Roubo qualificado. Participação de menor importância. Redução da pena abaixo do mínimo. Aumento pelas qualificadoras.1. Provado que o apelante tinha plena consciência de seus atos e que teve comportamento relevante para a consumação do crime, improcedente a alegação de ter sido de menor importância sua participação.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante, estendidos seus efeitos ao co-réu que não apelou (art. 580 do Código de Processo Penal).
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Roubo qualificado. Participação de menor importância. Redução da pena abaixo do mínimo. Aumento pelas qualificadoras.1. Provado que o apelante tinha plena consciência de seus atos e que teve comportamento relevante para a consumação do crime, improcedente a alegação de ter sido de menor importância sua participação.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.4...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a reincidência, cuidando-se de réu anteriormente condenado por crime de roubo qualificado, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não há que falar em excesso de prazo na instrução quando já encerrada esta fase processual. Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a reincidência, cuidando-se de réu anteriormente condenado por crime de roubo qualificado, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não há que falar em excesso de prazo na instrução quando já encerrada esta fase processual. Súmula nº 52 do STJ.Ordem deneg...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. VALORAÇÃO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. 2 - Tratando-se de crime grave - tráfico - cometido por quadrilha em atuação no Distrito Federal e no entorno, eventuais condições favoráveis ao paciente não impedem a sua segregação cautelar, quando existem elementos de convicção suficientes para a imposição e fl.05 desta, como forma de se garantir a ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312 do CPP. 3. O artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, veda a concessão de liberdade provisória para os agentes dos crimes descritos nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. VALORAÇÃO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. 2 - Tratando-se de crime grave - tráfico - cometido por quadrilha em atuação no Distrito Federal e no entorno, eventuais condições favoráveis ao paciente não impedem a sua segregaç...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE HOMICIDIO - DESQUALIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ - CONFISSÃO/ATENUANTE - INAPLICABILIDADE.1 - Não é possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de homicídio tentado para lesões corporais se o acervo probatório se mostra firme e coeso para indicar a existência de intenção de matar e que o resultado não consumou por circunstâncias alheias à vontade do representado. 2 - A confissão não pode ser utilizada como atenuante para aplicação de medida sócio-educativa, mas devem ser considerados os elementos do artigo 112, §1º, do ECA.3 - Mostra-se necessária e adequada a imposição de medida sócio-educativa de semiliberdade ao adolescente que pratica atos infracionais equivalentes à tentativa de homicídio e tráfico de drogas e que apresenta passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude, não sendo demovido da escalada infracional em que se encontra, mesmo à vista de aplicação de medida anterior.4 - Recurso improvido.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE HOMICIDIO - DESQUALIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ - CONFISSÃO/ATENUANTE - INAPLICABILIDADE.1 - Não é possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de homicídio tentado para lesões corporais se o acervo probatório se mostra firme e coeso para indicar a existência de intenção de matar e que o resultado não consumou por circunstâncias alheias à vontade do representado. 2...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCS. I E IV DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR UM DOS CÓ-RÉUS.1. Há provas suficientes nos autos para manter a condenação do apelante como sendo um dos autores do crime de furto qualificado por arrombamento e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, incs. I e IV do Código Penal), na medida em que um dos co-autores, no inquérito policial, confessou sua participação e válido se mostra o testemunho dos policiais, harmônicos entre si na narrativa dos fatos e descrição do modo de execução do delito.2. Apelação não provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCS. I E IV DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. INDICAÇÃO DA AUTORIA POR UM DOS CÓ-RÉUS.1. Há provas suficientes nos autos para manter a condenação do apelante como sendo um dos autores do crime de furto qualificado por arrombamento e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, incs. I e IV do Código Penal), na medida em que um dos co-autores, no inquérito policial, confessou sua participação e válido se mostra o testemunho dos...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES E VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido...
HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA NO WRIT - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - Se o acusado tem conhecimento de que está sendo processado e foge do distrito da culpa, correta a decretação da preventiva, para evitar burla à aplicação da lei penal. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - A antecipação de provas é medida excepcional. Não deve ser rotina nos casos de réu citado por edital, mas providência resultante da avaliação do risco concreto de perecimento das informações necessárias ao êxito da persecução penal.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA NO WRIT - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - Se o acusado tem conhecimento de que está sendo processado e foge do distrito da culpa, correta a decretação da preventiva, para evitar burla à aplicação da lei penal. II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública.III - A antecipação de provas é...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SIMULAÇÃO DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU INCLUSIVE JÁ DENUNCIADO. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E FREQÜÊNCIA À ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS. 1. Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais: primariedade, bons antecedentes, emprego certo e comprovado, além de estar regularmente matriculado em escola da rede pública de ensino do Distrito Federal, não havendo nenhuma indicação a demonstrar o periculum libertatis, ainda que o crime a ele atribuído seja de roubo, porém, sem emprego de arma (simulou portar arma de fogo). 2. Aliás, a manutenção da prisão deve decorrer da demonstração da presença de um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, o magistrado está obrigado a apontar os elementos concretos ensejadores da medida, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis. 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SIMULAÇÃO DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU INCLUSIVE JÁ DENUNCIADO. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E FREQÜÊNCIA À ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS. 1. Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais: primariedade, bons antec...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ESTELIONATO. PACIENTE CONDENADA À PENA DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. TEMOR INFUNDADO NO RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela ocorrência de uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP (RT 760/564) 2. Os registros na folha de antecedentes da paciente e a condenação transitada em julgado para a defesa em 15/06/2006 não se prestam para retirar-lhe o direito de recorrer em liberdade, até porque não foi constatado motivo algum para a decretação da prisão preventiva da paciente no curso da marcha processual. 3.1 Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da sentença (Precedentes). II - Inexiste motivação convincente se não foi indicado qualquer fato novo que justificasse a expedição de mandado de prisão (Precedentes). III - Se, na r. sentença condenatória, foi fixado o regime semi-aberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá, em princípio, o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes). Writ concedido. (in Habeas Corpus 51609/SP (200502116016), Relator: Ministro Felix Fischer, DJ 19/06/2006 p. 161). 4. Precedente da Casa. 4.1 1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quando este respondeu a todo o processo em liberdade.(sic in Habeas Corpus 20060020018119, 1ª Turma Criminal, Relator: Edson Smaniotto, DJ 24/05/2006 pág: 105). 4.2 Prevalece o entendimento de que, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, assim deve permanecer para recorrer, motivo hábil não se pondo na sentença para determinar o recolhimento, insuficientes, de si só, a gravidade do crime e a pena imposta. (in Habeas Corpus 20030020099603, 1a Turma Criminal, Relator: Mário Machado, DJ 10/03/2004 Pág: 66). 5. Ordem conhecida e concedida para assegurar-se à Paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ESTELIONATO. PACIENTE CONDENADA À PENA DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. TEMOR INFUNDADO NO RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ E DA CASA. ORDEM CONCEDIDA. - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a pri...