APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - APELO DOS EMBARGANTES. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - DECRETO EXTINTIVO FULCRADO NOS ARTS. 738, I, E 739, I, DO CPC - CONSTATAÇÃO, PORÉM, DE QUE OS EXECUTADOS DEDUZIRAM PEDIDO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DE PENHORA, LOGO APÓS A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRITADO E ANTES DO INÍCIO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS - OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS TEMPORAIS PREVISTAS NO ART. 685 DO CPC - ATECNIA DA PEÇA PROCESSUAL DOS EMBARGANTES QUE NÃO LHES DEVE PREJUDICAR - PROCESSAMENTO, POR EQUÍVOCO, DO PEDIDO COMO SE DE EMBARGOS À EXPROPRIATÓRIA SE TRATASSE (EXCESSO DE EXECUÇÃO), EM AUTOS APARTADOS - OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS INERENTES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A OITIVA DE AMBAS AS PARTES - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS AO FINAL COMO MEDIDA DE EXCESSO FORMALISMO - INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE, COROLÁRIOS DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - RITO MAIS AMPLO QUE ATINGIU SUA FINALIDADE ESSENCIAL - EXEGESE DOS ARTS. 154, CAPUT, 244, 249, § 1º, 250 E 598, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARCIAL PROVIMENTO COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A DEVIDA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE REDUÇÃO DE PENHORA FORMULADO PELOS EMBARGANTES. Com efeito, o excesso de execução e excesso de penhora não se confundem, na moderna técnica processual. O excesso de execução se relaciona a vício do próprio crédito exequendo, como se infere dos arts. 743 e 745, III, do CPC, de modo a enseja a oposição de embargos à expropriatória pelo executado, no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). De outro lado, o excesso de penhora se configura quando esta recai sobre bem de valor significamente superior ao constante do título e seus acessórios, ainda que este não apresente qualquer vício e indique o montante correto da dívida. É, por isso, mero incidente da execução, suscitável nos próprios autos da expropriatória, independentemente da alegação em sede de embargos. Quanto ao momento oportuno para pleitear a redução de penhora, o art. 685 do Código de Processo Civil não estabelece um prazo fixo, mas fornece duas importantes balizas como regra geral. Prevê, assim, que referido pedido pode ser formulado a qualquer tempo, desde que após a avaliação dos bens penhorados, mas antes do início dos atos expropriatórios. Evidenciada a tempestividade do pedido de redução de penhora e sua autuação em apartado como se de embargos à execução se tratasse, considera-se excesso de formalismo julgar o feito como embargos à execução e rejeitá-los, após já realizado todo o contraditório, por intempestividade, com fulcro nos arts. 738, I, e 739, I, do CPC, sem analisar o pedido na sua essência (excesso de penhora), a retardar ainda mais a prestação jurisdicional. Deve prevalecer, nesse contexto, o princípio da instrumentalidade das formas processuais, de modo a viabilizar o julgamento de mérito da pretensão, mesmo a despeito de eventual irregularidade de forma, se não houver prejuízo às partes, caso em que não se pronunciará qualquer nulidade. Essa compreensão perpassa todo o ordenamento jurídico, e se entende que também deva ser aplicada ao processo de execução, conforme exegese conjunta dos arts. 154, caput, 244, 249, § 1º, 250 e 598, todos do Código de Processo Civil. Precedentes. CONTRARRAZÕES RECURSAIS - AVENTADA APLICAÇÃO DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS (CPC, ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO) - PEDIDO JURIDICAMENTE LÍCITO E POSSÍVEL, EMBORA PROCESSADO DE FORMA EQUIVOCADA PELO JUÍZO A QUO - MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - PEDIDO REJEITADO. Deve ser rechaçado o pleito aventado em contrarrazões para condenação dos embargantes à multa prevista no art. 740, parágrafo único, do CPC, diante da ausência de má-fé e do parcial provimento ao recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031900-2, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - SENTENÇA DE REJEIÇÃO - APELO DOS EMBARGANTES. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO - DECRETO EXTINTIVO FULCRADO NOS ARTS. 738, I, E 739, I, DO CPC - CONSTATAÇÃO, PORÉM, DE QUE OS EXECUTADOS DEDUZIRAM PEDIDO OBJETIVANDO A REDUÇÃO DE PENHORA, LOGO APÓS A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRITADO E ANTES DO INÍCIO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS - OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS TEMPORAIS PREVISTAS NO ART. 685 DO CPC - ATECNIA DA PEÇA PROCESSUAL DOS EMBARGANTES QUE NÃO LHES DEVE PREJUDICAR - PROCESSAMENTO, POR EQUÍVOCO, DO PEDIDO C...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE POSTULOU A PRETENSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSERTIVA DE QUE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA NÃO ESTARIAM CORRETOS NO QUE DIZ RESPEITO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E AOS JUROS MORATÓRIOS - APONTAMENTO NÃO LEVADO A DEBATE NO JUÍZO A QUO - AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE SEQUER HAVIA AINDA SIDO PROFERIDA - RAZÕES DO AGRAVO QUE SE ESCORAM NA AUSÊNCIA DE RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084790-0, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO - INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS MOTIVOS PELOS QUAIS SE POSTULOU A PRETENSÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSERTIVA DE QUE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA NÃO ESTARIAM CORRETOS NO QUE DIZ...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO TOCANTE À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SUPOSTAMENTE CONTRARIAR A ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR - VÍCIO INOCORRENTE - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI - QUESTÃO NEM SEQUER SUSCITADA NO APELO - INOVAÇÃO RECURSAL MANIFESTA NOS ACLARATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS - PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO. Tendo sido devidamente enfrentadas no aresto as matérias suscitadas e indispensáveis ao desate da lide, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios que objetivavam, em realidade, readentrar à discussão já examinada. Descabida a rediscussão da matéria vertida no julgado por meio da oposição de embargos de declaração utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais quando ausente qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão, pois o sistema processual em vigor exige do magistrado que exteriorize, na decisão proferida, os motivos de formação de seu convencimento, não sendo necessário, contudo, a indicação dos correlatos dispositivos legais, ainda que expressamente apontados pela parte nas razões recursais. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Se manifesta a pretensão de postergar o desfecho da demanda, eis que suscitadas teses por demais debatidas no acórdão, necessária se mostra a condenação da parte embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.076689-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO TOCANTE À LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SUPOSTAMENTE CONTRARIAR A ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR - VÍCIO INOCORRENTE - MERO INCONFORMISMO - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI - QUESTÃO NEM SEQUER SUSCITADA NO APELO - INOVAÇÃO RECURSAL MANIFESTA NOS ACLARATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS - PREQUESTIONAMENT...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DENEGA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO POR TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE PARA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AUTOR, ACERCA DE EVENTUAL DÉBITO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO A QUE SE COMPROMETEU EXPRESSAMENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. MEDIDA ARBITRÁRIA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ART. 6º, INCISO III, DO CDC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.004189-0, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DENEGA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO POR TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE PARA A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO AUTOR, ACERCA DE EVENTUAL DÉBITO REMANESCENTE. OBRIGAÇÃO A QUE SE COMPROMETEU EXPRESSAMENTE A INSTITUIÇÃO FINA...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DORES NOS MEMBROS SUPERIORES, SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO NEUROGÊNICA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS 1 Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. 2 Vencida a autarquia previdenciária, as custas processuais são devidas pela metade na forma do Regimento de Custas do Estado, não havendo que se falar em isenção desse pagamento, pois, em respeito à autonomia estadual e ao princípio federativo, não se pode admitir que Lei Federal desobrigue o INSS do pagamento de custas no âmbito da Justiça Estadual (STJ, Súmula n. 178). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048040-1, de Capinzal, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DORES NOS MEMBROS SUPERIORES, SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO NEUROGÊNICA E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - INCAPACIDADE LABORATIVA E NEXO ETIOLÓGICO CONFIGURADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o exercício do trabalho e a lesão que culminou na invalidez do obreiro, impõe-se a implementação do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. 2 Segundo a norma de regência, o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/9...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele" (Apelação Cível n. 2013.013715-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034486-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SAÚDE. HORA PLANTÃO E SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. REFLEXOS PATRIMONIAIS. PEDIDO PREJUDICADO. "Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. Na medida em que o pedido de majoração do adicional noturno e dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RESCISÃO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL - INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 10, II, "b" do ADCT - POSSIBILIDADE "A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição, e do art. 10, II, "b" do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento" (RE n. 287.905, Min. Ellen Gracie, Relator p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026099-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RESCISÃO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL - INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 10, II, "b" do ADCT - POSSIBILIDADE "A empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII, da Constituição, e do art. 10, II, "b" do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador. Recurso a que se nega provimento" (RE n. 287.905, Min. Ellen Gracie, Relator p/ Acórdão: Min. Joaquim Barbosa). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026099-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO INDEVIDA "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022522-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - PRETENSÃO INDEVIDA "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026133-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO DEVIDO Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - CONCESSÃO DE VANTAGEM A SERVIDOR PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE O art. 1º da Lei n. 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026133-7, de Criciúma, rel. D...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO OCORRIDO DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. SERVIDOR APOSENTADO NO MOMENTO DO ÓBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC N. 47/2005. DIREITO À PARIDADE. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE O SERVIDOR RECEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE O EXCEDER (ART. 40, § 7º, DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/03), OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. O teto constitucional servirá de limitador caso a pensão devida o ultrapasse, não devendo ser utilizado como base de cálculo do benefício" (AC n. 2011.092880-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.070478-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO OCORRIDO DEPOIS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03. SERVIDOR APOSENTADO NO MOMENTO DO ÓBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA EC N. 47/2005. DIREITO À PARIDADE. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS PROVENTOS QUE O SERVIDOR RECEBIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE O EXCEDER (ART. 40, § 7º, DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 41/03), OBSERVADO O TETO REMUNERATÓRIO. "Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por mor...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033055-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.033055-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA ARBITRAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DOS EXEQUENTES - SENTENÇA EXTINTIVA COM ESPEQUE NO ART. 267, III, DO CPC - POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS PRÓPRIOS DO INSTITUTO (CPC, ART. 598) - INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA EXEQUENTE PARA QUE PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ESPÉCIE - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - REVELADO, ENTRETANTO, A INEQUÍVOCA CONCORDÂNCIA DE AMBOS OS EXECUTADOS COM A EXTINÇÃO DA DEMANDA, EXPRESSA NAS RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS - ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA QUE AFRONTARIA A TELEOLOGIA DO ENUNCIADO SUMULAR, CUJO RIGOR REDACIONAL TEM SIDO ABRANDADO PELO PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - RECLAMO DESPROVIDO. As hipóteses de extinção do processo executivo não se encontram taxativamente previstas no art. 794 do CPC, visto que as situações ali descritas, específicas do rito expropriatório, não impedem, em determinados contextos, a extinção do feito com base no art. 267 do mesmo Codex, aplicável subsidiariamente ao processo de execução (CPC, art. 598). A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no abandono de causa do autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual. Relativamente à dupla intimação, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado, admitindo-se a validade do ato ordinatório, firmado por servidor do juízo, exclusivamente quando determina à parte que dê sequência ao feito. No tocante à aplicação da súmula 240/STJ, entende-se deva ser abrandada a aplicação desse enunciado sumular também quando verificado o inequívoco intuito do executado de que seja mantida a extinção do feito executivo por abandono da causa (CPC, art. 267, III), expresso em contrarrazões, a despeito de ter apresentado embargos à execução julgados parcialmente procedentes. Princípio da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais. Verificado que nem o exequente nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, acertado o decreto extintivo sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029646-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - SENTENÇA ARBITRAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DOS EXEQUENTES - SENTENÇA EXTINTIVA COM ESPEQUE NO ART. 267, III, DO CPC - POSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS PRÓPRIOS DO INSTITUTO (CPC, ART. 598) - INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA EXEQUENTE PARA QUE PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO FEITO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito encontra fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028674-1, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição fin...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA REALIZADA POR ASCENDENTE A CÔNJUGE DE DESCENDENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO (ART. 535 DO CDC). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.051465-8, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA REALIZADA POR ASCENDENTE A CÔNJUGE DE DESCENDENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO (ART. 535 DO CDC). EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2007.051465-8, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA EM COTOVELO ESQUERDO E QUADRIL - ACIDENTE IN ITINERE - - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001423-6, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA EM COTOVELO ESQUERDO E QUADRIL - ACIDENTE IN ITINERE - - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago de...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - ENTIDADE MUNICIPAL QUE NÃO REALIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - LEI DE EFICÁCIA PLENA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - ISENÇÃO QUE DEVE, TODAVIA, SER CONCEDIDA AOS MUNICÍPIOS RELATIVAMENTE AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, ART. 33 - RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termos, traduz-se como de eficácia plena. Sendo norma autoaplicável, a concessão da benesse não configura, portanto, mera faculdade do Poder Executivo, mas sim, obrigação legal" (Apelação Cível n. 2013.021080-7, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026939-8, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRACEMINHA - ENTIDADE MUNICIPAL QUE NÃO REALIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 835/2004 - LEI DE EFICÁCIA PLENA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - ISENÇÃO QUE DEVE, TODAVIA, SER CONCEDIDA AOS MUNICÍPIOS RELATIVAMENTE AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997, ART. 33 - RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "É devido e legítimo o pagamento do auxílio alimentação decorrente da edição de lei municipal que, em seus próprios termo...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-469 (LINHA CRUZEIRO- MUNICÍPIO DE SAUDADES). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA NO SANEADOR CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RELATIVO À VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. VALORIZAÇÃO DE TODAS AS PROPRIEDADES PRÓXIMAS POR CONTA DA OBRA PÚBLICA. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF. APLICABILIDADE DA TAXA DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME PREVISTO NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. APELO PROVIDO, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052849-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-469 (LINHA CRUZEIRO- MUNICÍPIO DE SAUDADES). APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA NO SANEADOR CONTRA O QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RELATIVO À VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. VALORIZAÇÃO DE TODAS AS PROPRIEDADES PRÓXIMAS POR CONTA DA OBRA PÚBLICA. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - MEMORANDO INTERNO ONDE A AUTORIDADE IMPETRADA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS) SOLICITA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DO IMPETRANTE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER TIDO POR COATOR, EIS QUE NÃO CONTÉM CARGA DECISÓRIA, TAMPOUCO IMPLICA NA REMOÇÃO AVENTADA PELA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE TAL PLEITO SERIA ACATADO OU DE QUE NÃO SERIA OPORTUNIZADA AMPLA DEFESA AO IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO A SER TUTELADA - SENTENÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano na sua existência, ostentando, desde o momento da impetração, todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, já que o Mandado de Segurança não comporta dilação probatória. Trata-se, na verdade, de uma condição processual do remédio de rito sumaríssimo que, quando ausente, impede o conhecimento ou admissibilidade do mandamus." (RCDESP no MS 17.832/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 08/03/2012) "Não se pode admitir a impetração de mandado de segurança sem que indicado e comprovado, precisamente, o ato coator, pois este é o fato que exterioriza a ilegalidade ou o abuso de poder praticado pela autoridade apontada como coatora e que será levado em consideração nas razões de decidir". Precedentes: AgRg no MS 13.769/DF, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (juiz federal convocado do TRF 1ª Região), Segunda Seção, julgado em 24/9/2008, Dje 15/10/2008; RMS 28.870/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2009, DJe 31/8/2009; RMS 23.586/RN, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/2/2009, DJe 5/3/2009." (RMS 31.014/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira turma, julgado em 23/03/2010, DJe 08/04/2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.073602-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - MEMORANDO INTERNO ONDE A AUTORIDADE IMPETRADA (SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS) SOLICITA À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DO IMPETRANTE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER TIDO POR COATOR, EIS QUE NÃO CONTÉM CARGA DECISÓRIA, TAMPOUCO IMPLICA NA REMOÇÃO AVENTADA PELA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE TAL PLEITO SERIA ACATADO OU DE QUE NÃO SERIA OPORTUNIZADA AMPLA DEFESA AO IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO A SER TUTELADA - SENTENÇA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT MANTIDA - RE...
APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O RÉU A CONCEDER O BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95) - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 7-12-1988 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO DE 5/1996 A 7/2006 PELO IGP-DI, DE 8/2006 A 6/2009 PELO INPC, E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO; E, A PARTIR DE 1º-7-2009, APENAS, O DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009, QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE TODAS AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA - CONSECTÁRIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação" (Apelação Cível n. 2011.076991-9, de Joaçaba, rel. Des. Nelson Schaefer Martins , j. 31-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019867-7, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O RÉU A CONCEDER O BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95) - INFORTÚNIO OCORRIDO EM 7-12-1988 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DA MESMA ATIVIDADE PROFISSIONAL - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO (ART. 9º DA LEI N. 6.367/76) - TEMPUS REGIT ACTUM - ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa pública inativa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA antes da entrada em vigor da emenda constitucional n. 41/2003 - PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 no período compreendido entre janeiro de 2010 e abril de 2011 - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086529-0, de Anita Garibaldi, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012312-6, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa pública inativa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA antes da entrada em vigor da emenda constitucional n. 41/2003 - PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 no período compreendido entre janeiro de 2010 e abril de 2011 - TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO A PARTIR DE 27.04.2011 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O Pleno d...