PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE.Todas as teses alinhavadas nas alegações finais foram devidamente rechaçadas na sentença, não havendo nulidade que a macule.Comprovadas a violência e a grave ameaça, meios pelos quais a subtração se realizou, caracterizado o roubo, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para furto.Apesar de não ter sido identificado o co-autor, a prova oral comprova a participação de terceira pessoa, que dividiu as tarefas com o agente, restando configurada a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal. A colaboração do agente foi relevante para a consecução do delito em tela, tornando impossível o reconhecimento de participação de menor importância.Para a consumação do referido crime, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, após cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE.Todas as teses alinhavadas nas alegações finais foram devidamente rechaçadas na sentença, não havendo nulidade que a macule.Comprovadas a violência e a grave ameaça, meios pelos quais a subtração se realizou, caracterizado o roubo, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para furto.Apesar de não ter sido identificado o co-autor, a prova oral comprova a participação de terceira pessoa, que dividiu as tarefas com o agente, restando...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL NA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. Não logra prevalecer a tese escusatória defendida em juízo, firmemente desmentida pela realidade dos autos que em nenhum momento validou as justificativas do apelante, restando inequívoco o dolo de tráfico e o aliciamento e uso de menores de idade em associação eventual.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria dos delitos, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Dadas as circunstâncias, tem-se por atípica a conduta de posse de arma, considerado o teor do art. 32 da Lei nº 10.826/03, descabendo condenação nesse sentido. Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo quando, como no caso, acentuadamente desfavorável a culpabilidade do acusado.Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado, pena de violação do princípio constitucional da proporcionalidade.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL NA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. Não logra prevalecer a tese escusatória defendida em juízo, firmemente desmentida pela realidade dos autos que em nenhum momento validou as justificativas do apelante, restando inequívoco o dolo de tráfico e o aliciamento e uso de menores de idade em associação eventual.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria dos delitos, fazem-se merecedores de fé na...
PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA - IMPOSSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - PENA.A negativa de autoria encontra-se isolada do conjunto probatório carreado para os autos. A prova testemunhal é coesa e harmônica, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório.Se inaplicável o privilégio contido no § 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, com muito mais razão não será cabível o reconhecimento da atipicidade material decorrente da aplicação do princípio da insignificância.Impõe-se a desclassificação do furto para sua forma simples, se não se procedeu à perícia para a demonstração do rompimento do obstáculo, ainda que todas as testemunhas tenham constatado o fato.Afastada a qualificadora, reduz-se a pena aplicada.
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PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA - IMPOSSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - PENA.A negativa de autoria encontra-se isolada do conjunto probatório carreado para os autos. A prova testemunhal é coesa e harmônica, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório.Se inaplicável o privilégio contido no § 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, com muito mais razão não será cabível o reconhecimento da atipicidade material decorrente da aplicação do princípio da insignificância.Impõe-se a desclassificação do furto para sua forma simples, se não se proced...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de latrocínio tentado e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, mostrando-se adequada, na hipótese, a de internação por prazo indeterminado, obedecidas as disposições do art. 112, VI, c/c os artigos 120 e 101, VI, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto inadmissível negar que a imposição de medida mais branda viria, ao reverso do que se deve objetivar, a prejudicar a adequada ressocialização do menor, haja vista criar equivocadamente no jovem a idéia de impunidade.Já nos termos do artigo 122, I, do ECA, aplica-se a medida de internação quando se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. É o caso de ato infracional equiparado a tentativa de latrocínio pelo emprego de arma de fogo.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de latrocínio tentado e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, mostrando-se adequada, na hipótese, a de internação por prazo indeterminado, obedecidas as disposições do art. 112, VI, c/c os artigos 120 e 101, VI...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE.Se o conjunto probatório dos autos é harmônico quanto à autoria e a materialidade encontra-se provada por farta documentação, não há que se falar em insuficiência de provas ou crime impossível.As medidas sócio-educativas de semiliberdade e de internação são as mais adequadas a menores que, apresentando desvio de personalidade, praticaram ato infracional equivalente ao tipo previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (art. 103 do Estatuto Criança e do Adolescente).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE.Se o conjunto probatório dos autos é harmônico quanto à autoria e a materialidade encontra-se provada por farta documentação, não há que se falar em insuficiência de provas ou crime impossível.As medidas sócio-educativas de semiliberdade e de internação são as mais adequadas a menores que, apresentando desvio de personalidade, praticaram ato infracional equivalente ao tipo previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (art. 103 do Estat...
PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONFLITO NEGATIVO ESTABELECIDO ENTRE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO E JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ESTELIONATO EM SEU TIPO BÁSICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA.1. Em regra, a competência é estabelecida em face do lugar em que se consumar a infração.2. O crime de estelionato, em seu tipo básico, consuma-se no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio.3. No caso em análise, a vantagem foi obtida em Brasília, local onde a indiciada recebeu os documentos das vítimas e também os pagamentos. 4. Conflito conhecido e provido para fixar a competência do juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONFLITO NEGATIVO ESTABELECIDO ENTRE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO E JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ESTELIONATO EM SEU TIPO BÁSICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA.1. Em regra, a competência é estabelecida em face do lugar em que se consumar a infração.2. O crime de estelionato, em seu tipo básico, consuma-se no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio.3. No caso em análise, a vantagem foi ob...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E ARTIGOS 71 E 69, TODOS DO CP). DOSIMETRIA DA PENA. CRIME HEDIONDO.Nada a prover no que tange à dosimetria da reprimenda quando fixada a pena-base no patamar mínimo legal para ambos os casos, sobrevindo majoração em 1/5 (um quinto) tão-somente em razão da continuidade delitiva, configurado montante razoável aos fins a que se destina. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou o entendimento de que a natureza hedionda comunica-se a todas as formas de estupro e atentado violento ao pudor, e não apenas às suas formas qualificadas (artigo 1º, incisos V e VI, da Lei n. 8.072/1990) (RHC n. 14.312/MG - Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO). Apelação não provida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E ARTIGOS 71 E 69, TODOS DO CP). DOSIMETRIA DA PENA. CRIME HEDIONDO.Nada a prover no que tange à dosimetria da reprimenda quando fixada a pena-base no patamar mínimo legal para ambos os casos, sobrevindo majoração em 1/5 (um quinto) tão-somente em razão da continuidade delitiva, configurado montante razoável aos fins a que se destina. A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou o entendimento de que a natureza hedionda comunica-se a todas as formas de estupro e atentado violento ao pudor, e não apenas às suas formas quali...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Não obstante a negativa de autoria firmada pelo réu, o conjunto probatório é robustamente capaz para apontá-lo como autor do crime denunciado, estando os indícios de autoria presentes do momento do flagrante amplamente comprovados pelas provas devidamente judicializadas, não havendo que se falar em absolvição.Ostentando o apelante circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, e observado o critério trifásico para a aplicação da pena, com o desvelo na análise das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, não há como se reduzir a pena-base aplicada.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Não obstante a negativa de autoria firmada pelo réu, o conjunto probatório é robustamente capaz para apontá-lo como autor do crime denunciado, estando os indícios de autoria presentes do momento do flagrante amplamente comprovados pelas provas devidamente judicializadas, não havendo que se falar em absolvição.Ostentando o apelante circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, e observado o critério trifásico para a aplicação da pena...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. LEI Nº 10.409/2002. PROCEDIMENTO. NULIDADE. CLORETO DE ETILA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ANVISA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO DO ART. 12 DA LAT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.A inobservância do rito previsto no artigo 38 da Lei 10.409/2002 não gera nulidade se não restou demonstrado prejuízo para a defesa. A possibilidade, prevista na lei, de apresentação de defesa, antes do recebimento da denúncia, tem o objetivo de convencer o julgador a rejeitar a inicial acusatória. Todavia, não ocorre cerceamento de defesa se a matéria que se pretendia alegar na defesa preliminar foi efetivamente deduzida em outros momentos processuais, e antes do recebimento da inicial, quais sejam, com o interrogatório em juízo e com a apresentação da defesa prévia. O fato de a substância cloreto de etila não estar relacionada na convenção celebrada pelo Brasil, não significa, necessariamente, que o legislador pátrio esteja impedido de incluí-la entre as substâncias entorpecentes proibidas. É que os tratados internacionais celebrados pelo Brasil, ou os que venha a anuir, não impedem que a legislação nacional se conduza conforme suas necessidades. Os tratados têm o condão apenas de estabelecer diretrizes genéricas da política legislativa nacional, a qual, soberana que é, determinará as substâncias a serem proscritas no País. Portanto, o cloreto de etila é, sim, substância entorpecente capaz de causar dependência física ou psíquica, relacionada na portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e, por conseguinte, de uso proibido no território nacional.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes, no caso, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. LEI Nº 10.409/2002. PROCEDIMENTO. NULIDADE. CLORETO DE ETILA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ANVISA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO DO ART. 12 DA LAT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.A inobservância do rito previsto no artigo 38 da Lei 10.409/2002 não gera nulidade se não restou demonstrado prejuízo para a defesa. A possibilidade, prevista na lei, de apresentação de defesa, antes do recebimento da denúncia, tem o objetivo de convencer o julgador a...
PENAL MILITAR. CRIME DE DESACATO (ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ALEGAÇÃO DE MERO DESABAFO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESRESPEITO A SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE DESACATO COMPROVADO. Cabo da Polícia Militar, que, visando resguardar a imagem da corporação perante a coletividade, repreende soldado da mesma corporação, porque este se encontra fardado em um bar, ingerindo bebida alcoólica. Este, por sua vez, insatisfeito com a abordagem por parte de seu superior, profere ofensas contra ele, com o intuito de demonstrar aos presentes que não se sujeitará às determinações recebidas. Irrefutável que tal conduta fere a dignidade do superior hierárquico, além de revelar, também, menosprezo pela autoridade, e amolda-se perfeitamente ao tipo descrito no artigo 298 do Código Penal Militar.Apelo desprovido.
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PENAL MILITAR. CRIME DE DESACATO (ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ALEGAÇÃO DE MERO DESABAFO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESRESPEITO A SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE DESACATO COMPROVADO. Cabo da Polícia Militar, que, visando resguardar a imagem da corporação perante a coletividade, repreende soldado da mesma corporação, porque este se encontra fardado em um bar, ingerindo bebida alcoólica. Este, por sua vez, insatisfeito com a abordagem por parte de seu superior, profere ofensas contra ele, com o intuito de demonstrar aos presentes que não se sujeitará às determinações recebidas. Irrefutáve...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CO-CULPABILIDADE DA SOCIEDADE.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância, bem como para reconhecimento de furto privilegiado. Se assim fosse, poder-se-ia incentivar condutas que atentam contra a ordem social, mas que toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A omissão estatal em assegurar todos os direitos fundamentais, não pode ser utilizada como escusa para a prática de crimes. Caso contrário, conduziria à dupla punição da sociedade, já vítima constante da criminalidade e, ao mesmo tempo, responsabilizando-a pela conduta dos que fazem da criminalidade um modo de vida.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CO-CULPABILIDADE DA SOCIEDADE.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância, bem como para reconhecimento de furto privilegiado. Se assim fosse, poder-se-ia incentivar condutas que atentam contra a ordem social, mas que toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A o...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma, e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma, e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integral...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. ESTELIONATO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PENA ACIMA DO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA NÃO CERTIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO. É possível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, observando-se a proibição do reformatio in pejus, com agravamento da pena, quando somente o réu recorre do decreto condenatório. No crime de estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa, havendo tradição espontânea do bem entregue pela vítima iludida pelo agente, distinto, pois, do furto qualificado pela fraude, em que a conduta incriminada é a subtração, com emprego de simulacro ou ardil somente para facilitar ou perpetuar a retirada da res da posse da vítima. O fato de não constar nos autos laudo de avaliação sobre a res em nada prejudica a comprovação da materialidade do delito de estelionato, uma vez que foi devidamente suprida pela prova testemunhal, nos moldes do art. 167 do CPP, não havendo prejuízo a ensejar a nulidade insculpida no art. 564, inciso III, alínea 'b', do Codex Penal. Evidenciado que os bens foram devolvidos à vítima, não por ato voluntário do agente, mas em conseqüência de sua apreensão decorrente do flagrante, não há que se falar em restituição espontânea e nem voluntária.Especificamente em relação à apreciação dos antecedentes penais, o fato é que não há como equiparar-se um indivíduo, portador de folha penal imaculada, com o detentor de um histórico penal anterior, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva e na determinação de reprimenda consentânea.Para reconhecimento da agravante da reincidência, necessária certidão devidamente atestada e integrante aos autos que comprove o trânsito em julgado em condenação anterior.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. ESTELIONATO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PENA ACIMA DO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA NÃO CERTIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO. É possível a emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, observando-se a proibição do reformatio in pejus, com agravamento da pena, quando somente o réu recorre do decreto condenatório. No crime de estelionato a fraude antecede o apossamento da coisa, havendo tradição espontânea do bem entregue pela vítima iludida pelo agente, distinto, pois, do...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. GRANDE QUANTIDADE. DROGA FRACIONADA. FIM DE DIFUSÃO ILÍCITA DEMONSTRADO.A dinâmica dos fatos, a grande quantidade de substância entorpecente apreendida e a sua forma de acondicionamento contribuem para o fortalecimento da imputação relativa ao fim de difusão ilícita.Ademais, para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, irrelevante a atividade de comércio de substância ilícita, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes. Apelação desprovida.
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PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. GRANDE QUANTIDADE. DROGA FRACIONADA. FIM DE DIFUSÃO ILÍCITA DEMONSTRADO.A dinâmica dos fatos, a grande quantidade de substância entorpecente apreendida e a sua forma de acondicionamento contribuem para o fortalecimento da imputação relativa ao fim de difusão ilícita.Ademais, para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, irrelevante a atividade de comércio de substância ilícita, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes. Apelação despro...
Tráfico de entorpecentes. Condenação. Recurso condicionado ao recolhimento do réu à prisão. Ordem de habeas corpus deferida para apelar em liberdade. Liminar cassada. Conhecimento da apelação. Apreensão de grande quantidade de droga. Desclassificação. Pena. Reincidência.1. Diante da dúvida quanto à ciência do réu a respeito da revogação da liminar que lhe concedeu o benefício de recorrer em liberdade, deve ser conhecida sua apelação em homenagem ao princípio da ampla defesa.2. Absolutamente improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de porte destinado ao uso, se ficou provado que no veículo e na chácara de propriedade do réu foram apreendidos mais de trezentos quilos de maconha.3. A expressiva quantidade de droga apreendida justifica a fixação da pena-base em seis anos de reclusão.4 Para efeito da reincidência desconsidera-se a condenação anterior, se entre a data da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos.5. Incensurável o decreto da perda dos bens, diante da desproporcionalidade entre o valor das substâncias apreendidas e a remuneração auferida pelo réu.
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Tráfico de entorpecentes. Condenação. Recurso condicionado ao recolhimento do réu à prisão. Ordem de habeas corpus deferida para apelar em liberdade. Liminar cassada. Conhecimento da apelação. Apreensão de grande quantidade de droga. Desclassificação. Pena. Reincidência.1. Diante da dúvida quanto à ciência do réu a respeito da revogação da liminar que lhe concedeu o benefício de recorrer em liberdade, deve ser conhecida sua apelação em homenagem ao princípio da ampla defesa.2. Absolutamente improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de porte d...
EMENTA: PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. Celso de Mello - 12/04/2005 - In Informativo do STF nº 383).Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE TÓXICOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os...
HABEAS CORPUS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PACIENTE QUE, À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ERA SÓCIO DA EMPRESA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico, respaldada em notitia criminis. 2. A certeza do conluio, as perquirições aprofundadas sobre o estado anímico do réu e até mesmo a cogitação acerca de eventual locupletamento, escapam do campo de conhecimento do habeas corpus, máxime quando a imputação expressa a hipótese de crime formal, onde a certeza da lesão patrimonial é dispensada, uma vez que a conduta típica ofenderia, em sentido amplo, a Administração Pública, no tocante às normas que se voltam para a tutela dos contratos públicos que exigem licitação. 3. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente a conduta censurada do réu que, á época do contrato celebrado sem licitação, era sócio-proprietário da empresa beneficiada. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PACIENTE QUE, À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ERA SÓCIO DA EMPRESA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial desc...
HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente demonstrada pela prática reiterada de crimes da mesma espécie.2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no distrito da culpa, ser primário e ter família constituída não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a periculosidade que se manifesta na reiteração no cometimento de delitos.
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HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Aconselhável se mostra a prisão cautelar do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente demonstrada pela prática reiterada de crimes da mesma espécie.2. As circunstâncias de o paciente possuir domicílio certo no distrito da culpa, ser primário e ter famíli...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em...
CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO QUEBRADA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. A utilização de arma quebrada é suficiente apenas para caracterizar a elementar da grave ameaça (art. 157, caput do CP) e não a majorante do uso de arma (art. 157, §2º, I do CP). A exasperação da pena em relação à arma de fogo decorre do maior perigo que apresenta para a vida da vítima, que pode vir a ser atingida diante de um descontrole do seu agressor. Tal motivo já não persiste quando a arma não se encontra apta para disparo, de forma que a circunstância neste ponto não deve ser considerada, diante do critério da lesividade do instrumento do crime.
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CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO QUEBRADA - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO. A utilização de arma quebrada é suficiente apenas para caracterizar a elementar da grave ameaça (art. 157, caput do CP) e não a majorante do uso de arma (art. 157, §2º, I do CP). A exasperação da pena em relação à arma de fogo decorre do maior perigo que apresenta para a vida da vítima, que pode vir a ser atingida diante de um descontrole do seu agressor. Tal motivo já não persiste quando a arma não se encontra apta para disparo, de forma que a circunstância neste ponto não deve ser considerada, diante do crité...