PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180 CAPUT, DO CP). AUTORIA. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Tratando-se de crime de receptação, caracterizado pela apreensão de veículo sem placa e numeração de chassi avariada, aplica-se o mesmo princípio utilizado ao furto, em que a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova (TACrimSP - 7ª Câm. - HC 408.276/0 - Rel. Luiz Ambra - j. 09.05.2002 - RT 803/598) (Luiz Regis Prado - In Comentários ao Código Penal - 2ª Edição - Editora Revista dos Tribunais - p. 777).Pouco razoável a determinação de sanção próxima ao patamar máximo previsto para o delito, quando, como no caso, majoritariamente favoráveis as circunstâncias judiciais. Fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que devem nortear todo o sistema repressivo, imperativa a alteração das reprimendas.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180 CAPUT, DO CP). AUTORIA. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Tratando-se de crime de receptação, caracterizado pela apreensão de veículo sem placa e numeração de chassi avariada, aplica-se o mesmo princípio utilizado ao furto, em que a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova (TACrimSP - 7ª Câm. - HC 408.276/0 - Rel. Luiz Ambra - j. 09.05.2002 - RT 803/598) (Luiz Regis Prado - In Comentários ao Código Penal - 2ª Edição - Editora Revista dos Tribunais - p. 777).Pouco razoável a determinação de sanção próxima ao patamar máximo previsto p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PENA - REDUÇÃO - BIS IN IDEM. A negativa dos roubos por parte dos réus não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se reconhecidos pelas vítimas nas fases inquisitorial e judicial.Não há falar em irregularidades durante o reconhecimento policial se atendidos os requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal. Ademais, Em crime de roubo, via de regra perpetrado face a face, o reconhecimento do agente formalizado no Inquérito Policial e ratificado em Juízo, constitui prova suficiente para a prolação do decreto condenatório (RJDTACRIM 37/276). Verificada a ocorrência de bis in idem, impõe-se a redução da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PENA - REDUÇÃO - BIS IN IDEM. A negativa dos roubos por parte dos réus não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se reconhecidos pelas vítimas nas fases inquisitorial e judicial.Não há falar em irregularidades durante o reconhecimento policial se atendidos os requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal. Ademais, Em crime de roubo, via de regra perpetrado f...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ocorrida a prisão em flagrante, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de ausência de prova contundente da traficância.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA TRAFICÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ocorrida a prisão em flagrante, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança.A via angusta do habeas corp...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HEDIONDO. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a oferta da denúncia, em face das circunstâncias específicas do caso, já concluído o inquérito policial.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusado da prática dos crimes dos artigos 12 e 14 da Lei nº 6.368/1976, o primeiro equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HEDIONDO. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a oferta da denúncia, em face das circunstâncias específicas do caso, já concluído o inquérito policial.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusado da prática dos crimes dos artigos 12 e 14 da Lei nº 6.368/1976, o...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADA DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 14 DA LEI 6.368/76, PRESA HÁ MAIS DE 10 DIAS. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. O prazo para conclusão do inquérito policial, nos termos do artigo 29 da Lei n. 10.409/02, é de 15 (quinze) dias, podendo ser duplicado (parágrafo único do art. 29). Já o prazo para oferta da denúncia, requisição de diligências ou requerimento de arquivamento é de 10 (dez) dias, consoante o artigo 37 da Lei n. 10.409/02. Presa a paciente há (11) onze dias, inocorrente, na espécie, o alegado excesso de prazo, já que não ultrapassado sequer o prazo ordinário para a conclusão do inquérito. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADA DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 14 DA LEI 6.368/76, PRESA HÁ MAIS DE 10 DIAS. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. O prazo para conclusão do inquérito policial, nos termos do artigo 29 da Lei n. 10.409/02, é de 15 (quinze) dias, podendo ser duplicado (parágrafo único do art. 29). Já o prazo para oferta da denúncia, requisição de diligências ou requerimento de arquivamento é de 10 (dez) dias, consoante o artigo 37 da Lei n. 10.409/02. Presa a paciente há (11) onze dias, inocorrente, na espécie, o alegado excesso de...
HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PACIENTE PROCESSADO POR INCURSÃO NO ART. 12 C/C ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76. INCIDENTE DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ARTIGOS 25 DA LEI Nº 6.368/1976 E 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.409/2002. ORDEM CONCEDIDA.Conforme entendimento hoje prevalente, vigora a Lei nº 10.409/92, complementada pela Lei nº 6.368/76, no que esta não conflitar com aquela.Leitura do art. 25 da Lei 6.368/76 mostra que ele, a exemplo do parágrafo único do art. 31 da Lei 10.409/02, também atine a diligências encetadas na fase policial. Não se põe em dúvida que, evidenciada pelo acusado dependência toxicológica, podia, em face do art. 25 da Lei 6.368, e pode, em face do art. 31, parágrafo único, da Lei 10.409, a autoridade policial, no inquérito, determinar o exame de dependência toxicológica, que também, ainda nessa fase, pode ser requerido pela defesa técnica. Não determinado nem requerido na fase policial, o exame de dependência toxicológica, nada impedia nem impede a defesa técnica de requerê-lo em juízo. Admitido o incidente de dependência toxicológica, seja na fase policial, seja na judicial, opera hoje o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 10.409/02 que, ao empregar a palavra laudos, contemplou qualquer laudo, inclusive o de dependência toxicológica, e não apenas o provisório ou definitivo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita (único previsto na Lei 10.409/02, art. 28). Aliás, se o legislador desejasse limitar, não usaria o termo laudos, mas o termo laudo de constatação. Ocorrem, na audiência de instrução e julgamento, de acordo com o art. 41 da Lei nº 10.409/02, o interrogatório do acusado e a oitiva de testemunhas, seguindo-se alegações finais e sentença. Realizar-se a audiência, encerrando-se a prova oral, e aguardar-se o resultado do exame de dependência toxicológica constitui inversão que prejudica a linha de defesa técnica, que compreende o próprio interrogatório do acusado e as formulações feitas às testemunhas. Mesmo que reaberta a instrução, não mudará o depoimento do acusado. Não mudarão as respostas das testemunhas. Nova abordagem poderá ser feita sobre a dependência, em face da conclusão pericial, que, até, poderá ser impugnada. Não, porém, sobre o fato-crime concreto.A constatação de ser o acusado dependente ou não de substância entorpecente, de ser inimputável, semi-imputável ou imputável é extremamente relevante para a linha da defesa técnica no curso da audiência de instrução e julgamento. A realização desta antes de a defesa técnica saber o resultado pericial, que inclusive poderá impugnar, afronta o direito à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Posta a louvável preocupação de se cumprir os prazos, evitando excesso que leve à soltura de acusados de tráfico de entorpecentes, principalmente por não poder o IML realizar com rapidez os exames, cabe tripla ponderação: primeiro, em face de demora injustificada, cabe ao Juízo cobrar o envio do laudo; segundo, com o advento da Lei nº 10.409/2002, houve sensível acréscimo na contagem do prazo para a instrução com réu preso; terceiro, ainda que ultrapassado esse prazo, no caso do incidente de dependência toxicológica requerido pela defesa técnica, tal se deve ao seu interesse, estando ciente de se cuidar de diligência usualmente demorada, não podendo, portanto, fundar alegação de constrangimento ilegal. Incide a Súmula nº 64 do STJ, incisiva em que: não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.Ordem concedida, confirmada a liminar.
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HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PACIENTE PROCESSADO POR INCURSÃO NO ART. 12 C/C ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76. INCIDENTE DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ARTIGOS 25 DA LEI Nº 6.368/1976 E 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.409/2002. ORDEM CONCEDIDA.Conforme entendimento hoje prevalente, vigora a Lei nº 10.409/92, complementada pela Lei nº 6.368/76, no que esta não conflitar com aquela.Leitura do art. 25 da Lei 6.368/76 mostra que ele, a exemplo do parágrafo ún...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2O, I E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUTOS CONCLUSOS PARA PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.É posição do STJ que, estando o feito na fase do 499 do CPP, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal (Súmula nº 52 do STJ) (STJ - HC 28562/BA -2003/0086455-4 - 5ª Turma - Relª. Minª. Laurita Vaz - 04/09/2003 - unânime - In DJ de 06/10/2003, p. 295).A não incidência da Súmula nº 52 do STJ, não mais havendo qualquer atividade instrutória, somente se poderia defender caso protelada, injustificadamente, a oferta de alegações finais pelo Ministério Público, ou a prolação da sentença, o que não sucede na hipótese dos autos.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2O, I E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUTOS CONCLUSOS PARA PRONÚNCIA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.É posição do STJ que, estando o feito na fase do 499 do CPP, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal (Súmula nº 52 do STJ) (STJ - HC 28562/BA -2003/0086455-4 - 5ª Turma - Relª. Minª. Laurita Vaz - 04/09/2003 - unânime - In DJ de 06/10/2003, p. 295).A não incidência...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Preso preventivamente, sobreveio-lhe sentença condenatória, tendo sido mantida a constrição, fundamentadamente. Não se justifica a concessão de liberdade provisória, agora que já foi condenado em primeiro grau. A via augusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de não haver o paciente cometido o crime pelo qual foi condenado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado de prática de roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Preso preventivamente, sobreveio-lhe sentença condenatória, tendo sido mantida a constrição, fundamentadamente. Não se justifica a concessão de liberdade provisória, agora que já foi condenado em primeiro grau. A via augusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de não haver o paciente cometido o crime p...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 288, CAPUT, 121, § 2º, I C/C O 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL, 14 DA LEI Nº 10.826/2003 E 1º DA LEI 2.252/54. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, não sendo viável, no writ, o exame de alegação de negativa de participação nas condutas delituosas imputadas ao paciente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 288, CAPUT, 121, § 2º, I C/C O 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL, 14 DA LEI Nº 10.826/2003 E 1º DA LEI 2.252/54. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, não sendo viável, no writ, o exame de alegação de...
