'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 110454-31.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstitu...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de agravo e que não há flagrante ilegalidade, ou que o pleito demanda dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida imperativa, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82616-16.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIOR SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR NEGATIVA DE AUTORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A prisão preventiva tem natureza acautelatória e funda-se em um juízo de cognição sumária, exigindo a lei, apenas, que haja indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime. 2. No caso dos autos, restou comprovada que a decisão que decretou a segregação do indiciado foi devidamente fundamentada e legal, notadamente pela situação de foragido em que ele se encontrava. 3. A absolvição superveniente não macula de ilegalidade a decisão que havia decretado a prisão preventiva, uma vez que, naquele momento, estavam presentes os elementos que apontavam para a necessidade da mesma, além de indícios suficientes de autoria e prova da existência do fato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 209564-39.2010.8.09.0132, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/05/2017, DJe 2274 de 25/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIOR SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA POR NEGATIVA DE AUTORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A prisão preventiva tem natureza acautelatória e funda-se em um juízo de cognição sumária, exigindo a lei, apenas, que haja indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime. 2. No caso dos autos, restou comprovada que a decisão que decretou a segregação do indiciado foi devidamente fundamentada e legal, notadamente pela situação de foragido em que ele se encontrava. 3....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo inviável a absolvição do agente, sendo suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes desta natureza, possui especial relevo. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 17915-40.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo inviável a absolvição do agente, sendo suficiente para sustentar a condenação a palavra da vítima que, em sede de crimes desta natureza, possui especial relevo. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 17915-40.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (DUAS VEZES). AMEAÇA. VIAS DE FATO. PENA-BASE. REDUÇÃO. I - Havendo a minudente e escorreita análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, das quais são desfavoráveis a culpabilidade, as consequências e o comportamento da vítima, impõe-se a manutenção do quantum da pena-base, bem como todo o processo dosimétrico e a consequente pena definitiva, aplicada em patamar justo, necessário e suficiente para prevenção e reprovação do crime. II - Levando-se em consideração que o sentenciado é reincidente, com pena corpórea superior a quatro anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, mostra-se irretocável a aplicação do regime inicial fechado para cumprimento da pena. III - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 399811-80.2015.8.09.0138, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (DUAS VEZES). AMEAÇA. VIAS DE FATO. PENA-BASE. REDUÇÃO. I - Havendo a minudente e escorreita análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, das quais são desfavoráveis a culpabilidade, as consequências e o comportamento da vítima, impõe-se a manutenção do quantum da pena-base, bem como todo o processo dosimétrico e a consequente pena definitiva, aplicada em patamar justo, necessário e suficiente para prevenção e reprovação do crime. II - Levando-se em consideração que o sentenciado é reincidente, com pena corpórea superior a quatro anos e as circ...
CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO. MITIGAÇÃO DA PENA BASE. ATENUAÇÃO EM 1/6 PARA CADA ATENUANTE. 1. A pena base de fato deve ser fixada em patamar proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais verificadas em desfavor do réu, motivo pelo qual se persistir apenas uma circunstância judicial em desfavor, deve a mesma aproximar-se do mínimo legal. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a aplicação das atenuantes e agravantes, cabendo ao juiz, dentro de um juízo discricionário, estabelecer o quantum a ser atenuado ou agravado, segundo cuidadosa análise do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 7384-89.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO. MITIGAÇÃO DA PENA BASE. ATENUAÇÃO EM 1/6 PARA CADA ATENUANTE. 1. A pena base de fato deve ser fixada em patamar proporcional à quantidade de circunstâncias judiciais verificadas em desfavor do réu, motivo pelo qual se persistir apenas uma circunstância judicial em desfavor, deve a mesma aproximar-se do mínimo legal. 2. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a aplicação das atenuantes e agravantes, cabendo ao juiz, dentro de um juízo discricionário, estabelecer o quantum a ser atenuado ou agravado, segundo cuidadosa análise do caso...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na ciência de que o bem ocultado era produto de origem espúria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227585-89.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. 1) ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, bem como o dolo específico do agente, consistente na ciência de que o bem ocultado era produto de origem espúria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227585-89.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MO...
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA MENORIDADE. ATICIPIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 500 DO STJ. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. 1 - Consoante orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no artigo 244-B da ECA, por ser um delito de natureza formal, prescinde da efetiva prova da corrupção. Para configurá-lo, basta a demonstração da participação do adolescente no delito com o sujeito penalmente imputável, conforme restou sobejadamente comprovado no presente caso. 2 - Segundo a doutrina especializada, para fins de tipificação do delito em exame, o verbo “corromper” significa o agente praticar infração com o menor. Tal interpretação decorre da premente necessidade de incrementar a tutela penal da criança e do adolescente diante da crescente participação de menores em delitos, sendo que, geralmente, tais agentes inimputáveis assumem a autoria de crimes para afastar a responsabilidade dos maiores de 18 anos. 3 - A alegação de ausência de consciência acerca da menoridade do adolescente infrator não se sustenta, mormente quando comprovado nos autos que o autor praticou o delito de roubo na companhia de pessoa comprovadamente menor de idade e as provas colhidas durante a instrução criminal não foram suficientes para demonstrar a veracidade da versão apresentado pelo sentenciado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 142163-78.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA MENORIDADE. ATICIPIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 500 DO STJ. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. 1 - Consoante orientação da Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça, o crime previsto no artigo 244-B da ECA, por ser um delito de natureza formal, prescinde da efetiva prova da corrupção. Para configurá-lo, basta a demonstração da participação do adolescente no delito com o sujeito penalmente imputável, conforme restou sobejadamente comprovado no presente caso. 2 - Segundo a doutrina especializada, para fins de tipific...
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. Considerando as provas produzidas no feito não são suficientes para infirmar a conduta do adolescente como incurso no delito análogo ao tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, restando demonstrado, apenas, que o apelado apenas era usuário de drogas. 2) PRESCRIÇÃO. Não merecendo reparos a desclassificação do crime análogo ao descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 para o artigo 28 da mesma Lei, corretamente foi reconhecida a prescrição pelo magistrado de 1º grau. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 301161-35.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. Considerando as provas produzidas no feito não são suficientes para infirmar a conduta do adolescente como incurso no delito análogo ao tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, restando demonstrado, apenas, que o apelado apenas era usuário de drogas. 2) PRESCRIÇÃO. Não merecendo reparos a desclassificação do crime análogo ao descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06 para o artigo 28 da mesma Lei, corretamente foi reconhecida a prescrição pelo magistrado...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIDO. A condenação deve se firmar em provas seguras, não podendo haver dúvidas quanto à autoria do ato infracional em análise. No caso em tela, verifica-se que o depoimento das testemunhas e o depoimento da vítima não se mostram convincentes quando somado às demais provas dos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 52312-66.2015.8.09.0012, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIDO. A condenação deve se firmar em provas seguras, não podendo haver dúvidas quanto à autoria do ato infracional em análise. No caso em tela, verifica-se que o depoimento das testemunhas e o depoimento da vítima não se mostram convincentes quando somado às demais provas dos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 52312-66.2015.8.09.0012, Rel. DES. AVELIRDE...
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. INVIABILIDADE. I - Restando demonstrado nos autos a inversão da posse dos bens subtraídos, uma vez que não se faz necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, bastando a saída, ainda que breve, do bem da chamada esfera de vigilância da vítima, como no caso, inviável a desclassificação para furto tentado. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. II - É pacífico o entendimento de que as circunstâncias atenuantes, ainda que reconhecidas pelo julgador, não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei, consoante disposto na Súmula 231, do STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58845-21.2015.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. INVIABILIDADE. I - Restando demonstrado nos autos a inversão da posse dos bens subtraídos, uma vez que não se faz necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, bastando a saída, ainda que breve, do bem da chamada esfera de vigilância da vítima, como no caso, inviável a desclassificação para furto tentado. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. II - É pacífico o entendimento de que as circunstâncias atenuantes, ainda que reconhecidas pelo julgador, não podem conduzi...
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. 1) DESFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime de latrocínio e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72159-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. 1) DESFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime de latrocínio e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os...
HABEAS CORPUS. ROUBO. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que manteve a segregação provisória do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada na necessidade do ergástulo para a garantia da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82962-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. ESTUPRO. NEGATIVA DE AUTORIA. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que manteve a segregação provisória do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada na necessi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios da autoria. 2- Diante da inexistência de provas plenas e incontroversas, torna-se inviável o pedido de absolvição sumária, com fulcro na legítima defesa. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 465896-16.2014.8.09.0160, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios da autoria. 2- Diante da inexistência de provas plenas e incontroversas, torna-se inviável o pedido de absolvição sumária, com fulcro na legítima defesa. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 465896-16.2014.8.09.0160, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na possibilidade da reiteração criminosa, a manutenção de sua constrição não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 3 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 78592-42.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na possibilidade da reiteração criminosa, a manutenção de sua constrição não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTIT...
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há falar em solução absolutória. 2- Havendo equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, impõe-se a redução da pena base. 3- Não estando preenchidos os requisitos legais insertos no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, em virtude da presença de maus antecedentes, incomportável a aplicação da minorante, devendo, de igual modo, ser mantido o regime inicial expiatório no semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, b do CP. 4- Em sendo a pena restritiva de liberdade superior a 04 anos, incomportável a sua substituição por restritivas de direitos. 5- O pedido de arbitramento de honorários advocatícios deve ser feito ao juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, conforme prescreve o art. 6º, da Portaria nº 293/2003, da PGE/GO. 6- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57181-65.2013.8.09.0134, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. 1- Resultando da prova a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há falar em solução absolutória. 2- Havendo equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, impõe-se a redução da pena base. 3- Não estando preenchidos os requisitos legais insertos no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, em virtude da...
'HABEAS CORPUS'. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal 2. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. Inexiste excesso de prazo para o término da instrução criminal se ainda não tiver ultrapassado o prazo de 148 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal para a duração razoável das ações penais que tramitam sob o procedimento comum ordinário. 4. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Inviável a substituição da prisão pelas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal quando aquela se mostrar imprescindível, sobretudo face à presença dos requisitos do artigo 312 do CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 59348-30.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Inviável o conhecimento da tese de negativa de autoria em sede de 'Habeas Corpus', matéria que deve ser discutida na instrução do processo penal 2. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, so...
DENÚNCIA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85. CESSAÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA AO PRIMEIRO GRAU. Não mais investido o excepto em cargo eletivo ensejador de prerrogativa de função, está cessada a competência do Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo. A competência transfere-se ao Juízo do primeiro grau de jurisdição. INCOMPETÊNCIA DECLARADA. REMESSA AO PRIMEIRO GRAU. JUÍZO NATURAL DA CAUSA.
(TJGO, DENUNCIA 156313-07.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/05/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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DENÚNCIA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 10 DA LEI 7.347/85. CESSAÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA AO PRIMEIRO GRAU. Não mais investido o excepto em cargo eletivo ensejador de prerrogativa de função, está cessada a competência do Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo. A competência transfere-se ao Juízo do primeiro grau de jurisdição. INCOMPETÊNCIA DECLARADA. REMESSA AO PRIMEIRO GRAU. JUÍZO NATURAL DA CAUSA.
(TJGO, DENUNCIA 156313-07.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/05/2017, DJe 2316 de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. PROVIMENTO. 1 - Considerando que o crime de furto mediante escalada deixa vestígios, imprescindível a realização de perícia, não podendo esta ser substituída por prova testemunhal, quando não desaparecidos os vestígios. Assim, imperiosa a desclassificação da conduta para furto simples. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. 2 - Desclassificada a conduta para furto simples, imperiosa a realização de novo processo dosimétrico. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 3 - Alterada a pena no voto para patamar inferior a 02 anos e escoado o prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, ocorrendo o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, declara-se extinta a punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXCLUIR A QUALIFICADORA DA ESCALADA, REALIZAR NOVA DOSIMETRIA E DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168974-32.2009.8.09.0107, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/05/2017, DJe 2302 de 06/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. PROVIMENTO. 1 - Considerando que o crime de furto mediante escalada deixa vestígios, imprescindível a realização de perícia, não podendo esta ser substituída por prova testemunhal, quando não desaparecidos os vestígios. Assim, imperiosa a desclassificação da conduta para furto simples. REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA DA PENA. 2 - Desclassificada a conduta para furto simples, imperiosa a realização de novo processo dos...
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis, além de não comprovadas nos autos, não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76335-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/05/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis, além de não comprovadas nos autos, não têm o condão de, por si só...
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS