Habeas corpus. Paciente denunciado por homicídio consumado qualificado e tentativa de homicídio simples. Pronúncia. Motivação da incidência da qualificadora em relação apenas à tentativa. Preclusão. Qualificadora excluída.1. Denunciado o paciente pela prática de homicídio consumado, qualificado pelo motivo torpe, e tentativa de homicídio simples, não poderia o juiz, ao pronunciá-lo, motivar a incidência dessa qualificadora em relação à tentativa sem o aditamento à denúncia.2. Omissa a pronúncia em fundamentar a incidência da qualificadora, em relação ao homicídio consumado, impossível sua cassação, a fim de que outra seja proferida, tendo em vista a preclusão.3. Ordem concedida para excluir da pronúncia a qualificadora do motivo torpe, em relação ao crime tentado, a fim de que o paciente seja submetido a julgamento por homicídio consumado e tentado, ambos na forma simples.
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Habeas corpus. Paciente denunciado por homicídio consumado qualificado e tentativa de homicídio simples. Pronúncia. Motivação da incidência da qualificadora em relação apenas à tentativa. Preclusão. Qualificadora excluída.1. Denunciado o paciente pela prática de homicídio consumado, qualificado pelo motivo torpe, e tentativa de homicídio simples, não poderia o juiz, ao pronunciá-lo, motivar a incidência dessa qualificadora em relação à tentativa sem o aditamento à denúncia.2. Omissa a pronúncia em fundamentar a incidência da qualificadora, em relação ao homicídio consumado, impossível sua cass...
PENAL E PROCESSO PENAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. CRIME CONTINUADO. VEC. ART. 66, III, A, DA LEI FEDERAL 7.210/84.1. Se a maioria das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, são favoráveis ao réu, não pode a pena-base ser fixada em dois anos e seis meses de reclusão, quando a pena mínima para o tipo penal (art. 171, caput, do CP) é de apenas um ano de reclusão, devendo a mesma ser minorada.2. Essas mesmas circunstâncias judiciais são utilizadas para fixação da quantidade de dias-multa, no entanto, o valor de cada dia-multa dependerá da situação econômica do agente.3. Sentenciado este processo, inclusive, outros então promovidos em desfavor do réu na iminência de sê-lo, a questão pertinente à continuidade delitiva deve ser dirimida perante a Vara das Execuções Criminais, quando do incidente de unificação de penas, como preconiza o artigo 66, III, a, da Lei Federal 7.210/84.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. CRIME CONTINUADO. VEC. ART. 66, III, A, DA LEI FEDERAL 7.210/84.1. Se a maioria das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, são favoráveis ao réu, não pode a pena-base ser fixada em dois anos e seis meses de reclusão, quando a pena mínima para o tipo penal (art. 171, caput, do CP) é de apenas um ano de reclusão, devendo a mesma ser minorada.2. Essas mesmas circunstâncias judiciais são utilizadas para fixação da quantidade de dias-multa, no entanto, o valor de cada dia-multa dependerá da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS.1. A contradição que legitima a oposição de Embargos Declaratórios é a contradição interna do acórdão, em seu corpo, que se verifica, por exemplo, entre os fundamentos da decisão e o dispositivo do acórdão, e não com relação a outros dispositivos legais ou a provas constantes dos autos.2. Não há que se falar em omissão no julgado, se toda matéria discutida foi apreciada. 3. Como a parte não pediu para excluir a cobrança da comissão de permanência, não pode o juiz, de ofício, determinar a sua exclusão, porque a matéria envolve direito disponível. 4. Tornou-se inócua a discussão acerca do disposto no parágrafo 3º do artigo 192, da Constituição Federal, no que diz respeito à limitação dos juros moratórios, porque a Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, revogou o referido dispositivo. Logo, as taxas de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, podem ser superiores a doze por cento ao ano. Em razão da revogação do dispositivo constitucional, não se pode afirmar que a cobrança acima deste limite, por si só, seja crime de usura.