PENAL MILITAR - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRAÇA EM SERVIÇO QUE DESFERE DISPAROS CONTRA OFICIAL, CAUSANDO-LHE A MORTE - RECURSO DO RÉU - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA E REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MINORAÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUMENTO DA PENA APLICADA NA SEGUNDA FASE - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - ACOLHIMENTO - MÍNIMO LEGAL ESTABELECIDO EM LEI - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas autoria e materialidade do delito, impõe-se seja mantida a condenação.O conjunto probatório produzido nos autos não permite a aplicação do §1.º do artigo 205 do CPM, uma vez que não demonstrada a presença dos elementos imprescindíveis para sua configuração, tais como violenta emoção, injusta provocação da vítima e intervalo temporal imediato.As circunstâncias em que o crime ocorreu não autorizam a exclusão das qualificadoras.O acréscimo decorrente da aplicação da circunstância agravante da letra l, do inciso II, do artigo 70 do CPM há de guardar proporcionalidade com a pena aplicada, observado o limite mínimo de 1/5 e máximo de 1/3 da reprimenda.
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PENAL MILITAR - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRAÇA EM SERVIÇO QUE DESFERE DISPAROS CONTRA OFICIAL, CAUSANDO-LHE A MORTE - RECURSO DO RÉU - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA E REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MINORAÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUMENTO DA PENA APLICADA NA SEGUNDA FASE - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - ACOLHIMENTO - MÍNIMO LEGAL ESTABELECIDO EM LEI - RECURSO DO R...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383). Assim, hoje, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma inserta no inciso XLVI do arti...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, faz-se presente, na espécie, um dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outras passagens por crime da mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente para manter a prisão do paciente, aliado ao fato de que não possui residência fixa, vivendo e morando nas ruas da cidade.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, faz-se presente, na espécie, um dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outras passagens por crime da mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente para manter a prisão do paciente, aliado ao fato de que não possui...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ocorrida a prisão em flagrante, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança.Caso em que, concretamente, também é exigida a constrição em defesa da ordem pública.Já realizada a audiência de instrução e julgamento antes da juntada de laudo definitivo, caberá ao paciente, que não agiu atempadamente, e se for a hipótese, demonstrar prejuízo concreto com a inversão.Já encerrada a instrução criminal, não há falar em excesso de prazo. Incide a Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ocorrida a prisão em flagrante, tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança.Caso em que, concretame...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA NÃO APREENDIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e outras testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório.O Princípio da Insignificância ou bagatela não tem aplicação em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, vez que o bem jurídico tutelado pela norma, em questão, não é apenas o patrimônio, mas, também, a integridade física e moral da vítima.A consumação do crime de roubo prescinde da posse tranqüila do bem e que este saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que o autor entre na posse da coisa, ainda que por breve instante.Não é necessária a apreensão da arma de fogo para que se dê ensejo à qualificadora prevista no art. 157, § 2.º, inciso I, do Código Penal, bastando que seja comprovada a sua utilização no cometimento do delito.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA NÃO APREENDIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e outras testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenató...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, e mostrando-se plausível e amparada pelo conjunto probatório a qualificadora, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). A mera transcrição de depoimento da vítima, indicando a autoria, em tese, não configura demasiada incursão na prova. Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo, também em relação a elas, o princípio in dubio pro societate.Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, e mostrando-se plausível e amparada pelo conjunto probatório a qualificadora, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). A mera transcrição de depoimento da vítima, indicando a autoria, em tese, não configura demasiada incursão na prova. Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusaç...
ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A TENTATIVA DE HOMICÍDO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso III, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso VI do art. 112 do mesmo diploma legal, por prazo indeterminado, observado o limite legal de três anos. Tanto mais quando se cuida de adolescentes que reiteram na prática de atos infracionais graves.Apelos desprovidos.
