HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - MANUTENÇÃO ILEGAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INDEFERIDO PEDIDO DE LIMINAR.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos delitos tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Ademais, a complexidade do feito, em que são sete os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em se observando o princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo para encerramento da instrução criminal.O habeas corpus não é meio adequado à verificação da alegada inocência do paciente.O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 80.72/90), não estando a manutenção da constrição cautelar atrelada à presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO - MANUTENÇÃO ILEGAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INDEFERIDO PEDIDO DE LIMINAR.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos delitos tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Ademais, a complexidade do feito, em que são sete os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em se observando o princípio da r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONDENAÇÃO. RECURSO PLEITEANDO A REDUÇÃO DA PENA, A SUA SUBSTITUIÇÃO OU PROGRESSÃO PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPROVIMENTO. 1. As cortes superiores pacificaram o entendimento de que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples ou tentada, são hediondos, daí ser incabível a substituição e a progressão prisional. 2. Merece ser mantida a pena quando dosada com moderação, sem ofensa aos limites da razoabilidade, em decisão devidamente fundamentada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONDENAÇÃO. RECURSO PLEITEANDO A REDUÇÃO DA PENA, A SUA SUBSTITUIÇÃO OU PROGRESSÃO PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. IMPROVIMENTO. 1. As cortes superiores pacificaram o entendimento de que os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, mesmo na forma simples ou tentada, são hediondos, daí ser incabível a substituição e a progressão prisional. 2. Merece ser mantida a pena quando dosada com moderação, sem ofensa aos limites da razoabilidade, em decisão devidamente fundamentada.
HABEAS CORPUS - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIMES HEDIONDOS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, art. 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que se relacionam com a gravidade dos delitos, considerados hediondos, e com a manifesta insensibilidade moral com que teria agido, ao constranger a vítima a praticar atos libidinosos.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CRIMES HEDIONDOS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, art. 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não são garantidoras de eventual dir...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO TEMPORÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública e (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, ter residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com o grau de reprovabilidade da conduta, bem o grau de periculosidade do réu, a exigir o resguardo da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO TEMPORÁRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública e (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário, ter residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com o grau de reprovabilidade...
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente, com extensa folha penal, com várias condenações por crimes contra o patrimônio. 2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no distrito da culpa não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a periculosidade que se manifesta na reiteração da prática delituosa.
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HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - REINCIDÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente, com extensa folha penal, com várias condenações por crimes contra o patrimônio. 2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que, até o momento, encontra-se em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que,...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PROVISÓRIA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Nos termos do inciso III, do artigo 302, do CPP, considera-se em flagrante quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A expressão logo após deve ser entendida como sendo o tempo que ocorre entre a prática do delito e a colheita de informações a respeito da identificação do autor.2. Se o paciente foi preso após a perseguição dos policiais e foi prontamente reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do crime, resta configurado o flagrante impróprio ou quase flagrante, previsto no inciso III, do artigo 302, do Código de Processo Penal. 3. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 4. As circunstâncias de o paciente ser estudante, de ter ele residência fixa e exercer atividade lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO PROVISÓRIA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM.1. Nos termos do inciso III, do artigo 302, do CPP, considera-se em flagrante quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A expressão logo após deve ser entendida como sendo o tempo que ocorre entre a prática do delito e a colheita de i...
RAPTO VIOLENTO E ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LEI N.º 11.106/05. ELEMENTAR MULHER HONESTA. CONTINUIDADE DELITIVA. DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 41, DO CPP. NÃO RECONHECIMENTO. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.1.Com o advento da Lei n.º 11.106/05, e no caso específico do art. 219, do CP, não ocorreu a abolitio criminis, mas a novatio legis in pejus, pois a Lei Penal não deixou de considerar aquele fato descrito no dispositivo revogado como crime, pois acabou incorporando-o, de forma mais abrangente, em outro dispositivo legal (art. 148, § 1º, inciso V), ampliando o sujeito passivo - ao invés de mulher honesta, passou a ser qualquer pessoa - e majorando a sanção penal.2.Mulher honesta, segundo a doutrina majoritária, é aquela recatada sexualmente, de modo que, se tal recato não restar demonstrado, não há fato típico, impondo-se a absolvição do réu.3.Se a denúncia não obedeceu ao disposto no art. 41, do CPP, de modo a permitir o reconhecimento da continuidade delitiva, esta deve ser afastada.4.Uma vez afastada a continuidade delitiva que serviu como argumento para não se considerar a atenuante da menoridade penal, esta deve ser restabelecida, compensando-se com a reincidência.5.Embargos infringentes providos.
