APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO ANÁLOGA AO LATROCÍNIO. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGADO RIGOR EXCESSIVO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE PARTICIPAR DE INFRAÇÃO MENOS GRAVE - IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Se os adolescentes, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes subtraíram bens das vítimas e ao empreenderem fuga efetuaram 2 (dois) disparos de arma de fogo que estava municiada com 6 (seis) cartuchos, sem atingirem qualquer pessoa, demonstrada está a prática de infração análoga ao roubo qualificado.A redefinição do ato infracional, é irrelevante para o deslinde do apelo, posto que não se trata de aplicação de pena mas de medida sócio-educativa, conforme as necessidades do adolescente.Na prática de ato infracional análoga ao tipo previsto pelo art. 157, § 2º, I e II do Código Penal, com distribuição de tarefas, é irrelevante saber quem usava a arma para ameaçar gravemente a vítima ou quem arrecadava os bens.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PELA PRÁTICA DE INFRAÇÃO ANÁLOGA AO LATROCÍNIO. PROVA NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DE INFRAÇÃO ANÁLOGA AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGADO RIGOR EXCESSIVO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA - INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE PARTICIPAR DE INFRAÇÃO MENOS GRAVE - IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Se os adolescentes, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes subtraíram bens das vítimas e ao empreenderem fuga efetuaram 2 (dois) disparos de arma de fogo que estava...
PENAL. PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE FABRICAÇÃO ARTESANAL, DESMUNICIADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA MENORIDADE E A CAUSA DE AUMENTO. INADMISSIBILIDADE. APELOS DESPROVIDOS. Havendo divergência quanto a intenção de recorrer, há de prevalecer a vontade da defesa técnica.Se autoria do crime restou comprovada pelas provas coligidas no decorrer da instrução, não há que se falar em absolvição.Se a prova técnica atesta que a arma está apta para realizar disparos e, demonstrado que o seu emprego foi suficiente para imputar maior temor à vítima e reduzir sua capacidade de resistência, correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I do Código Penal, ainda que se trate de arma de fabricação artesanal desmuniciada. O roteiro para o cálculo da pena observa o sistema trifásico (art. 68, CP), não se admitindo a compensação entre atenuante, cuja redução deve se dar na segunda fase, com causa de aumento, prevista para a terceira fase da aplicação da pena.
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PENAL. PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE FABRICAÇÃO ARTESANAL, DESMUNICIADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA MENORIDADE E A CAUSA DE AUMENTO. INADMISSIBILIDADE. APELOS DESPROVIDOS. Havendo divergência quanto a intenção de recorrer, há de prevalecer a vontade da defesa técnica.Se autoria do crime restou comprovada pelas provas coligidas no decorrer da instrução, não há que se falar em absolvição.Se a prova t...
PENAL. ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II do CP e ART. 10, CAPUT DA LEI 9.437/97. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV - IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA - DELITO AUTÔNOMO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, na hipótese de haver duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competente é o Tribunal do Júri para decidir qual lhe pareça mais verossímil.Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente.Havendo o acusado adquirido arma anteriormente ao fato, para sua defesa própria, e não com a intenção única e exclusiva de matar a vítima não se verifica a consunção do crime de porte ilegal de arma pelo de homicídio.
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PENAL. ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II do CP e ART. 10, CAPUT DA LEI 9.437/97. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV - IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA - DELITO AUTÔNOMO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, na hipótese de haver duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competente é o Tribunal do Júri para decidir qual lhe pareça mais verossímil.Somente é pos...
PENAL E PROCESSUAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISO I E IV E ART. 121, § 2º, INCISO I, TODOS DO CP. - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM REJEITADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). Havendo notícia nos autos de que uma das vítimas integrava o mesmo grupo criminoso do acusado, a qualificadora atinente à vingança deve ser arredada.
