HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da possibilidade de resgate da sanção corpórea em regime prisional menos gravoso, em sede de habeas corpus, torna-se perfunctória, hipotética e aleatória, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além do quantum de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. 4) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente, expressada, em tese, pela contumácia na prática da traficância - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 73305-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/05/2017, DJe 2271 de 19/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, resi...
FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificado que os bens furtados, embora de pequena monta, não são irrisórios, inviável a aplicação do Princípio da Insignificância em virtude da expressiva lesão patrimonial. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. 2 - Imposta a pena do crime de furto privilegiado no mínimo legal, sendo o paciente primário e de bons antecedentes, bem como substituída a sanção corporal por restritivas de direitos, impõe-se a concessão do benefício mais brando, qual seja, a aplicação isolada de multa. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TESES SUBSIDIÁRIAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 194417-62.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificado que os bens furtados, embora de pequena monta, não são irrisórios, inviável a aplicação do Princípio da Insignificância em virtude da expressiva lesão patrimonial. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. 2 - Imposta a pena do crime de furto privilegiado no mínimo legal, sendo o paciente primário e de bons antecedentes, bem como substituída a sanção corporal por restritivas de direitos, impõe-se a concessão do benefício mais brando, qual seja, a aplicação isolada de multa. PREJUDICADA A ANÁ...
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INJÚRIA E AMEAÇA. CRIMES COMETIDOS PELO FILHO CONTRA SEUS PAIS. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. Tratando-se a imputação não em função do gênero, mas, sim, de crime praticado por filho, contra seus pais, cuja idade e fragilidade foram fatores determinantes para a prática delitiva, refoge-se da competência estabelecida pela Lei 11.340/2006 e compete à vara criminal comum processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 5051755-36.2017.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INJÚRIA E AMEAÇA. CRIMES COMETIDOS PELO FILHO CONTRA SEUS PAIS. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. Tratando-se a imputação não em função do gênero, mas, sim, de crime praticado por filho, contra seus pais, cuja idade e fragilidade foram fatores determinantes para a prática delitiva, refoge-se da competência estabelecida pela Lei 11.340/2006 e compete à vara criminal comum processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 5051755-36.2017.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, S...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA CONTRA IRMÃ. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PERPETRADO PELO OFENSOR CONTRA A SUA IRMÃ, AINDA QUE SEJA CONSIDERADO COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELO ARTIGO 5, DA LEI N. 11.340/2006, PERTENCE AO TRIBUNAL DO JÚRI, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 5, INCISO XXXVIII, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. "IN CASU", DE SE APLICAR O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE, ORA SUSCITADO, PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 358514-38.2011.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/05/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADA CONTRA IRMÃ. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PERPETRADO PELO OFENSOR CONTRA A SUA IRMÃ, AINDA QUE SEJA CONSIDERADO COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELO ARTIGO 5, DA LEI N. 11.340/2006, PERTENCE AO TRIBUNAL DO JÚRI, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 5, INCISO XXXVIII, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. "IN CASU", DE SE APLICAR O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2A V...
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIDO. Restando verificado que o Juízo suscitado já proferiu sentença, a qual transitou em julgado, não há conflito de competência. Inteligência da Súmula nº 59, do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 34947-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/05/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIDO. Restando verificado que o Juízo suscitado já proferiu sentença, a qual transitou em julgado, não há conflito de competência. Inteligência da Súmula nº 59, do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 34947-64.2017.8.09.0000, Rel. DE...
