HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ESTUPRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. COMPLEXIDADE DA CAUSA. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. ESTÁGIO AVANÇADO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. A demora correspondente a 433 dias, embora supere o marco referencial de 178 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, para a finalização da instrução probatória dos crimes apurados mediante o procedimento do Tribunal do Júri, acha-se justificada na situação em que estão presentes os critérios da complexidade da causa, que é integrada por 8 acusados, que são denunciados por uma multiplicidade de delitos, dentre eles homicídio qualificado, estupro e associação criminosa, a maior gravidade concreta das ações criminosas, impositiva da redobrada cautela na condução do processo, e o estágio avançado da marcha processual, que se encontra na fase das diligências complementares, já finalizada a colheita da prova. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84991-87.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ESTUPRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. COMPLEXIDADE DA CAUSA. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. ESTÁGIO AVANÇADO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. A demora correspondente a 433 dias, embora supere o marco referencial de 178 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, para a finalização da instrução probatória dos crimes apurados mediante o procedimento do Tribu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MAQUINÁRIO UTILIZADO PARA A TRANSFORMAÇÃO DA DROGA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTAMINAÇÃO DE TODO ACERVO PROBATÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REQUERIDA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. 1- A competência territorial é relativa e prorrogável/derrogável, de modo que eventual nulidade dela decorrente também é relativa e somente pode ser proclamada quando demonstrado o efetivo prejuízo. 2- Não há nulidade quanto ao compartilhamento de provas de outro processo, quando assegurados o contraditório e ampla defesa, mormente se a prova emprestada serviu de elemento indiciário para a realização de interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas e com observância às exigências inscritas no artigo 2º da Lei n. 9.296/96. 3- Alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em virtude da não realização de perícia, torna-se preclusa quando não arguida em momento processual oportuno, devendo ser rejeitada, principalmente se não demonstrado qualquer prejuízo para a parte. 4- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. ATENUAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4°, NA FRAÇÃO MÁXIMA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza das condutas ilícitas concernente à prática dos crimes de tráfico de drogas, em relação ao primeiro e aos terceiros apelantes, e associação para o tráfico, referente ao primeiro e segundo apelantes, descritos, respectivamente nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório. 2- Comprovadas a materialidade e autoria em relação à posse, pelo primeiro apelante, de armas de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, deve ser mantida a condenação nos termos do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. 3- Havendo apreensão de maquinários e petrechos utilizados para produção/transformação de droga (art. 34 da Lei 11.343/06) no mesmo contexto em que encontrada a substância proscrita (cocaína e maconha), com base no princípio da consunção, deve ser considerado como delito único, capitulado no art. 33, caput, da Lei de Drogas. 4- Não merece alteração a pena base fixada de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, obedecida as diretrizes do sistema trifásico, atingindo o patamar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 5- Por força da Súmula 231 do STJ e sendo questão já pacificada no STF, a incidência de circunstâncias atenuantes não induz a redução da pena abaixo do mínimo legal. 6- Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do CP, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 7- Estando a fração eleita para a minorante do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 devidamente justificada na quantidade de droga apreendida, não deve prosperar o pedido visando a sua aplicação na razão mais favorável. 8- Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devido a grande quantidade de droga, apreendida. 9- O pedido para recorrer em liberdade, não tem lugar, quando tal pretensão já tenha sido alcançada na origem, antes mesmo da interposição da apelação. 10- Recursos conhecidos. 1° e 3° Apelos parcialmente providos. 2° Apelo desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 407801-11.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MAQUINÁRIO UTILIZADO PARA A TRANSFORMAÇÃO DA DROGA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES. ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. CONTAMINAÇÃO DE TODO ACERVO PROBATÓRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REQUERIDA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. 1- A competência territorial é relativa e prorrogável/derrogável, de modo que eventual nulidade dela decorrente também é relativa e somente pode ser proclamada quando demonstrado o efetivo prejuízo. 2- Não há nulidade quanto ao c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovadas a autoria e materialidade do fato pelas provas testemunhais, periciais e, especialmente, pelas declarações da vítima, que, em crimes desta natureza, em razão de seu caráter clandestino, assume papel de grande relevância, impossível falar-se em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. MOLÉSTIA OU PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. POSSIBILIDADE. Embora reprovável a conduta do apelante, não restou configurada a prática do crime de estupro, mas a contravenção penal disposta no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. Prejudicado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74366-22.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovadas a autoria e materialidade do fato pelas provas testemunhais, periciais e, especialmente, pelas declarações da vítima, que, em crimes desta natureza, em razão de seu caráter clandestino, assume papel de grande relevância, impossível falar-se em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. MOLÉSTIA OU PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. POSSIBILIDADE. Embora reprovável a conduta do apelante, não restou configurada a prática do crime de estupro, mas a con...
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico quando, em se tratando de crime com violência doméstica e atendido o princípio constitucional da motivação das decisões, as circunstâncias fáticas recomendarem a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, visando acautelar a integridade física da ofendida e inibir a reiteração criminosa. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80105-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico quando, em se tratando de crime com violência doméstica e atendido o princípio constitucional da motivação das de...
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INFRAÇÃO DE DEIXA VESTÍGIOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. PALAVRA DA VÍTIMA. 1 - Em se tratando de infração que deixa vestígios, o laudo pericial é indispensável para a comprovação no crime de furto da circunstância qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, não suprindo a prova testemunhal, mormente se não há notícias de que a elaboração da prova técnica tenha sido inviabilizada em face de possível desaparecimento dos vestígios (artigo 167 do CPP). 3 - Verifica-se viável a compensação da circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência, posto que ambas possuem natureza preponderante e devem ser neutralizadas entre si, nos moldes do art. 67, do CP, em conformidade com o posicionamento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4 - A condição de reincidente específico do agente inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e fixação do regime aberto, nos termos dos artigos 44 e 33, ambos do Código Penal. 5 - Havendo pedido expresso do Ministério Público é possível a fixação do valor mínimo para fins de reparação do dano causado pela infração penal. Todavia, constatado que o valor fixado é exacerbado, considerando a palavra da própria vítima, impõe-se a redução do quantum mínimo arbitrado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. QUALIFICADORA EXCLUIDA. PENA MITIGADO. VALOR DE REPARAÇÃO DOS DANOS REDUZIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 444272-84.2013.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INFRAÇÃO DE DEIXA VESTÍGIOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO DO DANO. PALAVRA DA VÍTIMA. 1 - Em se tratando de infração que deixa vestígios, o laudo pericial é indispensável para a comprovação no crime de furto da circunstância qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, não suprindo a prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343-06, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor relevante à condenação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2. Constatado o desacerto na valoração de circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, as quais são parâmetro para fixação da pena-base, é de mister o redimensionamento da reprimenda imposta ao apelante. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 3. O regime inicial para cumprimento da pena é o aberto, ex vi do artigo 33 §2º, alínea 'c' do Código Penal. PEDIDO DE SUBSTI- TUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS AUTORIZADORES. 4. O apelante preenche os requisitos elencados no artigo 44, do Código Penal, motivo pelo qual substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período previsto na pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, podendo ser pago em até 10 (dez) parcelas de igual valor, devendo o Juiz da Execução indicar o local para a prestação de serviços e a entidade a ser beneficiada pela prestação pecuniária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27595-56.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. O conjunto probatório reunido no inquérito policial corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343-06, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor relevante à condenação. REDUÇÃO DA PENA -BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIR...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque, ainda que não fosse o proprietário da referida arma, todo o tempo, o apelante tinha ciência que estava transportando uma arma de fogo no veículo que estava dirigindo, flexionando o núcleo do tipo “transportar”. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27604-79.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque, ainda que não fosse o proprietário da referida arma, todo o tempo, o apelante tinha ciência que estava transportando uma arma de fogo no veículo que estava dirigindo, flexionando o núcleo do tipo “transportar”. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27604-79.2014....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. Conquanto provada a materialidade delituosa, à condenação do crime de tráfico ilícito de drogas exige-se prova irrefutável, insofismável acerca da autoria, inadmitindo-se o édito condenatório fulcrado em mera presunção. Mostrando-se frágil a prova acusatória, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101670-98.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. Conquanto provada a materialidade delituosa, à condenação do crime de tráfico ilícito de drogas exige-se prova irrefutável, insofismável acerca da autoria, inadmitindo-se o édito condenatório fulcrado em mera presunção. Mostrando-se frágil a prova acusatória, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 101670-98.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1) A manutenção da segregação cautelar por prazo superior ao assinalado pela lei (a saber, mais de quatrocentos dias sem que se encerrasse a primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri), por culpa atribuída exclusivamente à morosidade e deficiência do aparato judiciário, sem a chancela da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal pela restrição do direito de liberdade, reparável pela via do writ. 2) Verificando-se que as circunstâncias que nortearam o crime autorizam a imposição de cumprimento de medida cautelar alternativa, dentre as elencadas no art. 319 do C.P.P., é de rigor sua aplicação, com o propósito de resguardar a efetividade do trâmite regular do processo e a aplicação da lei penal em caso de eventual e futura condenação. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 89792-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1) A manutenção da segregação cautelar por prazo superior ao assinalado pela lei (a saber, mais de quatrocentos dias sem que se encerrasse a primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes de competência do Tribunal do Júri), por culpa atribuída exclusivamente à morosidade e deficiência do aparato judiciário, sem a chancela da razoabilidade, caracteriza manifesto constrangimento ilegal pela restrição do direito de liberdade, reparável pela via do w...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de ameaça, especialmente pelas declarações da vítima e das demais testemunhas. 2) PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual e futura interposição de recurso em instância superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 99182-05.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de ameaça, especialmente pelas declarações da vítima e das demais testemunhas. 2) PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ARGUIDA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tã...
HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IDOSO, EXPOSIÇÃO DA INTEGRIDADE E SAÚDE DE IDOSO A PERIGO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação quanto ao possível regime a ser aplicado caso seja condenado. DECISÃO QUE DECRETOU AS PRISÕES PREVENTIVAS. FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou as prisões preventivas, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, perigo de reiteração, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, notadamente pela fuga dos pacientes, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, bem como pela periculosidade dos pacientes, que supostamente, agrediam constantemente a idosa, física e psicologicamente, negligenciavam cuidados a mesma, não recebendo atendimento médico, higiene e alimentação adequada, além de reterem os documentos e salário da vítima para uso próprio, a manutenção das constrições dos pacientes não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 94020-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IDOSO, EXPOSIÇÃO DA INTEGRIDADE E SAÚDE DE IDOSO A PERIGO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação quanto ao possível regime a ser aplicado caso seja condenado. DECISÃO QUE DECRETOU AS PRISÕES PREVENTIVAS. FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou as prisões preventivas, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, perigo de reiteração, conveniência...
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de não ter participação no delito imputado. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Para análise do pleito de reconhecimento de uma possível inimputabilidade do paciente, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível por meio do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, especialmente pela possibilidade de reiteração criminosa, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65250-61.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de não ter participação no delito imputado. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Para análise do pleito de reconhecimento de uma possível inimputabilidade do paciente, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível p...
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE CORRETA DAS MODELADORAS DO ART. 59 DO CPB. OBEDIÊNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CPB. Se as sanções corpóreas foram estabelecidas, para cada delito, dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B., bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus montantes na medida correta, de forma a adequar moderadamente às finalidades da pena (reprovação da conduta praticada, prevenção de novos delitos e ressocialização do condenado), não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 3) ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DO SEGUNDO CRIME. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Constatado mero erro de natureza material (erro técnico no cálculo matemático), deve a sanção aflitiva ser retificada de ofício. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, CORRIGIDO ERRO MATERIAL DE CÁLCULO MATEMÁTICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166945-91.2010.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. 1) CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pela defesa e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 2) REDUÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. ANÁLISE C...
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU SIMPLES. INVIABILIDADE. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato a indicarem que o apelante, na condição de comerciante do ramo de telefonia, deveria saber que os aparelhos celulares por ele adquiridos eram de origem espúria, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de receptação qualificada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433918-67.2008.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU SIMPLES. INVIABILIDADE. Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato a indicarem que o apelante, na condição de comerciante do ramo de telefonia, deveria saber que os aparelhos celulares por ele adquiridos eram de origem espúria, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de receptação qualificada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433918-67.2008.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2291 de 2...
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (composta por declarações de policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante e depoimento de menor apreendido), que o apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “trazer consigo” substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, destinadas à difusão ilícita no meio consumidor. PENA BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Não se mostra excessiva a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal (6 meses) previsto em abstrato no dispositivo penal violado, quando a julgadora monocrática, na ponderação das circunstâncias judiciais, indica aquelas que atuam de modo desfavorável ao réu, avaliando de forma escorreita as circunstâncias que orientaram a opção motivada, justificando, desta feita, o afastamento do menor grau punitivo. MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. ALTERAÇÃO DO FATOR DE REDUÇÃO PARA PATAMAR INTERMEDIÁRIO, DE OFÍCIO. Inexistindo nos autos qualquer elemento subjetivo apto a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena elencada no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração mínima de 1/6 (um sexto), deve ser retificada a sua aplicação para o quantum intermediário de 1/2 (um meio), mostrando-se este justo e adequado ao caso em apreço, mormente porque as circunstâncias judiciais avaliadas são, na quase totalidade, favoráveis ao apelante. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Satisfeitos os requisitos legais, objetivos e subjetivos, elencados no artigo 44, do Código Penal, é de rigor a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que afastado o óbice contido nos artigos 33, § 4º, e 44, ambos da Lei de Drogas, consoante Resolução nº 05/12 do Senado Federal e precedentes do STF e do STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA AFLITIVA. VIABILIDADE. Admitida e substituída a sanção corporal por restritivas de direitos, impõe-se a aplicação das normas do artigo 33 do Código Penal e a consequente alteração do regime prisional para o aberto, com o propósito de compatibilizar a reprimenda ao beneplácito concedido, viabilizando o seu regular cumprimento, tudo em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação da sanção penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 49580-04.2011.8.09.0158, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (composta por declarações de policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante e depoimento de menor apreendido), que o apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanci...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE DE EXPLOSIVOS. DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. I- Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na insuficiência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319), vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública. II- Embora excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em ofensa aos princípios da presunção da inocência ou em antecipação da pena, porquanto a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. III- Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. IV- ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 90543-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE DE EXPLOSIVOS. DECISÃO QUE DECRETOU PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. I- Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na insuficiência de aplicação de medi...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que a manteve em sede de audiência de custódia quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas na necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo porque demonstrado ser o paciente contumaz na prática de infrações penais. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada, em tese, pela contumácia na prática de condutas criminosas - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 79027-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção das decisões que convolou a prisão em flagrante em preventiva e que a manteve em sede de audiência de custódia quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas na necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo porque demonstrado ser o paciente contumaz na prática de infrações penais. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSU...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1- Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2- As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 101543-30.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1- Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2- As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar. 3- Ordem con...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CONCURSO DE PESSOAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. ESTÁGIO AVANÇADO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CINCO ACUSADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A demora correspondente a 220 dias, embora supere o marco referencial de 178 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, para a finalização da instrução probatória dos crimes apurados mediante o procedimento do Tribunal do Júri, se acha justificada na situação em que estão presentes os critérios correspondentes ao estágio avançado da marcha processual, que se encontra na fase de audiência de instrução e julgamento já com data designada, a complexidade da causa, que é integrada por cinco acusados, e a maior gravidade concreta da ação criminosa, a impor redobrada cautela na condução do processo. 2. Se o decreto prisional justifica o encarceramento antecipado do paciente na proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal de homicídio qualificado, porque que ela foi praticada, em tese, em concurso de pessoas, por meio cruel, mediante 4 (quatro) disparos de arma de fogo, denega-se o habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58874-59.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CONCURSO DE PESSOAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. ESTÁGIO AVANÇADO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CINCO ACUSADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A demora correspondente a 220 dias, embora supere o marco referencial de 178 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis aos pacientes, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 105329-82.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis aos pacientes, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO DEFINITIVAMENTE. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 105329-82.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)