AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direito...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. IMEDIATA RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS, SE COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. RETENÇÃO DE VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO PARCELADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a relação de consumo, aplica-se a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, quando da resolução da promessa de compra e venda de imóvel. 2. Em caso de resolução de promessa de compra e venda de imóvel, quando quem der causa ao desfazimento do negócio for o comprador, a devolução dos valores deve se dar de forma imediata e em parcela única. 3. É excessivamente oneroso ao consumidor a restituição de valor, decorrente de distrato de promessa de compra e venda de imóvel, de forma parcelada. 4. Recurso da parte autora CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. IMEDIATA RESTITUIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS, SE COMPRADOR QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. RETENÇÃO DE VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. INCABÍVEL A RESTITUIÇÃO PARCELADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a relação de consumo, aplica-se a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, quando da resolução da promessa de compra e venda de imóvel. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO APENAS PARA GARANTIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ, no REsp repetitivo 1.370.899/SP firmou o entendimento de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 2. É desnecessária a prévia liquidação da sentença coletiva cujos valores de incidência de caderneta de poupança podem ser encontrados através de simples cálculos aritméticos. 3. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença em que não houve o pagamento voluntário da dívida, mas apenas o depósito para garantia do Juízo. 4. O tema repetitivo 887 do STJ dispõe sobre a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO APENAS PARA GARANTIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O STJ, no REsp repetitivo 1.370.899/SP firmou o entendimento de que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 2. É desnecessária a prévia liquidação da sentença coletiva cujos valores de incidência de caderneta de poupança podem ser encontrados através de simples cálculos aritmético...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Não há obscuridade sanável por Embargos de Declaração quando o acórdão tratou satisfatoriamente sobre o tema. 2. Ocorrendo efetiva omissão, o acórdão deve ser integrado a fim de saná-la. 3. Tendo uma das partes sido vitoriosa em seus os pedidos, ainda que o dano moral tenha sido fixado em valor menor, não há sucumbência, pois o pedido mediato e imediato foram atendidos. 4. Conforme enunciado nº 54, da súmula do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OBSCURIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Não há obscuridade sanável por Embargos de Declaração quando o acórdão tratou satisfatoriamente sobre o tema. 2. Ocorrendo efetiva omissão, o acórdão deve ser integrado a fim de saná-la. 3. Tendo uma das partes sido vitoriosa em seus os pedidos, ainda que o dano moral ten...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO CULPOSO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PERDÃO JUDICIAL. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 STJ. IMPROCEDENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e presentes os elementos configuradores do tipo culposo, sobretudo diante da prova pericial produzida, deve o acusado responder pelo resultado a que deu causa. 2. Não há falar em concessão do perdão judicial, quando a defesa não logrou comprovar a relação de afetividade entre autor e vítima, tampouco demonstrou a extensão do abalo psicológico sofrido por conta do acidente. 3. Nos termos da Súmula 231 do STJ, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, na segunda etapa da dosimetria, não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. A competência para concessão do benefício de isenção do pagamento de custas processuais diante da alegação de hipossuficiência do réu é do Juízo da Vara de Execuções Penais 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO TIPO CULPOSO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PERDÃO JUDICIAL. IMPROCEDENTE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 STJ. IMPROCEDENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e presentes os elementos configuradores do tipo culposo, sobretudo diante da prova pericial...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA PEDIDO EXPRESSO. DECOTE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Inquéritos policiais e ações penais em curso não se prestam para fins de aferimento negativo da personalidade. Inteligência da Súmula 444 STJ. 3) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Precedentes do STJ (REsp 1675874/MS e REsp 1643051/MS, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, unânime, data de julgamento: 28/2/2018). 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA PEDIDO EXPRESSO. DECOTE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) Inquéritos policiais e ações penais em curso não se prestam para fins de aferimento negativo da personalidade. Inteligência da Súmula 444 STJ. 3) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA 545 DO STJ. 1. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação está em consonância com os testemunhos produzidos em juízo, não merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a configuração do tráfico, considerando ainda que aquantidade da droga e a quantia em dinheiro apreendida, sem demonstração da sua origem, revelam a atividade criminosa e a incompatibilidade com a condição de simples usuário. 2. Deve o acusado ser beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, se ela serviu para embasar o édito condenatório, ainda que confesse a versão de que adroga não era destinada ao tráfico, e sim para consumo próprio. Aplicação da Súmula nº 545 do STJ. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. SÚMULA 545 DO STJ. 1. Se a dinâmica delitiva descrita na acusação está em consonância com os testemunhos produzidos em juízo, não merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a configuração do tráfico, considerando ainda que aquantidade da droga e a quantia em dinheiro apreendida, sem demonstração da sua origem, revelam a atividade criminosa e a incompatibilidade com a condição de si...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 17 DESTE TJDFT E PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ÔNUS DA PARTE. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte e do eg. STJ, aplica-se ao recurso de agravo em execução previsto no art. 197 da LEP o rito específico estabelecido pelo Código de Processo Penal para o recurso em sentido estrito.2. Constitui ônus da parte indicar para traslado as peças essenciais à aferição dos requisitos de admissibilidade, bem como diligenciar a sua juntada ao recurso. 3. No caso sub examine, nenhuma das exigências legais foram atendidas, já que, além da não colação da certidão de intimação, não houve comprovação da certificação de tempestividade pelo juízo a quo.4. Agravo não conhecido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 17 DESTE TJDFT E PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ÔNUS DA PARTE. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte e do eg. STJ, aplica-se ao recurso de agravo em execução previsto no art. 197 da LEP o rito específico estabelecido pelo Código de Processo Penal para o recurso em sentido estrito.2. Constitui ônus da parte indicar para traslado as peças essenciais à aferição dos requisitos de admissibilidade, bem como diligenciar a sua juntada ao recurso. 3. No caso...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. RÉU REVEL. REQUERIMENTO DA CONTRAPARTE. DISPENSABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Para que se extinga o processo com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC, é indispensável que, verificado o abandono do feito por mais de trinta (30) dias, se intime a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias. Descumpridas tais providências, a extinção do feito mostra-se equivocada. 2. Não se aplica o Enunciado de Súmula nº 240, do STJ, segundo o qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, em processos de execução não embargados,diante da presunção de que o executado não tem interesse na continuidade da lide. 3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. RELAÇÃO PROCESSUAL APERFEIÇOADA. RÉU REVEL. REQUERIMENTO DA CONTRAPARTE. DISPENSABILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Para que se extinga o processo com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC, é indispensável que, verificado o abandono do feito por mais de trinta (30) dias, se intime a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias. Descumpridas tais providências, a extinção do feito mostra-se equivocada. 2. Não se aplica...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. MELHOR INTERESSE DA MENOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. CONVERSÃO EM MODALIDADE DE ENSINO CORRESPONDENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 STJ. 1. A educação básica obrigatória não abrange a oferta de creche pelo Estado, uma vez que a Carta Federal determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade (artigo 208, inciso I), ao passo que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental (artigo 54, inciso I). 2. Tendo em vista a deficiência no oferecimento de vagas em creches públicas e, em razão disso, a existência de uma ordem de classificação em listas de espera, só há, em regra, como conferir tratamento diferenciado e mais benéfico a determinadas crianças, em detrimento de outras, mediante a prova efetiva do risco pessoal, social e nutricional do menor, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos artigos 5º, inciso I, e 37, caput, ambos da Constituição Federal. 3. Excepcionalmente, nas hipóteses em que a medida requerida foi deferida anteriormente, já tendo transcorrido longo decurso de tempo entre a efetivação da medida e a interposição do presente recurso, mostra-se cabível a aplicação da teoria do fato consumado, a fim de manter a criança matriculada na creche. A revogação da medida em tais hipóteses representaria sérios prejuízos à criança, retirando-a do estabelecimento em que já está ambientada e atrasando seu desenvolvimento escolar. 4. Se a criança possui idade igual ou superior a quatro anos de idade, não há óbice para a sua matrícula em instituição pública de ensino, a qual, como consta da Constituição, é de acesso obrigatório. Todavia, se o pleito deduzido volta-se ao acesso à creche, pode ser depreendida em relação à matrícula em modalidade de ensino correspondente (pré-escola). 5. A Lei n. 8.069/90 (ECA), em seu artigo 53, inciso V, assegura o acesso da criança e do adolescente à escola pública e gratuita próxima de sua residência. 6. Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, quando ela atuar contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença, a fim de evitar confusão entre credor e devedor. Súmula nº 421 do STJ. 7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO AO ENSINO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. MELHOR INTERESSE DA MENOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. CONVERSÃO EM MODALIDADE DE ENSINO CORRESPONDENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 STJ. 1. A educação básica obrigatória não abrange a oferta de creche pelo Estado, uma vez que a Carta Federal determina como obrigatória a edu...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. Demonstrados o frágil estado de saúde do paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, afigurando-se abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que imponha restrições à cobertura de assistência médica domiciliar. Embora possa a operadora de plano de saúde limitar a variedade de patologias abrangidas pelo contrato, não lhe é dado limitar as formas de tratamento dessas, cabendo ao médico apontar a opção terapêutica mais adequada à recuperação do paciente. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ. A indevida negativa de cobertura por operadora de plano de saúde é passível de dar ensejo à condenação por danos morais in re ipsa, de acordo com a jurisprudência do c. STJ e do eg. TJDFT.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. CDC. INCIDÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. Demonstrados o frágil estado de saúde do paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana, afigurando-se abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que impon...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. GRATUIDADE JUDICIARIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida na ação de reconhecimento de união estável post mortem, que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, ante o indeferimento da petição inicial, sob o fundamento de que o autor não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo, nem recolheu as custas iniciais. 1.1. O apelante pede a cassação da sentença. 2. O benefício da gratuidade de justiça destina-se à parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo e verbas de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família, em virtude da escassez de recursos financeiros. 3. O art. 99, § 2º, do CPC, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido justiça gratuita quando for evidente ?a falta dos pressupostos legais para a concessão?. E o § 3º, do mesmo dispositivo, é expresso ao determinar que ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 4. Enquanto não houver prova em sentido contrário, a documentação juntada aos autos indica que foram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da pretensão recursal. 5. Precedente: ?1. Consoante entendimento do STJ, é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita com a mera declaração, pelo requerente, de não poder custear a demanda sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família. 2. A declaração de pobreza instaura presunção relativa que pode ser elidida pelo juiz. Todavia, para se afastar tal presunção, é preciso que o magistrado indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência? (STJ, 2ª Turma, AgRg. no AREsp. 352.287/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/4/2014). 6. Sentença cassada para assegurar ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, com o consequente prosseguimento do feito. 7. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. GRATUIDADE JUDICIARIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida na ação de reconhecimento de união estável post mortem, que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, ante o indeferimento da petição inicial, sob o fundamento de que o autor não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do proce...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ARTIGO 486, CPC. EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, I, CPC. DESNECESSIDADE. REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240, STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação declaratória com pedidos de indenização por danos materiais e morais, proposta com base em instrumento particular de promessa de imóvel. 