PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Se, da prova colhida durante a instrução criminal, não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa, não se cogita de absolvição sumária.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado.Por ocasião da sentença de pronúncia, só se opera a desclassificação para lesões corporais se indene de dúvidas quanto à ausência do animus necandi.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Se, da prova colhida durante a instrução criminal, não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa, não se cogita de absolvição sumária.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado.Por ocasião da sentença de pronúnc...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PORTE DE ARMA - CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A absolvição sumária somente terá ensejo quando o Juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, como a resultante de versões contraditórias do réu e de testemunha, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2 - Não há falar-se em consunção ou absorção do porte ilegal de arma pela tentativa de homicídio quando a obtenção da arma não foi ato preparatório para a execução do delito contra a vida.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - PORTE DE ARMA - CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A absolvição sumária somente terá ensejo quando o Juiz, por ocasião da pronúncia, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação quanto à alegada legítima defesa, como a resultante de versões contraditórias do réu e de testemunha, impõe-se a pronúnci...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - DÚVIDAS QUANTO À EXISTÊNCIA. 1. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação e nos termos do artigo 408 do CPP basta que existam nos autos indícios de autoria. Já para se acolher o pleito de desclassificação, as provas trazidas aos autos devem ter o vigor que se exige para que, de plano, seja caracterizada a ocorrência de outro crime que não doloso contra a vida. 2. A simples existência de dúvidas não implica, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora, pois assim será somente quando o juiz, por ocasião de decidir, ficar convencido da inexistência absoluta da qualificadora. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia com a qualificadora pertinente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - DÚVIDAS QUANTO À EXISTÊNCIA. 1. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação e nos termos do artigo 408 do CPP basta que existam nos autos indícios de autoria. Já para se acolher o pleito de desclassificação, as provas trazidas aos autos devem ter o vigor que se exige para que, de plano, seja caracterizada a ocorrência de outro crime que não doloso contra a vida. 2. A simples existência de dúvidas não implica, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora, pois assim será somente quando o juiz...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITEIA A CONDENAÇAO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, EM SUA FORMA CONSUMADA - SUSTENTA QUE OS APELADOS JÁ DETINHAM A POSSE TRANQÜILA DA RES QUANDO FORAM PRESOS - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta típica do delito de roubo, previsto no artigo 157 do aludido diploma legal, consiste em subtrair ou arrebatar coisa alheia móvel com o emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a vítima de oferecer resistência.Ademais, o crime de roubo resta consumado quando ocorre a inversão da posse, assim como no delito de furto. Há a possibilidade de tentativa no delito tipificado no artigo 157 do Código Penal, quando o agente é perseguido em seguida à subtração, sendo o mesmo preso com a recuperação total da res furtiva ou, ainda, quando o mesmo é flagrado e detido no momento em que está ameaçando a vítima. Essas, porém, não são as hipóteses dos autos.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITEIA A CONDENAÇAO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, EM SUA FORMA CONSUMADA - SUSTENTA QUE OS APELADOS JÁ DETINHAM A POSSE TRANQÜILA DA RES QUANDO FORAM PRESOS - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta típica do delito de roubo, previsto no artigo 157 do aludido diploma legal, consiste em subtrair ou arrebatar coisa alheia móvel com o emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a vítima de of...