MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS QUE ABRANGE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE CARREIRA DA ADVOCACIA PÚBLICA (CF/88, ARTS. 131 E 132) - PREVISÃO EDITALÍCIA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO CELETISTA DE ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADVOCACIA PRIVADA (CF/88, ART. 173, § 1º, II) - NÃO ATENDIMENTO À NORMA EDITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR OS PONTOS PRETENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não tem direito líquido e certo de computar pontos para prova de títulos, no concurso para o cargo de Defensor Público do Estado de Santa Catarina, o candidato que comprovou aprovação em concurso público para o emprego celetista de Advogado Privado da Caixa Econômica Federal (CEF), porque, embora esta seja uma empresa pública, sua personalidade jurídica é de direito privado, devendo submeter-se à legislação trabalhista na admissão de seus empregados (CF/88, art. 173, § 1º, II); enquanto que, para contagem de pontos na prova de títulos referida, o Edital do Concurso prevê somente aprovação em concurso público para Advogado Público (CF/88, arts. 131 e 132), ou seja, para ocupar cargo público e não emprego. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei Federal n. 8.906, de 04/07/1994, "exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades" (art. 9º), ou seja, aí não estão incluídos os Advogados das empresas públicas. Na Advocacia Pública o integrante exerce cargo público; na Advocacia Privada, quando não for profissional liberal, ele exerce emprego celetista, ainda que concursado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.018900-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS QUE ABRANGE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE CARREIRA DA ADVOCACIA PÚBLICA (CF/88, ARTS. 131 E 132) - PREVISÃO EDITALÍCIA - CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO CELETISTA DE ADVOGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADVOCACIA PRIVADA (CF/88, ART. 173, § 1º, II) - NÃO ATENDIMENTO À NORMA EDITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR OS PONTOS PRETENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não tem direito líquido e certo de computar pontos para prova de títulos, no...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.010823-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I,...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR ESTADUAL - REDUÇÃO DO NÚMERO DE TURMAS POR ATO IMPOSITIVO DA ADMINISTRAÇÃO E READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR MOTIVO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N. 1.139/1992) - PAGAMENTO SUPRIMIDO - DECESSO REMUNERATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório, mesmo durante o afastamento da sala de aula em virtude da redução do número de turmas por ato impositivo da Administração, nem durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento da gratificação de regência de classe prevista na Lei Estadual n. 1.139/1992. O "Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança, na hipótese em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador de direito líquido e certo. É dizer, os efeitos patrimoniais pretéritos podem se dar em data anterior à da impetração, sendo inaplicáveis os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do STF. Precedentes" (STJ - EDcl no MS 10826/DF, Relª Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desª Convocada do TJ/PE). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022084-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR ESTADUAL - REDUÇÃO DO NÚMERO DE TURMAS POR ATO IMPOSITIVO DA ADMINISTRAÇÃO E READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR MOTIVO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE (LEI ESTADUAL N. 1.139/1992) - PAGAMENTO SUPRIMIDO - DECESSO REMUNERATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA - EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório, mesmo durante o afastamento da sala de aula em virtude da redução do número de turmas por ato impositivo da Administração,...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação do acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.012315-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I,...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO QUE CONCEDERA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. "2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode ter a pretensão de regrar diretamente os regimes jurídicos dos servidores dos Estados. "3. Eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, I, 'c', da CF). O Pretório Excelso já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais - de iniciativa legislativa - que pretendiam regrar jornada de trabalho de servidores dos Estados. Precedentes: ADI 1895/SC, Relator Min. Sepúlveda Pertence, publicado no DJ 6.9.2007, p. 36, Ementário vol. 2.288-01, p. 126; ADI 3739/PR, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 29.6.2007, p. 022, Ementário vol. 2.282-04, p. 707; ADI 3175/AP, Relator Min. Gilmar Mendes, publicado no DJ em 3.8.2007, p. 29, Ementário vol. 2283-02, p. 418; e ADI 2754/ES, Relator Min. Sydney Sanches, publicado no DJ em 16.5.2003, p. 90, Ementário vol. 2110-01, p. 195. "4. Outro paradoxo que evita a aplicação da Lei n. 12.317/2010 é que esta configura regra trabalhista geral em cotejo aos dispositivos do regime jurídico estadual, que é lei específica; afinal "lex specialis derogat generali", e nunca o contrário." (RMS 35196 / MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13-12-2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068571-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CPC, ART. 555, § 1º. ASSISTENTES SOCIAIS. CARGA HORÁRIA. LEI N. 12.317/2010. APLICAÇÃO EXCLUSIVA AOS TRABALHADORES SUBMETIDOS À CLT. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO QUE CONCEDERA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. "2. Os Estados possuem competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem como são dotados de autonomia administrativa (art. 18 e 25, da CF), expressa na auto-organização, com os limites impostos pela Constituição Federal e pelas Constituições dos Estados; lei federal não pode t...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.000154-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, mesmo quando opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, da embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.000154-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câ...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA FINS DE PROMOÇÃO - PERCENTUAL DE VAGAS QUE DEVE SER OCUPADO POR CABOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO FACULTADA ATÉ A DATA DE INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em que requer sua inscrição. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022902-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA FINS DE PROMOÇÃO - PERCENTUAL DE VAGAS QUE DEVE SER OCUPADO POR CABOS - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CABO FACULTADA ATÉ A DATA DE INÍCIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO - EXIGÊNCIA ANTERIOR A ESSE MOMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. O Cabo do Corpo de Bombeiros Militar, interessado em participar do exame de seleção ao Curso de Formação de Sargento, deverá comprovar a condição de Cabo até o início do referido Curso, e não no momento em...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE FOI REFORMADA, POR UNANIMIDADE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO PEDIDO INICIAL PELA CÂMARA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVO À "DOBRA ACIONÁRIA", PORQUE CONSTITUIU INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO SE TRATANDO DE CONSECTÁRIO LÓGICO DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPREENSÃO QUE PREVALECE EM TODAS AS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010633-3, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA DE MÉRITO (ARTIGO 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE FOI REFORMADA, POR UNANIMIDADE, NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. EXAME DO PEDIDO INICIAL PELA CÂMARA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVO À "DOBRA ACIONÁRIA", PORQUE CONSTITUIU INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INI...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO PER SALTUM NÃO UNÂNIME (ART. 515, § 3º, DO CPC). CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PENHORA DE DOIS IMÓVEIS HIPOTECADOS. GARANTIA OFERECIDA POR DOIS CASAIS AVALISTAS. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/90. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ. FALECIMENTO DE UM DOS CASAIS NO DECORRER DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO MORADIA PELOS HERDEIROS. PROVA. AUSÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA PARCIAL DO VOTO MINORITÁRIO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os embargos infringentes são cabíveis na hipótese em que o Tribunal, no julgamento do recurso de apelação, afasta a extinção do processo e, com amparo no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, julga o mérito da causa, havendo divergência de voto" (REsp n. 1098433/RS, rel. Ministro Marco Buzzi, DJe de 8-4-2013). "Esta Corte Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de ser inadmissível constrição sobre bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida contraída por terceiro, em virtude de tal hipótese não ser abarcada pela exceção prevista no inciso V do art. 3º da Lei n. 8.009/90, a qual engloba tão somente a hipótese em que o bem é dado em garantia de dívida da própria entidade familiar" (AgRg no REsp n. 1163841/RJ, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17-4-2013). Considerando-se que o objeto tutelado pela Lei n. 8.009/90 é a entidade familiar, ainda que o devedor tenha falecido no decorrer do processo de execução, é possível, em tese, o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família se, após a substituição processual, restar provado que algum familiar continua a utilizar imóvel para sua moradia. "A jurisprudência desta Corte já assentou que compete ao devedor comprovar que o seu imóvel pode ser classificado com bem de família para efeito da incidência da proteção inserta na Lei nº 8.009/90" (AREsp n. 256231/SP, rel. Ministro Raul Araújo, DJ de 30-11-2012). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2008.034734-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBARGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO PER SALTUM NÃO UNÂNIME (ART. 515, § 3º, DO CPC). CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PENHORA DE DOIS IMÓVEIS HIPOTECADOS. GARANTIA OFERECIDA POR DOIS CASAIS AVALISTAS. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/90. INAPLICABILIDADE. DÍVIDA CONTRAÍDA PELA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ. FALECIMENTO DE UM DOS CASAIS NO DECORRER DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA. U...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
