APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOTELEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DEVIDO NA SUA INTEGRALIDADE. TESE REFUTADA. QUITAÇÃO DO DÉBITO DOCUMENTALMENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE MELHOR PROVA EM DIREÇÃO OPOSTA. INICIAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. REGRAS DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENCARGO DA DEMANDANTE. ART. 333, I, DO CPC. COBRANÇA INJUSTIFICADA DOS VALORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029733-9, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOTELEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DEVIDO NA SUA INTEGRALIDADE. TESE REFUTADA. QUITAÇÃO DO DÉBITO DOCUMENTALMENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE MELHOR PROVA EM DIREÇÃO OPOSTA. INICIAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES. REGRAS DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENCARGO DA DEMANDANTE. ART. 333, I, DO CPC. COBRANÇA INJUSTIFICADA DOS VALORES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO AVIADO PELO RÉU. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À CULPA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS REPETITIVOS, SEM ATAQUE DIRETO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RÉU QUE NÃO NEGA TER INVADIDO A PISTA CONTRÁRIA E COLIDIDO COM O AUTOMÓVEL DO PRIMEIRO AUTOR. DEFICIÊNCIA DA PISTA. AUSÊNCIA DE PROVA E DE DENUNCIAÇÃO AO DEINFRA. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DO CAUSADOR DIRETO PELA REPARAÇÃO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL BEM ARBITRADO. DANO MATERIAL NÃO PROVADO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA AFERIÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECOTE SENTENCIAL QUE SE FAZ NECESSÁRIO. Na fase de liquidação não há espaço para que seja efetuada a prova dos prejuízos materiais que os autores alegam ter experimentado. A prova do an debeatur deve necessariamente ser feita na fase de conhecimento, facultando-se apenas a apuração do montante devido, ou seja, o quantum debeatur, na fase liquidação. VERBA HONORÁRIA AO ASSISTENTE JUDICIÁRIO NOMEADO AO RÉU. LEI COMPLEMENTAR 155/97. ARBITRAMENTO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007443-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO AVIADO PELO RÉU. INSURGÊNCIA NO TOCANTE À CULPA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS ARGUMENTOS REPETITIVOS, SEM ATAQUE DIRETO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RÉU QUE NÃO NEGA TER INVADIDO A PISTA CONTRÁRIA E COLIDIDO COM O AUTOMÓVEL DO PRIMEIRO AUTOR. DEFICIÊNCIA DA PISTA. AUSÊNCIA DE PROVA E DE DENUNCIAÇÃO AO DEINFRA. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DO CAUSADOR DIRETO PELA REPARAÇÃO EM ACIDENT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO AVENTADA EM FACE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "(...) Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. (...)" (Embargos de declaração em apelação cível n. 2007.054987-1/0001.00, de Trombudo Central, Relator: Jânio Machado, j. 01.09.2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.068478-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO AVENTADA EM FACE DO MAGISTRADO SENTENCIANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "(...) Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração reclamam a presença de uma das hipóteses referidas no artigo 535 do Código de Processo Civil. (...)" (Embargos de declaração em apelação cível n. 2007.054987-1/0001.00, de Trombudo Central, Relator: Jânio Machado, j. 01.09.2011)....
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. ILEGALIDADE. CONTRATO EM TELA QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES EM QUE ADMISSÍVEL TAL MODALIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 121 DO STF. AFASTAMENTO IMPERATIVO. DECISÃO MANTIDA NO TÓPICO. "É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, como ocorre no caso de financiamentos imobiliários" (Apelação Cível n. 2007.051555-7, rel. Des. Henry Petry Junior). CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE DA ATUALIZAÇÃO. PRETENSÃO PARA MANTER O REAJUSTE MENSAL, CONFORME ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. ART. 28, §1º, DA LEI N. 9.069/95, SUPERADO COM O COMANDO INSCULPIDO NO ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.223/01, REPRODUZIDA NO ART. 46 DA LEI N. 10.931/04. "É possível proceder ao reajuste mensal do débito em compra e venda de imóveis firmada após o advento do art. 15 da medida provisória n. 2.223/01 (convertido em art. 46 da Lei n. 10.931/2004, pois esta norma, sucessiva à Lei n. 9.069/95, ao fazer referência aos pactos de comercialização de imóveis, contemplou tal hipótese" (Apelação Cível n. 2007.048618-4, rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ADQUIRENTES QUE DEPOSITARAM JUDICIALMENTE O VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. AFASTAMENTO DA MORA. INVIABILIDADE DO PLEITO RESCISÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084035-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. ILEGALIDADE. CONTRATO EM TELA QUE NÃO SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES EM QUE ADMISSÍVEL TAL MODALIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA 121 DO STF. AFASTAMENTO IMPERATIVO. DECISÃO MANTIDA NO TÓPICO. "É proibida a capitalização mensal de juros, quando não admitida por lei, como ocorre no caso de financiamentos i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGAMENTO COLEGIADO. VERIFICADA CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO TÃO SOMENTE PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DO ENTE PÚBLICO CUJA APELAÇÃO NÃO FOI CONHECIDA, MAIS PRECISAMENTE MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS EM VEZ DE ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO INEXISTENTE. ÚNICA PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 1235316/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.072162-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGAMENTO COLEGIADO. VERIFICADA CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO TÃO SOMENTE PARA MODIFICAR A NOMENCLATURA DO ENTE PÚBLICO CUJA APELAÇÃO NÃO FOI CONHECIDA, MAIS PRECISAMENTE MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS EM VEZ DE ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO INEXISTENTE. ÚNICA PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência d...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.060.210/SC). UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.046948-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.060.210/SC). UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprov...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA ATIVA DO ENTE TRIBUTANTE. QUESTÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 1235316/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.039901-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCOMPETÊNCIA ATIVA DO ENTE TRIBUTANTE. QUESTÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ÍNDICE E MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA SANAR O DEFEITO. FIXAÇÃO EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.042106-4, de Joaçaba, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ÍNDICE E MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA SANAR O DEFEITO. FIXAÇÃO EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.042106-4, de Joaçaba, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA OMISSÃO NO JULGAMENTO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. ÚNICA PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 1235316/RS, rel. Min. Hamilton Carvalhido). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.019791-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA OMISSÃO NO JULGAMENTO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. ÚNICA PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES SUFICIENTEMENTE DEBATIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO. REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. REJEIÇÃO. "Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito ou à revisão do julgado sob outros fundamentos." (STJ, AgRg no REsp 123...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020756-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO - RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DO RECURSO - DEFERIMENTO RECOMENDADO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037625-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022469-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO - RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DO RECURSO - DEFERIMENTO RECOMENDADO PELA CÂMARA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024918-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TESE DE ATO SIMULADO. PEDIDO FORMULADO POR TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE. EXEGESE DO ART. 168 DO DIPLOMA CIVIL. PRETENSÃO QUE, SE ACOLHIDA, NÃO TRARIA NENHUMA UTILIDADE À PARTE AUTORA, CONSIDERANDO QUE NÃO FARIA JUS À RENOVAÇÃO DO PACTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. O interesse processual decorre da necessidade de se obter, através do processo, a proteção ao direito lesado e a aptidão do provimento postulado para satisfazê-lo. Se a proclamação da nulidade do ato jurídico impugnado não é capaz de satisfazer a pretensão da parte de continuar no imóvel locado, caracterizada está a falta de interesse de agir. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. LEI DE LOCAÇÕES QUE PERMITE QUE AS PARTES ESTIPULEM LIVREMENTE O VALOR DO ALUGUEL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LOCATÁRIO QUE TEM CIÊNCIA DA POSSIBILIDADE DO LOCADOR REAVER O IMÓVEL AO TÉRMINO DO PRAZO AJUSTADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO VENCIDO. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. ACOLHIMENTO DO APELO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069813-9, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TESE DE ATO SIMULADO. PEDIDO FORMULADO POR TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE. EXEGESE DO ART. 168 DO DIPLOMA CIVIL. PRETENSÃO QUE, SE ACOLHIDA, NÃO TRARIA NENHUMA UTILIDADE À PARTE AUTORA, CONSIDERANDO QUE NÃO FARIA JUS À RENOVAÇÃO DO PACTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADA. O interesse processual decorre da necessidade de se obter, através do processo, a proteção ao direito lesado e a aptidão do provimento postulado para satisfazê-lo. Se a proclamação da nulidade do ato jurídico impugnado não é capaz de sat...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. LOCATÁRIA QUE SUSTENTA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REFUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENVOLVE NEGÓCIO SIMULADO. APELANTE QUE AFIRMA TER SUBSCRITO O INSTRUMENTO EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA. PARTE QUE NÃO PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. HIPÓTESE EM QUE, AINDA QUE DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO, NÃO RESTARIA AFASTADO O DIREITO DO LOCADOR DE RETOMAR O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a parte ré assentiu em firmar o contrato de locação em benefício de terceira pessoa, sabendo que não iria usufruir do imóvel, não pode, após vencido o prazo avençado, se furtar da obrigação de restituir o imóvel sob a alegação de que não houve relação locatícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081676-8, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. LOCATÁRIA QUE SUSTENTA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REFUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ENVOLVE NEGÓCIO SIMULADO. APELANTE QUE AFIRMA TER SUBSCRITO O INSTRUMENTO EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA. PARTE QUE NÃO PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. HIPÓTESE EM QUE, AINDA QUE DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO, NÃO RESTARIA AFASTADO O DIREITO DO LOCADOR DE RETOMAR O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a parte ré assentiu em firmar o contrato de locação em benefício de terceira pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DOCUMENTOS RELACIONADOS A CONTRATO DE FINANCIAMENTO, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ENTABULADO ENTRE TERCEIRO E O BANCO DEMANDADO, QUE NÃO SE MOSTRAM INDISPENSÁVEIS PARA A FINALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM ALEGADA PELO AUTOR (ANTIGO PROPRIETÁRIO). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053986-9, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCESSO JULGADO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DOCUMENTOS RELACIONADOS A CONTRATO DE FINANCIAMENTO, GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ENTABULADO ENTRE TERCEIRO E O BANCO DEMANDADO, QUE NÃO SE MOSTRAM INDISPENSÁVEIS PARA A FINALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM ALEGADA PELO AUTOR (ANTIGO PROPRIETÁRIO). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053986-9, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do agravo retido e do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032865-4, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada pela parte autora. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Arti...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PREVISÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - DESNECESSIDADE DA EDIÇÃO DE LEI A CADA OBRA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AGRAVANTE - CONCLUSÃO DA OBRA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR A LISURA DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, o art. 273, "caput" e seus incisos I e II, do Código de Processo Civil, exigem que estejam presentes a prova inequívoca que convença o julgador da verossimilhança das alegações e que haja "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu". "Para a cobrança da contribuição de melhoria, não há a necessidade da edição de lei específica a cada obra que implique em valorização dos imóveis por ela atingidos. Cumpre o preceito constitucional a edição de lei municipal que discrimine os requisitos específicos exigidos pelo art. 82 do CTN, bem assim a expedição de editais com o detalhamento e exigências nela definidos" (AC, n. 1997.005853-5, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). É "vedado o lançamento de contribuição de melhoria antes da conclusão da obra que a justifique (...) " (ACMS, n. 2004.000389-7, Rel. Des. Rui Fortes). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083845-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEMONSTRADOS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PREVISÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - DESNECESSIDADE DA EDIÇÃO DE LEI A CADA OBRA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AGRAVANTE - CONCLUSÃO DA OBRA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ANALISAR A LISURA DA BASE DE CÁLCULO - RECURSO DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, o art. 273, "caput" e seus incisos I e...
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.016557-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que o...
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022725-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Há entendimento perfilhado por esta Corte afastando a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos. 2. Precedentes: (...). 3. Recurso especial provido." (STJ, 2ª T., REsp 1253681/MG, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, julgado em 07/02/2012). ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO B...