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ECA. ADOLESCENTES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A TENTATIVA DE HOMICÍDO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, inciso III, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, inciso I, da Lei nº 8.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inciso...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - QUADRILHA ARMADA - DESCRIÇÃO HOMOGÊNEA DOS FATOS - CONDUTAS NÃO INDIVIDUALIZADAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - INDEPENDE DE AÇÕES CONCRETAS - AUTORIA. Não prospera a preliminar de inépcia da denúncia se o órgão ministerial formulou, com detalhes suficientes para propiciar a defesa, a descrição homogênea do fato criminoso, ainda que não tenham sido individualizadas as condutas dos integrantes da quadrilha. O crime de quadrilha deve ser considerado autonomamente, independente da prática de ações concretas pelos integrantes do bando. Para sua configuração, basta a comprovação da existência do liame subjetivo voltado ao cometimento de ilícitos penais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - QUADRILHA ARMADA - DESCRIÇÃO HOMOGÊNEA DOS FATOS - CONDUTAS NÃO INDIVIDUALIZADAS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - INDEPENDE DE AÇÕES CONCRETAS - AUTORIA. Não prospera a preliminar de inépcia da denúncia se o órgão ministerial formulou, com detalhes suficientes para propiciar a defesa, a descrição homogênea do fato criminoso, ainda que não tenham sido individualizadas as condutas dos integrantes da quadrilha. O crime de quadrilha deve ser considerado autonomamente, independente da prática de ações concretas pelos integrante...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - BENS DE DIVERSAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL. A confissão judicial dos comparsas do apelante, narrando com riqueza de detalhes a empreitada criminosa, com coerência e harmonia, apontando-o como co-autor do crime, aliada às declarações das vítimas, têm força para comprovar a autoria. Não há como desclassificar o delito, se a arma de brinquedo utilizada pelos agentes para a subtração dos objetos reduziu a capacidade de resistência das vítimas, deixando-as inibidas e em situação de passividade. O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.Impõe-se a aplicação da regra do concurso formal (art. 70, do Código Penal) ao réu que, mediante uma única ação e unidade de desígnio, lesiona o patrimônio de vítimas diferentes.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA DA AUTORIA - CONCURSO DE PESSOAS - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO - GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - BENS DE DIVERSAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL. A confissão judicial dos comparsas do apelante, narrando com riqueza de detalhes a empreitada criminosa, com coerência e harmonia, apontando-o como co-autor do crime, aliada às declarações das vítimas, têm força para comprovar a autoria. Não há como desclassificar o delito, se a arma de brinquedo utilizada pelos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - AUTORIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - CONDUTAS AUTÔNOMAS E SUCESSIVAS - DOLO DIVERSO - CRIMES DO MESMO GÊNERO, MAS NÃO DA MESMA ESPÉCIE - CONCURSO MATERIAL.Nos crimes contra os costumes, geralmente cometidos em local ermo ou às escondidas, a palavra da vítima, ainda mais se corroborada por outros elementos de convicção, constitui prova suficiente da autoria. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.Tendo em vista que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são do mesmo gênero, e não da mesma espécie, as condutas autônomas e sucessivas com dolo diverso configuram concurso material, e não crime continuado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - AUTORIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - CONDUTAS AUTÔNOMAS E SUCESSIVAS - DOLO DIVERSO - CRIMES DO MESMO GÊNERO, MAS NÃO DA MESMA ESPÉCIE - CONCURSO MATERIAL.Nos crimes contra os costumes, geralmente cometidos em local ermo ou às escondidas, a palavra da vítima, ainda mais se corroborada por outros elementos de convicção, constitui prova suficiente da autoria. O reconhecimento de circunstâncias atenua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - REDUÇÃO DA PENA - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO.Se o réu, em virtude da perturbação de sua saúde mental, nada obstante preservasse sua capacidade de entender, ao tempo da ação, a ilicitude do fato, tinha diminuído a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, a hipótese é de redução da pena, de um a dois terços, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 26 do Código Penal.Se o atentado violento ao pudor foi praticado contra menor de 14 anos, a hipótese é de violência presumida, nos termos do art. 224, alínea a, do Código Penal, o que classifica o delito como hediondo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - REDUÇÃO DA PENA - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CRIME HEDIONDO.Se o réu, em virtude da perturbação de sua saúde mental, nada obstante preservasse sua capacidade de entender, ao tempo da ação, a ilicitude do fato, tinha diminuído a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento, a hipótese é de redução da pena, de um a dois terços, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 26 do Código Penal.Se o atentado violento ao pudor foi praticado contra menor de 14 anos, a hipótese é...
PENAL E PROCESSO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO DE POBREZA DA VÍTIMA - NULIDADE PROCESSUAL - LAUDO DE CORPO DE DELITO ASSINADO POR UM ÚNICO PERITO - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ATIPICIDADE DO FATO - CONSENTIMENTO DO MENOR - IRRELEVÂNCIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA. No tocante a legitimação dada ao Ministério Público prevista no art. 225, § 2º, do Código de Processo Penal, feita a representação, a miserabilidade da vítima pode ser aferida das informações constantes dos autos, não havendo necessidade de afirmação expressa do seu representante legal. O fato do laudo de corpo de delito ter sido assinado por apenas um perito, não enseja a nulidade processual se existem no processo laudos de exame de veste e de DNA, além de prova testemunhal, que evidenciam a materialidade do delito.A omissão quanto às datas em que ocorreram alguns fatos da denúncia não enseja a declaração de sua inépcia e conseqüente nulidade processual se a ampla defesa foi devidamente desenvolvida e, ao final, o apelante não foi condenado por tais fatos, não havendo, pois, prejuízo (art. 563 do CPP).Não há de se falar em atipicidade da conduta ante a possibilidade do menor de quatorze (14) anos ter consentido com a conduta do réu, eis que a violência em tais casos é presumida, ex vi do art. 224, alínea a, do Código Penal.A alegação de que o agente agiu em erro quanto à idade do menor não merece guarida quando constam dos autos elementos que demonstram que a vítima tinha compleição física compatível com sua idade e, inclusive, usava roupas infantis.O fato do réu se declarar alcoólatra e alegar que havia bebido no dia dos fatos não acarreta, por si só, a aplicação da causa exculpante prevista no art. 28, § 1º, do Código Penal, eis que devem se provar de forma concreta os requisitos contidos no preceito legal, quais sejam, ser a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, ser completa e ser o agente inteiramente incapaz de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. Se nenhuma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal mostra mais desvalor do que normalmente ocorre em crimes de mesma espécie, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO DE POBREZA DA VÍTIMA - NULIDADE PROCESSUAL - LAUDO DE CORPO DE DELITO ASSINADO POR UM ÚNICO PERITO - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ATIPICIDADE DO FATO - CONSENTIMENTO DO MENOR - IRRELEVÂNCIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA. No tocante a legitimação dada ao Ministério Público prevista no art. 225, § 2º, do Código de Processo Penal, feita a representação, a miserabilidade da vítima pode ser aferida das informações constantes dos autos, não h...
Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado. Dupla tentativa de homicídio. Prova da materialidade. Indícios de autoria. Pronúncia. Circunstâncias qualificadoras.1. Afirmado por testemunhas visuais do fato que o réu, após executar uma das vítima, contra dois de seus companheiros desferiu disparos de arma de fogo enquanto se punham em fuga, incensurável sua pronúncia pela prática de homicídio consumado e dupla tentativa desse crime.2. Somente quando manifestamente improcedentes devem as qualificadoras ser excluídas da pronúncia. Havendo indícios de que a vítima foi alvejada de súbito, pelas costas, por pertencer a grupo de traficantes rivais, aos jurados competirá decidir acerca da incidência das qualificadoras relativas ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ao motivo torpe.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado. Dupla tentativa de homicídio. Prova da materialidade. Indícios de autoria. Pronúncia. Circunstâncias qualificadoras.1. Afirmado por testemunhas visuais do fato que o réu, após executar uma das vítima, contra dois de seus companheiros desferiu disparos de arma de fogo enquanto se punham em fuga, incensurável sua pronúncia pela prática de homicídio consumado e dupla tentativa desse crime.2. Somente quando manifestamente improcedentes devem as qualificadoras ser excluídas da pronúncia. Havendo indícios de que a vítima foi alvejada de súbito, pelas...
Uso de documento falso. Dolo. Carteira de Habilitação. Inexistência de falsificação grosseira. Tipicidade.1. Para se habilitar a dirigir veículos são exigidos dos candidatos, além do exame prático de direção, outros procedimentos indispensáveis. Quem adquire carteira de habilitação falsificada não pode alegar desconhecimento dessas exigências.2. Somente a falsificação grosseira, perceptível prima facie, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal. Se o policial que exigiu do motorista sua carteira de habilitação não teve a certeza imediata de sua falsidade, somente verificada mediante perícia realizada com a utilização de equipamentos apropriados, rejeita-se a tese da ocorrência de crime impossível.
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Uso de documento falso. Dolo. Carteira de Habilitação. Inexistência de falsificação grosseira. Tipicidade.1. Para se habilitar a dirigir veículos são exigidos dos candidatos, além do exame prático de direção, outros procedimentos indispensáveis. Quem adquire carteira de habilitação falsificada não pode alegar desconhecimento dessas exigências.2. Somente a falsificação grosseira, perceptível prima facie, descaracteriza o delito tipificado no art. 304 do Código Penal. Se o policial que exigiu do motorista sua carteira de habilitação não teve a certeza imediata de sua falsidade, somente verificad...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA AINDA NÃO AVALIADA OFICIALMENTE. INFORMAÇÃO PROVISÓRIA NO VALOR DE R$ 90,00 (NOVENTA REAIS). DIFERENCIAÇÃO DE INFRAÇÃO DE VALOR ÍNFIMO E DE PEQUENO VALOR. PACIENTE CONDENADO POR OUTROS FURTOS.1. Não restando oficialmente avaliada a res furtiva, perde substância discussão a respeito da atipicidade da conduta do paciente, sendo que o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, quando do julgamento do Habeas Corpus N. 84424 - SP, Relator Ministro CARLOS BRITTO, pontificou pela distinção entre infração de valor ínfimo daquela de pequeno valor, quando então o valor de R$ 90,00 (noventa reais) apontaria para esta última espécie, não sendo, portanto, crime de bagatela.2. Paciente já condenado pela prática de crimes contra o patrimônio.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA AINDA NÃO AVALIADA OFICIALMENTE. INFORMAÇÃO PROVISÓRIA NO VALOR DE R$ 90,00 (NOVENTA REAIS). DIFERENCIAÇÃO DE INFRAÇÃO DE VALOR ÍNFIMO E DE PEQUENO VALOR. PACIENTE CONDENADO POR OUTROS FURTOS.1. Não restando oficialmente avaliada a res furtiva, perde substância discussão a respeito da atipicidade da conduta do paciente, sendo que o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, quando do julgamento do Habeas Corpus N. 84424 - SP, Relator Ministro CARLOS BRITTO, pontificou pela distinção entre infração de valor ínfimo daque...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. PROVA ILÍCITA. INVIABILIDADE. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CIVIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO.1. A realização de campanas, tratando-se de delito de traficância de tóxicos, constitui um dos melhores meios de investigação policial, não sendo necessária formalização de relatórios ou filmagens, não constituindo tal proceder ofensa a qualquer dispositivo constitucional ou legal, não havendo o que se falar em prova ilícita aquela colhida em virtude de tal comportamento.2. Tratando-se de crime permanente, dispensada encontra-se a autorização judicial para busca em quarto de hotel, ainda mais que, momentos antes, a ré teria sido surpreendida com a posse de parte da droga, inclusive, em forma de papelotes.3. Sendo firme a prova colhida, a condenação era de rigor.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. PROVA ILÍCITA. INVIABILIDADE. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CIVIS. CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO.1. A realização de campanas, tratando-se de delito de traficância de tóxicos, constitui um dos melhores meios de investigação policial, não sendo necessária formalização de relatórios ou filmagens, não constituindo tal proceder ofensa a qualquer dispositivo constitucional ou legal, não havendo o que se falar em prova ilícita aquela colhida em virtude de tal comportamento.2. Tratando-se de crime permanente, dispensada encontra-se a autorização judicial para busca em quarto de...
PENAL. ART. 12, CAPUT C/C ART. 18, III DA LEI 6.368/76. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA ORAL NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO É USUÁRIO DE DROGA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA CONDENÁ-LO POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LAT.Se há dúvida quanto à ocorrência do crime previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, correta se mostra a sentença que absolve o acusado da prática de tráfico de entorpecentes, contudo, havendo prova oral segura no sentido de que o réu é usuário de droga, o recurso interposto pelo MP há de ser provido, em parte, para condenar o apelado como incurso nas penas do art. 16 da LAT. O regime de cumprimento da pena é o inicialmente semi-aberto, haja vista a condição de reincidente.
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PENAL. ART. 12, CAPUT C/C ART. 18, III DA LEI 6.368/76. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVA ORAL NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO É USUÁRIO DE DROGA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA CONDENÁ-LO POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LAT.Se há dúvida quanto à ocorrência do crime previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, correta se mostra a sentença que absolve o acusado da prática de tráfico de entorpecentes, contudo, havendo prova oral segura no sentido de que o réu é usuário de droga, o recurso interposto pelo MP há de ser provido, em parte, para condena...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II C/C ART 14, INCISO II - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Revelando-se incontroverso o fato de que o crime foi cometido com a participação de mais de uma pessoa e com emprego de arma, caracterizadas estão as majorantes insertas no inciso I e II do § 2º do art. 157 do CPB.Se a pena-base foi fixada no mínimo previsto para a espécie, o reconhecimento de circunstâncias atenuantes, na segunda fase, não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar (precedentes).Não estando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I E II C/C ART 14, INCISO II - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Revelando-se incontroverso o fato de que o crime foi cometido com a participação de mais de uma pessoa e com emprego de arma, caracterizadas estão as majorantes insertas no inciso I e II do § 2º do art. 157 do CPB.Se a pena-base foi fixada no mínimo previsto para a espécie, o reconheciment...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo para o encerramento da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em aten...
HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - ENCERRAMENTO - SÚMULA 52 STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva, isto é, na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e, finalmente, na garantia da aplicação da lei penal.Ausentes tais pressupostos e, ainda, sendo o paciente primário, de bons antecedentes e residente no distrito da culpa, defere-se o pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - ENCERRAMENTO - SÚMULA 52 STJ - LIBERDADE PROVISÓRIA - DEFERIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).Toda e qualquer restrição à liberdade do acusado antes do trânsito em julgado da sentença deve ter caráter excepcional, estribando sua necessidade nos pressupostos motivadores da prisão preventiva, isto é, na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e, fi...