PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA (ARTIGO 171, § 1º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUPERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Para o reconhecimento do estelionato privilegiado, o valor do pequeno prejuízo é o verificado no momento da consumação do crime, sendo irrelevante o ressarcimento posterior, que deve ser valorado no momento da fixação da pena. Ademais, não se aplica o privilégio do § 1º do artigo 171 do Código Penal quando não é de pequeno valor o prejuízo causado às vítimas, assim considerado quando supera o valor do salário mínimo.Se a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, incabível suspensão condicional da reprimenda, por expressa vedação do inciso III do artigo 77 do mesmo Código.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA (ARTIGO 171, § 1º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUPERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Para o reconhecimento do estelionato privilegiado, o valor do pequeno prejuízo é o verificado no momento da consumação do crime, sendo irrelevante o ressarcimento posterior, que deve ser valorado no momento da fixação da pena. Ademais, não se aplica o privilégio do § 1º do artigo 171 do Código...
PENAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO (ART. 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROVIMENTO.A melhor exegese do §1º do artigo 171 do Código Penal, que cuida do estelionato privilegiado, aponta para que examine o magistrado outras circunstâncias, além do pequeno valor do prejuízo e da primariedade, a fim de que conceda o benefício. Entre essas outras circunstâncias avultam a personalidade do agente e seus antecedentes.No caso, conforme destacado na sentença, registra o apelante, malgrado tecnicamente primário, vários antecedentes, inclusive sentenças condenatórias não transitadas em julgado, evidenciando personalidade voltada para a prática de crimes contra o patrimônio. Nessas condições, não merece o privilégio, cuja concessão, na dicção do Superior Tribunal de Justiça é faculdade do juiz, diante das circunstâncias de cada hipótese (RSTJ 20/342).Pena-base adequadamente estabelecida pelo MM. Juiz, em percuciente análise das circunstâncias judiciais.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO (ART. 171, §1º, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROVIMENTO.A melhor exegese do §1º do artigo 171 do Código Penal, que cuida do estelionato privilegiado, aponta para que examine o magistrado outras circunstâncias, além do pequeno valor do prejuízo e da primariedade, a fim de que conceda o benefício. Entre essas outras circunstâncias avultam a personalidade do agente e seus antecedentes.No caso, conforme destacado na sentença, registra o apelante, malgrado tecnicamente primário, vários antecedentes, inclusive sent...
PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.Se o próprio defensor entendeu que a presença do acusado à audiência de instrução não era fundamental para o exercício da defesa, não pode, em fase posterior, alegar que a não-realização do reconhecimento judicial pelas testemunhas fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Vige, no caso, o princípio da lealdade. Verificando-se que a defesa concorreu para que o reconhecimento não fosse realizado, não poderá invocar a sua não-realização para sustentar a nulidade da condenação, conforme prevê o artigo 565 do Código de Processo Penal. Como é cediço: nemo turpenitudem suam allegare potest.No estelionato, o momento próprio para a avaliação do prejuízo causado à vítima é o da consumação do delito, pois, do contrário, o ressarcimento posterior do objeto do crime sempre descaracterizaria o tipo penal, negando vigência à norma do artigo 171, caput, do Código Penal.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL). PROVAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.Se o próprio defensor entendeu que a presença do acusado à audiência de instrução não era fundamental para o exercício da defesa, não pode, em fase posterior, alegar que a não-realização do reconhecimento judicial pelas testemunhas fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Vige, no caso, o princípio da lealdade. Verificando-se que a defesa concorreu para que o reconhecimento não fosse realizado, não poderá invocar a sua não-realização para sustenta...
PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. CORROBORAÇÃO EM JUÍZO.Não há como prosperar a alegação de que a condenação baseou-se exclusivamente na palavra da vítima, quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente, porque corroborada por outros elementos de prova.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. CORROBORAÇÃO EM JUÍZO.Não há como prosperar a alegação de que a condenação baseou-se exclusivamente na palavra da vítima, quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente, porque corroborada por outros elementos de prova.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. PROVA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 18, III, DA LEI FEDERAL 6.368/76. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIADE.1. Os depoimentos de policiais que participaram da diligência, sendo harmônicos, precisos, e não havendo a mínima suspeita de tratar-se de perseguição policial, devem ser levados em consideração e servirem de suporte ao decreto condenatório.2. Não se pode confundir a majorante do artigo 18, III, da Lei Federal 6.368/76, com o tipo previsto no artigo 14, do mesmo diploma legal (não considerado crime hediondo), sendo que o acréscimo da pena em virtude daquela circunstância especial incide sobre o tipo a que foi o agente condenado, portanto, devendo cumprir toda a pena, mesmo com o acrescido, no regime integralmente fechado. Precedentes do colendo STJ: REsp. N. 702.667-DF, Relatora Ministra LAURITA VAZ; REsp. N. 682.961/DF, Relator Ministro FELIX FISCHER e HC N. 31.454-SP, Relator Ministra LAURITA VAZ.3. Além do mais, para a caracterização da majorante basta a associação eventual e temporária. 4. Não há o que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, haja vista incompatibilidade com o §1o do artigo 2o, da Lei Federal 8.072/90, declarada constitucional pelo excelso Supremo Tribunal Federal.5. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. PROVA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CIVIS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 18, III, DA LEI FEDERAL 6.368/76. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIADE.1. Os depoimentos de policiais que participaram da diligência, sendo harmônicos, precisos, e não havendo a mínima suspeita de tratar-se de perseguição policial, devem ser levados em consideração e servirem de suporte ao decreto condenatório.2. Não se pode confundir a majorante do artigo 18, III, da Lei Federal 6.368/76, com o tipo pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. PROVA. CHAMADAS DE CO-RÉUS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 18, III, DA LEI FEDERAL 6.368/76. SIMPLES MAJORANTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, ART. 2º, DA LEI 8.072/90. STF.1. As chamadas de co-réus, harmônicas, precisas, em sintonia com as demais provas produzidas, inclusive depoimento dos policiais civis, que participaram da diligência, devem ser levadas em consideração e servirem de suporte ao decreto condenatório.2. Inviável afastar o caráter hediondo da conduta descrita no art. 12, caput, da Lei 6.368/76, uma vez que o § 1º do artigo 2º, da Lei Federal 8.072/90, já foi declarado constitucional pelo excelso Supremo Tribunal Federal em várias oportunidades.3. Não se pode confundir a majorante do artigo 18, III, da Lei Federal 6.368/76, com o tipo previsto no artigo 14, do mesmo diploma legal (não considerado crime hediondo), sendo que o acréscimo da pena em virtude daquela circunstância especial incide sobre o tipo a que foi o agente condenado, portanto, devendo cumprir toda a pena, mesmo com o acrescido, no regime integralmente fechado. Precedentes do colendo STJ: REsp. N. 702.667-DF, Relatora Ministra LAURITA VAZ; REsp. N. 682.961/DF, Relator Ministro FELIX FISCHER e HC N. 31.454-SP, Relator Ministra LAURITA VAZ.4. Além do mais, para a caracterização da majorante basta a associação eventual e temporária. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. PROVA. CHAMADAS DE CO-RÉUS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 18, III, DA LEI FEDERAL 6.368/76. SIMPLES MAJORANTE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, ART. 2º, DA LEI 8.072/90. STF.1. As chamadas de co-réus, harmônicas, precisas, em sintonia com as demais provas produzidas, inclusive depoimento dos policiais civis, que participaram da diligência, devem ser levadas em consideração e servirem de suporte ao decreto condenatório.2. Inviável afastar o caráter hediondo da conduta descrita no art. 12, caput, da Le...
CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOLO - FIXAÇÃO DA PENA.1. O dolo do crime do artigo 12 se caracteriza como dolo congruente simétrico, onde o tipo se esgota no próprio dolo: trazer consigo. É o chamado dolus naturalis. Assim, afastada a idéia de que a droga se destinava ao consumo próprio, o trazer consigo já caracteriza, inevitavelmente, a finalidade de difusão ilícita, atraindo a incidência da norma penal albergada no art. 12 da LAT.2. A quantidade da droga apreendida e a sua capacidade alucinógena são preciosos indicativos do maior grau de reprovabilidade da conduta, a ser conferido no exame da culpabilidade - circunstância judicial relevante para a fixação da pena-base.
Ementa
CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOLO - FIXAÇÃO DA PENA.1. O dolo do crime do artigo 12 se caracteriza como dolo congruente simétrico, onde o tipo se esgota no próprio dolo: trazer consigo. É o chamado dolus naturalis. Assim, afastada a idéia de que a droga se destinava ao consumo próprio, o trazer consigo já caracteriza, inevitavelmente, a finalidade de difusão ilícita, atraindo a incidência da norma penal albergada no art. 12 da LAT.2. A quantidade da droga apreendida e a sua capacidade alucinógena são preciosos indicativos do maior grau de reprovabilidade da conduta, a ser conferido no...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liber...
