APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes, bem como a tipicidade e existência de dolo, não há que se falar em absolvição. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2- Devidamente fundamentada na sentença condenatória, a utilização do maior patamar de aumento pela continuidade, no número exacerbado de delitos cometidos, bem como na gravidade dos mesmos, deve ser mantida. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 3- Mantida a pena no patamar fixado na sentença, não há que se falar em alteração do regime inicial de cumprimento determinado. DE OFÍCIO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 4- Verificando-se que ocorreu prazo superior ao exigido por lei, declara-se a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, em relação ao artigo 47, da Lei de Contravenções Penais, somente em 04 das 14 Ações Penais julgadas na sentença condenatória. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO ARTIGO 47, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, NAS AÇÕES PENAIS 201300735273, 201201629114, 201300745961 e 201300649040, PERMANECENDO AS DEMAIS CONDENAÇÕES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 64904-17.2013.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes, bem como a tipicidade e existência de dolo, não há que se falar em absolvição. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 2- Devidamente fundamentada na sentença condenatória, a utilização do maior patamar de aumento pela continuidade, no número exacerbado de delitos cometidos, bem como na gravidade dos mesmos, deve ser mantida. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISI...
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, §§ 1°, 2°, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas na ocasião do julgamento e entende pela condenação do processado, arrimado pelo conjunto fático-probatório, de consequência, não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal ou exclusão da qualificadora. 2- Ocorrendo equívoco na terceira etapa do processo dosimétrico, imperiosa sua modificação, com a consequente modificação do regime prisional. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 334162-71.2007.8.09.0067, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, §§ 1°, 2°, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas na ocasião do julgamento e entende pela condenação do processado, arrimado pelo conjunto fático-probatório, de consequência, não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal ou exclusão da qualifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a condenação é medida impositiva. 3. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 16, da Lei n. 10.826/2003, a condenação é medida indeclinável. 4. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, afigura-se suficiente a pena fixada para os delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas, a cumprir com sua finalidade preventiva e retributiva. 5. Não há previsão legal para isenção da pena de multa, a qual, comprovada a incapacidade financeira do sentenciado, poderá ter o pagamento parcelado pelo juízo da execução competente (artigo 50, do Código Penal e artigo 169, § 1º, da Lei nº 7.210/84). 6. Em atenção ao artigo 49, do Código Penal e ao princípio da proporcionalidade, deve a pena de multa ser redimensionada. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 119969-84.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO CIVIL EFETUADA DENTRO DE MOTEL EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. ENVOLVIMENTO DE MENORES DE IDADE E USO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. 1. Somente haverá direito a indenização por danos morais, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva, ser houver um dano a se reparar, e o dano moral que pode e deve ser indenizado é a dor, pela angústia e pelo sofrimento relevantes que cause grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade. 2. No caso concreto, não obstante a apelante tenha sido levada à prisão por crime tipificado em lei (art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - fornecer bebida alcoólica e drogas à menor de idade), vejo que o resultado prisão foi proveniente de uma conduta exclusivamente própria e não do motel apelado. 3. Não evidenciada a ilegalidade e arbitrariedade da prisão, notadamente porque os agentes públicos utilizaram-se do exercício regular de direito nos termos do artigo 188, inciso I, do Código Civil, ao deterem a recorrente para prisão, o pleito indenizatório, fundado na ocorrência de danos morais, resta frustrado. 4. Defere-se a assistência judiciária gratuita, na seara recursal, quando comprovado o estado de hipossuficiência da parte apelante em arcar com o pagamento das custas processuais sem o comprometimento de seu sustento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 20723-93.2014.8.09.0011, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/03/2017, DJe 2244 de 05/04/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO CIVIL EFETUADA DENTRO DE MOTEL EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIMES. ENVOLVIMENTO DE MENORES DE IDADE E USO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. 1. Somente haverá direito a indenização por danos morais, independentemente da responsabilidade ser subjetiva ou objetiva, ser houver um dano a se reparar, e o dano moral que pode e deve ser indenizado é a dor, pela angústia e pelo sofrimento relevantes que cause grave humilhação e ofensa ao direito de personalidade. 2. No caso concreto, não obstante...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. I- Imperativa a manutenção da decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na periculosidade do paciente, processado por outros crimes, inclusive já condenado, vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública. II- Embora excepcional a segregação cautelar, não há falar-se em ofensa aos princípios da presunção da inocência e do devido processo e da legal, porquanto a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. III- Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. IV- ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 105168-72.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. I- Imperativa a manutenção da decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação preventiva (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade e na periculosidade do paciente, processado...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envolve a apuração de crime grave (roubo majorado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), e, ainda, a necessidade de oitiva do ofendido, essencial à elucidação da verdade real, por meio de expedição de carta precatória para outro Estado. Aplicação do princípio da razoabilidade, em face das vicissitudes e particularidades do caso concreto. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 85450-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito, que, no caso vertente, envo...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do delito tipificado no artigo 180, §1º, do Código Penal. 2. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Considerando que a quantidade de dias-multa deve ser dosada a partir dos mesmos critérios valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, guardando a devida proporcionalidade e coerência com a pena corporal aplicada, faz-se mister a redução da pena de multa para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68323-40.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2320 de 02/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do delito tipificado no artigo 180, §1º, do Código Penal. 2. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Considerando que a quantidade de dias-multa deve ser dosada a partir dos mesmos critérios valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, guardando a devida proporcionalidade e coerência com a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Verificando-se a presença dos pressupostos processuais e as condições da ação, havendo minudente exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, não há falar-se em rejeição da denúncia, porquanto obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP. NULIDADE DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. Formalmente perfeita a exordial acusatória, não se exige fundamentação no despacho que recebe a denúncia, porquanto se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação. ABSOLVIÇÃO. IMPRONÚNCIA. Descabe o pleito de absolvição, sob a tese de negativa de autoria, quando o acervo probatório oferece segura prova da materialidade e veementes indícios de que o recorrente disparou tiro contra a vítima, impondo-se a manutenção da pronúncia (CPP, art. 413), notadamente porque nesta fase processual, havendo dúvida, por ínfima que seja, prevalece o princípio do in dubio pro societatis, cabendo ao Conselho dos Sete o deslinde da causa, caindo por terra a pretensão de impronúncia (CPP, art. 414). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 194644-15.2014.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Verificando-se a presença dos pressupostos processuais e as condições da ação, havendo minudente exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol das testemunhas, não há falar-se em rejeição da denúncia, porquanto obedecidos os requisitos insertos no art. 41 do CPP. NULIDADE DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. Formalmente perfeita a exordial acusatória, não se exige fundamentação no despacho que recebe a denúncia...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INÉPCIA DA DENUNCIA. Não se há de cogitar a inépcia da denúncia se a peça acusatória descreveu o evento criminoso de forma clara e permitiu o exercício do direito de defesa pelo processado. NULIDADE DA PRONUNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada impede que uma prova obtida por meio de interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas possa ser utilizada para embasar, como prova emprestada, uma decisão de pronuncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Não havendo prova inequívoca de que os pronunciados agiram para repelir injusta e iminente/atual agressão, não há que se falar em absolvição sumária por legítima defesa. DESPRONUNCIA. Havendo prova da materialidade e indícios sérios que delineiam a autoria dos crimes não há que se falar em despronuncia. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. A desclassificação de homicídio tentado para lesão corporal não está relacionada com o grau de lesividade ou de aproximação ao risco de morte da lesão física, mas sim com a ausência do animus necandi do agente. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA. As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, posto que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada ao Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação CRIME CONTINUADO. Qualquer referência a concurso de crimes na pronúncia é inócua, porquanto esta matéria, exclusivamente de direito e por influir somente na dosimetria da pena, cabe ao Juiz-Presidente examinar quando da sentença DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Demonstrado que ainda persistem os pressupostos e fundamentos autorizadores da custódia cautelar, impossível a concessão da benesse de recorrer em liberdade. Ademais, se o réu esteve preso preventivamente no decorrer de toda a primeira fase do procedimento escalonado atinente aos processos de competência do Tribunal do Júri, deve, com mais razão, assim permanecer após a prolação da decisão de pronúncia, que determinou sua submissão a julgamento pelo Corpo de Jurados. RECURSO DO PRIMEIRO RECORRENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RECORRENTE NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100406-31.2015.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INÉPCIA DA DENUNCIA. Não se há de cogitar a inépcia da denúncia se a peça acusatória descreveu o evento criminoso de forma clara e permitiu o exercício do direito de defesa pelo processado. NULIDADE DA PRONUNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. Nada impede que uma prova obtida por meio de interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas possa ser utilizada para embasar, como prova emprestada, uma decisão de pronuncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Não havendo prova inequívoca de que os pronunciados agiram para r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. Conquanto provada a materialidade delituosa, à condenação do crime de tráfico ilícito de drogas exige-se prova irrefutável, insofismável acerca da autoria, inadmitindo-se o édito condenatório fulcrado em mera presunção. Mostrando-se frágil a prova acusatória, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 107635-73.2012.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. Conquanto provada a materialidade delituosa, à condenação do crime de tráfico ilícito de drogas exige-se prova irrefutável, insofismável acerca da autoria, inadmitindo-se o édito condenatório fulcrado em mera presunção. Mostrando-se frágil a prova acusatória, a manutenção da absolvição é medida que se impõe. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 107635-73.2012.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. INTEMPESTIVO. Ultrapassado o prazo legal de 05 dias para a interposição recursal, o apelo deixa de preencher pressuposto básico para sua admissibilidade em razão de intempestividade. APELO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime, da mesma forma que a desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA. A pena base deverá ser fixada proporcionalmente as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Os inquéritos e ações penais em curso não podem servir para para ensejar a reincidência impedindo a substituição da pena nos termos do artigo 44 do Código Penal. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. Comprovada a origem lícita do automóvel que estava em nome de terceiro, e considerando não comprovada a utilização do veículo para a prática delitiva, impõe-se a restituição do bem para seu proprietário. RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209312-35.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APELO MINISTERIAL. INTEMPESTIVO. Ultrapassado o prazo legal de 05 dias para a interposição recursal, o apelo deixa de preencher pressuposto básico para sua admissibilidade em razão de intempestividade. APELO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime, da mesma forma que a desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejame...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPORTABILIDADE. Alegações genéricas e que não foram objeto de análise em sentença não podem ser arguidas em segundo grau de jurisdição como inovação, sob pena de supressão de instância. 2 -ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Incabível o pleito absolutório quando o acervo probatório comprova a materialidade e autoria do crime 3- DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). NUMERAÇÃO ILEGÍVEL.PROCEDÊNCIA. A ilegibilidade da numeração da arma de fogo não é suficiente, por si, para ensejar a condenação do acusado nas penas do artigo 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03, porquanto a dificuldade de leitura pode ter inúmeras outras causas, como, por exemplo, o desgaste natural pelo uso, sendo vedada a analogia in malam partem no âmbito penal. 3 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECRETADA DE OFÍCIO. Desclassificado o delito e redimensionada a pena do apelante, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu o prazo prescricional exigido pela Lei, impõe-se declarar extinta a punibilidade pelo advento do instituto da prescrição retroativa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 423383-36.2010.8.09.0172, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINAR NÃO SUSCITADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPORTABILIDADE. Alegações genéricas e que não foram objeto de análise em sentença não podem ser arguidas em segundo grau de jurisdição como inovação, sob pena de supressão de instância. 2 -ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Incabível o pleito absolutório quando o acervo probatório comprova a materialidade e autoria do crime 3- DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). NUMERAÇÃO ILEGÍVEL.PROCEDÊNCI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 12 E 14, AMBOS DA LEI 10.826/03, E ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. Havendo o decurso linear do tempo necessário para a extinção da punibilidade pelo fenômeno da prescrição, em sua modalidade retroativa, deve esta ser conhecida e declarada de ofício. 2- TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. Com relação à causa de diminuição prevista no §4º, art. 33, Lei n. 11.343/06, o legislador ordinário não estabeleceu parâmetros para escolha entre a menor e a maior fração indicada no referido dispositivo legal. Cabe ao julgador, atento às singularidades do caso concreto, à natureza e à quantidade da droga apreendida, dosar o decréscimo 3 - REGIME FECHADO. ABRANDAMENTO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. POSSIBILIDADE. Em razão da prescrição da pretensão punitiva dos demais crimes em que condenado o insurrecto, assim como do quantum da pena aplicada ao crime remanescente e diante dos predicados do agente, impositivo alterar o regime inicial de cumprimento da sanção corporal de fechado para o aberto, ex vi do artigo 33, §2º 'c', do Código Penal, assim como conceder a substituição da pena corpórea. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA DE OFÍCIO QUANTO AOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12 E 14, AMBOS DA LEI 10.826/03, E NO ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309922-32.2010.8.09.0093, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 12 E 14, AMBOS DA LEI 10.826/03, E ARTIGO 29, § 1º, INCISO III, DA LEI N. 9.605/98. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. Havendo o decurso linear do tempo necessário para a extinção da punibilidade pelo fenômeno da prescrição, em sua modalidade retroativa, deve esta ser conhecida e declarada de ofício. 2- TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA APLICADA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. Com relação à causa de diminuição prevista no §4º, art. 33...
HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A instauração da persecutio criminis justifica-se com a simples notícia de evento com características de tipicidade, sendo que o trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus, com arrimo na ausência de justa causa, somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 113167-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2301 de 05/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A instauração da persecutio criminis justifica-se com a simples notícia de evento com características de tipicidade, sendo que o trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus, com arrimo na ausência de justa causa, somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado, especialmente pela confissão do apelante e pelas declarações das vítimas. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se admitir a participação de menor importância em favor do ora apelante relativamente à prática do crime em análise, vez que, consoante demonstrado, praticou o fato delituoso. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. Ante a existência de provas de que o acusado cometeu os crimes em concurso com menor de idade, deve o apelado ser condenado pelo delito do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90. afastamento da majorante de emprego de arma por ofensa à súmula 443 do STJ. Tendo em vista que não houve reconhecimento da majorante de emprego de arma, mas tão somente de concurso de pessoas, bem como que a fração utilizada pelo magistrado a quo foi a mínima de 1/3 (um terço), não merece prosperar as alegações do apelante. aplicação da atenuante da confissão espontânea em seu grau máximo. Impossibilidade. Corretamente foram reconhecidas as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea pelo juízo a quo, não merecendo reparos a manutenção da pena base fixada no mínimo legal, em virtude da aplicação da Súmula 231 do STJ. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. É necessário o redimensionamento da sanção básica para patamar proporcional ao quantitativo de elementares que remanesceu desfavorável ao apelante, não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, que se reserva à hipótese de a totalidade dos vetores serem vantajosos, porém mais próximo do mínimo. ANULAÇÃO DA PENA DE MULTA. Apesar do requerimento para anulação da pena de multa imposta e a consequente aplicação do quantum devido, uma vez que a referida pena foi fixada no mínimo legal, não merece ser anulada ou modificada a pena imposta, sob pena de reformatio in pejus. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Atendidos os requisitos do artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento deve ser mantido no semiaberto. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Prejudicado o pedido para recorrer em liberdade uma vez que já deferido na sentença de 1º grau. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O 1º RECURSO E DESPROVIDO O 2º RECURSO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 444667-52.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado, especialmente pela confissão do apelante e pelas declarações das vítimas. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. Não há que se admitir a participação de menor importância em favor do ora apelante relativamente à prática do crime em análise, vez que, consoante demons...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de tentativa de homicídio, respaldado em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda à revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE ERRONEAMENTE SOPESADA. REDIMENSIONAMENTO. Equivocada a análise negativa da personalidade do agente, necessária a redução da reprimenda básica. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 191769-56.2012.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de tentativa de homicídio, respaldado em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda à revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE ERRONEAMENTE SOPESADA. REDIMENSIONAMENTO. Equivocada a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. Mostrando-se o conjunto probatório inconsistente no sentido de que acusado, de fato, tenha praticado o crime de estupro contra o ofendido, impõe-se, com base no 'princípio in dubio pro reo', a sua absolvição. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ABSOLVER O ACUSADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173827-96.2014.8.09.0111, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FALHO E NEBULOSO. Mostrando-se o conjunto probatório inconsistente no sentido de que acusado, de fato, tenha praticado o crime de estupro contra o ofendido, impõe-se, com base no 'princípio in dubio pro reo', a sua absolvição. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ABSOLVER O ACUSADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173827-96.2014.8.09.0111, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. Não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa quando o paciente encontra-se enclausurado por aproximadamente 128 dias, não ultrapassado, o prazo de 148 (cento e quarenta e oito) dias recomendados pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça deste e. Tribunal, para o encerramento da instrução criminal, em se tratando de processo envolvendo crimes que tramitam sob o rito ordinário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na garantia da ordem pública e periculosidade do agente. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, o que não se verifica no presente caso, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada pelas notícias de contumácia na prática de crimes, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 123097-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2297 de 29/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. Não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa quando o paciente encontra-se enclausurado por aproximadamente 128 dias, não ultrapassado, o prazo de 148 (cento e quarenta e oito) dias recomendados pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça deste e. Tribunal, para o encerramento da instrução criminal, em se tratando de processo envolvendo crimes que tramitam sob o rito ordinário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA....
INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE DELITOS DE INJÚRIA E AMEAÇA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal. Sobretudo no descumprimento de medidas protetivas de urgências, circunstância que evidencia a sua periculosidade real. Máxime por representar a sua soltura risco à integridade física da ofendida. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 122980-30.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2297 de 29/06/2017)
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INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE DELITOS DE INJÚRIA E AMEAÇA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. Correta a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, com fulcro nos artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal. Sobretudo no descumprimento de medidas protetivas de urgências, circunstância que evidencia a sua periculosidade real. Máxime por representar a sua soltura risco à integridade física da ofendida. ORDEM DENEGADA.
(T...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. Restando evidenciado que a sentença padece de vício insanável, consistente na ausência de apreciação de tese suscitada pela defesa nas alegações finais, em flagrante afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, a sua nulidade é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA. NULIDADE DECLARADA, DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203396-13.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. Restando evidenciado que a sentença padece de vício insanável, consistente na ausência de apreciação de tese suscitada pela defesa nas alegações finais, em flagrante afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, a sua nulidade é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA. NULIDADE DECLARADA, DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203396-13.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA...
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS