MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL CAPELÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EXAME FÍSICO. CANDIDATO INAPTO. PROVA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR A ETAPA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Mutatis mutandis, "O candidato a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, força auxiliar e reserva do Exército, mesmo para o Quadro da Saúde, está obrigado a submeter-se a todas as provas previstas na legislação e no edital do concurso, com razoabilidade e proporcionalidade, inclusive ao exame de aptidão física, porquanto não está simplesmente concorrendo a um cargo de Médico ou Dentista, e sim ao ingresso na carreira militar de Oficial da Polícia Militar, cujas atividades institucionais, que não são apenas as técnicas da área de atuação, exigem qualificação específica" (MS n. 2012.058312-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-2-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.080105-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL CAPELÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EXAME FÍSICO. CANDIDATO INAPTO. PROVA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE DESCONSIDERAR A ETAPA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Mutatis mutandis, "O candidato a Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, força auxiliar e reserva do Exército, mesmo para o Quadro da Saúde, está obrigado a submeter-se a todas as provas previstas na legislação e no edital do concurso, com razoabilidade e prop...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO AFASTADA. DESNECESSIDADE DA CITAÇÃO DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. PROVA DE TÍTULOS. CONTAGEM DE PONTOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, POR DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. COMPROVAÇÃO FEITA POR INTERMÉDIO DE CERTIDÕES, RELATÓRIOS E "EXTRATOS" QUE DÃO CONTA DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA CANDIDATA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. PONTUAÇÃO MÁXIMA. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.014822-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA INGRESSO NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO AFASTADA. DESNECESSIDADE DA CITAÇÃO DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÉRITO. PROVA DE TÍTULOS. CONTAGEM DE PONTOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, POR DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. COMPROVAÇÃO FEITA POR INTERMÉDIO DE CERTIDÕES, RELATÓRIOS E "EXTRATOS" QUE DÃO CONTA DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA CANDIDATA JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. PONTUAÇÃO MÁXIMA. CONCESSÃO DA...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Mandado de Segurança n. 2013.001832-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.006000-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Ma...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Mandado de Segurança n. 2013.001832-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.003958-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Ma...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Mandado de Segurança n. 2013.001832-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.091673-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Ma...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Mandado de Segurança n. 2013.001832-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001743-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Ma...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 479, DO CPC, QUE AUTORIZA A EDIÇÃO DE SÚMULA, DIANTE DO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS INTEGRANTES DO ÓRGÃO JULGADOR. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COMPOSTO POR 18 (DEZOITO) DESEMBARGADORES, DOS QUAIS 12 (DOZE) VOTARAM NO SENTIDO, AO FINAL, SUMULADO. UNIFORMIZAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA RELATIVA À INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIOS ENSEJADORES DOS ACLARATÓRIOS NÃO EVIDENCIADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A omissão supõe que algo tenha estado na petição ou na contestação, ou em embargos, ou em qualquer ato processual de declaração de conhecimento ou de vontade, a que o juiz ou tribunal tinha de dar solução, e tenha deixado de atender.[...] A contradição tem que ser no tocante ao acórdão e o que se julgara e não entre o acórdão e o que tinha de ser base do julgamento diante de algumas peças dos autos". (MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo VII. 3. ed. Rio de Janeiro: forense, 2002, p. 322) . (TJSC, Embargos de Declaração em Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2007.064876-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 479, DO CPC, QUE AUTORIZA A EDIÇÃO DE SÚMULA, DIANTE DO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS INTEGRANTES DO ÓRGÃO JULGADOR. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COMPOSTO POR 18 (DEZOITO) DESEMBARGADORES, DOS QUAIS 12 (DOZE) VOTARAM NO SENTIDO, AO FINAL, SUMULADO. UNIFORMIZAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA RELATIVA À INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NAS AÇÕES DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIOS ENSEJADORES DOS ACLARATÓRIOS NÃO EVIDENCIADO...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis (Resp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir Passarinho Junior; EDAC n. 1996.006076-6, Des. Francisco Oliveira Filho; EDAC n. 1996.003009-3, Des. Trindade dos Santos)" (EDclMS n. 2003.023008-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionalíssimas, ainda que para efeito de prequestionamento (CPC, art. 535) "não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição" (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042877-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis (Resp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir Passarinho Junior; EDAC n. 1996.006076-6, Des. Francisco Oliveira Filho; EDAC n. 1996.003009-3, Des. Trindade dos Santos)" (EDclMS n. 2003.023008-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "Não se revelam cabíveis os...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.012316-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2013.012316-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.077847-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.077847-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-20...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - CANDIDATO ACOMETIDO DE GASTROENTERITE DE ORIGEM INFECCIOSA NO DIA DOS TESTES - IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, QUE VEDA TAXATIVAMENTE A PRETENSÃO FORMULADA - ORDEM DENEGADA. "O candidato que é acometido de doença que lhe impede de realizar as provas no dia marcado não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data. Liberalidade dessa ordem, além de menoscabo ao postulado da vinculação ao edital, implica quebra do princípio da isonomia, aquinhoando o candidato com tratamento diferenciado em confronto com os demais candidatos que se submeteram aos mesmos testes, enfrentando as condições de temperatura do dia, adaptação ao local, metodologia dos instrutores ou examinadores, desgaste físico e pressão psicológica, quiçá alguns também temporariamente adoentados." (Mandado de Segurança n. 2011.016816-2, rel. Des. Newton Janke, j. 8-6-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.026397-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - CANDIDATO ACOMETIDO DE GASTROENTERITE DE ORIGEM INFECCIOSA NO DIA DOS TESTES - IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, QUE VEDA TAXATIVAMENTE A PRETENSÃO FORMULADA - ORDEM DENEGADA. "O candidato que é acometido de doença que lhe impede de realizar as provas no dia marcado não tem o direito de repetir ou completar os testes em outra data. Liberalidade dessa ordem, além de menoscabo ao postulado da vinculação ao edital, implica quebra do princíp...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO E HISTÓRICO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM DATA ANTERIOR À INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR, COM A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. "O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado e o histórico de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua investidura que ocorre quando da inclusão na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e da matrícula no Curso de Formação de Soldados." (Mandado de Segurança n. 2012.091678-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.000392-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA OU CERTIFICADO E HISTÓRICO DE CONCLUSÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM DATA ANTERIOR À INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR, COM A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. "O candidato aprovado no concurso público para a carreira militar estadual somente está obrigado a apresentar o diploma ou o certificado e o histórico de conclusão de ensino superior de graduação, de acordo com a legislação e o edital, na data da sua...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JURÍDICO - EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DESTA CORTE RECONHECIDA - INEGÁVEL PODER DECISÓRIO DA REFERIDA AUTORIDADE NO CERTAME, NOS TERMOS DO EDITAL - PROVA DE TÍTULOS - ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO POR 'EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA, CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CARGO' DE ANALISTA JURÍDICO E DE ASSESSOR JUDICIÁRIO - EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS EM GABINETE DE DESEMBARGADOR NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E EM GABINETE DE JUIZ DE DIREITO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. "O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é parte legítima para figurar no polo passivo do mandamus, pois foi a autoridade que elaborou e subscreveu o Edital de Concurso Público [...]" (MS n. 2010.012929-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-7-2010). "[...] "O Edital n. 193/2011 explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser considerada na prova de títulos, deve ser conforme as "atribuições do cargo", não impondo que os requisitos à investidura sejam os mesmos. "O cargo de Assessor para Assuntos Específicos jamais foi regulamentado; ainda assim, a experiência judicante nesta Corte, a declaração da lavra de desembargador com quem o servidor trabalhou e, principalmente, o fato de que referido cargo foi transformado no cargo de Assessor Jurídico pela Lei Complementar Estadual n. 493/2010, contribuem para a conclusão de que as atribuições entre aquele cargo e o de Analista Jurídico são similares o suficiente para que se justifique a atribuição da pontuação respectiva. Nesse compasso, se, na prova de títulos, se considerou lícita a atribuição de pontuação em razão do exercício do cargo de Assessor Jurídico, impõe-se, por coerência, seja também atribuída pontuação em virtude do exercício do cargo de Assessor para Assuntos Específicos. "Obviamente, a transformação formal de um cargo em outro não fez com que os servidores que ocupavam um e passaram a ocupar o outro tiveram, subitamente, suas atribuições incrementadas. "Idêntico raciocínio há de ser empregado quanto à experiência no cargo de Assessor Judiciário: conquanto regulamentado, se há prova de que o candidato realizou tarefas de alta complexidade durante o período questionado, em consonância com as exigências editalícias, não há motivo para se desconsiderar a titulação almejada." (Mandado de Segurança n. 2013.001723-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-06-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001861-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JURÍDICO - EDITAL N. 193/2011 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DESTA CORTE RECONHECIDA - INEGÁVEL PODER DECISÓRIO DA REFERIDA AUTORIDADE NO CERTAME, NOS TERMOS DO EDITAL - PROVA DE TÍTULOS - ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO POR 'EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA, CONFORME ATRIBUIÇÕES DO CARGO' DE ANALISTA JURÍDICO E DE ASSESSOR JUDICIÁRIO - EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE ASSESSOR PARA ASSUNTOS ESPECÍFICOS EM GABINETE DE DESEMBARGADOR NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E EM GABINETE DE JUIZ DE DIREITO - DIREITO LÍQU...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida imposição por meio de mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022879-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida im...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO ULTRA PETITA - CABIMENTO "No que pertine à rescindibilidade da decisão proferida em desacordo com a pretensão postulada na inicial, tanto a doutrina quanto jurisprudência pátria acenam em favor do cabimento da ação rescisória pela infringência da norma inserta no art. 460 do CPC" (AR n. 2005.036727-3, Des. Vanderlei Romer). ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - HORAS EXTRAS - LC 137/95 - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO - EXEGESE DO ART. 7º, INC. VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das horas extraordinárias sobre a gratificação natalina e as férias com abono. No entanto, nos termos das normas de regência, o adicional por tempo de serviço e o adicional noturno não integral a base de cálculo das horas extras. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.010826-5, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO ULTRA PETITA - CABIMENTO "No que pertine à rescindibilidade da decisão proferida em desacordo com a pretensão postulada na inicial, tanto a doutrina quanto jurisprudência pátria acenam em favor do cabimento da ação rescisória pela infringência da norma inserta no art. 460 do CPC" (AR n. 2005.036727-3, Des. Vanderlei Romer). ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - HORAS EXTRAS - LC 137/95 - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO - EXEGESE DO ART. 7º, INC. VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Segundo o art....
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida imposição por meio de mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.015131-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida im...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. DA IMPETRANTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. "Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. "A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos os dispositivos que sejam considerados relevantes pelas partes. Em respeito à disposição do art. 535 do Código de Processo Civil, não há lugar para embargos de declaração se o acórdão aborda todos os pontos do recurso ou do pedido e explicita, de maneira clara, os fundamentos jurídicos da decisão". (EDMS n. 2012.047780-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-3-2013). 2. DO ESTADO DE SANTA CATARINA. QUESTÃO DE ORDEM A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA PELO ÓRGÃO JULGADOR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE NÃO FOI APRECIADA. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA SANAR AMBOS OS VÍCIOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2010.062312-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. DA IMPETRANTE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. "Os embargos de declaração são a via processual própria para suprir deficiência na fundamentação ou no dispositivo do julgado, ou ainda para questionar a contradição entre as razões de decidir o resultado do julgamento. "A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para a ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA INTENTADA CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO FUNDAMENTADO NOS INCISOS III, V, VI, VII E IX DO ART. 485 DO CPC. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS. TERRENO LOCALIZADO EM PRAIA DA CAPITAL. MELHOR POSSE DA AUTORA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. IMÓVEL INVADIDO PELA REQUERIDA. ESBULHO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL AUTÊNTICA DA OCUPAÇÃO DO TERRENO PELA RÉ ANTES DA DATA DO ESBULHO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS POUCO CONVINCENTES A RESPEITO DA POSSE DA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO CPP. DECISUM MANTIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.077900-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA INTENTADA CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO FUNDAMENTADO NOS INCISOS III, V, VI, VII E IX DO ART. 485 DO CPC. HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS. TERRENO LOCALIZADO EM PRAIA DA CAPITAL. MELHOR POSSE DA AUTORA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. IMÓVEL INVADIDO PELA REQUERIDA. ESBULHO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL AUTÊNTICA DA OCUPAÇÃO DO TERRENO PELA RÉ ANTES DA DATA DO ESBULHO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS POUCO CONVINCENTES A RESPEITO DA POSSE DA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO CPP. DECISUM MANTIDO. IMPROCED...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. DIREITO RECONHECIDO PARCIALMENTE, PARA CONFIRMAÇÃO DA VAGA, AFASTANDO-SE O PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE. ACOLHIMENTO MOTIVADO POR OMISSÃO E, PRINCIPALMENTE, POR FATOS NOVOS, RECONHECIDO NÃO SÓ A EXISTÊNCIA DE VAGAS DISPONÍVEIS, COMO AINDA A SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS AO CERTAME POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS (ACTS). DIREITO ADMITIDO, PARA GARANTIR À IMPETRANTE A NOMEAÇÃO E POSSE, EM DEFINITIVO, DESDE QUE TAL NÃO IMPLIQUE PRIVAÇÃO DE DIREITO DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO NO CERTAME. EMBARGOS ACOLHIDOS, ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2010.026087-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. DIREITO RECONHECIDO PARCIALMENTE, PARA CONFIRMAÇÃO DA VAGA, AFASTANDO-SE O PEDIDO DE NOMEAÇÃO E POSSE. ACOLHIMENTO MOTIVADO POR OMISSÃO E, PRINCIPALMENTE, POR FATOS NOVOS, RECONHECIDO NÃO SÓ A EXISTÊNCIA DE VAGAS DISPONÍVEIS, COMO AINDA A SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS AO CERTAME POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS (ACTS). DIREITO ADMITIDO, PARA GARANTIR À IMPETRANTE A NOMEAÇÃO E POSSE, EM DEFINITIVO, DESD...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES E DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.060768-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES E DA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.060768-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público