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MAUS TRATOS. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A Lei Maria da Penha não incide em situações nas quais a vítima seja do gênero masculino, caso em que a competência jurisdicional para o processo e julgamento do fato imputado é da Vara Criminal e não do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 35024-73.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/05/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MAUS TRATOS. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. A Lei Maria da Penha não incide em situações nas quais a vítima seja do gênero masculino, caso em que a competência jurisdicional para o processo e julgamento do fato imputado é da Vara Criminal e não do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 35024-73.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, SECAO CRIMINAL, julgado em 03/05/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO ROMEU E JULIETA (ROMEO AND JULIET LAW). ABSOLVIÇÃO. Na esteira do direito comparado, o direito brasileiro deve adotar orientação semelhante, de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas, de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico (art. 386, inciso VI, Código Processual Penal). APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 347117-40.2013.8.09.0095, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO ROMEU E JULIETA (ROMEO AND JULIET LAW). ABSOLVIÇÃO. Na esteira do direito comparado, o direito brasileiro deve adotar orientação semelhante, de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas, de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico (art. 386, inciso VI, Código Processual Penal). APELO CONHECIDO E PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCEPCIONALIDADE. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO ROMEU E JULIETA (ROMEO AND JULET LAW). ABSOLVIÇÃO. Considerando o direito comparado, adota-se a orientação de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas (Exceção Romeu e Julieta (Romeo and Juliet Law), de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico, e sem ter havido temor reverencial ou domínio psicológico para que a conduta ocorresse (art. 386, inciso VI, Código Processual Penal). APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 44171-37.2014.8.09.0095, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCEPCIONALIDADE. DIREITO COMPARADO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXCEÇÃO ROMEU E JULIETA (ROMEO AND JULET LAW). ABSOLVIÇÃO. Considerando o direito comparado, adota-se a orientação de que não existe crime para os casos em que não for constatada a exploração sexual dos adolescentes e tratar-se a hipótese de atos sexuais cometidos entre adolescentes/jovens, com idades próximas (Exceção Romeu e Julieta (Romeo and Juliet Law), de livre e espontânea vontade, sem resultar em mudança comportamental ou abalo psicológico, e sem ter havido temor reverencial ou domí...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório, pois o conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime descrito na denúncia, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente porque nos delitos praticados no âmbito doméstico e/ou familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância para elucidação a dos fatos, tendo em vista ser incomum a presença de testemunhas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 139053-81.2014.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório, pois o conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime descrito na denúncia, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente porque nos delitos praticados no âmbito doméstico e/ou familiar, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância para elucidação a dos fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Se o agente, ao conduzir veículo automotor em visível estado de embriaguez, atestado por sinais veementes de consumo de álcool, bem como efetivação de exame clínico, atropela um pedestre, causando escoriações na vítima idosa, restam consumados os delitos previstos do artigo 303, parágrafo único, e artigo 306, caput, ambos do Código Penal Brasileiro. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS MOLDES DO ARTIGO 109, V, VI C/C ARTIGO 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao que dispõe o artigo 109, incisos V e VI, c/c artigo 115, ambos do CP, deve ser decretada a extinção da punibilidade do apelante, em razão da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 144835-07.2013.8.09.0097, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA POR EMBRIAGUEZ. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Se o agente, ao conduzir veículo automotor em visível estado de embriaguez, atestado por sinais veementes de consumo de álcool, bem como efetivação de exame clínico, atropela um pedestre, causando escoriações na vítima idosa, restam consumados os delitos previstos do artigo 303, parágrafo único, e artigo 306, caput, ambos do Código Penal Brasileiro. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS MOLDES DO ARTIGO 109, V, VI C/C ARTIGO 115, AMBOS DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se inconsistente, impondo-se a manutenção da absolvição do apelado, em atenção ao princípio in dubio pro reo - art. 386, VII, do CPP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 93586-45.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. Nos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima poderá fundamentar a sentença penal condenatória se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal. In casu, a palavra da ofendida mostra-se inconsistente, impondo-se a manutenção da absolvição do apelado, em atenção ao princípio in dubio pro reo - art. 386, VII, do CPP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 93586-45.201...
APELAÇÃO (E.C.A.). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo recursal para a Defensoria Pública inicia-se a partir da vista dos autos, ainda que presente na audiência de prolação da sentença. Apelo tempestivo. 2 - EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROCEDÊNCIA. A sentença que impõe medida socioeducativa de internação ao menor, que permaneceu provisoriamente internado durante o feito, tem caráter de confirmação de antecipação de tutela, sendo, pois, inviável a concessão de efeito suspensivo, em razão do que dispõe o artigo 1012, §1º, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (art. 520, inc. VII, do CPC anterior). 3 - NULIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 212 DO CPP. INCOMPORTABILIDADE. Não há que se falar em nulidade por afronta ao artigo 212 do CPP, dado que o procedimento seguiu o previsto no 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, norma de caráter especial que prevalece sobre a aplicação do Código de Processo Penal quanto à matéria, devendo esta ocorrer somente de forma subsidiária. Ademais, a defesa não demonstrou a existência de prejuízo, o que se faz necessário quando se trata de nulidade relativa, e sequer manifestou, no momento oportuno, o seu inconformismo com a realização do ato processual tal como se deu. 4 - UNIDADES DE INTERNAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. DESCABIMENTO. A alegação de superlotação das unidades de internação não pode servir de fundamento para impedir a imposição da medida socioeducativa de internação, mormente porque os menores foram recebidos no Centro de Internação para Adolescentes, onde encontravam-se provisoriamente internados até a prolação da sentença, receberam o atendimento disponível e foram devidamente avaliados, conforme relatórios psicossociais. 5 - ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Afasta-se o pleito absolutório quando a materialidade e a autoria dos atos infracionais equiparados a roubo circunstanciado e receptação, praticados pelos menores, foram sobejamente comprovadas por meio do auto de apreensão em flagrante, auto de exibição e apreensão, palavra da vítima e prova testemunhal. 6 - INTERNAÇÃO. OFENSA À INDIVIDUALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Ao impor a medida socioeducativa de internação, o juiz sentenciante expressamente fundamentou a sua decisão, a partir das diretrizes do art. 112, §1º, do ECA, e da Lei n.12.594/12, entendendo ser a medida mais adequada e suficiente, haja vista a conduta praticada pelos menores, roubo mediante grave ameaça exercida com uma faca e receptação, bem como a existência de um terceiro ato infracional equiparado a crime, o que denota a reiteração criminosa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 331332-65.2016.8.09.0052, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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APELAÇÃO (E.C.A.). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo recursal para a Defensoria Pública inicia-se a partir da vista dos autos, ainda que presente na audiência de prolação da sentença. Apelo tempestivo. 2 - EFEITO SUSPENSIVO. NÃO PROCEDÊNCIA. A sentença que impõe medida socioeducativa de internação ao menor, que permaneceu provisoriamente internado durante o feito, tem caráter de confirmação de antecipação de tutela, sendo, pois, inviável a concessão de efeito suspensivo, em razão do que dispõe o artigo 1012, §1º, inciso...
DENÚNCIA. CRIME MILITAR. PECULATO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECIDA. LEI ESTADUAL MATERIALMENTE INCOMPATÍVEL COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. Não havendo previsão de foro privilegiado ao Comandante Geral da Polícia Militar nas Constituições Federal e Estadual, é de mister reconhecer a incompatibilidade da lei militar infraconstitucional estadual de 1948, bem como declarar a incompetência das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para julgar a ação penal, razão pela qual determina-se a remessa do feito ao Juízo da Vara da Auditoria Militar, onde deverá ser composto o Conselho Especial de Justiça, pertinente ao rito especial da Justiça Militar. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA.
