APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente adquiriu e conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita. 2 - A jurisprudência desta Corte tem sedimentado o entendimento de que a apreensão do veículo de procedência ilegal na posse do agente gera para ele o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem, não havendo que se cogitar em violação ao princípio da presunção de inocência. 3 - Aplicada a pena privativa de liberdade em conformidade com as diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, e princípio constitucional da individualização da pena, é inviável a readequação. 4 - Fixada a pena privativa de liberdade em patamar próximo ao no mínimo legal, a sanção pecuniária deve ser reduzida, em atenção ao princípio da proporcionalidade entre as reprimendas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269003-36.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente adquiriu e cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral que o apelante subtraiu, para ele, coisa móvel alheia. exclusão da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso II, do CP. configurada a subtração mediante o emprego de artifício malicioso, que induziu as vítimas em erro, não há se falar em exclusão da qualificadora da fraude, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto da julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram na sua maioria favoráveis ao sentenciado, deve ser redimensionada a pena para mais próximo do mínimo legal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. Uma vez que a pena corpórea imposta ao apelante foi menor que 04 (quatro) anos, bem como que a maioria das circunstâncias de caráter pessoal foram favoráveis ao apelante, apesar da reincidência reconhecida, deve ser modificado o regime inicial de resgate da sanção aflitiva para o semiaberto, consoante inteligência do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal c/c o conteúdo da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 111523-92.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral que o apelante subtraiu, para ele, coisa móvel alheia. exclusão da qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso II, do CP. configurada a subtração mediante o emprego de artifício...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelantes pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente porquanto o reconhecimento feito por uma das vítimas, na polícia, de um dos acusados foi feito de forma precária, com amostragem de foto da carteira de identidade, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a absolvição dos apelantes com espeque no in dubio pro reo é medida imperativa. Diante da absolvição, torna-se imperiosa a devolução da quantia prestada a título de fiança. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377614-59.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelantes pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente porquanto o reconhecimento feito por uma das vítimas, na polícia, de um dos acusados foi feito de forma precária, com amostragem de foto da carteira de identidade, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a absolvição dos apelantes com espequ...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o tipo penal do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, descreve crime de mera conduta e de perigo abstrato, sua consumação independe da comprovação de prejuízo concreto para a sociedade, bastando, para sua caracterização, a demonstração da posse ou porte, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo prescindível a realização de exame pericial, desde que obtida esta demonstração por outros meios de prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 194408-03.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o tipo penal do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, descreve crime de mera conduta e de perigo abstrato, sua consumação independe da comprovação de prejuízo concreto para a sociedade, bastando, para sua caracterização, a demonstração da posse ou porte, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo prescindível a realização de exame pericial, desde que obtida esta demonstração por outros meios de prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. Presente a comprovação da materialidade e autoria do crime de tráfico e de receptação, em razão do apelante dirigir motocicleta que era objeto de furto pela cidade transportando certa quantidade e variedade de drogas, cujas características concluem-se serem para o tráfico, deve responder pelos crimes que praticou, porquanto a condição de consumidor não o exime da condição de traficante. Condenação aplicada com a aplicação das penas respectivas aos delitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34593-67.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. Presente a comprovação da materialidade e autoria do crime de tráfico e de receptação, em razão do apelante dirigir motocicleta que era objeto de furto pela cidade transportando certa quantidade e variedade de drogas, cujas características concluem-se serem para o tráfico, deve responder pelos crimes que praticou, porquanto a condição de consumidor não o exime da condição de traficante. Condenação aplicada com a aplicação das penas respectivas aos delitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34593-67.201...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ressalvada a periculosidade do agente e o fato de que este se encontrava foragido. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 117279-88.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ressalvada a periculosidade do agente e o fato de que este se encontrava foragido. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os alegados atributos subjetivos favoráveis não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática de atos ilícitos, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 120336-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pedido de revogação do ergástulo quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os alegados atributos subjetivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. Mantém-se a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, maiormente pelas declarações das vítimas, que, nos delitos contra o patrimônio, possuem grande relevância. Sobremodo quando houve o reconhecimento do acusado pelos ofendidos e o que foi declarado está em harmonia com as demais provas do processo. 2- PENA CORPÓREA. RAZOÁVEL. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. Não carece de reparos a dosimetria da pena corpórea, quando aplicada em patamar justo, razoável e adequado, e atendendo aos fins a que a sanção se destina - prevenção e repressão do delito. É de rigor a adequação da pena de multa na mesma proporção da sanção corpórea, em observância ao princípio da proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 339613-97.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. Mantém-se a condenação quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, maiormente pelas declarações das vítimas, que, nos delitos contra o patrimônio, possuem grande relevância. Sobremodo quando houve o reconhecimento do acusado pelos ofendidos e o que foi declarado está em harmonia com as demais provas do processo. 2- PENA CORPÓREA. RAZOÁVEL. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. Não carece de reparos a dosimetria da pena corpórea, quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INVIABILIDADE. É incomportável o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz quando o iter criminis foi totalmente percorrido e exaurido, culminando na consumação do crime de roubo praticado pelo apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182055-98.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INVIABILIDADE. É incomportável o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz quando o iter criminis foi totalmente percorrido e exaurido, culminando na consumação do crime de roubo praticado pelo apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 182055-98.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. Nos crimes contra o patrimônio, prevalece a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual o delito se consuma com a mera inversão da posse da res furtiva, sendo prescindível que seja mansa e pacífica, ainda que a retomada do bem tenha se dado por meio de perseguição imediata. Restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na seara da tentativa. 2 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. De acordo com a Súmula n. 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 463982-26.2009.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. Nos crimes contra o patrimônio, prevalece a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual o delito se consuma com a mera inversão da posse da res furtiva, sendo prescindível que seja mansa e pacífica, ainda que a retomada do bem tenha se dado por meio de perseguição imediata. Restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na seara da tentativa. 2 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. De acordo com a Súmula n. 231 do STJ, a inc...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DANO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- A negativa de autoria não pode ser examinada na via estreita do writ, visto tratar-se de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- Por ser a prisão provisória instrumento adequado à preservação da ordem pública, revela-se justificada a medida extrema decretada em vista da gravidade do caso concreto, eis que se imputa ao paciente a prática do crime de roubo duplamente majorado contra quatro vítimas, e da potencial periculosidade do agente, pois durante a fuga houve perseguição policial com troca de tiros em plena via pública, inclusive, atingindo um policial. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 130618-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DANO QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- A negativa de autoria não pode ser examinada na via estreita do writ, visto tratar-se de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- Por ser a prisão provisória instrumento adequado à preservação da ordem pública, revela-se justificada a medida extrema decretada em vista da gravidade do caso concreto, eis que se imputa a...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta da conduta, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 2 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 105934-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta da conduta, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 2 - Demonstra...
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1) O Habeas Corpus não comporta análise antecipada de provas por ser matéria afeta à instrução criminal. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. 2) À vista de serem robustos os indícios de que o paciente praticou os crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado e o fato de que ele se encontra foragido, não há ilegalidade na decretação de sua prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO APLICABILIDADE. 3) Apesar dos bons predicados pessoais, se demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao Princípio constitucional da Presunção de Inocência. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 98454-96.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1) O Habeas Corpus não comporta análise antecipada de provas por ser matéria afeta à instrução criminal. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. 2) À vista de serem robustos os indícios de que o paciente praticou os crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado e o fato de que ele se encontra foragido, não há ilegalidade na decretação de sua prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. PREDICADOS PESSOAIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇ...
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AMEAÇA. TENTATIVA DE ROUBO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva, não se há falar em absolvição por atipicidade material (princípio da insignificância), nem desclassificação para a conduta descrita no artigo 146 do Código Penal, ou para roubo, na forma tentada e, muito menos, em exclusão da qualificadora emprego de arma de fogo. 2. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando analisada, equivocadamente, pela magistrada a circunstância judicial “consequências do crime”. 3. Incomportável a modificação do regime inicial de cumprimento da pena para o mais brando quando em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Estatuto Repressivo. 4. Cabe ao Juízo processante reconhecer o período em que o acusado permaneceu provisoriamente preso para fins de detração, cujo desconto efetivo na pena a cumprir caberá ao Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. 66, III, “c”, da Lei 7.210/84. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 32280-80.2012.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2302 de 06/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AMEAÇA. TENTATIVA DE ROUBO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. 1. Devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva, não se há falar em absolvição por atipicidade material (princípio da insignificância), nem desclassificação para a conduta descrita no artigo 146 do Código Penal, ou para roubo, na forma tentada e, muito menos, em exclusão da qualificadora emprego de arma de fogo. 2. Impõe-se o redimens...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, especialmente na gravidade concreta da conduta, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - Os referidos princípios constitucionais não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 95448-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ENVOLVENDO ADOLESCENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, especialm...
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. 1- Constatando-se que o magistrado analisou e valorou cada uma das circunstâncias judicias do artigo 59, do Código Penal, não há que se falar em sentença genérica. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Em crimes de lesões corporais ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, não havendo como se acolher o pleito absolutório. 2- Tendo o magistrado analisado uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal erroneamente, imperiosa a redução da pena corporal. 3- Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228235-73.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. 1- Constatando-se que o magistrado analisou e valorou cada uma das circunstâncias judicias do artigo 59, do Código Penal, não há que se falar em sentença genérica. 2- Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Em crimes de lesões corporais ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, não havendo como se acolher o pleito absolu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas nos autos revelam a existência do crime e indícios da autoria. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 386641-97.2005.8.09.0168, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DESPRONÚNCIA. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas nos autos revelam a existência do crime e indícios da autoria. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 386641-97.2005.8.09.0168, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Estando a materialidade e a autoria devidamente comprovadas pelo acervo probatório a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9°, do CP, c/c a Lei n. 11.340/06 é medida que se impõe. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251262-19.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Estando a materialidade e a autoria devidamente comprovadas pelo acervo probatório a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 129, § 9°, do CP, c/c a Lei n. 11.340/06 é medida que se impõe. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251262-19.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos a conduta ilícita do processado consistente no crime descrito no artigo 147, caput, do Diploma Repressivo, no âmbito da Lei nº 11.340/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Inviável a substituição da sanção estabelecida por cestas básicas, diante da vedação expressa do art. 17 da Lei Maria a Penha. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207315-49.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos a conduta ilícita do processado consistente no crime descrito no artigo 147, caput, do Diploma Repressivo, no âmbito da Lei nº 11.340/06, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Inviável a substituição da sanção estabelecida por cestas básicas, diante da vedação expressa do art. 17 da Lei Maria a Penha. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207315-49.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 0...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de agravo e que não há flagrante ilegalidade, ou que o pleito demanda dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida imperativa, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 110496-80.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a san...