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário e com bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e a gravidade do delito deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário e com bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido e a gravidade do delito deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESA, AUTUADA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA POR SUPOSTA CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTIGOS 33 E 40, INCISOS III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA RODOFERROVIÁRIA DE BRASÍLIA, COM 2.160G (DUAS MIL CENTO E SESSENTA GRAMAS) DE COCAÍNA. CONFISSÃO. DECLARAÇÃO DA INTENÇÃO DE REFINAR O ENTORPECENTE E VENDÊ-LO NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE QUE NÃO IMPEDE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RESIDÊNCIA FIXA, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE TAL BENESSE. 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 1.1 Correta a decisão proferida pela culta Magistrada a qua que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória à paciente, presa e autuada em flagrante delito quando transportava 2.160g (duas mil cento e sessenta gramas) de cocaína, na Rodoferroviária de Brasília, que vinha da cidade de Cáceres-MT trazendo a substância entorpecente para difusão no Distrito Federal e região do entorno. 2. O inacabável tráfico de drogas constitui-se num fator determinante ao aumento da criminalidade, sendo ainda certo que a mercancia de entorpecentes traz constante e permanente perturbação à paz social e à ordem pública, insistindo e persistindo os que se dedicam à esta nefasta atividade, em afrontar as autoridades públicas e às leis do Estado, desafiando constante e ostensivamente a ordem pública, exsurgindo a necessidade mesmo da segregação cautelar daqueles que se dedicam à esta nefasta atividade, câncer da maioria dos males da sociedade. 3. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, presentes as hipóteses previstas em lei, como sói ocorrer in casu. 4. Primariedade e bons antecedentes não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia da paciente. 5. Ainda que assim não fosse, A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA ENTRE ESTADO DA FEDERAÇÃO E O DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESA, AUTUADA EM FLAGRANTE E DENUNCIADA POR SUPOSTA CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTIGOS 33 E 40, INCISOS III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA RODOFERROVIÁRIA DE BRASÍLIA, COM 2.160G (DUAS MIL CENTO E SESSENTA GRAMAS) DE COCAÍNA. CONFISSÃO. DECLARAÇÃO DA INTENÇÃO DE REFINAR O ENTORPECENTE E VENDÊ-LO NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, PORQUE SOMENTE AS VÍTIMAS TERIAM RECONHECIDO O RÉU, DEVE SER AFASTADA, JÁ QUE PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ADQUIRE ESPECIAL RELEVÂNCIA O RECONHECIMENTO DO AUTOR DO FATO FEITO PELAS VÍTIMAS. 2. IGUALMENTE RELEVANTE SE MOSTRAM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS, POIS RESULTAM MERECEDORES DE FÉ, NA MEDIDA EM QUE, PROVÊM DE AGENTES PÚBLICOS INSUSPEITAS, ESPECIALMENTE NO CASO DOS AUTOS, QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A TESE DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, PORQUE SOMENTE AS VÍTIMAS TERIAM RECONHECIDO O RÉU, DEVE SER AFASTADA, JÁ QUE PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ADQUIRE ESPECIAL RELEVÂNCIA O RECONHECIMENTO DO AUTOR DO FATO FEITO PELAS VÍTIMAS. 2. IGUALMENTE RELEVANTE SE MOSTRAM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS, POIS RESULTAM MERECEDORES DE FÉ, NA MEDIDA EM QUE, PROVÊM DE AGENTES PÚBLICOS INSUSPEITAS, ESPECIALMENTE NO CASO DOS AUTOS, QUE E...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Apenas o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei 10.826/03 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo) é que estava subordinado à elaboração, até 23/06/04, do regulamento exigido pelo art. 23 da referida Lei e não o próprio Decreto regulamentar, o qual foi editado sob o nº 5.123/04 e é plenamente eficaz, daí não se poder falar em atipicidade da conduta do réu, que portava arma de fogo ilegalmente.2. Mantém-se a r. sentença de 1º grau, se restou comprovado pela prova oral e demais documentos acostados aos autos que os réus praticaram o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.3. Atribuída indevidamente a agravante da reincidência, reduz-se a pena imposta ao réu.4. Reduzida a pena para 2 (dois) anos de reclusão e desaparecendo a razão pela qual foi fixado o regime inicial no semi-aberto, a reincidência, modifica-se o regime de cumprimento para o aberto (CP 33 § 2º c).5. Negou-se provimento ao apelo de um dos réus e deu-se parcial provimento ao do outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Apenas o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei 10.826/03 (Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo) é que estava subordinado à elaboração, até 23/06/04, do regulamento exigido pelo art. 23 da referida Lei e não o próprio Decreto regulamentar, o qual foi editado sob o nº 5.123/04 e é plenamente eficaz, daí não se poder falar em atipicidade da conduta do réu, que portava arma de fogo ilegalmente.2. Mantém...
Júri. Tentativa de homicídio. Apelação fundamentada nas alíneas a, b, c e d do permissivo legal. Razões restritas à alínea d. Conhecimento amplo. Confissão. Prova. Condenação mantida. Antecedentes. Inexistência de prova. Conduta social. Circunstâncias do crime. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso as alíneas a, b, c e d, do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece sem a restrição contida nas razões, pois o contrário implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder especial.2. A parte final do § 1º do art. 121 do Código Penal, ao privilegiar a conduta de quem comete homicídio sob o domínio de violenta emoção, prevê requisito de natureza temporal - logo em seguida a injusta provocação do ofendido.3. Cometido o homicídio vários dias depois de suposta tentativa de estupro praticada pela vítima contra a mulher do réu, já não poderia ele afirmar que agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a sua injusta provocação, ante a falta do requisito temporal para a incidência dessa circunstância especial de redução da pena.4. Confessado pelo réu que se armou com pistola completamente municiada para ir à desforra com a vítima, improcedente a alegação de que os jurados decidiram manifestamente contra a prova dos autos quando o condenaram pelos delitos de tentativa de homicídio em concurso material com o de porte ilegal de arma de fogo.5. O prazo estabelecido nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/3 aplica-se somente ao delito de posse ilegal de arma de fogo, capitulado em seu art. 12.6. A mera confissão do réu de possuir condenação anterior por sentença transitada em julgado é insuficiente para aferir negativamente seus antecedentes e sua conduta social. Necessária, para tanto, prova desse fato por documento idôneo.
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Júri. Tentativa de homicídio. Apelação fundamentada nas alíneas a, b, c e d do permissivo legal. Razões restritas à alínea d. Conhecimento amplo. Confissão. Prova. Condenação mantida. Antecedentes. Inexistência de prova. Conduta social. Circunstâncias do crime. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Uma vez constante do termo ou da petição do recurso as alíneas a, b, c e d, do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece sem a restrição contida nas razões, pois o contrário implicari...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, IV, 121 C/C 14, II, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO LOCALIZADO DURANTE 12 ANOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO. GRAVIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Revelam-se suficientemente fundamentadas, tanto a decisão que decreta prisão preventiva, como a que decreta a prisão em sede de pronúncia: gravidade dos fatos tidos como hediondos - os quais seriam resultado de rivalidade entre gangues - não localização do paciente durante doze anos - embora as insistentes diligências nos vários endereços fornecidos - e à necessidade de sua presença na sessão de julgamento pelo júri popular, sendo certo que condições caráter pessoal favoráveis não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam. 2. Mesmo se se entender que os percalços relativos ao recambiamento do paciente, preso em outro Estado da Federação, não justificam o fato de ainda não ter sido levado a julgamento pelo Júri Popular, alegação de excesso de prazo superada nos termos Súmula 21 do STJ. Precedentes. 3.Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, IV, 121 C/C 14, II, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO LOCALIZADO DURANTE 12 ANOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO. GRAVIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Revelam-se suficientemente fundamentadas, tanto a decisão que decreta prisão preventiva, como a que decreta a prisão em sede de pronúncia: gravidade...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MOTIVO DIVERSO. POSSIBILIDADE.1. Embora se possa argumentar que sucinta a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória, restaram bem fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública.2. Mesmo se se considerar que insuficiente a fundamentação expendida, cediço que não é vedado ao Tribunal manter a prisão por fundamento diverso. Precedentes.3. Paciente preso em flagrante, denunciado por roubo especialmente agravado pelo emprego de arma e concurso de pessoa, fato ocorrido em plena luz do dia (pela manhã), em via pública principal da cidade e em dia útil - dados indicadores maior afluência de pessoas que não se prestaram a inibir a intenção inicial - paciente que teria sido quem definiu qual seria a vítima, quem teria efetivamente apontado a arma, tudo em seu conjunto revela a ousadia e o destemor, indicativos da periculosidade que autoriza a conclusão de que, efetivamente, segregação cautelar necessária para garantia da ordem pública.4. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam, sendo pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende princípio constitucionalmente previsto. 5. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE DOS FATOS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MOTIVO DIVERSO. POSSIBILIDADE.1. Embora se possa argumentar que sucinta a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória, restaram bem fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem públic...
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155 C/C 14, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que, reincidente, segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública. De outro lado, anotação suficiente a configurar maus antecedentes. 2. Destarte, anotações em folha penal indicam que, em liberdade, pode vir a encontrar estímulos para cometer crimes, pelo que segregação que se revela necessária como instrumento de garantia da ordem pública.3. Ordem denegada. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155 C/C 14, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que, reincidente, segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública. De outro lado, anotação suficiente a configurar maus antecedentes. 2. Destarte, anotações em folha penal indicam que, em liberdade, pode vir a encontrar estímulos para...
HABEAS CORPUS. LEI N. 11.340/2006. ART. 129 E 147, CPB. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO QUANTO AO ART. 147, CPB. DENUNCIA RECEBIDA QUANTO AO ART. 129, CPB. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Nos termos da Lei 11.340/2006, violência doméstica e familiar contra a mulher tanto abrange a violência física, como a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral (art. 7º).2. Interpretação sistemática do contido no art. 41 e art. 16 não pode conduzir à conclusão de que referida lei tenha transformado em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal de natureza leve.3. Daí por que, comparecendo a vítima em juízo e em audiência a que se refere o art. 16 da Lei, se se manifesta no sentido de não ter interesse no prosseguimento do feito, deve ser reconhecido que ausente condição de procedibilidade para o exercício de eventual ação penal.3. Ordem concedida para o fim de trancar a ação penal. Maioria.
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HABEAS CORPUS. LEI N. 11.340/2006. ART. 129 E 147, CPB. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO QUANTO AO ART. 147, CPB. DENUNCIA RECEBIDA QUANTO AO ART. 129, CPB. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Nos termos da Lei 11.340/2006, violência doméstica e familiar contra a mulher tanto abrange a violência física, como a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral (art. 7º).2. Interpretação sistemática do contido no art. 41 e art. 16 não pode conduzir à conclusão de que referida lei tenha transformado em pública incondicionada a ação penal por...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LIMITE. 1. Suspendendo-se o curso processual, a suspensão do prazo prescricional é medida que se impõe, sob pena de se frustrar a aplicação da lei penal. 2. Não se configura criação de outros tipos imprescritíveis, além dos elencados na Constituição Federal, já que o limite máximo da suspensão do prazo prescricional há que ser estabelecido. 3. Fixar o prazo máximo de suspensão da prescrição, com base na pena privativa de liberdade cominada ao crime em questão, nos termos do disposto no artigo 109, do Código Penal, mostra-se a solução mais adequada. 4. Não podendo ser aplicado de forma fracionada o disposto no artigo 366, do Código de Processo Penal, julga-se procedente a Reclamação, determinando o retorno da suspensão, também, do prazo prescricional.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LIMITE. 1. Suspendendo-se o curso processual, a suspensão do prazo prescricional é medida que se impõe, sob pena de se frustrar a aplicação da lei penal. 2. Não se configura criação de outros tipos imprescritíveis, além dos elencados na Constituição Federal, já que o limite máximo da suspensão do prazo prescricional há que ser estabelecido. 3. Fixar o prazo máximo de suspensão da prescrição, com base na pena privativa de liberdade cominada ao crime...
RECURSO DE AGRAVO. RECURSO MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PRESCINDIBILIDADE. 1. O art. 112 da Lei de Execuções Penais (nova redação dada pela Lei n. 10.792/03) não mais estabelece a necessidade de realização de exame criminológico como requisito à progressão de regime. E a natureza do crime pelo qual se viu o agravado condenado não pode, por si só, determinar a realização de tal providência. 2. Satisfeitos os requisitos legais, incensurável a decisão que indeferiu tal providência como condição para apreciação de possibilidade de progressão de regime.3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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RECURSO DE AGRAVO. RECURSO MINISTERIAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PRESCINDIBILIDADE. 1. O art. 112 da Lei de Execuções Penais (nova redação dada pela Lei n. 10.792/03) não mais estabelece a necessidade de realização de exame criminológico como requisito à progressão de regime. E a natureza do crime pelo qual se viu o agravado condenado não pode, por si só, determinar a realização de tal providência. 2. Satisfeitos os requisitos legais, incensurável a decisão que indeferiu tal providência como condição para apreciação de po...