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PENAL E PROCESSUAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ART. 121, § 2º, INCISO I E IV E ART. 121, § 2º, INCISO I, TODOS DO CP. - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM REJEITADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). Havendo notícia nos autos de que uma das vítimas integrava o mesmo grupo criminoso do acusado, a qualificadora a...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS - INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. I - Os elementos constantes dos autos não possibilitam o reconhecimento da atipicidade da conduta ou da inexistência de indícios de autoria suficientes para embasar a acusação. Inviável, pois, o trancamento postulado.II - A constatação da inocência do paciente reclama exame aprofundado de fatos e provas, o que é matéria estranha à estreita via do Habeas Corpus.III - Não há ilegalidade no decreto de prisão do acusado, quando sobreexcedem, nos autos, indícios bastantes de sua participação em crime de extrema gravidade, envolvendo associação para o tráfico de entorpecentes.IV - O resguardo da ordem pública, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal são motivos ensejadores da matença do decreto de prisão preventiva do acusado.V - Denegada a Ordem de Habeas Corpus, sem divergência.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS - INCABÍVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. I - Os elementos constantes dos autos não possibilitam o reconhecimento da atipicidade da conduta ou da inexistência de indícios de autoria suficientes para embasar a acusação. Inviável, pois, o trancamento postulado.II - A constatação da inocência do paciente reclama exame aprofundado de fatos e provas, o...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CP. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.O roubo consuma-se no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa móvel.A falta de apreensão da arma não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se vítima e testemunhas narram com certeza sua utilização, havendo, inclusive, ocorrido troca de tiros entre acusados e os policiais envolvidos na apreensão.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do código penal, mostrar-se excessiva a pena-base fixada, decota-se a pena infligida para sua adequação.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CP. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA. PENA ELEVADA - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.O roubo consuma-se no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa móvel.A falta de apreensão da arma não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se vítima e testemunhas narram...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II e V e 157, § 2º, I, II e V C/C ART. 29, TODOS DO CP. AUTORIA - PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE PARA LASTREAR DECRETO CONDENATÓRIO, EM RELAÇÃO A DOIS DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO. QUANTO AOS DEMAIS, OS ELEMENTOS COLIGIDOS SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE. Se a prova coligida não demonstra, com segurança, que dois dos acusados praticaram o delito narrado na denúncia, reforma-se a sentença, absolvendo-se os recorrentes com fulcro no art. 386, VI do CPP.Verificando-se, contudo, que os elementos colhidos durante a instrução são suficientes à comprovação da autoria e materialidade do delito imputado aos demais recorrentes, mantêm-se as condenações, provendo-se parcialmente o recurso destes acusados para redimensionar-lhes as penas impostas.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, II e V e 157, § 2º, I, II e V C/C ART. 29, TODOS DO CP. AUTORIA - PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE PARA LASTREAR DECRETO CONDENATÓRIO, EM RELAÇÃO A DOIS DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO. QUANTO AOS DEMAIS, OS ELEMENTOS COLIGIDOS SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE. Se a prova coligida não demonstra, com segurança, que dois dos acusados praticaram o delito narrado na denúncia, reforma-se a sentença, absolvendo-se os recorrentes com fulcro no art. 386, VI do CPP.Ve...
PENAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.O crime de porte ilegal de arma é de perigo abstrato, consumando-se pelo simples fato do porte, sendo desnecessário indagar se a conduta representou perigo concreto para alguém.Se a pena estabelecida pelo juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.O regime prisional semi-aberto foi fixado levando em consideração a reincidência do acusado.
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PENAL. ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.O crime de porte ilegal de arma é de perigo abstrato, consumando-se pelo simples fato do porte, sendo desnecessário indagar se a conduta representou perigo concreto para alguém.Se a pena estabelecida pelo juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.O regime prisional semi-aberto foi fixado levando em consideração a reincidência d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CAPUT. INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, II E III DO CP) NÃO RECONHECIDAS NA PRONÚNCIA - RECURSO PROVIDO.Havendo nos autos indícios da incidência de qualificadoras o juiz há de incluí-la na pronúncia. Nessa fase processual o brocardo in dubio pro reo cede espaço à premissa in dubio pro societate, encaminhando as questões duvidosas a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, juízo natural, com competência constitucional, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Se não há notícia nos autos do teor da discussão que fora o móvel do crime, deve o tema ser levado à discussão perante o Sinédrio Popular. Demonstrado que a vítima foi atingida por vários golpes, com um segmento de madeira, especialmente em sua cabeça, a dúvida acerca da intenção do acusado de provocar ou não um maior sofrimento à vítima deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CAPUT. INCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL (ART. 121, § 2º, II E III DO CP) NÃO RECONHECIDAS NA PRONÚNCIA - RECURSO PROVIDO.Havendo nos autos indícios da incidência de qualificadoras o juiz há de incluí-la na pronúncia. Nessa fase processual o brocardo in dubio pro reo cede espaço à premissa in dubio pro societate, encaminhando as questões duvidosas a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, juízo natural, com competência constitucional, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Se não há notícia nos autos do te...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, pela prática dos crimes do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, em face da periculosidade manifestada pelo paciente, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação da liberdade das vítimas,...
HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PACIENTE PROCESSADA POR INCURSÃO NO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. INCIDENTE DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ARTIGOS 25 DA LEI Nº 6.368/1976 E 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.409/2002. ORDEM CONCEDIDA.Conforme entendimento hoje prevalente, vigora a Lei nº 10.409/92, complementada pela Lei nº 6.368/76, no que esta não conflitar com aquela.Leitura do art. 25 da Lei 6.368/76 mostra que ele, a exemplo do parágrafo único do art. 31 da Lei 10.409/02, também atine a diligências encetadas na fase policial. Não se põe em dúvida que, evidenciada pelo acusado dependência toxicológica podia, em face do art. 25 da Lei 6.368, e pode, em face do art. 31, parágrafo único, da Lei 10.409, a autoridade policial, no inquérito, determinar o exame de dependência toxicológica, que também, ainda nessa fase, pode ser requerido pela defesa técnica. A Lei 6.368 nominava expressamente os dois laudos. A lei nova se refere a laudos. Teria excluído o de dependência toxicológica? A resposta, naturalmente, é negativa, a não ser que, por absurdo, se negue o direito de o acusado tentar provar sua dependência para o efeito da incidência do artigo 19 da Lei nº 6.368/76, não reproduzido na Lei nº 10.409/02, mas com ela não incompatível. Óbvio que, não determinado nem requerido na fase policial, o exame de dependência toxicológica, nada impede a defesa técnica de requerê-lo em juízo. Admitido o incidente de dependência toxicológica, seja na fase policial, seja na judicial, opera hoje o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 10.409/02 que, ao empregar a palavra laudos, contemplou qualquer laudo, inclusive o de dependência toxicológica, e não apenas o provisório ou definitivo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita (único previsto na Lei 10.409/02, art. 28). Aliás, se o legislador desejasse limitar, não usaria o termo laudos, mas o termo laudo de constatação. Ocorrem, na audiência de instrução e julgamento, de acordo com o art. 41 da Lei nº 10.409/02, o interrogatório do acusado e a oitiva de testemunhas, seguindo-se alegações finais e sentença. Realizar-se a audiência, encerrando-se a prova oral, e aguardar-se o resultado do exame de dependência toxicológica constitui inversão que prejudica a linha de defesa técnica, que compreende o próprio interrogatório do acusado e as formulações feitas às testemunhas. Mesmo que reaberta a instrução, não mudará o depoimento do acusado. Não mudarão as respostas das testemunhas. Nova abordagem poderá ser feita sobre a dependência, em face da conclusão pericial, que, até, poderá ser impugnada. Não, porém, sobre o fato-crime concreto.A constatação de ser o acusado dependente ou não de substância entorpecente, de ser inimputável, semi-imputável ou imputável é extremamente relevante para a linha da defesa técnica no curso da audiência de instrução e julgamento. A realização desta antes de a defesa técnica saber o resultado pericial, que inclusive poderá impugnar, afronta o direito à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Posta a louvável preocupação de se cumprir os prazos, evitando excesso que leve à soltura de acusados de tráfico de entorpecentes, principalmente por não poder o IML realizar com rapidez os exames, cabe tripla ponderação: primeiro, em face de demora injustificada, cabe ao Juízo cobrar o envio do laudo; segundo, com o advento da Lei nº 10.409/2002, houve sensível acréscimo na contagem do prazo para a instrução com réu preso; terceiro, ainda que ultrapassado esse prazo, no caso do incidente de dependência toxicológica requerido pela defesa técnica, tal se deve ao seu interesse, estando ciente de se cuidar de diligência usualmente demorada, não podendo, portanto, fundar alegação de constrangimento ilegal. Incide a Súmula nº 64 do STJ, incisiva em que: não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. TRÁFICO. PACIENTE PROCESSADA POR INCURSÃO NO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. INCIDENTE DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DA JUNTADA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. ARTIGOS 25 DA LEI Nº 6.368/1976 E 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.409/2002. ORDEM CONCEDIDA.Conforme entendimento hoje prevalente, vigora a Lei nº 10.409/92, complementada pela Lei nº 6.368/76, no que esta não conflitar com aquela.Leitura do art. 25 da Lei 6.368/76 mostra que ele, a exemplo do parágrafo único do art. 31 da...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE.Caracteriza a culpa, dentre outros requisitos, a falta de observância do dever de cuidado objetivo, conforme os parâmetros do homo medius, e a previsibilidade do resultado. O núcleo do tipo culposo consiste na divergência entre a ação realmente realizada pelo autor do delito e a que deveria ter sido levada a efeito em virtude do dever de cuidado objetivo, o qual era imprescindível respeitar. Nas condições em que se encontrava, o acusado tinha plena capacidade e condições para prever o resultado de sua conduta imprudente. Sendo motorista profissional daquela linha, estava familiarizado com o trajeto que cumpria, sabendo que na via em questão havia uma faixa de pedestre, devidamente sinalizada. Não há como prover a redução da pena para o mínimo legal previsto, em face de uma circunstância agravante e duas qualificadoras do crime em tela (art. 61, inciso II, alínea 'h', do Código Penal, e incisos II e IV do art. 302 da Lei 9.503/97).A atenuante da confissão, mesmo tendo sido parcial, deve ser reconhecida, em razão de o réu ter assumido o fato descrito na exordial, apesar de se tentar escusar do resultado a que deu causa. O prazo de suspensão da habilitação para dirigir deve guardar compatibilidade com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CULPA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE.Caracteriza a culpa, dentre outros requisitos, a falta de observância do dever de cuidado objetivo, conforme os parâmetros do homo medius, e a previsibilidade do resultado. O núcleo do tipo culposo consiste na divergência entre a ação realmente realizada pelo autor do delito e a que deveria ter sido levada a efeito em virtude do dever de cuidado objetivo, o qual era imprescindível respeitar. Nas condições em que se encontrava, o acusad...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. CO-AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA REJEITADA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL . 1. Conforme a denúncia, os réus, mediante prévia combinação e em unidade desígnios, juntamente com um menor, mediante o emprego de arma de fogo, subtraíram três relógios de pulso e R$ 70,00, em moedas, cédulas e vale-transportes, de propriedade das vítimas. Os acusados, ouvidos sob o crivo do contraditório, confirmaram os fatos narrados na denúncia. As vítimas, em juízo, foram unânimes em afirmar que foram os réus os responsáveis pela prática do fato delituoso.2. No caso em exame houve divisão de trabalho entre os agentes, sendo que um deles os conduziu no veículo Belina até a lotação e permaneceu em seu interior, aguardando-os para possibilitar pronta fuga, contribuindo, assim, para a consumação do delito. Tal conduta constitui e caracteriza efetiva co-autoria, para a qual não se faz necessário que todos pratiquem os mesmos atos executivos do crime.3. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal (verbete n. 231 da súmula do STJ).
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. CO-AUTORIA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA REJEITADA. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL . 1. Conforme a denúncia, os réus, mediante prévia combinação e em unidade desígnios, juntamente com um menor, mediante o emprego de arma de fogo, subtraíram três relógios de pulso e R$ 70,00, em moedas, cédulas e vale-transportes, de propriedade das vítimas. Os acusados, ouvidos sob o crivo do contraditório, confirmaram os fatos narrados na denúncia. As vítimas, em juízo, foram unânimes em afirmar que foram os réus os responsáveis p...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CONTRA CARTEIROS - CONDENAÇÃO - JUSTIÇA COMUM - REVISÃO CRIMINAL - NULIDADE ABSOLUTA - ECT - EMPRESA PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - REVISÃO PROCEDENTE - UNÂNIME.O crime de roubo cometido contra carteiros, no exercício de suas funções, atrai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal correspondente, tendo em vista a vítima tratar-se de Empresa Pública Federal. Inteligência do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.Ante a incompetência absoluta da Justiça local, o processo deve ser anulado, ab initio, devendo o feito ser remetido à Justiça Federal.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CONTRA CARTEIROS - CONDENAÇÃO - JUSTIÇA COMUM - REVISÃO CRIMINAL - NULIDADE ABSOLUTA - ECT - EMPRESA PÚBLICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - REVISÃO PROCEDENTE - UNÂNIME.O crime de roubo cometido contra carteiros, no exercício de suas funções, atrai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal correspondente, tendo em vista a vítima tratar-se de Empresa Pública Federal. Inteligência do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.Ante a incompetência absoluta da Justiça local, o processo deve ser anulado, ab initio, dev...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE PRESUMIDO - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DOS AGENTES - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO - IRRELEVÂNCIA - DENEGADA A ORDEM, UNÂNIME. 1 - Configura-se flagrante presumido, quando o agente é preso logo após o cometimento do delito, portando armas utilizadas no crime, bem como a res subtracta.2 - A gravidade do delito, a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública são motivos que ensejam a mantença da custódia cautelar do paciente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal na prisão.3 - A primariedade do réu, a residência fixa e o trabalho lícito não têm o condão de lhe garantir a liberdade provisória. Ordem denegada, sem divergência.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE PRESUMIDO - ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO E PERICULOSIDADE DOS AGENTES - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO - IRRELEVÂNCIA - DENEGADA A ORDEM, UNÂNIME. 1 - Configura-se flagrante presumido, quando o agente é preso logo após o cometimento do delito, portando armas utilizadas no crime, bem como a res subtracta.2 - A gravidade do delito, a periculosidade do agente e a necessidade de se resguardar a ordem pública são motivos que ensejam a mantença da custód...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DOS ART. 121, § 2º, INCISO II, E 121, C/C 14, INCISO II, C/C 73, TODOS DO CODIGO PENAL. CO-AUTORIA. INTERNAÇÃO.A medida sócio-educativa de internação é a mais adequada a menores que cometeram atos infracionais de evidente gravidade e que demonstram reiterado comportamento infracional. O fato de estar o menor internado em virtude de outro processo não obsta nova aplicação da medida. O prazo máximo de 3 anos deve ser contado separadamente, eis que oriundo de fato diverso.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DOS ART. 121, § 2º, INCISO II, E 121, C/C 14, INCISO II, C/C 73, TODOS DO CODIGO PENAL. CO-AUTORIA. INTERNAÇÃO.A medida sócio-educativa de internação é a mais adequada a menores que cometeram atos infracionais de evidente gravidade e que demonstram reiterado comportamento infracional. O fato de estar o menor internado em virtude de outro processo não obsta nova aplicação da medida. O prazo máximo de 3 anos deve ser contado separadamente, eis que oriundo de fato diverso.
PENAL E PROCESSO PENAL - RAZÕES DE APELAÇÃO INTEMPESTIVAS - MERA IRREGULARIDADE - HOMICÍDIO CULPOSO - ERRO MÉDICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADEInterposta a apelação no prazo legal, eventual atraso na apresentação das razões traduz mera irregularidade.Milita em favor do réu a comprovada omissão ou a adulteração do relatório médico. Aplicação da princípio in dubio pro reo.Para a condenação por crime culposo faz-se necessária a prova da existência de uma relação de determinação entre a violação do dever de cuidado e o resultado. Não feita tal prova, a absolvição do acusado se impõe.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RAZÕES DE APELAÇÃO INTEMPESTIVAS - MERA IRREGULARIDADE - HOMICÍDIO CULPOSO - ERRO MÉDICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADEInterposta a apelação no prazo legal, eventual atraso na apresentação das razões traduz mera irregularidade.Milita em favor do réu a comprovada omissão ou a adulteração do relatório médico. Aplicação da princípio in dubio pro reo.Para a condenação por crime culposo faz-se necessária a prova da existência de uma relação de determinação entre a violação do dever de cuidado e o resultado. Não feita...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO NÚMERO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA INDUVIDOSA. NÃO-APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PENA.1. Restando verossímil a versão apresentada pelas vítimas, em apontar os réus como sendo também os autores do delito, juntamente com outros dois que se evadiram, depoimentos aliados à situação concreta de terem sido os objetos apreendidos com aqueles, a condenação era de rigor.2. A apreensão da arma do crime é matéria que se insula no universo fático-probatório, cabendo à parte que alega o ônus da prova de falta de sua potencialidade ofensiva. (REsp. N. 265.016 - PB, Relator Ministro Hamilton Carvalhido).3. Se a pena privativa de liberdade mostrou-se adequada para a espécie, nada a prover, a não ser o decote em relação à pena de multa.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO NÚMERO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA INDUVIDOSA. NÃO-APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PENA.1. Restando verossímil a versão apresentada pelas vítimas, em apontar os réus como sendo também os autores do delito, juntamente com outros dois que se evadiram, depoimentos aliados à situação concreta de terem sido os objetos apreendidos com aqueles, a condenação era de rigor.2. A apreensão da arma do crime é matéria que se insula no universo fático-probatório, cabendo à parte que alega o ônus da prova de falta de sua potencialidade ofensiva....
Embargos de declaração. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Concurso eventual. Qualificadora não-ventilada nas razões. Confissão. Pena fixada no mínimo. Omissão inexistente.1. Só se pode tachar de omissa a decisão que deixa de apreciar teses sustentada pelas partes. Se o concurso eventual de agentes, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não foi impugnado no recurso do réu, rejeitam-se os embargos por ele opostos com fundamento na ocorrência de omissão. 2. Ainda que reconhecida a incidência de circunstância atenuante, incabível sua redução se a pena terminou fixada no mínimo legal.
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Embargos de declaração. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Concurso eventual. Qualificadora não-ventilada nas razões. Confissão. Pena fixada no mínimo. Omissão inexistente.1. Só se pode tachar de omissa a decisão que deixa de apreciar teses sustentada pelas partes. Se o concurso eventual de agentes, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não foi impugnado no recurso do réu, rejeitam-se os embargos por ele opostos com fundamento na ocorrência de omissão. 2. Ainda que reconhecida a incidência de circunstância atenuante, incabível sua redução se a pena terminou fixada no mínimo l...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em...