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS.1. A contradição que legitima a oposição de Embargos Declaratórios é a contradição interna do acórdão, em seu corpo, que se verifica, por exemplo, entre os fundamentos da decisão e o dispositivo do acórdão, e não com relação a outros dispositivos legais ou a provas constantes dos autos.2. Não há que se falar em omissão no julgado, se toda matéria discutida foi apreciada. 3. Como a parte não pediu para excluir a cobrança da comissão de permanência, não p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS.1. A contradição que legitima a oposição de Embargos Declaratórios é a contradição interna do acórdão, em seu corpo, que se verifica, por exemplo, entre os fundamentos da decisão e o dispositivo do acórdão, e não com relação a outros dispositivos legais ou a provas constantes dos autos.2. Não há que se falar em omissão no julgado, se toda matéria discutida foi apreciada. 3. Como a parte não pediu para excluir a cobrança da comissão de permanência, não pode o juiz, de ofício, determinar a sua exclusão, porque a matéria envolve direito disponível. 4. Tornou-se inócua a discussão acerca do disposto no parágrafo 3º do artigo 192, da Constituição Federal, no que diz respeito à limitação dos juros moratórios, porque a Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003, revogou o referido dispositivo. Logo, as taxas de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, podem ser superiores a doze por cento ao ano. Em razão da revogação do dispositivo constitucional, não se pode afirmar que a cobrança acima deste limite, por si só, seja crime de usura
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS.1. A contradição que legitima a oposição de Embargos Declaratórios é a contradição interna do acórdão, em seu corpo, que se verifica, por exemplo, entre os fundamentos da decisão e o dispositivo do acórdão, e não com relação a outros dispositivos legais ou a provas constantes dos autos.2. Não há que se falar em omissão no julgado, se toda matéria discutida foi apreciada. 3. Como a parte não pediu para excluir a cobrança da comissão de permanência, não p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA, EMBRIAGUEZ E CULPA CONCORRENTE. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O SINISTRO. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.-Se além das provas inequívocas quanto à materialidade e autoria, os peritos concluíram que a causa determinante do sinistro fora o comportamento do réu em trafegar na contramão de direção, quando as condições não lhe eram favoráveis, não há que se falar em absolvição.-Incabível a tese de ausência de previsibilidade objetiva, porquanto embora o resultado lesivo não tivesse sido obtido intencionalmente pelo réu, sobreleva notar que é curial a exigência da previsão, por parte de qualquer condutor de veículo automotor, com discernimento médio, da aferição lógica da possibilidade de conseqüências graves que podem advir da conduta de se adentrar na contramão de direção, manobra, obviamente, não permitida pela legislação de trânsito.-A embriaguez não pode ser utilizada como justificativa para a ausência da previsibilidade, especialmente, se o caso é de embriaguez voluntária (art. 28, II, do CP), que não exclui a imputabilidade. -Não merece guarida a tese de culpa concorrente sob o argumento de que a vítima contribuiu para o evento danoso, pois também se encontrava embriagada. Não há compensação de culpas no Direito Penal Pátrio. Ademais, o dever de cuidado objetivo, na condução do veículo, cabia ao réu e não ao passageiro.-Se da análise das circunstâncias judiciais milita em desfavor do apelante, apenas, a censurabilidade da conduta e as conseqüências do crime, a pena-base não deve ser estipulada muito acima do mínimo legal, assim como a duração da proibição prevista no art. 293 do Código de Trânsito. -Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA, EMBRIAGUEZ E CULPA CONCORRENTE. CONTRIBUIÇÃO DA VÍTIMA PARA O SINISTRO. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.-Se além das provas inequívocas quanto à materialidade e autoria, os peritos concluíram que a causa determinante do sinistro fora o comportamento do réu em trafegar na contramão de direção, quando as condições não lhe eram favoráveis, não há que se falar em absolvição.-Incabível a tese de ausência de previsibilidade...
Roubo e estupro. Concurso material. Prova da autoria. Palavra da vítima. Exame de DNA.1. A prisão em flagrante do réu, por indicação da vítima, que o apontou como autor da subtração de seus bens e da conjunção carnal a que foi por ele submetida, fatos praticados sob ameaça de lhe ferir com tiro nas costas, são provas suficientes para condená-lo pelos delitos de roubo e estupro. Especialmente se suas declarações, quanto ao crime contra os costumes, estão respaldadas por exame de DNA. 2. Colhida a vítima na via pública pelo apelante, ameaçada com instrumento que acreditou tratar-se de arma, desnecessário que sofresse lesões corporais para a tipificação do estupro, pois o caso é de vis cumpulsiva.
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Roubo e estupro. Concurso material. Prova da autoria. Palavra da vítima. Exame de DNA.1. A prisão em flagrante do réu, por indicação da vítima, que o apontou como autor da subtração de seus bens e da conjunção carnal a que foi por ele submetida, fatos praticados sob ameaça de lhe ferir com tiro nas costas, são provas suficientes para condená-lo pelos delitos de roubo e estupro. Especialmente se suas declarações, quanto ao crime contra os costumes, estão respaldadas por exame de DNA. 2. Colhida a vítima na via pública pelo apelante, ameaçada com instrumento que acreditou tratar-se de arma, desn...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Quanto ao argumento reiterado, objeto de anterior impetração, denegada, inadmite-se o habeas corpus.No mais, o óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Quanto ao argumento reiterado, objeto de anterior impetração, denegada, inadmite-se o habeas corpus.No mais, o óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 155, § 4º, INCISO II, C/C ARTIGO 69 E ARTIGO 288, TODOS DO CPB, E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, ressaltando evidente a periculosidade do paciente, cuja conduta imputada fere a credibilidade do sistema bancário, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. De outra parte, a garantia da ordem econômica reclama, efetivamente, a custódia do paciente, por se tratar de acusação de formação de quadrilha, que, no caso, dispõe de uma estrutura organizada e complexa, causando grandes prejuízos aos correntistas e aos bancos. A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos.A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas. Não é viável o exame, no writ, da alegação de não participação nos fatos.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 155, § 4º, INCISO II, C/C ARTIGO 69 E ARTIGO 288, TODOS DO CPB, E ARTIGO 1º DA LEI 2.252/54. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, ressaltando evidente a periculosidade do paciente, cuja conduta imputada fere a credibilidade do sistema bancário, a exigir a sua constrição, em defesa da ordem pública. De outra parte, a garantia da ordem econômica reclama, efetivamente, a custódia do paciente, por se t...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4O, II E IV, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGISTROS PENAIS ANTERIORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Resta demonstrada a habitualidade na prática delitiva, indicativo de má conduta social e periculosidade, quando o paciente, apesar da pouca idade, registra uma incidência pela prática do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 6.368/76, além de duas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, sendo uma pela prática de ato infracional equiparado a roubo e outra por ato análogo a furto. Autoriza-se, assim, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário o paciente, com bons antecedentes e endereço certo.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4O, II E IV, C/C O ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REGISTROS PENAIS ANTERIORES. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Resta demonstrada a habitualidade na prática delitiva, indicativo de má conduta social e periculosidade, quando o paciente, apesar da pouca idade, registra uma incidência pela prática do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 6.368/76, além de duas passagens pela Vara da Infância e da Juventude, sendo uma pela prática de ato infracional equiparado a roubo e outra por ato análogo a furto....
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ocorrida a prisão em flagrante, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança.Caso em que, concretamente, também é exigida a constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ocorrida a prisão em flagrante, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança.Caso em que, concretamente, também é exigida a constrição em def...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE RISCO À PERSECUÇÃO CRIMINAL E À ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Ainda que presente o fumus comissi delicti, o pedido de liberdade provisória deve ser analisado à luz do periculum libertatis, para que, solto, o paciente não prejudique a instrução criminal e nem coloque em dúvida ou diminua a confiança na prática da justiça.In casu, a segregação revela-se desnecessária, haja vista os fortes vínculos do paciente com o distrito da culpa e a inexistência de emprego de violência real no crime a ele atribuído, bem como não refletir sua liberdade qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE RISCO À PERSECUÇÃO CRIMINAL E À ORDEM PÚBLICA - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Ainda que presente o fumus comissi delicti, o pedido de liberdade provisória deve ser analisado à luz do periculum libertatis, para que, solto, o paciente não prejudique a instrução criminal e nem coloque em dúvida ou diminua a confiança na prática da justiça.In casu, a segregação revela-se desnecessária, haja vista os fortes vínculos do paciente com o distrito da culpa e a inexistência...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE O PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2.º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.O delito de roubo, tipificado no artigo 157 e seus parágrafos do Código Penal, cuida-se de crime complexo, pois além do patrimônio, também se tutela a integridade física da vítima.O princípio da insignificância não é aplicável aos tipos penais em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado grau de reprovabilidade da conduta.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE O PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 2.º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.O delito de roubo, tipificado no artigo 157 e seus parágrafos do Código Penal, cuida-se de crime complexo, pois além do patrimônio, também se tutela a integridade física da vítima.O princípio da insignificância não é aplicável aos tipos penais em que se faz presente a violência ou a grave ameaça, eis que manifesto o elevado...
PENAL - PROCESSO PENAL - COMPROVAÇÃO DO TRÁFICO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Mantém-se a condenação embasada em provas inequívocas do crime de tráfico, bem como da existência de vínculo associativo, mesmo que eventual, entre o apelante e os co-denunciados.O condenado pela prática delitiva descrita no tipo penal do artigo 14 da Lei n.º 6.368/76 pode ser beneficiado pela progressão do regime prisional. Diante disso, pode haver o mesmo privilégio ao condenado que teve sua pena exacerbada em decorrência da associação eventual (artigo 18, inciso III, do mesmo Diploma Legal).
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PENAL - PROCESSO PENAL - COMPROVAÇÃO DO TRÁFICO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Mantém-se a condenação embasada em provas inequívocas do crime de tráfico, bem como da existência de vínculo associativo, mesmo que eventual, entre o apelante e os co-denunciados.O condenado pela prática delitiva descrita no tipo penal do artigo 14 da Lei n.º 6.368/76 pode ser beneficiado pela progressão do regime prisional. Diante disso, pode haver o mesmo privilégio ao condenado que teve sua pena exacerbada em decorrência da associação eventual (artigo 18, inciso III, do mesmo Diplo...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 231/STJ - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O crime em exame era disciplinado pela Lei n.º 9.437/97, revogada pela Lei n.º 10.826/2003, a qual não aboliu as condutas típicas inseridas naquela anterior, pelo contrário, criou novos tipos penais, denominando-se de acordo com o tipo de arma/munição apreendido, sendo a conduta perpetrada pelo apelante prevista em seu artigo 14.Desde a edição da Lei 10.826/03 até a publicação do Decreto 5.123/04, ocorrida em 02 de julho de 2004, as condutas previstas nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 não ostentam eficácia jurídica, tornando, pois, a conduta atípica.Esta não é a hipótese dos autos, pois a prática delitiva consistente em efetivamente portar um revólver calibre 38, marca Taurus, exige-se que o mesmo seja detentor de autorização específica, ao contrário sua conduta constituir-se-á fato típico, antijurídico e ilícito.No mérito, conforme inteligência da Súmula 231 do Colendo STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N.º 231/STJ - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.O crime em exame era disciplinado pela Lei n.º 9.437/97, revogada pela Lei n.º 10.826/2003, a qual não aboliu as condutas típicas inseridas naquela anterior, pelo contrário, criou novos tipos penais, denominando-se de acordo com o tipo de arma/munição apreendido, sendo a conduta perpetrada pelo apelante prevista em seu artigo 14.Desde a edição da Lei 10.826/03 até a publicação do Decreto...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, VIII, LEI 8.666/93. LEGALIDADE. FALTA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL. LEI 10.628/2002. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO INFIRMADA. RECOMENDAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO ATÉ DECISÃO DO STF NA ADIN 2.797. 1 - Como todo princípio, o do dever de licitar não se mostra absoluto, comportando as exceções autorizadas pela Constituição e reguladas na Lei 8.666/93.2 - Não logrando o autor demonstrar que a dispensa de licitação para prestação de serviços de informática destoou do paradigma legal, nem muito menos demonstrando que o valor do contrato não corresponde ao praticado no mercado, julga-se improcedente o pedido de condenação dos réus nas penas previstas na Lei 8.429/92;3 - Razoável a tese de que as autoridades com foro por prerrogativa de função somente respondem por crimes de responsabilidade, não estando submetidos às regras da Lei 8.429/92. Precedentes desta Corte Distrital.4 - Até o julgamento pelo STF da ADIn 2.797, não se apresentam razões que justifiquem o decreto difuso de inconstitucionalidade do Artigo 84, §2º, do CPP, com a redação dada pela Lei 10.628/2002. Precedentes do STF e do STJ.5 - Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24, VIII, LEI 8.666/93. LEGALIDADE. FALTA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL. LEI 10.628/2002. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE NÃO INFIRMADA. RECOMENDAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO ATÉ DECISÃO DO STF NA ADIN 2.797. 1 - Como todo princípio, o do dever de licitar não se mostra absoluto, comportando as exceções autorizadas pela Constituição e reguladas na Lei 8.666/93.2 - Não logrando o autor demonstrar que a dispensa de licitação para prestação de serviços de informática...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE. LEGITIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA - INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.A oitiva informal do menor pelo membro do Ministério Público pode ser dispensada toda vez que este entender estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação.Não há que se falar em configuração de legítima defesa quando as provas colhidas no decorrer da instrução levam à convicção de que o apelante não repelia injusta agressão que estivesse ocorrendo, ou na iminência de ocorrer, quando desferiu os golpes que culminaram na morte da vítima.Inexiste excessivo rigor na aplicação da medida sócio-educativa de Internação em Estabelecimento Educacional a menor que cometeu ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal e possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude.Recurso improvido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE. LEGITIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA - INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.A oitiva informal do menor pelo membro do Ministério Público pode ser dispensada toda vez que este entender estarem reunidos elementos de convicção suficientes para amparar a representação.Não há que se falar em configuração de legítima defesa quando as provas colhidas no decorrer da instrução levam à convicção de que o apelante não repelia injusta agressão que estiv...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.1.Estando o depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado de acordo com as afirmações do usuário, na Delegacia, e com as demais provas acostadas aos autos, não há que se falar no princípio in dubio pro reo.2.Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando, além do depoimento das testemunhas quanto à traficância, o acusado afirma que é usuário apenas de maconha e a droga que foi apreendida em seu poder foi reconhecida como merla.3.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - USO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.1.Estando o depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do acusado de acordo com as afirmações do usuário, na Delegacia, e com as demais provas acostadas aos autos, não há que se falar no princípio in dubio pro reo.2.Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando, além do depoimento das testemunhas quanto à traficância, o acusado afirma que é usuário apenas de maconha e a droga que foi apreendida em se...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA UNIFICAR AS PENAS NO REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET, NOS TERMOS DO ART. 589, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.Se a Secretaria do Juízo não marcou a data em que entregou os autos ao Ministério Público, não é possível proceder-se à contagem do prazo recursal, hipótese em que há de presumir-se que a intimação se deu na data em que o recurso foi interposto, ou dentro do prazo de cinco dias que antecederam a sua interposição.Tendo o recurso de agravo resultado de simples petição, nos moldes do art. 589, parágrafo único do Código de Processo Penal e, encontrando-se o feito insuficientemente instruído, eis que desacompanhado das sentenças condenatórias e das peças necessárias para demonstrar o acerto ou desacerto da decisão vergastada, não há como ser proclamado que a regressão deva ocorrer para o regime mais gravoso.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA UNIFICAR AS PENAS NO REGIME SEMI-ABERTO. RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET, NOS TERMOS DO ART. 589, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.Se a Secretaria do Juízo não marcou a data em que entregou os autos ao Ministério Público, não é possível proceder-se à contagem do prazo recursal, hipótese em que há de presumir-se qu...