PENAL. ROUBOS TENTADO E CONSUMADO EM CONCURSO FORMAL. DIREITO A APELAR EM LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO.Prolatada sentença condenatória por delito qualificado, reforça-se a necessidade de restrição cautelar diante do enfraquecimento da presunção de inocência e do robustecimento da necessidade de garantia da ordem pública em face da periculosidade do apelante.Em crimes dessa natureza, usualmente cometidos às ocultas, prudente o prestígio à palavra das vítimas que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos qualificados aos apelantes, tornam merecedora de fé a acusação, dada a coerência das versões apresentadas, o induvidoso reconhecimento efetuado e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes.Não há que falar em ausência de dolo quando fartamente comprovada a co-autoria mediante participação ativa do acusado, inclusive com o manuseio de arma.A embriaguez voluntária não exime a responsabilidade penal, em conformidade com os ditames do art. 28, inciso II, do CP. À consumação do delito, bastante a inversão da posse do bem, com cessação da grave ameaça ou da violência, restando desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, podendo, até mesmo, haver perseguição, ou seja, também não se exige a tranqüilidade da posse.Praticado o roubo no mesmo contexto fático, mediante uma única ação contra vítimas diversas e ofensa a patrimônios distintos, correta a incidência do art. 70 do CP.Equivocadamente considerada a causa especial de aumento de pena descrita no inciso V do §2º do art. 157 do CP para o crime de roubo consumado, necessária sua exclusão, procedendo-se à nova dosimetria da pena.Considerada a natureza objetiva do fato e o princípio da isonomia, estende-se o benefício aos demais réus, obedecidos os termos do art. 580 do CPP. Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBOS TENTADO E CONSUMADO EM CONCURSO FORMAL. DIREITO A APELAR EM LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO.Prolatada sentença condenatória por delito qualificado, reforça-se a necessidade de restrição cautelar diante do enfraquecimento da presunção de inocência e do robustecimento da necessidade de garantia da ordem pública em face da periculosidade do apelante.Em crimes dessa natureza, usualmente cometidos às ocultas, prudente o pr...
PENAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO - FIXAÇÃO DA PENA -BASE NO MÍNIMO LEGAL - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO ACRÉSCIMO DECORRENTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, impõe-se seja mantida a condenação.O aumento da pena-base em seis meses encontra-se justificado pelas conseqüências gravosas do crime, tendo em vista que a vítima não recuperou todos os seus bens.Encontra-se plenamente justificado e bem dosado o acréscimo na fração de ½ sobre a pena-base, em face da presença de três qualificadoras, a merecer maior reprovabilidade.
