PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. CABÍVEL. PARÁGRAFO 2º, DO ART. 833, DO CPC. PRECEDENTES STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora parcial dos vencimentos da devedora, em razão de óbice legal do art. 833, IV, do CPC. 1.1. O agravante, em suma, alega que a impenhorabilidade do salário não se aplica ao caso, porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar. 1.2. Aponta que seu entendimento tem apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 1.3. Requer que seja deferida a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos da recorrida até satisfação do débito. 2. O § 2º, do art. 833 do CPC, estabelece uma exceção a impenhorabilidade nos seguintes termos: ?O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem,?. 3. No caso, trata-se de execução de honorários advocatícios. 3.1. Plausibilidade do direito agravante, quando sustenta que a execução de honorários se adéqua à exceção do § 2º, do art. 833, do CPC. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: ?(...) 2. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento. Incidência à hipótese da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 634.032/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015). 4.1. ?(...) 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. Precedentes: (...)?. (EDcl nos EAREsp 387.601/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015). 5. Precedentes deste Tribunal: ?(...). 2. Os honorários advocatícios contratuais, arbitrados e sucumbenciais têm natureza alimentícia. Sua cobrança permite a penhora de outra verba de igual natureza, para se alcançar o respectivo pagamento. (...)?. (20160020348894AGI, Relator: Luís Gustavo B. de Oliveira 8ª Turma Cível, DJE: 08/11/2016). 5.1. ?(...) 1. A regra de impenhorabilidade dos valores provenientes de salários, vencimentos e proventos não é absoluta, pois apresenta como exceção as dívidas de natureza alimentar. 2. Conforme o entendimento do colendo Superior de Justiça, os honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e, portanto, parte da remuneração do devedor é suscetível de penhora para liquidação do crédito do advogado. (...)?. (20160020085600AGI, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 19/10/2016). 6. Portanto, reformo a decisão agravada para deferir a penhora, dos vencimentos da devedora, observado o limite de 30% de seus vencimentos, deduzidos os descontos compulsórios, até a quitação do débito, relativo aos honorários advocatícios. 7. DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. CABÍVEL. PARÁGRAFO 2º, DO ART. 833, DO CPC. PRECEDENTES STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu a penhora parcial dos vencimentos da devedora, em razão de óbice legal do art. 833, IV, do CPC. 1.1. O agravante, em suma, alega que a impenhorabilidade do salário não se aplica ao caso, porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar. 1.2. Aponta que seu e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE 30 POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. CABIMENTO. PARÁGRAFO 2º, DO ART. 833, DO CPC. PRECEDENTES STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido de penhora, para pagamento de honorários advocatícios, sobre os vencimentos do executado. 1.1. Na decisão agravada, em suma, prevaleceu o entendimento de que: ?o fato de possuírem os honorários advocatícios caráter alimentar, repise-se, porquanto destinados à subsistência do profissional, não se confunde com a natureza de prestação alimentícia, prevista na exceção contida no referido disposto legal?. 2. O agravante defende que a natureza alimentícia do crédito, oriundo de honorários advocatícios, possibilita o bloqueio de 30% dos vencimentos do executado. 2.1. Informa que a demanda é uma ação monitória, para cobrança de um cheque de R$ 8.000,00, e que, após o acolhimento parcial dos embargos opostos pelo devedor, foi iniciado o cumprimento de sentença. 2.3. Ressalta que o pedido de penhora se restringe aos honorários advocatícios fixados sobre o valor devido na ação monitória e os fixados para o cumprimento de sentença. 2.4. Alega que os honorários, por terem natureza de alimentos, podem incidir sobre os vencimentos do devedor. 2.5. Destaca que o valor dos honorários é de R$ 4.605,70. 2.6. Pede o provimento do recurso, para que ?possa incidir a penhora dos créditos decorrentes de honorários de advogado sobre 30% do soldo do agravado?. 3. O § 2º, do art. 833 do CPC, estabelece uma exceção a impenhorabilidade nos seguintes termos: ?O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem,?. 4. No caso, trata-se de execução de honorários advocatícios. 3.1. Plausibilidade do direito agravante, quando sustenta que a execução de honorários se adéqua à exceção do § 2º, do art. 833, do CPC. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: ?(...) 2. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial para seu pagamento. Incidência à hipótese da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 634.032/MG, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015). 5.1. ?(...) 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. Precedentes: (...)?. (EDcl nos EAREsp 387.601/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 04/03/2015). 6. Precedentes deste Tribunal: ?(...). 2. Os honorários advocatícios contratuais, arbitrados e sucumbenciais têm natureza alimentícia. Sua cobrança permite a penhora de outra verba de igual natureza, para se alcançar o respectivo pagamento. (...)?. (20160020348894AGI, Relator: Luís Gustavo B. de Oliveira 8ª Turma Cível, DJE: 08/11/2016). 6.1. ?(...) 1. A regra de impenhorabilidade dos valores provenientes de salários, vencimentos e proventos não é absoluta, pois apresenta como exceção as dívidas de natureza alimentar. 2. Conforme o entendimento do colendo Superior de Justiça, os honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e, portanto, parte da remuneração do devedor é suscetível de penhora para liquidação do crédito do advogado. (...)?. (20160020085600AGI, Relator: Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE: 19/10/2016). 7. Portanto, reformo a decisão agravada para deferir a penhora, diretamente sobre a verba salarial da devedora, observado o limite de 30% de seus vencimentos, deduzidos os descontos compulsórios, até a quitação dos honorários advocatícios. 8. Recurso a que se dá provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PENHORA DE 30 POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. CABIMENTO. PARÁGRAFO 2º, DO ART. 833, DO CPC. PRECEDENTES STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido de penhora, para pagamento de honorários advocatícios, sobre os vencimentos do executado. 1.1. Na decisão agravada, em suma, prevaleceu o entendimento de que: ?o fato de possuírem os honorários advocatícios caráter alimentar, repise-se, porquanto d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO OU GRUPO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO COBRADO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES JUNTO AO FNDE. IMPOSSIBILIDADE SEGUNDO RECENTE PRONUNCIAMENTO DO E. STJ NO RESP 1588226/DF. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, por ocasião da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, reconheceu a existência de grupo econômico (ou grupo empresarial), para estabelecer a responsabilidade de outra empresa do grupo pelo débito cobrado e, em consequência, determinou a penhora de recursos do FIES junto ao FNDE de sua titularidade. 2 - A desconsideração da personalidade jurídica, seja direta ou inversa, não se confunde com o reconhecimento de grupo econômico, pois naquela se está a transpor os limites da personalidade e neste se está a reconhecer a íntima relação estrutural que caracteriza determinadas entidades empresariais, quer em situação de interdependência lateral, para além de uma cooperação eventual, quer em situação de coordenação e subordinação, conferindo relação de gerência de uma com outra para o desempenho da atividade empresarial. Isso pode ser percebido, principalmente, pela coincidência, ainda que parcial, do quadro societário e sua composição por meio de parentes ou interpostas pessoas. 3 - No caso, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantido, pois, o contraditório e a ampla defesa, não obstante tenha a ré ficado revel no procedimento, o que culminou com o reconhecimento de grupo econômico (ou empresarial) entre o executado original e as sociedades que, junto a ele, desempenhariam atividade empresarial integrada. 4 - Em que pese a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça pela possibilidade de penhora de recursos oriundos do FIES, junto ao FNDE, o Superior Tribunal de Justiça ? STJ, no julgamento do REsp 1.588.226/DF, reconheceu tratar-se de programa vocacionado a concretizar a política pública voltada a promoção da educação, na modalidade ensino superior, para a população de menor renda, em atendimento à mandamentos constitucionais e, em consequência, estabeleceu a impenhorabilidade dos créditos oriundos do programa. O entendimento deve ser aplicado ao caso por ser a referida Corte Superior responsável pela unificação da jurisprudência nacional quanto à aplicação de normas federais (art. 105, III, da CF), 5 ? Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO OU GRUPO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO COBRADO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES JUNTO AO FNDE. IMPOSSIBILIDADE SEGUNDO RECENTE PRONUNCIAMENTO DO E. STJ NO RESP 1588226/DF. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, por ocasião da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, reconheceu a existência de grupo econômico (ou grupo empresarial), para estabelecer a responsabilidade de outra empresa do grupo p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO OU GRUPO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO COBRADO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES JUNTO AO FNDE. IMPOSSIBILIDADE SEGUNDO RECENTE PRONUNCIAMENTO DO E. STJ NO RESP 1588226/DF. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, por ocasião da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, reconheceu a existência de grupo econômico (ou grupo empresarial), para estabelecer a responsabilidade de outra empresa do grupo pelo débito cobrado e, em consequência, determinou a penhora de recursos do FIES junto ao FNDE de sua titularidade. 