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL -. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSIBILIDADE - SÚMULA 231 STJ. PROVIMENTOSe a vítima reconhece com segurança o réu como autor do crime, ainda que tempos depois da data dos fatos, vindo suas palavras a serem corroboradas por outros elementos de prova, não há que se falar em debilidade do acervo probatório, ensejando a reforma da r. sentença que absolvia o acusado.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se a vítima afirma a sua utilização.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL - RECURSO MINISTERIAL -. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSIBILIDADE - SÚMULA 231 STJ. PROVIMENTOSe a vítima reconhece com segurança o réu como autor do crime, ainda que tempos depois da data dos fatos, vindo suas palavras a serem corroboradas por outros elementos de prova, não há que se falar em debilidade do acervo probatório, ensejando a reforma da r. sentença que absolvia o acusado.A falta de a...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. DESPRONÚNCIA. TESTEMUNHA CHAVE QUE, EM JUÍZO, ALTERA PARCIALMENTE A VERSÃO OFERTADA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO JUDICIAL DESACREDITADO PELAS TESTEMUNHAS REFERIDAS. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. Havendo indícios suficientes da participação dos acusados no crime, e não sendo a qualificadora manifestamente improcedente, há que incidir, na espécie, o princípio in dubio pro societate. Recurso ministerial provido e improvido o do réu Valmir.
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. DESPRONÚNCIA. TESTEMUNHA CHAVE QUE, EM JUÍZO, ALTERA PARCIALMENTE A VERSÃO OFERTADA NA FASE INQUISITORIAL. DEPOIMENTO JUDICIAL DESACREDITADO PELAS TESTEMUNHAS REFERIDAS. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. Havendo indícios suficientes da participação dos acusados no crime, e não sendo a qualificadora manifestamente improcedente, há que incidir, na espécie, o princípio in dubio pro societate. Recurso ministerial provido e impr...
HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.1 - Paciente preso em flagrante por porte de arma de fogo, momentos após ter ameaçado os seus vizinhos, e com algumas incursões pelo mundo do crime, inclusive com condenação com trânsito em julgado, denota periculosidade suficiente para a manutenção da custódia cautelar.2 - Justifica-se a segregação cautelar do paciente em razão da conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o mesmo teria, em tese, ameaçado os seus vizinhos. 3 - Eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, § 3º, CP) apenas poderá ser apreciado pelo MM. Juiz a quo, na hipótese de condenação, se estiverem presentes os requisitos legais. 4 - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.1 - Paciente preso em flagrante por porte de arma de fogo, momentos após ter ameaçado os seus vizinhos, e com algumas incursões pelo mundo do crime, inclusive com condenação com trânsito em julgado, denota periculosidade suficiente para a manutenção da custódia cautelar.2 - Justifica-se a segregação cautelar do paciente em razão da conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o mesmo teria, em tese, ameaçado os seus...
PENAL - ARTIGO 213, CAPUT E ART. 214, CAPUT C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PROVAS SUFICIENTES. CÁRATER HEDIONDO DOS CRIMES - RECONHECIMENTO. PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato da vítima, além de prova pericial, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição.O estupro e o atentado violento ao pudor são considerados hediondos, devendo a respectiva pena ser cumprida em regime integralmente fechado. (precedentes do STF). Constatando-se que o agravamento da pena fixada não encontra a devida fundamentação, reduz-se a reprimenda, contudo, se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do código penal são desfavoráveis ao agente, impõe-se que a pena-base seja fixada um pouco acima do mínimo legal.
Ementa
PENAL - ARTIGO 213, CAPUT E ART. 214, CAPUT C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PROVAS SUFICIENTES. CÁRATER HEDIONDO DOS CRIMES - RECONHECIMENTO. PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato da vítima, além de prova pericial, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição.O estupro e o atentado violento ao pudor são considerados hediondos, devendo a respectiva pena ser cumprida em regime integralmente fechado. (precedentes do STF). Constatando-se que o...
PENAL E PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, III, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROVAS A INDICAR A MATERIALIDADE E A AUTORIDA DO FATO DELITUOSO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. SEVERIDADE EXCESSIVA NA APLICAÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A INFLIÇÃO.Não há que se falar em absolvição quando da análise da prova sobressai elementos que indicam com segurança a participação do apelante na prática do delito.Tendo o comportamento do apelante, observando a movimentação do local do crime enquanto seu comparsa arrecadava os bens da vítima, revelado verdadeira divisão de tarefas para o alcance do sucesso na empreitada delituosa, inaplicável a causa de diminuição de pena do art. 29, § 1º, do CP.Se a reprimenda fixada pelo Juízo a quo mostra-se exacerbada, procede-se o devido decote.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, III, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROVAS A INDICAR A MATERIALIDADE E A AUTORIDA DO FATO DELITUOSO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. SEVERIDADE EXCESSIVA NA APLICAÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A INFLIÇÃO.Não há que se falar em absolvição quando da análise da prova sobressai elementos que indicam com segurança a participação do apelante na prática do delito.Tendo o comportamento do apelante, observando a movimentação do local do crime enquanto seu comparsa arrecadava os bens da vítima, revel...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA QUANTO AO DELITO SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável absolvição em relação ao delito de estupro ou desclassificação para o de furto, daquele contra o patrimônio, se as provas colhidas apontam para a correção da sentença condenatória, neste aspecto. 2. Se o delito de roubo, na sua forma simples, não se encontra catalogado como hediondo, não há como pretender regime integralmente fechado para o mesmo.3. Constitui contra-senso, conforme pontificado pelo colendo STJ, estabelecer a pena-base no mínimo legal, em virtude das circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59, do Código Penal), e ao mesmo tempo determinar a incidência de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso (fechado), se o réu, diante dessas circunstâncias, tinha direito ao regime aberto, isto em relação ao delito de roubo.4. Os delitos de estupro, ainda que cometido na sua forma simples, é considerado crime hediondo, portanto, regime de cumprimento da pena no integralmente fechado (HC 81.228 - STF e REsp. N. 696.335 - STJ).5. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do MP provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA QUANTO AO DELITO SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável absolvição em relação ao delito de estupro ou desclassificação para o de furto, daquele contra o patrimônio, se as provas colhidas apontam para a correção da sentença condenatória, neste aspecto. 2. Se o delito de roubo, na sua forma simples, não se encontra catalogado como hediondo, não há como pretender regime integralmente fechado para o mesmo.3. Constitui contra-senso, conforme pontificado pelo colendo...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM DECORRÊNCIA DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA SALVAGUARDAR O INTERESSE TUTELADO PELA NORMA PENAL. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE .-Levando-se em conta a pouca condição financeira da vítima, e o risco de se descriminalizar indevidamente tipos penais, legitimando a idéia de impunidade, em relação a determinados delitos, in casu, não se há falar em crime de bagatela. Outrossim, o pequeno valor da res e a ausência de prejuízo devem ser sopesados à luz do art. 155, § 2º, do Código Penal, apenas para substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.-Recurso provido a fim de que seja recebida a denúncia contra o acusado, nos termos dos fatos deduzidos e da classificação penal oferecida, prosseguindo-se no Juízo a quo. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM DECORRÊNCIA DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA SALVAGUARDAR O INTERESSE TUTELADO PELA NORMA PENAL. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE .-Levando-se em conta a pouca condição financeira da vítima, e o risco de se descriminalizar indevidamente tipos penais, legitimando a idéia de impunidade, em relação a determinados delitos, in casu, não se há falar em crime de bagatela. Outrossim, o pequeno valor da res e a ausência de pre...
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO). PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.-Não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, se os indícios, colhidos em sede de inquérito, encontram-se plenamente corroborados pelas provas produzidas, em juízo, sob o crivo do contraditório. -Embora, em juízo, tenha o apelante negado a prática delitiva, deve prevalecer a versão ofertada em inquérito, porquanto coerente com os elementos probatórios enfeixados aos autos, sobretudo com a confissão extrajudicial, de seu comparsa, e com os testemunhos propalados, os quais demonstram que, efetivamente, praticou o crime de roubo, em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, contra a vítima, que acabara de sacar dinheiro em instituição bancária.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO). PLEITO ABSOLUTÓRIO - ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA.-Não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, se os indícios, colhidos em sede de inquérito, encontram-se plenamente corroborados pelas provas produzidas, em juízo, sob o crivo do contraditório. -Embora, em juízo, tenha o apelante negado a prática delitiva, deve prevalecer a versão ofertada em inquérito, porquanto coerente com os elementos probatórios enfeixados aos autos, sobretudo com a confissão extrajud...
