITO. PRETENSA ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE NÃO EVIDENCIADA. ADOLESCENTE QUE REAGE À SUPOSTA AMEAÇA COM UM GOLPE DA FACA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. FACADA DESFERIDA EM REGIÃO VITAL (TÓRAX) QUE CAUSOU PERIGO À VIDA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPERATIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO COM VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE MOSTRAM SER MAIS ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.070092-1, de Lages, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO COM O DISPOSITIVO DA DECISÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO DA QUALIFICADORA. IRRELEVÂNCIA. PROCEDIMENTO QUE VISA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. APLICAÇÃO QUE CONSIDERA A GRAVIDADE DO ATO, AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONDIÇÕES DO REPRESENTADO. AUSÊNCIA DE MÁCULAS NA DECISÃO IMPUGNAD...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL A MENOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - EXTENSÃO "ERGA OMNES" DOS EFEITOS DA DECISÃO - MANUTENÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é menor que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057980-7, de Garuva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL A MENOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊ...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE CÂNCER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamento necessário e adequado poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072746-0, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE CÂNCER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garan...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRATAMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL - PORTADOR DE COXOARTROSE NO QUADRIL - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados em valor módico, por equidade, mas sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069762-4, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - TRATAMENTO CIRÚRGICO EMERGENCIAL - PORTADOR DE COXOARTROSE NO QUADRIL - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde...
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071126-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Pú...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (AVC COM SEQUELA MOTORA) - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal (...) (TJSC, AC. n. 2014.056323-7, de Rio do Sul, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, por equidade, porém, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093377-1, de Imaruí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSA - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (AVC COM SEQUELA MOTORA) - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - HONO...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamento necessário e adequado poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069863-3, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088428-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS E COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo [...]". (TJSC - Recurso Criminal n. 2011.062638-9, de Itajaí, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 08/05/2012). 2. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.001929-4, de Palmitos, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS E COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EVENTUAIS DÚVIDAS QUE D...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DEMANDA, COM BASE NO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92, POR ENTENDER QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS DA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE. REQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE LAUDO PSIQUIÁTRICO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. ATOS ILEGAIS, MAS QUE NÃO CONFIGURAM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "- A proposição da ação de improbidade administrativa deve estar sempre lardeada no bom senso e na cautela, isso porque, referida ação reúne características muito semelhantes a da ação penal, já que as graves consequências da eventual condenação em sede de ação por ato de improbidade administrativa revelam forte conteúdo repressivo e inquestionáveis desdobramentos políticos. - As acusações imputadas especificamente ao ora recorrente não caracterizam ato de improbidade administrativa, pois não há indicação de que tenha auferido qualquer vantagem patrimonial, ou agido de forma a lesar o erário, ou ainda que teve a intenção de transgredir os princípios que regem a administração pública, o que leva a crer que a inicial deve ser rejeitada, consoante a excepcional regra insculpida no art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/92." (TJSC, AI n. 2014.027071-0, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.11.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041304-2, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DEMANDA, COM BASE NO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92, POR ENTENDER QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS DA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE. REQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE LAUDO PSIQUIÁTRICO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. ATOS ILEGAIS, MAS QUE NÃO CONFIGURAM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "- A proposição da ação de improbid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS E MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO OU PROTESTO EM MOMENTO OPORTUNO, CONSIGNADO EM ATA. PRECLUSÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, SESSÃO REALIZADA DENTRO DA NORMALIDADE. PREFACIAIS AFASTADAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONTEXTO DE PROVAS CONSTANTES NO FEITO. RELATOS DE TESTEMUNHAS CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS INDICIÁRIAS. JURADOS QUE NÃO FICAM ADSTRITOS ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU NA SENTENÇA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS CONCRETOS A RESPEITO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. REPRIMENDA APLICADA NO JUÍZO A QUO AQUÉM DO QUE PODERIA TER SIDO FIXADO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO PREDOMINANTE NESTA CORTE. QUANTUM MANTIDO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021018-5, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS E MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO OU PROTESTO EM MOMENTO OPORTUNO, CONSIGNADO EM ATA. PRECLUSÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, SESSÃO REALIZADA DENTRO DA NORMALIDADE. PREFACIAIS AFASTADAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO DOS...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. PLEITO DE ISENÇÃO QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO PELO TOGADO SINGULAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PENSIONISTA QUE CONTRAI NOVAS NÚPCIAS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. SÚMULA 340 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA DISPOSIÇÃO CONSTANTE NO ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 4.599/1978. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AUTORA APÓS O CASAMENTO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA [...] 'O novo casamento do(a) viúvo(a) não opera, de pleno direito, como evento de cancelamento automático da pensão por morte. A extinção do benefício somente poderá acontecer se restar comprovada a melhoria da situação econômica-financeira, certo que, como mostra a vida real, não raro o novo casamento, longe de melhorar, piora este quadro do(a) beneficiário(a)' (Apelação Cível n. 2009.049742-0, de Brusque, rel. Des. Newton Janke, j. 23-11-2010) Apelação Cível n. 2013.008860-2, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 16-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016885-9, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. PLEITO DE ISENÇÃO QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NESSE SENTIDO PELO TOGADO SINGULAR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PENSIONISTA QUE CONTRAI NOVAS NÚPCIAS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. SÚMULA 340 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA DISPOSIÇÃO CONSTANTE NO ART. 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 4.599/1978. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM ALTERAÇÃO DA SIT...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO IMPUGNADA ANTECIPANDO A TUTELA PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO QUE FORNEÇA OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA AGRAVADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSENTADA NA JURISPRUDÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) "Há muito se sedimentou na jurisprudência do STJ o entendimento de que é possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para o fim de obrigá-la ao fornecimento de medicamento a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida." (AgRg no Ag 1299000/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 10/02/2012). 2) "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja a tutela à saúde." (AgRg no AREsp 532.487/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 26/09/2014). 3) "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Município a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.018615-3, de Criciúma, rel. Des. JAIME RAMOS, j. 17-07-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070263-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO IMPUGNADA ANTECIPANDO A TUTELA PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO QUE FORNEÇA OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA AGRAVADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSENTADA NA JURISPRUDÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) "Há muito se sedimentou na jurisprudência do STJ o entendimento de que é possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Faz...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO APÓS A EC 41/03. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03. APLICAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS SOBRE A PENSÃO POR MORTE JÁ CALCULADA E NÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DELA. REMESSA IMPROVIDA. "De acordo com o disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal (com redação da EC n. 41/2003), o benefício da pensão por morte, instituído após a vigência da citada Emenda, corresponde ao valor do limite máximo previsto para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% do que exceder a esse limite, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, considerado sem a limitação ao valor do subsídio mensal do Chefe do Poder Executivo Estadual, que há de ser aplicada depois, para bloqueio do excesso, sobre o valor da pensão já calculada, e não sobre a base de cálculo dela. O limite do valor da pensão é o subsídio do Governador do Estado e não o de Desembargador, tendo em vista a inconstitucionalidade formal e material da Emenda Constitucional Estadual n. 47/2008." (Argüição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.018518-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.11.2012). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.035033-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO APÓS A EC 41/03. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03. APLICAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS SOBRE A PENSÃO POR MORTE JÁ CALCULADA E NÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DELA. REMESSA IMPROVID...