EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PAGAR QUANTIA CERTA. ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDIRETA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE IMPUGNADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE NÃO IMPUGNADA. ENUNCIADO 345 DA SÚMULA DO STJ. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O valor final constante na planilha apresentada pelo Executado é inferior àquele que resultaria do simples saneamento do erro por ele indicado. Eventuais outros equívocos que pudessem constar da planilha do Exequente e que, porventura, possam ter sido corrigidos na planilha do Executado deveriam ter sido por este destacado nas razões de impugnação, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2.A correção monetária de débitos contra a Fazenda Pública, de natureza não tributária, deve ser realizada pelo índice oficial adotado pelo Tribunal (INPC) até 30-junho-2009 (data de início da vigência do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009); a partir de quando deve passar a incidir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),conforme orientação exarada no RE 870.947, inclusive para a atualização do crédito após a expedição do precatório. 3. Tendo sido cada litigante, em parte, vencedor e vencido quanto à parte impugnada, as despesas e honorários devem ser proporcionalmente distribuídas (conforme artigo 86 do Código de Processo Civil). 4. Acerca dos honorários advocatícios sobre a parte não impugnada, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão de afetação de recurso especial como representativo da controvérsia, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ às execuções fundadas em decisões proferidas em ações coletivas. 5. Impugnação parcialmente provida.
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EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE PAGAR QUANTIA CERTA. ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDIRETA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE IMPUGNADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE NÃO IMPUGNADA. ENUNCIADO 345 DA SÚMULA DO STJ. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O valor final constante na planilha apresentada pelo Executado é inferior àquele que resultaria do simples saneamento do erro por ele indicado. Eventuais outros equívocos que pudessem constar da planilha do Exequente e que, porventura, poss...
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDIRETA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. MÊS DE REFERÊNCIA. DEZEMBRO. FIXAÇÃO EQUITATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE IMPUGNADA. SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE NÃO IMPUGNADA. ENUNCIADO 345 DA SÚMULA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DESPROVIDA. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o mês de dezembro deve ser a referência para o cálculo de pagamento de diferenças de gratificações natalícias, ainda que, por políticas públicas, referida verba tenha sido vertida ao servidor distrital em outros meses do ano. 2.A correção monetária de débitos contra a Fazenda Pública, de natureza não tributária, deve ser realizada pelo índice oficial adotado pelo Tribunal (INPC) até 30-junho-2009 (data de início da vigência do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009); a partir de quando deve passar a incidir o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),conforme orientação exarada no RE 870.947, inclusive para a atualização do crédito após a expedição do precatório. 3. Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, parcialmente impugnado, sobre a parte debatida incidem honorários advocatícios. Recaindo a impugnação sobre valor irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa (conforme artigo 85, § 8º, CPC), considerando-se os critérios dos incisos do §2º do artigo 85 do CPC. 4. Acerca dos honorários advocatícios sobre a parte não impugnada, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão de afetação de recurso especial como representativo da controvérsia, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ às execuções fundadas em decisões proferidas em ações coletivas. 5. Impugnação desprovida.
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EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDIRETA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. MÊS DE REFERÊNCIA. DEZEMBRO. FIXAÇÃO EQUITATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE IMPUGNADA. SUSPENSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A PARTE NÃO IMPUGNADA. ENUNCIADO 345 DA SÚMULA DO STJ. IMPUGNAÇÃO DESPROVIDA. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o mês de dezembro deve ser a referência para o cálculo de pagamento de diferenças de gratificações natalícias, ainda que, por políticas púb...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso dos autos, não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho, pois não se busca o reconhecimento de vínculo empregatício ou de trabalho, tampouco o pagamento de verbas dele decorrente, mas, sim, o ressarcimento de prejuízos causados decorrentes de contratação supostamente fraudulenta. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. 2. O prazo prescricional trienal da pretensão de reparação civil ou de ressarcimento de enriquecimento sem causa começa a fluir a partir do momento em que a parte autora - Confederação Nacional do Transporte CNT - toma conhecimento do suposto desvio de verbas, ocorrida em 2014 após deflagrada operação policial e concluída a consequente auditoria interna. 3. Conforme entendimento do col. STJ, após a citação do réu, o pedido de desistência apenas pode ser homologado se houver anuência do réu ou a critério do magistrado, se referida parte deixar de anuir sem motivo justificado, importando a simples resistência destituída de relevante e razoável fundamento em abuso de direito. 4. O art. 884 do Código Civil preconiza que aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. A previsão legal está baseada no princípio da eticidade e da boa-fé, visando o equilíbrio patrimonial e à pacificação social, evitando-se, portanto, conduta baseada no locupletamento sem razão. 5. Consoante o art. 373 do CPC/2015, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e, ao réu, demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito do autor. 6. A ausência de prestação de serviço pela ré constituí fato negativo, de modo que compete a ela demonstrar, nos autos, que efetivamente foi contratada e que prestou o serviço em favor da autora, fazendo jus ao numerário comprovadamente recebido. 7. Constatado que a ré auferiu valores ilicitamente, diante da ausência de comprovação da prestação de serviço supostamente contratado, é devida a restituição do numerário em favor da autora, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. 8. A distribuição dos ônus de sucumbência deve observar o número de pedidos e a proporcionalidade do decaimento da parte em relação a cada um deles. Tendo sido julgado procedente apenas um dos dois pedidos formulados, cada uma das partes, autora e ré, deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios. 9. A utilização do valor da condenação como base de cálculo para os honorários advocatícios apenas se mostra adequada na hipótese em que a parte ré é condenada a arcar com essa verba. No caso em que há a improcedência de um dos dois pedidos autorais (danos morais), restando a parte autora obrigada a arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, impõe-se a mudança da base de cálculo, que não deve mais observar o valor da condenação, mas, sim, o proveito econômico obtido pela parte ré, que corresponde ao valor do pedido pleiteado e não acolhido, de modo que o patrono da parte ré receba os honorários sucumbenciais de modo proporcional ao êxito de sua defesa. Precedentes. 10. Tendo em vista que a indenização decorre de relação extracontratual decorrente de ato ilícito, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e do enunciado da Súmula 54 do col. STJ. 11. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRABALHO OU DE EMPREGO. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DISCORDÂNCIA DA PARTE RÉ. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE. OPERAÇÃO POLICIAL. CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE RECURSOS. AUDITORIA INTERNA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DO...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 201 DO STF. SÚMULA 213 STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Com a adoção da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 593849/MG (tema 201) passa-se a considerar devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente no caso de a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 4. Ainda que se reconheça a adequação da via mandamental para declarar o direito à compensação tributária, segundo orientação da súmula 213, do STJ, o recebimento de verbas pretéritas, por sua vez, não comprovado de plano, deve ser reclamado administrativamente ou pela via judicial própria. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 201 DO STF. SÚMULA 213 STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Com a adoção da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 593849/MG (tema 201) passa-se a considerar devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E USO DE FACA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, autos de apresentação e apreensão, termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta e laudo de perícia criminal - exame de eficiência) e testemunhal (depoimentos das testemunhas e das vítimas), aliada à confissão do réu no interrogatório em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 157, § 2, I do CPB. 2. Inviável a desclassificação para furto ou roubo simples quando a arma (faca) é apreendida e o conjunto probatório é harmônico no sentido de demonstrar a sua utilização para a ameaça. 3. Atenuante genérica não autoriza redução da pena aquém do mínimo legal nos termos da Súmula 231 do STJ, entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e reiteradamente aplicado por esta Corte. 4. A prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais como no caso em exame, não é incompatível com o regime semiaberto, conforme precedentes deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E USO DE FACA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, autos de apresentação e apreensão, termo de restituição), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta e laudo de perícia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA INCABÍVEL. DOLO CONFIGURADO. OBJETOS APREENDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. ATENUANTE RECONHECIDA, SÚMULA 545, STJ. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e harmônico no sentido de que os apelantes cometeram os crimes por que denunciados, não há que se falar em absolvição. Na espécie, as provas dos autos apontam que um dos acusados praticou roubo de veículo; foi preso na posse do automóvel; reconhecido pela vítima e pela testemunha; vendeu parte dos acessórios do carro para o outro apelante, objetos ilícitos apreendidos na sua residência, admitida a aquisição por preço bem inferior ao de mercado e sem nota fiscal. 2. No crime de receptação, a apreensão de coisa de proveniência ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua origem lícita, sendo que a simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria do bem não permite a conclusão de que o dolo específico não se fazia presente, especialmente porque contraditórias as versões apresentadas na delegacia e em juízo. Além disso, o réu adquiriu estepe e macaco de veículo sem recibo de pagamento, nota fiscal e por valor bem abaixo do mercado. 3. Não existe critério matemático para a fixação da pena-base, cabendo ao magistrado atribuir o aumento necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito, sempre balizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal. 4. Se as declarações do apelante ajudaram na formação do convencimento do julgador, incide a atenuante da confissão, pouco importando o predicado que se dê a ela, espontânea ou não, integral ou parcial, etc. - Súmula 545, STJ. 5. É cediço que a incidência da causa especial de aumento do emprego de arma independe da efetiva apreensão do respectivo armamento. No caso, a arma utilizada pelo apelante autor do roubo não foi apreendida. Mas se o acervo probatório demonstra que ele utilizou arma de fogo no crime em exame, incide a referida causa especial de aumento de pena. 6. [ ] 6. O aumento da pena por única causa especial de aumento subsistente em fração superior à mínima exige fundamentação idônea, não se prestando a tal o mero fato de emprego de arma de fogo em roubo. [ ] (TJDFT, Acórdão n.1055794, 20160710162319APR, Relator: JAIR SOARES, Relator Designado:MARIA IVATÔNIA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 19/10/2017, Publicado no DJE: 27/10/2017. Pág.: 148/152). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA INCABÍVEL. DOLO CONFIGURADO. OBJETOS APREENDIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO. ATENUANTE RECONHECIDA, SÚMULA 545, STJ. ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O conjunto probatório se mostra coeso e harmônico no sentido de que os apelantes cometeram os crimes por que denunciados, não há que se falar em absolvição. Na espécie...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. USO DE VIOLÊNCIA. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE FORMALIDADES. DESISTÊNCIA APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. 1. Conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, tanto a doutrina quanto a jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal. (RHC 51.481/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014). 1.1. No caso, a vítima compareceu à Delegacia para registro de ocorrência policial e realizou exame de corpo de delito no mesmo dia dos fatos. Oferecida e recebida a denúncia, os arts. 102 do CPB e 25 do CPP impedem a retratação da representação após o oferecimento da denúncia. 2. Materialidade e autoria demonstradas à saciedade, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou por inadequação da conduta ao tipo penal. 3. No caso, não restam dúvidas quanto ao emprego de violência. Os policiais militares são uníssonos em afirmar que, dada a voz de prisão, o apelante se debatia e desferia socos e chutes para evitar ser algemado, sendo necessária a ajuda de cerca de cinco policiais para conseguir imobilizá-lo. O recorrente, por sua vez, confessa que tentou se desvencilhar dos policiais com violência, pois não queria ser preso de graça. 4. Suficiente a prova, no sentido de que o apelante agrediu fisicamente a vítima, do que decorreram lesões corporais leves, deve ser condenado em tais termos. 5. Se a confissão é utilizada para fundamentar a condenação, deve-se observar o disposto na Súmula 545/STJ. 5.1. Presente a agravante da reincidência, possível a sua compensação com a confissão espontânea. 6. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RESISTÊNCIA. USO DE VIOLÊNCIA. LESÃO CORPORAL LEVE. REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE FORMALIDADES. DESISTÊNCIA APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. 1. Conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça, tanto a doutrina quanto a jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal. (RHC 51.481/...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. QUINQUENAL. AUSENCIA DE INERCIA DO CREDOR. RÉ CITADA POR EDITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Enunciado n. 503 da Súmula do STJ). 2. Nos termos do artigo 240 do CPC/2015, a parte autora não pode ser prejudicada se, apesar de ter promovido diversas diligências no sentido de localizar a parte ré,a citação por edital não foi realizada dentro do lapso temporal previsto na norma processual. 3. Tem aplicação o Enunciado n. 106 da Súmula do STJ quando o desconhecimento do correto endereço da ré pela parte credora, que realizou todas as diligências para a concretização da citação, aliado à demora na prestação jurisdicional, são as causas que impossibilitam o cumprimento do ato citatório dentro do prazo prescricional legalmente previsto. 4. A ação monitória garante, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (CPC/2015, art. 700). 5. A quantia cobrada é representada por cheque que, embora seja desprovido de força executiva, constitui prova escrita de dívida suficiente ao pedido monitório. 6. Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. 7. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. QUINQUENAL. AUSENCIA DE INERCIA DO CREDOR. RÉ CITADA POR EDITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Enunciado n. 503 da Súmula do STJ). 2. Nos termos do artigo 240 do CPC/2015, a parte autora não pode ser prejudicada se, apesar de ter promovido diversas diligências no sentido de localizar a parte ré,a citação por edi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ FIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS SUJEITOS AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC/1973. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Impossibilita-se a reconsideração ou a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC/1973, negou seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente, por ter sido interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento adotado pelo colendo STJ no julgamento de recurso especial submetido à disciplina do art. 543-C, do CPC/1973. 2. Constou expressamente do título executivo judicial exequendo que a decisão teria abrangência nacional e que todos os poupadores que mantinham saldo em poupança no Banco do Brasil S.A. seriam beneficiados. Dessa forma, limitar a legitimidade ativa para o cumprimento da sentença proferida no processo coletivo n.º 1998.01.1.016798-9 apenas aos poupadores que eram associados do IDEC e que autorizaram esse instituto a ajuizar a ação civil pública em seus nomes implicaria ofensa à coisa julgada. 3. Agravo interno não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ FIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSOS SUJEITOS AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC/1973. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Impossibilita-se a reconsideração ou a reforma da decisão monocrática que, com base no art. 557, caput, do CPC/1973, negou seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente, por ter sido interposto contra decisão de primeiro grau conforme ao entendimento ado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). ACOLHIMENTO PARCIAL. INSERÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DEFERIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do REsp 1.392.245/DF, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do STJ, decidiu que, naexecução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, mas que, por outro lado, incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. O acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença implica a fixação de honorários advocatícios em favor da parte executada, consoante a jurisprudência do colendo STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça. Se, a despeito do parcial provimento do agravo de instrumento interposto pelo exequente, a impugnação ao cumprimento de sentença ainda continua parcialmente procedente, deve ser mantida a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado. 3. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO COLETIVO N.º 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.). ACOLHIMENTO PARCIAL. INSERÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DEFERIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PERÍODO POSTERIOR AO RECONHECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO. VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. 1. No julgamento do REsp 1.392.245/DF, sujeito ao regime dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do STJ, decidiu que, naexecução individual de sentença proferida em ação civi...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃODA TUTELA. REVOGAÇÃO. APELO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUJEITO AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. OBRIGATORIEDADE. REVISÃO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO ANTERIOR. 1. O interesse processual está presente sempre que a parte tenha necessidade de exercer o direito de ação. Preliminar rejeitada. 2. Se o acórdão desta 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp 1.401.560/MT, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, divergiu do que restou decidido pelo colendo STJ no julgamento do recurso paradigma referido, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento daquela Corte Superior. 3. Conforme entendimento firmado pelo colendo STJ, a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. 4. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRELIMINAR DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃODA TUTELA. REVOGAÇÃO. APELO JULGADO PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO DO RECURSO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUJEITO AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO DO APELO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. OBRIGATORIEDADE. REVISÃO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO ANTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº. 231 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta Corte de Justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, bem como do teor do art. 147 da Lei de Execução Penal, não há como, por ora, determinar a expedição de carta de sentença provisória em desfavor de réu que teve a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. 3. Recurso interposto pelo Ministério Público desprovido e apelo do réu parcialmente provido, tão somente para reconhecer a incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, sem, contudo, alterar a pena imposta na r. sentença combatida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº. 231 DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria pacífica nesta Corte de Justiça e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, bem como do teor do art. 147 da Lei de Execução Penal, não há como, por ora,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI. ART. 932, IV, CPC. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOGESTÃO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR.HOME CARE. MODALIDADE DE TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA INDISTINTAMENTE CONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E GARANTIA À SAÚDE. PRINCÍPIOS VIOLADOS. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TRATAMENTO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INCIDÊNCIA. 1. Ante a nova sistemática processual civil, o relator não pode negar provimento monocraticamente ao recurso, se este estiver em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores, pois não prevista a hipótese no art. 932, IV, do CPC. O legislador optou em facultar ao magistrado negar provimento ao recurso monocraticamente somente quando houver contrariedade à súmula do STF e STJ ou acórdãos em julgamento de recursos repetitivos e, ainda, à entendimento firmado em IRDR e assunção de competência. Preliminar rejeitada. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação jurídica existente entre o plano de saúde na modalidade de autogestão e seus participantes, restringindo-se a aplicação da Súmula 469/STJ aos casos envolvendo planos de saúde abertos à comercialização. 3. A modalidade de tratamento home care, ainda que constitua extensão da internação hospitalar, demanda o exame do caso concreto, cotejando-se as disposições contratuais, a indicação do profissional especializado em saúde, o exame da proximidade dos custos financeiros do serviço home care indicado com os custos de uma internação hospitalar, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da avença, sem descurar-se dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social dos contratos, bem como do Código de Defesa do Consumidor. 4. Considerando as várias premissas que envolvem o tema, bem como a comprovada necessidade do paciente, em face do quadro grave de saúde decorrente do avanço da doença de Parkinson, revela-se abusiva a recusa de ampliação do serviço de internação domiciliar no sistema home care pela operadora do plano de saúde. 5. Em virtude do caráter personalíssimo do dano de índole moral, o falecimento do autor, no curso do processo, retira a possibilidade de se discutir a questão na presente causa, visto que o espólio não possui legitimidade para demandar referida compensação em nome do de cujus. 6. Em razão da sucumbência recursal, devida a fixação de honorários advocatícios recursais, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 7. Apelação principal e adesiva conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO DOMINANTE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA LEI. ART. 932, IV, CPC. REJEIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOGESTÃO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR.HOME CARE. MODALIDADE DE TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA INDISTINTAMENTE CONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E GARANTIA À SAÚDE. PRINCÍPIOS VIOLADOS. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TRATAMENTO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O entendimento pacificado, que resultou na edição do enunciado de Súmula do STJ, não viola os princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia, porque a redução da pena privativa de liberdade na segunda fase da dosimetria deve observar o parâmetro mínimo de reprimenda, prevista no preceito secundário do tipo penal pelo legislador, como reprovação mínima para a conduta incriminada. Precedentes.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O entendimento pacificado, que resultou na edição do enunciado de Súmula do STJ, não viola os princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia, porque a redução da pena privativa de liberdade na segunda fase da dosimetria deve observar o parâmetro mínimo de reprimenda, prevista no preceito secundário do t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. 3. Não configura crime impossível o crime de roubo que não se consumou porque o réu exigiu determinados objetos da vítima. 4. Impossível a absolvição do réu sob a alegação de que o réu desconhecia a idade do adolescente. Entendimento da Súmula 500 do STJ. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido para readequar de ofício o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. 2. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. BRASÍLIA PARQUE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SA. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. VERBA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS. PRECEDENTES (STJ,RESP 1551956/SP; TJDFT, ACÓRDÃO N.1009975). SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.RECURSO DO RÉU. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) EXTRAPOLAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INTEMPÉRIES NATURAIS. ESCASSEZ DE INSUMOS E MÃO DE OBRA. HABITE-SE. DEMORA. CEB, CAESB E OUTROS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO(S). INOCORRÊNCIA. FORTUITO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE AFASTADA. INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. FALTA DE PAGAMENTO APÓS AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. CULPA RECÍPROCA. RETORNO AO STATUS QUO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO. INCC. DESCABIMENTO. ATUALIZAÇÃO. PRESTAÇÃO. MANUTENÇÃO. TABELA DO TJDFT. INPC.DESISTÊNCIA PARCIAL AO DIREITO QUE SE FUNDA A AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. 1 Prescrição. É firme o posicionamento desta c. Turma no sentido da aplicabilidade da prescrição trienal nos casos de transferência da comissão de corretagem ao consumidor, nos termos da decisão proferida pelo STJ em sede de recurso especial afetado na forma do art. 543-C do antigo CPC, atuais 1036 e seguintes do NCPC: (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (g.n) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP). Sentença mantida no ponto. 2 Na hipótese, cuja discussão envolve contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, a relação jurídica se amolda aos exatos termos do art. 2º e 3ª do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em questão é o que se denomina contrato de adesão, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas pela fornecedora. 3 A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 4 Ocorrências como intempéries naturais (chuvas, p.e) no período de construção, greves no sistema de transporte público, aquecimento do mercado imobiliário, dificuldades administrativas para a liberação de documentação (notadamente Habite-se), atrasos de empresas públicas, carência de mão de obra qualificada no Distrito Federal, ou mesmo a eventual propositura de ações contra a promitente vendedora, entre outras, não caracterizam as excludentes de responsabilidade de caso fortuito e força maior, a fim de justificar a extrapolação do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias fixado contratualmente para a entrega do imóvel. Tais hipóteses incluem-se no prazo de tolerância, tratando-se de fortuito interno. 5 Essas ocorrências não revelam fato imprevisível, nem previsível, mas inevitável, pois são inerentes ao risco da atividade exercida pela parte ré, impedindo que sejam utilizadas visando justificar atraso além do contratualmente previsto e afastar a culpa da(s) promitente(s) vendedora(s). O contrário importaria malferir os princípios norteadores do CDC, deixando ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para o cumprimento da sua obrigação. 6 No caso em concreto, além de configurada a culpa da ré (fornecedora), constata-se a falta de pagamento por parte do consumidor, após a averbação do habite-se, caracterizando-se verdadeira culpa recíproca, com responsabilização de todos os contratantes, motivo pelo qual não é devida a multa contratual ao consumidor, assim como não é devida nenhuma retenção em favor da construtora, devendo haver retorno ao estado de origem (status quo ante). Sentença alterada neste ponto. 7 O INCC possui a finalidade de apurar a evolução dos custos da construção e de apurar o valor das parcelas que serão pagas na compra do imóvel financiado. Assim, referido índice só será aplicado durante a execução da obra, ou seja, apenas para atualizar o valor das prestações. Tanto que, após a conclusão da obra, deverá ser aplicado outro índice na correção das parcelas. Por tal motivo deve ser mantido a correção pela tabela do TJDFT, a qual utiliza o INPC como forma de correção, conforme consignado em sentença. 8. Quanto ao pedido de condenação aos lucros cessantes, havendo desistência expressa da parte quanto ao direito que se funda a ação, cabe apenas a sua homologação, nos termos do art. 487, III, c, do CPC. 9. Recurso da autora conhecido negado provimento. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido, reconhecida a culpa recíproca das partes contratantes
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. BRASÍLIA PARQUE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SA. RECURSO DA AUTORA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. VERBA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS. PRECEDENTES (STJ,RESP 1551956/SP; TJDFT, ACÓRDÃO N.1009975). SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.RECURSO DO RÉU. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) EXTRAPOL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. REQUISITOS LEGAIS. LEI E JURISPRUDÊNCIA. PREENCHIMENTO. PERCENTUAL DE 30%. ADEQUAÇÃO. INVIABILIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. Agravo pela desconstituição de penhora sobre faturamento da empresa na ordem de 30% (trinta por cento) e, subsidiariamente, pela redução do percentual a ser penhorado. 2. A execução deve se dar do modo menos gravoso para o Executado, o qual deve indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Art. 806, do CPC. 3. A penhora sobre o faturamento empresarial deve seguir a ordem de preferência estabelecida no Art. 835, do CPC, bem como está condicionada à inexistência de outros bens penhoráveis do executado, ou, em havendo bens, serem estes de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito; caso em que deverá a penhora ser fixada em percentual que não inviabilize a atividade empresarial. Arts. 835 c/c Art. 866, ambos do CPC. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a penhora sobre faturamento da empresa não é sinônimo de penhora sobre dinheiro, razão porque o STJ tem entendido que referida a constrição exige sejam tomadas cautelas específicas discriminadas em lei. (...) É admissível proceder-se à penhora sobre faturamento da empresa, desde que: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de administrador (arts. 678 e 719, caput do CPC), ao qual incumbirá a presentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa. (AgRg no REsp 768.946/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 23.08.2007). 5. No caso, a medida excepcional encontra fundamento jurídico, uma vez que as diversas tentativas de localização de bens penhoráveis da ora agravante foram frustradas. 5.1. A parte Agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a onerosidade excessiva da medida, de sorte que a mera existência de ação de execução em seu desfavor não tem, por si só, o condão de tornar excessivo o percentual estabelecido pelo Juízo a quo. 5.2. E não apresentou meio mais eficaz e menos gravoso com vistas à satisfação da obrigação, nos moldes do parágrafo único do Art. 806 do CPC, sendo que as manifestações da Executada limitaram-se estritamente a inviabilizar as medidas constritivas. 6. Esta Corte de Justiça, em recente julgado, considerou legítima e razoável a penhora de faturamento de sociedade empresária na ordem de 30% (trinta por cento), o que não pode ser considerado abusivo sem que haja outros elementos de convicção nos autos a justificar a redução. Precedente do TJDFT. 7. Não demonstrada a possibilidade de o percentual fixado pelo Juízo a quo comprometer a continuidade da atividade empresarial, a redução não se revela cabível. 8. Agravo não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. REQUISITOS LEGAIS. LEI E JURISPRUDÊNCIA. PREENCHIMENTO. PERCENTUAL DE 30%. ADEQUAÇÃO. INVIABILIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. Agravo pela desconstituição de penhora sobre faturamento da empresa na ordem de 30% (trinta por cento) e, subsidiariamente, pela redução do percentual a ser penhorado. 2. A execução deve se dar do modo menos gravoso para o Executado, o qual deve indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Art. 806, do CPC. 3. A pen...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 308 DO STJ. OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar a ré a realizar a baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel descrito na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$15.000,00. 2. É entendimento pacífico deste Tribunal de Justiça de que a inclusão da instituição financeira no pólo passivo da demanda é opcional, sobretudo quando aplicável à relação jurídica o Código de Defesa do Consumidor, em que todos os fornecedores da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pela má prestação do serviço. Trata-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre a construtora/incorporadora e a instituição financeira, podendo o consumidor/comprador ajuizar a ação em face de um ou de outro, devendo, na hipótese, a promitente vendedora, caso condenada, ajustar-se com o banco credor, repassando ao agente financeiro o valor do imóvel ou oferecer outro bem equivalente em garantia. 3. Não tem eficácia perante o consumidor, adquirente de boa-fé, a alienação fiduciária pactuada entre a construtora e a instituição financeira. Interpretação da Súmula 308 do STJ. 4. Independentemente da ciência do promitente comprador acerca da possibilidade do gravame incidente sobre o imóvel, o adimplemento integral do preço gera para a empresa ré, vendedora, a obrigação de baixar a hipoteca e outorgar a escritura pública definitiva de compra e venda ao comprador, tendo em vista que a demora no cumprimento da referida obrigação gera o efetivo prejuízo ao adquirente, que vê limitado o exercício do seu direito à propriedade. 5. A fim de possibilitar a real concretização do direito pleiteado pela autora e considerando a realidade dos trâmites burocráticos, mostra-se necessária a dilação do prazo fixado na sentença de origem, tendo em vista que o período de cinco dias é exíguo para o cumprimento da obrigação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. HIPOTECA FIRMADA ENTRE CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SÚMULA Nº 308 DO STJ. OUTORGA DEFINITIVA DE ESCRITURA PÚBLICA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar a ré a realizar a baixa da hipoteca incidente sobre o imóvel descrito na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$15.000,00. 2. É entendimento pacífico deste Tribunal de Justiç...