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RAPTO VIOLENTO E ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. LEI N.º 11.106/05. ELEMENTAR MULHER HONESTA. CONTINUIDADE DELITIVA. DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 41, DO CPP. NÃO RECONHECIMENTO. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.1.Com o advento da Lei n.º 11.106/05, e no caso específico do art. 219, do CP, não ocorreu a abolitio criminis, mas a novatio legis in pejus, pois a Lei Penal não deixou de considerar aquele fato descrito no dispositivo revogado como crime, pois acabou incorporando-o, de forma mais abrangente, em outro dispositivo legal (art. 148, § 1º, inciso V), ampliando...
Roubo qualificado. Subtração mediante arrebatamento. Desclassificação para furto. Prova da autoria. Reincidência. Substituição da pena.1. Comete furto mediante arrebatamento quem, sem emprego de violência ou grave ameaça, apodera-se de dinheiro contido em pequena bolsa presa à cintura da vítima. Nesse caso, a violência se dirige contra a coisa, ao contrário do que sucede no roubo, em que a ação se volta contra a pessoa que a detém.2. Preso o réu em flagrante, na posse da coisa subtraída, encontrando-se seu reconhecimento afirmado pela vítima e por testemunha visual do fato, rejeita-se a alegação de insuficiência de provas para sua condenação. 3. O reincidente em crime doloso, condenado definitivamente à pena de dois anos e oito meses de reclusão, não faz jus à sua substituição por restritiva de direitos nem ao regime aberto para o seu cumprimento.
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Roubo qualificado. Subtração mediante arrebatamento. Desclassificação para furto. Prova da autoria. Reincidência. Substituição da pena.1. Comete furto mediante arrebatamento quem, sem emprego de violência ou grave ameaça, apodera-se de dinheiro contido em pequena bolsa presa à cintura da vítima. Nesse caso, a violência se dirige contra a coisa, ao contrário do que sucede no roubo, em que a ação se volta contra a pessoa que a detém.2. Preso o réu em flagrante, na posse da coisa subtraída, encontrando-se seu reconhecimento afirmado pela vítima e por testemunha visual do fato, rejeita-se a alegaç...
Tráfico de entorpecentes. Prova da autoria. Venda a menor de idade. Pena privativa de liberdade. Substituição.1. Diante da confissão de consumidor de maconha, na delegacia e em juízo, de haver adquirido do apelante a pequena porção dessa substância apreendida em seu poder, fato corroborado pelos policiais ouvidos na instrução criminal, improcedente seu pleito de absolvição.2. Comprovada por documento hábil a menoridade do adquirente de substância entorpecente, incide o aumento de pena previsto no inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crime dessa natureza, está expressamente vedada pela Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º).
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Tráfico de entorpecentes. Prova da autoria. Venda a menor de idade. Pena privativa de liberdade. Substituição.1. Diante da confissão de consumidor de maconha, na delegacia e em juízo, de haver adquirido do apelante a pequena porção dessa substância apreendida em seu poder, fato corroborado pelos policiais ouvidos na instrução criminal, improcedente seu pleito de absolvição.2. Comprovada por documento hábil a menoridade do adquirente de substância entorpecente, incide o aumento de pena previsto no inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76.3. A substituição da pena privativa de liberdade por rest...
Roubo qualificado. Consumação. Maus antecedentes. Pena-base. Corrupção de menores.1. Tendo sido o réu preso em flagrante, depois de reconhecido com segurança pela vítima, improcedente a alegação da defesa quanto à insuficiência de provas para sua condenação. 2. Considera-se consumado o roubo se seus autores, somente em razão de diligências realizadas por policiais, foram presos distantes do local dos fatos e na posse dos bens subtraídos.3. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa aos seus antecedentes, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em nove meses acima do mínimo cominado.4. O crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54, configura-se com seu efetivo comprometimento ético e moral.
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Roubo qualificado. Consumação. Maus antecedentes. Pena-base. Corrupção de menores.1. Tendo sido o réu preso em flagrante, depois de reconhecido com segurança pela vítima, improcedente a alegação da defesa quanto à insuficiência de provas para sua condenação. 2. Considera-se consumado o roubo se seus autores, somente em razão de diligências realizadas por policiais, foram presos distantes do local dos fatos e na posse dos bens subtraídos.3. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa aos seus antecedentes, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em nove meses acima do...
Roubo. Simulação do porte de arma. Grave ameaça. Desclassificação. Consumação. Antecedente. Pena. Confissão. Reincidência. 1. Praticada a subtração de coisa alheia móvel, mediante simulação do porte de arma, incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.2. Para a consumação do roubo é desnecessária a posse mansa e pacífica da coisa alheia móvel; basta que cesse a violência ou a grave ameaça empregada na sua subtração.3. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificada está a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal.4. A confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois ambas dizem respeito à personalidade do agente e, à luz do art. 67 do Código Penal, preponderante na aplicação da pena.
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Roubo. Simulação do porte de arma. Grave ameaça. Desclassificação. Consumação. Antecedente. Pena. Confissão. Reincidência. 1. Praticada a subtração de coisa alheia móvel, mediante simulação do porte de arma, incabível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, por estar caracterizada a grave ameaça.2. Para a consumação do roubo é desnecessária a posse mansa e pacífica da coisa alheia móvel; basta que cesse a violência ou a grave ameaça empregada na sua subtração.3. Desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa aos antecedentes, justificada está a fixação da pena um pouco aci...
Tráfico de entorpecentes. Laboratório para a fabricação de entorpecentes. Prova da autoria. Associação permanente. Co-autor contratado como simples vigia. Pena. Porte de arma. Regime prisional.1. A prisão em flagrante do réu, na posse de cocaína e vários petrechos utilizados na transformação dessa substância entorpecente em merla, além de outros materiais utilizados no fabrico de substâncias tóxicas, autorizam sua condenação por incurso no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.2. A grande quantidade desses materiais, apreendidos nas residências dos co-autores, comprova que mantinham associação permanente destinada à traficância ilícita.3. Se um dos co-autores fora apenas contratado para vigiar o local de fabricação das drogas, da qual não participava, reduz-se a sua pena, por ser desproporcional sua fixação em quantidade idêntica à dos demais integrantes dessa associação criminosa.4. O crime de porte de arma (Lei nº 9.437/97) e o de associação permanente para o tráfico ilícito de entorpecentes (art. 14, da Lei nº 6.368/76) estão excluídos do rol dos hediondos. Permitida, portanto, a progressão do regime de cumprimento da pena.
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Tráfico de entorpecentes. Laboratório para a fabricação de entorpecentes. Prova da autoria. Associação permanente. Co-autor contratado como simples vigia. Pena. Porte de arma. Regime prisional.1. A prisão em flagrante do réu, na posse de cocaína e vários petrechos utilizados na transformação dessa substância entorpecente em merla, além de outros materiais utilizados no fabrico de substâncias tóxicas, autorizam sua condenação por incurso no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76.2. A grande quantidade desses materiais, apreendidos nas residências dos co-autores, comprova que mantinham associação pe...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS EM RAZÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PERFEITO - EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DE DOLO EM LESAR O PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA VÍTIMA. RECURSO DOS RÉUS NÃO-PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DE RÉ ABSOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À CONSTATAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA - RECURSO DO PARQUET PROVIDO.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Anterior condenação pelo crime de formação de quadrilha não tem o condão de excluir a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, máxime quando tal condenação deu-se razão de fatos outros.É irrelevante à caracterização do concurso formal perfeito a comprovação da existência de dolo em lesar o patrimônio de mais de uma vítima.Se as provas constantes dos autos estão a indicar a participação da apelada na prática da conduta delituosa, o recurso do Ministério Público há que ser provido.Recurso dos réus não-provido. Apelo do Ministério Público provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS EM RAZÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL PERFEITO - EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DE DOLO EM LESAR O PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA VÍTIMA. RECURSO DOS RÉUS NÃO-PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DE RÉ ABSOLVIDA EM PRIMEIRO GRAU - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À CONSTATAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DA CONDUTA C...