EMBARGOS INFRINGENTES. Comissão de permanência. Potestatividade reconhecida na sentença. Expurgo. Acórdão. Reforma. Encargo que compreende os juros remuneratórios, os juros de mora e a multa. Esclarecimento. Recurso provido. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010577-1, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. Comissão de permanência. Potestatividade reconhecida na sentença. Expurgo. Acórdão. Reforma. Encargo que compreende os juros remuneratórios, os juros de mora e a multa. Esclarecimento. Recurso provido. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010577-1, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA A PRESENÇA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. ARESTO QUE APRECIOU TODO O ACERVO PROBATÓRIO E AS TESES QUE LHE FORAM SUBMETIDAS. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2013.014545-2, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA A PRESENÇA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. ARESTO QUE APRECIOU TODO O ACERVO PROBATÓRIO E AS TESES QUE LHE FORAM SUBMETIDAS. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal n. 2013.014545-2, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ILÍCITOS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SEGREGAÇÃO COMO FORMA DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.039556-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESES RELATIVAS À MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ILÍCITOS. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SEGREGAÇÃO COMO FORMA DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.03955...
APELAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE LEI POSTERIOR EM BENEFÍCIO DO RÉU (ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. Réu condenado originariamente pela prática dos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) em continuidade delitiva, e atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) em continuidade delitiva, ambos em concurso material, cuja pena foi majorada pela condição de ascendente do agente, pai da vítima (artigo 226, II, do Código Penal) e pela hediondez dos atos praticados (artigo 9º da Lei n. 8.072/90), resultando em 30 (trinta) anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Em recurso de Apelação Criminal, este Tribunal reformou a pena aplicada, retirando do cálculo a majoração decorrente da Lei dos Crimes Hediondos, e alterou o regime, resultando a reprimenda em 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça, não obstante tenha reformado a decisão desta egrégia Corte de Justiça, reconhecendo a necessidade da incidência da majorante decorrente da Lei n. 8.072/90, determinou o retorno dos autos a este Tribunal para que seja realizada nova dosimetria da pena, agora, com fulcro na alteração do Código Penal feito pela Lei n. 12.015/2009. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2003.005790-0, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE LEI POSTERIOR EM BENEFÍCIO DO RÉU (ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. Réu condenado originariamente pela prática dos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal) em continuidade delitiva, e atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) em continuidade delitiva, ambos em concurso material, cuja pena foi majorada pela condição de ascendente do agente, pai da vítima (artigo 226, II, do Código Penal) e pela hediondez dos atos praticados (artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DO OFÍCIO (ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL), PRATICADA EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A UMA RÉ. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA CORRÉ. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR A ACUSADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL LIAME SUBJETIVO EXISTENTE ENTRE O CORRÉU E A APELADA. DÚVIDA QUE, NA ESFERA PENAL, MILITA EM FAVOR DA ACUSADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À míngua de provas robustas da autoria delitiva, impossível a condenação da ré, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a mera certeza moral do cometimento do delito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.092902-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DO OFÍCIO (ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL), PRATICADA EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO A UMA RÉ. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA CORRÉ. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. DÚVIDA, TODAVIA, QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAR A ACUSADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL LIAME SUBJETIVO EXISTENTE ENTRE O CORRÉU E A APELADA. DÚVIDA QUE, NA ESFERA PENAL, MILITA EM FA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DOS DELITOS QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSENCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A presença de elemento concreto que indica a possível prática reiterada de crimes justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente justificada e fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035907-5, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS E CONTEXTO DOS DELITOS QUE DÃO CONTA DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSENCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A presença de elemento concreto que...