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO PARA O DE LESÃO CORPORAL -- MATÉRIA ATINENTE - CONSELHO DE SENTENÇA - JUIZ NATURAL DA CAUSA - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Se, da prova colhida durante a instrução criminal, não se demonstra, de forma evidente, a ausência de animus necandi, não se cogita a desclassificação do homicídio tentado para o delito de lesão corporal.Para a sentença de pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios de autoria, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO PARA O DE LESÃO CORPORAL -- MATÉRIA ATINENTE - CONSELHO DE SENTENÇA - JUIZ NATURAL DA CAUSA - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Se, da prova colhida durante a instrução criminal, não se demonstra, de forma evidente, a ausência de animus necandi, não se cogita a desclassificação do homicídio tentado para o delito de lesão corporal.Para a sentença de pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios de autoria, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E DEFICIENTE MENTAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre entre quatro paredes, na mais absoluta clandestinidade. Não obstante, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança.2. Desde que contraditórias e inconsistentes as versões da vítima e da testemunha, impõe-se a absolvição do réu diante da imputação de atentado violento ao pudor. 3. Recurso a que se dá provimento para absolver o réu.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E DEFICIENTE MENTAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre entre quatro paredes, na mais absoluta clandestinidade. Não obstante, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança.2. Desde que contraditórias e inconsistentes as versões da vítima e da testemunha, impõe-se a absolvição do réu diante da imputação de atentado violento ao pudor. 3. Recurso a que se dá pr...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, III DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESACOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.Se a decisão do Tribunal do Júri corresponde a uma das vertentes da prova coligida, não merece ser acolhida alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.É irrelevante a alegação de que não há testemunha presencial do fato, eis que o ordenamento jurídico pátrio não elegeu a prova testemunhal como indispensável. Não prospera o argumento de que não foi feita a prova dos motivos que levaram ao crime, eis que o ilícito penal pode ocorrer sem que esteja presente qualquer motivo, bem assim, em face do conjunto da prova angariada nos autos, a indicar razões para o seu cometimento. O Pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, III DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESACOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.Se a decisão do Tribunal do Júri corresponde a uma das vertentes da prova coligida, não merece ser acolhida alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.É irrelevante a alegação de que não há testemunha presencial do fato, eis que o ordenamento jurídico pátrio não elegeu a prova test...
Roubo qualificado. Prova da autoria. Emprego de arma. Prescindibilidade de sua apreensão.1. O reconhecimento do réu, pelas vítimas, na delegacia e em juízo, como autor da subtração de seus bens, praticada mediante grave ameaça, é prova suficiente para condená-lo pelo crime de roubo.2. Desnecessária a apreensão da arma empregada na prática do roubo, para a incidência dessa qualificadora, se sua utilização está confirmada por outras provas.3. Fixada pena-base superior ao mínimo, com fundamento nos maus antecedentes do réu, procede-se à sua redução diante da inexistência de provas dessa circunstância judicial.
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Roubo qualificado. Prova da autoria. Emprego de arma. Prescindibilidade de sua apreensão.1. O reconhecimento do réu, pelas vítimas, na delegacia e em juízo, como autor da subtração de seus bens, praticada mediante grave ameaça, é prova suficiente para condená-lo pelo crime de roubo.2. Desnecessária a apreensão da arma empregada na prática do roubo, para a incidência dessa qualificadora, se sua utilização está confirmada por outras provas.3. Fixada pena-base superior ao mínimo, com fundamento nos maus antecedentes do réu, procede-se à sua redução diante da inexistência de provas dessa circunstâ...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO-EXCLUSÃO.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal, visto residir em local tido como perigoso.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO-EXCLUSÃO.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal, visto residir em local tido como...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGISTRO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. INTENÇÃO DE ENTREGA DA ARMA À POLÍCIA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade públicas.2. Não justifica a conduta do apelante a existência de registro da arma ou a suposta intenção de colaborar com a campanha do desarmamento, desaguando na entrega do revólver a Polícia Federal, se o portador não dispunha de autorização para transportar o revólver apreendido, olvidada que foi, em última análise, a prova da versão aludida.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGISTRO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. INTENÇÃO DE ENTREGA DA ARMA À POLÍCIA FEDERAL NÃO DEMONSTRADA.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade públicas.2. Não justifica a conduta do apelante a existência de registro da arma ou a suposta intenção de colaborar com a ca...