1.1. Indeferimento da petição inicial por falta de comprovação do pagamento das custas relativas a processo anterior com as mesmas partes e extinto sem o julgamento do mérito. 2. Na apelação, os autores alegam que o feito foi extinto indevidamente. 2.1. Afirmam que acreditavam ter protocolado a petição requerendo a gratuidade de justiça e, por erro no PJE, não foi protocolada. Sustentam a necessidade de intimação pessoal dos autores da decisão que determinou a emenda à inicial, não sendo suficiente a intimação única do advogado. Alegam que a extinção do processo exige requerimento do réu. 3. De acordo com o artigo 486 do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito, não impede o ajuizamento de nova ação. Por seu turno, o seu § 2º assevera que a petição inicial não será despachada sem que a parte apresente prova do pagamento das custas e dos honorários advocatícios. 3.1. Outrossim, o artigo 321 do CPC dispõe que, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos, o juiz determinará que o autor a emende ou complete em 15 dias, sob pena de indeferimento. 3.2. Finalmente, o artigo 485, I, do CPC reza que o juiz não resolverá o mérito quando indeferir a petição inicial. 3.3. Nos autos, a parte autora quedou-se inerte quanto à decisão que ordenou a comprovação de pagamento das custas, o que enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. 4. A necessidade de intimação pessoal da parte, antes da extinção do processo, limita-se às hipóteses dos incisos II e III do art. 485 do CPC, conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo. Logo, não há falar de intimação pessoal da parte, nem em prévia intimação do advogado, como condição para a extinção do feito com base no art. 485, I, do CPC (indeferimento da inicial). 5. Precedente: ?(...) 1. O artigo 320 do CPC dispõe que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 2. Não tendo o autor juntado à petição inicial os documentos indispensáveis ao andamento do feito, e tendo ainda sido intimado è emendá-la, porém manteve-se inerte, correta é a sentença que extinguiu o feito nos moldes do artigo 485, I do CPC. 3. A extinção baseada no indeferimento da petição inicial independe de intimação pessoal da parte. (...)? (20160810079157APC, Relator: Rômulo de Araújo Mendes, 1ª Turma Cível, DJE: 21/03/2018). 6. É entendimento pacífico deste Tribunal a inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ, a qual prevê que a extinção do processo pelo abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, quando o demandado não esteja integrado à relação processual, posto que não levada a efeito a citação. Veja-se: ?(...) Ausente o aperfeiçoamento da relação processual, mostra-se inaplicável o enunciado 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual considera necessário o requerimento do réu na hipótese de extinção do processo por abandono de causa. 4. Recurso desprovido.? (20130110981266APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, DJE: 29/09/2016). 7. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. ARTIGO 486, CPC. EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CABIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ART. 485, I, CPC. DESNECESSIDADE. REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240, STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação declaratória com pedidos de indenização por danos materiais e morais, proposta com base em instrumento particular de promessa de imóve...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO GEAP. AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. CÂNCER. REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN/CT NECESSÁRIO PARA DETERMINAR A MELHOR TERAPÊUTICA A SER REALIZADA NA PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido da autora quanto à apelante, para que esta autorizasse a realização do exame PET-SCAN/CT, bem como demais procedimentos, materiais e medicamentos necessários, conforme prescrição médica, sob pena de incidência de multa diária, além de condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. 2. Aos contratos de plano de saúde aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, no caso, o enunciado da súmula 469 do STJ ? ?aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.? Na hipótese, mesmo que de maneira diversa se entenda, as normas do Código Civil amparam o pleito e sedimentam a sentença. 3. É descabida a negativa de cobertura de realização de exame indicado pelo médico, quando necessário e justificado para esclarecimento sobre a extensão da doença, bem como para determinar a melhor terapêutica a ser realizada na paciente, além de haver previsão de cobertura do exame segundo as condições estabelecidas pela sua Diretriz de Utilização (DUT). 4. Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer a terapêutica mais adequada ao caso específico da paciente; a seguradora não está habilitada e tampouco autorizada a negar o custeio do exame solicitado. 5. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear o exame prescrito por médico, cuja finalidade é determinar o melhor tratamento à paciente. 6. Se a fixação do valor da indenização por dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há se falar em redução do quantum . 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO GEAP. AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. CÂNCER. REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN/CT NECESSÁRIO PARA DETERMINAR A MELHOR TERAPÊUTICA A SER REALIZADA NA PACIENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DA DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedente o pedido da autora quanto à apelante, para que esta autorizasse a realização do exame PET-SCAN/CT, bem como demais proc...
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 531/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da ação monitória, julgou improcedentes os embargos e condenou a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que ?Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 3. Na hipótese, a recorrente é aposentada e, diante do diagnóstico de neoplasia maligna, encontra-se em tratamento. Portanto, privilegiando o postulado de acesso à justiça, é razoável que se conceda a gratuidade judiciária. 4. Em ação monitória aparelhada por cheque prescrito não se exige, em regra, a demonstração da causa debendi, bastando a juntada do documento escrito sem eficácia executiva. Súmula 531/STJ. 5. Incumbe ao emitente da cártula, demandado em ação monitória, apresentar razões para afastar a obrigação nela estampada, provando o fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do NCPC). 6. Não tendo havido impugnação específica com o fim de afastar a obrigação, a medida que se impõe é a manutenção da sentença. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCEDIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 531/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da ação monitória, julgou improcedentes os embargos e condenou a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprova...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. REAJUSTE SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. BANCO. INTERMEDIÁRIO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. PRAZO DECENAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTE. STJ. VEDAÇÃO AO AUMENTO ARBITRÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. 3 ANOS. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. INEXISTÊNCIA DA PROVA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Como é cediço, a legitimidade das partes ad causam é uma condição da ação em que o indivíduo exerce o direito subjetivo material como o titular da ação (legitimidade ativa), podendo ser demandado aquele que seja titular da obrigação correspondente (legitimidade passiva). 1.1. No caso em comento, ao contrário do sustentado, o réu, BB SEGUROS E PARTICIPAÇÕES, atuou como efetivo intermediário do contrato objeto dos autos, segundo comprova o documento de ID Num. 2895750 - Pág. 4. 1.2. Tendo em vista que a relação jurídica entre as partes é de consumo, todos aqueles que participam do contrato respondem solidariamente pelos deveres assumidos com o consumidor, conforme interpretação sistemática dos artigos. 14, 18 e 34 do Código Consumerista. Desse modo, é inquestionável que a apelante-ré é parte legítima para responder à presente demanda. PRELIMINAR REJEITADA 2. A revisão de termo contratual em vigor, mormente quando é renovado periodicamente - tal como no caso dos autos -, permite a repactuação a partir de cada renovação por parte do segurado, revelando uma típica relação de trato sucessivo. 2.1. Em observância a tal entendimento, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação revisional tem início a cada repactuação do contrato, ou seja, renova-se a aludida pretensão a cada renovação do contrato. 2.2. O prazo prescricional para a revisão do referido contrato é de 10 (dez) anos, na forma do art. 205 do Código Civil, haja vista que a Lei não fixou prazo menor. 2.3. A aplicação subsidiária do Código Civil ao caso, para aferir a prescrição, se dá por ausência de previsão expressa na Lei n.º 9.656/98 e também porque o Código de Defesa do Consumidor, apenas prevê o prazo quinquenal para fato do produto ou serviço (art. 27), o que não é o caso dos autos, uma vez que a causa de pedir não decorre do defeito na prestação do serviço em si, mas do reajuste do prêmio. 2.4. No caso concreto, a última renovação do contrato ocorreu em 01/04/2017 (ID 2895750 - Pág. 22), de modo que, tendo sido a ação proposta em 31/07/2017, não sobreveio a prescrição. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 3. Não há dúvida quanto à incidência do microssistema consumerista ao caso, pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do CDC. 3.1. É inegável que o contrato constitui elemento normativo cogente no âmbito da relação intersubjetiva firmada entre as partes. Desse modo, sob a ótica da teoria clássica das obrigações, a derrogação de suas cláusulas, por imposição jurisdicional, pode representar não apenas quebra do equilíbrio contratual, mas verdadeira afronta ao princípio geral contratual da pacta sunt servanda ? o qual estabelece a obrigatoriedade de observância e cumprimento das regras do contrato. 3.2. Destarte, isso não significa que tal entendimento não possa sucumbir diante dos preceitos principiológicos que atualmente imantam o atual sistema civil-constitucional. 3.3. A sistemática atual confere modelos normativos que orientam a interpretação dos contratos e o cumprimento de suas cláusulas, de modo a conferir validade à função social do contrato, à boa-fé objetiva e à dignidade da pessoa humana. 4. Em razão da idade da autora, aplicável também ao caso o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o qual, em seu art. 15, § 3º, prevê analogicamente que é ?vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 4.1. Saliente-se que o Tribunal da Cidadania aplica, por analogia, o mesmo entendimento ao seguro de vida, conforme já decidiu no REsp 1327491/RS. 4.2. Como bem pontuado na sentença objurgada, ?a interpretação desse dispositivo deve ser feita de forma conjunta com o que prevê o art. 15 da Lei 9.656/98, também aplicável analogicamente aos seguros de vida? (STJ - EDcl no AgRg no REsp 1453941/RS). 4.3. A Lei nº 9.656/1998 não impede o reajuste segundo a faixa etária, conforme se infere da redação de seu art. 15. Porém, deve ser lida de acordo com o resultado finalístico do Estatuto do Idoso, que visa proteger as pessoas com idade avançada da onerosidade excessiva de contratos como o da espécie, de modo a comprometer sua subsistência ao arcar com o pagamento de mensalidades maiores, comprometendo até a manutenção da condição de segurado. 4.4. Portanto, o que se veda é o aumento arbitrário do prêmio, que implique prática discriminatória, cabendo ao Poder Judiciário realizar o controle desta legalidade, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Dos documentos carreados aos autos não é possível verificar qual o percentual do índice de reajuste aplicável ao contrato em vigor entre as partes, quando da mudança da faixa etária da autora. 5.1. No entanto, segundo tabela acostada à petição inicial (ID Num. 2895747 - Pág. 13), e não impugnada pelas partes rés, constam os cálculos dos valores dos prêmios, do período de 01/04/2009 a 31/03/2018, com a correção da inflação IGP-M, mais o valor referente à ?Assistência Funeral? (valores previstos em contrato ID Num. 2895750 - Pág. 21 e ID Num. 2895750 - Pág. 24), com e sem a incidência do reajuste segundo a mudança de faixa etária. 5.2. Segundo aludida tabela é possível verificar que a diferença devida entre os cálculos, ou seja, dos valores dos prêmios com e sem o índice de reajuste segundo a mudança de faixa etária, supera uma diferença de 250% (duzentos e cinquenta por cento), o que se mostra claramente abusivo, pois estabelece critério discriminatório, cabendo reconhecer sua nulidade, nos termos do art. 51, IV, do Código Consumerista. 5.3. Ademais, segundo a cláusula 8 do contrato (Num. 2895750 - Pág. 23), o capital segurado não é reajustado em índice correspondente, o que configura evidente desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes. 5.4. Nessa toada, considerando a orientação finalística do Estatuto do Idoso, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil e, portanto, com o fim de garantir o equilíbrio da relação jurídica em comento, mormente quando ausente prova capaz de justificar a necessidade do referido índice, em patamar claramente exacerbado, dever ser mantida a sentença que considerou ilegal o reajuste segundo a mudança de faixa etária da autora a partir de 2008, quando completou 60 anos. 6. Quanto ao prazo prescricional da repetição de indébito dos valores pagos a maior, deve ser mantido o prazo de 3 (três) anos anteriores à propositura da ação, ou seja, a autora só poderá receber a diferença do que pagou a maior a partir de 31/7/2014, nos termos do art. 206, § 3º, IV do Código Civil. 7. A disposição do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor pressupõe um comportamento de má-fé, uma conduta ilícita. Ao tempo que se possa admitir o erro no comportamento, a má-fé desaparece e também a obrigação da devolução em dobro. 7.1. Nesse toar, infere-se que a devolução em dobro do que foi cobrado pressupõe a presença da má-fé, de uma conduta contra o direito porque se trata de indenização que, de sua parte, não dispensa a presença de um ato ilícito (art. 159 do Código Civil Brasileiro). 7.2. Com efeito, o reajuste que prevê os aumentos baseados na faixa etária foi considerado indevido apenas em decorrência da presente revisão judicial, pelo que não há se falar em má-fé no caso. Desta forma, impõe-se a devolução dos valores pagos indevidamente pela autora, contudo, em sua forma simples. 8. Apelo CONHECIDO, ao qual se DEU PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar que a restituição dos valores pagos a maior seja realizada de forma simples.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. REAJUSTE SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. BANCO. INTERMEDIÁRIO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO CDC. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. PRAZO DECENAL. ESTATUTO DO IDOSO. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTE. STJ. VEDAÇÃO AO AUMENTO ARBITRÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. 3 ANOS. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. INEXISTÊNCIA DA PROVA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Como é cediço, a legitimidade das partes a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 481/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. DOCUMENTAÇÃO QUE REVELA CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM O ALEGADO ESTADO DE MISERABILIDADE. APESAR DE AÇÕES JUDICIAIS DE COBRANÇA, MONITÓRIAS E EXECUÇÕES; EXTRAJUDICIAS E PROTESTOS, APURADA RECEITA ELEVADA, APONTANDO MAIS DE 2 MILHÕES DE REAIS LIVRES, ALÉM DE FROTA DE VEÍCULOS E CAMINHÕES. CERTIDÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ? PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONSTATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita tão somente se comprovar a impossibilidade de verter os encargos processuais, conforme inteligência do enunciado da Súmula do STJ nº 481. 2. A presunção de veracidade decorrente da simples declaração de hipossuficiência (art. 4º da Lei 1.060/50) não serve à concessão do benefício postulado à pessoa jurídica visto que, para fazer jus ao benefício, deve demonstrar efetivamente sua incapacidade financeiro-econômica, por meio de balancetes contábeis atualizados ou outro documento hábil a revelar a penúria alegada. 3. A mera alegação de que a recorrente enfrenta problemas financeiros, ações judiciais, extrajudiciais e protestos, não é suficiente, por si só, para demonstrar o requisito autorizador à concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, sem que apresente comprovação documental de que suas finanças não lhe permitem, de fato, o custeio do processo movido no seu interesse. 4. Se existem ações judiciais, extrajudiciais, cobranças e protestos, deve a pessoa jurídica, com cerca de 2 milhões de diferença entre vendas e gastos com compras, sinalizando para valores de receita, lucro ou faturamento; adequar suas despesas a essa realidade, e não buscar transferir os custos de cobrança que lhe são afetos para toda a sociedade, mediante concessão indevida de benefício que deve ser assegurado apenas àqueles que não têm, de fato, condições de arcar com as despesas do processo. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 481/STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. DOCUMENTAÇÃO QUE REVELA CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM O ALEGADO ESTADO DE MISERABILIDADE. APESAR DE AÇÕES JUDICIAIS DE COBRANÇA, MONITÓRIAS E EXECUÇÕES; EXTRAJUDICIAS E PROTESTOS, APURADA RECEITA ELEVADA, APONTANDO MAIS DE 2 MILHÕES DE REAIS LIVRES, ALÉM DE FROTA DE VEÍCULOS E CAMINHÕES. CERTIDÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA ? PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO B...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA E ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADAS. HIPOTECA POSTERIOR ÀQUELA. PENHORA POSTERIOR A ESTA. INEFICÁCIA DOS GRAVAMES EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro (Súmula 84, STJ). A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel (Súmula 308 do c. STJ). A penhora decorrente do inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca é, igualmente, ineficaz em relação ao adquirente de boa-fé, sobretudo quando observado o cumprimento da função social da posse por ele exercida sobre o imóvel. Prevalência desse princípio (função social da posse) sobre a propriedade meramente registral do bem.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA E ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADAS. HIPOTECA POSTERIOR ÀQUELA. PENHORA POSTERIOR A ESTA. INEFICÁCIA DOS GRAVAMES EM RELAÇÃO AO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro (Súmula 84, STJ). A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel (Súmula 30...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. APURAÇÃO DE VALORES PELA CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULOS DE ACORDO COM TESE FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 942 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 80 DO CPC. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em reparação a título de danos morais sob a alegação de cobrança indevida, quando se verifica nos autos a existência de saldo devedor a ser pago. 2. Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (Tema 942/STJ - Resp 1.556.834). 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Código de Processo Civil, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. 4. Quando a conduta da parte reflete apenas o exercício do direito de ação, mediante o confronto de teses e argumentos, não é cabível sua condenação por litigância de má-fé. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR. APURAÇÃO DE VALORES PELA CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULOS DE ACORDO COM TESE FIRMADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 942 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTAS DESCRITAS NO ARTIGO 80 DO CPC. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em reparação a título de danos morais sob a alegação de cobrança indevida, quando se verifica nos autos a ex...