Apelação criminal. Roubo. Lesão corporal grave. Prova da autoria. Confissão confirmada pela vítima. Reincidência.1. A confissão do réu, quando corroborada pela vítima, constitui prova suficiente da autoria.2. Incapacitada a vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias, em decorrência de lesão praticada pelo autor do roubo, fato provado por exame realizado após o trigésimo dia, impõe-se a aplicação da pena na forma prevista na primeira parte do § 3º do art. 157 do Código Penal. 3. Prova-se a reincidência mediante certidão passada pelo escrivão do juízo da condenação, da qual conste o trânsito em julgado da sentença em data anterior à prática do novo crime.
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Apelação criminal. Roubo. Lesão corporal grave. Prova da autoria. Confissão confirmada pela vítima. Reincidência.1. A confissão do réu, quando corroborada pela vítima, constitui prova suficiente da autoria.2. Incapacitada a vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias, em decorrência de lesão praticada pelo autor do roubo, fato provado por exame realizado após o trigésimo dia, impõe-se a aplicação da pena na forma prevista na primeira parte do § 3º do art. 157 do Código Penal. 3. Prova-se a reincidência mediante certidão passada pelo escrivão do juízo da condenação, da qual const...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II DO CP DUAS VEZES - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito. Sentença de pronúncia confirmada. Recurso em sentido estrito improvido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II DO CP DUAS VEZES - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito. Sentença de pronúncia confirm...
PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. AUTORIA PROVADA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.No tipo previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes para configuração do delito, impossibilitando a desclassificação da conduta para porte e uso de psicotrópico. Ademais, a condição de usuário não é incompatível com o exercício da mercancia ilícita. Afastamento da qualificadora prevista no inciso III do art. 18 da Lei de Antitóxicos diante da sua exclusão em face do co-réu. Inviável associação de uma só pessoa.A suspensão condicional da pena e a progressão de regime são incompatíveis com o regime legal dos crimes hediondos.Não comprovada a origem lícita dos valores apreendidos em razão do tráfico de entorpecentes, mister seu confisco.A isenção de pena ou sua redução em face da delação premiada deve ser aferida conforme a relevância das informações fornecidas pelo agente no deslinde da apuração do crime.Os artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003 facultam aos possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas, no prazo de 180 dias após a publicação do Estatuto do Desarmamento, solicitarem seu registro, após comprovarem a origem lícita do bem, ou entregá-las à Polícia Federal, com recebimento de indenização respectiva. O mencionado prazo, que começou a fluir com o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, foi prorrogado até 23/06/2005 pela Lei nº 11.118/2005, estabelecendo-se vacatio legis indireta descriminalizante da conduta de possuir irregularmente arma em residência ou local de trabalho.Primeira apelação desprovida e segunda parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. AUTORIA PROVADA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. INCOMPATIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.No tipo previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes para configuração do delito, impossibilitando a desclassificação da conduta para porte e uso de psicotrópico. Ademais, a condição de usuário não é incompatível com o exercício da mercancia ilícita. Afastamento da qua...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DO FLAGRANTE - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO EM LEI - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O flagrante resta caracterizado, ainda mais tratando-se de delito de natureza permanente, preexistente à ação policial.A expressão logo após contida no artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal reclama brevidade e essa encontra-se configurada na espécie.Verifica-se, assim, que o auto de prisão em flagrante encontra-se hígido, sendo lavrado em observância às formalidades legais previstas no artigo 304 e seguintes do Código de Processo Penal. No que tange à alegada nulidade do processo em face da ofensa ao artigo 38 da Lei n.º 10.409/02, melhor sorte não assiste aos pacientes. Sabidamente, a lei em referência estabeleceu um novo rito processual, ao determinar a citação do acusado, após o oferecimento da denúncia, para, em 10 dias, apresentar resposta. Entretanto, a inobservância do procedimento, por si só, não importa em nulidade, havendo de se demonstrar o efetivo prejuízo sofrido pelos réus, hipótese não ocorrente na espécie.Quanto ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de réu preso, porquanto vários motivos podem dar causa a eventual atraso para o término da instrução criminal, dentre eles, providência requerida pela própria defesa, pluralidade de réus e/ou complexidade do feito.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE DO FLAGRANTE - REQUISITOS LEGAIS PRESENTES - INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO EM LEI - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.O flagrante resta caracterizado, ainda mais tratando-se de delito de natureza permanente, preexistente à ação policial.A expressão logo após contida n...