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PENAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO - FIXAÇÃO DA PENA -BASE NO MÍNIMO LEGAL - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO ACRÉSCIMO DECORRENTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e materialidade do delito, impõe-se seja mantida a condenação.O aumento da pena-base em seis meses encontra-se justificado pelas conseqüências gravosas do crime, tendo em vista que a vítima não recuperou todos os seus bens.Encontra-se plenamente justificado e bem dosado o acréscimo na fraç...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CORRUPÇÃO ATIVA - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PORTE IRREGULAR - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDUTA ATÍPICA POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria dos delitos descritos no art. 333, caput, do Código Penal e no art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Caracterizado o crime de tráfico de drogas, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da LAT. Os artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003 estabeleceram prazo de cento e oitenta dias, a partir de sua publicação, para que os possuidores e proprietários de armas de fogo regularizassem o registro ou as entregassem à Polícia Federal. A Medida Provisória 174, de 18 de março de 2004, modificou o termo a quo para início da contagem do prazo para aquele em que fosse publicado o decreto regulamentador da lei, o que só ocorreu em 1º de julho de 2004, através do Decreto 5.123. Diante disso, desde 22 de dezembro de 2003, data da publicação da Lei do Desarmamento, até 180 dias após a publicação do decreto regulamentador, os fatos previstos no inciso IV, parágrafo único, do art. 16 da Lei 10.826/2003 devem ser considerados atípicos.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CORRUPÇÃO ATIVA - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PORTE IRREGULAR - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CONDUTA ATÍPICA POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria dos delitos descritos no art. 333, caput, do Código Penal e no art. 12, caput, da Lei 6.368/76. Caracterizado o crime de tráfico de drogas, impossível a desclassif...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE. Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE. Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de libe...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Não há que se falar em conduta atípica, sob o argumento de que o porte ilegal de arma de fogo ocorreu no período em que o Estatuto do Desarmamento facultava aos possuidores entregar suas armas à Polícia. Tal faculdade foi concedida apenas para o caso de posse de arma de fogo no interior da residência ou local de trabalho, sendo ilegal o porte de arma fora desses ambientes.O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos. Assim, a cominação abstrata mínima do preceito secundário da norma penal incriminadora indica a reprovação inferior máxima estabelecida no tipo penal, pelo que, inexistindo causa de diminuição, não pode ser rompido esse patamar menor fixado, pena de ferir o princípio da legalidade das penas (CF, art. 5º, XXXIX e XLVI).Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Não há que se falar em conduta atípica, sob o argumento de que o porte ilegal de arma de fogo ocorreu no período em que o Estatuto do Desarmamento facultava aos possuidores entregar suas armas à Polícia. Tal faculdade foi concedida apenas para o caso de posse de arma de fogo no interior da residência ou local de trabalho, sendo ilegal o porte de arma fora desses ambientes.O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabele...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROGRESSÃO PRISIONAL. LEI Nº 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do robusto conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.A suspensão condicional da pena faz-se incompatível com a sistemática do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90.Configurado o crime de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a hediondo, determina expressamente o art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, não cabendo falar em progressão prisional.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelo não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROGRESSÃO PRISIONAL. LEI Nº 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do robusto conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da con...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. COAÇÃO RESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO MAJORANTES. CONFISSÃO. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Amoldando-se as confissões dos acusados às detalhadas e coerentes declarações das vítimas, faz-se merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Caracterizado o dolo, no crime de roubo, pelo animus rem sibi habendi, está sobejamente demonstrado, seja pela expressa confissão nesse sentido, seja pelos testemunhos das vítimas, detalhados e coesos, assertivos quanto à pretensão de apossamento de que imbuído o réu. Não procede tese de coação moral irresistível quando nítida a eficaz e destacada atuação do apelante, revelando atitude conjunta e harmônica com o co-réu, em relação onde prevalece o consenso na tomada das decisões.Inviável a pretendida incidência da circunstância atenuante da coação resistível, quando de coação não se trata, atuando o acusado espontânea e desembaraçadamente, dando livre curso ao ânimo de subtração.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.A não apreensão da arma se afigura dispensável para a caracterização da majorante quando fortes indícios se alinham a firmar a assertiva.Nenhuma dúvida quanto à verificação do concurso de agentes, restando sobejamente comprovada a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal das condutas, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal.Incide a qualificadora constante do inciso V do §2º do art. 157 do CP sempre que restringida a liberdade da vítima por tempo superior ao estritamente necessário para a execução do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, acentuadamente desfavoráveis.Restando a confissão, ainda que qualificada, devidamente considerada, nada a prover nesse sentido.O conceito de maus antecedentes distancia-se da definição de primariedade por dizer respeito especificamente a fatos desabonadores da conduta pregressa do agente e que, por restringir-se à mera constatação da pré-existência de incidentes penalmente relevantes, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Releva salientar, nesse aspecto, o princípio constitucional relativo à isonomia ou à igualdade real, que, ao impor a avaliação de situações iguais, igualmente e das desiguais, diferentemente, legitima o entendimento sufragado na decisão a quo. Nada a alterar no regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §2º, alínea a, e §3º, do CP.Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. COAÇÃO RESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO MAJORANTES. CONFISSÃO. MAUS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Amoldando-se as confissões dos acusados às detalhadas e coerentes declarações das vítimas, faz-se merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Caracterizado o dolo, no crime de roubo, pelo animus rem sibi habendi, está sobejamente demonstrado, seja pela expressa confissão nesse sentido, seja...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consoantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.A dinâmica dos fatos, a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, sua forma de acondicionamento e a apreensão de ferramentas utilizadas na consumação do tipo penal contribuem para o fortalecimento da imputação relativa ao comércio ilícito.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Apelação desprovida.
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PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consoantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.A dinâmica dos fatos, a expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, sua forma de acondicionamento e a apreensão de ferramentas utilizadas na consumação...