(TJGO, DENUNCIA 304798-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2285 de 09/06/2017)
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DENÚNCIA. CRIME MILITAR. PECULATO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECIDA. LEI ESTADUAL MATERIALMENTE INCOMPATÍVEL COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. Não havendo previsão de foro privilegiado ao Comandante Geral da Polícia Militar nas Constituições Federal e Estadual, é de mister reconhecer a incompatibilidade da lei militar infraconstitucional estadual de 1948, bem como declarar a incompetência das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para julgar a ação penal, razão pela qual determina-se a remessa do feito ao Juízo da Vara da Auditoria Militar, onde deverá ser co...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. EQUÍVOCO NO CÔMPUTO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Na espécie, enseja reparo a decisão agravada pois a data-base a ser considerada para a progressão do regime prisional é aquela em que o sentenciado deu início ao cumprimento da pena referente ao crime tipificado no artigo 159 do Código Penal, qual seja, 03/11/2014. PLEITO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a concessão do livramento condicional, porquanto o reeducando não preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 83 do Código Penal. AGRAVOS CONHECIDOS. PROVIDO O PRIMEIRO E DESPROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 391710-46.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. EQUÍVOCO NO CÔMPUTO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Na espécie, enseja reparo a decisão agravada pois a data-base a ser considerada para a progressão do regime prisional é aquela em que o sentenciado deu início ao cumprimento da pena referente ao crime tipificado no artigo 159 do Código Penal, qual seja, 03/11/2014. PLEITO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a concessão do livramento condicional, porquanto o reeducando não preenche os requisitos objetivos e subjetivos pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRELIMINAR: DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. 1) Ainda que o Magistrado a quo não tenha refutado, profundamente, a tese suscitada pela Defesa, o que se vê da peça combatida é que o processo lógico exposto no ato judicial permite aferir, sem margem para dúvidas, o raciocínio exercido pela autoridade judiciária, para chegar ao édito condenatório, não havendo que se falar em nulidade. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 2) A figura da receptação simples exige mero dolo eventual do agente quanto à ciência da origem ilícita do bem adquirido, que se constata pelas circunstâncias fáticas narradas nos autos, de modo que não há que se falar em absolvição por ausência de elemento subjetivo ou desclassificação da conduta para sua forma culposa, quando as provas evidenciam que o processado tinha condições de saber que o produto adquirido era proveniente de ilícito. Mantida a condenação. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 3) Verificada o equívoco na valoração das circunstâncias judiciais, forçosa sua retificação e consequente adequação da pena-base. MITIGAÇÃO DO QUANTITATIVO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. 4) A proporção para o aumento referente à agravante da reincidência deve levar em consideração o máximo da pena aplicada, atendendo, assim, aos critérios da necessidade e proporcionalidade exigidos para a necessária prevenção e repressão do crime. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E O QUANTITATIVO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 401116-85.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRELIMINAR: DESFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REJEITADA. 1) Ainda que o Magistrado a quo não tenha refutado, profundamente, a tese suscitada pela Defesa, o que se vê da peça combatida é que o processo lógico exposto no ato judicial permite aferir, sem margem para dúvidas, o raciocínio exercido pela autoridade judiciária, para chegar ao édito condenatório, não havendo que se falar em nulidade. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. 2) A figura da receptação simples exige mero dolo eventual do agente quanto à ciência...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não é aplicável o princípio da insignificância quando verificado nos autos que, além do objeto furtado não possuir valor ínfimo, o agente é dado a reiterada prática de crimes, contra o patrimônio inclusive. 2- REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO AFASTADA. Se o apelante é reincidente, ainda que aplicada a pena corpórea definitiva inferior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e Súmula n. 269/STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 17194-73.2011.8.09.0172, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não é aplicável o princípio da insignificância quando verificado nos autos que, além do objeto furtado não possuir valor ínfimo, o agente é dado a reiterada prática de crimes, contra o patrimônio inclusive. 2- REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO AFASTADA. Se o apelante é reincidente, ainda que aplicada a pena corpórea definitiva inferior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e Sú...
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 476, CAPUT, DO CPP. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. Não há se falar em ofensa ao disposto no artigo 476, caput, do Digesto Processual Penal, uma vez que a acusação do Ministério Público em Plenário não excedeu os limites da pronúncia, tanto que a condenação do apelante decorreu tão somente do crime em questão. Fato narrado na denúncia e contido na pronúncia. 2 - JÚRI. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Incomportável a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, se o Conselho dos Sete, na apreciação das teses defensivas sustentadas em plenário, rejeitou a absolvição, fundamentadamente na confissão extrajudicial do apelante, corroborada pelos demais elementos de convicção apurados na instrução criminal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal). 3 - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. Inviável a exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima se, além de reconhecidas pelo Conselho de Sentença, elas estão respaldadas no acervo probatório, sob pena de se imiscuir na competência constitucional do Tribunal do Júri. 4 - INSURGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE. SANÇÃO PENAL ADEQUADAMENTE APLICADA. MANTIDA. Se a fixação da pena se deu de forma adequada, em observância ao regramento pertinente, individualizadamente e com motivação justa, dentro de parâmetros já fixados pelo legislador, não há se falar em inadequação. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84992-84.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 476, CAPUT, DO CPP. NULIDADE PROCESSUAL AFASTADA. Não há se falar em ofensa ao disposto no artigo 476, caput, do Digesto Processual Penal, uma vez que a acusação do Ministério Público em Plenário não excedeu os limites da pronúncia, tanto que a condenação do apelante decorreu tão somente do crime em questão. Fato narrado na denúncia e contido na pronúncia. 2 - JÚRI. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Incomportável a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVIDO. 1- Se imediatamente após subtrair as res o agente é surpreendido pela vítima, vindo a ser detido na posse do objeto, de modo a não obtê-la tranquila e desvigiadamente, o crime de furto não ultrapassa a raia da tentativa, demandando a adequação da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81183-68.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. PROVIDO. 1- Se imediatamente após subtrair as res o agente é surpreendido pela vítima, vindo a ser detido na posse do objeto, de modo a não obtê-la tranquila e desvigiadamente, o crime de furto não ultrapassa a raia da tentativa, demandando a adequação da pena. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81183-68.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ÔNUS DA PROVA EXCLUSIVAMENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. I- Nos crimes de receptação, quando o agente é flagrado na posse da res de proveniência ilícita, o ônus da prova é invertido, cabendo-lhe demonstrar que não tinha ciência da origem espúria, o que não ocorreu no presente caso. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO. II- Sendo a res furtiva apreendida na posse do apelante, sem justificativa plausível e verossímil para afastar a ilicitude da conduta, gera presunção válida de responsabilidade e verdadeira inversão do ônus da prova. Se nenhuma prova foi feita pela defesa para afastar a veracidade dos fatos, não há como afastar a condenação. DA REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. III- Observada a exacerbação na fixação da pena-base, fundamentada na análise equivocada das circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade, a mitigação da reprimenda é medida que se impõe. DA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PREJUDICADO. IV- Não houve a imputação de qualquer qualificadora, restando tal pedido prejudicado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14023-26.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/05/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ÔNUS DA PROVA EXCLUSIVAMENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. I- Nos crimes de receptação, quando o agente é flagrado na posse da res de proveniência ilícita, o ônus da prova é invertido, cabendo-lhe demonstrar que não tinha ciência da origem espúria, o que não ocorreu no presente caso. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO. II- Sendo a res furtiva apreendida na posse do apelante, sem justificativa plausível e verossímil para afastar a ilicitude da conduta, gera presunção válida de responsabilidade e verdadeira invers...
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO COMPROVADO. INVIABILIDADE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, não remanescendo dúvida de que o agente, no exercício da atividade comercial, expôs à venda coisa que devia saber ser de origem ilícita, inviabilizando, consequente, a possibilidade de desclassificação da conduta para a modalidade culposa, prevista no artigo 180, § 3º, do Código Penal. 2 - Aplicada a pena no mínimo legal, não se cogita em readequação da reprimenda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 285126-10.2008.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO COMPROVADO. INVIABILIDADE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, não remanescendo dúvida de que o agente, no exercício da atividade comercial, expôs à venda coisa que devia saber ser de origem i...