2 - A desconsideração da personalidade jurídica, seja direta ou inversa, não se confunde com o reconhecimento de grupo econômico, pois naquela se está a transpor os limites da personalidade e neste se está a reconhecer a íntima relação estrutural que caracteriza determinadas entidades empresariais, quer em situação de interdependência lateral, para além de uma cooperação eventual, quer em situação de coordenação e subordinação, conferindo relação de gerência de uma com outra para o desempenho da atividade empresarial. Isso pode ser percebido, principalmente, pela coincidência, ainda que parcial, do quadro societário e sua composição por meio de parentes ou interpostas pessoas. 3 - No caso, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantido, pois, o contraditório e ampla defesa, não obstante tenha a ré ficado revel no procedimento, o que culminou com o reconhecimento de grupo econômico (ou empresarial) entre o executado original e as sociedades que, junto a ele, desempenhariam atividade empresarial integrada. 4 - Em que pese a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça pela possibilidade de penhora de recursos oriundos do FIES, junto ao FNDE ? o Superior Tribunal de Justiça ? STJ, no julgamento do REsp 1.588.226/DF, reconheceu tratar-se de programa vocacionado a concretizar a política pública voltada a promoção da educação, na modalidade ensino superior, para a população de menor renda, em atendimento à mandamentos constitucionais e, em consequência, estabeleceu a impenhorabilidade dos créditos oriundos do programa. O entendimento deve ser aplicado ao caso por ser a referida Corte Superior responsável pela unificação da jurisprudência nacional quanto à aplicação de normas federais (art. 105, III, da CF), 5 ? Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido,
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO OU GRUPO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO COBRADO. PENHORA DE RECURSOS DO FIES JUNTO AO FNDE. IMPOSSIBILIDADE SEGUNDO RECENTE PRONUNCIAMENTO DO E. STJ NO RESP 1588226/DF. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, por ocasião da instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, reconheceu a existência de grupo econômico (ou grupo empresarial), para estabelecer a responsabilidade de outra empresa do grupo...
EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO LEGAL. TOTAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU NESTE PONTO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA. LIMITAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO. SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULA 603/STJ. ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os descontos consignados em folha de pagamento de servidor público estão limitados a 30% de seus rendimentos, por força legal e devem ser calculados sobre seus rendimentos líquidos, após descontados os valores compulsórios (art. 55 da Lei n. 7.289/84 c/c art. 45 da Lei n. 8.112/90 c/c art. 10 do Dec. Lei n. 28.195/07). 2. Não cabe ao Poder Judiciário distribuir o percentual de 30% (trinta por cento) entre os empréstimos consignados contratados em face do reflexo dessa medida sobre o custo total dos contratos firmados, tais como juros mensais e anuais. 3. O Banco BRB S/A não detém legitimidade passiva para figurar em demanda que visa rever descontos referentes ao cartão de crédito do autor. 4. ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.? ? Súmula 603/STJ. 4. Entendimento pessoal ressalvado ante o posicionamento esposado pela Corte Constitucional, por força do que dispõe o art. 927, IV, do CPC 4. Recurso do réu parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Recurso do autor parcialmente provido.
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EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO LEGAL. TOTAL DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RÉU NESTE PONTO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA. LIMITAÇÃO NOS TERMOS DO PEDIDO. SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULA 603/STJ. ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os descontos consignados em folha de pagamento de servidor público estão limitados a 30%...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL A CONTAR DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 503 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação monitória fundada em cheque sem força executiva tem prazo prescricional da pretensão de cobrança da dívida subordinado à regra do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. Conforme enunciado de súmula n° 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 3. A jurisprudência atual segue a orientação do enunciado de súmula n° 503 do Superior Tribunal de Justiça. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL A CONTAR DO DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 503 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação monitória fundada em cheque sem força executiva tem prazo prescricional da pretensão de cobrança da dívida subordinado à regra do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. Conforme enunciado de súmula n° 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do di...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM NÃO ALCANÇADA. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. ILEGALIDADE. ADVENTO DA SÚMULA 603, DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O desconto realizado pela instituição financeira na folha de pagamento do apelante não supera a margem de 30% (trinta por cento) da sua renda líquida. - Em relação aos descontos em conta corrente, o c. STJ editou a Súmula n. 603, a qual vincula esse relator, firmando o entendimento de que ?é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.? - A pretensão formulada no apelo visa a limitar os descontos em conta corrente a 30% (trinta por cento) da renda líquida do apelante, o que há de ser respeito por este relator, sob pena de julgamento ultra petita. - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO. MARGEM NÃO ALCANÇADA. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. ILEGALIDADE. ADVENTO DA SÚMULA 603, DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O desconto realizado pela instituição financeira na folha de pagamento do apelante não supera a margem de 30% (trinta por cento) da sua renda líquida. - Em relação aos descontos em conta corrente, o c. STJ editou a Súmula n. 603, a qual vincula esse relator, firmando o entendimento de que ?é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou provent...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. REEMBOLSO. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou improcedente o pedido inicial consistente em obrigar a ré a custear o tratamento de radioembolização com esferas de Yttrium-90 no Hospital Albert Einsten em São Paulo, prescrito pelo médico responsável. 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90- aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão. O fato de ser na modalidade de autogestão não tem o condão de alterar a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é taxativo, mas meramente exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde. 4. É abusiva e não possui amparo legal a cláusula contratual que, de forma genérica, exclui da cobertura do plano de saúde procedimentos não previstos no rol básico da ANS para doença coberta pelo estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento adequado para a cura de cada uma delas, prerrogativa que é conferida, por lei, ao profissional médico, sob pena de se restringir direitos inerentes à própria natureza do contrato, impedindo o acesso a tratamento essencial à saúde do beneficiário, violando, assim, princípio da dignidade humana. Precedentes do e. TJDFT. 6.Possível se verificar, por informação a todos acessível no site da ANVISA, que o medicamento Ítrio-90 tem aprovação e registro, e segundo consta do sítio eletrônico da referida agência, está indicado no tratamento de neoplasia hepática para utilização como adjuvante à quimioterapia ou uma opção quando a quimioterapia não pode ser utilizada ou não é eficaz. Assim, o tratamento indicado ao autor não é experimental tampouco off label. 7.Ainda que assim não fosse, tem-se que o fornecimento de fármaco off label, aquele prescrito para uma determinada finalidade não descrita em bula ou manual registrado pela ANVISA, mas cuja eficácia é reconhecida pela comunidade médica, não é vedado pela Lei 9.656/98. O art. 10, VI, da Lei 9.656/98 não veda o fornecimento desses medicamentos, mas apenas possibilita que as operadoras insiram cláusulas de exclusão em seus contratos de adesão. Contudo, a restrição imposta pelo Plano de Saúde no caso concreto é abusiva e não deve prevalecer, pois coloca o beneficiário em extrema posição de desvantagem. 8.O art. 12, VI, da Lei 9.656/98, permite o reembolso de profissionais ou serviços de saúde, não integrantes de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, em casos de emergência e urgência, quando não for possível a utilização de profissionais contratados, referenciados e credenciados pela operadora de saúde. 8.Em situações como a dos autos, o fato de o medicamento não estar previsto em diretriz da ANS não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação da ré, porquanto assinaladas a ausência de resposta com os tratamentos convencionais e a necessidade da terapia prescrita. Ademais, tendo o tratamento sido realizado por profissionais ou serviços de saúde não integrantes da rede credenciada da ré e sequer tendo a parte autora demonstrado que era o único Hospital a realizar tal tratamento, tem direito ao apenas ao reembolso das despesas nos termos do Regulamento do plano. 9.Apelação do autor parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. RECUSA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE RADIOEMBOLIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. REEMBOLSO. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou improcedente o pedido inicial consistente em obrigar a ré a custear o tratamento de radioembolização com esferas de Yttrium-90 no Hospital Albert Einsten em São Paulo, prescrito pelo médico responsável. 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90- aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na mo...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTERNET BANKING. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Nos termos do art. 336 do CPC, as partes têm o dever de requererem as provas que pretendem produzir na petição inicial (autor) ou na contestação (réu), pois, do contrário, ocorrerá a preclusão temporal. Pecedente: Acórdão n.1062725, 20140710242970APC, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 28/11/2017. Pág.: 283/340. 1.1. No caso dos autos, além de o apelante não ter formulado o pedido de produção de prova pericial na contestação, operando-se, assim a preclusão temporal; percebe-se que, in casu, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, tendo em vista que este se encontra suficientemente instruído. 2. Arelação jurídica estabelecida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 14, §3º, II, atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços; norma que somente é afastada com a prova da inexistência do defeito no serviço ou da ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3.Incasu, o dano material experimentado pela recorrida é fato incontroverso, tendo em vista que o próprio apelante reconhece que as transferências efetuadas na conta corrente da apelada foram efetuadas de forma fraudulenta. 3.1. Assim, não obstante a insurgência recursal, não há como afastar a responsabilidade da instituição financeira, tendo em vista que, na qualidade de fornecedora serviços, possui o dever de prezar pela segurança do acesso digital à conta dos seus clientes. 4. O ato fraudulento cometido por terceiros consubstancia-se em fortuito interno e, portanto, não é hábil para configurar a excludente de responsabilidade civil, prevista no art. 14, §3º, II, da Lei n. 8.078/90. 4.1. Neste sentido, dispõe a Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 5. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTERNET BANKING. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Nos termos do art. 336 do CPC, as partes têm o dever de requererem as provas que pretendem produzir na petição inicial (autor) ou na contestação (réu), pois, do contrário, ocorrerá a preclusão temporal. Pecedente: Acórdão n.1062725, 20140710242970APC, Relator: CARLOS RODRIGUES...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE LEILÃO.DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA PURGAR A MORA. SUPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELA FIDUCIANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Se sob a alegação de omissão, contradição e obscuridade, que na realidade não existem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como serem acolhidos os embargos declaratórios. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza vício passível de ser elidido pela via aclaratória, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 3.É fato incontroverso que a apelada-fiduciante encontra-se, desde o ano de 2014, inadimplemente com suas obrigações pecuniárias para com a fiduciária. Em razão disso, a recorrente, observando o comando estampado no § 3º do art. 26 da multicitada lei, encaminhou notificação extrajudicial para os endereços da fiduciante. Contudo, conforme noticia o documento, não foi possível notificar a fiduciante, fato que possibilitou a intimação da recorrente-fiduciante por edital, nos termos do § 4º do já visto art. 26 da Lei 9514/97. 3.1.Cumpre salientar que em documento datado e assinado pela autora, ela indica como seu atual domicílio endereço diverso do indicado em contrato, bem como do local do imóvel objeto da garantia. Tal fato, por si só, corrobora a necessidade e regularidade da intimação por edital, pois ao tempo das notificações extrajudiciais a autora mantinha domicílio em local diverso do previsto contratualmente e não há provas nos autos de que a fiduciante houvesse informado à ré a referida modificação. 4.Imperioso ressaltar que o caso em tela deve ser analisado sob a lente da boa fé objetiva e da função social do contrato. Isso porque, apesar do confessado longo prazo de inadimplência, observo que a recorrida (devedora) não provou que tentou purgar a mora, o que vai de encontro ao princípio da boa-fé. 5.Ad argumentadum, importante destacar que mesmo na hipótese de eventual irregularidade na intimação pessoal do devedor-fiduciante, a fim de constituí-lo em mora, parcela da jurisprudência admite o suprimento da intimação pelo reconhecimento da mora pelo devedor. Situação que se amolda ao caso concreto, pois a apelante confessou seu estado de inadimplência. 6. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 7.É entendimento já pacificado de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas pelas partes, mas apenas a respeito dos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. 7.1.O novo Código de Processo Civil não modificou tal entendimento. Segundo recente entendimento, o STJ preconizou que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. ((EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 8. Aindicação de dispositivos legais, expressamente, para fins de prequestionamento, é desnecessária, pois a obrigação na exposição de motivos habita na efetiva discussão da matéria (prequestionamento implícito). O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 9.Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 10. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE LEILÃO.DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA PURGAR A MORA. SUPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELA FIDUCIANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEM...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO REALIZADA POR EMPRESA. CONTRATO FIRMADO COM VENDEDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DOS COMPRADORES. RECURSO DO 1ª RÉU: PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA VENDA. ALEGAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA 2ª RÉ: PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENÇÃO DA REQUERIDA. INTERESSE APENAS QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. MÉRITO 1º RÉU: CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. PROVA DOS AUTOS. COMPROVAÇÃO DE APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA VENDA DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MÉRITO 2º RÉU: 1. Preliminar de ofício. 1º Réu. Inovação recursal. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 1.1 Não se pode conhecer de parte do recurso de apelação do 1º réu, quanto à impugnação do valor de venda do imóvel, uma vez que não houve qualquer alegação nesse sentido em toda a fase instrutória, ocorrendo até mesmo a fixação dos pontos controvertidos em audiência, com anuência das partes, e testemunho do comprador, o qual poderia esclarecer o valor pago, não cabendo, portanto, sua alegação apenas nessa fase recursal. Reconhecida a inovação recursal. 2. Preliminar de ofício. 2ª Ré. Ausência de Interesse.Reconhece-se a ausência de interesse recursal quando não existe qualquer condenação em relação à 2ª ré, havendo na sentença o reconhecimento expresso da inexistência de vínculo entre as partes, subsistindo apenas o interesse quanto a majoração dos honorários. 3. Mérito 1º Réu. É devida o pagamento de comissão de corretagem, pelo vendedor, no caso de comprovada nos autos a existência de contrato escrito de intermediação imobiliária, assim como comprovada a efetiva aproximação das partes e posterior venda do imóvel. Existe, portanto além da intermediação a efetiva realização da compra e venda entre as partes apresentadas pelo corretor. Precedentes. 3.1. Não subsiste a alegação de não cumprimento do contrato, baseado no suposto exercício irregular da profissão, se, além de ser comprovado que durante a intermediação esteve presente corretor imobiliário habilitado, também não existe qualquer descrição fática de suposto prejuízo, havendo, pelo contrário, a efetiva realização do negócio. 4. Mérito 2º ré. O col. STJ já se manifestou a respeito da aplicabilidade ou não do novo Código de Processo Civil no que diz respeito às novas regras que lastreiam a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, fixando como marco temporal, para fins de incidência de um ou outro código instrumental, a data da prolação da sentença. 5. Nessa linha de raciocínio, o eg. Conselho Especial deste Tribunal de Justiça decidiu que as normas concernentes aos honorários de sucumbência revestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata, inclusive em processos pendentes. 5.1. Precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ARBITRADOS NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. NORMA PROCESSUAL. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. As normas concernentes aos honorários de sucumbência revestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata, inclusive aos processos pendentes. [...] (Acórdão n.958935, 20080020000150EXE, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 02/08/2016, Publicado no DJE: 16/08/2016. Pág.: 48/49) 6. Incasu, a r. sentença vergastada teve seu nascedouro sob a égide do novo Código de Processo Civil. Deste modo, a sucumbência deve ser regida pelo caput e parágrafos do art. 85 do NCPC/2015.Sentença alterada nesse ponto. 7. RECURSO DO 1º RÉU, Jeova Soares dos Santos, CONHECIDO EM PARTE e, na extensão, NÃO PROVIDO. RECURSO DA 2º RÉ, Vania Luiz Mateus,CONHECIDO EM PARTE e, na extensão, PROVIDO.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERMEDIAÇÃO REALIZADA POR EMPRESA. CONTRATO FIRMADO COM VENDEDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DOS COMPRADORES. RECURSO DO 1ª RÉU: PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA VENDA. ALEGAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA 2ª RÉ: PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENÇÃO DA REQUERIDA. INTERESSE APENAS QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. MÉRITO 1º RÉU: CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. PROVA DOS AUTOS. CO...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA SE NÃO IMPUGNADA PELA PARTE ADVERSA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. ART. 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência territorial mostra-se relativa e, como tal, só pode ser alegada como questão preliminar de contestação (artigo 64 do Código de Processo Civil), não sendo passível de declinação de ofício (Súmula nº 33/STJ). 2. Ainda que a ação de divórcio envolva a guarda de filhos menores, a relativização da competência estabelecida requer a efetiva demonstração de prejuízo a seu interesse. 3. Proposta a ação de divórcio em foro diverso do previsto na legislação processual civil e não impugnada, prorroga-se a competência, em atenção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 4. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões, suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA SE NÃO IMPUGNADA PELA PARTE ADVERSA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. ART. 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência territorial mostra-se relativa e, como tal, só pode ser alegada como questão preliminar de contestação (artigo 64 do Código de Processo Civil), não sendo passível de declinação de ofício (Súmula nº 33/STJ)....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo interposto contra sentença que declarou extinta ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc. III e VI e seu §1º, do CPC, ante o abandono da causa pelo Autor. 2. Uma vez evidenciado que o advogado da parte Autora foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, mediante dupla convocação, seja por publicação no DJe, seja via postal, e manteve-se inerte, forçoso é concluir pela correta extinção do feito, por força do disposto no Art. 485, incisos III e VI e §1º do CPC. 3. A Súmula n. 240 do STJ, que trata da intimação do Réu previamente à extinção do feito, é inaplicável aos processos de execução não embargados, por ser presumível a ausência de interesse do Executado na continuidade da lide. 4. Apelo não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. SÚMULA 240 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo interposto contra sentença que declarou extinta ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, inc. III e VI e seu §1º, do CPC, ante o abandono da causa pelo Autor. 2. Uma vez evidenciado que o advogado da parte Autora foi devidamente intimado para dar andamento ao feito, mediante dupla convocação, seja por publicação no DJe, seja via postal, e manteve-se inerte, forçoso é concluir pela co...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PLANILHA CORRIGIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PEDIDO EXPRESSO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A súmula 93 do STJ dispõe: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros. Portanto, não há ilegalidade na capitalização mensal de juros. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PLANILHA CORRIGIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PEDIDO EXPRESSO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NA INICIAL. DESNECESSIDADE. 1. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A súmula 93 do STJ dispõe: A legislação sobre cédulas de cr...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. APLICAÇÃO. DECISÃO. CONTORNOS. MATÉRIA RESOLVIDA DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÁ-FÉ DO EXECUTADO (CPC, ARTS. 80 E 81). INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Aprendido que as questões reprisadas atinentes à agregação dos juros remuneratórios e expurgos posteriores ao débito exequendo foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada em subserviência à eficácia da coisa julgada. 2.O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 3.Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, o exequente que, ao se irresignar em face da decisão que resolvera a impugnação formulada pela parte executada, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 4.É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 5.A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado plano verão e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 6.O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 7. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 8. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 9.A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 10.O manejo do recurso traduz exercício do direito subjetivo de recorrer que é assegurado à parte vencida como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que integra o acervo que guarnece o devido processo legal, afigurando-se inviável que o exercitamento dessa faculdade de conformidade com os limites assimiláveis seja qualificado como litigância de má-fé e apto a ensejar a sujeição da parte recorrente às sanções inerentes a essa qualificação (CPC, artigos 80 e 81). 11.Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 12.Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. FÓRMULA DE CORREÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. EXAME. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ, POSTERIORMENTE PACIFICADA EM TEMA FIRMADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETIVOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Consoante entendimento consolidado pelo colendo STJ, os poupadores ou seus sucessores detém legitimidade ativa para executarem individualmente a sentença proferida na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, independentemente se eram ou não associados do IDEC ao tempo do ajuizamento da citada demanda. A mesma Corte firmou entendimento no sentido de que os juros de mora são devidos desde a citação na fase de conhecimento da ação civil pública. 2. É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento que se volta contra entendimento consolidado de Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO STJ, POSTERIORMENTE PACIFICADA EM TEMA FIRMADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETIVOS. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Consoante entendimento consolidado pelo colendo STJ, os poupadores ou seus sucessores detém legitimidade ativa para executarem individualmente a sentença proferida na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, independentemente se eram ou não associados do IDEC ao tempo do ajuizamento da c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. 1. A questão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distrito Federal. Têm, pois, legitimidade ativa para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 1998.01.1.016798-9, proposta pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, perante a 12ª Vara Cível de Brasília. 2. A 2ª Seção do colendo STJ, no julgamento do REsp n.º 1.392.245/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC/1973, consolidou o entendimento de que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa. 3. Agravo não provido
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. 1. A questão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distrito Federal. Têm, pois, legitimidade ativa para req...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Segundo enunciado da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Tal entendimento afasta eventual circunstância em que o poder discricionário se torne arbitrário, uma vez que o Código Penal não fixa valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que, caso assim não o fosse, permitiria a fixação da reprimenda em qualquer patamar. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Segundo enunciado da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Tal entendimento afasta eventual circunstância em que o poder discricionário se torne arbitrário, uma vez que o Código Penal não fixa valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que, caso assim não o fosse, permitiria a fixação da reprimenda em q...
CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO DEMASIADO. À luz do que preconiza a teoria da asserção, mostra-se manifesta a legitimidade passiva da construtora quando existente pedido inicial de restituição de valores pagos a ela, ainda que por intermédio de interposta pessoa, a título de comissão de corretagem. Entendimento esse que se coaduna com o que restou decidido no Recurso Especial (repetitivo) nº 1.551.968/SP. No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, hipótese essa amparada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Recurso Especial Nº 1.551.951/SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afetado à regra de julgamento capitulada no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (de 2015), é possível concluir que essa proposição não ocorre de forma simples e automática. É preciso ponderar que o caso paradigma (REsp nº 1.551.951/SP) é claro e objetivo ao condicionar a regularidade da transferência da cobrança da comissão de corretagem ao consumidor mediante a presença de dois requisitos, ou, como ementado no próprio acórdão em questão, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Se no caso em tela essas condições não estão preenchidas cumulativamente, não há que se aplicar o entendimento consolidado pelo colendo STJ, no sentido de que é possível repassar a obrigação pelo pagamento referente à comissão de corretagem, nos contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária autônoma. A cláusula contratual penal é prevista e regulada no artigo 408 e SS. do Código Civil Brasileiro. Portanto, sua pactuação é plenamente possível. Se as partes contrataram livremente a promessa de compra e venda de imóvel em que uma das cláusulas do negócio era exatamente nesse sentido, é dizer, em que constava cláusula penal em caso de inadimplência, não há que se falar, de plano, em sua nulidade. Contudo, a despeito da discussão da legalidade (ou não) das referidas cláusulas, ainda que a iniciativa da rescisão tenha partido, de fato, do consumidor, obviamente porque a empresa deu causa ao rompimento, em razão de atraso na entrega do imóvel dela adquirido pelo recorrido, o ato ilícito conduz ao afastamento de eventual direito de retenção previsto no acordo, ainda considerando o percentual exacerbado. Precedente (Súmula nº 543, do eg. STJ). É certo que o mero atraso na entrega de imóvel adquirido na planta não gera, por si só, o dever de indenização ao adquirente. No entanto, tem-se que a compensação moral é devida em caso de a construtora civil e/ou a incorporadora incorrerem em demasiado atraso na entrega do bem, o que seguramente malfere a dignidade e a honra da adquirente. Apelações conhecidas. Preliminar rejeitada. Recurso autoral parcialmente provido; apelo das rés desprovido.
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CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO DEMASIADO. À luz do que preconiza a teoria da asserção, mostra-se manifesta a legitimidade passiva da construtora quando existente pedido inicial de restituição de valores pagos a ela, ainda que por intermédio de interposta pessoa, a título de comissão de corretagem. Entendimento esse que se coaduna com o que restou decidido no Recurso Especial (repetitivo) nº 1.551.968/S...