PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. LATROCÍNIO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. Inviável a desclassificação pretendida quando da análise dos autos ressoa evidente o animus necandi do agente, consubstanciado na deflagração de tiros a curta distância em direção à vítima, não consumada a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Consubstancia o delito do art. 1º da Lei nº 2.252/54 crime formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente frágil e informe. Menor que, ademais, não registra antecedentes.Nada a prover na dosimetria da pena, corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, em especial o prejuízo econômico imposto às vitimas, fixada a pena-base pouco acima do mínimo legal. De qualquer sorte, de nenhuma valia a medida requerida que, ainda que plausível, não redundaria em efetiva alteração da reprimenda. Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. LATROCÍNIO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. Inviável a desclassificação pretendida quando da análise dos autos ressoa evidente o animus necandi do agente, consubstanciado na deflagração de tiros a curta distância em direção à vítima, não consumada a morte por circunstâncias alheias à sua vontade. Consubstancia o delito do art. 1º da Lei nº 2.252/54 crime formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ANTECEDENTES PENAIS. O laudo papiloscópico foi elaborado por dois peritos oficiais, em observância ao art. 159 do CPP. Sendo a perícia um elemento subsidiário na busca da verdade real dos fatos, pode ser utilizada pelo juiz em seu livre convencimento, e, quando em harmonia com as demais provas, é eficiente em demonstrar a autoria do crime. A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação. Atendido o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais.As passagens cometidas em data anterior ao fato imputado podem ser consideradas para efeito de antecedentes penais. Precedentes do STF.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ANTECEDENTES PENAIS. O laudo papiloscópico foi elaborado por dois peritos oficiais, em observância ao art. 159 do CPP. Sendo a perícia um elemento subsidiário na busca da verdade real dos fatos, pode ser utilizada pelo juiz em seu livre convencimento, e, quando em harmonia com as demais provas, é eficiente em demonstrar a autoria do crime. A fundamentação sucinta não se confunde com a falta de motivação. Atendido o critério trifásico para a aplicação da pena, com a devida análise das circunstâncias judiciais.As p...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. PERFURAÇÃO DA LATARIA. Para a consumação do crime de furto, assim como o de roubo, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída.Ato de perfuração da lataria acima da fechadura do veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, caracteriza a qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o objeto do furto é o equipamento de som instalado no interior do veículo, este se considera obstáculo exterior àquele. O som automotivo não é essencial ao funcionamento do veículo, constituindo mero acessório que dele pode ser retirado. Precedentes do STJ.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APARELHO DE SOM INSTALADO NO VEÍCULO. PERFURAÇÃO DA LATARIA. Para a consumação do crime de furto, assim como o de roubo, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída.Ato de perfuração da lataria acima da fechadura do veículo, no intento de viabilizar a subtração do aparelho de som nele instalado, caracteriza a qualificadora do rompimento de obstáculo. Se o...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO. IMPOSSIBILIDADE. O furto famélico caracteriza-se pela aptidão dos bens subtraídos para satisfazer necessidade primária (gêneros alimentícios) e inadiável do agente ou seus familiares.Para aplicação do princípio da insignificância, não pode servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva em relação ao do salário mínimo vigente à época do crime. Caso contrário, incentivaria condutas que atentariam contra a ordem social. Não se confunde reduzido juízo de censura penal com condescendência estatal. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A simples alegação de que não houve prejuízo concreto à vítima em nada altera a condenação. Se assim fosse, a maioria dos furtos tentados seriam considerados penalmente atípicos em decorrência do princípio da insignificância.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO. IMPOSSIBILIDADE. O furto famélico caracteriza-se pela aptidão dos bens subtraídos para satisfazer necessidade primária (gêneros alimentícios) e inadiável do agente ou seus familiares.Para aplicação do princípio da insignificância, não pode servir de parâmetro, de forma exclusiva e isolada, o valor da res furtiva em relação ao do salário mínimo vigente à época do crime. Caso contrário, incentivaria condutas que atentariam contra a ordem social. Não se confunde reduzido juízo de censura penal com condescendência estatal. Há que se inves...
PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSISTÊNCIAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO VERIFICAÇÃO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.As inconsistências apontadas pela Defesa, relativas à dinâmica dos fatos ocorridos, bem como à própria natureza dos atos que a vítima se viu obrigada a tolerar, não têm o condão de afastar a condenável conduta do Apelante, formal e materialmente subsumível à descrição contida no artigo 213 do Código Penal. Apelação improvida.
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PENAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSISTÊNCIAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO VERIFICAÇÃO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, e aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.As inconsistências apontadas pela Defesa, relativas à dinâmica dos fatos ocorridos, bem como à própria natureza dos atos que a vítima se viu obrigada a tolerar, não têm o condão de afastar a condenável conduta do Apelante, formal e materialmente subsumí...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE.O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. CRIME HEDIONDO. CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE.O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes...
PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. PENA DE MULTA. NÚMERO DE DIAS-MULTA CONFORME ARTIGO 59 DO CP. VALOR UNITÁRIO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO.O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, não basta a homogeneidade dos elementos objetivos, quando a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do apelante no cometimento de delitos, o que reclama tratamento penal mais severo, e não o abrandamento da reprimenda.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. PENA DE MULTA. NÚMERO DE DIAS-MULTA CONFORME ARTIGO 59 DO CP. VALOR UNITÁRIO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO.O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.Para o reconhe...
PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. PENA DE MULTA. NÚMERO DE DIAS-MULTA CONFORME ARTIGO 59 DO CP. VALOR UNITÁRIO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO.O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.Para o reconhecimento da continuidade delitiva, não basta a homogeneidade dos elementos objetivos, quando a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do apelante no cometimento de delitos, o que reclama tratamento penal mais severo, e não o abrandamento da reprimenda.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. PENA DE MULTA. NÚMERO DE DIAS-MULTA CONFORME ARTIGO 59 DO CP. VALOR UNITÁRIO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO CONDENADO.O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.Para o reconhe...
PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA.Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).A prática de reiterados crimes da mesma espécie, em datas próximas, não significa que os delitos subseqüentes serão tidos como continuação do primeiro, para os fins do artigo 71 do Código Penal, pois se pode configurar a habitualidade criminosa, que agrava o tratamento penal dado ao infrator, mostrando-se incompatível com a continuidade delitiva.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu.Insuficiente a prova, existentes apenas indícios da participação da acusada no crime, ausente a certeza necessária à condenação, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, mantendo-se a absolvição.Apelos desprovidos.
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PENAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA.Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios).A prática de reiterados crimes da mesma espécie, em datas próximas, não significa que os delitos subseqüentes serão tidos como continuação do primeiro, para os fins do artigo 71 do Código Penal, pois se pode configurar a habitualidade criminosa, que agrava o tratamento penal dado ao infrator, mostrando-s...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e concurso de agentes, não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto qualificado.Se a tentativa de subtração da res ocorreu mediante violência ou grave ameaça à pessoa, não é irrisório o conteúdo do injusto apresentado, carregando-se de expressiva ofensividade a conduta do agente. Inaplicável, pois, o princípio da insignificância.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e concurso de agentes, não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto qualificado.Se a tentativa de subtração da res ocorreu mediante violência ou grave ameaça à pessoa, não é irrisório o conteúdo do i...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ESTUPRO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU. ABSOLVIÇÃO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Práticas libidinosas que consistem em mero desdobrar da ação direcionada ao estupro, real intenção do agente, eis que desenvolvidas em um mesmo contexto fático, restam absorvidas pelo tipo penal do art. 213 do CP - delito fim, prestigiado o princípio da consunção.Inviável a mutatio libelli em segundo grau de jurisdição. Flagrante ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação entre acusação e sentença. Absolvição com fulcro no art. 386, inciso I, do CPP.Apelação provida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ESTUPRO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE EM SEGUNDO GRAU. ABSOLVIÇÃO.Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Práticas libidinosas que consistem em mero desdobrar da ação direcionada ao estupro, real intenção do agente, eis que desenvolvidas em um mesmo contexto fát...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA.I - Não há que se cogitar de nulidade posterior à pronúncia em decorrência da leitura de artigo publicado na revista Veja, pelo Promotor de Justiça, no plenário do Júri, pois tal nulidade não foi argüida no momento oportuno.II - A decisão do altaneiro Conselho de Sentença está amparada em uma das versões resultantes do conjunto probatório, devendo prevalecer o veredicto popular em homenagem à sua soberania.III - Havendo lapso temporal entre a injusta provocação da vítima e o crime, não há que se falar em homicídio privilegiado.IV - O Juiz Presidente do Tribunal do Júri justificou, com percuciência, os motivos que o levaram a fixar a pena-base acima do mínimo legal. Assim procedeu porque na análise das circunstâncias judiciais, elencadas no art. 59 do Código Penal, considerou aquelas que conspiravam contra o acusado, dosando-lhe a pena privativa de liberdade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito perpetrado.V - Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CARACTERIZADOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA.I - Não há que se cogitar de nulidade posterior à pronúncia em decorrência da leitura de artigo publicado na revista Veja, pelo Promotor de Justiça, no plenário do Júri, pois tal nulidade não foi argüida no momento oportuno.II - A decisão do altaneiro Conselho de Sentença está amparada em uma das versões resultantes do conjunto probatório, devendo pre...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. LIAME SUBJETIVO. CO-AUTORIA. Não obstante a negativa do réu, todas as provas e os fortes elementos indiciários presentes no momento do flagrante são corroborados pelos depoimentos colhidos durante a instrução judicial, sendo inviável a tese de absolvição. Restou devidamente comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente à conduta de seu comparsa, cooperando para o resultado pretendido. Cada um deles colaborou na parte que lhe cabia da divisão de tarefas para a consecução do roubo. Sendo o empréstimo da arma de fogo utilizada no assalto conduta penalmente relevante para o êxito da empreitada delituosa, não há que se falar em mera participação, devendo, desta forma, responder pela totalidade do crime.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. LIAME SUBJETIVO. CO-AUTORIA. Não obstante a negativa do réu, todas as provas e os fortes elementos indiciários presentes no momento do flagrante são corroborados pelos depoimentos colhidos durante a instrução judicial, sendo inviável a tese de absolvição. Restou devidamente comprovado que o apelante aderiu voluntária e conscienciosamente à conduta de seu comparsa, cooperando para o resultado pretendido. Cada um deles colaborou na parte que lhe cabia da divisão de tarefas para a consecução...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO 121, §2O, I, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE DO §1O, DO ARTIGO 2O, DA LEI FEDERAL 8.072/90. PRECEDENTES DO EXCELSO STF.1. Se o próprio excelso Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do §1o, do artigo 2o, da Lei Federal 8.072/90 (HC 85692/RJ, Relator Ministro Celso de Mello), afasta-se tese recursal que pretendia não-incidência de tal dispositivo legal.2. A circunstância de alguns ministros da referida Suprema Corte, em caráter liminar, portanto, provisório, estarem autorizando a progressão de regime, não autoriza, em sede de apelação, impor tal diretiva, em virtude da provisoriedade em questão.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO 121, §2O, I, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONSTITUCIONALIDADE DO §1O, DO ARTIGO 2O, DA LEI FEDERAL 8.072/90. PRECEDENTES DO EXCELSO STF.1. Se o próprio excelso Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do §1o, do artigo 2o, da Lei Federal 8.072/90 (HC 85692/RJ, Relator Ministro Celso de Mello), afasta-se tese recursal que pretendia não-incidência de tal dispositivo legal.2. A circunstância de alguns ministros da referida Suprema Corte, em caráter liminar, portanto, provisório...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA INVIABILIDADE. IDÔNEO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA TESTEMUNHAL. REPRIMENDA BEM DOSADA. APREENSÃO DE INÚMEROS OBJETOS DE VALOR INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO SOCIAL DA APELANTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. FÉ-PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANDADO JUDICIAL. DISPENSA. CARÁTER PERMANENTE DO DELITO.-Os pleitos absolutório e desclassificatório não prosperam, diante do idôneo acervo probante, formado pelas declarações dos agentes de polícia, corroboradas pelos depoimentos de testemunhas do povo, especialmente convocadas para acompanhar a diligência policial, onde se logrou êxito em apreender, além da substância entorpecente, determinada quantia em dinheiro e diversos objetos de valor, recebidos pela apelante em troca do fornecimento do psicotrópico.-Por serem dotados de fé pública, os depoimentos dos policiais são presumivelmente verdadeiros, até que se produzam provas concretas em sentido oposto.-Não prospera a alegada violação de domicílio, notadamente diante da plena configuração da situação de flagrância delitiva a respaldar o ingresso dos policiais na residência da apelante.-O crime previsto no art. 12, da Lei nº 6.368/76 - manter em depósito substância entorpecente - tem caráter permanente, estando a envolvida em permanente estado de flagrância delitiva, o que dispensa a exigência de mandado judicial.-Negado provimento ao recurso. Maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA INVIABILIDADE. IDÔNEO ACERVO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PROVA TESTEMUNHAL. REPRIMENDA BEM DOSADA. APREENSÃO DE INÚMEROS OBJETOS DE VALOR INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO SOCIAL DA APELANTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. FÉ-PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANDADO JUDICIAL. DISPENSA. CARÁTER PERMANENTE DO DELITO.-Os pleitos absolutório e desclassificatório não prosperam, diante do idôneo acervo probante, formado pelas declarações dos agentes de polícia, corroborad...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO.-Não merece prosperar a tese de flagrante forjado se os agentes já estavam sendo investigados pelos policiais, os quais, informados sobre a localidade onde ocorreu o crime, saíram, imediatamente, no encalço dos suspeitos.-Se as mercadorias subtraídas da vítima, bem assim a arma utilizada no ilícito, foram encontradas na residência do réu e, ainda, as testemunhas são categóricas ao afirmar o concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição.-A ameaça executada com revolver com o intuito de quebrantar a resistência da vítima é o que basta para caracterizar o roubo circunstanciado, portanto, indiferente para os autos a realização do exame papiloscópico, especialmente, se a arma foi apreendida e tida, pelos técnicos periciais, como apta a efetuar disparos.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO.-Não merece prosperar a tese de flagrante forjado se os agentes já estavam sendo investigados pelos policiais, os quais, informados sobre a localidade onde ocorreu o crime, saíram, imediatamente, no encalço dos suspeitos.-Se as mercadorias subtraídas da vítima, bem assim a arma utilizada no ilícito, foram encontradas na residência do réu e, ainda, as testemunhas são categóricas ao afirmar o concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição.-A...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERILIADADE DO CRIME. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. SEMI-IMPUTABABILIDADE. TRATAMENTO AMBULATORIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.-O farto conjunto probatório autoriza o decreto condenatório em desfavor do apelante.-Considerando a conclusão do laudo de dependência toxicológica, confirmando que o réu era semi-imputável, ao tempo dos fatos, acertada a redução da pena, nos termos do art. 19 da LAT. -Ressalte-se, ainda, a necessidade de o réu ser submetido a tratamento ambulatorial, dentro do presídio onde cumpre pena, consoante dispõe o art. 11 da LAT.-Demonstrado que a pena-base é exacerbada, impõe-se a sua redução para adequação à análise das circunstâncias judiciais.-Provido parcialmente o recurso. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERILIADADE DO CRIME. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. SEMI-IMPUTABABILIDADE. TRATAMENTO AMBULATORIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE.-O farto conjunto probatório autoriza o decreto condenatório em desfavor do apelante.-Considerando a conclusão do laudo de dependência toxicológica, confirmando que o réu era semi-imputável, ao tempo dos fatos, acertada a redução da pena, nos termos do art. 19 da LAT. -Ressalte-se, ainda, a necessidade de o réu ser submetido a tratamento ambulatorial, dentro do presídio onde cumpr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14,II, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA.-Restando evidenciada a materialidade delitiva, bem como a existência de indícios da autoria imputada à recorrida, mantém-se a sentença de pronúncia.-O motivo apontado pelo d. Representante do Parquet não corresponde, com exatidão à verdadeira causa do crime, e não encontra consonância com a definição de motivo torpe, ou seja, repugnante, ignóbil, desprezível, abjeto.-Recurso Ministerial não provido, à unanimidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14,II, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA.-Restando evidenciada a materialidade delitiva, bem como a existência de indícios da autoria imputada à recorrida, mantém-se a sentença de pronúncia.-O motivo apontado pelo d. Representante do Parquet não corresponde, com exatidão à verdadeira causa do crime, e não encontra consonância com a definição de motivo torpe, ou seja, repugnante, ignóbil, desprezível, abjeto.-Recurso Ministerial...
PENAL. FURTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. Ao sopesar a culpabilidade, o julgador deve analisar, dentro do contexto em que se realizou a ação criminosa, as circunstâncias pessoais do agente e do fato-crime, buscando, com isso, encontrar a justa reprovação da conduta. A intensidade do dolo funciona como um índice de maior ou menor censurabilidade da conduta, que incide na quantidade da pena. O conceito de maus antecedentes não deve ser confundido com a definição de primariedade, uma vez que esta implica, necessariamente, a ausência de condenação com trânsito em julgado e aquele diz respeito ao envolvimento do agente em fatos do passado que possam, de alguma forma, desabonar sua conduta e que interessam, diretamente, para a fixação da pena-base (CP, art. 59) e do regime prisional inicial (CP, art. 33, § 3º).Não configura a reincidência, no delito sob julgamento, a existência de sentença anterior, com trânsito em julgado, mas relativa a fato praticado posteriormente ao presente delito.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO DE VEÍCULO. TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. Ao sopesar a culpabilidade, o julgador deve analisar, dentro do contexto em que se realizou a ação criminosa, as circunstâncias pessoais do agente e do fato-crime, buscando, com isso, encontrar a justa reprovação da conduta. A intensidade do dolo funciona como um índice de maior ou menor censurabilidade da conduta, que incide na quantidade da pena. O conceito de maus antecedentes não deve ser confundido com a d...
PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - TENTATIVA - QUESTIONAMENTO DOS VALORES PRATICADOS NO LAUDO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO NÃO CONTESTADO EM ÉPOCA ADEQUADA - ALEGAÇÃO DE COMPATIBILIDADE ENTRE O FURTO QUALIFICADO E O FURTO PRIVILEGIADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Verifica-se, in casu, que o laudo questionado foi juntado aos autos antes do oferecimento da defesa prévia que sequer abordou o assunto, ocasião que deveria ter-se manifestado, pugnando por nova avaliação a fim de contrapor àquela realizada.Não obstante os objetos furtados terem valor relevante, o fato de se tratar de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, também ilide a pretensão para que se conceda o benefício do furto privilegiado ao crime praticado pelo apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - TENTATIVA - QUESTIONAMENTO DOS VALORES PRATICADOS NO LAUDO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO NÃO CONTESTADO EM ÉPOCA ADEQUADA - ALEGAÇÃO DE COMPATIBILIDADE ENTRE O FURTO QUALIFICADO E O FURTO PRIVILEGIADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Verifica-se, in casu, que o laudo questionado foi juntado aos autos antes do oferecimento da defesa prévia que sequer abordou o assunto, ocasião que deveria ter-se manifestado, pugnando por nova avaliação a fim de contrapor àquela realizada.Não obstante os objetos furtados terem val...