MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE DEZENOVE ANOS - INVIABILIDADE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - ORDEM CONCEDIDA. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). Portanto, configurada está a decadência do direito que tem a Administração Pública de rever o ato que, há mais de dezenove anos, concedeu ao servidor administrado a vantagem nominalmente identificável (VNI) no valor percebido. O "Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoco da Administração" (STJ - AgRg no REsp 963437/DF, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.023696-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DO VALOR PERCEBIDO HÁ MAIS DE DEZENOVE ANOS - INVIABILIDADE - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE ALEGA INDEVIDOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SERVIDOR - ORDEM CONCEDIDA. A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analog...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (EDAC n. 2009.039575-5/0001.00, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3-4-2013). ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042869-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de pre...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (EDAC n. 2009.039575-5/0001.00, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3-4-2013). ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042900-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de pre...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS PELA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM PETIÇÕES SEPARADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANOTOU: 1) O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO APENAS PELO IPREV; 2) A PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR INATIVO SEM CONTUDO DESCREVER OS FATOS. IPREV INCOMPETENTE E NÃO DETENTOR DE PRERROGATIVA PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA ALESC. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO AO QUAL ESTAVA VINCULADO O IMPETRANTE AO TEMPO DOS FATOS, A SABER, A ALESC. PORTARIA QUE UMA VEZ INSTAURADA DEVERIA CONTER A ADVERTÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO, APÓS INSTRUÇÃO, DA MÁ-FÉ POR PARTE DO SERVIDOR QUE TERIA SIDO IRREGULARMENTE APOSENTADO. LEI FEDERAL N. 9.784/1999, ART. 54. LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, ART. 148. 3) A FALTA DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR PARTE DA ALESC COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos da fundamentação ao acórdão, ou entre a fundamentação e o dispositivo, mas não a contrariedade à lei, à doutrina, à jurisprudência, à prova dos autos ou ao entendimento da parte interessada" (in Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042878-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.06.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042896-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS PELA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM PETIÇÕES SEPARADAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANOTOU: 1) O PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI INSTAURADO APENAS PELO IPREV; 2) A PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR INATIVO SEM CONTUDO DESCREVER OS FATOS. IPREV INCOMPETENTE E NÃO DETENTOR DE PRERROGATIVA PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (EDAC n. 2009.039575-5/0001.00, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3-4-2013). ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042875-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de pre...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO TRAVESTIDA DE AÇÃO DE COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 269 DO STF. EXTINÇÃO DO WRIT. Não há admitir a generalização do uso do mandado de segurança para toda e qualquer violação de direito, mas reservá-lo para situações gravíssimas não reparável por outras vias, principalmente porque a não utilização do mandado de segurança não implica censura ao uso de outras formas de provimento jurisdicional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.046358-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. PRETENSÃO TRAVESTIDA DE AÇÃO DE COBRANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 269 DO STF. EXTINÇÃO DO WRIT. Não há admitir a generalização do uso do mandado de segurança para toda e qualquer violação de direito, mas reservá-lo para situações gravíssimas não reparável por outras vias, principalmente porque a não utilização do mandado de segurança não implica censura ao uso de outras formas de provimento jurisdicional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.046358-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Dir...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE SERVIDOR INATIVO. INICIAL REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. VÍCIO DE FORMA DECORRENTE DE A EMENDA TER SIDO APROVADA MEDIANTE SUBORNO DE PARLAMENTARES. DESCABIMENTO DA TESE. PROCEDIMENTO LEGISLATIVO FORMALMENTE HÍGIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.033291-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE PROVENTOS DE SERVIDOR INATIVO. INICIAL REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. VÍCIO DE FORMA DECORRENTE DE A EMENDA TER SIDO APROVADA MEDIANTE SUBORNO DE PARLAMENTARES. DESCABIMENTO DA TESE. PROCEDIMENTO LEGISLATIVO FORMALMENTE HÍGIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.033291-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. VOGAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. ATO DE DISPENSA NO CURSO DO MANDATO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DE IMOTIVAÇÃO. PROCEDIMENTO ÍRRITO. ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo prévio asseguramento ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sequer motivação, não se há de admitir a consumação da dispensa do impetrante da função de vogal da Junta Comercial do Estado na constância do mandato. Afinal, a "Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos, de ofício, quando eivados de ilegalidade, conforme entendimento consubstanciado no enunciado sumular nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, a possibilidade de revisão de seus próprios atos quando viciados [...] não a autoriza a desconsiderar situações constituídas que repercutam no âmbito dos interesses individuais dos administrados sem a observância do devido processo legal". [...] (STJ, EDcl no AgRg no RMS 21078/AC, rel. Min. Gilson Dipp, j. em 20.11.2006) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.065085-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. VOGAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO. ATO DE DISPENSA NO CURSO DO MANDATO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DE IMOTIVAÇÃO. PROCEDIMENTO ÍRRITO. ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo prévio asseguramento ao exercício do contraditório e da ampla defesa, sequer motivação, não se há de admitir a consumação da dispensa do impetrante da função de vogal da Junta Comercial do Estado na constância do mandato. Afinal, a "Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos, de ofício, quando eivados de ilegalidade, conforme entendim...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - PROFESSOR - CONTAGEM DO TEMPO EM ATIVIDADES NA SECRETARIA DA UNIDADE ESCOLAR - POSSIBILIDADE "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial [...]" (MS n. 2011.016810-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002815-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - PROFESSOR - CONTAGEM DO TEMPO EM ATIVIDADES NA SECRETARIA DA UNIDADE ESCOLAR - POSSIBILIDADE "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial [...]" (MS n. 2011.016810-0, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002815-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS. GOZO DE APENAS 30 (TRINTA) DIAS A TÍTULO DE FÉRIAS. DEMAIS AFASTAMENTOS QUE POSSUEM NATUREZA DIVERSA DAS FÉRIAS. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da escola ou da Secretaria da Educação" (MS n. 2012.048867-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.048862-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS. GOZO DE APENAS 30 (TRINTA) DIAS A TÍTULO DE FÉRIAS. DEMAIS AFASTAMENTOS QUE POSSUEM NATUREZA DIVERSA DAS FÉRIAS. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para r...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS. GOZO DE APENAS 30 (TRINTA) DIAS A TÍTULO DE FÉRIAS. DEMAIS AFASTAMENTOS QUE POSSUEM NATUREZA DIVERSA DAS FÉRIAS. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade do interesse da escola ou da Secretaria da Educação" (MS n. 2012.048867-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10-10-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.052324-4, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 60 (SESSENTA) DIAS. GOZO DE APENAS 30 (TRINTA) DIAS A TÍTULO DE FÉRIAS. DEMAIS AFASTAMENTOS QUE POSSUEM NATUREZA DIVERSA DAS FÉRIAS. "Os membros do magistério público do Estado de Santa Catarina não fazem jus ao pagamento do terço constitucional de férias sobre 60 (sessenta) dias, mas apenas sobre 30 (trinta), que é o período de férias a eles destinado, como determina a legislação estadual. Nos demais dias do denominado recesso escolar eles devem ficar à disposição porque podem ser convocados para re...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2010.071445-4, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos Infringentes n. 2010.071445-4, de Joinville, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE ESTA-DUAL. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS EM AFRONTA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. "A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse di-reito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado" (GCDP, MS n. 2013.006833-2 e MS n. 2013.012963-0, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.008234-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE ESTA-DUAL. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS EM AFRONTA ÀS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI NÃO COMPROVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. "A aprovação em concurso não gera direito a nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse di-reito somente surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso ou se houver preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado" (GCDP, MS n. 2013.006833-2 e MS...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO (GELADEIRA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ANÁLISE DO QUANTUM DEBEATUR PELO ÓRGÃO AD QUEM. MAJORAÇÃO. VOTO DIVERGENTE PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. VALOR QUE DEVE CONSIDERAR O POTENCIAL E A FORÇA ECONÔMICA DO LESANTE, BEM COMO OS FINS PEDAGÓGICOS A QUE SE DESTINA UMA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.059205-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO (GELADEIRA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ANÁLISE DO QUANTUM DEBEATUR PELO ÓRGÃO AD QUEM. MAJORAÇÃO. VOTO DIVERGENTE PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. VALOR QUE DEVE CONSIDERAR O POTENCIAL E A FORÇA ECONÔMICA DO LESANTE, BEM COMO OS FINS PEDAGÓGICOS A QUE SE DESTINA UMA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.059205-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).
TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida imposição por meio de mandado de segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.024399-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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TRIBUTÁRIO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR DECRETO ESTADUAL - RATIFICAÇÃO DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, EDITADO PELO CONFAZ - EXIGÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DOS PRODUTOS IMPORTADOS EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA - IMPOSIÇÃO REVOGADA PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013 - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA EMPRESA IMPETRANTE A revogação da exigência prevista na cláusula sétima do Ajuste SINIEF n. 19/2012, ratificada pelo Decreto Estadual n. 1.319/2012, importa na superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI) de empresa que pretende justamente afastar a aludida im...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - PREQUESTIONAMENTO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.070861-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - PREQUESTIONAMENTO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.070861-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042936-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042936-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - INCLUSÃO DO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE ITUPORANGA NA LISTA DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA TITULARIDADE - IRRELEVÂNCIA - OFICIAL MAIOR DESIGNADO INTERINAMENTE PARA RESPONDER PELA SERVENTIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA LISTA DE VACÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - INCLUSÃO DE SERVENTIAS DESANEXADAS DO 2º TABELIONATO DE BRUSQUE POR DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA MANTIDA PELO CNJ - PERDA DO OBJETO NO TOCANTE ÀS ALEGAÇÕES DE INCLUSÃO INDEVIDA DA ESCRIVANIA DE PAZ DE SACO DOS LIMÕES EM FACE DA SUPERVENIENTE EXCLUSÃO PROVIDENCIADA PELA COMISSÃO DE CONCURSO EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STF - PERDA DO OBJETO QUANTO À PREVISÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA ANTE A ALTERAÇÃO DO EDITAL NESSE SENTIDO DETERMINADA PELO CNJ - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA QUANTO A RECURSO DO RESULTADO DA PROVA ORAL - ORDEM DENEGADA. "Se o Edital n. 176/2012, foi expedido por ordem do Presidente da Comissão do Concurso para ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro, ocupado pelo 1º Vice-Presidente desta Corte de Justiça, conforme competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, inciso I, alínea 'c', do Ato Regimental n. 48/2001, com redação dada pelo Ato Regimental n. 54/2002, é evidente a ilegitimidade passiva do Presidente do Tribunal de Justiça para responder em mandado de segurança pelos atos praticados por aquele. A inclusão de serventia extrajudicial na lista de vacância anexa ao edital do concurso público (provimento e remoção) não afronta as disposições da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, ainda mais que nos editais de abertura e reabertura das inscrições constou expressamente a informação de que a titularidade da serventia encontra-se 'sub judice', e que a opção por ela é de inteira responsabilidade do candidato. Não há direito líquido e certo de verberar a inclusão, no Edital n. 176/2012, que abriu concurso para o respectivo provimento, de serventias extrajudiciais desanexadas do 2º Tabelionato da Comarca de Brusque, se o Conselho Nacional de Justiça já decidiu sobre a matéria e autorizou a referida previsão. Perde o objeto o mandado de segurança na parte em que o impetrante pretendia a exclusão, do Anexo do Edital n. 176/2012, que abriu concurso para provimento de serventias extrajudiciais, da Escrivania de Paz do Subdistrito de Saco dos Limões, na Capital catarinense, se em cumprimento de decisão judicial superveniente a Comissão de Concurso já a excluiu. Perde o objeto o mandado de segurança na parte em que o impetrante questionava a omissão do Edital n. 176/2012, que abriu concurso para provimento de serventias extrajudiciais, de previsão acerca de recurso contra o resultado da prova escrita e prática, se a Comissão de Concurso, em cumprimento a decisão do CNJ, já incluiu tal previsão. Prevista no edital de concurso a possibilidade de interposição de recurso administrativo contra o resultado da prova oral, não há como dar guarida a mandado de segurança em que o impetrante, equivocadamente, alega omissão dessa previsão". (Mandado de Segurança n. 2012.064190-6, da Capital, relator: Des. Jaime Ramos, j. 14-12-12) (alterado o nome da Serventia constante no original [em destaque] , para adequação do precedente ao caso dos autos). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064185-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - INCLUSÃO DO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE ITUPORANGA NA LISTA DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA TITULARIDADE - IRRELEVÂNCIA - OFICIAL MAIOR DESIGNADO INTERINAMENTE PARA RESPONDER PELA SERVENTIA - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA LISTA DE VACÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - INCLUSÃO DE SERVENTIAS DESANEXADAS DO 2º TABELIONATO DE BRUSQUE POR DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA MANTIDA PELO CNJ - PERDA DO OBJETO NO TOCANTE ÀS ALEGAÇÕES DE INCLUSÃO INDEVIDA DA ESCRI...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. (...) 'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido re-exame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)' (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto)" (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.003193-0/0001.00, da Capital, relator: Des. Newton Trisotto, j. 30.11.12) (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.097952-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. (...) 'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido re-exame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado à instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição'...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. DEMANDA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA AFASTAR A MULTA DECENDIAL. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. MORA CONFIGURADA APÓS A CITAÇÃO. MULTA DEVIDA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010607-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DEMANDA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA AFASTAR A MULTA DECENDIAL. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. MORA CONFIGURADA APÓS A CITAÇÃO. MULTA DEVIDA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010607-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-07-2013).