PENAL. CIRURGIA PLÁSTICA. HOMICÍDIO POR DOLO EVENTUAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. IMPROVIMENTO. CORRETA CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO HOMICÍDIO RESULTANTE DE OMISSÃO RELEVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. COMPATIBILIDADE, EM TESE, COM O DOLO EVENTUAL. PROVIMENTO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO COM PRETENSÃO SEMELHANTE À DO MP. NÃO CONHECIMENTO. 1. SE TODA A MATÉRIA POSTA NO RECURSO DA DEFESA MOSTRA-SE CONTROVERTIDA, CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI, SEGUNDO SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL, DECIDI-LAS, NÃO SENDO LÍCITO, NA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO, SOB PENA DE INVADIR-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 2. A OMISSÃO DO MÉDICO NO PÓS-OPERATÓRIO ENCONTRA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA, EM TESE, NAS ALÍNEAS B E C DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 13 DO CÓDIGO PENAL, NUNCA NA ALÍNEA A, VISTO QUE NÃO SE OBRIGA A EVITAR O RESULTADO EM VIRTUDE DE LEI. 3. O DOLO EVENTUAL PODE COEXISTIR COM AS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E DO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA, POIS NADA IMPEDE QUE O AGENTE, MÉDICO, EMBORA PREVENDO O RESULTADO E ASSUMINDO O RISCO DE LEVAR SEUS PACIENTES À MORTE, PRATIQUE A CONDUTA IMPELIDO POR CUPIDEZ EXACERBADA, EVIDENCIANDO IGNOMÍNIA, TORPEZA, BEM COMO USANDO DE MEIO QUE DIFICULTE A DEFESA DOS OFENDIDOS, AO OCULTAR DELIBERADAMENTE A SUA INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A ATIVIDADE DA MEDICINA 4. O RECURSO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO É SEMPRE SUPLETIVO, NÃO SE CONHECENDO DESTE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ, SE O MP RECORREU, MANEJANDO PRETENSÃO QUE ENGLOBA O PEDIDO POSTO NO RECURSO DO ASSISTENTE.
Ementa
PENAL. CIRURGIA PLÁSTICA. HOMICÍDIO POR DOLO EVENTUAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. IMPROVIMENTO. CORRETA CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO HOMICÍDIO RESULTANTE DE OMISSÃO RELEVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. COMPATIBILIDADE, EM TESE, COM O DOLO EVENTUAL. PROVIMENTO. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO COM PRETENSÃO SEMELHANTE À DO MP. NÃO CONHECIMENTO. 1. SE TODA A MATÉRIA POSTA NO RECURSO DA DEFESA MOSTRA-SE CONTROVERTIDA, CABE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO SIMPLES. TESE DEFENSIVA DE SUICÍDIO, DESPROVIDA DE CABAL APOIO PROBATÓRIO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMÍCIDIO SIMPLES. TESE DEFENSIVA DE SUICÍDIO, DESPROVIDA DE CABAL APOIO PROBATÓRIO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a r...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO EM DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONDENAÇÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há nulidade quando a sentença, via embargos de declaração, supre omissão nela contida, incluindo-se aí a decretação de perda do cargo público a quem é condenado a pena superior a quatro anos, visto que tal efeito decorre de expressa previsão legal, não havendo necessidade de quesitação perante o conselho de sentença, sendo competente a justiça comum para decretá-la. 2. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, traduzindo-se em afronta manifesta ao que se produziu no devido processo legal. 3. Não é injusta a pena que, devidamente fundamentada na culpabilidade e nas circunstâncias e conseqüências do crime, fica apenas dois anos acima do mínimo legal cominado à espécie.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. DECRETAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO EM DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CONDENAÇÃO COMPATÍVEL, EM TESE, COM A PROVA DOS AUTOS. PENA JUSTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há nulidade quando a sentença, via embargos de declaração, supre omissão nela contida, incluindo-se aí a decretação de perda do cargo público a quem é condenado a pena superior a quatro anos, visto que tal efeito decorre de expressa previsão legal, não havendo necessidade de quesitação perante o conselho de sentença, se...
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia só enseja nulidade processual nos crimes falimentares, conforme a Súmula 564 do STF. Nos demais casos, não há necessidade de fundamentação do recebimento da peça acusatória, por se tratar de mero juízo de admissibilidade a ser confirmado no curso da ação penal.2. A falta de justa causa para a persecução penal, por insuficiência de elementos probatórios, somente pode ser reconhecida na estreita via do habeas corpus se a inaptidão das provas constantes das peças de informação da denúncia restar patente, clara e induvidosa, sem que haja necessidade de um exame aprofundado da prova, atribuição esta destinada ao juiz da causa penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia só enseja nulidade processual nos crimes falimentares, conforme a Súmula 564 do STF. Nos demais casos, não há necessidade de fundamentação do recebimento da peça acusatória, por se tratar de mero juízo de admissibilidade a ser confirmado no curso da ação penal.2. A falta de justa causa para a persecução penal, por insuficiência de elementos probatórios,...