CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. O art. 86 da Lei n. 6.843, de 1986 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina), dispunha que "o adicional por tempo de serviço será concedido à base de 6% (seis por cento) do vencimento, acrescido dos adicionais representados pelos valores das indenizações previstas no artigo 186 e da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, por triênio, até o máximo de 12 (doze)". Foi ele tacitamente derrogado pela Lei Complementar n. 36, de 1991. No parágrafo único do art. 5º, dispõe ela que "o adicional por tempo de serviço será concedido na base de 3% (três por cento) por triênio de efetivo exercício, até o limite máximo de 36% (trinta e seis por cento), resguardado, sempre, o direito adquirido". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102494-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINPOL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. O art. 86 da Lei n. 6.843, de 1986 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina), dispunha que "o adicional por tempo de serviço será concedido à base de 6% (seis por cento) do vencimento, acrescido dos adicionais representados pelos valores das indenizações previstas no artigo 186 e da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, por triênio, até o máximo de 12 (doze)". Foi ele tacita...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, CRFB/88. POSSIBILIDADE DOS ESTADOS-MEMBROS ESTABELECEREM LIMITE ÚNICO. ART. 37, § 12, CRFB/88. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA N. 47/08. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. NORMA SUBMETIDA À AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO JULGADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao estabelecer as regras aplicáveis à Administração Pública e seus servidores, disciplinou a necessidade de um limite remuneratório podendo, no âmbito estadual, ser definido um limite único, mediante emenda às respectivas Constituições. Nesse contexto, no Estado de Santa Catarina foi editada a Emenda Constitucional n. 47, de 18.1.08 que, alterando o art. 23 da Constituição Estadual, definiu como limite remuneratório único o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, porém, destinado exclusivamente à carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. A exclusividade da carreira de Auditores Fiscais para o limite remuneratório estabelecida pela EC n. 47/08, entrentanto, está sendo alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a saber: ADI n. 4202-5 perante o Supremo Tribunal Federal, a qual ainda aguarda julgamento e, a ADI n. 2008.031805-9 em trâmite neste Tribunal que, por meio de decisão do Órgão Especial do dia 7.11.12, entendeu por manter a suspensão do feito até a apreciação final da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Destarte, há de se reconhecer que o direito líquido e certo não está plenamente demonstrado, mormente depois do relato das argüições sobre a inconstitucionalidade que o cercam, a se destacar que, para ser líquido e certo, o direito "seja, desde logo, inequivocadamente existente e definido em seu conteúdo, independentemente de comprovação posterior. Deve, pois, ser induvidoso e claro" (José da Silva Pacheco. O Mandado de Segurança e outras Ações Constitucionais Típicas. 4ª ed., São Paulo : RT, 2002, p. 113). No caso, por existir dúvida acerca do direito invocado, a denegação da ordem deve ser mantida. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028311-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, CRFB/88. POSSIBILIDADE DOS ESTADOS-MEMBROS ESTABELECEREM LIMITE ÚNICO. ART. 37, § 12, CRFB/88. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA N. 47/08. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. NORMA SUBMETIDA À AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO JULGADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao estabelecer as regras aplicáveis à Admini...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos termos do art. 2º e art. 3 do CDC, aplicando-se, portanto, o prazo prescricional de 5 anos elencado no art. 27 do CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA DA ESTRADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO INPC DESDE O DESEMBOLSO ATÉ A CITAÇÃO, QUANDO DEVERÁ POSTERIORMENTE INCIDIR APENAS A TAXA SELIC. Sobre o valor da condenação por danos materiais deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso até a citação e, posteriormente, aplica-se apenas a Taxa Selic, que engloba, a um só tempo, tanto os juros de mora quanto a correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR GALHO DE ÁRVORE NA PISTA DE ROLAMENTO. TRECHO SOB O DOMÍNIO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. AVENTADA A APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. A relação existente entre o usuário de estradas sob o domínio de concessionárias de serviço público e a empresa concessionária é consumerista, uma vez que as partes que a envolveram s...
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS ANOS DE 1996 A 2000. DEMANDA AJUIZADA EM 18.12.2002, COM CITAÇÃO DO DEVEDOR FRUSTRADA DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 EIS QUE ENTROU EM VIGOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 2. O Código de Processo Civil, no § 1º de seu art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação. Em execução fiscal para a cobrança de créditos tributários, o marco interruptivo da prescrição é a citação pessoal feita ao devedor (quando aplicável a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN) ou o despacho do juiz que ordena a citação (após a alteração do art. 174 do CTN pela Lei Complementar 118/2005), os quais retroagem à data do ajuizamento da execução. 3. A retroação prevista no art. 219, § 1º, do CPC, não se aplica quando a responsabilidade pela demora na citação for atribuída ao Fisco. Precedentes. [...]" (EDcl no AgRg no REsp 1337133/SC, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.06.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038659-1, de Caçador, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS ANOS DE 1996 A 2000. DEMANDA AJUIZADA EM 18.12.2002, COM CITAÇÃO DO DEVEDOR FRUSTRADA DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 EIS QUE ENTROU EM VIGOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPR...
TRIBUTÁRIO. ICMS. 1. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO, VISANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN. DEPÓSITO INTEGRAL. PROCEDÊNCIA MANTIDA. "O depósito judicial, no montante integral, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN) e constitui faculdade do contribuinte, sendo desnecessário o ajuizamento de ação cautelar específica para a providência, porque pode ser requerida na ação ordinária ou em mandado de segurança, mediante simples petição (REsp nº 722754/SC, rel. Min. Eliana Calmon)" (TJSC, AC n. 2005.006450-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.2.05). 2. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NÃO REPERCUSSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO. DESNECESSIDADE, TENDO EM VISTA QUE A NORMA CONTIDA NO ART. 166 DO CTN APLICAR-SE SOMENTE AOS CASOS DE REPETIÇÃO. A Corte Superior já se manifestou no sentido de que "em se tratando de pedido de creditamento do valor do tributo indireto em decorrência do princípio constitucional da não-cumulatividade, revela-se despicienda a comprovação da não repercussão do encargo financeiro, uma vez que o comando inserto no artigo 166, do CTN, aplica-se apenas à hipótese de restituição do indébito tributário (compensação ou repetição de indébito)" (Precedentes: REsp 850060/SP, Primeira Turma, publicado no DJ de 31.08.2006; AgRg no Ag 686647/SP, Primeira Turma, publicado no DJ de 01.02.2006; REsp 710240/SC, Segunda Turma, publicado no DJ de 24.10.2005) (STJ, RMS n. 21742/ES, rel. Min. Luiz Fuz, Primeira Turma, j. 25.9.07). 3. DECADÊNCIA. PAGAMENTO INFERIOR EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTO CREDITAMENTO INDEVIDO. PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO DE DÉBITO PELA FAZENDA ESTADUAL NOS TERMOS DO ART. 150, § 4º, DO CTN. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 973.733/SC). CRÉDITO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA. A Corte Superior firmou entedimento de que nas hipóteses em que houve o recolhimento do tributo, ocorrendo, todavia, em quantia inferior a considerada efetivamente devida, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito se dará nos termos do art. 150, § 4, do CTN. 4. CREDITAMENTO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. EMPRESA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (SADIA). ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM E REFRIGERAÇÃO. ETAPA DO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 33, II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. "Industrialização, no regramento geral (Decreto n. 2.637/1998, revogado pelo Decreto n. 5.455/2002, e, mais tarde, revogado pelo Decreto n. 7.212/2010), define-se como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para o consumo. Nesses termos, é lógico que a armazenagem do arroz, precedida das fases de pré-limpeza e secagem, é atividade industrial, posto que representa apenas uma das etapas da cadeia da industrialização do produto. Sendo assim, constatado que a recorrente utilizou a energia elétrica como insumo da sua produção industrial, ela tem direito ao creditamento do ICMS, na forma do art. 33, II, b, da Lei Complementar n. 87/1996" (TJSC, AC n. 2011.018815-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28.6.11). 5. APROVEITAMENTO DO ICMS A SER RESTRINGIDO NO PERCENTUAL DESCRITO NO ART. 82, II, B, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RICMS/SC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. Tendo em vista que, in casu, olvidou a autora em acostar nos autos laudo pericial, bem como em razão da inexistência de perícia judicial, a quantificação do desconto deve ser feita na forma da alínea b do inciso I do parágrafo único do art. 82 do RICMS/SC. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, A CONSIDERAR O BOM TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO, QUE SE MOSTROU ATIVO NO FEITO. Os honorários advocatícios devem ser majorados, haja vista que, conquanto tenha havido o julgamento antecipado da lide, o montante arbitrado não levou em consideração o bom trabalho desempenhado pelo respectivo causídico, que se mostrou ativo no feito, manifestando-se sempre que instado, sem descurar que tal quantia não pode se situar em patamar irrisório a ponto de desmerecer o profissional, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 7. CONDENAÇÃO DO ESTADO NO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS. EXCLUSÃO. RESTITUIÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. Pagas as custas iniciais pelo autor e, ao final, vencida a Fazenda Pública, a condenação não deve recair sobre esta, que é isenta do encargo por força do art. 33, caput, da LC n. 156/97, com a redação dada pela LC 524/10, uma vez que incumbe ao vencedor requerer a este Tribunal, pela via administrativa, a restituição do valor, com fundamento no art. 53 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE, REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069990-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. 1. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO, VISANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 151 DO CTN. DEPÓSITO INTEGRAL. PROCEDÊNCIA MANTIDA. "O depósito judicial, no montante integral, suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, do CTN) e constitui faculdade do contribuinte, sendo desnecessário o ajuizamento de ação cautelar específica para a providência, porque pode ser requerida na ação ordinária ou em mandado de segurança, mediante simples petição (REsp nº 722754/SC, rel. Min. Eliana Calmon)" (TJSC, AC n. 2005.006450-4, rel. Des. Pedro Manoel Ab...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO REVESTIDO DE FORÇA CONDENATÓRIA E EFEITO EXECUTIVO. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA DE MÉRITO, NO ENTANTO, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA MULTA FIXADA NA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decisão que determinou uma obrigação de fazer sob pena de incidência de multa diária é provimento judicial dotado de força condenatória e efeito executivo, elementos fundamentais para a execução provisória de título judicial. "Havendo, na sentença, posterior alteração da decisão que promoveu a antecipação de tutela e, por conseguinte, conferiu aplicação às astreintes, ficará sem efeito o crédito derivado da fixação da multa diária, perdendo o objeto a execução provisória daí advinda". (STJ, AgRg no REsp n. 1094296/RS, rel. Min, João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 3.3.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061744-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO REVESTIDO DE FORÇA CONDENATÓRIA E EFEITO EXECUTIVO. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA DE MÉRITO, NO ENTANTO, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA MULTA FIXADA NA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A decisão que determinou uma obrigação de fazer sob pena de incidência de multa diária é provimento judicial dotado de força condenatória e efeito executivo, elementos fundamentais par...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O INÍCIO DA INCAPACIDADE. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. INCAPACIDADE POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. "Na presente hipótese, a incapacidade funcional do autor (perda da audição bilateral) foi diagnosticada somente através de exame audiométrico, em 11/01/2001 (fls. 16-19), após a entrada em vigor da Lei n. 9.528/97, fato que impede a cumulação do benefício do auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria. 'Em se tratando de incapacidade resultante de doença do trabalho e inexistindo nos autos qualquer notícia da data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, impõe-se a fixação do dia do acidente na data em que foi realizado o diagnóstico, assim considerada a data da juntada do laudo pericial em juízo. Elaborado que foi o laudo pericial, já na vigência da lei n. 9.258/97, não há como se pretender cumular o auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.' (REsp. n. 407.013/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido)" (TJSC, AC n. 2011.099588-2, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 16.4.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026059-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSALIDADE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR O INÍCIO DA INCAPACIDADE. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS. INCAPACIDADE POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. "Na presente hipótese, a...
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS ANOS DE 1995 A 2002. DEMANDA AJUIZADA EM 28.10.2004, COM CITAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL EM 10.07.2012. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 EIS QUE ENTROU EM VIGOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 2. O Código de Processo Civil, no § 1º de seu art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação. Em execução fiscal para a cobrança de créditos tributários, o marco interruptivo da prescrição é a citação pessoal feita ao devedor (quando aplicável a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN) ou o despacho do juiz que ordena a citação (após a alteração do art. 174 do CTN pela Lei Complementar 118/2005), os quais retroagem à data do ajuizamento da execução. 3. A retroação prevista no art. 219, § 1º, do CPC, não se aplica quando a responsabilidade pela demora na citação for atribuída ao Fisco. Precedentes. [...]" (EDcl no AgRg no REsp 1337133/SC, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.06.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038664-9, de Caçador, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS ANOS DE 1995 A 2002. DEMANDA AJUIZADA EM 28.10.2004, COM CITAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL EM 10.07.2012. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 EIS QUE ENTROU EM VIGOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 219, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DIANTE DA CARACTERIZAÇÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 2....
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE POLICIAIS E DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA COMPANHEIRA DE UM DOS ACUSADOS QUE REVELAM A DINÂMICA DELITIVA. CONDENAÇÃO DE QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NO ENTANTO, NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL PELOS ELEMENTOS DE PROVA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO COMPROVADO DE FORMA INDUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TAL PRÁTICA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Impossível a absolvição em relação ao crime de tráfico de drogas quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes dos policiais e da companheira de um dos réus, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação dos acusados. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. Se os elementos de prova angariados no curso da instrução processual não demonstram de forma cabal que os réus estavam imbuídos de animus associativo e estavam mancomunados de forma estável e duradoura para a finalidade de praticar o tráfico de drogas, afigura-se inarredável a prolação de um decreto absolutório em relação ao crime previsto pelo art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.023926-1, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE POLICIAIS E DECLARAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA COMPANHEIRA DE UM DOS ACUSADOS QUE REVELAM A DINÂMICA DELITIVA. CONDENAÇÃO DE QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NO ENTANTO, NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). O dano moral "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves). Por não ser possível identificá-lo objetivamente, cumpre ao juiz a penosa tarefa de declarar se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto, está autorizado a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335). "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exarceba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, T3, AgRgAgRgAI n. 775.948, Min. Humberto Gomes de Barros; T4, REsp n. 606.382, Min. Cesar Asfor Rocha; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.059268-9, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.052045-1, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.007513-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.013433-2, Des. Jaime Ramos). 02. Por força do disposto no art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078, de 1990, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso", salvo "hipótese de engano justificável", que cumpre ao credor demonstrar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032212-6, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). O dano moral "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves). Por não ser possível identificá-lo objetivamente, cumpre ao juiz a penosa tarefa de declarar...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. PROTOCOLO DO RECLAMO EFETIVADO NA COMARCA DE ORIGEM. FEITO QUE HÁ MUITO NÃO TRAMITA EM PRIMEIRO GRAU. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO UNIFICADO PARA SE VALER DA DATA DE APRESENTAÇÃO NO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS, NESTA CORTE DE JUSTIÇA, APÓS O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 536, DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.008063-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. PROTOCOLO DO RECLAMO EFETIVADO NA COMARCA DE ORIGEM. FEITO QUE HÁ MUITO NÃO TRAMITA EM PRIMEIRO GRAU. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO UNIFICADO PARA SE VALER DA DATA DE APRESENTAÇÃO NO JUÍZO A QUO. INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS, NESTA CORTE DE JUSTIÇA, APÓS O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ARTIGO 536, DO CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.008063-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ ANALISADA. MEIO INADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.084745-0, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ ANALISADA. MEIO INADEQUADO. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.084745-0, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO PARCELADO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR INCONTROVERSA ENSEJANDO A RESCISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS SOBRE O LOTE. POSSIBILIDADE. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO REAL VALOR DAS BENFEITORIAS POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé terá direito à retenção do bem até ser ressarcido pelas benfeitorias ou construções que tiver erigido sobre imóvel objeto do contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035488-6, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO PARCELADO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR INCONTROVERSA ENSEJANDO A RESCISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE RETENÇÃO DO IMÓVEL PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS SOBRE O LOTE. POSSIBILIDADE. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO REAL VALOR DAS BENFEITORIAS POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé terá direito à retenção do bem até ser ressarcido pelas benfeitorias ou construções q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.026011-8, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motiva...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO DO RECLAMO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. OFENSA AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO PRESUMIDA. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.012863-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO DO RECLAMO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. OFENSA AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO PRESUMIDA. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.012863-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. AUTORA QUE SOFRE CORTE NO POLEGAR ESQUERDO. ALEGAÇÃO DE QUE O ERRO NO ATENDIMENTO, CONSISTENTE NA INEXISTÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE QUE O TENDÃO HAVIA SIDO CORTADO, TERIA PROVOCADO A PERDA DA MOBILIDADE DO DEDO. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O EMPREGO DA TÉCNICA CORRETA E A AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E A CONDUTA MÉDICA INICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A prestação de serviço médico, salvo exceções (v.g., cirurgia estética, tratamentos odontológicos etc.), é obrigação de meio e não de resultado, uma vez que a asseguração da cura ou da melhora do paciente está limitada ao conhecimento científico humano e aos recursos que para tanto podem ser disponibilizados. É, pois, necessária a demonstração da culpa do médico para responsabilizá-lo (assim como, em determinadas circunstâncias, do estabelecimento hospitalar) pelo resultado terapêutico indesejado, ou ao menos o nexo de causalidade entre as seqüelas verificadas no indivíduo tratado e os procedimentos realizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034085-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. AUTORA QUE SOFRE CORTE NO POLEGAR ESQUERDO. ALEGAÇÃO DE QUE O ERRO NO ATENDIMENTO, CONSISTENTE NA INEXISTÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE QUE O TENDÃO HAVIA SIDO CORTADO, TERIA PROVOCADO A PERDA DA MOBILIDADE DO DEDO. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O EMPREGO DA TÉCNICA CORRETA E A AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E A CONDUTA MÉDICA INICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO D...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO CONSTATADA NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DA TAXA SELIC, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO QUE DEVERÁ SER RESSARCIDO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO, PARA SANAR O VÍCIO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079751-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO CONSTATADA NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DA TAXA SELIC, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO QUE DEVERÁ SER RESSARCIDO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO, PARA SANAR O VÍCIO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079751-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS. PROCURADORES JURÍDICOS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAIS. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. INVIABILIDADE. É vedado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores, sob fundamento de isonomia (STF, Súmula 339). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.072603-9, de Gaspar, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDORES PÚBLICOS. PROCURADORES JURÍDICOS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAIS. ATRIBUIÇÕES DISTINTAS. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. INVIABILIDADE. É vedado ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores, sob fundamento de isonomia (STF, Súmula 339). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.072603-9, de Gaspar, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL E POSTERIOR DISTRATO. VALOR A SER PAGO DEVIDAMENTE PACTUADO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. EXCESSO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVIABILIDADE, PELA FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ . (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063924-5, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL E POSTERIOR DISTRATO. VALOR A SER PAGO DEVIDAMENTE PACTUADO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. EXCESSO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVIABILIDADE, PELA FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ . (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063924-5, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.017503-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Via processual inadequada. Prequestionamento. Os declaratórios não servem para modificar a fundamentação ou a conclusão do julgado, mas tão somente para sanar efetiva omissão, contradição ou obscuridade. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.017503-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial