HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de participação nos delitos imputados. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2- Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3- Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4- O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5- Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 109504-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de participação nos delitos imputados. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2- Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especi...
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. VALOR ELEVADO. NÃO CONHECIMENTO. MEDIDA AFASTADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. A superveniência de decreto de segregação preventiva, na qual afastada a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão, torna superada a argumentação relativa à fiança, vez que a segregação, agora, decorre de novo título, e não mais daquele estabelecido pela autoridade policial. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA PROTETIVA. DENEGADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico quando, em se tratando de crime com violência doméstica e atendido o princípio constitucional da motivação das decisões, as circunstâncias fáticas recomendarem a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, visando acautelar a integridade física da ofendida e inibir a reiteração criminosa, mormente quando descumpridas as medidas protetivas anteriormente impostas. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENEGADO. Oferecida e recebida a denúncia, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal por eventual excesso de prazo. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 91334-02.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. VALOR ELEVADO. NÃO CONHECIMENTO. MEDIDA AFASTADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. A superveniência de decreto de segregação preventiva, na qual afastada a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão, torna superada a argumentação relativa à fiança, vez que a segregação, agora, decorre de novo título, e não mais daquele estabelecido pela autoridade policial. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. MEDIDA PROTETIVA. DENEGADO. Não há ilegalidade a ser...
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA ACUSADA ACERCA DA INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. FALHA PROCEDIMENTAL CORRIGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - Corrigido o vício procedimental com a intimação prévia da acusada para constituir novo defensor, em face da inércia do seu advogado constituído, não prevalece a alegação de nulidade processual aventada. 2 - No âmbito do Direito processual penal brasileiro para que qualquer ato seja declarado nulo, necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado (art. 563 do CPP), face a aplicação do princípio pas de nullité sans grief. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente adquiriu e conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita, inviabilizando, consequente, a possibilidade de desclassificação da conduta para a modalidade culposa, prevista no artigo 180, § 3º, do Código Penal. VOTO PREVALECENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 63151-20.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA ACUSADA ACERCA DA INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. FALHA PROCEDIMENTAL CORRIGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - Corrigido o vício procedimental com a intimação prévia da acusada para constituir novo defensor, em face da inércia do seu advogado constituído, não prevalece a alegação de nulidade processual aventada. 2 - No âmbito do Direito processual penal brasileiro para que qualquer ato seja declarado nulo, necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado (a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. Constatado que os policiais detinham mandado de busca e apreensão domiciliar para adentrar na residência e fazer a abordagem e apreensão das drogas e efetuar o flagrante, improcede a apontada nulidade. 2. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia toxicológica no apelante, a fim de atestar sua dependência química, se, na fase de diligências, a defesa não reiterou o pedido de realização do exame, tampouco suscitou nulidade perante o juízo de primeiro grau, na ocasião oportuna de alegações finais (art. 571, II, do CPP). 3. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. FUGA DO RÉU. REVELIA. Não caracteriza nulidade processual, por cerceamento ao contraditório e à ampla defesa, a ausência de interrogatório do processado que, regularmente citado, foragiu da justiça, sujeitando-se aos efeitos da revelia, ao teor do art. 367, do Código de Processo Penal. 4. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que reconhecido ser o réu consumidor de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 5. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. A confissão extrajudicial do apelante foi utilizada para fundamentar a sentença condenatória, devendo, pois, ser-lhe aplicada a atenuante da confissão espontânea, com a diminuição da pena. 6. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO. Considerando-se que o apelante é primário e tendo em vista a quantidade de droga apreendida, impõe-se a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, com consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto e redimensionamento da pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 238964-20.2009.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. Constatado que os policiais detinham mandado de busca e apreensão domiciliar para adentrar na residência e fazer a abordagem e apreensão das drogas e efetuar o flagrante, improcede a apontada nulidade. 2. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia toxicológica no apelante, a fim de atestar sua dependência química, se, na fase de diligências, a defesa não reiterou o pedido de realizaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. O delito de tráfico de drogas, na modalidade “ter em depósito” e “guardar”, é considerado crime permanente e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, a qualquer momento, enquanto não cessar a permanência, não havendo qualquer ilegalidade na conduta dos policiais. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 395631-07.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA. O delito de tráfico de drogas, na modalidade “ter em depósito” e “guardar”, é considerado crime permanente e, como tal, permite a violação ao domicílio do infrator sem prévia autorização judicial, a qualquer momento, enquanto não cessar a permanência, não havendo qualquer ilegalidade na conduta dos policiais. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráf...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. 1. A hodierna doutrina e jurisprudência acolhem a possibilidade de correção do lapso legislativo para permitir a aplicação de tratamento ambulatorial a autor de fato-crime apenado com reclusão, incumbindo ao julgador avaliar, como critério para aplicação da medida de segurança, se a conduta típica e ilícita se revestiu de elevada periculosidade e, ainda, a imprescindibilidade da medida mais gravosa. 2. Verificada a ausência de periculosidade do apelante (demonstrada por sua culpabilidade reduzida, antecedentes favoráveis, sem histórico de outros fatos em sua vida, e ausência de violência real na prática da conduta) somada à conclusão dos médicos peritos quanto à indicação do melhor tratamento para o transtorno mental identificado, mostra-se viável a substituição da medida de internação pela de tratamento ambulatorial. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70203-04.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2306 de 12/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. 1. A hodierna doutrina e jurisprudência acolhem a possibilidade de correção do lapso legislativo para permitir a aplicação de tratamento ambulatorial a autor de fato-crime apenado com reclusão, incumbindo ao julgador avaliar, como critério para aplicação da medida de segurança, se a conduta típica e ilícita se revestiu de elevada periculosidade e, ainda, a imprescindibilidade da medida mais gravosa. 2. Verificada a ausência de periculosidade do apelante (demonst...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fase administrativa, na medida em que a segregação da paciente passou a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos diversos. 2) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. 3) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar as decisões que decretou a prisão preventiva da paciente e indeferiu o pleito de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. 4) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64966-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva restam superadas eventuais máculas ou irregularidades formais ocorridas no decurso da fase administrativa, na medida em que a segregação da paciente passou a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos diversos. 2) TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, n...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A moderada ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave de homicídio e necessidade de esclarecimentos acerca do laudo médico pericial. Aplicação do princípio da razoabilidade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 114065-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A moderada ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave de homicídio e necessidade de esclare...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) 1º E 2º APELANTES: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, sobretudo pelas declarações da vítima, depoimentos dos policiais militares responsáveis pelas prisões em flagrante, delação do corréu, confissões dos próprios apelantes, bem como pela apreensão dos bens subtraídos na posse deles, vínculo material esse capaz de estabelecer um liame de responsabilidade pela prática criminosa, mormente quando não justificada a compra ou recebimento lícito dos objetos. 2) 1º APELANTE: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. A causa de abrandamento punitivo da participação de somenos importância, prevista no art. 29, §1º, do C.P.B., tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito (contribuindo com auxílio material ou suporte moral), não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica, conjuntamente, o fato típico, desenvolvendo conduta ativa, ainda que diversa, no cometimento da infração, como ocorreu no caso em apreço (mera repartição de tarefas essenciais). 3) 1º e 2º APELANTES: REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpórea e de multa foram estabelecidas, para cada réu, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CPB, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes na medida correta, de forma a adequar moderadamente às finalidades da pena (reprovação da conduta praticada, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado), não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 4) 1º APELANTE: MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O MENOS RIGOROSO. IMPROCEDÊNCIA. A fixação da reprimenda corpórea em patamar superior a 04 (quatro) anos e que não excede a 08 (oito) recomenda o resgate da sanção aflitiva no regime de expiação inicialmente semiaberto, consoante inteligência do art. 33, §2º, alínea “b”, do C.P.B., revelando-se este proporcional à gravidade da ação delituosa e o mais adequado e necessário ao caso concreto. 5) 2º APELANTE: CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. ISENÇÃO CONCEDIDA. A imputação do pagamento de custas e despesas judiciais é obrigatória nos termos do art. 804 do CPP, prevalecendo, contudo, a possibilidade da isenção ao que dela necessitar, dispensando do pagamento aqueles beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, como é o caso da apelante, que no momento comprovou por meio de documentos hábeis (declarações de pobreza e de emprego) sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 139480-80.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) 1º E 2º APELANTES: ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado, sobretudo pelas declarações da vítima, depoimentos dos policiais militares responsáveis pelas prisões em flagrante, delação do corréu, confissões dos próprios apelantes, bem como...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto em sua modalidade tentada, porque flagrante a ameaça perpetrada pelo réu mediante a simulação do uso de arma. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 245714-52.2014.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto em sua modalidade tentada, porque flagrante a ameaça perpetrada pelo réu mediante a simulação do uso de arma. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 245714-52.2014.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. GRAU DE REDUÇÃO MÁXIMO. ITER CRIMINIS. FUNDAMENTAÇÃO CONVINCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 2 - Deve ser mantida a eleição do menor grau de redução, previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, mormente quando fundamentada no “iter criminis” percorrido, diante da proximidade da consumação do crime pelo agente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 432086-39.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2297 de 29/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. GRAU DE REDUÇÃO MÁXIMO. ITER CRIMINIS. FUNDAMENTAÇÃO CONVINCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 2 - Deve ser mantida a eleição do menor grau de redução, previsto no artigo 14, inciso II, do Códi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. NULIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. Ademais, o flagrante esperado, em que a autoridade investigante aguarda o sujeito agir sem que o tenha induzido a isso, é perfeitamente legal. Ademais, as assertivas referentes à suposta tortura por ele sofrida, por ser matéria eminentemente de mérito e não ter sido demonstradas de forma patente, transborda as estreitas vias de cognoscibilidade do writ, e deverão ser discutidas no decorrer da instrução criminal. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para garantir a ordem pública e a paz social, à luz do artigo 312 do CPP, diante da periculosidade do paciente/indiciado, expressada na gravidade concreta do crime em questão, dada a considerável quantidade de droga apreendida e sua natureza; no modus operandi; e na prática reiterada de crimes, da mesma natureza inclusive. Sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 3- EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. A concessão de liberdade provisória se dá ante o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, cabendo a análise individualizada sobre cada um dos agentes, de forma que a extensão do benefício não é automática. 4- PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA E AFETA AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a eventual sentença condenatória, porquanto a matéria enseja valoração probatória, incompatível com a via eleita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 111139-38.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. NULIDADE. NOVO TÍTULO JUDICIAL. Resta superada a arguição de ilegalidade da prisão em flagrante, haja vista que, a partir da conversão desta em preventiva, a segregação do paciente passou a ser a novo título. Ademais, o flagrante esperado, em que a autoridade investigante aguarda o sujeito agir sem que o tenha induzido a isso, é perfeitamente legal. Ademais, as assertivas referentes à suposta tortura por ele sofrida, por ser matéria eminentemente de mérito e não ter sido demonstradas de forma patente, transborda as estreitas vias de cognoscibilidade...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - Os referidos princípios constitucionais não impedem, a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 89831-43.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elemen...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84763-15.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na prática da conduta com a ciência de que o bem conduzido era produto de origem espúria. 2) MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B. (culpabilidade), torna-se impositiva a readequação da pena basilar imposta ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 25544-65.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na prática da conduta com a ciência de que o bem conduzido era produto de origem espúria. 2) MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise...
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MERA REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito, com pluralidade de réus, somada à gravidade do crime imputado. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 97012-95.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MERA REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Não se conhece de pedido veiculado em Habeas Corpus já apreciado e denegado pelo Tribunal, se desprovido de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do f...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 90030-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo, incabível o acolhimento do pleito absolutório com aplicação do princípio in dubio pro reo ou a desclassificação para o delito de furto. 2- Constatado equívoco na dosimetria da pena, procede-se a redução da reprimenda privativa e de multa impostas pelo juízo singular. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 26749-76.2016.8.09.0128, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1- Resultando da prova dos autos a comprovação da materialidade e autoria do crime de roubo, incabível o acolhimento do pleito absolutório com aplicação do princípio in dubio pro reo ou a desclassificação para o delito de furto. 2- Constatado equívoco na dosimetria da pena, procede-se a redução da reprimenda privativa e de multa impostas pelo juízo singular. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 26749-76.2016.8.09.0128, Rel. DR(A). JAIRO FE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). PRELIMINARES: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. 1. Não enseja proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, se o acusado já responde a outros processos criminais. 2. Torna preclusa, em sede de apelação, a instauração de incidente de insanidade mental, se a defesa permaneceu inerte ao longo da instrução criminal. Preliminares vencidas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU REDUÇÃO DA PENA. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias fáticas indicam que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder. 4. Inviável a redução da pena que já se encontra no mínimo legal; por vedação da Súmula 231 do STJ e por ausência de causa de diminuição de pena, no caso concreto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 189347-19.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). PRELIMINARES: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. 1. Não enseja proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, se o acusado já responde a outros processos criminais. 2. Torna preclusa, em sede de apelação, a instauração de incidente de insanidade mental, se a defesa permaneceu inerte ao longo da instrução criminal. Preliminares vencidas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU REDUÇÃO DA PENA. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quand...
APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E À POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO. MERA INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE APOIOU EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO DOS MENORES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 342 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIFERENCIAÇÃO DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. DISPENSABILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A APTIDÃO DO ARTEFATO PARA PRODUZIR DISPAROS. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREJUDICIALIDADE. DISPENSA DE PREPARO. PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. 1. A ausência de oitiva do menor ao final da instrução probatória não caracteriza nulidade por ofensa ao artigo 400 do Código de Processo Penal, porquanto prevalece a previsão especial do artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. 2. A inobservância da inquirição das testemunhas na forma do procedimento chamado cross examination, previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, consiste em simples inversão não caracterizadora de nulidade, pois não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade. 3. Se a convicção do julgador de primeiro grau não se apoiou unicamente na confissão dos menores, mas também nas provas pericial e oral, mantém-se o julgamento de procedência da representação, quanto mais se, diferentemente dos precedentes que levaram ao enunciado 342 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não houve desistência de provas, nem julgamento de forma sumária. 4. A falta de juntada aos autos do laudo de aptidão do artefato para produzir disparo não descaracteriza o ato infracional análogo à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois, tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, sendo prescindível o exame pericial a fim de averiguar o efetivo potencial lesivo da arma apreendida. 5. Alterada a medida socioeducativa de internação para outra em meio aberto, por decisão do magistrado de primeiro grau anteriormente ao julgamento do recurso de apelação, fica prejudicada a análise do pedido relativo à matéria. 6. É incabível conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença de procedência de representação quando inexistente o risco de dano irreparável, ainda mais porque a postergação do efeito da decisão enfraquece o objetivo ressocializador da medida socioeducativa aplicada. 7. Não havendo no caso concreto privação das prerrogativas da Defensoria Pública de contagem do prazo em dobro para recorrer e de intimação pessoal, nem do direito dos adolescentes à gratuidade da Justiça, a pretensão carece de interesse recursal. 8. Inexistindo vícios constitucionais ou infraconstitucionais, o admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso às instâncias superiores. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 196035-86.2016.8.09.0052, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E À POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO. MERA INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE APOIOU EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO DOS MENORES. ALEGAÇÃO DE V...