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO - PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO ADESIVO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. Não conhecido o recurso de apelação, fica prejudicada a análise do recurso adesivo, porquanto esse está condicionado à análise do primeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043945-6, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO - PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO ADESIVO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. Não conhecido o recurso de apelação, fica prejudicada a análise do recurso adesivo, porquanto esse está condicionado à análise...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos dividendos e às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU MINIMAMENTE ALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo mudanças substanciais na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035866-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO JÁ QUITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VERBA ADEQUADA. APELO DESPROVIDO. A negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito quando desmotivada ou baseada em dívida já quitada gera ao causador o dever de compensar todo o abalo de ordem moral que seu ato desencadear. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058516-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO JÁ QUITADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VERBA ADEQUADA. APELO DESPROVIDO. A negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito quando desmotivada ou baseada em dívida já quitada gera ao causador o dever de compensar todo o abalo de ordem moral que seu ato desencadear. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. PREPARO RECURSAL. JUNTADA DE DEMONSTRATIVO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Protocolado o recurso, cabe ao recorrente demonstrar o efetivo pagamento do preparo, ainda que remanesça prazo de interposição, sob pena de preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037278-1, de Orleans, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. PREPARO RECURSAL. JUNTADA DE DEMONSTRATIVO DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Protocolado o recurso, cabe ao recorrente demonstrar o efetivo pagamento do preparo, ainda que remanesça prazo de interposição, sob pena de preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037278-1, de Orleans, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO, PELA SENTENÇA, DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VISLUMBRADA NO EXAME MERITÓRIO E FUNDADO RECEIO DE DANO GRAVE CONSUBSTANCIADO NO ABALO AO CRÉDITO EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DISCUTIDA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS - MANUTENÇÃO DA MEDIDA. Presentes os requisitos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela (prova inequívoca da verossimilhança da alegação e perigo de dano irreparável), a exclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito é medida imperativa. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES - ENCERRAMENTO AUTOMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS. Nos moldes do posicionamento pacificado nas Câmaras Comerciais desta Corte, a ausência de movimentação de conta bancária por lapso temporal superior a seis meses enseja seu encerramento automático, sendo impossibilitada a cobrança de qualquer encargo. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ROL DE MAUS PAGADORES - ABALO PRESUMIDO - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. O abalo moral em caso de inscrição indevida em rol de inadimplentes é presumido, prescindindo, portanto, de demonstração dos prejuízos efetivamente suportados pela parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE A REPARAR OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA E EVITAR NOVAS SITUAÇÕES SEMELHANTES - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR VASTO LAPSO TEMPORAL (MAIS DE QUATRO ANOS) - PROVA DA OCORRÊNCIA, A DESPEITO DA PRESUNÇÃO DO ABALO SOFRIDO, DA NEGATIVA DE CRÉDITO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - MAJORAÇÃO DEVIDA. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica dos demandantes, o período de permanência do ilícito e a efetiva demonstração da ocorrência, apesar da presunção do abalo sofrido, da negativa de crédito em estabelecimentos comerciais. Merece ser majorada a verba arbitrada em Primeiro Grau em montante inapto a indenizar a parte lesada pelos infortúnios suportados, possuindo, ademais, caráter preventivo para que o causador do dano, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL - DEMANDA DE CUNHO CONDENATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS ELENCADOS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO MESMO DISPOSITIVO. Em se tratando de ação indenizatória, quando houver acolhimento do pedido inicial, o arbitramento dos honorários advocatícios deve se dar em percentual sobre o montante da condenação, na forma do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em razão da natureza condenatória da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001371-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO, PELA SENTENÇA, DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM A FINALIDADE DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VISLUMBRADA NO EXAME MERITÓRIO E FUNDADO RECEIO DE DANO GRAVE CONSUBSTANCIADO NO ABALO AO CRÉDITO EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DISCUTIDA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EVIDENCIADOS - MANUTENÇÃO DA MEDIDA. Presentes os requisitos indispensáveis à concessão da antecipação dos efeitos da tutela (prova inequívoca da v...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial