CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELAS COOPERATIVAS. SÚMULA 602, STJ. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DAS RÉS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A construtora é parte legítima para figurar no polo passivo, pois aplica-se, no caso, a teoria da aparência. Preliminar rejeitada. 2. O c. STJ editou a Súmula n. 602, firmando o entendimento de que as cooperativas habitacionais se submetem às normas consumeristas quando atuam como prestadoras de serviços em relação a seus cooperados. 3. É abusiva a cláusula contratual que condiciona o prazo para a entrega do imóvel à data prevista no contrato de financiamento com a instituição financeira, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva. 4. Havendo culpa exclusiva do promitente-vendedor pelo atraso na entrega da obra, devem ser restituídas todas as parcelas pagas pelo promitente comprador. 5. Considerando a pequena quantia efetivamente despendida, entendo desproporcional a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes, ainda mais quando se percebe que o valor pleiteado é superior ao quantum efetivamente pago, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 6. Persiste a solidariedade entre a Cooperativa e a Construtora, visto que todos os envolvidos na relação de consumo respondem pela reparação do dano. 7. Recurso da Cooperativa parcialmente provido. Recurso da Construtora desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELAS COOPERATIVAS. SÚMULA 602, STJ. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA DAS RÉS. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A construtora é parte legítima para figurar no polo passivo, pois aplica-se, no caso, a teoria da aparência. Preliminar...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS. CONSTRUTORA COMO ASSOCIADA FUNDADORA. INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. TEMA 882 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo previsão expressa no estatuto social da associação de moradores que as contribuições associativas, ordinárias e extraordinárias, são exigíveis apenas dos associados efetivos, na condição de associada fundadora, não incumbe à parte Requerida o pagamento dos referidos encargos. 2. Constatado que a parte Requerida deixou de anuir expressamente ao pagamento das contribuições associativas, aplica-se, na espécie, o entendimento sufragado no tema 882 do STJ, segundo o qual ?as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram?. 3. Consoante doutrina abalizada, ?a sentença extra petita é tradicionalmente considerada como a sentença que concede algo diferente do que foi pedido pelo autor?. Não há que se falar em julgamento extra petita quando, a despeito do alegado pelo Autor, vislumbra-se, na realidade, a improcedência integral do pedido feito na inicial, por não coadunar com a legislação ou jurisprudência pátria. 4. Sentença mantida. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS ASSOCIATIVAS. CONSTRUTORA COMO ASSOCIADA FUNDADORA. INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. TEMA 882 DO STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Havendo previsão expressa no estatuto social da associação de moradores que as contribuições associativas, ordinárias e extraordinárias, são exigíveis apenas dos associados efetivos, na condição de associada fundadora, não incumbe à parte Requerida o pagamento dos r...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CURATELA. SÚMULA 235/STJ. JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO INTERDITADO. 1. Incabível falar-se em prevenção da ação de substituição de curatela em relação à de curatela, diante do trânsito em julgado desta. Inteligência da Súmula nº 235/STJ. 2. Na delimitação da competência, deve-se prevalecer o princípio do juiz natural, de assento constitucional, privilegiando-se a distribuição aleatória da ação. 3. ?A competência para o processamento e julgamento de ação de substituição de curatela é do foro do domicílio do interditado, a teor do que dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil?. (Acórdão n.437650, 20100020044515AGI, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/08/2010, Publicado no DJE: 10/08/2010. Pág.: 258). 4. Procedência do conflito de competência para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara de Família de Brasília (suscitado) para processar e julgar o processo objeto do presente conflito.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CURATELA. SÚMULA 235/STJ. JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO INTERDITADO. 1. Incabível falar-se em prevenção da ação de substituição de curatela em relação à de curatela, diante do trânsito em julgado desta. Inteligência da Súmula nº 235/STJ. 2. Na delimitação da competência, deve-se prevalecer o princípio do juiz natural, de assento constitucional, privilegiando-se a distribuição aleatória da ação. 3. ?A competência para o processamento e j...
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. JUNTA COMERCIAL DO DF. INTERESSE DA UNIÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Cuida-se de agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança. 2. A argumentação dos agravantes de que não mais se aplicaria a Súmula 150 do STJ não se sustenta, uma vez que há, sim, o interesse da União no feito, eis que a Junta Comercial do DF possui vinculação administrativa e técnica ao Departamento de Registro Empresarial e Integração ? DREI, e, ainda, que não há vinculação ao Governo do DF. 3. Acertada a decisão que analisou a situação e houve por bem declinar da competência para uma das Varas Federais da Seção Judiciária de Brasília, em atenção ao que preconiza o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Como o presente caso trata-se de competência absoluta, e, portanto, questão de ordem pública, esta pode ser conhecida a qualquer tempo e declarada de ofício pelo juiz, não se submetendo à preclusão. 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança.
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AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. JUNTA COMERCIAL DO DF. INTERESSE DA UNIÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Cuida-se de agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança. 2. A argumentação dos agravantes de que não mais se aplicaria a Súmula 150 do STJ não se sustenta, uma vez que há, sim, o interesse da União no feito, eis que a Junta...
AÇÃO ORDINÁRIA. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES. RISCO DO EMPREENDIMENTO. SÚMULA 479 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ). 2. A vigilância e segurança das operações financeiras é dever da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes, respondendo, objetivamente, pelos eventuais danos decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros contra seus correntistas. 3. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4. Negado provimento ao recurso.
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AÇÃO ORDINÁRIA. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES. RISCO DO EMPREENDIMENTO. SÚMULA 479 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ). 2. A vigilância e segurança das operações financeiras é dever da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes, respondendo, objetivamente, pelos eventuais danos decorrentes d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.551.956/SP. OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E CLARA. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO CASSADO. 1 - A Resolução STJ/GP nº 03, de 07 de abril de 2016 regulamentou, em síntese, a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tenha força de precedente qualificado (incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, recurso especial repetitivo, assim como os enunciados da sua Súmula). 2 - Reclamação foi lastreada na suposta divergência entre o acórdão de Turma Recursal da Justiça do Distrito Federal e a interpretação e análise processual firmada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.599.511/SP, pelo c. Superior Tribunal de Justiça. A situação concreta contempla peculiaridades diferenciadas que impõem exame mais acurado, com apoio na prova documental. 3 - Considerando a existência dedocumentos hábeis a comprovar a efetiva intermediação de corretor de imóveis na formação do negócio jurídico de promessa de compra e venda celebrado entre as partes, bem como que houve o cumprimento do dever de prestar informação ao consumidor, nos termos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça,quanto à incidência da cobrança da comissão de corretagem nos moldes exigidos na tese fixada no recurso representativo da controvérsia, constata-se o desrespeito do acórdão vergastado ao precedente do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se, em decorrência, a cassação do julgado da Turma Recursal. Reclamação acolhida. Maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.551.956/SP. OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E CLARA. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO CASSADO. 1 - A Resolução STJ/GP nº 03, de 07 de abril de 2016 regulamentou, em síntese, a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual ou do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 519 DO C. STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exeqüenda, ao termo inicial dos juros de mora, à incidência de expurgos inflacionários posteriores, e ao não cabimento de juros remuneratórios, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, referente a expurgos inflacionários, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não merece ser provida a pretensão recursal deduzida pelo Banco do Brasil. 2. Não demonstrado que o executado, ora agravante, tenha praticado qualquer ato previsto nos incisos do art. 80 do CPC/15, incabível sua condenação por litigância de má-fé. 3. Arejeição à impugnação ao cumprimento de sentença obsta a fixação de honorários advocatícios, conforme enunciado sumulado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 519). 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA.QUESTÕES RELATIVAS À ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E AO TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 519 DO C. STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.As questões relativas à ilegitimidade ativa do exequente, à eficácia da sentença exe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil possuem legitimidade para requerer o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal ou de serem ou não associados aos quadros do IDEC à época da propositura da ação de conhecimento. 2. O prazo prescricional para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. 3. No julgamento dos recursos especiais repetitivos 1.392.245/DF e 1.314.478/RS, o STJ firmou a tese de que, na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores para fins de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 4. No julgamento do REsp 1.370.899/SP (recurso repetitivo), o STJ decidiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5. Consoante orientação jurisprudencial prevalente nesta Corte, não carece de liquidação por artigos ou por arbitramento a sentença proferida na ação coletiva reconhecendo o direito dos poupadores às diferenças de correção monetária decorrentes de índices relativos aos chamados expurgos inflacionários ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), que não foram incorporados ao saldo existente em caderneta de poupança. Tanto a titularidade do direito quanto os parâmetros para apuração do valor devido foram balizados na ação coletiva, de modo que a sua apuração para fins de cumprimento de sentença pode ser realizada mediante simples cálculos aritméticos, sendo prescindível a comprovação de fato novo que não tenha sido objeto no processo de formação do título ou a realização de perícia contábil. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. 1. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil possuem legitimidade para requerer o cumprimento individual de sent...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. ART. 219, CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014). 2. Está consolidado o entendimento de que a fase de liquidação de sentença não é etapa obrigatória para o cumprimento do título executivo, sendo prescindível quando a apuração do valor exequendo depender apenas de cálculos aritméticos. 3. Quanto aos juros moratórios, o eg. STJ, no julgamento do REsp nº 1.370.899 citado, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial de sua incidência se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 4. O art. 219 do CPC/1973 (Art. 240, NCPC) dispõe que a citação válida constitui em mora o devedor. No caso dos autos: os juros de mora incidem a partir da citação na fase de conhecimento da Ação Civil Pública quando essa se fundar em responsabilidade contratual sem que haja configuração de mora em momento anterior (STJ, Corte Especial, REsp 13700899/SP). 5. Com respeito aos expurgos inflacionários do Plano Collor I e II, o Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp nº 1.392.245/DF, firmou entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 6. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. ART. 219, CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA PARA CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. Aausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 4. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 4.1. Só será possível a aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. FURTO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.UTILIZAÇÃO DE PROVA ILÍCITA PARA CONDENAÇÃO. NÃO VERIFICADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvida razoável quanto à autoria, é de ser mantida a absolvição dos corréus, em face do princípio in dubio pro reo. 2. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme jurisprudência consagrada na súmula n. 231/STJ. 3. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELO DA DEFESA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvida razoável quanto à autoria, é de ser mantida a absolvição dos corréus, em face do princípio in dubio pro reo. 2. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena aquém do m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a ob...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para...
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATO APREENDIDO E PERICIADO. POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar no afastamento da causa de aumento referente ao uso de arma de fogo se os réus foram presos em flagrante e o artefato apreendido e periciado, confirmando-se o seu potencial lesivo. 2. O emprego de arma de fogo, por si só, não permite a imposição de fração de aumento superior a 1/3, conforme disposto na Súmula 443 do colendo STJ. 3. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ARTEFATO APREENDIDO E PERICIADO. POTENCIALIDADE LESIVA COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar no afastamento da causa de aumento referente ao uso de arma de fogo se os réus foram presos em flagrante e o artefato apreendido e periciado, confirmando-se o seu potencial lesivo. 2. O emprego de arma de fogo, por si só, não permite a imposição de fração de aumento superior a 1/3, conforme di...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. ART. 151, II, DO CTN. SÚMULA Nº 112 DO STJ. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. BOA-FÉ AFASTADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. MULTA DE 200%. LEGALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 85 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. 1. Os feitos reunidos e apensados para julgamento simultâneo (medida cautelar e ação anulatória de débito fiscal) foram decididos por sentença única, proferida nos autos de ambas as ações, resultando nas apelações cíveis propostas por ambas as partes, sendo que a parte autora apresentou apelo nos autos da cautelar e o réu interpôs recurso nos autos da anulatória. 2. Havendo julgamento simultâneo de duas ações, por meio de sentença única, é cabível somente um recurso de apelação pela mesma parte, abrangendo todas as ações, em face dos princípios da economia processual, da celeridade e, sobretudo, da singularidade ou da unirrecorribilidade recursal, pois, o que se ataca é a sentença, que é una. 3. A tutela cautelar requerida em caráter antecedente segue procedimento inaugurado com o advento do NCPC, uma vez que concedida e efetivada, o pedido principal deve ser formulado pela parte autora no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela, consoante dispõe o art. 308 do NCPC. 4. Aparte autora, ao invés de apresentar o pedido principal nos autos da cautelar, ajuizou ação anulatória de débito fiscal no prazo estabelecido na Lei Processual. Assim, levando-se em consideração os princípios da efetividade, da economia processual, da instrumentalidade das formas, em que pese o novo rito estabelecido pelo NCPC, verifica-se que parte autora não se manteve inerte, tendo, ao contrário, sido diligente no cumprimento das determinações judiciais, observando o prazo previsto no art. 308 do NCPC, não acarretando, assim, nenhum prejuízo as partes. 5. O art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional destaca que a exigibilidade do crédito tributário é suspensa pelo depósito do seu montante integral. 6. Consoante Súmula nº 509 do STJ: é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. 7. Aprocedência da pretensão da autora depende da demonstração do pressuposto fático do aproveitamento dos créditos, ou seja, a efetiva realização das operações mercantis, o que pode ser feito, por exemplo, com a juntada de cópia das notas fiscais com destaque do imposto, do registro da operação nos livros contábeis e fiscais, do comprovante de entrega de mercadorias e dos documentos bancários comprobatórios do pagamento ao fornecedor pela aquisição das mercadorias. 8. Os documentos trazidos aos autos da Ação Anulatória de Débito nº 2016.01.1.107533-0 e nos autos da Medida Cautelar nº 2016.01.1.099128-6, tais como, a cópia do demonstrativo de estorno de créditos elaborados pelo Fisco, o Termo de início de fiscalização, o Parecer do Fisco, o Auto de Infração, a folha de pagamento dos funcionários, não permitem identificar e estabelecer uma relação de causa e efeito entre as notas fiscais declaradas inidôneas, que deram lugar ao aproveitamento do ICMS pela autora. 9. Arequerente deixou de produzir prova, não se desincumbindo do ônus processual, uma vez que não demonstrou que as operações comerciais de compra e venda de mercadorias ocorreram, de forma que não pode se favorecer com a tese de que agiu de boa-fé, com fundamento no art. 373, I, do CPC. 10. A inexistência de comprovação da efetiva realização das operações mercantis impugnadas pelo Fisco afasta a boa-fé da autora, sendo forçoso reconhecer a validade do Auto de Infração nº 7.670/2009 e da multa aplicada pelo Fisco. 11. A imposição de multa no patamar de 200% não tem natureza confiscatória. Isso porque, quando constatada a ocorrência de sonegação/fraude/conluio pela autoridade fiscal, é legítima a aplicação da multa de 200% sobre o ICMS, com fundamento no art. 362, § 1º, do Decreto 18.955/97. 12. É inaplicável o disposto no § 8º do art. 85 do CPC, devendo observar os critérios e os limites previstos no §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 13. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. ART. 151, II, DO CTN. SÚMULA Nº 112 DO STJ. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. BOA-FÉ AFASTADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. MULTA DE 200%. LEGALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 85 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DA AUTORA DESP...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. ART. 151, II, DO CTN. SÚMULA Nº 112 DO STJ. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. BOA-FÉ AFASTADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. MULTA DE 200%. LEGALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 85 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. 1. Os feitos reunidos e apensados para julgamento simultâneo (medida cautelar e ação anulatória de débito fiscal) foram decididos por sentença única, proferida nos autos de ambas as ações, resultando nas apelações cíveis propostas por ambas as partes, sendo que a parte autora apresentou apelo nos autos da cautelar e o réu interpôs recurso nos autos da anulatória. 2. Havendo julgamento simultâneo de duas ações, por meio de sentença única, é cabível somente um recurso de apelação pela mesma parte, abrangendo todas as ações, em face dos princípios da economia processual, da celeridade e, sobretudo, da singularidade ou da unirrecorribilidade recursal, pois, o que se ataca é a sentença, que é una. 3. A tutela cautelar requerida em caráter antecedente segue procedimento inaugurado com o advento do NCPC, uma vez que concedida e efetivada, o pedido principal deve ser formulado pela parte autora no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela, consoante dispõe o art. 308 do NCPC. 4. Aparte autora, ao invés de apresentar o pedido principal nos autos da cautelar, ajuizou ação anulatória de débito fiscal no prazo estabelecido na Lei Processual. Assim, levando-se em consideração os princípios da efetividade, da economia processual, da instrumentalidade das formas, em que pese o novo rito estabelecido pelo NCPC, verifica-se que parte autora não se manteve inerte, tendo, ao contrário, sido diligente no cumprimento das determinações judiciais, observando o prazo previsto no art. 308 do NCPC, não acarretando, assim, nenhum prejuízo as partes. 5. O art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional destaca que a exigibilidade do crédito tributário é suspensa pelo depósito do seu montante integral. 6. Consoante Súmula nº 509 do STJ: é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. 7. Aprocedência da pretensão da autora depende da demonstração do pressuposto fático do aproveitamento dos créditos, ou seja, a efetiva realização das operações mercantis, o que pode ser feito, por exemplo, com a juntada de cópia das notas fiscais com destaque do imposto, do registro da operação nos livros contábeis e fiscais, do comprovante de entrega de mercadorias e dos documentos bancários comprobatórios do pagamento ao fornecedor pela aquisição das mercadorias. 8. Os documentos trazidos aos autos da Ação Anulatória de Débito nº 2016.01.1.107533-0 e nos autos da Medida Cautelar nº 2016.01.1.099128-6, tais como, a cópia do demonstrativo de estorno de créditos elaborados pelo Fisco, o Termo de início de fiscalização, o Parecer do Fisco, o Auto de Infração, a folha de pagamento dos funcionários, não permitem identificar e estabelecer uma relação de causa e efeito entre as notas fiscais declaradas inidôneas, que deram lugar ao aproveitamento do ICMS pela autora. 9. Arequerente deixou de produzir prova, não se desincumbindo do ônus processual, uma vez que não demonstrou que as operações comerciais de compra e venda de mercadorias ocorreram, de forma que não pode se favorecer com a tese de que agiu de boa-fé, com fundamento no art. 373, I, do CPC. 10. A inexistência de comprovação da efetiva realização das operações mercantis impugnadas pelo Fisco afasta a boa-fé da autora, sendo forçoso reconhecer a validade do Auto de Infração nº 7.670/2009 e da multa aplicada pelo Fisco. 11. A imposição de multa no patamar de 200% não tem natureza confiscatória. Isso porque, quando constatada a ocorrência de sonegação/fraude/conluio pela autoridade fiscal, é legítima a aplicação da multa de 200% sobre o ICMS, com fundamento no art. 362, § 1º, do Decreto 18.955/97. 12. É inaplicável o disposto no § 8º do art. 85 do CPC, devendo observar os critérios e os limites previstos no §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 13. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. SENTENÇA ÚNICA. MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL. ART. 151, II, DO CTN. SÚMULA Nº 112 DO STJ. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. BOA-FÉ AFASTADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. MULTA DE 200%. LEGALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 3º DO ART. 85 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DA AUTORA DESP...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 326/STJ. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o valor dos danos morais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. No caso, insurge-se o embargante quanto à omissão caracterizada na ausência de condenação em honorários sucumbenciais - defendendo que, diante do parcial provimento da apelação, a condenação da parte recorrida em honorários advocatícios é medida que se impõe. 4. Tratando-se de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, conforme entendimento sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 326/STJ). Assim , não incorreu o aresto em omissão ao deixar de fixar os aludidos honorários, visto que descabidos na hipótese. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 326/STJ. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir o valor dos danos morais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão...