PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social. A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processual e a aplicação da lei penal, implica sempre atenuação da pena, obviamente desde que fixada a pena-base acima do mínimo.Apelação parcialmente provida para considerar a confissão espontânea.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social. A confissão espontânea, até mesmo a parcial, dando ao julgador a certeza da prática do crime, facilitando a instrução processu...
PENAL - ROUBO TENTADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003) - AUTORIA DEMONSTRADA - PENA - DOSIMETRIA. A confissão em juízo do comparsa do segundo denunciado, apontando-o como co-autor dos crimes, aliada às declarações da vítima e depoimentos de testemunhas, quando em harmonia com o conjunto probatório, tem força para sustentar a condenação, ainda mais se as assertivas do réu, absolvido em primeira instância, mostrarem-se isoladas e dissociadas das provas produzidas nos autos. Demonstrado que o roubo tentado também foi praticado em concurso de pessoas, o co-autor também deve ser condenado como incurso no inciso II, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, na forma do art. 14, inciso II, do mesmo diploma legal. Para a configuração do crime descrito no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, basta que o agente realize, consciente e voluntariamente, uma das condutas ali descritas, não importando quem seja o proprietário da arma. Não há que se falar em redução da pena pelo delito de porte ilegal de arma quando fixada no mínimo legal.
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PENAL - ROUBO TENTADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003) - AUTORIA DEMONSTRADA - PENA - DOSIMETRIA. A confissão em juízo do comparsa do segundo denunciado, apontando-o como co-autor dos crimes, aliada às declarações da vítima e depoimentos de testemunhas, quando em harmonia com o conjunto probatório, tem força para sustentar a condenação, ainda mais se as assertivas do réu, absolvido em primeira instância, mostrarem-se isoladas e dissociadas das provas produzidas nos autos. Demonstrado que o r...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - ARTIGO 9.º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - OCORRÊNCIA BIS IN IDEM - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDOS - UNÂNIME.Na hipótese de crime contra os costumes, praticados contra menor de 14 anos, com violência presumida, não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 9.º da Lei 8.072/90, pois o fundamento dessa causa é a violência contra a criança, e esta, em sua modalidade ficta, já constitui elemento constitutivo do tipo, sendo inadmissível bis in idem.A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, se corroborada com outras provas coligidas com o crivo do contraditório, tem valor probante a embasar a condenação.Comprovadas a autoria e materialidade do delito perpetrado, atentado violento ao pudor, a condenação é medida que se impõe, não merecendo prosperar o pleito absolutório.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - ARTIGO 9.º DA LEI 8.072/90 - INAPLICABILIDADE - OCORRÊNCIA BIS IN IDEM - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO EM JUÍZO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDOS - UNÂNIME.Na hipótese de crime contra os costumes, praticados contra menor de 14 anos, com violência presumida, não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 9.º da Lei 8.072/90, pois o fundamento dessa causa é a violência contra a criança,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação, nesta fase procedimental, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não sendo detectável, de plano, o suporte fático da de...
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS.De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair bens da vítima, obriga-a a fornecer senha bancária. Precedentes do STJ.Os delitos de roubo e de extorsão por não constituírem crimes da mesma espécie, devem ser sancionados autonomamente, aplicando-se-lhes a regra do cúmulo material.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS.De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a diferença entre o crime de roubo e o de extorsão está na imprescindibilidade ou não do comportamento da vítima, isto é, se o agente apodera-se da res independentemente da participação da vítima, tem-se o roubo. Já a extorsão ocorre quando a participação da vítima for absolutamente necessária para o agente alcançar a locupletação. Configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agent...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liber...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO. LEI 10.259/2001. CONCURSO FORMAL. -A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 (dois) anos-Contudo, havendo concurso formal homogêneo de crimes, incide a majorante, prevista no art. 70 do CP, no grau máximo, fazendo com que, em tese, a pena ultrapasse o quantum fixado pela nova Lei. A competência, portanto, para julgar a ação é da Vara Criminal Comum. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONCEITO AMPLIADO. LEI 10.259/2001. CONCURSO FORMAL. -A nova definição de crime de menor potencial ofensivo contida na Lei 10.259/01 abrange apenas os tipos que imponham pena máxima não superior a 2 (dois) anos-Contudo, havendo concurso formal homogêneo de crimes, incide a majorante, prevista no art. 70 do CP, no grau máximo, fazendo com que, em tese, a pena ultrapasse o quantum fixado pela nova Lei. A competência, portanto, para jul...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liber...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8666/93 (DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriamente fato típico. 2. A certeza do conluio, as perquirições aprofundadas sobre o estado anímico do réu e até mesmo a cogitação acerca de eventual locupletamento, escapam do campo de conhecimento do habeas corpus, máxime quando a imputação expressa a hipótese de crime formal, onde a certeza da lesão patrimonial é dispensada, uma vez que a conduta típica ofenderia, em sentido amplo, a Administração Pública, no tocante às normas que se voltam para a tutela dos contratos públicos que exigem licitação. 3. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente a conduta censurada.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ARTIGO 89 DA LEI 8666/93 (DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR NÃO DESCREVER O FATO CRIMINOSO A CONTENTO.1. O habeas corpus é remédio constitucional apto para o trancamento de ação penal, quando não houver justa causa para a persecução criminal, podendo-se assim concluir toda vez que a denúncia narrar fato manifestamente atípico. Todavia é de se denegar a ordem quando a inicial descreve satisfatoriam...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que, até o momento, encontra-se em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que, até o momento...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito a liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os relacionados com a periculosidade demonstrada no crime em comento, praticado com a ajuda de três comparsas, dentre eles um adolescente, com o intuito de subtrair o veículo da vítima mediante o emprego de uma arma de fogo.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito a liberdade provisória, se outros elementos recomendam...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO CAPITULADO NA LEI 10.826 E ARQUIVAMENTO DO FEITO- PEDIDO PREJUDICADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DA ORDEM.Concede-se a ordem de habeas corpus se as condições da paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de nenhuma das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (CPP, artigo 310, parágrafo único), mormente em se tratando de paciente que não demonstra periculosidade real e colabora com as investigações, reconhecendo sua condição de receptador de bens produto de crime e apontando os autores dos furtos e roubos.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 E ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO CAPITULADO NA LEI 10.826 E ARQUIVAMENTO DO FEITO- PEDIDO PREJUDICADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DA ORDEM.Concede-se a ordem de habeas corpus se as condições da paciente lhe são favoráveis e da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante não se constata a presença de nenhuma das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (CPP, artigo 310, parágrafo único), mormente em se tratando de paciente q...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE COCAÍNA EM PODER DA PACIENTE - DISCUSSÃO QUANTO À CAPITULAÇÃO DO DELITO - VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 8.072/90, ART. 2º, II. 1. O delito capitulado no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76, por sua gravidade, é crime equiparado a hediondo, sendo insuscetível de liberdade provisória, por disposição expressa da lei ainda em vigor. 2. A alegação de que a ré não é traficante de drogas, sendo apenas usuária de substância entorpecente, deve ser dirimida no momento oportuno, já que a estreita via mandamental não comporta dilação probatória.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE COCAÍNA EM PODER DA PACIENTE - DISCUSSÃO QUANTO À CAPITULAÇÃO DO DELITO - VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 8.072/90, ART. 2º, II. 1. O delito capitulado no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76, por sua gravidade, é crime equiparado a hediondo, sendo insuscetível de liberdade provisória, por disposição expressa da lei ainda em vigor. 2. A alegação de que a ré não é traficante de drogas, sendo apenas usuária de substância entorpecente, deve ser dirimida no momento oportuno, já que a estreita via mandamental não compo...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE -- PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA. 1. Ainda que não seja hediondo o crime pelo qual o paciente está sendo denunciado, não configura constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de liberdade provisória quando da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário e de bons antecedentes, e de possuir residência fixa e ocupação lícita não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os relacionados com a periculosidade em concreto demonstrada pelo réu.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE -- PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA. 1. Ainda que não seja hediondo o crime pelo qual o paciente está sendo denunciado, não configura constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de liberdade provisória quando da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As circunstâncias de ser o paciente primário e de bons antece...
HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que se encontra em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que s...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que, até o momento, encontra-se em pleno vigor. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. 1. A questão atinente à inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, encontra-se pendente de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, há de se considerar a constitucionalidade de tal dispositivo, que, até o momento...
PENAL. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão parcial do réu, o reconhecimento de uma das vítimas e, ainda, a delação de todos os co-réus. 2. A efetiva participação em crime de roubo conduz à responsabilização pelo latrocínio advindo, em face da previsibilidade do emprego de arma contra a vítima fatal. Inteligência do artigo 19, do CP. 3. Se a pena imposta não se mostra excessiva e veio devidamente fundamentada, inadmissível qualquer modificação. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É apto e suficiente a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão parcial do réu, o reconhecimento de uma das vítimas e, ainda, a delação de todos os co-réus. 2. A efetiva participação em crime de roubo conduz à responsabilização pelo latrocínio advindo, em face da previsibilidade do emprego de arma contra a vítima fatal. Inteligência do artigo 19, do CP. 3. Se a pena imposta não se mostra excessiva e veio devidamente fundamentada, inadmissível qualquer modi...
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. PENA SUPERIOR A VINTE ANOS EM VIRTUDE DE CONCURSO MATERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais e no interrogatório do réu, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. O Protesto por Novo Júri só é admitido quando a pena é superior a vinte anos, não fazendo jus ao benefício o condenado cuja pena supera tal patamar em razão de concurso material de crimes. 4. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, a pena-base não pode ir além do mínimo legal. No entanto, sendo o crime hediondo, o regime a ser aplicado para o cumprimento da pena deve ser integralmente fechado, por disposição expressa da Lei 8.072/90.
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TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. PENA SUPERIOR A VINTE ANOS EM VIRTUDE DE CONCURSO MATERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais e no interrogatório d...