PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em ausência de fundamentação, vez que a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, obedecendo critérios exigidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e a autoria restaram demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros.A consumação do crime de furto prescinde da posse tranqüila do bem, bastando que o objeto subtraído tenha saído da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve instante.
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PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em ausência de fundamentação, vez que a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, obedecendo critérios exigidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e a autoria restaram demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO FORMAL DE PESSOAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO 1.º RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DOS RÉUS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA DA 2.ª RÉ - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A autoria e materialidade restaram plenamente comprovadas, haja vista a confissão dos réus em juízo, em consonância com as demais provas colhidas no curso processual, a sustentar o r. decreto condenatório. Incabível se mostra a incidência do princípio da insignificância ou bagatela em função do valor do bem subtraído, posto que a lei busca tutelar, além do patrimônio, a integridade física da vítima, que se vê ameaçada por ato de violência ou grave ameaça. Sabidamente, para que haja a consumação do crime de roubo, basta que o agente exerça a violência sobre a vítima e faça a subtração da coisa, tornando-se, assim, seu possuidor, não se fazendo necessário que o bem saia da esfera de vigilância de seu dono.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO FORMAL DE PESSOAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO 1.º RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO DOS RÉUS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE TENTADA DA 2.ª RÉ - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A autoria e materialidade restaram plenamente comprovadas, haja vista a confissão dos réus em juízo, em consonância com as demais provas colhidas no curso processual, a sustentar o r. decreto condenat...
PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição do crime de furto vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Não há que se falar em aplicação ao princípio da consunção, quando as infrações são cometidas em momentos diferentes e praticadas em detrimento a bens jurídicos distintos, sendo estes: o patrimônio e a incolumidade pública.
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PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição do crime de furto vez que a materialidade e autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Não há que se falar em aplicação ao princípio da consunção, quando as infrações s...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.O Habeas Corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional. (Súmula 15 do TJDFT).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.O Habeas Corpus não é meio adeq...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.O Habeas Corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional. (Súmula 15 do TJDFT).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.O Habeas Corpus não é meio adeq...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.O Habeas Corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional. (Súmula 15 do TJDFT).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.O Habeas Corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional. (Súmula 15 do TJDFT).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ART. 2º, § 1º, DA LEI 8072/90. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME HEDIONDO. ORDEM DENEGADA.O pleno do STF, no julgamento do HC 69.657/SP já afirmou a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão de regime prisional para os crimes hediondos, de sorte que, enquanto essa manifestação não for revista, o dispositivo legal há de ser considerado constitucional, devendo ser aplicado no primeiro e segundo graus de jurisdição, ainda que surja entendimento diverso nos tribunais superiores.O Habeas Corpus não é meio adeq...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PREVISTO PELO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDOAquele que, após a vigência da Lei 10.826/2003, adquire e guarda arma de uso restrito, pratica conduta proibida, aperfeiçoando o crime previsto no art. 16, caput, do novel diploma. Não há que se falar em excessivo rigor na aplicação da medida sócio-educativa de internação a menor que cometeu ato infracional grave e que possui anteriores passagens pelo Juízo da Vara de Infância e da Juventude, máxime em não havendo êxito quanto ao cumprimento de medidas mais brandas anteriormente impostas.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PREVISTO PELO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDOAquele que, após a vigência da Lei 10.826/2003, adquire e guarda arma de uso restrito, pratica conduta proibida, aperfeiçoando o crime previsto no art. 16, caput, do novel diploma. Não há que se falar em excessivo rigor na aplicação da medida sócio-educativa de internação a menor que cometeu ato infracional grave e que possui anteriores passagens pelo Juízo...
PENAL. ART. 157, § 2º, II DO CP. PENA . EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. Não basta que o co-denunciado seja absolvido por insuficiência de provas quanto a sua participação, para que reste arredada a qualificadora prevista no inciso II do § 2 º do art. 157 do CP, em face do acusado que confessou o roubo e indicou a participação de terceira pessoa.Verificando-se que a prática do crime, em concurso de agentes, ressai indene de dúvidas das provas carreadas não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso II, do 2º, do art. 157 do Código Penal.
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PENAL. ART. 157, § 2º, II DO CP. PENA . EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. Não basta que o co-denunciado seja absolvido por insuficiência de provas quanto a sua participação, para que reste arredada a qualificadora prevista no inciso II do § 2 º do art. 157 do CP, em face do acusado que confessou o roubo e indicou a participação de terceira pessoa.Verificando-se que a prática do crime, em concurso de agentes, ressai indene de dúvidas das provas carreadas não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso II, do 2º, do a...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO A FIM DE POSSIBILITAR AO PACIENTE OS BENEFÍCIOS DE QUE CUIDA A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.É defeso, em sede de habeas corpus, modificar regime prisional imposto por sentença condenatória que ainda está pendente de revisão pelo Órgão Colegiado.A constitucionalidade do art. 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90 foi declarada pelo Plenário do STF, e reafirmado recentemente por uma de suas Turmas (HC n.º 85692/RJ).
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR CRIME DE NATUREZA HEDIONDA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME IMPOSTO A FIM DE POSSIBILITAR AO PACIENTE OS BENEFÍCIOS DE QUE CUIDA A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º, §1.º, DA LEI N.º 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.É defeso, em sede de habeas corpus, modificar regime prisional imposto por sentença condenatória que ainda está pendente de revisão pelo Órgão Colegiado.A constitucionalidade do art. 2.º, §1.º, da Lei n.º 8.072/90 f...
HABEAS CORPUS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PACIENTE QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO FARMACÓLOGA, EMITE PARECER TÉCNICO SOBRE MEDICAÇÃO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - POSTERIOR AQUISIÇÃO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO REMÉDIO, SEM LICITAÇÃO - MERO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.A persecutio criminis não se mostra plausível contra aquele que, no exercício pleno de suas funções, emite opinião técnica, ainda que seu trabalho seja utilizado, em etapa posterior, por pessoas inescrupulosas que pretendem se locupletar às custas do dinheiro público, valendo-se do parecer como um dos meios para obtenção da vantagem ilícita.Bem é de se ver que a conduta da paciente é atípica, pois sequer era conhecedora do processo licitatório tampouco era a autoridade administrativa responsável pela contratação ou detentora de poderes para dispensar ou inexigir a licitação, de acordo com as normas internas daquele Órgão.Para configuração do crime de falsidade ideológica, deve haver o fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A informação trazida pela Paciente, ou seja, a situação de exclusividade do fornecedor na distribuição do medicamento, cuja autenticidade vem sendo atacada, foi afirmada pelo setor competente e apenas reproduzida pela Paciente sem que tivesse possibilidade de influenciar no procedimento licitatório.
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HABEAS CORPUS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - PACIENTE QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES COMO FARMACÓLOGA, EMITE PARECER TÉCNICO SOBRE MEDICAÇÃO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - POSTERIOR AQUISIÇÃO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO REMÉDIO, SEM LICITAÇÃO - MERO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.A persecutio criminis não se mostra plausível contra aquele que, no exercício pleno de suas funções, emite opinião técnica, ainda que seu trabalho seja utilizado, em etapa posterior, por pessoas inescrupulosas...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Excesso de prazo que não configura constrangimento ilegal dada a inegável complexidade do feito, dotado de multiplicidade de réus e de extenso espectro probatório, com destaque para a natureza do delito, o que, por si só, impõe a necessidade de apuração minuciosa, haja vista a gravidade da conduta.Aplica-se ao caso o princípio da razoabilidade, eis que inconcebível atrelar-se situações díspares a idêntico prazo processual, fazendo-se mister uma análise casuística com o fito de aplicação efetiva dos ditames da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)A real periculosidade do agente, integrante de quadrilha especializada no tráfico ilícito de entorpecentes, externa potencial suficiente para abalar a ordem pública e a paz social e traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.Excesso de prazo que não configura constrangimento ilegal dada a inegável complexidade do feito, dotado de multiplicidade de réus e de extenso espectro probatório, com destaque para a natureza do delito, o que, por si só, impõe a necessidade de apuração minuciosa, haja vista a gravidade da conduta.Aplica-se ao caso o princípio da razoabilidade, eis que inconcebível atrela...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recentes julgamentos da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmam a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO EM VIRTUDE DE FLAGRANTE OU PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. ROUBO AGRAVADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Segundo entendimento predominante, a regra do art. 594 do CPP é inaplicável a réu preso em razão de flagrante ou preventiva, porque objetiva ela apenas abrandar o princípio da necessidade de recolhimento à prisão para apelar. Assim, réu que, por ocasião da sentença condenatória, se encontrava preso, em virtude de flagrante ou preventiva, não pode apelar em liberdade, embora primário e de bons antecedentes. E o princípio constitucional do estado de inocência (art. 5º, LVII) não impede a prisão provisória (Súmula nº 9 do STJ).Não cabem, em sede de habeas corpus, o exame e a valoração de provas para aferir a alegação de cabimento de regime mais brando do que o fechado para o cumprimento da pena. O tema é próprio da ação penal.Paciente, preso em flagrante, que respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, por infração ao art. 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, fixado o regime integralmente fechado. A manutenção da constrição, nesse caso, é efeito da sentença condenatória, que a determinou fundamentadamente. Denegada a ordem no tocante ao pedido de liberdade para apelar e, de ofício, afastado o óbice à progressão prisional, até o julgamento da apelação, por não se cuidar de crime hediondo.
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HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO EM VIRTUDE DE FLAGRANTE OU PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. ROUBO AGRAVADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Segundo entendimento predominante, a regra do art. 594 do CPP é inaplicável a réu preso em razão de flagrante ou preventiva, porque objetiva ela apenas abrandar o princípio da necessidade de recolhimento à prisão para apelar. Assim, réu que, por ocasião da sentença condenatória, se encontrava preso, em virtude de flagrante ou preventiva, não pode apelar em liberdade,...
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 157, § 2º, I, II E V, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO. ANIMUS LAEDENDI. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, não sendo viável, no writ, o exame de alegação de ausência da intenção de praticar a conduta delituosa imputada ao paciente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS CRIMES DOS ARTIGOS 157, § 2º, I, II E V, C/C ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇÃO. ANIMUS LAEDENDI. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Estando o feito já na fase das alegações finais, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, não sendo viável, no writ, o exame de alegação de ausência da intenção de praticar a condut...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.Se o paciente foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas, crime classificado como hediondo, a vedação constante do inciso II do art. 2º da Lei 8.072/90 basta, por si só, ao indeferimento do pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.Se o paciente foi preso em flagrante, acusado de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra nenhum lastro no elenco probatório e que decorre unicamente de equívoco na formulação do libelo-acusatório e dos quesitos, quando se questionou aos jurados se o réu atirou nas vítimas, sendo incontroverso nos autos que outro foi o autor dos disparos, em que pese encontrar-se o réu na cena do crime, concorrendo como partícipe. 2. Não é pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese de que co-autoria e participação são figuras equivalentes, máxime quando dos jurados se questiona situação de fato, no exame da autoria do delito. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra nenhum lastro no elenco probatório e que decorre unicamente de equívoco na formulação do libelo-acusatório e dos quesitos, quando se questionou aos jurados se o réu atirou nas vítimas, sendo incontroverso nos autos que outro foi o autor dos disparos, em que pese encontrar-se o réu na cena do crime, concorrendo como partícipe. 2. Não é pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese...
ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ALEGAÇÃO DE PROVA SOMENTE INDICIÁRIA EMBASANDO A CONDENAÇÃO.1.O depoimento da vítima em crimes desta espécie em que ocorrem às escondidas admite especial relevância, ainda mais quando em consonância com outras provas como o Auto de Reconhecimento e o Auto de Apreensão e Apresentação.2.A análise da tese de participação de menor importância deve ser feita observando a divisão de tarefas dada entre os acusados e o liame subjetivo estabelecido entre os comparsas.3.Se a vítima em Juízo confirma o reconhecimento formal feito na Delegacia, expondo os fatos diante do contraditório, não há que se falar em prova insuficiente para a condenação.
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ROUBO - PALAVRA DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ALEGAÇÃO DE PROVA SOMENTE INDICIÁRIA EMBASANDO A CONDENAÇÃO.1.O depoimento da vítima em crimes desta espécie em que ocorrem às escondidas admite especial relevância, ainda mais quando em consonância com outras provas como o Auto de Reconhecimento e o Auto de Apreensão e Apresentação.2.A análise da tese de participação de menor importância deve ser feita observando a divisão de tarefas dada entre os acusados e o liame subjetivo estabelecido entre os comparsas.3.Se a vítima em Juízo confirma o reconhecimento formal feito na Delegaci...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE DA CO-RÉ - EXTENSÃO AO PACIENTE - NÃO CABIMENTO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Não há que se falar em extensão ao paciente do relaxamento do flagrante da co-ré quando não foram idênticas as suas prisões.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULA 52 DO STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE DA CO-RÉ - EXTENSÃO AO PACIENTE - NÃO CABIMENTO.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/S...