PENAL. FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUTORIA COMPROVADA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO.Há diferença entre a decisão carente de fundamentação e a prolatada de forma objetiva e sucinta. Sem nulidade a decisão que atende os critérios dos artigos 59 e 68 do CP, mesmo que de forma concisa.O conjunto probatório que ampara a condenação é robusto, não merecendo ser acolhida a negativa de autoria.Exacerbada a fixação da pena-base, fixada em patamar próximo ao máximo cominado para o crime, quando as circunstâncias judiciais não são totalmente desfavoráveis ao réu. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. AUTORIA COMPROVADA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO.Há diferença entre a decisão carente de fundamentação e a prolatada de forma objetiva e sucinta. Sem nulidade a decisão que atende os critérios dos artigos 59 e 68 do CP, mesmo que de forma concisa.O conjunto probatório que ampara a condenação é robusto, não merecendo ser acolhida a negativa de autoria.Exacerbada a fixação da pena-base, fixada em patamar próximo ao máximo cominado para o crime, quando as circunstâncias judiciais não são totalmente desfavoráveis ao réu...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inadequada a medida sócio-educativa de semiliberdade e adequada a de internação. Tanto mais quando se cuida de adolescente com condições pessoais desfavoráveis e que reitera na prática de atos infracionais graves.Apelo provido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADOLESCENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, §2º, inciso II, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), inadequada a medida sócio-educativa de semiliberdade e adequada a de internação. Tanto mais quando se cuida de adolescente com condições pessoais desfavoráveis e que...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO CUMPRIDO. TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS INCOMPATÍVEIS COM O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Requisito objetivo para livramento condicional não cumprido. Trabalho externo e saídas temporárias incompatíveis com o regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO CUMPRIDO. TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS INCOMPATÍVEIS COM O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de s...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO. AUTORIA. ARMA INEFICIENTE. QUALIFICADORA. DESCA-RACTERIZADA. O reconhecimento do acusado realizado durante o inquérito guardou estrita obediência ao art. 226 do CPP, que, confirmado em Juízo pelas vítimas, comprova a autoria do crime. A qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal tem como escopo proteger a incolumidade física da vítima, que, em face da potencialidade ofensiva do objeto empunhado pelo agente, estaria em perigo real. Desprovida a arma de potencialidade lesiva, em razão de sua ineficiência, serve tão-somente para a intimidação da vítima, constrição inerente ao próprio tipo penal previsto no caput do art. 157, não sendo, todavia, apta para fazer incidir a qualificadora.As passagens anteriores do agente, distintas da reincidência, demonstram o grau de desvirtuamento de sua personalidade e permitem ao aumento da pena-base.Correto o regime prisional em face da reincidência do agente e das circunstâncias judiciais desfavoráveis.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO. AUTORIA. ARMA INEFICIENTE. QUALIFICADORA. DESCA-RACTERIZADA. O reconhecimento do acusado realizado durante o inquérito guardou estrita obediência ao art. 226 do CPP, que, confirmado em Juízo pelas vítimas, comprova a autoria do crime. A qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal tem como escopo proteger a incolumidade física da vítima, que, em face da potencialidade ofensiva do objeto empunhado pelo agente, estaria em perigo real. Desprovida a arma de potencialidade lesiva, em razão de sua ineficiência, serve tão-somente para...
PENAL. PORTE DE ARMA. TIPO PENAL MÚLTIPLO. REGIME PRISIONAL.Para a configuração do crime previsto no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/1997, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes. Basta a simples verificação se a conduta do agente se amoldou ao tipo penal, independentemente de sua motivação na prática da ação ilícita.Não configura bis in idem a utilização da reincidência tanto para agravar a pena como na fixação do regime prisional. O art. 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal é claro ao permitir a fixação de regime de cumprimento de pena em aberto apenas para os não-reincidentes. Novamente vindo a delinqüir, não pode ser agraciado o agente com regime anteriormente já aplicado, o qual se mostrou, até o momento, ineficaz para afastá-lo da senda delitiva. Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA. TIPO PENAL MÚLTIPLO. REGIME PRISIONAL.Para a configuração do crime previsto no art. 10, caput, da Lei nº 9.437/1997, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes. Basta a simples verificação se a conduta do agente se amoldou ao tipo penal, independentemente de sua motivação na prática da ação ilícita.Não configura bis in idem a utilização da reincidência tanto para agravar a pena como na fixação do regime prisional. O art. 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal é claro ao permitir a fixação de regim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DA SURPRESA. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Havendo dúvida a respeito do dolo do agente e não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. No tocante às qualificadoras, sendo possível, em tese, a futilidade e o elemento da surpresa, consideradas as versões sustentadas, devem ser decididas pelo juízo natural da causa - o Júri popular. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DA SURPRESA. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inope...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DE AÇÃO DISSIMULADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - DESACOLHIMENTO. UNÂNIME. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). As qualificadoras, no juízo da pronúncia somente podem ser excluídas se estiverem manifestamente divorciadas do contexto dos autos.Restando subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nega-se provimento ao pedido de liberdade provisória.
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E DE AÇÃO DISSIMULADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. LIBERDADE PROVISÓRIA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - DESACOLHIMENTO. UNÂNIME. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). As qualificadoras, no juízo da pronúncia somente podem ser excluídas se estiverem manifestamente divorciadas do contexto dos autos.Restando s...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 16 DA LAT. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO - ART. 76 E 89 DA LEI 9.099/99. AUSÊNCIA DO MEMBRO DO MP À AUDIÊNCIA. INSTAURAÇÃO EX OFFICIO DE PROCESSO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME.Nos casos onde o membro do MP, após propor a suspensão do procedimento (art. 76 da Lei nº 9.099/95), não comparece à audiência onde seriam propostas as condições para a transação penal, não pode o juiz, em substituição ao Parquet, estabelecê-las e decretar a suspensão do feito. Assim agindo, haveria verdadeira instauração de processo penal ex officio pelo juiz, figura essa vedada pelo nosso ordenamento jurídico.O delito previsto no art. 16, da lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, sendo, pois, incompetente para fazer a entrega da prestação jurisdicional, juiz de vara de entorpecentes (precedentes desta Corte).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 16 DA LAT. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO - ART. 76 E 89 DA LEI 9.099/99. AUSÊNCIA DO MEMBRO DO MP À AUDIÊNCIA. INSTAURAÇÃO EX OFFICIO DE PROCESSO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. SENTENÇA CASSADA. UNÂNIME.Nos casos onde o membro do MP, após propor a suspensão do procedimento (art. 76 da Lei nº 9.099/95), não comparece à audiência onde seriam propostas as condições para a transação penal, não pode o juiz, em substituição ao Parquet, estabelecê-las e decretar a suspensão d...
JÚRI. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE LEITURA DO LIBELO-CRIME E LEITURA DE ESCRITO JORNALÍSTICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA PENA. REJEIÇÃO.Não configura nulidade a leitura de reportagem notória em jornal de grande circulação, que não verse sobre matéria de fato constante do processo (art. 475 do CPP). A falta de leitura do libelo (art. 471 do CPP) constitui mera irregularidade e não causa de nulidade (STF - RTJ 67/854).O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos.Circunstâncias judiciais, que, no conjunto, foram devidamente ponderadas, afigurando-se como justa e proporcional a pena-base fixada, acrescida, após, de um ano, ante o reconhecimento de uma das qualificadoras como agravante genérica. Quantum que, no caso, realiza adequada e suficientemente as finalidades da punição.Apelações do réu e do MP improvidas.
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JÚRI. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE LEITURA DO LIBELO-CRIME E LEITURA DE ESCRITO JORNALÍSTICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA PENA. REJEIÇÃO.Não configura nulidade a leitura de reportagem notória em jornal de grande circulação, que não verse sobre matéria de fato constante do processo (art. 475 do CPP). A falta de leitura do libelo (art. 471 do CPP) constitui mera irregularidade e não causa de nulidade (STF - RTJ 67/854).O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite sej...
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENTE A CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DISPONIBILIDADE MOMENTÂNEA DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA.O roubo se consuma com a simples disponibilidade da res furtiva, ainda que momentaneamente, desde que tenha cessado a violência, prescindindo-se a posse tranqüila e a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e do STJ. Se uma mesma circunstância é considerada tanto na primeira quanto na segunda fase da dosimetria penal, indiscutível a configuração do bis in idem, que deve ser afastado.A posição, hoje prevalente, é a de que no embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, há que prevalecer a segunda, em conformidade com o artigo 67 do Código Penal, em sua literalidade. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENTE A CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA E DISPONIBILIDADE MOMENTÂNEA DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA.O roubo se consuma com a simples disponibilidade da res furtiva, ainda que momentaneamente, desde que tenha cessado a violência, prescindindo-se a posse tranqüila e a saída da coisa da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STF e do STJ. Se uma mesma circunstância é considerada tanto na primei...