"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020192-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO - RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DO RECURSO - DEFERIMENTO RECOMENDADO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033239-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESÍGNIO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.090601-5, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-6-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.042509-6, de Caçador, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESÍGNIO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. "O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.090601-5, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-6-2013)....
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. Indispensável a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.003895-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIREM TAL DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previs...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - A CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO PROVA APENAS QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA, MAS NÃO COMPROVA QUE SOMENTE NAQUELA DATA A AGRAVANTE FOI INTIMADA - CERTIDÃO SEM ASSINATURA, NEM IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 177, DO CNCGJ - INVIABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.031116-1, de Brusque, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - A CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO PROVA APENAS QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA, MAS NÃO COMPROVA QUE SOMENTE NAQUELA DATA A AGRAVANTE FOI INTIMADA - CERTIDÃO SEM ASSINATURA, NEM IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 177, DO CNCGJ - INVIABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVI...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - INFORMAÇÃO EM DATA POSTERIOR À PROTOCOLIZAÇÃO DO RECLAMO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA SAJ DURANTE APENAS UM PERÍODO DO QUARTO DIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.032250-4, de São José, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO OU SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - INFORMAÇÃO EM DATA POSTERIOR À PROTOCOLIZAÇÃO DO RECLAMO DA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA SAJ DURANTE APENAS UM PERÍODO DO QUARTO DIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agra...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO IMPLICITAMENTE REJEITADO COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS. OMISSÃO. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E DA PARTE, PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉRCIA E ABANDONO DA CAUSA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037924-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO IMPLICITAMENTE REJEITADO COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS. OMISSÃO. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E DA PARTE, PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CARTA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL QUE FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE SE MOSTRA VÁLIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. EX...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. BUSCA INDEVIDA DO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo e obtenção de efeito infringente ou para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. 2. A parte que faz uso de recurso nitidamente protelatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.081832-5, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. BUSCA INDEVIDA DO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo e obtenção de efeito infringente ou para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expen...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. BUSCA INDEVIDA DO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo e obtenção de efeito infringente ou para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. 2. A parte que faz uso de recurso nitidamente protelatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.013502-8, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. BUSCA INDEVIDA DO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo e obtenção de efeito infringente ou para que o julgador reforce os argumentos anterior...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. BUSCA INDEVIDA DO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo e obtenção de efeito infringente ou para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. 2. A parte que faz uso de recurso nitidamente protelatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor corrigido da causa. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.016006-6, de Guaramirim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. BUSCA INDEVIDA DO EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAU USO DE RECURSO PROCESSUAL. IMPEDIMENTO À ENTREGA DA JURISDIÇÃO COM A PRESTEZA E A CELERIDADE EXIGIDA PELO INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração não constituem o meio adequado para a manifestação de inconformismo e obtenção de efeito infringente ou para que o julgador reforce os argumentos anterior...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO DADO EM GARANTIA APREENDIDO E ALIENADO EXTRAJUDICIALMENTE. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE DO CONSORCIADO. ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. DESPESAS ORIGINADAS PELO VEÍCULO DEVEM SER SUPORTADAS PELO CONSORCIADO ATÉ SUA ALIENAÇÃO À TERCEIROS. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO VENDIDO POR PREÇO INFERIOR A METADE DA MÉDIA DE MERCADO E SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSORCIADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA PELO VENCIDO. ADMINISTRADORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO §ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058985-4, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO DADO EM GARANTIA APREENDIDO E ALIENADO EXTRAJUDICIALMENTE. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE DO CONSORCIADO. ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. DESPESAS ORIGINADAS PELO VEÍCULO DEVEM SER SUPORTADAS PELO CONSORCIADO ATÉ SUA ALIENAÇÃO À TERCEIROS. DÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DE MORA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO VENDIDO POR PREÇO INFERIOR A METADE DA MÉDIA DE MERCADO E SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSORCIADO. AFRONTA AO PRINCÍPI...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA, AFASTOU O ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Superior Tribunal de Justiça, em preliminar ao julgamento do REsp 1061530 / RS, afeto ao rito dos recursos repetitivos, apontou o norte no sentido de que "até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras. O princípio da imperatividade assegura a auto-executoriedade das normas jurídicas, dispensando prévia declaração de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Ainda que esta presunção seja iuris tantum , a norma só é extirpada do ordenamento com o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E essa questão, na hipótese específica do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, ainda não foi resolvida pelo STF, nem mesmo em sede liminar". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação da capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. Considerando que os juros remuneratórios são inferiores ao parâmetro de abusividade permitido, qual seja, a taxa média de mercado; e que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído ao Autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARAGRAFO UNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários" (parágrafo único do art. 21 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043994-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA, AFASTOU O ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Superior Tribunal de Justiça, em preliminar ao julgamento do REsp 1061530 / RS, afeto ao rito dos recursos repetitivos, apontou o norte no sentido de que "até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, r...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ações de nulidade de cláusula contratual e de consignação em pagamento. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Consignatória, no entanto, rejeitada. Insurgência das partes. Capitalização de juros. Vedação. Instrumento contratual baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, in casu, proibido. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras Comercial. Reclamo do réu desprovido. Plano de equivalência salarial por categoria profissional (PES). Reajuste das prestações mensais relacionadas à avença por método diverso, qual seja, índice de caderneta de poupança. Aplicação do PES a critério do demandado. Disposição contratual, no entanto, potestativa. Observância da cláusula que prevê o aludido reajuste com base em aumento da categoria profissional do mutuário. Artigo 9º do Decreto-Lei n. 2.164/1984. Decisum a quo reformado, nesse ponto. Pretensa realização de perícia. Matéria essencialmente de direito. Suficiência da prova existente nos autos. Pedido de afastamento expresso do anatocismo. Ausência de interesse recursal dos autores. Decisão que lhes foi favorável. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Extinção parcial das obrigações contratuais dos demandantes até o montante do valor consignado e liberado em favor do requerido. Apelo dos requerentes acolhido, em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.061452-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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Apelações cíveis. Ações de nulidade de cláusula contratual e de consignação em pagamento. Contrato para aquisição de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença de procedência parcial. Consignatória, no entanto, rejeitada. Insurgência das partes. Capitalização de juros. Vedação. Instrumento contratual baseado na Lei n. 4.380/1964. Celebração anterior à vigência da Lei n. 11.977/2009, que autoriza a sua incidência na periodicidade mensal. Tabela Price. Sistema que importa anatocismo. Emprego, in casu, proibido. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras Comercial. Reclamo do...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BFB LEASING S.A. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA GENI GUEDES DO PRADO. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIDOS NOS PONTOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. Recurso do réu não conhecido. Recurso da autora conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006863-8, de Lebon Régis, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO BFB LEASING S.A. ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo com...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BEM. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTA CORTE. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). DECISÃO REFORMADA PARA PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019931-5, de Itapema, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BEM. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 42/2008 DESTA CORTE. REANÁLISE DA QUESTÃO REFERENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUN...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DA OCORRÊNCIA DOS SINISTROS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE FALHAS DE CONSTRUÇÃO NOS IMÓVEIS SEGURADOS. PERIGO DE DESMORONAMENTO FUTURO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. COBERTURA PREVISTA PARA AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS NÃO EXCLUÍDOS EXPRESSAMENTE. CONTRATO DE ADESÃO. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESTRIÇÃO DO RESSARCIMENTO AOS DANOS AINDA NÃO RECUPERADOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS REPAROS JÁ EXISTENTES FORAM EFETUADOS APÓS A NEGATIVA DE SEGURO. JUROS DE MORA SOBRE O MONTANTE INDENIZATÓRIO A PARTIR DA CITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL CORRETAMENTE FIXADA. MORA CARACTERIZADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INACOLHIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.057684-0, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DATA DA OCORRÊNCIA DOS SINISTROS. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA. EFETIVA COMPROVAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE FALHAS DE CONSTRUÇÃO NOS IMÓVEIS SEGURADOS. PERIGO DE DESMORONAMENTO FUTURO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. COBERTURA PREVISTA PARA AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS NÃO EXCLUÍDOS EXPRESSAMENTE. CONTRATO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. ALEGAÇÃO ISOLADA. AUSÊNCIA PROVA DE PERIGO ATUAL E IMINENTE. ÔNUS QUE CABERIA À DEFESA (ART. 156, CPP). CRIME CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE CONSTATE A EFETIVA SUPRESSÃO DO CÓDIGO IDENTIFICADOR DA ARMA DE FOGO. IMPRESCINDIBILIDADE DO PARECER TÉCNICO DO EXPERTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM AJUSTE NA PENA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075530-8, de Palhoça, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. ALEGAÇÃO ISOLADA. AUSÊNCIA PROVA DE PERIGO ATUAL E IMINENTE. ÔNUS QUE CABERIA À DEFESA (ART. 156, CPP). CRIME CONFIGURADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVISÃO DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE CONSTATE A EFETIVA SUPRESSÃO DO CÓDIGO IDENTIFICADOR DA ARMA DE FOGO. IMPRESCINDIBILIDADE DO PARECER TÉ...
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE RECOLHIDO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PACIENTE REINCIDENTE E NÃO BENEFICIADO COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Existindo contra o paciente anterior decisão confirmatória de seu aprisionamento, acrescida à condenação por sentença criminal na qual se faz referência à necessidade da garantia da ordem pública, bem como à reincidência não se vislumbra iniquidade a ser corrigida via habeas corpus. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.036365-8, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).
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TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE RECOLHIDO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PACIENTE REINCIDENTE E NÃO BENEFICIADO COM A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Existindo contra o paciente anterior decisão confirmatória de seu aprisionamento, acrescida à condenação por sentença criminal na qual se faz referência à necessidade da garantia da ordem pública, bem como à reincidência não se vislumbra iniquidade a ser co...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029375-3, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.007272-6, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - IDOSO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constit...