APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. Na linha de precedentes, a incapacidade laborativa deve ser medida em relação à atividade profissional praticada pelo segurado e não na que se relaciona a outra atividade. "A concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo órgão previdenciário oficial gera a presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência do fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086716-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 27-1-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011413-0, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL. APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado, bem como ao beneficiário do seguro. Na linha de precedentes, a incapacidade laborativa deve ser medida em relação à atividade profissional praticada pelo s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PLEITEADO MERAMENTE ESTIMATIVO. VERBAS QUE, ADEMAIS, FAZEM PARTE DA REMUNERAÇÃO. MELHORA DA CONDIÇÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS QUE INDICASSEM A IMPOSSIBILIDADE DO APELANTE DE ARCAR COM O VALOR DO NOVO PENSIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.694, §1º, 1.695, E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029677-6, de Curitibanos, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR PLEITEADO MERAMENTE ESTIMATIVO. VERBAS QUE, ADEMAIS, FAZEM PARTE DA REMUNERAÇÃO. MELHORA DA CONDIÇÃO DE VIDA DO ALIMENTANTE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS QUE INDICASSEM A IMPOSSIBILIDADE DO APELANTE DE ARCAR COM O VALOR DO NOVO PENSIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 1.694, §1º, 1.695, E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL. TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO ÀQUELE DISPENSADO AO CASAMENTO. INADMISSIBILIDADE. INCISO III DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA QUE, NA SUCESSÃO, AO CONCORRER COM OUTROS PARENTES SUCESSÍVEIS FAZ JUS A APENAS UM TERÇO DA HERANÇA. DISCIPLINA DESALINHADA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Na condição de núcleo familiar constitucionalmente albergado, tanto a união estável, quanto o casamento - quanto, ainda, o arranjo monoparental -, ostentam idêntica natureza (art. 226 da Carta da República), substanciando-se na comunhão de vidas alicerçada em valores como afetividade, conforto emocional e solidariedade. Nesse sentido, a facilitação, prevista na Constituição Federal para convolar-se a união estável em casamento (§ 3º, do art. 226/CF), não implica um minus da primeira em comparação com o segundo, nem que seja aquela um rito de passagem ou um degrau inferior em relação a este, senão que avulta como instrumento para dar mais segurança jurídica aos próprios companheiros e a terceiros, haja vista as formalidades cartoriais intrínsecas a este último, devendo, porém, ser reverenciada, antes e acima de tudo, a enunciação igualitária de que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" (caput do art. 226/CF). Afinal, mais relevante do que o modelo pelo qual a família é constituída, é o modo pelo qual se a protege juridicamente. Como corolário, tem-se que o inc. III do art. 1.790 do Código Civil afastou-se do primado da proteção estatal assegurado à entidade familiar, ao conferir tratamento diferenciado e detrimentoso ao convivente em união estável, no caso de sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, na disputa com outros parentes sucessíveis, em desalinho, portanto, com a regra protetiva ditada pela Constituição da República. Impende, por isso, reconhecer a inconstitucionalidade desse preceptivo (inc. III do art. 1.790 do Código Civil). (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Agravo de Instrumento n. 2008.064395-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 17-12-2014).
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO NA UNIÃO ESTÁVEL. TRATAMENTO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO ÀQUELE DISPENSADO AO CASAMENTO. INADMISSIBILIDADE. INCISO III DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA QUE, NA SUCESSÃO, AO CONCORRER COM OUTROS PARENTES SUCESSÍVEIS FAZ JUS A APENAS UM TERÇO DA HERANÇA. DISCIPLINA DESALINHADA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Na condição de núcleo familiar constitucionalmente albergado, tanto a união estável, quanto o casamento - quanto, ainda, o arranjo monoparental...
APELAÇÃO E RECURSOS CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA UNÍVOCA. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. PLEITOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. SUBMISSÃO DE TODOS OS ACUSADOS AO TRIBUNAL DO JÚRI. 1 Consoante se extrai da leitura do art. 415 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente deve ser decretada quando ficar provado não ser o réu autor ou partícipe do evento criminoso, ou patente a inexistência do fato, este não constituir infração penal ou estar cabalmente demonstrada a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade. 2 Se comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes os indícios suficientes da autoria, inafastável a decisão de pronúncia, a teor do art. 413 do Código de Processo Penal. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELEMENTOS SUFICIENTES DE QUE A CONSUMAÇÃO NÃO FOI ALCANÇADA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS RÉUS. TENTATIVA. DOLO EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDADA SUSPEITA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 Havendo indicativos de que os agentes, nos moldes do art. 14, II, do Código Penal, deixaram de consumar o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, não pode ser reconhecida de plano a desistência voluntária. 2 A presença dos requisitos do dolo não pode ser extraída da mente do agente, mas das circunstâncias do fato. O meio supostamente empregado, como a efetivação de múltiplos disparos de arma de fogo contra as vítimas, pode constituir motivo suficiente para rejeitar, na fase de prelibação, a tese desclassificatória. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.025018-9, de Caçador, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO E RECURSOS CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA UNÍVOCA. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. PLEITOS DA ACUSAÇÃO E DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. SUBMISSÃO DE TODOS OS ACUSADOS AO TRIBUNAL DO JÚRI. 1 Consoante se extrai da leitura do art. 415 do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente deve ser decretada quando ficar provado não ser o réu autor ou partícipe do evento criminoso, ou patente a inexistência do fato, este não constituir infração penal ou estar cabalmente demonstrada a existência de excludente d...
AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO VARÃO DO LAR CONJUGAL. ALEGADA INVERACIDADE DAS ACUSAÇÕES DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM INCONTROVERSA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS CÔNJUGES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090163-3, de Guaramirim, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO VARÃO DO LAR CONJUGAL. ALEGADA INVERACIDADE DAS ACUSAÇÕES DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM INCONTROVERSA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS CÔNJUGES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090163-3, de Guaramirim, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO COM INCLUSO SEGURO DE VIDA AO TITULAR. NEGATIVA DA RÉ SOB O ARGUMENTO DE QUE TAL BENEFÍCIO HAVIA SIDO EXCLUÍDO DO REGULAMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ QUE ESTARIA LIMITADA AO DANO MATERIAL CAUSADO AO COMPRADOR. MEROS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor obriga os fornecedores a cumprirem com o dever de informação acerca do produto ou serviços ofertados, responsabilizando-os pelos vícios na publicidade, cuja responsabilidade, no presente caso, está limitada aos prejuízos de ordem material causado ao consumidor, inexistindo dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025712-1, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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AGRAVO RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de examiná-lo de ofício, não conheço do agravo retido. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO COM INCLUSO SEGURO DE VIDA AO TITULAR. NEGATIVA DA RÉ SOB O ARGUMENTO DE QUE TAL BENEFÍCIO HAVIA SIDO EXCLUÍDO DO REGULAMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ QUE ESTARIA LIMITADA AO DANO MATER...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NULIDADE ABSOLUTA EM RAZÃO DA NÃO UNANIMIDADE DA DECISÃO DOS JURADOS. UNANIMIDADE DE VOTOS NÃO EXIGIDA PELA LEI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDE POR MAIORIA. TESE RECHAÇADA. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ELENCO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, DIANTE DE TODO O PROCESSADO, APENAS ELEGE A VERSÃO QUE ENTENDE MAIS PLAUSÍVEL. VÍTIMA E TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO QUE ATESTAM A VERSÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A PROVA COLACIONADA AO PROCESSO E O VEREDICTO. NÃO ACOLHIMENTO DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. TESE QUESITADA E RECHAÇADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO COM ARMA DE FOGO OU LESÃO CORPORAL IGUALMENTE INVIÁVEL. QUALIFICADORA QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TENTATIVA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AGENTE QUE DESFERE TIRO NA VÍTIMA, PROVOCANDO-LHE LESÕES GRAVES, FICANDO A MEIO CAMINHO DA CONSUMAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA EM 1/2 (UM MEIO) PELA MAGISTRADA PRESIDENTE. FRAÇÃO ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050915-4, de Chapecó, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NULIDADE ABSOLUTA EM RAZÃO DA NÃO UNANIMIDADE DA DECISÃO DOS JURADOS. UNANIMIDADE DE VOTOS NÃO EXIGIDA PELA LEI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDE POR MAIORIA. TESE RECHAÇADA. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO ELENCO PROBATÓRIO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, DIANTE DE TODO O PROCESSADO, APENAS ELEGE A VERSÃO QUE ENTENDE MAIS PLAUSÍV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO SEGURADO. SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A DIFERENÇA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEITADO O PEDIDO DE DANO MORAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AO NÃO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. REQUERENTE QUE ALEGA TER SOFRIDO CONSTRANGIMENTO POR CONTA DA DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PAGAMENTO EFETUADO PELA SEGURADORA UM MÊS E MEIO APÓS O PRAZO PREVISTO NO CONTRATO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA ABALO MORAL INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA CAPAZ DE AFETAR O ESTADO ANÍMICO DO AUTOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, I, CPC). DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. INSURGÊNCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDA EM SENTENÇA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PLEITO DE COMPLEXIDADE MODERADA. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 23, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055253-3, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DO SEGURADO. SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A DIFERENÇA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REJEITADO O PEDIDO DE DANO MORAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AO NÃO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. REQUERENTE QUE ALEGA TER SOFRIDO CONSTRANGIMENTO POR...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE ARTROSE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061730-3, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADORA DE ARTROSE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Munic...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA VENOSA PERIFÉRICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MEIA ELÁSTICA NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO PACIENTE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054796-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA VENOSA PERIFÉRICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MEIA ELÁSTICA NECESSÁRIOS AO TRATAMENT...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO FORTEO - IDOSA - PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE E OSTEOPOROSE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076658-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO FORTEO - IDOSA - PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE E OSTEOPOROSE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PAS...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE IDOSA PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087962-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE IDOSA PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - D...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - PORTADORA DE DOENÇA CORONARIANA GRAVE - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE STENT FARMACOLÓGICO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de tratamento médico necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061036-1, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - PORTADORA DE DOENÇA CORONARIANA GRAVE - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE STENT FARMACOLÓGICO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPASSE OCASIONADO PELA FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA - DECISÃO QUE DETERMINA À ADMINISTRAÇÃO QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO AOS PACIENTES EM CERTO PRAZO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO" - AFASTAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo "a quo". Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de tratamento médico necessário e adequado poderá ser exigido de um ou de todos os entes, como no caso, do Estado de Santa Catarina. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de consultas médicas com especialista em reumatologia a pacientes necessitados, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o ente Público a fornecer o tratamento de que necessitam os enfermos para manutenção de sua saúde. A multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixada de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059220-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPASSE OCASIONADO PELA FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA - DECISÃO QUE DETERMINA À ADMINISTRAÇÃO QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO AOS PACIENTES EM CERTO PRAZO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO" - AFASTAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMON...
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADORA DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA FIXADA NA DECISÃO LIMINAR E SUBSTITUÍDA NA SENTENÇA PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE QUANTIA SUFICIENTE PARA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS - POSSIBILIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer medicamento ao paciente pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a aquisição dos medicamentos, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083441-1, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADORA DE DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA FIXADA...
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADORA DE FIBRILAÇÃO ATRIAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamentos deve ser fixado de maneira que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079713-7, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADORA DE FIBRILAÇÃO ATRIAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO. Pos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - AGRAVO RETIDO - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento da obrigação de prestar tratamento médico necessário ao paciente deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do respectivo medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093290-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE DOENÇA GRAVE - AGRAVO RETIDO - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CO...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADORA DE CÂNCER - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO. Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamento necessário e adequado poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso dos autos, do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085397-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADORA DE CÂNCER - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCI...
SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. FATO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO CONFIGURADO. AGRAVAMENTO DE RISCO POR ESTAR O CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO EMBRIAGADO. ART. 768 DO CC. EXCLUDENTE DE COBERTURA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA DEMANDADA. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058286-6, de Catanduvas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. FATO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO CONFIGURADO. AGRAVAMENTO DE RISCO POR ESTAR O CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO EMBRIAGADO. ART. 768 DO CC. EXCLUDENTE DE COBERTURA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA BENEFICIÁRIA DO SEGURO. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. 2. MÉRITO. AVENTADA EXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADO QUE DIRIGIA VEÍCULO SOB EFEITO DO ÁLCOOL NO INSTANTE DO ACIDENTE. FATO DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 768 DO CÓGIDO CIVIL. ARGUMENTO RECURSAL AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086860-1, de Braço do Norte, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA BENEFICIÁRIA DO SEGURO. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. 2. MÉRITO. AVENTADA EXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADO QUE DIRIGIA VEÍCULO SOB EFEITO DO ÁLCOOL NO INSTANTE DO ACIDENTE. FATO DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AGRAVAMENTO DO RISCO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 768 DO CÓGIDO CIVIL. ARGUMENTO RECURSAL AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. 3. RECURSO CONHECI...